Texto do edital
Construção de espaço esportivo comunitário no município de santa cruz da baixa verde-PE. contempla a construção de campo de futebol com grama sintética, meia quadra de basquete, parquinho infantil e pista de caminhada (tipo b)
ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE Rua João Roque da Silva, 349 – Centro - CEP 56.895-000 - Telefax (087) 3846-8149 -Santa Cruz da Baixa Verde - PE CNPJ 35.445.485/0001-01 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2026 CONCORRÊNCIA Nº 008/2026 1. DO PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE, Estado de Pernambuco, torna público que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , sob o critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, para ter seu objeto executado sob o Regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO , pelo modo de disputa ABERTO. Esta Concorrência reger-se-á pelas Leis nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006, bem como pelo Decreto Municipal de nº 010/2024, assim como de forma subsidiária na aplicação da Lei n° 10.406 de 10.01.2002 – Código Civil, Lei nº 12.846 de 01 de agosto de 2013, e demais legislações de sustentáculo jurídico a este Processo Licitatório, no que couber, e condições estabelecidas neste edital. E observadas as datas e horários discriminados a seguir: 2 – DOS PRAZOS, LOCAL, MODO DE DISPUTA, DO HORÁRIO, DO SISTEMA UTILIZADO E DO VALOR 2.1 - A presente Concorrência será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 2.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado Agente e Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “ www.licitanet.com.br ” (Provedor). 2.3 - INÍCIO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: às 15:00H do DIA 08.10.2026 2.4 - ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 09h00min DO DIA 27.10.2026 2.5 – INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: ÀS 09H00 DO DIA 27.10.2026. 2.6 – MODO DE DISPUTA: ABERTO: as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação. 2.7 – FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observado o prazo legal, o Licitante poderá formular consultas pelo e-mail [email protected], ou www.licitanet.com.br, informando o número da Concorrência Eletrônico citado no preâmbulo, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão. 2.8 – LOCAL DA CONCORRÊNCIA: Rua João Roque da Silva, nº 349 – Centro – SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE (PE) – CEP: 56895-000. 2.9 – Caso não haja expediente no dia agendado para abertura da licitação, esta ficará automaticamente adiada para o 1º dia útil subsequente, salvo disposição contrária. 3 – DO OBJETO 3.1. Constitui o objeto da presente licitação, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO ESPORTIVO COMUNITÁRIO NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE-PE. CONTEMPLA A CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL COM GRAMA SINTÉTICA, MEIA QUADRA DE BASQUETE, PARQUINHO INFANTIL E PISTA DE CAMINHADA (TIPO B), com o objetivo de promover inclusão social, qualidade de vida e fortalecimento das políticas públicas de esporte e lazer, em conformidade com as exigências e condições técnicas descritas no Edital e seus Anexos. 3.2. O presente objeto está divido em LOTE UNICO – CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO ESPORTIVO COMUNITÁRIO NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE-PE.
ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE Rua João Roque da Silva, 349 – Centro - CEP 56.895-000 - Telefax (087) 3846-8149 -Santa Cruz da Baixa Verde - PE CNPJ 35.445.485/0001-01 CONTEMPLA A CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL COM GRAMA SINTÉTICA, MEIA QUADRA DE BASQUETE, PARQUINHO INFANTIL E PISTA DE CAMINHADA (TIPO B). 3.3. Os serviços deverão ser executados rigorosamente em consonância com asnormas e diretrizes da ABNTe doCREA, bemcomo emconformidade com todas as normas ambientais e demais dispositivos legais que alcancem o objeto contratado. 3.4. Consoante disposto no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, o objeto deste certame é considerado Obra e Serviço Comum de Engenharia. 3.5. O detalhamento do objeto está minuciosamente descrito no Estudo Técnico Preliminar e no Projeto Básico, anexos ao presente edital, dele fazendo parte integrante. 4 – DO PREÇO DE REFERÊNCIA DOS SERVIÇOS LOTE CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO ESPORTIVO COMUNITÁRIO NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE-PE. CONTEMPLA A CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL COM GRAMA SINTÉTICA, MEIA QUADRA DE BASQUETE, PARQUINHO INFANTIL E PISTA DE CAMINHADA (TIPO B). Valor do Lote R$: 1.486.194,74 (um milhão, quatrocentos e oitenta e seis mil e cento e noventa e quatro reais setenta e quatro centavos). VALOR GLOBAL ESTIMADO DO LOTE R$: 1.486.194,74 (um milhão, quatrocentos e oitenta e seis mil e cento e noventa e quatro reais setenta e quatro centavos). 4.1 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação. 5 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDIMENTO DAS DESPESAS 5.1. Os recursos para fazer face às despesas decorrentes do objeto desta licitação constam da dotação orçamentária abaixo especificada, consignada no Orçamento da Prefeitura Municipal de SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE/PE para o exercício de 2026. 7000.7002.27.812.5026.1.233 - 4.4.90.51 6 DO REGIME DE EXECUÇÃO 6.1. O regime de execução admitido para esta licitação é de empreitada por preço unitário , tendo como órgão fiscalizador a Secretaria de Infraestruturas do Município de SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE (PE). 7 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 7.1. Poderá participar desta licitação, toda e qualquer empresa regularmente estabelecida no país, especializada no ramo do objeto desta licitação, que, na fase inicial do processo,satisfaça integralmente às condições e exigências deste Edital, e cujoobjeto social – expresso no Estatuto ou no Contrato Social – especifique atividade pertinente e compatível com o objeto do presente certame. 7.2. A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 7.3. Caberá ao prestador de serviço acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE Rua João Roque da Silva, 349 – Centro - CEP 56.895-000 - Telefax (087) 3846-8149 -Santa Cruz da Baixa Verde - PE CNPJ 35.445.485/0001-01 negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 7.4. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou pelos telefones: www.licitanet.com.br. 7.6. Os consórcios poderão participar do respectivo processo, e deverão atender aos requisitos estabelecidos no artigo 15 da Lei 14.133/21, inclusive o § 1º que, neste edital estabelece um valor de 20% (vinte por cento) a mais sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira. 7.7. Não poderá participar da presente licitação: 7.7.1. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 7.7.2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens aela necessários; 7.7.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 7.7.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhefunção na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 7.7.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 7.7.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anterioresà divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 7.8 - O impedimento de que trata o inciso III do caput desteartigo será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.9 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os incisos I eII do caput deste artigo poderão participar no apoio das atividadesde planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentespúblicos do órgão ou entidade. 7.10- Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 7.11- O disposto neste artigo não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes deexecução. 7.12- Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente
ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE Rua João Roque da Silva, 349 – Centro - CEP 56.895-000 - Telefax (087) 3846-8149 -Santa Cruz da Baixa Verde - PE CNPJ 35.445.485/0001-01 financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos desta Lei. 8. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS ESCLARECIMENTOS 8.1 – A impugnação ao Edital poderá ser feita até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão púbica, mediante documento formalizado e enviado por meio eletrônico. 8.1.1 – A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 8.1.2 – A impugnação poderão ser enviados diretamente no “site” www.licitanet.com.br. 8.1.2.1 - O documento enviado deverá contar nome e CPF quando pessoa física ou razão social e CNPJ quando pessoa jurídica. 8.1.3 – O Agente de Contratação, responderá aos pedidos de esclarecimentos ou impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 8.1.3.1 – Excepcionalmente e devidamente justificado, o prazo para resposta dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação poderá ser prorrogado até o último dia útil anterior à data de abertura do certame, promovendo-se, se for o caso, o adiamento da sessão pública. 8.1.4 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas diretamente no “site” www.licitanet.com.br , no “link” correspondente a este edital. 8.2 – Existindo a intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la ao Agente de Contratação por meio eletrônico, em formulário próprio, expressando sucintamente suas razões, exclusivamente pelo site www.licitanet.com.br, imediatamente após a divulgação do vencedor. 8.3 – Declarado vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, consoante disposto no inciso I, do art. 165, da Lei Federal nº 14.333/2021. 8.4 – Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, no mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente, exclusivamente pelo site www.licitanet.com.br, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, conforme o disposto no subitem 12.8, adiante. 8.5 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 8.6 – O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.7 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará e homologará, para determinar a assinatura do Contrato. 8.8 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal de SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE/PE, localizada na Rua João Roque da Silva, 349, Centro, SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE/PE, CEP: 56.895-000, no horário de 08h00 as 12h00.
ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE Rua João Roque da Silva, 349 – Centro - CEP 56.895-000 - Telefax (087) 3846-8149 -Santa Cruz da Baixa Verde - PE CNPJ 35.445.485/0001-01 8.9 - Manifestada a intenção de interpor recurso, o licitante terá o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual números de dias, cujo prazo correrá a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos. 8.10 – Não serão conhecidas as impugnações nem os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Licitante. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso. 8.11 – Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo Licitante. 8.12 – A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao Licitante vencedor. 8.13 – Os recursos contra decisões do Agente de Contratação não terão efeito suspensivo. 8.14 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.15 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao Agente de Contratação, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital. 8.16 - O Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 9 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 9.1 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: 9.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema licitanet, por meio do sítio eletrônico www.licitanet.com.br. 9.2. O credenciamento do Licitante independerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) através do sítio eletrônico gov.br/compras, cabendo, portanto, a apresentação de toda documentação exigida pelo portal da licitanet. 9.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame, na forma eletrônica. 9.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Administração, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.2 O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante do certame, que pagará à licitanet, provedora do sistema eletrônico, em conformidade com o regulamento operacional por ela estabelecido. 9.3 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada
ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE Rua João Roque da Silva, 349 – Centro - CEP 56.895-000 - Telefax (087) 3846-8149 -Santa Cruz da Baixa Verde - PE CNPJ 35.445.485/0001-01 à licitanet , atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.licitanet.com.br. 9.4 O acesso do operador à Concorrência, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 9.5 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à concorrência eletrônica. 10.0 – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 10.1 O certame será conduzido pelo Agente de Contratação, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 10.1.1. acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio; 10.1.2. responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; 10.1.3. abrir as propostas de preços; 10.1.4. analisar a aceitabilidade das propostas; 10.1.5. desclassificar propostas indicando os motivos; 10.1.6. conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; 10.1.7. verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; 10.1.8. declarar o vencedor; 10.1.9. receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; 10.1.10. elaborar a ata da sessão; 10.1.11. encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; 10.1.12. abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 11 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 11.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,horário e local indicados neste Edital. 11.2 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 11.2.1 Será desclassificada a proposta que identifique olicitante. 11.2.2 Desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento emtempo real por todos osparticipantes. 11.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito nafase de aceitação. 11.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente
ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE Rua João Roque da Silva, 349 – Centro - CEP 56.895-000 - Telefax (087) 3846-8149 -Santa Cruz da Baixa Verde - PE CNPJ 35.445.485/0001-01 estas participarão da fase de lances. 11.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 11.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 11.6 Os lances deverão ser feitos como base no valor global anual. 11.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. 11.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; 11.1 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 500,00 (quinhentos reais); 11.2 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após oregistro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 11.3 O processo seguirá de acordo com o modo de disputa adotado; 11.4 O modo de disputa adotado será o modo “ ABERTO ”. 11.5 Quando for o caso de se adotado modo “ fechado e aberto” , poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 11.5.1 Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 11.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 11.5.2 A etapa de lances da sessão pública, quando houver, terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do períodode duração da sessão pública. 11.5.3 A prorrogação automática da etapa de lances, quando houver, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 11.5.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 11.5.5 Após o reinício previsto no subitem supra, quando houver, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 11.6 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances, quando houver, segundo a ordem crescente de valores . 11.7 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, quando houver, prevalecendo
ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE Rua João Roque da Silva, 349 – Centro - CEP 56.895-000 - Telefax (087) 3846-8149 -Santa Cruz da Baixa Verde - PE CNPJ 35.445.485/0001-01 aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.8 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 11.9 No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência Eletrônica, osistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, se for o caso. 11.10 Em se tratando do modo “aberto” de julgamento, q uando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 11.11 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 11.11.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances (quando houver), o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 11.11.1.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo àclassificação; 11.11.1.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 11.11.1.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 11.11.1.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 11.11.2 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestadospor: 11.11.2.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; .2.2 11.10.2.2. empresas brasileiras; 11.11.2.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 11.11.2.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 11.12 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, se houver, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 11.12.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 11.12.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE Rua João Roque da Silva, 349 – Centro - CEP 56.895-000 - Telefax (087) 3846-8149 -Santa Cruz da Baixa Verde - PE CNPJ 35.445.485/0001-01 11.12.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório 11.13 O agente de contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 04 (quatro) horas, envie a 11.14 11.15 11.16 11.17 11.18 11.19 adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação quando necessários aqueles já exigidosno edital; 11.19.1 É facultado ao agente de contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 11.20 Após a negociação do preço, o agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11.21 DO ENVIO DA PROPOSTA ADEQUADA 11.21.1 - A proposta comercial deverá ser elaborada emconformidade a planilha constante do Anexo II deste edital e enviada em papel timbrado da empresa, fazer menção ao número desta Concorrência e conter a razão social do licitante, seu número de CNPJ, número(s) de telefone(s), correio eletrônico e o respectivo endereço com CEP, em arquivo digital, contendo indicações dos respectivos preços unitários e preço total, em algarismos e por extenso, e com todas suas páginas numeradas e assinada pelo representante legal e responsável técnico da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo. 11.21.2 - A proposta readequada deverá ser juntada ao sistema conforme o prazo estabelecido de 04 (quatro) horas após o pedidodo agente de contratação ou equipe de apoio; 11.21.3 - Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato da entrega de sua proposta comercial. 11.21.4 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. Assim sendo, as propostas que omitirem o prazo de validade, serão entendidas como válidas por esseperíodo. 11.21.5 - A proposta deverá ser instruída com os seguintes documentos: 11.21.6 - Planilha de orçamento que contenha valor unitário etotal de cada item, bem como preço global dos serviços, sendo vedada imposição de condições ou opções. Somente serão admitidaspropostas que ofertem apenas um preço. 11.21.7 A planilha de orçamento a que se refere o item acimadeverá estar devidamente assinada pelo responsável legal da empresa proponente, com carimbo identificador. (Nenhum preço unitário poderá apresentar valor superior ao constante na planilha base). Ospreços terão como referência o mês de apresentação das propostas,devendo- se computar nos valores o BDI
ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE Rua João Roque da Silva, 349 – Centro - CEP 56.895-000 - Telefax (087) 3846-8149 -Santa Cruz da Baixa Verde - PE CNPJ 35.445.485/0001-01 (Bonificação de DespesasIndiretas). 11.21.8 Composição de Custos Unitários: 11.21.9 - As composições de custos deverão obrigatoriamente apresentar: 11.14.9.1. Nos custos unitários deverá estar computada a Bonificação de Despesas Indiretas – BDI. 11.14.9.2. A composição de custo deverá obedecer à legislação vigente e os dispositivos legais que regulam a matéria, cumprindo as determinações, prescrições normativas e orientações expedidaspelos Tribunais de Contas, respeitando os valores limites máximos determinados no acórdão N° 2622/13 do Tribunal de Contas da União (T.C.U); 11.14.9.3. A composição de custos e BDI deverá representar fielmente a realidade dos serviços e serão avaliados pela engenharia da Secretaria Municipal de Infraestrutura, que a seu critério poderá impugnar os mesmos, caso não estejam de acordo com osolicitado; 11.14.9.4. Composição detalhada dos Encargos Sociais, compatíveis com a proposta apresentada; 11.14.9.5. A composição deverá ser apresentada em memorial descritivo de cálculo 11.14.9.6. Todas as laudas componentes do memorial deverão ser datadas e devidamente assinadas pelo representante legal da licitante e responsável técnico. 11.14.9.7. Declaração de que, caso seja vencedora do certame, disponibilizará, nas quantidades estabelecidas no Projeto Básico, todo o pessoal operacional.; 11.14.10 - O preço global proposto deverá atender à totalidade do serviço, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto. 11.14.11 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino, tarifas, seguros, descarga, transporte, material, mão-de-obra, maquinários, equipamentos, ferramentas, insumos necessários, responsabilidade civil e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução dos serviços da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Contratada. 11.14.12 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula; 11.14.13 - As propostas deverão ser suficientemente explícitas, ilustradas e contendo todas as informações necessárias à plena e cabal interpretação de seus conteúdos, salientando-se que as propostas que não atenderem às condições do presente Edital e seus anexos serão sumariamente desclassificadas. 11.14.14 - O agente de contratação e equipe de apoio reservar-se-á o direito de solicitar a análise dos cálculos apresentado ou a sua realização através do responsável indicado pela Secretaria de Infraestrutura do Município, para acompanhamento do certame. 11.14.15 - Todas as despesas decorrentes da elaboração e apresentação da proposta correrão exclusivamente por conta da Licitante, nãolhe cabendo qualquer direito de indenização, em caso de revogação ou anulação desta Concorrência. 11.14.16 - Para cada item dos serviços deverão ser consideradas todas as operações auxiliares ou complementares necessárias à sua completa execução. 11.14.17 - A Proposta de Preços conter o Prazo de Execução dos Serviços, que será de 12(doze) meses, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço, devendo ser registrada,