Texto do edital
Aquisição de livros físicos para atender às necessidades da comunidade acadêmica da UFAPE e futuras avaliações dos cursos de graduação e pós-graduação pelo MEC
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 1 de 19 UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE PERNAMBUCO Termo de Referência 102/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 102/2026 156687-UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE PERNAMBUCO MARILIA FARIAS DA SILVA MENDES 08/10/2026 09:00 (v 0.5) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 177/2026 23875.003499/2026-61 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de livros físicos para atender às necessidades da comunidade acadêmica da UFAPE e para atualização do acervo bibliográfico, para atender as bibliografias básicas e complementares, do Curso de Bacharelado em Administração e Bacharelado em Ciências Contábeis, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e descritos na tabela abaixo: ITEM CATMAT ESPECIFICAÇÃO DO LIVRO UNIDADE QUANTIDADE VALOR MÉDIO UNITÁRIO VALOR ESTIMADO TOTAL R$ 1 486166 DAFT, Richard L. Administração. Cengage universitária, 2009. UNIDADE 2 R$ 278,40 556,8 2 486166 FEA-USP, Equipe de Professores da. Contabilidade Introdutória, 12ª edição. São Paulo: Grupo GEN, 2019. UNIDADE 5 R$ 185,00 925 3 486166 PADOVEZE, Clóvis L. Controladoria Básica: 3ª edição revista e atualizada. São Paulo: Cengage Learning Brasil, 2016. UNIDADE 3 R$ 165,83 497,49 4 486166 LUCKESI, Cipriano Carlos. Introdução à filosofia. 7. ed. São Paulo: Cortez. 2018. UNIDADE 3 R$ 103,58 310,74 5 486166 BRUNI, Adriano L.; FAMÁ, Rubens. Série Finanças na Prática - Gestão de Custos e Formação de Preço, 7ª edição. São Paulo: Grupo GEN, 2019. UNIDADE 2 R$ 272,12 544,24 6 486166 HANSEN, Don R.; MOWEN, Maryanne M. Gestão de Custos: Contabilidade e Controle. São Paulo: Cengage Learning Brasil, 2012. UNIDADE 2 R$ 278,40 556,8 7 486166 LEONE, George Sebastião G.; LEONE, Rodrigo Jose G. Curso de contabilidade de custos, 4ª edição. São Paulo: Grupo GEN, 2010. UNIDADE 5 R$ 356,60 1783 8 486166 MCSHANE, Steven L.; GLINOW, Mary Ann Von. Comportamento organizacional: conhecimento emergente. Realidade global, v. 6, 2014. UNIDADE 5 R$ 135,12 675,6 9 486166 ROSS, Stephen A.; WESTERFIELD, Randolph W.; JAFFE, Jeffrey; et al. Administração Financeira, 4ª edição. Porto Alegre: Bookman, 2015. UNIDADE 2 R$ 537,00 1074 10 486166 MATTOS, Viviane L. D.; AZAMBUJA, Ana M. V.; KONRATH, Andréa C. Introdução à Estatística - Aplicações em Ciências Exatas, 1ª edição. São Paulo: Grupo GEN, 2017. UNIDADE 5 R$ 140,85 704,25 11 486166 SANTOS, Neusa Maria Bastos F. Clima organizacional: pesquisa e diagnóstico. Saint Paul Editora, 2021. UNIDADE 2 R$ 154,00 308 12 486166 AQUINO, Italo de Souza. Como ler artigos científicos: da graduação ao doutorado. São Paulo: Saraiva, 2012. UNIDADE 5 R$ 100,97 504,85 RUDIO, Fraz Victor. Introdução ao projeto de pesquisa científica. 38ª edição. UASG 156687
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 2 de 19 13 486166 Petrópolis: Vozes, 2011. UNIDADE 5 R$ 84,05 420,25 14 486166 MOREIRA, Daniel. Administração da Produção e Operações. São Paulo: Saraiva, 2012. 152p UNIDADE 2 R$ 158,24 316,48 15 486166 BOHLANDER, G.W.; SNELL, S.A. Administração de Recursos Humanos: Tradução da 16ª edição norte-americana. Cengage Learning Brasil, 2015. UNIDADE 5 R$ 208,25 1041,25 16 486166 SAMARA, Beatriz Santos e MORSCH, Marco Aurélio. Comportamento do Consumidor: Conceitos e Casos. São Paulo: Prentice Hall, 2005. UNIDADE 2 R$ 170,00 340 17 486166 JOHNSON, Kevin D. A mente do empreendedor. Astral Cultural, 2019. UNIDADE 2 R$ 93,75 187,5 18 486166 KI, Sosnows; SALVO Alice. Empreendedorismo para leigos. Alta Books Editora, 2019. UNIDADE 1 R$ 147,60 147,6 19 486166 GUAZZELLI, Arianne M.; XARÃO, Jacqueline C. Planejamento estratégico. Grupo A, 2018. UNIDADE 5 R$ 142,30 711,5 20 486166 BATESON, John E G.; HOFFMAN, K D. Princípios de Marketing de Serviços: Conceitos, estratégias e casos. Cengage Learning Brasil, 2016. UNIDADE 5 R$ 340,00 1700 21 486166 KUAZAQUI, Edmir. Marketing e suas aplicações. Cengage Learning Brasil, 2015. UNIDADE 5 R$ 103,58 517,9 22 486166 DIAS, Sérgio R. Marketing: estratégia e valor. SRV Editora LTDA, 2006. UNIDADE 2 R$ 278,40 556,8 23 486166 KERIN, Roger A.; PETERSON, Robert A. Problemas de marketing estratégico, 11ª edição. Porto Alegre: Bookman, 2009. UNIDADE 2 R$ 247,00 494 24 486166 BRESSER-PEREIRA, Luiz C. SPINK, Peter Reforma do estado e administração pública gerencial, 7ª edição. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2014. UNIDADE 2 R$ 78,27 156,54 25 486166 PAULA, Ana P. P. Por uma nova gestão pública. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2008. UNIDADE 2 R$ 59,40 118,8 26 486166 CARPINTETTI, LUIZ CESAR RIBEIRO. Gestão da qualidade: conceitos e técnicas. 3ed. São Paulo: Atlas, 2016. UNIDADE 5 R$ 209,00 1045 27 486166 TIGRE, PAULO BASTOS. Gestão da Inovação: uma abordagem estratégica organizacional e de gestão de conhecimento. 3ª Ed. São Paulo: Gen Atlas, 2019. UNIDADE 5 R$ 219,88 1099,4 28 486166 ANDREASSI, TALES. Gestão da inovação tecnológica. São Paulo: Cengage learning, 2006. UNIDADE 2 R$ 59,40 118,8 29 486166 TIDD, JOE; BESSANT, JOHN. Gestão da inovação. 5a Ed. Porto Alegre: Bookman, 2015. UNIDADE 2 R$ 235,00 470 30 486166 FUTRELL, Charles M. Vendas: o guia completo. Grupo A, 2014. UNIDADE 5 R$ 159,50 797,5 31 486166 TEIXEIRA, E. et al. Gestão de vendas. São Paulo: FGV. 2011. UNIDADE 5 R$ 56,40 282 32 486166 CHAUÍ, Marilena. Convite à filosofia. 14ª. Ed. São Paulo: Ática, 2019. UNIDADE 5 R$ 442,00 2210 33 486166 IUDÍCIBUS, SÉRGIO DE, MARION, JOSÉ CARLOS. CONTABILIDADE COMERCIAL, 11ª ED.SÃO PAULO: ATLAS, 2019. UNIDADE 5 R$ 340,00 1700 34 486166 GELBCKE, ERNESTO RUBENS; SANTOS, ARIOVALDO DOS; IUDÍCIBUS, SÉRGIO DE; MARTINS, ELISEU. MANUAL DE CONTABILIDADE SOCIETÁRIA. 4A ED. SÃO PAULO: ATLAS, 2022. UNIDADE 5 R$ 356,60 1783 35 486166 NAKAO, SÍLVIO H.; MORAES, MARCELO BOTELHO DA C.; GODOY, CARLOS ROBERTO DE. CONTABILIDADE FINANCEIRA: INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO. RIO DE JANEIRO: ATLAS, 2021. UNIDADE 5 R$ 356,60 1783 36 486166 REIS, Henrique Marcello; REIS Cláudia Pascon. Direito para Administradores Vol III. Editora Cengage Learning. ISBN 9788522104451. 2015. UNIDADE 5 R$ 185,00 925 37 486166 SALOMÃO FILHO, Calixto. Interesse social: a nova concepção. In: O novo direito societário, 4° ed. São Paulo: Malheiros, 2022. UNIDADE 2 R$ 105,63 211,26 38 486166 SCHULTZ, Vania (org). Mulheres no Direito Empresarial. Vol.1. Ed. Leader. 2024. UNIDADE 2 R$ 89,46 178,92 39 486166 NIYAMA, JORGE K. TEORIA DA CONTABILIDADE. 4TH ED. RIO DE JANEIRO: ATLAS, 2021. UNIDADE 5 R$ 194,86 974,3 40 486166 HENDRIKSEN, ELDON S.; VAN BREDA, MICHAEL F. TEORIA DA CONTABILIDADE.SÃO PAULO: ATLAS, 1999. UNIDADE 2 R$ 420,40 840,8 41 486166 IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARION, José C.; FARIA, Ana Cristina de. Introdução à Teoria da Contabilidade - Para Graduação, 6ª edição. Rio de Janeiro: Atlas, 2018 UNIDADE 2 R$ 233,33 466,66 42 486166 NIYAMA, Jorge K. Teoria Avançada da Contabilidade. Rio de Janeiro: Atlas, 2014. UNIDADE 2 R$ 206,00 412 43 486166 FLORES, Eduardo; BRAUNBECK, Guillermo; CARVALHO, Nelson. Teoria da Contabilidade Financeira - Fundamentos e Aplicações. Rio de Janeiro: Atlas, 2017. UNIDADE 2 R$ 180,00 360 BENEDITO, A.; FREITAS, A. (ORG.) ; SECURATO, C. A. A. (ORG.) ; BARBOSA, S. M. (ORG.) . O FUTURO DO TRABALHO: AGENDAS E
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 3 de 19 44 486166 INTERSECCIONALIDADES. 1. ED.SÃO PAULO:SAINT PAUL, 2024. V. 1. 280P . UNIDADE 2 R$ 112,83 225,66 45 486166 FEDERICI, SILVIA. CALIBÃ E A BRUXA: MULHERES, CORPOS E ACUMULAÇÃO PRIMITIVA. BOITEMPO. 2024. UNIDADE 2 R$ 112,83 225,66 46 486166 LEPORACI, Aline; SILVA, Bianca Merola da. Manual Prático de Direito do Trabalho - 1ª Edição 2023. Rio de Janeiro: Método, 2023. UNIDADE 2 R$ 180,00 360 47 486166 NUNES, Cléucio Santos. Justiça Tributária. Belo Horizonte: Ed. Forum, 2024. UNIDADE 2 R$ 233,33 466,66 48 486166 PISCITELLI, Tathiane. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Thomson Reuters-Revista dos Tribunais. 2024. UNIDADE 5 R$ 356,60 1783 49 486166 MELO, PONTES SARAIVA E GODOI. Luciana, Ana Pontes e Marciano Seabra (org). Política Fiscal e Gênero. Ed. Casa do Direito. 2023. UNIDADE 2 R$ 108,62 217,24 50 486166 OLIVEIRA e MAGALHÃES da Silva. Eduardo e Verônica. Tributação: Temas Atuais. Ed. Atlas. ISBN: 9786559772124. 2022. UNIDADE 2 R$ 299,66 599,32 51 486166 ROCHA. Isabelle Resende. Tributação e Gênero. Dialética. 2021. UNIDADE 2 R$ 123,54 247,08 52 486166 SANTOS. Maria Angélica. Tributação e Raça: fabulações tributárias. Ed casa do Direito. 2023. UNIDADE 2 R$ 60,68 121,36 53 486166 VEIGA, Windsor E.; SANTOS, Fernando de A. Contabilidade de Custos - Gestão em Serviços, Comércio e Indústria. Rio de Janeiro: Atlas, 2016. UNIDADE 2 R$ 165,83 331,66 54 486166 SANTOS, Joel J. Manual de Contabilidade e Análise de Custos, 7a edição. Rio de Janeiro: Atlas, 2017. UNIDADE 2 R$ 209,00 418 55 486166 CANUTO, Raimundo. Cálculos trabalhistas, 13o ed.. São Paulo: Editora Mundo Jurídico, 2023. UNIDADE 5 R$ 154,00 770 56 486166 ALENCAR, Vicelmo. Manual de Cálculos Trabalhistas com Aplicação ao PJE- Calc, 4o Ed. São Paulo: Editora Mizuno, 2024. UNIDADE 5 R$ 133,92 669,6 57 486166 CARVALHO, Rodrigo A. Cálculos Trabalhistas – Teoria e Prática, 3o ed. São Paulo: Imperium, 2022. UNIDADE 2 R$ 131,40 262,8 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados da emissão da nota de empenho de despesas, na forma do artigo 105 da Lei n°14.133, de 2021. 1.4. Caso exista divergência entre a descrição/especificação dos itens contidos neste Termo de Referência daqueles cadastrados no sistema Comprasnet (CATMAT), prevalecerá a do Termo de Referência. 1.5. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A fundamentação da contratação, bem como a definição dos quantitativos, foi estabelecida a partir do documento de formalização de demanda do setor requisitante, conforme detalhado no ETP. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 4 de 19 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Os critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser baseados no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. 4.1.1.Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2; 4.1.2.Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificado do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de impacto ambiental em relação aos seus similares; 4.1.3.Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; 4.1.4.A contratada deverá adotar boas práticas ambientais durante o fornecimento dos bens, promovendo, sempre que possível, a utilização de embalagens recicláveis ou reutilizáveis e minimizando a geração de resíduos decorrentes do transporte e da entrega dos equipamentos. 4.1.5.As embalagens utilizadas deverão ser recolhidas ou destinadas adequadamente pela contratada, sempre que houver previsão legal ou logística para tanto, observando as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, especialmente quanto à destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados. 4.1.6.Sempre que aplicável, os fabricantes e fornecedores deverão observar os princípios da logística reversa previstos na legislação ambiental vigente, responsabilizando-se pela destinação ambientalmente adequada de componentes, peças, embalagens e materiais cuja devolução seja obrigatória por força de lei. Da vedação de contratação de marca ou produto 4.2. Não há, no âmbito desta contratação, marca ou produto previamente considerado vedado para a execução do objeto, desde que atendidas as especificações técnicas e os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência. Da exigência de amostra 4.3. Não será exigida a apresentação de amostras dos produtos. 4.3.1. Serão solicitados catálogos técnicos, manuais ou fichas técnicas, sempre que necessário, com a finalidade de esclarecer dúvidas quanto à qualidade, às características técnicas e à conformidade dos itens com as especificações previstas neste Termo de Referência. A análise desses documentos será realizada pela área requisitante, mediante comparação com os requisitos técnicos exigidos para cada item. Subcontratação 4.4. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.5. Não haverá exigência de garantia da contratação, nos termos dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, pois a imposição de garantia, diante das características do objeto, pode restringir o universo de potenciais interessados, prejudicando o caráter competitivo do certame, sem que haja benefício proporcional à Administração.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 5 de 19 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados da assinatura da nota de empenho, em remessa única. 5.1.Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.1.1. O fornecedor deverá entregar o livro, conforme a proposta que será aprovada pelo setor demandante da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE PERNAMBUCO/UFAPE. 5.1.2. Após a aprovação do setor demandante, a empresa poderá iniciar o prazo de contagem do envio dos materiais. 5.2. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Local de Entrega: SETOR DE ALMOXARIFADO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE PERNAMBUCO/UFAPE. Endereço: Avenida Bom Pastor, Boa Vista - CEP: 55292-272 Garanhuns /PE. As entregas podem ser realizadas da segunda-feira à sexta-feira. Horário: Das 08:00 às 11:30h e das 14:00 às 16:30h. 5.3. Será de responsabilidade da contratada qualquer problema com devolução ou extravio, que venha acontecer com a mercadoria; 5.4.1 Os materiais entregues deverão estar de acordo com os títulos e autores solicitados na lista deste Termo de Referência ( item 1.1); 5.4.2. Os materiais bibliográficos fornecidos deverão ser de edições o mais recentes possível, mesmo que tenha ocorrido mudança de editora por parte do autor; 5.4.3. Se o livro estiver com a edição esgotada, o licitante vencedor deverá apresentar um documento comprobatório, escrito pela editora, confirmando tal fato, no período de 15 dias, contando a partir do fornecimento dos materiais; 5.4.4. Os materiais fornecidos pela contratada devem ser entregues em perfeitas condições e atendendo as especificações, que constam no termo de referência; 5.4.5. Havendo constatação de falhas físicas ou presença de agentes (mofo, fungos etc) nos livros, o licitante vencedor será notificado e terá um prazo de 15 dias úteis para substituir o material; 5.4.6. A aquisição desses materiais bibliográficos deverá estar de acordo com o termo de referência e eles devem atender a todas as áreas do conhecimento; 5.4.7. Garantia de troca caso o produto não corresponda ao ofertado pelo fornecedor. 5.6. Frete e impostos por conta do fornecedor. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.7. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 6 de 19 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Fiscalização 6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.7. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.8. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.9. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.10. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.11. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa 6.12. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.13. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato 6.15. Cabe ao gestor do contrato: 6.15.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 7 de 19 6.15.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.15.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.15.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.15.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.15.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.15.7. enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.2.4. Multa:
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 8 de 19 7.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias; 7.2.4.2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia; 7.2.4.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 7.2.4.3. Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “e” a “h” de 10% (dez por cento) do valor da contratação. 7.2.4.4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “c”, de 10% (dez por cento) do valor da contratação. 7.2.4.5. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “b”, de 10% (dez por cento) do valor da contratação. 7.2.4.6. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de 10% (dez por cento) do valor da contratação. 7.2.4.7. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “a”, de 10% (dez por cento) do valor da contratação, ressalvadas as seguintes infrações também enquadráveis nessa alínea: 7.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 7.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 7.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 7.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.8.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 7.8.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 7.9. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.2. as peculiaridades do caso concreto; 7.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 9 de 19 7.9.4.os danos que dela provierem para o Contratante; e 7.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 7.12.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 05 (cinco) dias úteis. 8.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 10 de 19 8.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.7. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 8.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 8.9. As atividades de montagem, instalação e quaisquer outras necessárias para o funcionamento ou uso do bem correrão por conta do Contratado e são condição para o recebimento do objeto. Liquidação 8.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 8.11. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.12. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 8.12.1. o prazo de validade; 8.12.2. a data da emissão; 8.12.3. os dados do contrato e do órgão contratante; 8.12.4. o período respectivo de execução do contrato; 8.12.5.o valor a pagar; e 8.12.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 8.13. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante; 8.14. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.15. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 8.15.1 verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 8.15.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 8.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.