Texto do edital
Fornecimento, implantação e suporte de solução integrada de gestão legislativa, compreendendo painel eletrônico legislativo, sistema eletrônico de votação, sistema de sonorização e captação de áudio, transmissão de vídeo e plataforma de tv corporativa (lote 01), e itens suplementares de comutação, conversão e distribuição de sinal de vídeo e de sonorização, incluindo equipamentos, softwares e serviços necessários à sua plena operação (lote 02)
Av. Américo Buaiz, Nº 205 - 4º andar – Torre Administrativa - Enseada do Suá - Vitória/ES - CEP: 29.050-950. Tel: (27) 3382-3874 - E-mail: [email protected] EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2026 Sistema compras.gov nº16/2026 Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO E SUPORTE DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE GESTÃO LEGISLATIVA, COMPREENDENDO PAINEL ELETRÔNICO LEGISLATIVO, SISTEMA ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO, SISTEMA DE SONORIZAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÁUDIO, TRANSMISSÃO DE VÍDEO E PLATAFORMA DE TV CORPORATIVA (LOTE 01), E ITENS SUPLEMENTARES DE COMUTAÇÃO, CONVERSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE SINAL DE VÍDEO E DE SONORIZAÇÃO, INCLUINDO EQUIPAMENTOS, SOFTWARES E SERVIÇOS NECESSÁRIOS À SUA PLENA OPERAÇÃO (LOTE 02). Valor total estimado da contratação R$ 13.212.949,08 (treze milhões, duzentos e doze mil, novecentos e quarenta e nove reais e oito centavos). Critério de Julgamento Forma de Adjudicação Registro de Preços? Instrumento Contratual MENOR PREÇO POR LOTE NÃO CONTRATO Data de início do cadastramento das propostas Data e hora da fase de lances 15/10/2026. 30/10/2026, às 13h30min. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (VEJA ANEXO III DO AVISO)* Requisitos Básicos: - Habilitação jurídica; - Regularidade fiscal, social e trabalhista; - Qualificação econômico-financeira. Requisitos Específicos: - Qualificação técnica. * O detalhamento das condições de habilitação deve ser consultado no anexo III deste edital. Exclusivo para ME/EPP? Reserva Cota ME/EPP? Exige Amostra/Dem.? Fornecimento/Execução NÃO NÃO NÃO OUTRO Prazo para envio da proposta Até 24 (vinte e quatro) horas após a convocação realizada pelo pregoeiro. Observações Gerais Apresente sua proposta pelo app Compras.gov.br 1. É indispensável a consulta ao inteiro teor do edital e de seus anexos antes de registrar a proposta, prevalecendo as informações ali constantes em caso de divergência com o aqui informado. 2. Caso haja divergência entre as especificações contidas no sistema e no termo de referência, prevalecerão as últimas. 3. A oferta da proposta deve ser pelo valor do item/do lote/da contratação. Ou pelo link: 4. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis. https://www.gov.br/compras/pt-br UASG Ales: 925955
Av. Américo Buaiz, Nº 205 - 4º andar – Torre Administrativa - Enseada do Suá - Vitória/ES - CEP: 29.050-950. Tel: (27) 3382-3874 - E-mail: [email protected] EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2026 Sistema compras.gov nº 16/2026 O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , por intermédio de seu PODER LEGISLATIVO - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , doravante denominado ALES , CNPJ nº 36.046.217/0001-80, com sede à Avenida Américo Buaiz, nº 205, CEP 29.050-950, Enseada do Suá, Vitória/ES, torna público que realizará PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, modo de disputa ABERTO E FECHADO e sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço global, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO E SUPORTE DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE GESTÃO LEGISLATIVA, COMPREENDENDO PAINEL ELETRÔNICO LEGISLATIVO, SISTEMA ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO, SISTEMA DE SONORIZAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÁUDIO, TRANSMISSÃO DE VÍDEO E PLATAFORMA DE TV CORPORATIVA (LOTE 01), E ITENS SUPLEMENTARES DE COMUTAÇÃO, CONVERSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE SINAL DE VÍDEO E DE SONORIZAÇÃO, INCLUINDO EQUIPAMENTOS, SOFTWARES E SERVIÇOS NECESSÁRIOS À SUA PLENA OPERAÇÃO (LOTE 02), conforme processo nº 14296/2026, devidamente autorizada pela autoridade competente desta Casa de Leis. O certame será realizado no interesse da Diretoria de Tecnologia da Informação e da Coordenação da Equipe do Painel Eletrônico, por pregoeiro e equipe de apoio, designados pelo Ato n.º 5.766, publicado no Diário do Poder Legislativo em 29/04/2025, e regido pela Lei nº 14.133/2021, pelo Ato da Mesa Diretora nº 2.447/2023 pela Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei Complementar Estadual nº 618/2012, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital. 1 - DAS DISPOSIÇÕES PREAMBULARES 1.1 – A sessão pública de processamento do pregão eletrônico será realizada por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, por meio do Sistema de Compras do Governo Federal – “Compras.gov.br”, no endereço https://www.gov.br/compras, nos dias e horários conforme indicado abaixo: 1.1.1 – CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: após divulgação deste Edital até a data e o horário estabelecidos para abertura da fase de lances. 1.1.2 – DATA E HORA DA FASE DE LANCES: às 13h30min do dia 30/10/2026. 1.1.3 – Os horários estabelecidos neste edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília, Distrito Federal. 1.1.4 - O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no sistema de licitação, não cabendo ao provedor do Sistema ou à Ales a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 1.1.5 - A participação do licitante nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste edital. 1.2 – O procedimento será divulgado:
Av. Américo Buaiz, Nº 205 - 4º andar – Torre Administrativa - Enseada do Suá - Vitória/ES - CEP: 29.050-950. Tel: (27) 3382-3874 - E-mail: [email protected] 1.2.1 - no site: www.al.es.gov.br, links: “Transparência”, “Licitações e Contratos”, “Consulta a Licitações” ou, ainda, pelo link https://www.al.es.gov.br/Transparencia/LicitacoesCompleto. 1.2.2 – no Compras.gov.br, que poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo compras.gov.br. 1.2.3 – no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, pelo link: https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1. 1.3 - Nos sites acima indicados poderão ser disponibilizadas outras informações que o pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultá-los com frequência. 1.4 - O preço máximo admitido para o presente processo licitatório é de R$ 13.212.949,08 (treze milhões, duzentos e doze mil, novecentos e quarenta e nove reais e oito centavos), sendo: Lote 01 – R$ 12.259.288,33 (doze milhões, duzentos cinquenta e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos); Lote 02 – R$ 953.660,75 (novecentos e cinquenta e três mil, seiscentos e sessenta reais e setenta e cinco centavos). 1.4.1 - O proponente cuja proposta final contiver preços unitários e/ou do lote superiores ao admitido no edital será desclassificado. 1.5 – O procedimento de pregão eletrônico será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as atribuições: I - receber, examinar e decidir as impugnações e pedidos de esclarecimentos ao edital, apoiado pelos setores técnicos responsáveis pela elaboração dos artefatos de planejamento da licitação e, quando necessário, pela Procuradoria-Geral da Ales; II - conduzir a sessão pública; III - conduzir a etapa de lances; IV - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e analisar as condições de habilitação, apoiado pelos demais setores técnicos e, quando necessário, pela Procuradoria-Geral da Ales; V - receber e examinar os recursos, permitida a reconsideração da sua decisão, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VI - indicar o vencedor do certame; VII - conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio; VIII - promover diligências necessárias à instrução do processo; IX - promover o saneamento de falhas formais; X - elaborar relatórios e atas de suas reuniões e atividades;
Av. Américo Buaiz, Nº 205 - 4º andar – Torre Administrativa - Enseada do Suá - Vitória/ES - CEP: 29.050-950. Tel: (27) 3382-3874 - E-mail: [email protected] XI - formalizar a indicação de ocorrência de conduta praticada por licitantes que, hipoteticamente, se enquadre nos tipos infracionais previstos no art. 155 da Lei nº 14.133/2021; XII - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para as providências e deliberações de que trata o art. 71 da Lei nº 14.133/2021. 1.6 – Integram este Edital os seguintes anexos: 1.6.1 – Anexo I – Termo de referência; 1.6.2 – Anexo II – Modelo de carta de apresentação da proposta comercial; 1.6.3 – Anexo III – Exigências para habilitação; 1.6.4 – Anexo IV – Modelo de dados complementares para a contratação; 1.6.5 – Anexo V – Minuta de Termos de Contrato. 2 - DO OBJETO 2.1 - O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO E SUPORTE DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE GESTÃO LEGISLATIVA, COMPREENDENDO PAINEL ELETRÔNICO LEGISLATIVO, SISTEMA ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO, SISTEMA DE SONORIZAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÁUDIO, TRANSMISSÃO DE VÍDEO E PLATAFORMA DE TV CORPORATIVA (LOTE 01), E ITENS SUPLEMENTARES DE COMUTAÇÃO, CONVERSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE SINAL DE VÍDEO E DE SONORIZAÇÃO, INCLUINDO EQUIPAMENTOS, SOFTWARES E SERVIÇOS NECESSÁRIOS À SUA PLENA OPERAÇÃO (LOTE 02) , conforme especificações constantes do anexo I, parte integrante do presente Edital. 2.2 – Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no sistema Compras.gov.br e as constantes neste Edital, prevalecerão as últimas, inclusive para fins de desclassificação da proposta. 3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar da licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e em seus anexos e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 3.1.1 - Os interessados deverão atender às condições exigidas para cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.2 – Não poderão participar licitação os interessados: 3.2.1 - que não atendam às condições deste edital e seus anexos;
Av. Américo Buaiz, Nº 205 - 4º andar – Torre Administrativa - Enseada do Suá - Vitória/ES - CEP: 29.050-950. Tel: (27) 3382-3874 - E-mail: [email protected] 3.2.2 – autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.2.3 - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.2.4 - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar de licitação com a Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.2.4.1 - no que tange as sanções aplicadas em razão do antigo regime de licitações e contratos, não poderão participar da presente licitação os interessados que: 3.2.4.1.1 - estejam cumprindo as penalidades previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, desde que impostas pela própria ALES; 3.2.4.1.2 - estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993, imposta por órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera da Federação; 3.2.4.1.3 - estejam cumprindo as penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, desde que imposta pela Administração Pública Estadual; 3.2.5 - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.6 - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.2.7 - pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.2.8 – agente público do órgão ou entidade licitante; 3.2.8.1 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021 e arts. 221, XIX, da Lei Complementar Estadual nº 46/1994 e 35 da Constituição Estadual. 3.2.9 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
Av. Américo Buaiz, Nº 205 - 4º andar – Torre Administrativa - Enseada do Suá - Vitória/ES - CEP: 29.050-950. Tel: (27) 3382-3874 - E-mail: [email protected] 3.2.10 – pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 3.3 – O impedimento de que trata o item 3.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.4 – A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.2.2 e 3.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.5 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.6 - O disposto nos itens 3.2.2 e 3.2.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.7 - A vedação de que trata o item 3.2.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.8 – Para o Lote 02 será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 4 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 - Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1 - está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2 - não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
Av. Américo Buaiz, Nº 205 - 4º andar – Torre Administrativa - Enseada do Suá - Vitória/ES - CEP: 29.050-950. Tel: (27) 3382-3874 - E-mail: [email protected] 4.3.3 - não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.3.4 - cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.4 - O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021. 4.5 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133/2021. 4.5.1 - no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.5.2 - nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.6 - A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital. 4.7 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 4.8 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.9 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.10 - Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.10.1 - a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.10.2 - os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.11 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
Av. Américo Buaiz, Nº 205 - 4º andar – Torre Administrativa - Enseada do Suá - Vitória/ES - CEP: 29.050-950. Tel: (27) 3382-3874 - E-mail: [email protected] 4.11.1 - valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.11.2 - percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.12 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.13 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.14 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1 - valor unitário e total de cada item, respeitadas as especificações constantes no termo de referência. 5.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1 - O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação . 5.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.6 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
Av. Américo Buaiz, Nº 205 - 4º andar – Torre Administrativa - Enseada do Suá - Vitória/ES - CEP: 29.050-950. Tel: (27) 3382-3874 - E-mail: [email protected] 6 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.4 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5 – Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote. 6.5.1 - A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabelas constantes nos tópicos 4.3 e 17 do termo de referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem. 6.5.2 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário de cada item. 6.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real). 6.9 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10 - O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto e fechado, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.10.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.10.2 - Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
Av. Américo Buaiz, Nº 205 - 4º andar – Torre Administrativa - Enseada do Suá - Vitória/ES - CEP: 29.050-950. Tel: (27) 3382-3874 - E-mail: [email protected] 6.10.3 - No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.10.4 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11 - Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.12 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.13 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.14 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.15 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.16 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.17 - No Lote 02, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.17.1 - Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.17.2 - A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.17.3 - Caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.17.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.