Texto do edital
Credenciamento de leiloeiros oficiais para realização de leilões na modalidade presencial e online destinados ao desfazimento, alienação de bens imóveis, bens móveis e material de consumo inservível de propriedade da Prefeitura Municipal de Vila Pavão/ES, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, por meio de licitação na modalidade de leilão público
Prefeitura do Município de Vila Pavão Estado do Espírito Santo CNPJ 36.350.346/0001-67 Rua Travessa Pavão, 80 – Centro – Vila Pavão – ES – CEP 29843-000 TeleFax (27) 3753-1022 – E-mail: [email protected] Credenciamento n° 001 / 2026 CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO DE LEILOEIRO(A)S OFICIAIS Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000568/2026 ID CIDADES: 2026.074E0700001.17.0001 1 – PREÂMBULO O MUNICIPIO DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com sede na Rua Travessa Pavão, 80, Centro, Vila Pavão/ES, por intermédio do agente de contratação, no uso de suas atribuições torna público que realizará CREDENCIAMENTO ELETRÔNIO DE LEILOEIRO(A)S OFICIAIS, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, objetivando a escolha de leiloeiro oficial em sessão pública, para a realização de leilões na modalidade presencial e online, de bens móveis, bens imóveis, e materiais inservíveis de propriedade da Prefeitura Municipal de Vila Pavão/ES, com amparo no art. 31, § 1 c/c art.79, I, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, encontrando-se em conformidade com o art. 37 da CRF/88 e Decreto-Lei n° 21.981/1932, que disciplina a profissão de leiloeiro(a) e alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 22.427/1933, bem como demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos que o integram e complementam. 1.1 - Processo Administrativo nº: 000568/2026 1.2 - Repartição Interessada: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. 1.3 - Tipo de Procedimento: Credenciamento de Leiloeiro (a). 1.4 – Critério de Classificação: Ordem Cronológica do Envio dos Documentos na Plataforma (considerar último envio em caso de complementação da documentação). DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: Deverão ser observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos: Data inicial para recebimento dos Documentos: 08h00min do dia 02/10/2026 Limite para Recebimentos dos Documentos: até às 07h30min do dia 20/10/2026 Início da Sessão: 08h00min do dia 20/10/2026 Endereço Eletrônico de Disputa: https://bllcompras.com/Home/Login Endereço Eletrônico de Cadastro no Sistema BLL: http://bll.org.br/cadastro / Endereço Eletrônico: www.vilapavao.es.gov.br 2. DA FUNDAMENTAÇÃO 2.1 O presente credenciamento de leiloeiro(a)s oficiais fundamenta-se no art. 31, § 1 c/c art.79, I, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, encontrando-se em conformidade com o art. 37 da CRF/88 e Decreto-Lei n° 21.981/1932, que disciplina a profissão de leiloeiro(a) e alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 22.427/1933. 3. REFERÊNCIAS 3.1 O Edital de Credenciamento e seus anexos estão disponíveis na Integra para pesquisa no endereço eletrônico: https://www.vilapavao.es.gov.br, diário oficial, portal nacional de contratações públicas e portal BLL COMPRAS.
Prefeitura do Município de Vila Pavão Estado do Espírito Santo CNPJ 36.350.346/0001-67 Rua Travessa Pavão, 80 – Centro – Vila Pavão – ES – CEP 29843-000 TeleFax (27) 3753-1022 – E-mail: [email protected] Credenciamento n° 001 / 2026 3.2 Todas as informações sobre o presente procedimento auxiliar poderão ser obtidas no Setor de Licitações, situado na sede da Prefeitura Municipal de Vila Pavão/ES, Rua Travessa Pavão, nº 80 - Centro - Vila Pavão/ES, CEP: 29843-000, de segunda-feira a quinta-feira das 07h às 11h e de 13h às 17 horas e nas sextas-feiras das 07h às 11h e das 13h às 16h, e-mail da licitação: [email protected] e portal BLL COMPRAS. 4. DO OBJETO 4.1 O presente Edital destina-se ao Credenciamento de leiloeiros oficiais para realização de leilões na modalidade presencial e online destinados ao desfazimento, alienação de bens imóveis, bens móveis e material de consumo inservível de propriedade da Prefeitura Municipal de Vila Pavão/ES, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, por meio de licitação na modalidade de leilão público. 5. DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO 5.1 - Poderão participar do presente credenciamento eletrônico, Leiloeiros Públicos Oficiais, pessoas físicas ou pessoas jurídicas legalmente constituídas e habilitadas, com regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de indignidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital de Credenciamento, aceitando as normas estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Vila Pavão/ES. 5.1.1 - É de responsabilidade exclusiva e integral da pessoa jurídica/física credenciada a utilização de pessoal para execução do objeto da contratação, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos à Prefeitura Municipal de Vila Pavão/ES. 5.1.2 - É vedada participação de interessado no qual, dentre seus dirigentes responsáveis técnicos ou legais, bem como dentre eventuais subcontratados, seja ocupante de cargo ou de emprego público na Administração direta ou indireta da Prefeitura Municipal de Vila Pavão/ES. 5..2 - Poderão participar do certame pessoas físicas (que sejam Leiloeiros Oficiais) ou pessoas jurídicas devidamente constituídas para esta finalidade, devidamente cadastradas nas Juntas Comerciais, de acordo com o artigo 3º da Instrução Normativa DNRC nº 113, de 28 de abril de 2010, e ainda, que atenderem todas as condições de qualificação exigidas neste Edital. 5.3 - Os participantes deverão primeiramente se inscrever na plataforma eletrônica do credenciamento eletrônico no endereço: https://bllcompras.com/Home/Login , cadastrada senha de acesso, será liberado o acesso à área logada. 5.4 - O participante deverá, após selecionar o edital enviar a documentação necessária, informar os serviços aos quais pretende se credenciar e solicitar a participação no credenciamento. Para esclarecimento de dúvidas, quanto ao cadastro na plataforma, deverão ser sanadas diretamente com a Plataforma de Licitações BLL COMPRAS. 6. DOS IMPEDIMENTOS AO CREDENCIAMENTO 6.1 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do certame os leiloeiro(a)s oficiais que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir: a) Que não atendam a todos os requisitos deste edital; b) Impedidos de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Vila Pavão/ES ou que tenham sido declarados inidôneos, nos termos do Artigo 156, III e IV, da Lei Federal n° 14.133/2021; c) Destituídos ou suspensos do exercício da função;
Prefeitura do Município de Vila Pavão Estado do Espírito Santo CNPJ 36.350.346/0001-67 Rua Travessa Pavão, 80 – Centro – Vila Pavão – ES – CEP 29843-000 TeleFax (27) 3753-1022 – E-mail: [email protected] Credenciamento n° 001 / 2026 7. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 7.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital de credenciamento por irregularidade na aplicação da lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos; 7.2 Os pedidos de impugnação relativos a este credenciamento deverão ser enviados ao Setor de licitações através do e-mail: [email protected], ou protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vila Pavão/ES, na Rua Travessa Pavão, nº 80 - Centro - Vila Pavão/ES, CEP: 29843-000 ou através da Plataforma BLL COMPRAS; 7.3 Caberá ao Setor de Licitações e/ou Agente de Contratação, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, responder aos pedidos de impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento dos pedidos, com a divulgação da resposta a todos os Interessados, por meio eletrônico na Internet, através do site https://www.vilapavao.es.gov.br e da Plataforma BLL COMPRAS. 8. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO Os interessados deverão apresentar os documentos abaixo: 8.1. Habilitação Jurídica a) Cópia da Cédula de Identidade (RG, ou Carteira de Habilitação, ou Passaporte, ou Carteira Profissional); b) Certidão da matrícula na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo JUCEES, emitida em data posterior a publicação do Edital de Credenciamento, comprovando o registro naquela junta como Leiloeiro Oficial, bem como sua regularidade para o exercício da serventia, e ausência de suspensão, na forma das disposições do Decreto n.º 21.981/32; c) Certidão Negativa emitida pelos Cartórios de Distribuição do domicílio do leiloeiro referentes ao criminal, em 1ª e 2ª instância; d) Certidão emitida pela Justiça Federal referente aos Cartórios de Distribuição do domicílio do leiloeiro. 8.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas CPF; b) Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos do Decreto Federal nº 5.512/2005 e da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014; c) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacias da Fazenda Estadual; d) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município relativo ao domicílio ou sede do credenciando; e) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do Título VII A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; f) Certificado de regularidade do FGTS CRF; g) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; (art. 68, II da Lei 14.133/21);
Prefeitura do Município de Vila Pavão Estado do Espírito Santo CNPJ 36.350.346/0001-67 Rua Travessa Pavão, 80 – Centro – Vila Pavão – ES – CEP 29843-000 TeleFax (27) 3753-1022 – E-mail: [email protected] Credenciamento n° 001 / 2026 h) Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. (art. 68, VI da Lei 14.133/21), conforme anexo III deste Edital. i) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. j) Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme Anexo IV deste edital. 8.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA: Comprovação de que o proponente presta ou prestou, sem restrição, serviço de natureza semelhante ao objeto do credenciamento, ou seja, ter realizado Leilão de Bens Móveis e Imóveis. A comprovação será realizada por meio de apresentação de ao menos 01 (um) atestado, devidamente assinado e datado pelo emissor, em papel timbrado do tomador do serviço, contendo identificação do contratante, número de lotes ofertados, número de lotes arrematados. 12.10. O atestado apresentado deverá conter o nome, CNPJ, endereço, telefone e e-mail do declarante, timbre do contratante e ser devidamente assinado; b) TERMO DE COMPROMISSO c) DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES GERAIS 9. DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO 9.1 - Os proponentes, ao efetivarem o CREDENCIAMENTO, concordam automaticamente com todos os termos do edital e seus anexos. 9.2 - A contratação somente se efetivará após o cumprimento dos critérios estabelecidos neste EDITAL de Credenciamento, definidos pela Prefeitura Municipal de Vila Pavão/ES. 9.3 - Serão classificados todos(as) o(a)s leiloeiro(a)s oficiais que atenderem aos requisitos e condições previstas neste edital e a Comissão de Contratação elaborará a lista daqueles que serão convocados na forma que segue; 9.3.1 - A contratação que versa o presente Edital possui como parâmetro o art. 79, I, da Lei nº 14.133/2021, sendo que se trata de contratação paralela e não excludente, uma vez que é viável para a administração a realização de contratações simultâneas e em condições padronizadas; 9.3.2 - Quando o objeto não permitir a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, deverão ser adotados critérios objetivos de distribuição da demanda, conforme inciso II, Parágrafo Primeiro, do art.79, do citado diploma legal. 9.4 - Caso haja mais de um credenciado, os serviços serão distribuídos pela Secretaria MunicipaI de Administração e Recursos Humanos, DE ACORDO COM A ORDEM CRONOLÓGICA DE ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DA PLATAFORMA BLL COMPRAS , CONSIDERANDO A DATA, HORA, MINUTOS, E SE NECESSÁRIO, SEGUNDOS DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NO SISTEMA, (considerar último envio em caso de complementação da documentação); 9.5 - Entre os leiloeiro(a)s credenciado(a)s haverá sistema de rodízio para a celebração dos contratos de prestação de serviços de alienação. Para cada leilão haverá um contrato, que será estabelecido pelo critério de ordem cronológica, conforme estabelecido no item 12.3; 9.8 - O Leiloeiro que rejeitar a designação, ou estiver suspenso/impedido de realizar leilões, perderá a vez, situação em que será chamado o próximo na ordem de classificação.
Prefeitura do Município de Vila Pavão Estado do Espírito Santo CNPJ 36.350.346/0001-67 Rua Travessa Pavão, 80 – Centro – Vila Pavão – ES – CEP 29843-000 TeleFax (27) 3753-1022 – E-mail: [email protected] Credenciamento n° 001 / 2026 9.9 - Havendo descredenciamento de Leiloeiro, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de classificação, reordenando os demais. 9.10 – O Leiloeiro poderá solicitar o DESCREDENCIAMENTO conforme art. 23 do Decreto nº 11.878/2024: Art. 23. O órgão ou a entidade credenciante poderá realizar o descredenciamento quando houver: I - pedido formalizado pelo credenciado; II - perda das condições de habilitação do credenciado; III - descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e IV - sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento. § 1º O pedido de descredenciamento de que trata o inciso I do caput não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes. § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos II e III do caput , além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação. § 3º Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação. 10. DOS RECURSOS 10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento da habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 10.3. Quando o recurso apresentado impugnar o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 10.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 10.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos; 10.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 10.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no art. 17, §1º da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 10.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 10.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 10.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 10.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso,
Prefeitura do Município de Vila Pavão Estado do Espírito Santo CNPJ 36.350.346/0001-67 Rua Travessa Pavão, 80 – Centro – Vila Pavão – ES – CEP 29843-000 TeleFax (27) 3753-1022 – E-mail: [email protected] Credenciamento n° 001 / 2026 assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 10.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico https://bllcompras.com/Home/Login. 10.11. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 10.12. Encerradas as fases de habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: 10.12.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 10.12.2. Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 10.12.3. Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; 10.12.4. Homologar a licitação. 10.13. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 10.14. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 10.15. Não haverá anulação ou revogação sem ser assegurada a prévia manifestação dos interessados. 11. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 11.1 A Contratação do(a) Leiloeiro(a) será efetivada por meio da assinatura do contrato de prestação de serviço, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações do(a) Leiloeiro(a) e Obrigações do Contratante, com fundamento no art.74 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme Minuta de Contrato, parte integrante deste edital; 11.2 Quando surgir a demanda por novo leilão, o(a) Credenciado(a) habilitado(a) deverá assinar o contrato de prestação de serviço no prazo de 5 (cinco) dias, contados da sua convocação, podendo tal prazo ser prorrogado por uma única vez, a critério do Contratante; 11.3 A recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo previsto no subitem anterior, sujeitará o credenciado à penalidade de descredenciamento, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no art. 155 da Lei no14.133/2021; 11.4 Caso o(a) Leiloeiro(a) convocado se recusar a assinar o Contrato, proceder-se-á a convocaçâo do próximo da Lista de credenciados, seguindo a ordem cronológica de habilitação; 11.5 O contrato de prestação de serviço terá vigência durante todas as fases preparatórias, de execução e de prestação de contas do leilão previamente definido; 11.6 A celebração do contrato de prestação de serviço visa regulamentar o leilão de bens móveis inservíveis e bens automotivos a ser realizado durante a sua vigência; 11.7 A definição da venda dos bens móveis inservíveis e bens automotivos é ato exclusivo do Município de Vila Pavão/ES, que inclusive, se assim o convir, pode optar por não realizar nenhum procedimento de
Prefeitura do Município de Vila Pavão Estado do Espírito Santo CNPJ 36.350.346/0001-67 Rua Travessa Pavão, 80 – Centro – Vila Pavão – ES – CEP 29843-000 TeleFax (27) 3753-1022 – E-mail: [email protected] Credenciamento n° 001 / 2026 venda dos seus bens, ficando a seu exclusivo critério, caso opte pela venda, a definição do momento e da forma que será processada a venda, não gerando qualquer direito a indenização; 11.8 A ausência de realização de venda de bem público, durante a vigência do contrato, não gera responsabilização por parte do Município em indenizar ou ressarcir o contratado/leiloeiro(a) por eventuais dispêndios financeiros; 11.9 Para novos leilões, a Administração convocará o leiloeiro(a), com base na lista de Leiloeiros Credenciados, seguindo a ordem cronológica. 12. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO 12.1. O credenciamento terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da publicação da homologação do resultado do sorteio e ordenamento dos leiloeiros habilitados no rol de credenciados da Prefeitura Municipal de Vila Pavão/ES. 12.2.1. Os serviços serão executados, com atribuição de 01 (um) leilão para cada leiloeiro, sucessivamente, dentro do prazo de vigência do credenciamento, mediante rodízio, respeitando a ordem de classificação. 13. DOS PROCEDIMENTOS PARA O LEILÃO E DA AUTORIZAÇÃO DE VENDA 13.1 Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não sendo de responsabilidade do(a) Leiloeiro(a) ou do Município de Vila Pavão/ES, quaisquer consertos, reparos, desmonte ou mesmo providências com a retirada ou transporte do material arrematado; 13.2 Os bens serão vendidos somente à vista nas condições fixadas no regulamento do leilão, devendo ser observadas as condições para garantia e pagamento previstas no item 16 deste edital; 13.3 Antes de cada leilão, será publicado Edital de Leilão, com descrição dos bens inservíveis, bens automotivos a serem leiloados, constando ainda sua avaliação; 13.4 O(a) contratado/leiloeiro(a) poderá solicitar a sua dispensa de participação, desde que comprove caso fortuito ou de força maior que o impeça da realização do Leilão designado, hipótese em que será convocado o próximo leiloeiro(a) da lista de credenciados, seguindo a ordem cronológica; 13.5 A dispensa será deferida somente uma única vez considerando a vigência deste Credenciamento, e quando concedida o leiloeiro irá para o final da lista de credenciados; 13.6 A convocação para a realização do Leilão será feita por meio telefônico e através de envio de e-mail ao endereço eletrônico do(a) Leiloeiro(a) oficial; 13.7 No dia, hora e local designados, o contratado deverá se apresentar ao Setor de Licitações, onde extrairá as informações pertinentes à realização do Leilão e conhecerá os objetos a serem leiloados; 13.8 Em todos os eventos, o Contratado/Leiloeiro(a) deverá dispensar igual tratamento a todos os bens disponibilizados para a venda, tanto na divulgação (propaganda), como, principalmente, na tarefa de identificar possíveis interessados, independentemente do valor e da liquidez dos mesmos; 13.9 Havendo descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste edital e no contrato de prestação de serviços, o Contratante registrará em relatório as irregularidades porventura encontradas, encaminhando cópia ao Contratado/Leiloeiro(a) para imediata correção das falhas detectadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste edital e no próprio contrato; 13.10 O(s) leilão (ões) será (ão) acompanhado(s) e fiscalizado(s) por comissão/representante do Município de Vila Pavão/ES; 13.11 Quando da definição da alienação dos bens móveis pelo Município, deverá ser expedido, pela Comissão Técnica, laudo técnico que comprove a obsolescência ou exaustão, em razão do uso do bem;
Prefeitura do Município de Vila Pavão Estado do Espírito Santo CNPJ 36.350.346/0001-67 Rua Travessa Pavão, 80 – Centro – Vila Pavão – ES – CEP 29843-000 TeleFax (27) 3753-1022 – E-mail: [email protected] Credenciamento n° 001 / 2026 13.12 A organização/divisão dos lotes que comporão o leilão serão definidos pelo contratado/leiloeiro(a) que utilizará de suas experiências para sugerir a melhor estratégia de venda, sob a coordenação do Contratante; 13.13 No caso de o leilão não obter êxito, a Administração poderá exigir que o contratado/leiloeiro(a) repita no mínimo três vezes o mesmo leilão, a fim de efetivar a venda dos bens móveis inservíveis, bens automotivos definidos no referido procedimento; 13.14 O Contratado/Leiloeiro(a) deverá dispor de todos os esforços a fim de se alcançar a venda dos bens móveis; 13.15 O Contratado/Leiloeiro(a), a seu critério, poderá rediscutir com o Contratante, melhor solução e estratégia para o alcance dos objetivos, podendo inclusive, sugerir nova avaliação dos bens em face da experiência expertise de mercado; 13.16 Após a terceira tentativa, a forma de venda dos bens móveis poderá ser reavaliada pelo Contratante que poderá, inclusive, definir novo Leiloeiro para a venda dos mesmos, obedecida a forma de escolha fixada neste Edital; 13.17 Para a realização dos leilões deverão ser observadas as condições e exigências previstas na legislação aplicável e na minuta do contrato de prestação de serviço, especialmente as obrigações do leiloeiro(a). 14. DO REPASSE DO(A) VALOR ARREMATADO AO MUNICÍPIO, DA REMUNERAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO(A) 14.1 Os bens serâo vendidos somente à vista, nas condições fixadas no regulamento do leilão; 14.2 O(A) leiloeiro(a) deverá responsabilizar-se pela cobrança dos valores arrecadados no leilão, que serâo depositados exclusivamente em conta bancária do município; 14.3 O(A) leiloeiro(a) deverá orientar o arrematante quanto aos procedimentos referentes ao pagamento do bem arrematado; 14.4 Pela prestação de serviços o Leiloeiro(a) Oficial(a) Credenciado receberá 5% (cinco por cento) sobre o valor das vendas realizadas, conforme Instrução Normativa do DREI n° 52/2022, a ser pago pelo comprador no ato da arrematação, não cabendo ao Município a responsabilidade pela cobrança da comissão de venda pelo comprador, nem pelos valores despendidos pelo Leiloeiro Oficial para cobranças. 15. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 15.1 A prestação dos serviços, objeto deste credenciamento, deverá ser realizada em local e hora designados pelo Município ou por meio eletrônico; 15.2 Correrão por conta do Contratado todas as despesas e custos diretos e indiretos, tais como: seguros, vigilância, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato. 16. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 16.1 A Gestão do Contrato ficará sob a responsabilidade do servidor xxxxxxxxxxxxxx; 16.2 Caberá ao Gestor: 16.2.1 Consolidar as avaliaçöes recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à CONTRATADA; 16.2.2 Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA;
Prefeitura do Município de Vila Pavão Estado do Espírito Santo CNPJ 36.350.346/0001-67 Rua Travessa Pavão, 80 – Centro – Vila Pavão – ES – CEP 29843-000 TeleFax (27) 3753-1022 – E-mail: [email protected] Credenciamento n° 001 / 2026 16.2.3 Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido; 16.2.4 Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais; 16.2.5 Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato; 16.2.6 Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pela fiscalização do contrato; 16.2.7 Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela CONTRATADA, mediante a observância das exigências contratuais e legais e atesto da fiscalização do contrato; 16.2.8 Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados; 16.2.9 Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais; 16.3 A fiscalização do Contrato ficará sob a responsabilidade do servidor xxxxxxxxxxxxx; 16.3.1 Caberá ao fiscal: 16.3.2 Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição; 16.3.3 Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada; 16.3.4 Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (Lei nº 14.133/21) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato; 16.3.5 Exigir do leiloeiro(a) o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Termo de Referência e seus anexos; 16.3.6 Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado; 16.3.7 Recusar serviço irregular, não aceitando serviços diversos daqueles que se encontram especificados no Termo de Referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 16.3.8 Comunicar por escrito qualquer falta cometida pelo leiloeiro(a); 16.3.9 Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com o leiloeiro(a) contratado(a). 17 - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD 17.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa; 17.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD; 17.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei; 17.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de superação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado;
Prefeitura do Município de Vila Pavão Estado do Espírito Santo CNPJ 36.350.346/0001-67 Rua Travessa Pavão, 80 – Centro – Vila Pavão – ES – CEP 29843-000 TeleFax (27) 3753-1022 – E-mail: [email protected] Credenciamento n° 001 / 2026 17.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá- los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações; 17.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD; 17.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância; 17.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados; 17.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado; 17.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos; 17.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD; 17.12. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD; 17.13. Os contratos e convênios de que trata o art. 26, §1º da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional. 18 - DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 As normas disciplinadoras deste credenciamento serão interpretadas em favor da ampliação do número de Leiloeiros Oficiais interessados, respeitada a igualdade de oportunidade entre os candidatos, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança do credenciamento; 18.2 É facultada à Comissão de Contratação, em qualquer fase do credenciamento, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 18.3 O interessado intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pela Comissão Permanente de Licitação, sob pena de indeferimento do credenciamento; 18.3 Das sessões de processamento do credenciamento serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinaladas pela Comissão de Contratação; 18.4 Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata; 18.5 O resultado deste credenciamento e os demais atos pertinentes a ele, sujeitos à publicação, serão divugadas no site da Prefeitura Municipal de Vila Pavão/ES, no diário oficial e no portal nacional de contratações públicas; 18.6 Os casos omissos do presente edital serão solucionados pela Comissão de Contratação, com o apoio da Assessoria Jurídica do Município, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e legislação do direito privado aplicável ao caso;