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Texto do edital

Fornecimento de kits de material escolar, em atendimento aos entes consorciados à AMEG Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande, na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE

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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2026 REGISTRO DE PREÇOS CONTRATANTE Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande – AMEG Rua Benedita da Silveira Maia, nº 144, Jardim Pinheiros, Passos/MG, CEP 37.903-660 OBJETO Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de kits de material escolar, em atendimento aos entes consorciados à AMEG – Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande, na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE. DATA E HORÁRIO DA SESSÃO 20/10/2026 às 08h30min ÍNICIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS A partir da publicação do edital 20/10/2026 às 08h29min VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 1.656.311,20 (um milhão, seiscentos e cinquenta e seis mil, trezentos e onze reais e vinte centavos) CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor Preço por Lote MODO DE DISPUTA Aberto EXCLUSIVA ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO HÁ COTA RESERVADA (art. 48, III, LC 123/2006 – justificativa no ETP). ADESÃO PERMITIDA APENAS AOS MUNICIPÍOS CONSORCIADOS DA AMEG.

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A sessão será realizada na plataforma de licitações online LICITAR DIGITAL através do link www.licitardigital.com.br Caso ocorram dúvidas de procedimento antes e durante a sessão, deverá ser acessado a central de ajuda o qual possui conteúdos para auxiliar os licitantes nas suas principais dúvidas, disponibilizados através do link ”AJUDA DO SISTEMA” no endereço https://licitardigital.tawk.help/category/fornecedor e no link CONTATO https://faq.whatsapp.com/ e também através do telefone/ whatsapp (31) 3191-0707 e do e-mail [email protected] Os editais e anexos dos certames publicados estarão disponíveis para download no site provedor do sistema através do link na plataforma da LICITAR DIGITAL através do endereço https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa e no site da Ameg, a saber, www.ameg.mg.gov.br, através do Portal da Transparência no link licitações, http://ameg-mg.portaltp.com.br/consultas/compras.aspx e https://pncp.gov.br/app/editais?q=&&status=recebendo_proposta&pagina=1 Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br , bem como, no site da Ameg através do link http://ameg- mg.portaltp.com.br/consultas/compras.aspx A Ameg não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. EM CASO DE VIR A SER DECRETADO FERIADO NACIONAL ESTADUAL OU MUNICIPAL NO DIA PREVISTO PARA A DISPUTA DE LANCES, O ATO FICARÁ AUTOMATICAMENTE TRANSFERIDO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE, PERMANECENDO O MESMO HORÁRIO.

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2026 REGISTRO DE PREÇOS A Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande, sediado na Rua Benedita da Silveira Maia, nº144, Jardim Pinheiros, Passos/MG. CEP:37.903-660, torna público que realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO: 1.1 O objeto da presente licitação é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de kits de material escolar, em atendimento aos entes consorciados à AMEG, conforme especificações definidas no Termo de Referência (Anexo I), na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE. 1.1. O licitante deverá apresentar a Declaração de Compromisso – Condição Contratual, conforme modelo constante do Anexo I do Termo de Referência anexo a este edital, por meio da qual declara que, na hipótese de ser declarado vencedor do certame, compromete-se a realizar a entrega dos kits de material escolar no(s) município(s) vinculado(s) ao(s) lote(s) arrematado(s), como condição contratual , nos prazos e condições definidos no Termo de Referência e no instrumento contratual. 1.1.2.1 A referida declaração será exigida exclusivamente do licitante vencedor , não podendo sua ausência ensejar inabilitação , sem prejuízo de que o descumprimento da condição contratual, após a adjudicação, sujeite o contratado às sanções previstas neste edital e na Lei nº 14.133/2021. 1.2. TODAS AS ESPECIFICAÇÕES DO FORNECIMENTO DAS KITS DE MATERIAL ESCOLAR ESTÃO DISPONÍVEIS NO TERMO DE REFERÊNCIA E MEMORIAL DESCRITIVO ANEXO A ESTE EDITAL. 1.2 O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 As regras referentes ao órgão gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões, são as que constam no Termo de Referência e na Minuta de Ata de Registro de Preços (Anexo II). 2.2 O órgão gerenciador será a Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande – AMEG. 2.3 São participantes os municípios consorciados abaixo:

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ITEM MUNICÍPIO CONSORCIADO QUANTIDADE ESTIMADA (UNID.) VALOR ESTIMADO TOTAL 1 São Tomás de Aquino 9.480 R$ 1.266.943,90 2 São José da Barra 2.820 R$ 330.550,20 3 Fortaleza de Minas 340 R$ 58.817,10 TOTAL GERAL 12.640 R$ 1.656.311,20 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO/CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES 3.1 Poderão participar deste certame os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, devendo estar previamente credenciados no sistema eletrônico provedor do certame Licitar Digital. 3.2. O credenciamento deverá ser providenciado pelo licitante em tempo hábil para a inserção da proposta no sistema eletrônico, antes da data e horário limite estipulados para a abertura da sessão pública, sendo de inteira responsabilidade do licitante observar as regras de funcionamento do provedor do sistema. 3.3. A regularidade da documentação de habilitação poderá ser comprovada por meio de consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). Caso o licitante não possua cadastro no SICAF ou este se encontre desatualizado, a comprovação dar-se-á mediante a anexação dos documentos exigidos e atualizados diretamente no sistema eletrônico, no momento do envio da proposta. 3.3.1 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6 Não poderão disputar esta licitação: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; b) sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; c) empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; d) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

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e) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado; f) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; g) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; h) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; i) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; j) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 3.7 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.8. O impedimento de que trata a alínea “ f ” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas “d” e “e” poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.14. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.15. O disposto nas alíneas “d” e “e” não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.16. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

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3.17. A vedação de que trata o item 3.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES 3.8 Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se previamente, perante o sistema eletrônico provido pela plataforma LICITAR DIGITAL através do link www.licitardigital.com.br 3.9 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas através do cadastro realizado no sistema LICITAR DIGITAL. 3.10 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à AMEG ser responsabilizada por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.11 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica. 3.12 Caberá ao licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 3.13 Tratando-se de REPRESENTANTE LEGAL, deverá apresentar contrato social, acompanhado de todas as alterações contratuais, se houver, ou a alteração contratual consolidada, ou documento equivalente de constituição da empresa, em cópia autenticada ou à vista do original, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.14 Tratando-se de PROCURADOR, deverá apresentar o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida ou assinada digitalmente, na forma da lei (Lei nº 13.105/2015, art. 105, §1º), do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante. 3.15. Não será admitida a participação de um mesmo Representante Legal e/ou Procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item. 3.16. Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 1.793/2011 do Plenário) e com supedâneo no art. 12 da Lei nº 8.429/1992, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante, a Comissão de Apoio de Licitação - Pregão, verificará a existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta de regularidade do fornecedor nos seguintes cadastros: 3.16.1 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, podendo ser obtida através do site: www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

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3.16.2 Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria Geral da União, podendo ser obtida no site: https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=nome&direcao=asc 3.16.3 Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNPE), podendo ser obtida no site: https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep?ordenarPor=nome&direcao=asc ; 3.16.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União, podendo ser obtida através do link https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:2:::NO ::: ; 3.17. A comprovação de enquadramento no porte de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), poderá ser realizada através de apresentação de Certidão Simplificada da Junta Comercial Competente ou Comprovação de opção pelo Simples Nacional ou de Declaração de enquadramento registrada na Junta Comercial Competente ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, todas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias. 3.18. A Sociedade Cooperativa equiparada à ME ou EPP por meio de comprovação de que tenha auferido, no ano calendário anterior receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº. 147/2014, 154/2016, 155/2016, 166/2019, 167/2019, 168/2019 e 169/2019 e nela incluídos os atos cooperados e não cooperados. 4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA: 4.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2 Os documentos exigidos para habilitação do licitante mais bem classificado , relacionados no item 4, e seguintes deste edital, deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de no máximo 02(duas) horas , conforme art.63, inciso II da Lei 14.133/2021, contados da convocação do Pregoeiro, sendo facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 4.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 4.2.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de todas as alterações contratuais, se houver, ou a alteração contratual consolidada, devidamente registrado na junta comercial, em se tratando de sociedades comerciais; 4.2.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea 4.2.2., deste subitem; 4.2.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício. 4.2.5. O objeto constante do Contrato Social (e de todas as Alterações Contratuais, caso houver), deverá ser compatível com a natureza do objeto da presente licitação, sob pena de inabilitação. 4.3. REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E ECONÔMICO-FINANCEIRA:

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4.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); 4.3.2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), (Lei nº 8.036/90, Art. 27), expedido pela Caixa Econômica Federal; 4.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; 4.3.4. Comprovante de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; 4.3.5. Comprovante de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante; 4.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943; 4.3.7. Certidão negativa de Concordata/Falência, 4.3.8. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar em plena validade na data em que o licitante enviá-los via sistema, após a convocação do Pregoeiro (a). Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, essa será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão. 4.3.9. Qualificação Econômico-Financeira 4.3.9.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação, ou de sociedade simples; 4.3.9.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); 4.3.9.3. Balanço patrimonial e demonstração de resultado de exercício dos 2 (dois) últimos exercícios sociais exigíveis, comprovando: 4.3.9.4. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um). 4.3.9.5. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). 4.3.9.6. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 4.3.9.7. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.

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4.3.9.8. Caso a licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação. 4.3.9.9. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. 4.4. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: *Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus documentos complementares, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior. *Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. *Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. *Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. *Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 9º, §1º da lei 14.133/21. *Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. 4.4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4.5.1. Apresentação de Atestado (s) / Declaração (ões) de Capacidade Operacional da empresa, passado por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para o desempenho de atividade compatível e pertinente com o objeto da presente licitação. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do emitente, constando administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função, endereço, telefone, e-mail, informando sobre o cumprimento da obrigação e nos prazos exigidos; 4.5.2. O (A) Pregoeiro (a) se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado (s) / Declaração (ões) de Capacidade Operacional da empresa, visando a obter informações

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sobre o serviço prestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado; 4.5.3. Não será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, posto que a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica. 4.5.4. O licitante deverá apresentar a Declaração de Compromisso – como Condição Contratual , conforme modelo constante do Anexo I do Termo de referência anexo a este edital, por meio da qual declara que, caso seja declarado vencedor de determinado lote , compromete-se a realizar a entrega dos kits de material escolar diretamente no município vinculado ao lote adjudicado, observados os prazos máximos de confirmação e entrega estabelecidos no Termo de Referência, bem como os prazos e as condições previstos neste Edital e no instrumento contratual. 1.1.2.1 A referida declaração será exigida exclusivamente do licitante vencedor , não podendo sua ausência ensejar inabilitação , sem prejuízo de que o descumprimento da condição contratual, após a adjudicação, sujeite o contratado às sanções previstas neste edital e na Lei nº 14.133/2021. 4.6. SOB PENA DE INABILITAÇÃO, TODOS OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA HABILITAÇÃO DEVERÃO ESTAR EM NOME DO LICITANTE E, PREFERENCIALMENTE, COM NÚMERO DO CNPJ E ENDEREÇO RESPECTIVO, OBSERVANDO-SE QUE: a) se o licitante for a matriz , todos os documentos deverão estar em nome da matriz; b)se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; b) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial. 4.6.1. SERÃO DISPENSADOS DA FILIAL AQUELES DOCUMENTOS QUE, PELA PRÓPRIA NATUREZA, COMPROVADAMENTE, FOREM EMITIDOS SOMENTE EM NOME DA MATRIZ. 4.7. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006 em especial quanto ao Art. 3º, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº. 147/2014, e também as Leis nº. 154/2016, nº. 155/2016 e posteriores alterações, as empresas deverão apresentar: 4.7.1. A empresa licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição; 4.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo máximo de 02 (DUAS) horas, PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES À PROPOSTA E À HABILITAÇÃO, quando necessários à

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