Texto do edital
Prestação de serviço com dedicação exclusiva de mão de obra nas atividades de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Fábrica de Combustível Nuclear (FCN) da INB em Resende/RJ, por 30 (trinta) meses, renovável por mais 1 (um) período de 30 (trinta) meses, conforme condições e características estabelecidas no presente Termo de Referência
1 / 86 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO GCONT .F 91.088/2026 OBJETO DO CERTAME Prestação de serviço com dedicação exclusiva de mão de obra nas atividades de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Fábrica de Combustível Nuclear (FCN) da INB em Resende/RJ, por 30 (trinta) meses, renovável por mais 1 (um) período de 30 (trinta) meses , conforme condições e características estabelecidas no presente Termo de Referência. SESSÃO PÚBLICA ABERTURA DE PROPOSTA S www.gov.br/compras Unidade C ompradora (UASG): 113206 ID Compras.gov: 113206 - 40 /2026 2 7/10/2026 às 09 : 00 horas . VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO SIGILOSO ( conforme art. 34 da lei 13.303/16 ) CRITÉRIO DE JULGAMENTO EXCLUSIVA ME/EPP? EXIGE PROVA DE CONCEITO? Menor Preço Global por Lote NÃO NÃO LOCAL DE ENTREGA / EXECUÇÃO DO SERVIÇO Indústrias Nucleares do Brasil S/A – INB Endereço: Rodovia Presidente Dutra, km 336 Cidade: Resende - RJ - CEP: 27555-000 ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E ENVIO DE DOCUMENTOS Endereços eletrônicos: [email protected] e [email protected] . Assunto: Pregão Eletrônico GCONT .F 91.088/2026 . Endereço físico: Indústrias Nucleares do Brasil S/A – INB Gerênc ia de Contratações – PE GCONT .F 91.088/2026 . Rod. Presidente Dutra, km 33 6 , s/nº - Engenheiro Passos – Resende/RJ - CEP: 27555 - 000 REFERÊNCIA DE TEMPO Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). ANEXOS AO EDITAL Anexo I - Modelos de Documentos Anexo II - Minuta de Instrumento Contratual Anexo III - Termo de Referência Anexo IV - Planilha de Preços Anexo V – Planilha de Composição de Custos Anexo VI - Instrução para preenchimento da Planilha de Composição dos Custos
2 / 86 INSTRUÇÕES AOS LICITANTES A INB torna público que realizará licitação de abrangência nacional na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento pelo menor preço por lote, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, sendo a presente licitação e a consequente contratação regidas pela Lei n.º 13.303/2016, pelo rito da Lei n.º 14.133/2021 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da INB, disponível em www.inb.gov.br/licitacoes , bem como pelas disposições estabelecidas neste Edital e demais normas legais correlatas. 1. Preâmbulo 1.1. Este documento contém regras a serem observadas pelos licitantes para participação, elaboração e apresentação da Proposta e atendimento as condições de habilitação. 1.1.1. Define-se como Proposta Comercial o conjunto de documentos contendo dados e informações relacionadas ao fornecimento de que trata este Edital, incluindo dados comerciais, dados técnicos, catálogos, diagramas e desenhos, planilhas de composição de custos e outras informações complementares apresentadas pelo Licitante. 1.1.2. Define-se como Habilitação o conjunto de documentos capazes de demonstrar a capacidade jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira do Licitante. 1.2. Entendem-se como Documentos de Licitação este Edital, como também os suplementos ao mesmo que venham a ser emitidos pela INB. 1.3. A contratação do objeto de que se trata a presente Licitação será adjudicada a uma única empresa, respeitadas as condições estabelecidas neste Edital. As Propostas deverão contemplar o fornecimento total do objeto desta Licitação, não sendo aceitas propostas para fornecimento parcial. 1.4. O valor estimado da Licitação é sigiloso conforme determina o item 2.4 do Capítulo 4 Regulamento Interno de Licitações e Contratos da INB, bem como o art. 34 da Lei n.º 13.303/2016. 1.5. Em caso de eventual divergência existente entre as especificações técnicas descritas no Compras.gov e as especificações constantes deste Edital, prevalecerá sempre o especificado no Edital do certame. 1.6. O presente Edital foi aprovado pela Consultoria Jurídica da INB, por intermédio do Parecer COOCT.P n.º 211/26 de 16 de setembro de 2026, nos termos do item 2.1.1 do Capítulo 4 do Regulamento de Licitações e Contratos da INB. 2. Prazo e Local de Execução do(s) Serviço(s) 2.1. O prazo para execução do(s) serviço(s) será de 30 (trinta) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual. 2.2. O prazo acima estabelecido para a execução do(s) serviço(s) poderá ser prorrogado por até 01 (um) novo período de 30(trinta) meses. 2.3. O(s) serviço(s) será(ão) executado(s) no endereço informado na capa deste Edital. 3. Inspeção do Local de Execução do(s) Serviço(s) 3.1. Os licitantes, antes de apresentar sua Proposta, poderão, opcionalmente e a seu custeio , visitar o local onde serão executado(s) o(s) serviço(s) e se informar plenamente sobre as condições para execução do(s) mesmo(s). 3.2. A visita ao local de execução do(s) serviço(s) poderá ser realizada até 02 (dois) dias
3 / 86 úteis antes da data limite para o recebimento das propostas, com prévio agendamento com o Srª. MICHELE KUCEKI, através do telefone (24) 3321-8116, e-mail: [email protected] . 3.3. A opção por não visitar ou eventual falha na verificação do local ou das condições para execução do(s) serviço(s), não isenta o Licitante da necessidade de avaliação correta do seu orçamento e planejamento do(s) serviço(s) e de arcar com os eventuais prejuízos daí decorrentes. 4. Condições de Participação 4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo objeto social seja compatível com o objeto desta Licitação e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no sítio www.gov.br/compras . 4.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 4.1.2. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à INB responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados considerados impedidos pela legislação em vigor, tais como aqueles que: 4.2.1. Tenham sofrido penalidade ou proibição que, de algum modo, limite a sua participação em licitações ou sua contratação pela Administração Pública, nas hipóteses legais em que a abrangência das sanções alcance a INB, a exemplo das previstas nas Leis 8.666/93, 10.520/02, 14.133/21, 12.527/2011, 12.529/2011 e 9.605/98; 4.2.2. Estejam sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação. 4.2.2.1. No caso de recuperação judicial ou extrajudicial, poderá participar a empresa que apresentar o comprovante de deferimento da recuperação judicial ou extrajudicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial. 4.2.3. Se enquadrem em alguma das vedações previstas na Lei nº 13.303/2016, notadamente em seus artigos 38 e 44. 4.2.4. Possuam vínculo familiar com agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na INB, conforme determinação do Decreto nº 7.203/2010. 4.2.5. Cujo administrador ou sócio com poder de direção que tenham relação de parentesco com: I. detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela contratação ou; II. autoridade hierarquicamente superior no âmbito da INB, conforme Decreto nº 9.507/2018. 4.3. Os impedimentos serão verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ambos mantidos pelo Executivo Federal, Cadastro Licitante Inidôneo mantido pelo TCU, e outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à
4 / 86 disposição para consulta, conforme o caso. 4.4. O licitante poderá participar desta licitação por intermédia de sua matriz ou filial, desde que cumpra as condições exigidas para habilitação e credenciamento, em relação ao estabelecimento com o qual pretenda participar do certame. 5. Condições de Participação de Consórcio 5.1. Será permitida a participação de sociedades organizadas sob a forma de Consórcio, observadas as orientações dispostas nos subitens a seguir: 5.1.1. Não serão permitidas participação de consorciado, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente. 5.1.2. Caberá à sociedade líder a representação do Consórcio, sendo responsável por emitir declarações, apresentar proposta, lances e documentos de habilitação, manifestar intenção de recorrer, apresentar razões e/ou contrarrazões recursais, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação, dentre outros atos. 5.1.2.1. Nos Consórcios compostos por brasileiros e estrangeiros, a representação do Consórcio caberá ao Consorciado brasileiro. 5.1.3. A proposta do Consórcio deverá ser assinada pelo Representante Legal ou Procurador da sociedade líder, e deverá conter todas as informações dos Consorciados (nome e endereço completos, número do CNPJ, números de telefone e e-mail), bem como todas as informações dos estabelecimentos vinculados à execução contratual nos termos do item a seguir. 5.1.4. Deverá ser apresentado para Habilitação, Instrumento, público ou particular, de Compromisso de Constituição do Consórcio, indicando minimamente: a) a designação do Consórcio, sua composição, bem como seu objeto; b) a sociedade líder do Consórcio, a quem deverão ser conferidos amplos poderes para representar o Consórcio durante todo o procedimento licitatório e a vigência contratual, bem como administrativa e judicialmente; c) a participação de cada Consorciado na execução dos serviços, bem como a participação percentual de cada Consorciado no valor global ofertado; d) o prazo de vigência do Compromisso, que deverá estar vinculado à duração do procedimento licitatório; e) o prazo de duração do Consórcio que não poderá ser inferior ao prazo de vigência contratual, acrescido de 6 (seis) meses; f) os compromissos, as obrigações, bem como a responsabilidade de cada Consorciado quanto ao cumprimento das obrigações contratuais; g) a responsabilidade solidária dos Consorciados pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes do procedimento licitatório e do Contrato. 5.1.4.1. O Termo de Compromisso de Constituição do Consórcio previsto no item anterior deverá ser assinado por todos os Consorciados. 5.1.5. O benefício de desempate de ME/EPP somente será aplicável ao Consórcio, caso este seja formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte. 5.1.6. Todos os documentos de habilitação previstos neste Edital deverão ser apresentados por todos os Consorciados, sob pena de inabilitação do Consórcio, ressalvando-se que:
5 / 86 I. para atendimento da exigência a Qualificação Técnica prevista neste Edital, será admitido a apresentação de Atestados em nome de cada um dos Consorciados, desde que atinentes ao seu escopo no Consórcio, bem como o somatório da qualificação de cada Consorciado. II. para atendimento da exigência de Qualificação Econômica Financeira prevista neste Edital, será admitido o somatório dos valores de todos os Consorciados, na proporção de sua respectiva participação, bem como será verificado o atendimento dos requisitos contábeis de cada Consorciado. 5.1.7. Caso o Consórcio se sagre vencedor, deverá promover, antes da celebração do Contrato, sua constituição e registro, observadas as disposições do Termo de Compromisso apresentado na fase de Habilitação, bem como sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 5.1.8. A modificação da composição do Consórcio somente poderá ocorrer caso seja expressamente autorizada pela INB, até a conclusão do objeto contratual. 5.1.8.1. Não se aplicará a vedação constante neste item quando os Consorciados decidirem fundir-se em uma só pessoa jurídica, que as suceda para todos os efeitos legais, mantendo-se a solidariedade dos Consorciados. 6. Formalização de Consultas 6.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data limite para o recebimento das propostas, qualquer interessado poderá enviar à INB pedido de esclarecimento acerca deste Edital, através dos endereços eletrônicos constantes na capa deste Edital. 6.2. Antes da data limite de recebimento das Propostas, a INB poderá emitir suplementos para rever, emendar ou modificar qualquer parte deste Edital. 6.2.1. Os suplementos a este Edital que afetem, inquestionavelmente, a formulação da Proposta, ocasionarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecido. 6.3. Todos os esclarecimentos e suplementos emitidos serão disponibilizados no sistema eletrônico. No caso de esclarecimentos, a resposta da INB não identificará a fonte que os solicitou. 6.4. É de responsabilidade do Licitante manter-se atualizado quanto a quaisquer alterações ou esclarecimentos acerca do Edital, através de consulta permanente ao sistema eletrônico, não cabendo à INB a responsabilidade pela não observância desse procedimento. 6.5. Não deverão ser consideradas pelos licitantes na formulação de sua Proposta quaisquer informações ou esclarecimentos obtidos de forma diversa da acima estabelecida. 6.6. Os interessados em ter vistas ao processo administrativo, respeitado o sigilo do valor estimado da contratação e dos documentos relativos à formação de preços, poderão solicitar, previamente, acesso aos documentos através de pedido enviado para a INB por meio eletrônico para os endereços constantes na capa deste Edital. 7. Impugnação ao Edital 7.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o instrumento convocatório de licitação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo o(a) Pregoeiro(a), auxiliado pela Área Requisitante, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis.
6 / 86 7.2. A impugnação deverá ser dirigida ao Pregoeiro(a), através dos endereços eletrônicos constantes na capa deste Edital, devendo ser informado, no campo “assunto”, o número da licitação. 7.3. Não serão aceitas as impugnações que: 7.3.1. Forem entregues fora do prazo legal; 7.3.2. Forem interpostas por representante não habilitado legalmente para responder pelo Licitante. 7.3.3. Nesse caso, aquele não habilitado enquanto representante, deve apresentar impugnação na forma do item 7.1. 8. Apresentação de Proposta 8.1. O licitante cadastrará sua Proposta Inicial exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, momento em que o prazo para cadastramento de novas propostas será automaticamente encerrado. 8.1.1. A oferta registrada no sistema eletrônico deverá considerar o valor ofertado para cada item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto, considerando o serviço dimensionado no Termo de Referência e de acordo com as cláusulas do Modelo de Instrumento Contratual anexos a este Edital. 8.1.2. O Licitante deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico: I. que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. II. que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. III. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. IV. que a proposta apresentada para participar da licitação foi elaborada de maneira independente. V. que se enquadra como ME ou EPP, para usufruir da preferência de contratação estabelecidas na Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e no Decreto 8.538 de 06 de outubro de 2015, quando for o caso. 8.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta, ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará o Licitante às sanções previstas neste Edital. 8.3. O licitante ao firmar por meio do sistema eletrônico as declarações acima, ratifica que cumpre todos os requisitos do edital e seus anexos, inclusive os requisitos de habilitação, pela qual se depreende que, sob os efeitos da lei, não se enquadra nas hipóteses de impedimentos de participar e de ser contratada pela INB, e que nenhum sócio ou administrador possui vínculo familiar com agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na INB, conforme determinação do Decreto n.º 7.203/2010. 8.4. Até a data e hora estabelecida neste Edital para a Abertura da Proposta os licitantes
7 / 86 poderão retirar ou substituir a oferta de preço cadastrada no sistema. 8.5. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.6. O Licitante optante pelo SIMPLES NACIONAL não poderá utilizar os benefícios tributários do regime simplificado, devendo optar na formulação de seu preço pelo regime de tributação pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, em face de vedação legal disposta no art. 17, XII da Lei Complementar nº 123/06 e determinação dos órgãos de controle. 8.6.1. Esse impedimento não se aplica nos casos previstos na legislação, tais como no art. 17, inciso II e §1º c/c art. 18, §5º-C e §5-H da Lei Complementar nº 123/2006. 9. Abertura da Sessão do Pregão 9.1. O licitante cadastrará sua Proposta Inicial exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública indicados na capa do edital, momento em que o prazo para cadastramento de novas propostas será automaticamente encerrado. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 9.3. Cabe ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 9.4. O Licitante somente poderá oferecer percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 9.4.1.O intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto ao lance de menor valor deverá ser de 0,05% (cinco centésimos por cento). 9.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às sanções constantes neste Edital. 9.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes. 9.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance nos últimos 02 (dois) minutos do período inicial da sessão pública. 9.7.1.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.7.2.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8 / 86 9.8. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.9. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes pelo período de 10 (dez) minutos para recepção dos lances. 9.9.1.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes no sistema eletrônico. 9.10. Encerrada etapa de lances os licitantes, a qualquer momento, poderão registrar seus questionamentos para o(a) Pregoeiro(a), através do sistema eletrônico. 9.11. Caso a empresa vencedora da disputa seja uma ME ou EPP, a licitação terá sua continuidade normal. 9.12. Se a empresa vencedora da disputa não for uma ME ou EPP, o Sistema verificará se há registro de lances classificados dentro do intervalo de até 5% (cinco por cento) de valores superiores ao da empresa vencedora da disputa, procedendo à convocação da empresa ME ou EPP melhor classificada, que se encontra em situação de empate ficto, para que a mesma oferte lance de valor inferior ao da empresa vencedora da disputa no prazo de até 05 (cinco) minutos, caso seja do seu interesse. 9.13. Caso o empate ficto ocorra após o encerramento da sessão pública de disputa de lances, em virtude de desclassificação, a ME ou EPP melhor classificada será convocada através da área de mensagens do sistema eletrônico, onde será informado data e horário limite para que o Licitante exerça seu direito no prazo máximo de 5 (cinco minutos). 9.14. Se a ME ou EPP ofertar lance inferior ao lance vencedor, o Sistema reclassificará a empresa com lance superior àquele novo lance classificado, de maneira que a ME ou EPP ofertante do melhor lance seja considerada como arrematante do lote e registrará oficialmente o valor do lance ofertado. 9.15. Na hipótese da não apresentação de lance pela ME ou EPP melhor classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 9.16. Na eventualidade de todas as ME’s ou EPP’s virem a ser desclassificadas, reassumirá a condição de primeira classificada a empresa autora da proposta de menor valor, originalmente apresentada na sala de disputa. 9.17. Após aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, persistindo o empate, serão seguidos os critérios estabelecidos no art. 55 da Lei 13.303/16. 10. Aceitabilidade da Proposta 10.1. O critério de julgamento utilizado neste Pregão será aquele estabelecido na capa deste Edital, observados o valor estimado da contratação, o prazo de execução, a compatibilidade com o Termo de Referência e demais condições definidas neste Edital. 10.2. O(a) Pregoeiro(a) deverá, através do sistema eletrônico, negociar uma redução no último valor ofertado pelo Licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, para que seja obtida a melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9 / 86 10.2.1. Caso o menor valor negociado esteja acima do orçamento estimado e aprovado pela INB para a contratação, o Licitante terá sua oferta desclassificada, passando o(a) Pregoeiro(a) a examinar as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. 10.3. O Licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, que tiver sua oferta de preços aceita pela INB, deverá encaminhar sua Proposta atualizada por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema eletrônico, no prazo de até 02 (duas) horas , contado da convocação efetuada pelo(a) Pregoeiro(a). 10.3.1. O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo Licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo(a) Pregoeiro(a) ou prorrogado de ofício pelo(a) Pregoeiro(a) caso este constate a insuficiência do prazo inicialmente estipulado. 10.4. A Proposta a ser enviada pela empresa arrematante deverá ser elaborada preferencialmente conforme modelo de planilha de preço anexa a este Edital. 10.5. Neste momento, a Proposta atualizada a ser apresentada deverá estar acompanhada dos seguintes documentos: 10.5.1. Planilha de composição de custos e formação de preços, conforme modelo anexo a este Edital, contendo as memórias de cálculos detalhadas que contenham a metodologia e fórmulas adotadas pelo Licitante para obtenção dos valores propostos para os encargos, insumos e demais componentes envolvidos na contratação. 10.5.1.1. Na composição dos custos, o Licitante deverá indicar apenas aqueles que efetivamente incidam na composição do preço ofertado. 10.5.1.2. Até a data e hora estabelecida neste Edital para a Abertura da Proposta os licitantes poderão retirar ou substituir a oferta de preço cadastrada no sistema. 10.5.1.3. É de responsabilidade da licitante a indicação do Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho, observando-se as regras instituídas na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto- Lei nº 5.452/1943). 10.5.1.4. Caso a licitante utilize instrumento coletivo distinto do adotado neste Edital, deverá indicar em sua proposta a Convenção Coletiva de Trabalho ou a norma coletiva a que esteja obrigada. 10.5.2. GFIP ou outro documento apto a comprovar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do Licitante. 10.6. A proposta será feita em moeda nacional e não será admitido no preço unitário do item, nem no valor global, o fracionamento de centavos que ultrapassar 02 (duas) casas decimais, desprezando-se sumariamente a fração remanescente. 10.7. Será rejeitada a proposta que apresentar valores globais ou unitários irrisórios ou iguais a zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações do Licitante, para os quais ele
10 / 86 renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 10.8. Para a verificação das propostas com indício de inexequibilidade, poderão ser utilizados os critérios previstos no §3º do art. 56 da Lei 13.303/16, bem como o Art. 34 IN SEGES/ME 73/23. 10.9. O prazo de validade da Proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias , contados a partir da data da abertura da Licitação. 10.10. O Licitante optante pelo SIMPLES NACIONAL caso formule seu preço utilizando os benefícios tributários deste regime terá sua proposta desconsiderada pelo(a) Pregoeiro(a). A formulação de preço deverá seguir os regimes tributários do Lucro Presumido ou Lucro Real , face vedação legal disposta no art. 17, XII da Lei Complementar nº 123/06 e determinação dos órgãos de controle. 10.10.1. Esse impedimento não se aplica nos casos previstos na legislação, tais como no art. 17, inciso II e §1º c/c art. 18, §5º-C e §5-H da Lei Complementar nº 123/2006. 10.11. O(a) Pregoeiro(a) poderá fixar prazo para correção da planilha de composição de preços quando o preço global ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes. 10.12. Será desclassificado o Licitante que não corrigir ou não justificar, dentro do prazo estabelecido , eventuais falhas apontadas pelo(a) Pregoeiro(a) na proposta apresentada. 11. Habilitação 11.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos, e dos documentos complementares especificados neste Edital. 11.2. Os documentos necessários para comprovar a habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, além de condições adicionais, eventualmente detalhadas nos itens a seguir, deverão ser enviados pelo Licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar por meio de campo próprio do sistema, caso não estejam contemplados no Sicaf e quando solicitado pelo Pregoeiro, no prazo estabelecido por ele durante a fase de habilitação. 11.3. Quando houver inabilitação do primeiro colocado, serão requeridos e avaliados os documentos do próximo colocado e assim sucessivamente. 11.4. O prazo para envio dos documentos será de 02 (duas) horas, e poderá ser prorrogado por solicitação da Licitante por igual período quando ocorrer motivo justificado e aceito pelo Pregoeiro(a), ou prorrogado a critério do Pregoeiro(a) quando constatar-se que o prazo não é suficiente para o envio de todos os documentos exigidos no edital. 11.5. Os documentos de habilitação poderão ser solicitados concomitantemente à proposta caso o(a) Pregoeiro(a) entenda como necessário para dar celeridade ao processo, sem prejuízo da ordem das fases do certame. 11.6. A documentação a ser verificada através do Sicaf será a seguinte: 11.6.1. Documentação relativa à habilitação jurídica a) Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social, ou documento equivalente, em vigor, devidamente registrado no órgão competente. b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização