Texto do edital
Oficio nº3367/2025 empres especializada em fornecimento de peças e prestação de serviço automotivo veiculo placa nwk-9112 modelo master renault amb ano/modelo 2010/2010 (SAMU)
Silvânia Secretaria Municipal de Educação TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Aquisição de armários de aço, destinados à estruturação e organização dos ambientes do novo prédio da Escola Municipal de Tempo Integra! Manoel Caetano do Nascimento, proporcionando espaço adequado para armazenamento e guarda de materiais, documentos, equipamentos e demais itens utlizados nas atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar. TEM DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO UM [arD] 01 | ARMÁRIO DE AÇO ALTO COM 02 PORTAS DE ABRIR | Un | 07 | Dimensões: Altura 1980mm (+/-10mm): Largura: 1200mm (+- 10mm) Profundidade 450mm (+/-10mm) PA1ZO. Material: Aço resistente. — 2. JUSTIFICATIVA A presente contratação justifica-se pela necessidade de disponibilizar armários de aço para a organização e adequada utlização dos espaços do novo prédio da Escola Municipal de Tempo Integral Manoel Caetano do Nascimento. Os armários são necessários para possibilitar o armazenamento seguro e organizado de materiais pedagógicos, documentos, equipamentos e demais objetos de uso da unidade escolar, contribuindo para a conservação dos bens é para a melhor organização dos ambientes destinados às atividades educacionais e administrativas. A necessidade decorre da estruturação da nova sede da unidade escolar, que demanda mobiliário adequado para atender aos diferentes ambientes e às atividades desenvolvidas durante a jornada ampliada da educação em tempo integral. A ausência de armários em quantidade suficiente compromete a organização dos espaços e o adequado acondicionamento dos materiais utlizados por alunos e profissionais da educação. Ressalta-se que os itens objeto desta contratação foram anteriormente incluidos em procedimento licitatório destinado à aquisição de mobiliário para atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino, porém o item correspondente ao armário de aço restou fracassado, impossibilitando sua aquisição naquele procedimento. Tento Administrativo Municizal Josd do Nascimento Gama”
Secretaria Municipal de Educação Diante da necessidade de equipar o novo prédio escolar e considerando a mportância dos armários para a organização, conservação e segurança dos materiais e Socumentos da unidade, toma-se necessária a realização de nova contratação para atendimento da demanda. Assim, a aquisição de armários de aço contribuirá para a adequada estruturação dos ambientes da Escola Municipal de Tempo Integral Manoel Caetano do Nascimento, proporcionando melhores condições de organização, armazenamento é funcionamento Sa unidade. escolar, em atendimento ao interesse público e às necessidades da comunidade escolar. 3. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 34. A contratada deverá fornecer o item de forma única, e estar disponíveis para & Secretaria de Educação em até 05 (cinco) dias contados após o recebimento formal da Ordem de Fomecimento a ser expedida pela Superintendência de Compras. 32. Havendo qualquer motivo que impossibiite o fornecimento, a empresa contratada deverá justificadamente informar a contratante no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, informando ainda os motivos que deram causa ao não fornecimento com as devidas comprovações; 33. O recebimento dos itens será de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação; 33.1. Em caso de recusa do recebimento, o Fiscal deverá elaborar Relatório informando os motivos que levaram para o não recebimento dos itens, sendo que nesse saso a contratada deverá ser notificada para que refaça o fornecimento, sem ônus para a Administração Pública, 4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 41. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do contratante; 42. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas das certidões negativas que 4:24. Comprovante de regularidade perante a Fazenda Pública Federal; Genro Adminsiratvo Municipal" Josg do Nascimania Fanaia
Secretaria Municipal de Educação 422. Comprovante de reguiaridade perante a Fazenda Pública Estadual 42. Comprovante de regularidade perante a Fazenda Pública Municipal do domicího ou sede da empresa contratada. 424. Comprovante de regularidade Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (rors; 4:25. Comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho (cnDT) 3." O pagamento será efetuado pela contratante no prazo de até 30 (trinta) dias “leis contados da data do recebimento definitivo pelo Departamento de Finanças, e será feto meliante Ordem Bancária para créito na conta corrente da empresa contratada no domicilio bancário por ela expressamente informado. 5. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA $4. — A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência o sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os tiscos e as Sespesas decorrentes da boa e perfeita execução do fornecimento e, ainda: &2. — Responsabilzar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo Som os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1890); 83. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério do Município de Silvânia, reparar, cortgir, remover ou reconstruir às suas expensas o senviço som defeitos elou rejeitado, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas; $4.— Comunicar à Contratante no prazo máximo de 24 (inte e quatro) horas que antecede o inicio do fomecimento de material, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 85. Responsabiizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas Previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fetes, carros, carga, descarga, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia é quaisquer outras que incidam ou venham incidir na prestação de serviços: 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Geriro Aaminisiativo Municipal" Josa do Nascimania Farsa”
Secretaria Municipal de Educação $4. — Acompanhar e fiscalizar a execução da contratação, formalizada por meio de Nota de Empenho, bem como atestar na Nota FiscalFatura, a efetiva prestação dos. serviços; $2.- Efetuar os pagamentos por meio de ordem bancária, até o 30º (trigésimo) gia após a data da efetiva prestação do serviço, observando-se, antes do pagamento, a “estação da Nota Fiscal, e demais exigências da legislação vigente 8% Devoler, com a devida Justficatia, os objetos entegues fora das especificações; 84. Propiciar à Contratada todas as faciidades de acesso aos locais ande serão entregues os materiais 7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O embasamento legal da presente contratação direta, é por dispensa de licitação, fundamentada no artigo 75, inciso Il da Lei Federal nº 14.133/21, de 1º de abri de 2021, alerada pelo Decreto federal nº 12.343 de 30 de dezembro de 2024, que diz ser dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (Sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos) em caso de outros serviços e compras, 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8. O preço estimado para o referido fornecimento não poderá ultrapassar os valores permitidos pelo Art. 75, inciso , da Lei 14.133/21, alterada pelo Decreto Federal nº 12.807 de 30 de dezembro de 2025; 82. O forecimento deverá ser realizado junto a empresa do ramo, objeto desta contratação: 83. O preço deverá ser cotado considerando-se quaisquer valores gastos ou despesas, seguro, transportes, tributos e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem no fornecimento dos materiais. 9. SANÇÕES Geno Administrativo Municipal "José do Nascimento Camara”
g Silvânia Secretaria Municipal de Educação 94. Pela inexecução total ou parcial do fornecimento a Administração poderá, Serantida à defesa prévia, aplicar ao contratado, segundo à extensão da falta cometida, *S Seguintes penalidades previstas nos artigos 155 e 156 da Lei 14.133/2021 9:11. Advertência 94.2. Multa; 8.1.3. Impedimento de licitar e contratar: s4 * Declaração de inidoncidade para licitar contratar: 92 A sanção prevista no inciso |, do caput do art 156, será aplicada “relusvamente pela infração administrativa prevista no inciso |, do caput da art 188, desta Lei, quando não se justfcar a imposição de penalidade mais grave. 8-3: A sanção prevista no ínciso Ido caput do art. 156, caleulada na forma do ta! ou do contrato, não poderá sor inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem Superior à 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplcada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei 9-4. A sanção prevista no inciso Il, do caput do art. 156, será aplicada ao êsponsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos 1, IV, V. Vi e Vil do caput, do art. 155, da Lei nº 14.13312021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos; 9. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art 156, será aplicada ao Tesponsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VII, IX, X, XI e Xl! do caput do art, 155 da Lei nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos 1, I, IV, V. VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no g 4º do art. 156, e impedirá 9 fesponsável de iitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta “Se todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos é máximo de 6 (seis) anos, 9.6. As sanções previstas nos incisos |, Il e IV do caput. do art. 156, poderão Ser picadas cumulativamente com a prevista no inciso 1, do caput do mesmo artigo Cento Adminisiralivo MuniEipal-Josg do Nascimento Eamaia”
Secretaria Municipal de Educação 97. Na aplicação da sanção prevista no inciso 1, do Caput do art. 156, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias Úteis, contado da data de sua intimação, 10. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 194. — Considerando os termos do art 95 ca Lei Federal 14.133/2021 “At 95 O instrumento de contrato é “brigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituto por Outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de cespesa, autorização de Compra ou ordem de execução de serviço: !- dispensa de licitação em razão de valor "= Compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos é dos quais não resultem Obrigações futuras, inclusivo quanto a assistência técnica, independentemente do seu valor 10.2 O caso em tela amolda-se perfeitamente nas duas siluações acima Sescrtas dispensando dessa forma a confecção de contrato administrativo Silvânia, 24 de setembro de 2026. Gabriclia Carolino Silva Assessora do Secretaria Aa a Li Kelem Montes Cardoso Mesquita Secretária Municipal de Educação Decreto 003/2025 Centro Administratvo Municipal Josd do Nasamania Fmam”