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Texto do edital

Contratação de empresa especializada de engenharia para execução de serviços de construção de mirante da pedra do cruzeiro - vila pavão/ES

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Prefeitura do Município de Vila Pavão Estado do Espírito Santo CNPJ 36.350.346/0001-67 Rua Travessa Pavão, 80 – Centro – Vila Pavão – ES – CEP 29843-000 Telefone: (27) 3753-1022 – E-mail: [email protected] / www.vilapavao.es.gov.br Concorrência Eletrônica nº 005 / 2026 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2026 OBJETO: REALIZAÇÃO DE CONCORRÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE MIRANTE DA PEDRA DO CRUZEIRO - VILA PAVÃO/ES, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, UNIDADES E QUANTIDADES. LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Setor de Licitações, localizado na Rua Trav. Pavão, nº 80 – Centro – Vila Pavão/ES E-mail: [email protected] Obs.: A licitação ocorrerá de forma eletrônica e poderá ser assistida de forma remota pelo site: PLATAFORMA BLL – http://bll.org.br DADOS DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 10/07/2026 LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 06/08/2026 às 07h30min ABERTURA DAS PROPOSTAS: 06/08/2026 às 07h30min ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA: 06/08/2026 às 08h00min MODO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIO. VALOR ESTIMADO: R$ 600.728,79 (seiscentos mil, setecentos e vinte e oito reais e setenta e nove centavos). DATA-BASE DO ORÇAMENTO: SINAPI – SETEMBRO/2025, DER-EDI – AGOSTO/2025.

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Prefeitura do Município de Vila Pavão Estado do Espírito Santo CNPJ 36.350.346/0001-67 Rua Travessa Pavão, 80 – Centro – Vila Pavão – ES – CEP 29843-000 Telefone: (27) 3753-1022 – E-mail: [email protected] / www.vilapavao.es.gov.br Concorrência Eletrônica nº 005 / 2026 EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000717/2026 ID CIDADES: 2026.074E0700001.01.0023 O MUNICIPIO DE VILA PAVÃO , Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, doravante denominada SMOTSU, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará licitação, conforme autorização contida no processo nº 000717/2026, na modalidade CONCORRÊNCIA , a se processar de forma ELETRÔNICA , do tipo menor preço , objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE MIRANTE DA PEDRA DO CRUZEIRO - VILA PAVÃO/ES, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, UNIDADES E QUANTIDADES , na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário. O procedimento licitatório será regido pela Lei nº 14.133 , de 01 de abril de 2021 e Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006 com as alterações que lhe sucederam, bem como demais legislações aplicáveis à matéria e, de acordo com o disposto no presente Edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos, independentemente de transcrição, e será realizado pela Agente de Contratação/Comissão designada pelo Decreto nº 3.492/2024. INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 10/07/2026 LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 06/08/2026 às 07h30min ABERTURA DAS PROPOSTAS: 06/08/2026 às 07h30min ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA: 06/08/2026 às 08h00min Local: NA PLATAFORMA BLL – http://bll.org.br As obras previstas neste Edital e seus anexos, dele sendo partes integrantes, serão executados de acordo com as especificações e quantitativos estimados, constantes dos documentos a seguir mencionados, independente de suas transcrições totais ou parciais, e deverão ser rigorosamente obedecidos na apresentação da documentação e elaboração das propostas: a) Projeto Básico – anexo ao processo b) Projetos Executivos – anexo ao processo c) Planilha orçamentária referencial - anexa do processo d) Cronograma físico-financeiro – anexo ao processo e) Memorial de Cálculo – anexo ao processo f) Composições – anexo ao processo 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente certame consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE MIRANTE DA PEDRA DO CRUZEIRO - VILA PAVÃO/ES, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS , conforme especificações técnicas, unidades e quantidades, descritas na Planilha Orçamentária e Projetos anexos ao presente Edital de Concorrência.

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Prefeitura do Município de Vila Pavão Estado do Espírito Santo CNPJ 36.350.346/0001-67 Rua Travessa Pavão, 80 – Centro – Vila Pavão – ES – CEP 29843-000 Telefone: (27) 3753-1022 – E-mail: [email protected] / www.vilapavao.es.gov.br Concorrência Eletrônica nº 005 / 2026 1.2. A Contratada se obrigará a executar as obras e serviços empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente aos Projetos, Normas e Especificações Técnicas, contidas neste Edital. 1.3. Poderá o Município de Vila Pavão, por meio da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, a seu critério, exigir a demolição e reconstrução de qualquer parte dos serviços, caso estes tenham sido executados com imperícia técnica ou em desacordo com o Projeto, Norma e Especificações próprias. 2. DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DO MODO DE DISPUTA E DO ORÇAMENTO 2.1. Os serviços objeto deste Edital serão executados sob regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. 2.2. O critério de julgamento será por MENOR PREÇO GLOBAL. 2.3. O modo de disputa será ABERTO . 2.4. O valor estimado para a presente contratação é de R$ 600.728,79 (seiscentos mil, setecentos e vinte e oito reais e setenta e nove centavos) , conforme Planilha Orçamentária e Projetos constantes dos Anexos deste Edital. 2.4.1. Não serão aceitas propostas com valor superior ao preço máximo admitido. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na Lei Orçamentária Municipal. ÓRGÃO 130 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo UNIDADE 131 - Fundo Municipal de Cultura e Turismo PROJETO / ATIVIDADE 130131.1339200051.047 - Construção de Infraestrutura no Mirante da Pedra do Cruzeiro e Iluminação de Praças Esportivas, Campos e Quadras ELEMENTO 44905100000 - Obras e Instalações FICHA: 0001538 FONTES DE RECURSOS 170000000001 - Transferências da União Ref. a Convênios ou Instrumentos Congêneres 3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária Anual respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 4.1. O Edital e os documentos que integram o Edital serão disponibilizados somente em mídia digital a serem retirados no sistema “BLL”, provido pela Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (http://bll.org.br/), bem como no endereço www.vilapavao.es.gov.br, selecionando as opções Transparência > licitações >Editais (documento), bem como no endereço no Portal Nacional de Contratações Públicas (https://pncp.gov.br).

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Prefeitura do Município de Vila Pavão Estado do Espírito Santo CNPJ 36.350.346/0001-67 Rua Travessa Pavão, 80 – Centro – Vila Pavão – ES – CEP 29843-000 Telefone: (27) 3753-1022 – E-mail: [email protected] / www.vilapavao.es.gov.br Concorrência Eletrônica nº 005 / 2026 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5.1. Não serão conhecidas às impugnações, solicitações de esclarecimento e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 5.2. Até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública qualquer pessoa interessada poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este edital. 5.3. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema BLL no endereço eletrônico http://bll.org.br/, ou pelo e-mail licitaçã[email protected], podendo ser anexados documentos digitalizados em formato “pdf”. 5.4. O Agente de Contratação/Comissão, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do objeto e demais condições, responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais ao setor técnico competente. 5.5. A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo Agente de Contratação/Comissão nos autos do processo de licitação. 5.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas em sítio eletrônico oficial do Município e no sistema, dentro do prazo estabelecido no subitem 5.4 e vincularão os participantes e a Administração. 5.7. Acolhida a impugnação contra o edital de licitação, será definida e publicada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar desta licitação qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos, que esteja devidamente credenciada, munida de chave de identificação e de senha, cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Edital. 6.2. Estão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: 6.2.1. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 6.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 6.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021; 6.2.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 6.2.5. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 6.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 6.2.7. Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017);

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Prefeitura do Município de Vila Pavão Estado do Espírito Santo CNPJ 36.350.346/0001-67 Rua Travessa Pavão, 80 – Centro – Vila Pavão – ES – CEP 29843-000 Telefone: (27) 3753-1022 – E-mail: [email protected] / www.vilapavao.es.gov.br Concorrência Eletrônica nº 005 / 2026 6.2.8. Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017. 6.3. As empresas em regime de consórcio poderão participar desta licitação, desde que atendidas às determinações contidas no artigo 15, da Lei nº 14.133/21, obedecendo às seguintes normas: 6.3.1. Para fins de habilitação, deverá ser apresentado o compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, atendidas as condições previstas na Lei 14.133/2021 e aquelas estabelecidas neste Edital; 6.3.2. Indicação da empresa Licitante líder do consorcio que exercerá as funções de liderança e será responsável por sua representação perante a Administração; 6.3.3. Impedimento de participação de empresa Licitante consorciada, nesta licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente; 6.3.4. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato. 6.3.5. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados. 6.3.6. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva. 6.3.7. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, salvo quando expressamente autorizado pelo Município de Vila Pavão e observado o disposto no § 5º do art. 15 da Lei nº 14.133/21. 6.3.8. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes. 6.3.9. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das EMPRESAS. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital. 6.3.10. Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, notadamente as exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e apresentar as declarações exigidas no edital. 6.3.11. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências de qualificação econômico- financeira, salvo a comprovação de patrimônio líquido mínimo, que poderá ser atendida pelo somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação. 6.3.12. A comprovação das capacidades técnico-profissional e técnico-operacional exigidas neste Edital poderá ser efetuada, no todo ou parte, por qualquer uma das consorciadas. 6.3.13. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, Compromisso de Constituição do Consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a EMPRESA líder, estabelecendo responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados pelo consórcio.

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Prefeitura do Município de Vila Pavão Estado do Espírito Santo CNPJ 36.350.346/0001-67 Rua Travessa Pavão, 80 – Centro – Vila Pavão – ES – CEP 29843-000 Telefone: (27) 3753-1022 – E-mail: [email protected] / www.vilapavao.es.gov.br Concorrência Eletrônica nº 005 / 2026 6.3.14. No caso de composição de consórcio que integre a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte não será admitido para fins de usufruto das benesses previstas nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, conforme art. 4º §1º, inc. II da Lei 14.133/2021. 6.3.15. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no item 6.3.2. 6.4. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU- Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos. 6.5. As empresas participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes desta licitação, notadamente das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta e do integral cumprimento do Contrato. 6.6. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte. 7. DO CREDENCIAMENTO 7.1. Os interessados em participar desta Concorrência deverão credenciar-se, previamente, no sistema “BLL”, provido pela Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, por meio do sítio http://bll.org.br/. 7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Bolsa de Licitações do Brasil – BLL no endereço eletrônico http://bll.org.br/cadastro/, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 7.3. Os interessados em se credenciar na plataforma BLL poderão obter maiores informações na página https://bllcompras.com/, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos da Plataforma ou pelo e-mail [email protected]. 7.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Vila Pavão/ES responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.6. O credenciamento junto à plataforma BLL implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 7.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 7.8. A licitação será conduzida pela Agente de Contratação/Comissão do Município de Vila Pavão/ES, com apoio técnico e operacional da plataforma BLL, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 7.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

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Prefeitura do Município de Vila Pavão Estado do Espírito Santo CNPJ 36.350.346/0001-67 Rua Travessa Pavão, 80 – Centro – Vila Pavão – ES – CEP 29843-000 Telefone: (27) 3753-1022 – E-mail: [email protected] / www.vilapavao.es.gov.br Concorrência Eletrônica nº 005 / 2026 7.10. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico deve ser realizada pela empresa líder do consórcio. 8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência contratual terá início na data de sua assinatura e terá duração de 12 (doze) meses . 8.2. O prazo para execução total do objeto do presente Edital será de 180 (cento e oitenta) dias , conforme Cronograma Físico-Financeiro, a contar da data da assinatura da Ordem de Início de execução dos serviços, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário a conclusão do objeto, conforme art. 6º, inciso XVII, da Lei nº 14.133/21. 8.3. A Contratada será convocada para assinar a ordem de serviço, dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da convocação, sob pena de decair o seu direito, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas na legislação em vigor. 8.3.1. O prazo para início da execução da obra deve ser em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente, se o expediente for encerrado antes da hora normal ou se houver indisponibilidade da comunicação eletrônica. 8.4. As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinício dos serviços. 8.4.1. As Ordens de Paralisação não suspendem o decurso do prazo de vigência contratual. 8.5. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, conforme previsão do art. 111 da Lei nº 14.133/2021. 8.6. A prorrogação do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, será permitida, segundo o § 5º do art. 115 da Lei nº 14.133/2021, automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 8.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se- á o do vencimento, observando o disposto no art. 183 da Lei nº. 14.133/21 . 8.7.1. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente no Município de Vila Pavão. 8.8. A Contratada se obriga a acatar as solicitações da fiscalização do Município de Vila Pavão para paralisar ou reiniciar as obras, em qualquer fase. 9. DA SUBCONTRATAÇÃO 9.1. Mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, a CONTRATADA, poderá, nos termos do Art. 122 da Lei 14.133/21, subcontratar parte do objeto licitado, observado o limite de 30% (trinta) por cento do valor do contrato e apenas de itens que não fizeram parte da qualificação técnica no certame licitatório, devendo a CONTRATADA apresentar a CONTRATANTE documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 9.2. Será vedada, nos termos do Art. 122, §3º da Lei 14.133/21, a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com

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Prefeitura do Município de Vila Pavão Estado do Espírito Santo CNPJ 36.350.346/0001-67 Rua Travessa Pavão, 80 – Centro – Vila Pavão – ES – CEP 29843-000 Telefone: (27) 3753-1022 – E-mail: [email protected] / www.vilapavao.es.gov.br Concorrência Eletrônica nº 005 / 2026 agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 9.3. A autorização dada pela CONTRATANTE é condição para a subcontratação regular, mas não implica em partilha nem redução das responsabilidades contratuais e legais assumidas pela CONTRATADA. 9.4. Cabe a CONTRATADA zelar pela perfeita execução do objeto do contrato, bem como pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade dos serviços, supervisionando as atividades da subcontratada e respondendo direta e solidariamente perante a CONTRATANTE pelo cumprimento das obrigações que forem objeto de subcontratação. 9.5. Não serão realizados pagamentos diretamente às subcontratadas. 9.6. A subcontratação será formalizada de acordo com o seguinte procedimento: a) Submissão, pela CONTRATADA, de pedido fundamentado de subcontratação, acompanhado de planilha detalhada demonstrando a quantidade e o valor das parcelas que serão subcontratadas; b) Autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE para a subcontratação; c) Apresentação de cópia do Termo de Subcontratação ou ajuste equivalente celebrado entre a contratada e subcontratado, o qual será juntado aos autos do processo administrativo. d) Somente serão permitidas as subcontratações prévias e regularmente autorizadas pela CONTRATANTE. A subcontratação não formalizada segundo o procedimento previsto no Projeto Básico constituirá motivo para a rescisão unilateral do contrato. 9.7. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da Subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 10. DA VISITA TÉCNICA 10.1. A visita técnica para conhecimento pleno da área de execução das obras/serviços é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessários para a formulação da proposta. 10.2. A visita técnica, quando realizada, deverá ser por representante indicado expressamente pela empresa, com o acompanhamento de servidor público designado para essa finalidade, devendo ser realizado o prévio agendamento junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, pelo Telefone (27) 3753-1022 – Ramal 123 e pelo e-mail: [email protected]. 10.2.1. A visitação será limitada a um licitante por vez, de forma a evitar a reunião de interessados em data e horário marcados capazes de dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes. 10.3. Realizada ou não a visita técnica, o licitante deverá, para fins de qualificação técnica, declarar que tem conhecimento pleno dos locais e das condições em que deverá ser executada a obra, apresentando declaração em conformidade com a constante no ANEXO VI deste Edital. 11. DA DISPUTA E DA CONDUÇÃO DO CERTAME 11.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação/Comissão, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no seguinte endereço eletrônico: http://bll.org.br.

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Prefeitura do Município de Vila Pavão Estado do Espírito Santo CNPJ 36.350.346/0001-67 Rua Travessa Pavão, 80 – Centro – Vila Pavão – ES – CEP 29843-000 Telefone: (27) 3753-1022 – E-mail: [email protected] / www.vilapavao.es.gov.br Concorrência Eletrônica nº 005 / 2026 11.2. A operacionalidade do Sistema se fará por meio do Portal: http://bll.org.br, junto ao qual as Licitantes deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 11.3. A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado junto ao http://bll.org.br, e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 11.4. O encaminhamento da PROPOSTA pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiros sua PROPOSTA e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 11.5. Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão. 11.6. Caberá ao licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 11.7. Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 11.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão do certame Eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do Agente de Contratação/Comissão aos participantes, através de mensagem eletrônica diretamente no Portal Eletrônico da Bolsa de Licitações Leilões do Brasil - BLL, através do endereço https://bllcompras.com/, divulgando data e hora da reabertura da sessão, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas. 11.9. No caso de desconexão, cada Licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema eletrônico. 11.10. A abertura da sessão pública deste certame Eletrônico, conduzida pelo Agente de Contratação/Comissão, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico: http://bll.org.br. 11.11. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação/Comissão e os Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail. Ressalta-se que, no ambiente eletrônico da sala de disputa, a permissão para envio de mensagem é dada somente ao Agente de Contratação/Comissão. 11.12. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 11.13. O Agente de Contratação/Comissão verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

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Prefeitura do Município de Vila Pavão Estado do Espírito Santo CNPJ 36.350.346/0001-67 Rua Travessa Pavão, 80 – Centro – Vila Pavão – ES – CEP 29843-000 Telefone: (27) 3753-1022 – E-mail: [email protected] / www.vilapavao.es.gov.br Concorrência Eletrônica nº 005 / 2026 11.14. Somente os Licitantes com propostas cadastradas participarão da fase de lances. 11.15. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real pelas Licitantes. 12. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 12.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 12.2. Após a divulgação do Edital, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda www.bll.org.br, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme critério de julgamento adotado neste edital, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 12.3. A participação no certame Eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa do Licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA. 12.4. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global, já considerados inclusos todas as despesas necessárias à perfeita realização do objeto, representando a compensação integral para a execução do mesmo, cobrindo todos os custos diretos, indiretos, encargos, impostos, lucros, administração e outros, considerando as especificações e composições dos serviços definidas nas Planilhas orçamentárias e Projeto que integram este Edital, bem como as normas técnicas vigentes, abrangendo todos os custos de mão-de-obra, inclusive folgadores, encargos sociais, materiais, equipamentos, transportes, alimentação, lucros, encargos fiscais e parafiscais, despesas diretas e indiretas, bem como aquelas indispensáveis para proporcionar e manter a higiene e segurança dos trabalhos. 12.5. Quando tratar-se de aquisição de bens, o licitante deverá informar na proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, a Marca e Modelo do Objeto ofertado, conforme o caso, sob pena de desclassificação da proposta. 12.6. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que atende aos requisitos do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei, devendo observar o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133/21. 12.7. Incumbirá, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da concorrência eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 12.8. Até a abertura da sessão, o Licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 12.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 12.10. Os documentos que compõem a proposta melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação/Comissão e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 12.11. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, implicando na plena aceitação destas pelo proponente.