Texto do edital
Aquisição de materiais médico-hospitalares, microchips e medicamentos para a manutenção do castramóvel da Ameg, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, pelo Sistema de Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026 Processo Administrativo Licitatório n°027/2026 A ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICIPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE através do Departamento de Controle e Inspeção Animal, torna público, para conhecimento das empresas interessadas, que está aberta a licitação, sob regime de execução indireta, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO , conforme especificações constantes no Anexo I e Termo de Referência deste Edital. A Licitação é do tipo MENOR PREÇO POR ITEM e será processada em conformidade ao disposto na Lei nº. 14.133, de 2021 e posteriores alterações e a Lei Complementar nº. 123/2006, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº. 147/2014, 166/2019, 167/2019 , e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos integrantes: SERÃO OBSERVADAS AS SEGUINTES DATAS E HORÁRIOS PARA OS PROCEDIMENTOS: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS POR MEIO ELETRÔNICO: A partir do dia 29/07/2026 às 15:00 Horário de Brasília FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS POR MEIO ELETRÔNICO: Até às 08h2 9m - Horário de Brasília do dia 12/08/2026 . INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: A partir das 08h30min - Horário de Brasília do dia 12/08/2026 . MODO DE DISPUTA: ABERTO PARA FINS DE CADASTRAMENTO DAS PROPOSTA DEVERÁ SER OBSERVADO O DESCRITIVO DOS ITENS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. A sessão será realizada na plataforma de licitações on line AMM LICITA do desenvolvedor LICITAR DIGITAL através do link www.licitardigital.com.br. Caso ocorram dúvidas de procedimento antes e durante a sessão, deverá ser acessado a central de ajuda o qual possui conteúdos para auxiliar os licitantes nas suas principais dúvidas, disponibilizados através do link ”AJUDA DO SISTEMA” no endereço https://licitardigital.tawk.help/category/fornecedor e no link CONTATO https://faq.whatsapp.com/ e também através do telefone/ whatsapp (31) 3191- 0707 e do e-mail [email protected] Os editais e anexos dos certames publicados estarão disponíveis para download no site provedor do sistema através do link na plataforma da LICITAR DIGITAL através do endereço https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa e no site da Ameg, a saber, www.ameg.mg.gov.br, através do Portal da Transparência no link licitações, http://ameg-mg.portaltp.com.br/consultas/compras.aspx e https://pncp.gov.br/app/editais?q=&&status=recebendo_proposta&pagina=1 Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br
, bem como, no site da Prefeitura Municipal de Passos através do link http://ameg- mg.portaltp.com.br/consultas/compras.aspx A Ameg não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. EM CASO DE VIR A SER DECRETADO FERIADO NACIONAL ESTADUAL OU MUNICIPAL NO DIA PREVISTO PARA A DISPUTA DE LANCES, O ATO FICARÁ AUTOMATICAMENTE TRANSFERIDO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE, PERMANECENDO O MESMO HORÁRIO. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui o objeto do presente Termo o registro de preço para a aquisição de materiais médicos- hospitalares, microchips e medicamentos para a manutenção do castramóvel da Ameg , na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, pelo Sistema de Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM. 1.2. Descrição do Objeto encontra-se discriminadas e descritas no ANEXO I-TERMO DE REFERÊNCIA 1.3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 1.3.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópicos específicos do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência e na Justificativa juntado aos autos. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. O licitante interessado deverá fazer seu cadastramento junto a plataforma de licitação da Associação Mineira dos Municípios - AMM , podendo fazê-lo no sistema LICITAR DIGITAL . Para realizar o cadastramento utilizando o sistema de licitações, deverá acessar o seguinte endereço: www.licitardigital.com.br . Em seguida preencherá o cadastro através do endereço https://app2.licitardigital.com.br/cadastro/ , onde o licitante deverá realizar o cadastro com seu CPF e após, cadastrar sua empresa, na opção CADASTRAR FORNECEDOR , momento o qual, deverá ser localizado o certame o qual o licitante tenha interesse em participar. Localizado o processo aparecerá as opções de pagamento. 2.1.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 e, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.1.2. Esta licitação não destina-se exclusivamente às empresas enquadradas na condição de MEI, ME e EPP, tendo em vista o inciso III do art. 49 dada LC 123/2006, conforme justificativa constantes nos autos. 2.2. A participação na licitação importa total e irrestrita observância dos proponentes às condições deste Edital, observando que não poderão concorrer, direta ou indiretamente, ou participar da execução do objeto : aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.2.1. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.2.2 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.2.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.2.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.2.7. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.2.8. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.2.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.2.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução d a ata agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.3. O impedimento de que trata o item 2.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.4. A critério da Ameg e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.2.2 e 2.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão d a ata , desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.6. O disposto nos itens 2.2.2 e 2.2.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo d a detentora a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.8. A vedação de que trata o item 2.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.10. As empresas interessadas em participar do certame e celebrar Ata com a Ameg deverão respeitar à cota de menor aprendiz conforme disposições constantes do art. 429 e seguintes da CLT, assim como da Lei nº. 10.097/2000, Decreto nº. 9.579/2018 e demais normas do Ministério do Trabalho e Emprego. (Disposição inserida por força do Termo de Ajustamento de Conduta nº. 54/2018, oriundo do PA-PROMO 000172.2018.03.003/7, da Procuradoria do Trabalho no Município de Varginha). 2.10.1. Por ocasião da celebração da ata, a empresa detentora deverá firmar declaração a respeito, conforme modelo anexo à minuta da ata de Registro de Preço. 2.10.2 A presente licitação possui item de COTA 1 , sendo: item cod: 1896, item cod: 026. Item cód: 040, item cód: 1843, item cód: 1845, item cód: 063 , e itens de PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA 2 de Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s (caput do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006), MEI – Microempreendedor Individual (artigo 18-E, §§ 3º e 4º da Lei Complementar nº. 123/2006) e Sociedades Cooperativas (Sociedades Cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados, do ramo pertinente ao objeto licitado), garantindo o tratamento diferenciado, nos termos do artigo 48, inciso I da Lei Complementar nº. 123/2006, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº. 147/2014 e posteriores alterações, c/c o artigo 60 da Lei Federal nº. 14.133/21, conforme apresentado no termo de referência. 2.10.2.1.Os itens de COTA que se refere o item 2.10. são aqueles cujo valor total ultrapasse o valor de 80.000,00 (oitenta mil reais) ; para os itens que ultrapassarem este valor serão estabelecidas cotas de 25% (vinte e cinco por cento) para participação de empresas que se enquadrem como ME, EPP ou MEI, conforme 1 Deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.(Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) 2 Deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
art. 48, inciso I e III da Lei n° 123/2006, 166/2019, 167/2019, 168/2019 e 169/2019, alterada pela Lei n° 147/2014 e alterações posteriores. 2.10.2.2 Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal. 2.10.3. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço. 3.DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES 3.1 Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se previamente, perante o sistema eletrônico provido pela Associação Mineira dos Municípios - AMM , podendo fazê-lo no sistema LICITAR DIGITAL por meio do sítio www.licitardigital.com.br . 3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas através do cadastro realizado no sistema LICITAR DIGITAL por meio do sítio www.licitardigital.com.br . 3.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é se de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou Administração Pública Municipal de Passos ser responsabilizada por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica. 3.5. Caberá o licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso 3.6. Tratando-se de REPRESENTANTE LEGAL , deverá apresentar contrato social 3 , acompanhado de todas as alterações contratuais, se houver, ou a alteração contratual consolidada, ou documento equivalente de constituição da empresa, em cópia autenticada ou à vista do original, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.7. Tratando-se de PROCURADOR , deverá apresentar o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida ou assinada digitalmente, na forma da lei (Lei nº 13.105/2015, art. 105, §1º) , do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 3.8. Não será admitida a participação de um mesmo Representante Legal e/ou Procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item. 3.9. Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 1.793/2011 do Plenário) e 3 NOTA EXPLICATIVA: o contrato social será considerado válido se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidada em um só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante DEVERÁ apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
com supedâneo no art. 12 da Lei nº 8.429/1992, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante, a Comissão de Apoio de Licitação - Pregão, verificará a existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta de regularidade do fornecedor nos seguintes cadastros: 3.9.1. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, podendo ser obtida através do site: www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php 3.9.2. Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria Geral da União , podendo ser obtida no site: https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=nome&direcao=asc ; 3.9.3. Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNPE) , podendo ser obtida no site: https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep?ordenarPor=nome&direcao=asc ; 3.9.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União, podendo ser obtida através do link https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:2:::NO:: : ; 3.10. A comprovação de enquadramento no porte de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), poderá ser realizada através de apresentação de Certidão Simplificada da Junta Comercial Competente ou Comprovação de opção pelo Simples Nacional ou de Declaração de enquadramento registrada na Junta Comercial Competente ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, todas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias. 3.10.1. A Sociedade Cooperativa equiparada à ME ou EPP por meio de comprovação de que tenha auferido, no ano calendário anterior receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº. 147/2014, 154/2016, 155/2016, 166/2019, 167/2019, 168/2019 e 169/2019 e nela incluídos os atos cooperados e não cooperados . 4. DA PROPOSTA 4.1. O Licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário, definidos no preâmbulo deste edital, para abertura da sessão. OS PREÇOS DAS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS NO VALOR TOTAL DO LOTE DA LICITAÇÃO, BEM COMO O LANCE DEVERÁ SER FEITO PELO VALOR TOTAL DO LOTE . 4.2. Os licitantes interessados, aptos a participarem do certame, deverão confirmar em campo especifico do sistema, durante o envio das propostas iniciais, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhista assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 4.2.1. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.2.2. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1° e no inciso III do art. 5° da Constituição Federal; 4.2.3. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico,
que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.4.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.4.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinala ção do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.5. A falsidade da declaração de que trata o item 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.6.1. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 4.6.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.6.2. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.7. O licitante ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irretratável de concluir a negociação nos valores e condições do referido lance, o qual responderá por quaisquer prejuízos à Administração, em caso de desistência, nos termos deste Edital. 4.8. O licitante interessado deverá inserir no sistema sua proposta inicial, com a MARCA dos produtos no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, até a data e horários definidos no preâmbulo deste Edital. 4.9. O licitante que deixar de apresentar a MARCA ou apresentar mais de uma opção para o item será automaticamente desclassificado para o ITEM. 4.10. Prazo de validade da proposta mínima de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão, sendo que a omissão do prazo de validade de proposta, ou prazo inferior ao estipulado, será considerado como sendo o prazo mínimo exigido, ou seja, noventa dias. OBSERVAÇÕES 4.11. Nos preços propostos para fornecimento dos produtos , incluirão despesas com tributos e demais custos que os compõem. 4.12.SERÃO DESCLASSIFICADAS as propostas que não atendam às exigências editalícias acima descritas. 4.12.1.Também SERÃO DESCLASSIFICADAS as propostas que: 4.12.1.1.Identifique o licitante.
4.12.1.2. Com preço superior ao valor máximo global admitido, conforme estabelecido no item 7 do instrumento convocatório; 4.12.1.3. Apresente vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei, assim como as que não se encontrem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. 4.13.Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 4.14. PARA FINS DE CADASTRAMENTO DAS PROPOSTA DEVERÁ SER OBSERVADO O ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. 5. DA HABILITAÇÃO DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA: 5.1. Os documentos exigidos para habilitação do licitante mais bem classificado, relacionados no item 5, e seguintes deste edital, deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de no máximo 02(duas) horas , conforme art.63, inciso II da Lei 14.133/2021, contados da convocação do Pregoeiro, sendo facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 5.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de todas as alterações contratuais, se houver, ou a alteração contratual consolidada, devidamente registrado na junta comercial, em se tratando de sociedades comerciais; 5.1.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea 5.1.2, deste subitem; 5.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício. 5.1.5 O objeto constante do Contrato Social (e de todas as Alterações Contratuais, caso houver), deverá ser compatível com a natureza do objeto da presente licitação, sob pena de inabilitação. 5.2. REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E ECONÔMICO-FINANCEIRA: 5.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); 5.2.2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) , (Lei nº 8.036/90, Art. 27), expedido pela Caixa Econômica Federal; 5.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social , mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; 5.2.4. Comprovante de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; 5.2.5. Comprovante de Regularidade para com a Fazenda Municipa l do domicilio ou sede do licitante; 5.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943; 5.2.7. Certidão negativa de Concordata/Falência ,
5.2.8. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar em plena validade na data em que o licitante enviá-los via sistema, após a convocação do Pregoeiro (a). Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, essa será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão. 5.2.9. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: *Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus documentos complementares, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior. *Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. *Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. *Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. *Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 9º, §1º da lei 14.133/21. *Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. 5.2.8.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.3.1. Apresentação de Atestado (s) / Declaração (ões) de Capacidade Operacional da empresa , passado por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para o desempenho de atividade compatível e pertinente com o objeto da presente licitação. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do emitente, constando administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função, endereço, telefone, e-mail, informando sobre o cumprimento da obrigação e nos prazos exigidos; 5.3.2. O (A) Pregoeiro (a) se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado (s) / Declaração (ões) de Capacidade Operacional da empresa , visando a obter informações sobre o serviço prestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado; 5.3.3. Não será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante , sob pena de infringência ao princípio da moralidade, posto que a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica.
5.3.4 Alvará Sanitário e/ou Licença sanitária de empresa 4 , perante o órgão sanitário local competente, devidamente atualizada, autorizando exercer atividades de comercialização do objeto da presente licitação; 5.3.5. Autorização de Funcionamento da empresa licitante 5 (AFE), expedida pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme exigido pela Lei Federal nº 6360/1976 (art. 2º), Decreto Federal nº 8.077/2013 (art. 2º), Lei Federal nº 9782/1999 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº 2814 de 29/05/1998; 5.3.6. Autorização Especial de Funcionamento da licitante 6 (AE) - Quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovada pela Portaria nº 344/1998, de 12/05/1998 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde; 5.3.7. Registro da empresa no SIPEAGRO/MAPA, exclusivamente para os itens especificos veterinários. 5.3.8. Número do registro Produto ofertado junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (MS), através de cópia autenticada ou original da internet/ANVISA, para os produtos que couber a obrigação do registro; 5.3.9. Apresentação do Certificado de Registro da empresa no Conselho Regional de Medicina Veterinária ( CRMV), para os itens especificos veterinários. 5.3.10. Apresentação do Certificado de Responsabilidade Técnica ( CRMV) do responsavel técnico da empresa licitante especificos para os itens veterinários 5.3.11. DECLARAÇÃO de que os produtos ofertados possuem Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle 7 expedido pela ANVISA - AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/MS, e que o mesmo será apresentado no ato da assinatura da Ata de Registro de Preço oriunda este certame. No caso de produto importado é também necessária a apresentação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela autoridade sanitária do país de origem, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira. 4 O art. 1º, da Lei n. 6.360/1976, detalha que estão sujeitos a Vigilância Sanitária, os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos. E ainda, a exigência do Alvará Sanitário, na fase de habilitação, visa comprovar a idoneidade higiênico-sanitária dos licitantes, que devem demonstrar que possuem condições de executar satisfatoriamente o contrato. (Denúncia n° 884787 - 2017 - TCE/MG) 5 Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) com base no art. 67 e 68 da Lei 14133/21, trata-se de questão técnica, ou seja, prova de atendimento de requisito previsto em lei especial, como é o caso, porque dentre as obrigações incluem-se os requisitos exigidos pela Vigilância Sanitária para garantir que os proponentes, interessados em fornecer seus produtos e serviços aos entes públicos, sejam empresas idôneas, inspecionadas periodicamente e assegurem que a qualidade de seus produtos atendam aos requisitos técnicos necessários. Os produtos mencionados que serão cotados na carta convite, são produtos sujeitos à fiscalização da Vigilância Sanitária. Logo, os produtos a serem licitados estão sujeitos à fiscalização da Vigilância Sanitária, assim a exigência deste documento está dentro da legalidade 6 A Autorização Especial (AE) é exigida para as atividades de armazenamento, distribuição, embalagem, expedição, exportação, extração, fabricação, fracionamento, importação, produção, purificação, reembalagem, síntese, transformação e transporte, ou qualquer outra, para qualquer fim, envolvendo substâncias sujeitas a controle especial ou com os medicamentos que as contenham, segundo o disposto na Portaria SVS/MS nº 344/1998, e na Portaria SVS/MS nº 6/1999. Logo, a exigência da AE é pertinente, pois, dentre os medicamentos a serem licitados, há àqueles de controle especial. (Grifo nosso) 7 Art.12 da Resolução RDC nº 497, de 20 e maio de 2021, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para concessão de Certificações de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos, Produtos para Saúde, Cosméticos, Perfumes, Produtos de Higiene Pessoal, Saneantes, Insumos Farmacêuticos Ativos e Alimentos e de Certificações de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem de Medicamentos, Produtos para Saúde e Insumos Farmacêuticos Ativos.