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Texto do edital

Credenciamento para prestação de serviços de azulejista, calheiro, carpinteiro/marceneiro, eletricista, encanador/bombeiro hidráulico, gesseiro, jardineiro, serralheiro, servente de calheiro, telhadista e vidraceiro

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE ALCINÓPOLIS CREDENCIAMENTO 006/2026 CONTRATANTE MUNICIPIO DE ALCINÓPOLIS - MS OBJETO Credenciamento para prestação de serviços de azulejista, calheiro, carpinteiro/marceneiro, eletricista, encanador/bombeiro hidráulico, gesseiro, jardineiro, serralheiro, servente de calheiro, telhadista e vidraceiro. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 736.156,54 (setecentos e trinta e seis mil e cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE ALCINÓPOLIS SUMÁRIO 1. DO OBJETO 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR 4. DA HABILITAÇÃO 5. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 6. DO CREDENCIAMENTO, DA CONTRATAÇÃO E DO CADASTRO RESERVA 7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃI DO EDITAL E RECURSO 8. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 9. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS 10. DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO E DO DESCREDENCIAMENTO 11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL 12. DISPOSIÇÕES GERAIS

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE ALCINÓPOLIS CREDENCIAMENTO Nº 006/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 035/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082/2026 EDITAL N°043/2026 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 Torna-se público que O MUNICIPIO DE ALCINÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio do seu Agente de Contratação e Equipe de Apoio/Comissão de Contratação, designados pela Portaria nº 042/2026, realizará CREDENCIAMENTO , na forma PRESENCIAL, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto nº 170/2025, de 6 de agosto de 2025, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é Credenciamento para prestação de serviços de azulejista, calheiro, carpinteiro/marceneiro, eletricista, encanador/bombeiro hidráulico, gesseiro, jardineiro, serralheiro, servente de calheiro, telhadista e vidraceiro, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. Detalhamentos do objeto: LOTE ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTD. Valor Unit. Valor Total 1 1 AZULEJISTA - retirada e colocação de azulejo, fazer revestimentos em paredes, pisos, muros e outras partes de construções com ladrilhos, pastilhas, cerâmicas ou material similar. Cuidando do alinhamento, corte e acabamento das peças. H 1014 R$ 55,71 R$ 56.489,94 Valor total R$ 56.489,94 2 2 CALHEIRO - responsável pela instalação, manutenção e reparo de calhas, rufos e sistemas de drenagem em telhados, garantindo o escoamento adequado da água da chuva e protegendo a estrutura da edificação contra infiltrações e danos causados pela umidade. H 601 R$ 56,13 R$ 33.734,13

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE ALCINÓPOLIS 9 SERVENTE CALHEIRO - auxilia na instalação, limpeza e manutenção de calhas, rufos e pingadeiras, preparando ferramentas, transportando materiais e dando suporte técnico ao calheiro para garantir a correta drenagem da água e evitar infiltrações em construções. H 467 R$ 35,41 R$ 16.536,47 Valor Total R$ 50.270,60 3 3 CARPINTEIRO/MARCENEIR O - instalar e ajustar esquadrias de madeira e outras peças tais como: janelas, portas, escadas, rodapés, divisórias, forros e guarnições. Construir formas de madeira para concretagem. Reparar elementos de madeira, substituir total ou parcialmente, peças desajustadas ou deterioradas ou fixando partes soltas. H 1945 R$ 55,08 R$ 107.130,60 Valor Total R$ 107.130,60 4 4 ELETRICISTA - instalação, manutenção, reparação e inspeção de sistemas elétricos em edificações, garantindo o funcionamento seguro e eficiente das redes elétricas, proporcionando o fornecimento de energia elétrica para equipamentos, iluminação, máquinas e outros dispositivos elétricos com deslocamento próprio dentro do município e uso de H 2155 R$ 52,68 R$ 113.525,40

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE ALCINÓPOLIS equipamentos próprio adequados. Valor Total R$ 113.525,40 5 5 ENCANADOR/BOMBEIRO HIDRÁULICO - instalação, manutenção e reparação de sistemas hidráulicos, que envolvem a condução de água, esgoto e gás nas edificações, prevenindo vazamentos e obstruções. Assegurar o correto funcionamento das tubulações e conexões, garantindo o abastecimento de água potável e a eficiente drenagem de esgoto e outros dispositivos hidráulicos; com deslocamento próprio dentro do município e uso de equipamentos próprio adequados. H 636 R$ 53,84 R$ 34.242,24 Valor Total R$ 34.242,24 6 6 GESSEIRO - responsável por preparar, aplicar e dar acabamento ao gesso em paredes, tetos e elementos decorativos, atuando também na montagem de divisórias e forros com placas de gesso ou drywall, conforme projetos técnicos e padrões estéticos da construção civil H 528 R$ 54,15 R$ 28.591,20 Valor Total R$ 28.591,20 7 7 JARDINAGEM - corte de grama, plantio de mudas, limpeza e manutenção; com H 4009 R$ 42,08 R$ 168.698,72

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE ALCINÓPOLIS deslocamento próprio dentro do município e uso de equipamentos próprio adequados. Valor Total R$ 168.698,72 8 8 SERRALHEIRO - serviços relacionados a serralheria em geral, tais como fabricação, instalação e reparos, corte de perfis, soldagem (com máquina própria), lixagem, acabamento e pintura, de estruturas metálicas em perfis e chapas, como portas, grades e esquadrias, utilizando técnicas de corte, solda e montagem, e fixação e instalação de sistemas de correr e abrir. H 1935 R$ 45,50 R$ 88.042,50 Valor Total R$ 88.042,50 9 10 TELHADISTA - habilitado em realizar a instalação, manutenção e reparos em coberturas de edificações, garantindo a proteção contra intempéries e proporcionando uma estrutura segura e adequada, entre outros. H 550 R$ 51,90 R$ 28.545,00 Valor Total R$ 28.545,00 10 11 VIDRACEIRO - especializado no corte, montagem, instalação e manutenção de vidros, espelhos e similares em portas, janelas, fachadas, divisórias e elementos decorativos. Ele atua com precisão técnica, seguindo H 1166 R$ 51,99 R$ 60.620,34

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE ALCINÓPOLIS normas de segurança e estética, e pode trabalhar em ambientes residenciais, comerciais ou industriais. Valor Total R$ 60.620,34 1.3. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 1.4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 1.4.1. A execução dos serviços será realizada conforme a necessidade da Administração, mediante solicitação prévia e emissão da respectiva Ordem de Serviço. 1.4.1.1. A empresa contratada deverá iniciar a prestação dos serviços no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento da Ordem de Serviço, salvo quando houver prazo diverso expressamente estabelecido na própria solicitação, em razão das características ou da urgência do serviço. 1.4.1.2. O não início dos serviços dentro do prazo estabelecido, sem justificativa devidamente aceita pela Administração, caracterizará descumprimento das obrigações assumidas, sujeitando a contratada à aplicação das penalidades previstas no edital, no instrumento contratual e na legislação vigente. 1.4. 2. Local execução dos serviços: Os serviços serão executados nas unidades administrativas, unidades de saúde e demais prédios públicos pertencentes ao município de Alcinópolis. Horário: Os serviços deverão ser realizados, preferencialmente, nos dias úteis, de segunda a sexta- feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h. Excepcionalmente, a prestação dos serviços poderá ocorrer fora do horário regular de expediente, inclusive no período noturno, aos finais de semana e feriados, quando houver necessidade devidamente justificada pela Administração, mediante prévia solicitação ou autorização da Secretaria demandante e anuência da fiscalização contratual, observadas as condições estabelecidas pela Administração e as disposições contratuais aplicáveis. 1.4.3. Os serviços a serem executados abrangem atividades de manutenção corretiva, preventiva, reparos, substituições, instalações e adequações técnicas em edificações, equipamentos e estruturas pertencentes às unidades administrativas do município. O escopo contempla as seguintes especialidades: a. Serralheiro • Fabricação, montagem e instalação de estruturas metálicas em aço carbono, galvanizado ou inox; • Execução de soldagem MIG, TIG ou eletrodo revestido em portões, grades, corrimãos, suportes e esquadrias; • Recuperação de peças metálicas deformadas, oxidadas ou danificadas; • Ajuste de dobradiças, fechaduras metálicas, trilhos e mecanismos de abertura; • Corte, dobra e conformação de chapas metálicas conforme necessidade técnica.

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE ALCINÓPOLIS b. Calheiro • Fabricação e instalação de calhas, rufos, condutores, pingadeiras e coletores de águas pluviais em chapas galvanizadas, alumínio ou inox; • Execução de dobras técnicas em máquinas específicas, garantindo estanqueidade e caimento adequado; • Substituição de sistemas de captação danificados, com vedação e fixação conforme normas de impermeabilização; • Correção de infiltrações decorrentes de falhas em rufos ou calhas. c. Servente de Calheiro • Apoio operacional ao calheiro na preparação de chapas, transporte de materiais, limpeza de superfícies e organização do local de trabalho; • Auxílio na fixação, vedação e montagem de componentes de drenagem pluvial; • Execução de serviços auxiliares que não exijam qualificação técnica específica. d. Eletricista • Instalação, manutenção e reparos em redes elétricas de baixa tensão, quadros de distribuição, disjuntores, DPS, DR e barramentos; • Diagnóstico e correção de curtos-circuitos, sobrecargas, falhas de aterramento e quedas de fase; • Instalação de luminárias LED, sensores de presença, tomadas, interruptores e circuitos independentes; • Adequações conforme normas ABNT NBR 5410, NBR 14039 e demais regulamentações aplicáveis; • Medições elétricas com multímetro, alicate amperímetro e testadores específicos. e. Encanador / Bombeiro Hidráulico • Instalação e manutenção de redes de água fria, quente, esgoto sanitário, águas pluviais e drenagem; • Substituição de tubulações PVC, PPR, CPVC, cobre ou ferro galvanizado; • Correção de vazamentos, rompimentos, entupimentos e falhas em conexões, registros e válvulas; • Instalação de bombas, caixas d’água, boias automáticas e sistemas de recalque; • Execução conforme normas ABNT NBR 5626, NBR 8160 e correlatas. f. Carpinteiro / Marceneiro • Fabricação, instalação e reparos em portas, batentes, rodapés, forros, móveis, prateleiras e estruturas de madeira; • Execução de cortes, encaixes, colagens, lixamento, nivelamento e aplicação de acabamentos; • Recuperação de peças danificadas por umidade, cupins ou desgaste; • Instalação de fechaduras, dobradiças, puxadores e ferragens diversas. g. Jardineiro / Jardinagem • Manutenção de áreas verdes, incluindo poda, roçagem, capina manual ou mecanizada e remoção de resíduos vegetais;

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE ALCINÓPOLIS • Plantio, adubação, irrigação e manejo de espécies ornamentais; • Controle básico de pragas e doenças vegetais; • Conservação de gramados, canteiros, cercas vivas e arborização de pequeno porte. h. Azulejista • Assentamento técnico de pisos e revestimentos cerâmicos, porcelanatos e pedras naturais; • Execução de nivelamento, prumo, paginação e rejuntamento conforme especificações; • Remoção e substituição de peças danificadas, com correção de base e impermeabilização quando necessário; • Utilização de ferramentas específicas como niveladores, cortadores elétricos e desempenadeiras. i. Telhadista • Instalação e manutenção de telhados em telhas cerâmicas, metálicas, fibrocimento ou ecológicas; • Substituição de telhas quebradas, cumeeiras, rufos e mantas de subcobertura; • Correção de infiltrações, fixação de estruturas e revisão de pontos críticos; • Execução de serviços em altura com uso de EPIs e técnicas de segurança NR-35. j. Gesseiro • Instalação de forros em gesso acartonado (drywall), sancas, molduras e divisórias; • Execução de reparos em forros danificados, trincas, fissuras e desníveis; • Aplicação de massa, lixamento e preparação para pintura; • Montagem conforme normas de desempenho e especificações técnicas de fabricantes. k. Vidraceiro • Instalação e substituição de vidros temperados, laminados, comuns e espelhos. • Montagem e ajuste de portas, janelas, vitrôs e fachadas envidraçadas. • Aplicação de borrachas, silicones, perfis e sistemas de fixação. • Corte técnico de vidros e nivelamento de esquadrias. 1.5.Da Prestação do Serviço • O Município poderá solicitar a entrega dos trabalhos, em uma ou mais etapas. • O trabalho poderá ser entregue nos locais definidos pela Unidade Demandante, desde que em comum acordo entre Demandante e Contratada. • O Munícipio poderá exigir a presença do profissional habilitado no momento da vistoria dos serviços/trabalhos entregues. • Os serviços contratados, concluídos ou não, terão sua qualidade verificada por meio de duas sistemáticas: monitoria e revisão. • Monitoria: será realizada pelos profissionais do quadro da prefeitura municipal, e ocorre concomitante a execução dos serviços, objetivando a conformidade normativa desses trabalhos para que não restem restrições aparentes ou indícios de restrições à validação de seus resultados.

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE ALCINÓPOLIS A monitoria visa a manutenção da qualidade do trabalho que será apresentado pela Contratada, não havendo corresponsabilidade do monitor pela execução do serviço. No processo de monitoria, caso sejam identificadas inconsistências ou erros no serviço elaborado, poderá ser solicitado à empresa credenciada esclarecimentos, complementações ou correções. • Revisão dos serviços: compreenderá a conferência dos aspectos formais dos laudos e relatórios, no que concerne ao preenchimento e à verificação de seus componentes técnicos, mediante comprovação no local, das avaliações, análises, vistorias e medições. A critério do Município os trabalhos monitorados poderão ser revisados a qualquer tempo. Garantia, manutenção e assistência técnica 1.5.5. Não se aplica. 1.6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 1 . 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 1 . 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, deverá ser tomadas as providências de acordo com a OT de fiscalização ou Decreto vigente. 1 . 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 1 . 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 1 . 6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos; 1 . 6.6. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração; 1 . 6.7. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para regularização das faltas ou dos defeitos observados; 1 . 6.8. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção; 1 . 6.9. Os fiscais e os gestores de contrato serão designados pela autoridade máxima da CONTRATANTE, dentre os servidores efetivos ou empregados públicos, para o desempenho das