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Texto do edital

Aquisição de enfeites e elementos decorativos natalinos, destinados à ornamentação de espaços e ambientes públicos do município, em razão das festividades de natal, visando à composição da decoração temática e à valorização estética dos locais públicos durante o período natalino

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO SUL ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Avenida Nelito Câmara, nº 130, CEP 79.745-045 | Tel.: (67) 4042-7080 | CNPJ: 37.226.644/0001-02 Página 1 de 65 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 118/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2026 LEI 14.133/2021 EXCLUSIVA À PARTICIPAÇÃO DE ME/EPP E EQUIPARADAS PREÂMBULO PROCESSO Nº 118/2026 INTERESSADO MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO SUL/MS DATA E HORARIO DA SESSÃO DATA: 27/10/2026 HORÁRIO: 07:30 (HORÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL - UTC/GMT-4) OBJETO Contratação de empresa especializada para aquisição de enfeites e elementos decorativos natalinos, destinados à ornamentação de espaços e ambientes públicos do Município, em razão das festividades de Natal, visando à composição da decoração temática e à valorização estética dos locais públicos durante o período natalino. TIPO DE LICITAÇÃO E CRITERIO DE JULGAMENTO (X) MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA ABERTO LOCAL SALA DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES, LOCALIZADO NA AVENIDA NELITO CAMARA, 130 EM NOVO HORIZONTE DO SUL/MS REGIME DE EXECUÇÃO AQUISIÇÃO PREGOEIRO GIOVANE MARTINS DOS SANTOS CODIGO TCE: 3639FF5BD8011354B9287954CE076E366A7FB462 AMPARO LEGAL REGIDA PELA LEI FEDERAL 14.133/2021 E DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES O Edital estará disponível para consulta e obtenção gratuita no site oficial da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Sul, no endereço eletrônico https://www.pmnhs.ms.gov.br , na aba Portal da Transparência , a partir da data de sua publicação. Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação, pelo telefone (67) 4042-7080 ou pelo e-mail [email protected].

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO SUL ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Avenida Nelito Câmara, nº 130, CEP 79.745-045 | Tel.: (67) 4042-7080 | CNPJ: 37.226.644/0001-02 Página 2 de 65 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 118/2026 PREGÃO PRESENCIAL N.º 029/2026 LEI 14.133/2021 EXCLUSIVA À PARTICIPAÇÃO DE ME/EPP E EQUIPARADAS Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO SUL , por meio do Coordenador de Licitação, sediado(a) Avenida Nelito Câmara, 130, Centro, na cidade de Novo Horizonte do Sul/MS, CEP 79745-045, realizará licitação, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para aquisição de enfeites e elementos decorativos natalinos, destinados à ornamentação de espaços e ambientes públicos do Município, em razão das festividades de Natal, visando à composição da decoração temática e à valorização estética dos locais públicos durante o período natalino, na modalidade Pregão, na forma Presencial, com critério de julgamento Menor Preço por item, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. DATA: 27/10/2026 HORA: 07:30 (HORÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL - UTC/GMT-4) Local: Sala de Julgamento da Prefeitura Municipal 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada para aquisição de enfeites e elementos decorativos natalinos, destinados à ornamentação de espaços e ambientes públicos do Município, em razão das festividades de Natal, visando à composição da decoração temática e à valorização estética dos locais públicos durante o período natalino, conforme especificados no Anexo I – Termo de Referência/Especificações do objeto, parte integrante do presente Edital. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. DA EXCLUSIVIDADE DO PREGÃO PRESENCIAL 2.2. A presente licitação será realizada da seguinte forma: 2.3. Para os itens que compõem este Pregão Presencial, com participação EXCLUSIVA de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP ), conforme previsto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147, de 2014. 2.4. Equiparadas a Micro e Pequenas Empresas: Consideram-se "equiparadas" às micro e pequenas empresas o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e o microempreendedor individual (MEI), nos limites previstos pela Lei Complementar nº 123, de 2006, e pelo Decreto nº 8.538, de 2015, bem como as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, respeitando as condições de participação estabelecidas neste Edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO SUL ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Avenida Nelito Câmara, nº 130, CEP 79.745-045 | Tel.: (67) 4042-7080 | CNPJ: 37.226.644/0001-02 Página 3 de 65 2.5. Limitação dos Benefícios: A obtenção de benefícios referidos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, está limitada às microempresas e empresas de pequeno porte que não se enquadrem nas vedações estabelecidas no art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 2.6. Fraude ao Certame: A participação em licitação expressamente reservada a Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais, por licitante que não se enquadre na definição legal dessas categorias, configura fraude ao certame. O autor da conduta fraudulenta ficará sujeito a penalidades, incluindo o impedimento de licitar e contratar com o Município de Novo Horizonte do Sul/MS, além das multas previstas neste Edital e demais sanções legais. 2.7. Esta licitação será realizada com as condições estabelecidas neste Edital, e será regida pela Lei Federal n.º 14.133/2021 e demais legislações pertinentes ao objeto. 2.8. O Pregoeiro e a equipe que conduzirão este certame foram nomeados pela Portaria 633 de 24 de setembro de 2026. 2.9. A utilização da forma presencial no presente Pregão se justifica tendo em vista que o artigo 176 da Lei 14.133/2021 dá um prazo maior para os Municípios de até 20.000 habitantes, como é o caso de Novo Horizonte do Sul – MS, se adequarem à forma eletrônica: Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: (...) II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 desta Lei; 2.10. A Lei n.º 14.133/2021 também prevê, no parágrafo segundo do artigo 17 que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. 2.11. Os envelopes de proposta e documentação deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizada na sede deste Município – Avenida Nelito Câmara, 130. O Credenciamento será feito na própria sessão de abertura. 2.12. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no site www.pmnhs.ms.gov.br (Portal Transparência → Processos Licitatórios → Filtrar ano) e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em https://pncp.gov.br/app/editais. Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: [email protected], juntamente com os dados básicos de cadastramento (Razão Social, Endereço, CNPJ, Telefone Comercial, Pessoa de Contato e telefones). Este pré-agendamento não é obrigatório, mas tem como objetivo criar condições para que os responsáveis pelo certame possam enviar quaisquer comunicados, esclarecimentos e/ou observações pertinentes ao processo licitatório, se necessário. 2.13. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos art. 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, assegurando o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, no critério do desempate,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO SUL ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Avenida Nelito Câmara, nº 130, CEP 79.745-045 | Tel.: (67) 4042-7080 | CNPJ: 37.226.644/0001-02 Página 4 de 65 quando verificado ao final da disputa de preços, na forma do art. 60, § 2º, da Lei n.º 14.133/2021. 2.14. Será concedida vistas de toda a documentação apresentada, de maneira individual, para cada um dos licitantes. 2.15. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO ANEXO II – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ANEXO III – DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL E CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO V – PROPOSTA - MODELO E OBSERVAÇÕES ANEXO VI – DECLARAÇÃO UNIFICADA ANEXO VII – JUSTIFICATIVA DE NÃO PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta Licitação as empresas (pessoas jurídicas) legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do presente certame, com objeto social pertinente e compatível com o certame, e que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos. 3.2. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Novo Horizonte do Sul/MS, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 3.3. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos e leis aplicáveis. 3.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de cópia simples, desde que devidamente legível, ressaltado o direito da comissão em solicitar o original para comparação. 3.5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio. 3.6. É vedada a participação de empresas: 3.6.1. Concordatária, ou em recuperação judicial, ou extrajudicial, ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.6.2. Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará(ão) sujeita(s) às penalidades previstas no art. 155 a 163 da Lei Federal n.º 14.133/21, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos. 3.6.3. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO SUL ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Avenida Nelito Câmara, nº 130, CEP 79.745-045 | Tel.: (67) 4042-7080 | CNPJ: 37.226.644/0001-02 Página 5 de 65 3.6.4. Pessoa física ou jurídica que incidirem nas hipóteses previstas no § 1º e § 2º do art. 9º da Lei n.º 14.133/2021. 3.6.5. Empresa cujo dirigente ou sócio majoritário, participe como acionista, sócio majoritário, procurador ou representante legal de outra do mesmo ramo, também concorrente nesta licitação. 3.6.6. Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor do Município de Novo Horizonte do Sul/MS, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores do mesmo. 3.6.7. As empresas submetidas a processos de recuperação judicial podem participar desta licitação, desde que demonstrem, na fase de habilitação, ter viabilidade econômica. 4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do Pregão e seus anexos, observado o prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, na forma do art. 164 da Lei n.º 14.133/2021. 4.2. A impugnação e/ou pedido de esclarecimento poderão ser realizados de forma presencial ou eletrônica, sendo esta última por meio do e-mail [email protected]. 4.3. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados do recebimento da impugnação. 4.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 4.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, podendo ser apresentados de forma presencial ou exclusivamente por meio eletrônico, no endereço indicado no edital. 4.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas mediante nota de esclarecimento no Portal da Transparência e encaminhadas por e-mail, ficando as mesmas incorporadas ao edital para todos os efeitos. 5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA DE PREÇO (A) E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (B) 5.1. Os envelopes devem ser apresentados de forma fechada e indevassáveis, sendo denominados como 'Envelope A' para a Proposta de Preços e 'Envelope B' para os Documentos de Habilitação. Cada envelope deve conter, em sua parte externa, as seguintes informações: NOME DA EMPRESA ENVELOPE A - PROPOSTA DE PREÇOS MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO SUL/MS PREGÃO PRESENCIAL N.º XX/2026 NOME DA EMPRESA ENVELOPE B - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO SUL/MS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO SUL ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Avenida Nelito Câmara, nº 130, CEP 79.745-045 | Tel.: (67) 4042-7080 | CNPJ: 37.226.644/0001-02 Página 6 de 65 PREGÃO PRESENCIAL N.º XX/2026 5.2. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 01 (uma) via redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise. 5.3. A proposta deverá estar rubricada em suas páginas, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal; 5.4. A proponente somente poderá apresentar uma única proposta podendo concorrer por quantos itens for de seu interesse. 5.5. Os documentos de habilitação (Envelope B) poderão ser apresentados em original, por cópia simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor municipal, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet; 5.6. A aceitação da documentação por cópia simples de documento público ou particular ficará condicionada à apresentação do original ao Pregoeiro e equipe, para a devida autenticação ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 5.7. Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte do Pregoeiro; 5.8. O Pregoeiro não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será considerada inabilitada. 5.9. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 60 (sessenta) dias da data final para a entrega dos envelopes. 6. DOS ENVELOPES "PROPOSTA DE PREÇOS" 6.1. No envelope "Proposta de Preços" constará a carta-proposta, devendo esta informar o prazo para entrega, informações complementares contidas no ANEXO I, caso existam, e: 6.1.1. Indicar na proposta os seguintes itens: a) razão social da Proponente b) endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, (UF). c) telefone e endereço eletrônico (e-mail). d) Banco, número da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame. e) Prazo de entrega. 6.1.2. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do envelope "proposta". Se a proposta não informar este prazo será está a validade considerada. 6.1.3. As propostas deverão conter: item; unidade; quantidade; descrição do produto; modelo específico; preço unitário e total e marca/modelo dos produtos ofertados, vedada a indicação de mais de uma fabricante para cada item, bem como sua substituição durante o julgamento

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO SUL ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Avenida Nelito Câmara, nº 130, CEP 79.745-045 | Tel.: (67) 4042-7080 | CNPJ: 37.226.644/0001-02 Página 7 de 65 desta licitação. Se houver dúvidas quanto aos produtos ofertados em relação ao solicitado no edital poderá ser solicitado amostra para fins de conferência e esclarecimento, conforme o caso. 6.1.4. Ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula, discriminados por item, em algarismo (unitário e total). No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como: fretes, impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado, inclusive os decorrentes de troca do objeto dentro do prazo de garantia, se for o caso. a) As propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte: a.1.) Discrepância entre valor total grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o que mais se aproximar da soma total da proposta, mantendo-se os valores unitários; a.2.) Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total; a.3.) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o total; a.4.) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma. b) O valor total da proposta será ajustado pelo Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total da proposta. c) O valor final total ofertado na fase de lances poderá ser ajustado no valor do lance ou a menor quando da apresentação de nova proposta, devendo esta ser apresentada com cálculos exatos observando a quantidade de casas decimais estabelecidas no item 6.1.4. c.1) A proposta deverá conter preço para os itens cotados a qual a empresa esteja apresentada preço. 6.1.5. A centésima parte do Real, denominada "centavos", será escrita sob a forma decimal, precedida da vírgula que segue a unidade. 6.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais. 6.3. O licitante poderá concorrer e a adjudicação do objeto ocorrerá como consequência da melhor proposta ofertada, pelo menor preço por item, sendo que a adjudicação do objeto dependerá ainda que o ofertante da melhor proposta atenda as condições previstas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. 6.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais. Serão corrigidas automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o menor preço por item. 6.5. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. Não serão admitidas, posteriormente, alegações ou enganos, erros ou distrações na apresentação

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO SUL ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Avenida Nelito Câmara, nº 130, CEP 79.745-045 | Tel.: (67) 4042-7080 | CNPJ: 37.226.644/0001-02 Página 8 de 65 das propostas, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos ou indenizações de qualquer natureza. 6.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda os manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado. 6.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6.8. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 7. DO ENVELOPE "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" 7.1. A licitante deverá apresentar dentro do Envelope 02 - "Documentos de Habilitação ", os documentos relacionados a seguir. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de cópia simples, desde que devidamente legível, ressaltado o direito da comissão em solicitar o original para comparação. 7.2. REGULARIDADE JURÍDICA a) Certidão Simplificada de arquivamento ou formulário de Registro de Empresário Individual na Junta Comercial, no caso de firma individual. b) Ato constitutivo – Estatuto ou Contrato Social em vigor (que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Empresariais e, especificamente, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembleia que aprovou o Estatuto. b.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício. d) Decreto de autorização , em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.2.1. Os documentos relacionados nas Alíneas "a" à "d" deste Subitem não precisarão constar do Envelope 02 - "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 7.3. REGULARIDADES FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda. b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão conjunta emitida relativa à Dívida Ativa da União , expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Certidão expedida pela Delegacia da Receita Federal, ambas da unidade da federação onde a empresa licitante tem a sua sede.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO SUL ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Avenida Nelito Câmara, nº 130, CEP 79.745-045 | Tel.: (67) 4042-7080 | CNPJ: 37.226.644/0001-02 Página 9 de 65 c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Estaduais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente ou apresentação da Certidão de não contribuinte, que comprove a regularidade de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. d) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. e) Prova de regularidade relativa à justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em atendimento ao exposto na Lei Federal 12.440/11. 7.3.1. Ainda que possuam restrições fiscais ou fazendárias, as Micros e Pequenas Empresas deverão apresentar a totalidade dos requisitos dispostos no item 7.3, letras "a", "b", "c", "d", e “e", exigidos para fins de comprovação da regularidade fiscal. 7.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor; 7.5. DECLARAÇÕES – ( ANEXO VI – Declaração Unificada) a) Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; c) Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; d) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; e) Não está cumprindo penalidade de inidoneidade, suspensão ou impedimento de contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do artigo 156 da Lei nº 14.133, de 2021; f) Que cumpre com o disposto na Lei nº. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados e na Lei nº. 12.846/2013 – Lei Anticorrupção, disseminando a conduta delineada neste Código a todos os funcionários, parceiros e prestadores de serviços; e g) Que os empregados desta empresa não possuem ou terão vínculo empregatício com a Administração Pública Municipal, não havendo, portanto, qualquer solidariedade quanto às obrigações trabalhistas e previdenciárias, devidas aos empregados da credenciada, sendo de exclusiva responsabilidade da empresa as despesas com remuneração e quaisquer outras de natureza trabalhista, devidas aos seus empregados.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO SUL ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Avenida Nelito Câmara, nº 130, CEP 79.745-045 | Tel.: (67) 4042-7080 | CNPJ: 37.226.644/0001-02 Página 10 de 65 h) Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 7.6. Os documentos emitidos por via internet poderão ter seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente. 7.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 7.8. Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências do edital ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a Proponente inabilitada. 7.9. Os Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, não se aplicando aos documentos em que a validade já esteja determinada neste Edital. 8. DA SESSÃO PÚBLICA 8.1. DO CREDENCIAMENTO 8.1.1. Aberta a sessão, iniciar-se-á o Credenciamento das participantes do Pregão. O representante da proponente entregará à(ao) Pregoeiro(a) documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia. 8.1.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/fases do Pregão, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados o Pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 8.1.3. Na hipótese de apresentação de Procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato Constitutivo da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário. 8.1.4. É admitida a participação de licitantes, sem a presença de representante credenciado, ainda que o encaminhamento dos envelopes e demais documentos exigidos neste Edital se faça por correio, obedecidos os prazos e condições estabelecidos neste edital. 8.1.5. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar fotocópia do respectivo Estatuto/Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 8.1.6. É admitido somente um representante por proponente.