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Texto do edital

Credenciamento de prestadores de serviços de Transporte Escolar Urbano, sob regime de Permissão, para os anos de 2027 e seguintes, no município de Cascavel/PR

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AUTARQUIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE, TRÂNSITO E CIDADANIA Credenciamento – RETIFICADO I 10/2026 CONTRATANTE (UASG) Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania – TRANSITAR (929056) OBJETO Credenciamento de prestadores de serviços de Transporte Escolar Urbano, sob regime de Permissão, para os anos de 2027 e seguintes, no município de Cascavel/PR PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL Indeterminado IMPORTANTE Os atos e decisões do presente credenciamento serão publicados no Portal da Transitar ( https://www.transitarcascavel.com.br/licitacoes-2/ ).

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 10/2026 P á g i n a 2 | 11 Edital modelo para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Atualização: 10/2025 Sumário 1. DO OBJETO .............................................................................................................................................. 3 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO ........................................................................................ 3 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR. ................................................................. 4 4. DA HABILITAÇÃO ..................................................................................................................................... 5 5. DOS RECURSOS ...................................................................................................................................... 6 6. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES .............................................................................. 7 7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ............................................... 9 8. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS ................................................................................ 9 9. DA CONTRATAÇÃO ............................................................................................................................... 10 10. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS. .............. 10 11. DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO ................................................... 10 12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL .................................................................................................. 11 13. DISPOSIÇÕES GERAIS .......................................................................................................................... 11

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 10/2026 P á g i n a 3 | 11 Edital modelo para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Atualização: 10/2025 EDITAL – RETIFICADO I CREDENCIAMENTO Nº 10/2026 (Processo Administrativo n° 76.348/2026) Torna-se público que a Autarquia Municipal de Mobilidade Trânsito e Cidadania - TRANSITAR, inscrito no CNPJ sob nº 35.607.532/0001-76, por meio do Setor de Gestão Administrativa, com sede na Rua Erechim, n.º 1436, Centro, Cascavel, Paraná, realizará CREDENCIAMENTO nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. RETIFICADO I – Devido a criação de nova Certidão de Registros Criminais por parte do Cartório Distribuidor da Comarca de Cascavel/PR – Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, conforme registro contido no processo digitalizado acima referido e disponível no Porta da Transparência de Cascavel/PR, foi realizada a retificação do ANEXO I – Termo de Referência quanto ao item 10.12 o qual deixou de requerer a Certidão Geral Criminal e passou a requerer a Certidão de Registros Criminais, a qual atende as necessidades do presente objeto alinhado ao Art. 59-A da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluído pela Lei nº 14.811/2024, que estabelece a exigência de manutenção de certidões de antecedentes criminais atualizadas dos colaboradores de instituições que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é o credenciamento de interessados em Credenciamento de prestadores de serviços de Transporte Escolar Urbano, sob regime de Permissão, para os anos de 2027 e seguintes, no município de Cascavel/PR , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. Este edital de credenciamento estará permanentemente aberto. 1.3. Os Termos de Permissão emitidos por meio deste credenciamento terão vigência de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogados na forma do artigo 110 da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.4. Os valores a serem recolhidos e demais termos obrigatórios constam no ANEXO I – Termo de Referência. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.2. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.3. Não poderão participar do credenciamento:

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 10/2026 P á g i n a 4 | 11 Edital modelo para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Atualização: 10/2025 2.3.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.3.2. pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.3.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.4. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.3.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.4. O impedimento de que trata o item 2.3.2 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 2.5. Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.6. A vedação de que trata o item 2.3.5 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR. 3.1. Os interessados deverão encaminhar, via protocolo físico na Sede Administrativa da TRANSITAR, na Rua Erechim, nº 1.436, Centro, Cascavel/PR, CEP 85.812-260, das 08h30min às 17h00min de segunda-feira a sexta-feira, ou ainda por meio eletrônico no e-mail [email protected] , o requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar para o fornecimento dos bens ou para a prestação dos serviços, com as seguintes informações: 3.1.1. Declarações de conformidade (anexo “modelo de declarações” ); 3.1.2. Documentação de Habilitação (Conforme anexo “Termo de Referência” , item 10); 3.1.3. Atestado de cumprimento dos requisitos de habilitação para a prestação dos serviços de Transporte Escolar – Documento emitido pelo próprio interessado; 3.1.4. Todas as especificações do objeto vinculam o interessado. 3.2. A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 10/2026 P á g i n a 5 | 11 Edital modelo para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Atualização: 10/2025 credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.3. No requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar, o interessado apresentará também declaração que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como o atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração ou por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná ou pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 3.5. O interessado organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.6. A falsidade da declaração de que trata o item 3.5 sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 3.7. Quando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, item 10, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 4.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por publicação em órgão oficial. 4.3. O órgão credenciante terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para analisar a documentação apresentada pelo interessado.

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 10/2026 P á g i n a 6 | 11 Edital modelo para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Atualização: 10/2025 4.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 4.5. Será verificado se o interessado apresentou, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, em sendo o caso. 4.6. O interessado deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que o valor da contratação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da apresentação do requerimento de participação. 4.7. A habilitação será verificada por meio da documentação apresentada junto a consulta aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e instituições reguladoras se cabível, incluindo o SICAF em relação aos documentos por ele abrangidos. 4.7.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 4.8. É de responsabilidade do interessado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF, caso existente, e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.9. A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 4.9.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF poderão ser enviados por meio eletrônico (para o e-mail [email protected]) até a conclusão da fase de habilitação. 4.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 4.10.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelo interessado; e 4.10.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado. 4.11. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica. 4.12. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação no credenciamento. 5. DOS RECURSOS 5.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de interessados, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto no art. 17 do Decreto nº 11.878, de 2024. 5.2. O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação da decisão.

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 10/2026 P á g i n a 7 | 11 Edital modelo para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Atualização: 10/2025 5.3. Quando o recurso apresentado impugnar o ato de habilitação ou inabilitação do interessado: 5.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada em 03 (três) dias úteis, sob pena de preclusão; 5.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de publicação da decisão. 5.4. Os recursos deverão ser encaminhados por meio eletrônico (e-mail, protocolo eletrônico, portal do órgão, entre outros). 5.5. O recurso será dirigido à comissão de contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 5.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 5.7. O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo. 5.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 5.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico https://cascavel.atende.net/transparencia/item/licitacoes-gerais#conteudo . 6. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 6.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o interessado que, com dolo ou culpa: 6.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela comissão de contratação; 6.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, deixar de apresentar amostra ou apresentá-la em desacordo com as especificações do edital. 6.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade do credenciamento; 6.1.4. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 6.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento; 6.1.6. fraudar o credenciamento; 6.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 6.1.7.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 6.1.7.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 6.1.7.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 6.1.8. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento; 6.1.9. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013 .

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 10/2026 P á g i n a 8 | 11 Edital modelo para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Atualização: 10/2025 6.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021 , e no Decreto Municipal nº 19.857/2025, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 6.2.1. advertência; 6.2.2. multa; 6.2.3. impedimento de licitar e contratar e 6.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 6.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 6.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 6.3.2. as peculiaridades do caso concreto 6.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 6.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 6.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 6.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis , a contar da comunicação oficial. 6.4.1. Para as infrações previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, a multa será de 0,5%(cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do contrato. 6.4.2. Para as infrações previstas nos itens 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8 e 6.1.9, a multa será de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do contrato. 6.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 6.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 6.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 6.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8 e 6.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021 .

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 10/2026 P á g i n a 9 | 11 Edital modelo para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Atualização: 10/2025 6.9. A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita nos itens 6.1.3 e 6.1.4, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia em favor do órgão ou entidade credenciante, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022 . 6.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o interessado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 6.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 6.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 6.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 6.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 7.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. 7.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por protocolo na Sede Administrativa da TRANSITAR, na Rua Erechim, nº 1.436, Centro, Cascavel/PR, CEP 85.812-260, das 08h30min às 17h00min de segunda-feira a sexta-feira, ou ainda em forma eletrônica, no e-mail: [email protected] 7.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 7.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 7.5. Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 8. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS 8.1. O resultado, com a lista de credenciados relacionados de acordo com o critério estabelecido no edital, será publicado e estará permanentemente disponível e atualizado no PNCP.

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 10/2026 P á g i n a 10 | 11 Edital modelo para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Atualização: 10/2025 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1. Após divulgação da lista de credenciados, o órgão ou a entidade convocará o credenciado para assinatura do instrumento contratual ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.2. A administração poderá convocar o credenciado durante todo o prazo de validade do credenciamento para assinar o contrato ou outro instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no edital de credenciamento. 9.3. O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação pela administração, será de 10 (dez) dias úteis. 9.4. O prazo de que trata o item 9.3 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação, devidamente justificada, do credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela administração. 9.5. O prazo de vigência dos contratos decorrentes do presente credenciamento será de 05 (cinco) anos. 9.6. Os contratos decorrentes de credenciamento poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.7. É vedado o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração. 10. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS. 10.1. A contratação e execução dos serviços de Transporte Escolar será de forma paralela e não excludente a todos os credenciados a contar da data de início dos serviços permissionados conforme Termo de Permissão de Uso, preservando a igualdade de oportunidade prevista em lei. 11. DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO 11.1. O edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da administração. 11.2. Na hipótese de anulação do edital de credenciamento, os instrumentos que dele resultaram ficarão sujeitos ao disposto nos art. 147 ao art. 150 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.3. A revogação do edital de credenciamento não repercutirá nos instrumentos já celebrados que dele resultaram. 11.4. Será realizado o descredenciamento quando houver: 11.4.1. pedido formalizado pelo credenciado, no prazo de 15 (quinze) dias ; 11.4.2. perda das condições de habilitação do credenciado; 11.4.3. descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e 11.4.4. sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento. 11.5. O pedido de descredenciamento de que trata o item 11.4.1 não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.