Texto do edital
Futura, eventual e parcelada contratação de empresa especializada no fornecimento de refeições prontas, nas modalidades marmitex e self service, destinadas a atender às necessidades do município de sandolândia/TO e dos fundos municipais de saúde, educação e assistência social
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA COMISSIÇÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2025 - 2028 EDITAL DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 597/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO POR ITEM DATA DA SESSÃO: 26/10/2026 HORÁRIO: 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) ENDEREÇO: https://www.portaldecompraspublicas.com.br DISPUTA DE LANCES : ABERTO INFORMAÇÕES: Tel: (63) 3394-1418 / E-mail: [email protected] LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: 08:29 (OITO HORAS E VINTE E NOVE MINUTOS). ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS).
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA COMISSIÇÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2025 - 2028 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 597/2026 O MUNICÍPIO DE SANDOLÂNDIA/TO , no uso das atribuições que lhe são constitucionalmente conferidas, faz publicar o presente edital de licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e posteriores dispositivos relacionados, bem como nos termos das condições e exigências estabelecidas neste instrumento convocatório e anexos, conforme abaixo informado. OBJETO : REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS, NAS MODALIDADES MARMITEX E SELF SERVICE, DESTINADAS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SANDOLÂNDIA/TO E DOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. MODALIDADE : PREGÃO ELETRÔNICO CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO POR ITEM DATA DA SESSÃO : 26/10/2026 HORÁRIO: 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) ENDEREÇO: https://www.portaldecompraspublicas.com.br DISPUTA DE LANCES : ABERTO AGENTE DE CONTRATAÇÃO : NATHALIA FELIX – DECRETO N° 030/2025. 1. DO OBJETO 1.1. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS, NAS MODALIDADES MARMITEX E SELF SERVICE, conforme descritivo no Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar, os quais integram o presente processamento. 1.2. A presente licitação será realizada na modalidade de pregão eletrônico , de acordo com o arrimado pelo Art. 6º, inciso XLI; Art. 28, inciso I; Art. 29, parágrafo único; todos da Lei nº 14.133/2021, conforme item 1.1, considerando a oportunidade de maior concorrência e competitividade aos interessados, a fim de oportunizar, igualmente, maior vantajosidade e economicidade ao ente público ordenador na escala de preços a serem ofertados.
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA COMISSIÇÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2025 - 2028 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item , nos termos do Art. 6º, inciso XLI, da Lei nº 14.133/2021, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. A licitação será realizada de acordo com as regras específicas para o regime de execução por empreitada por preço unitário , nos termos do Art. 6º, inciso XXIX, da Lei nº 14.133/2021. 1.5. A sessão virtual do Pregão Eletrônico será realizada no seguinte endereço: https://www.portaldecompraspublicas.com.br , no dia 26 de OUTUBRO de 2026, às 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) , podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08:29 (OITO HORAS E VINTE E NOVE MINUTOS) deste mesmo dia, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 2. DA PARTICIPAÇÃO E REGISTRO CADASTRAL 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização, sendo de responsabilidade do participante o cadastro prévio do sistema eletrônico. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: [email protected]. 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA COMISSIÇÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2025 - 2028 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.4. Poderão participar da presente licitação todos os interessados do ramo pertinente, que comprovarem eficazmente os requisitos deste Edital. 2.5. A participante que pretender utilizar os benefícios previstos nos Art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, a ME, EPP, MEI, que se enquadre na receita de ME ou EPP, deverá apresentar declaração de ser elegível aos benefícios do tratamento aludido. 2.6. Em caso de necessidade de desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou seja, quando houver faturamento superior da legislação supracitada no item anterior, compete aos licitantes interessados solicitá-lo. Caso o licitante não adote as providências necessárias para o desenquadramento e usufrua (ou tente usufruir) indevidamente dos benefícios extensíveis a esse enquadramento, poderá ser declarado inidôneo (Art. 13, § 1º, do Decreto 8.538/2015). 2.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual que atender ao item 2.5, mas possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal (Certidão Negativa de Tributos Municipais, Certidão Negativa de Débito Junto ao INSS – CND) e de regularidade trabalhista (Certidão de Regularidade Junto ao FGTS), terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, no prazo de cinco dias úteis , a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 2.8. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA COMISSIÇÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2025 - 2028 2.9. O prazo de que trata o item 2.7 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 2.10. A não regularização da documentação, nos prazos fixados no item 2.7, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 2.11. Não poderão participar da presente licitação as empresas que possuírem as seguintes restrições, a serem conferidas pelo agente de contratação ou pela comissão que coordenar: 2.11.1. Declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do Art. 156 da Lei nº 14.133/2021 e que não tenha restabelecido sua idoneidade; 2.11.2. Com falência decretada; 2.11.3. Suspensa pelo Poder Executivo do Município de Sandolândia/TO; 2.11.4. Pessoa jurídica que, dentre seus dirigentes, responsáveis técnicos ou legais, dentre suas equipes técnicas, bem assim dentre eventuais subcontratados figure quem seja ocupante de cargo ou emprego na Administração Direta ou Indireta do Município de Sandolândia/TO; 2.11.5. De servidores ou dirigentes e da entidade contratante ou responsável. 3. DOS PRAZOS GERAIS 3.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. 3.2. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste edital em dias úteis. 3.3. O fornecimento do objeto desta licitação, será executado pelo período de (12) doze meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 107, caput , da Lei nº 14.133/2021. No caso de o contrato ultrapassar o exercício, deverá a administração atualizar, por meio de apostila e de forma unilateral, as disposições que assim se permitirem, inclusive a própria rubrica orçamentária da lei em vigor. 3.4. A Prefeitura Municipal convocará a licitante vencedora para assinatura do contrato, no
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA COMISSIÇÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2025 - 2028 prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento de aviso convocatório. 3.5. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 3.6. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo das sanções estabelecidas neste edital e na Lei nº 14.133/2021. 3.7. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante. 3.8. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 3.7, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 3.8.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; 3.8.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 3.9. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS 4.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA COMISSIÇÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2025 - 2028 abertura da sessão pública. 4.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 4.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação; 4.2.2. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, como condição para aplicação do disposto no item 02, deste edital. 4.3. No preço proposto deverão constar e serem computadas todas as despesas indispensáveis à realização dos serviços, mão-de-obra, materiais, máquinas e equipamentos, encargos das leis sociais e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificado neste Edital, e relativo aos trabalhos objeto desta licitação. 4.4. O preço proposto será considerado completo e suficiente para a execução total dos serviços objeto desta licitação, de modo que não será considerada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. 4.5. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo agente de contratação ou comissão de contratação, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (duas) horas. 5. DA HABILITAÇÃO 5.1. Para cadastrar-se no Registro de Fornecedores desta Municipalidade, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: 5.1.1. Habilitação Jurídica; 5.1.2. Qualificação Técnica- Profissional e Operacional; 5.1.3. Qualificação Econômico-financeira; 5.1.4. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista; 5.1.5. Atendimento das disposições do Art. 7º, inciso XXXIII da CF; 5.2. Habilitação Jurídica :
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA COMISSIÇÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2025 - 2028 5.2.1. Declaração de Firma Mercantil Individual e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem da licitante, no caso de empresa individual; 5.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, se for o caso, em vigor, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado de origem da licitante, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 5.2.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 5.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou autorização para funcionamento pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2.5. Em se tratando de Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt- br/empreendedor; 5.2.6. Documento sócios: Cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional 5.3. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista 5.3.1. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 5.3.2. Alvará de funcionamento expedido pela sede do licitante; 5.3.3. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 5.3.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA COMISSIÇÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2025 - 2028 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional 5.3.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual da sede da licitante; 5.3.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal da sede da licitante; 5.3.7. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 5.3.8. Regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT); https://cndt- certidao.tst.jus.br/inicio.faces ;. 5.4. Qualificação Técnica : 5.4.1. Apresentação de 01 (um) ou mais Certidões ou atestados, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que demonstrem capacidade operacional na execução da prestação dos serviços e/ou fornecimento dos produtos (compatíveis com o objeto licitado) , bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do Art. 88 da Lei nº 14.133/2021; 5.4.2. Os atestados de capacidade técnica deverão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do licitante; 5.4.3. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos tais como notas fiscais, empenhos, etc. 5.5. Qualificação Econômico-Financeira 5.5.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 5.6. Documentação complementar:
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA COMISSIÇÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2025 - 2028 5.7. Será processada a abertura dos documentos de habilitação no sistema apenas do licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento. 5.8. Serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado. 5.9. Após a inserção no sistema dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 5.9.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 5.9.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 5.10. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação e/ou Comissão Permanente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 5.11. Nos casos em que se já houver encerrada a fase de habilitação, quando o edital prever expressa e justificadamente a inversão das fases e está anteceder ao julgamento, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 6. DA PROPOSTA 6.1. O prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a sessenta (60) dia da abertura do certame licitatório vertente. 6.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo X – Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do produto/serviço ofertado, referências e demais dados técnicos, considerando a aplicação dos valores unitários propostos no termo de referência (Anexo I), devendo estar computados todos os custos e despesas diretas e indiretas, englobando a tributação, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais e quaisquer outras despesas