Texto do edital
Contratação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo banco central do brasil para a prestação contínua de serviços bancários de processamento e pagamento da folha dos servidores públicos vinculados à prefeitura municipal de cariri do tocantins/TO
CONSTRUINDO UIRA NOVA HISTORIA G'STAO 2025)2028 DO TOCANTINS DIT TIPO: MAIOR LANCE (MAIOR OFERTA DE CONTRAPARTIDA FINANCEIRA) PREGÃO ELETRONICO N°. OO8/2026-PRE TIVÜ á~~' 54I%~ÓiT DATA DE ABERTURA: 09/11/2026. HORÁRIO: 09h00m ' PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO PARA AS MICROEM PRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E EQUIPARADAS, SEDIADAS LOCAL OU REGIONALMENTE, CONFORME DECRETO MUNICIPAL N°: 233¡2025. TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO PARA AS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E EQUIPARADAS, CONFORME LEI COMPLEMENTAR N°. 123/2006, LEI COMPLEMENTAR N°. 147/2014, COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES E DECRETO MUNICIPAL N° 233/2025. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS: até as 08h59min. do dia 09/11/2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇO: 09/11/2026, às 09h00min. INÍCIO DA FASE DE DISPUTA DE PREÇOS: 09/11/2026, às 09h15min. PLATAFORMA VIRTUAL: https://wwwiicitanet.com.br/. MODO DE DISPUTA: ABERTO. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR LANCE (MAIOR OFERTA DE CONTRAPARTIDA FINANCEIRA EM FAVOR DO MUNICÍPIO). ifALQR.J. fNIMO DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: R$199 766,68. Obs.: Todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS/TO, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MAIOR LANCE, nos termos da Lei n°. 14.133, de 10 de abril de 2021, Lei Complementar n°. 123/2006, Lei Complementar n°. 147/2014 com suas posteriores alterações, Decreto Municipal n°. 233/2025 e exigências estabelecidas neste Edital. Este pregão será conduzido pela Pregoeira Brenda Ferreira, com o apoio da respectiva Equipe de Apoio, que irá participar e auxiliar na análise, discussão e deliberação das decisões e atos praticados nesse processo. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrer qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão pública, a critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins/TO, através do Setor de Licitação, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e Prefeitura Municipal de Cariri 1 Avenida Bernardo Sayao, s/n - Centro - t (63) 3383-1185 Cariri do Tocantins - TO CEP 77453-000 ® prefeitura.carin2528Ogmailcom CNPJ:37.344.397(0001-49
(wtJNSTR1,1 lRlt?C1 UMA NOVA HISTÓRIA de r ,a ~ ~ ~~ y. v d 0E5TAL) 202 /2028 Ass.. anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. São atribuições do Pregoeiro e Equipe de Apoio: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela equipe responsável pela elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste editai; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologacão. 1.1. 0 objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil para a prestação contínua de serviços bancários de processamento e pagamento da folha dos servidores públicos vinculados à Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins/TO, conforme as condições, os prazos e as responsabilidades estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência (Anexo I). 1.2. A licitação será realizada em item único, conforme tabela constante no Termo de Referência, em razão da justificativa para o não parcelamento apresentada no Estudo Técnico Preliminar. 1.3. 0 critério de julgamento adotado será o MAIOR LANCE, correspondente à maior oferta de contrapartida financeira a ser paga pela instituição financeira ao Município de Cariri do Tocantins/TO, sendo classificada em primeiro lugar a proposta válida de maior valor, observado o valor mínimo estabelecido neste Edital e as demais exigências contidas neste Edital e seus Anexos. 1.4. 0 valor mínimo aceitável da contrapartida financeira é de R$ 199.766,68 (cento e noventa e nove mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos), definido com base na pesquisa de mercado realizada por meio do sistema SUPERCOTA e na respectiva memória de cálculo, que integram o processo administrativo. Serão desclassificadas as propostas com valor inferior ao mínimo. 1.5. Os serviços compreendem o recebimento dos arquivos de pagamento encaminhados pela Prefeitura, a validação dos dados necessários à operação bancária, o processamento e o crédito das remunerações nas datas autorizadas pela Administração, a abertura e a manutenção das contas-salário necessárias ao atendimento dos beneficiários, a confirmação do recebimento dos arquivos, a comunicação tempestiva de inconsistências ou rejeições que impeçam a realização dos créditos e a disponibilização dos arquivos de retorno, comprovantes e relatórios necessários à conferência e à conciliação dos pagamentos. 1.6. Caberá exclusivamente aos setores competentes da Prefeitura elaborar a folha, calcular remunerações e descontos, conferir os valores, identificar os beneficiários e autorizar os pagamentos. A instituição financeira executará as operações bancárias com base nas informações e instruções regularmente transmitidas pela Administração, sem assumir a gestão funcional ou o cálculo da folha. 1.7. A contratação abrange a folha dos servidores vinculados à Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins/TO. A inclusão de folhas de fundos municipais ou de outros órgãos dependerá de previsão expressa nos documentos da contratação e da correspondente definição das responsabilidades e condições de execução, não decorrendo automaticamente deste objeto. 1.6. A prestação deverá observar as regras aplicáveis à conta-salário e à portabilidade salarial. A instituição contratada deverá disponibilizar aos servidores interessados operações de crédito consignado em folha, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis, as regras municipais de consignação, Prefeitura Municipal de Cariri ~ Aversido 8erreordp Soyoo, In - Cerstro (63) 3383-11ã5 Car3ri do locontins - TO CEP 77453-0ï?f) ~~3 Prt~fe~Lura.corlré[email protected] CNPJ: a7344.3g710O01-49
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA GESTÃO 2025/202$ a autorização individual do servidor e os procedimentos necessários para o desconto. A c• . ação de crédito, conta corrente, seguro ou qualquer outro produto bancário será facultativa e não poderá ser exigida como condição para abertura de conta-salário ou recebimento da remuneração. 1.9. Os serviços possuem natureza contínua. O contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contados da data de início expressamente indicada no instrumento contratual, podendo ser prorrogado nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021, desde que haja interesse da Administração, avaliação satisfatória da execução e demonstração fundamentada de que as condições permanecem vantajosas, mediante formalização antes do término da vigência. A prorrogação não será automática. 1.1O. A instituição financeira contratada deverá instalar e manter unidade física de atendimento bancário em Cariri do Tocantins/TO, em funcionamento durante toda a vigência contratual, com atendimento presencial aos servidores abrangidos pela folha de pagamento e meio para a realização de saques em dinheiro no Município, não sendo suficiente a disponibilização exclusiva de aplicativo, atendimento remoto ou caixa eletrônico sem suporte presencial. A instituição que ainda não possua unidade no Município poderá participar da licitação, desde que se comprometa a instalá-la e colocá-la em funcionamento em até 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato. 1.11. Não será admitida a subcontratação dos serviços que constituem o objeto principal, especialmente o recebimento das instruções de pagamento, o processamento e a efetivação dos créditos da folha. A vedação não impede a utilização de sistemas, redes de atendimento, canais eletrônicos e demais estruturas auxiliares regularmente admitidos para a atividade bancária, cuja utilização não transfere a terceiros a responsabilidade da contratada pela segurança das informações, pela qualidade do atendimento, pela correção dos pagamentos e pela solução das ocorrências verificadas durante a execução. 1.12. Não será exigida a apresentação de amostras, por se tratar de prestação de serviços bancários, sem fornecimento de bens sujeitos à avaliação física. A adequação dos serviços será verificada por meio da documentação exigida neste Edital e, antes do início dos pagamentos, pelos testes de transmissão, recepção e processamento dos arquivos previstos na fase de implantação. f 2. DOS RECURSOS ÚRM 1 ENTARIOS 2.1. A presente contratação não acarretará despesa para o Município de Cariri do Tocantins/TO, uma vez que adota o modelo de contrapartida financeira paga pela instituição financeira contratada, não havendo pagamento da Prefeitura à instituição pelos serviços objeto desta licitação. 2.2. O valor da contrapartida financeira constituirá receita do Município e deverá ser recolhido na conta bancária indicada pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, com o respectivo registro contábil, conforme orientação dos setores competentes. Caso, excepcionalmente, venha a ser identificada despesa decorrente da contratação, a dotação será indicada pelo setor contábil e juntada ao processo antes da contratação. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO; 3.1. Para participar, os licitantes deverão providenciar o seu credenciamento, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverão informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização, sendo de responsabilidade dos participantes o cadastro prévio do sistema eletrônico. 3.2.As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico ou solicitadas Prefeitura Municipal de Carirl ~ Avenido 8an+gr10 5oyoo, sìn - Canta - t(63) 3383-1f6ã Corri do Tocontins - TO CEP 774S3-oC)C3 ~ prefeíturo.tONti2528..~c~«:ç)rnníi.crxxI CNRs:37:344.597l0001-ã9
cowsTRtnNbo UMA NOVA H1STÕRtA t7ESTAO 2025/2028 por meio do seguinte endereço de e-mail: [email protected]. 3.3.É de responsabilidade dos licitantes, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 3.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras sua proposta e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes, ainda que por terceiros. 3.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar- se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 3.4. Poderão participar deste Pregão as instituições financeiras autorizadas a funcionar peio Banco Central do Brasil, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que atendam às exigências de habilitação e às condições deste Edital e que estejam com credenciamento regular na plataforma virtual Licitanet. 3.5. A presente licitação dará prioridade de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e equiparadas, sediadas local ou regionalmente, conforme Decreto Municipal n° 233/2025, benefício que se estabelece em face das peculiaridades municipais e regionais, com vistas a promoção do desenvolvimento econômico e social. 3.6. A presente licitação dará tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e equiparadas, conforme Lei Complementar n°. 123/2006, Lei Complementar n°. 147/2014, com suas posteriores alterações e Decreto Municipal n° 233/2025. 3.6.1. A presente licitação não será reservada exclusivamente à participação de microempresas ou empresas de pequeno porte, uma vez que o objeto constitui serviço bancário único e contínuo, cuja execução exige instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e capacidade para processar os pagamentos da folha durante toda a vigência contratual. A aplicação dos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123/2006 e no Decreto Municipal n° 233/2025 dependerá do efetivo enquadramento da licitante e da compatibilidade do benefício com o objeto e com o modelo econômico definido para a licitação, não substituindo a autorização para funcionamento pelo Banco Central essa análise. 3.7. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA (LICITAÇÃO OS INTERESSADOS: 3.7.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 3.7.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; Prefeitura ttitunicipa de G©rïri ~ AierdC t3~rnorsSo 5oyno, in - Centro. L (83) 3383-1165 Cariri da "Tocontins - 7O CEP 7"1453--0pfl ~~ pr~feitvrsa,otariri252t3t~grnaíl,c.s~ CtdFV:37.3dA.3971t)00i-49
f,CN57 R'.3I t•dC7o UMA NOVA NIS'(C?RIA CESTAC> 202 5 / 2 (72$ 3.7.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9°, da Lei n°. 14.133, de 2021; 3.7.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances, bem como a fase de julgamento das propostas. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o valor da contrapartida financeira oferecida ao Município, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 4.3. 0 envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerão por meio de chave de acesso e senha. 4.4. Os documentos de habilitação exigidos no edital serão encaminhados apenas pelo(s) licitante(s) vencedor(es), nos termos do art. 63, inciso II da Lei n°. 14.133/2021. 4.5.As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedores Individuais e equiparadas, deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1° da LC n°. 123, de 2006. 4.6.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.. 4.7.Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema. 4.8. A proposta final e os documentos de habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento o julgamento das propostas e o envio dos documentos respectivamente. 4.9. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.9.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, que conhece e cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório e que as declarações informadas são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021; 4.9.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.9.3. que nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços; Prefeitura Munìcipai de Cariri "1 Avpnítla 8arnardo Sayao s/n • Centro - 1¡; (63)3583-13â5 Garírd dcr 7ocontsns • TC3 CEP ï7453-OOtI ~ prefeturo.cwfrí[email protected] GhSP,l: 37.344.397/OQp1-48
Gt5NS7kIJl tdí3O UMA PdC3VA H157ÓEt 9A ~ E S ï A O 2025/2028 4.9.4. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.9.5. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1° e no inciso III do art. 5° da Constituição Federal; 4.9.6. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, Lei 14.133/2021. 4.10.0 licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei n°. 14.133, de 2021. 4.11.0 fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual e equiparadas, deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n°. 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1° ao 3° do art. 4°, da Lei n.° 14.133, de 2021. 4.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4.13. 0 licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1.0 LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE 0 PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS: 5.1.1. Valor da contrapartida financeira ofertada ao Município de Cariri do Tocantins/TO, em moeda corrente nacional, não inferior ao valor mínimo de R$ 199.766,68; 5.1.2. Descrição do serviço ofertado, em conformidade com o Termo de Referência, sendo dispensada a indicação de marca e modelo, por se tratar de prestação de serviços bancários. 5.2. Todos os dados contidos na proposta vinculam a contratada. 5.2.1.0 valor ofertado deverá incluir todos os custos necessários à execução integral do objeto, inclusive implantação, processamento da folha, abertura e manutenção das contas-salário, atendimento aos beneficiários, manutenção da unidade física de atendimento no Município, prestação de informações à Prefeitura e transição ao término do contrato, não havendo qualquer pagamento da Prefeitura á instituição financeira. 5.2.2. A proposta não poderá condicionar o valor ofertado à cobrança de tarifas ou encargos não previstos neste Edital, nem à adesão dos servidores a conta corrente, operações de crédito, seguros ou outros produtos bancários. 0 recebimento da remuneração deverá ocorrer independentemente da contratação desses produtos. Prefeitura MuMciqxrr ãe Ccafri ~ Avenkisr Bernardo 5ayc+o, sln - Centro - t; (s8)3583-5166 Contido 7otantins , TO CEP 7`7453-03tf ~ prefeiWroos+r"sr12528~grnoll.con CNPJ: J7.34a.39T100fl1-49
CONSTRUINDO UNTA NOVA H1STÕRIA t3ESrAo 2025/2028 Ass.. 5.2.3. Após a apresentação da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento das condições do objeto para reduzir a contrapartida ofertada ou deixar de cumprir as obrigações assumidas, ressalvadas as hipóteses de alteração contratual legalmente admitidas. 5.3. Os valores ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, poderão ser desconsiderados, desde que o licitante justifique e o Pregoeiro aceite, podendo ser realizado até o final da fase de negociação. Após a negociação, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.4.0 prazo de v abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo do Edital. alidade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) dias, contados da data de 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Será desclassificada a proposta que: 6.2.1. contiver vícios insanáveis; 6.2.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.2.3. apresentar valor de contrapartida financeira inferior ao valor mínimo estabelecido neste Edital (R$ 199.766,68); 6.2.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo Pregoeiro; 6.2.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável; 6.2.6. que identifique o licitante. 6.3. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do(s) item(ns), poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do(s) item(ns) ou da área técnica especializada no(s) item(ns). 6.4. A recusa da(s) proposta(s) será(ao) sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.5. A não desclassificação da proposta inicial não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário na fase de julgamento das propostas. 6.6. 0 Pregoeiro analisará previamente as propostas iniciais em relação ao subitem 6.2., no que couber. Após a análise, o sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.7. 0 sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do Prefeitura Municipr+a{ cie Crariri ~ Averedo Bernardo Sayan ín - Centro (63) 3883-11$5 Goríri do Tptx►n21nS - TO CEP 77453-000 ~ prefeitura car)r~7528tgrnail.cxxn GIvPJ: 37.344.39"7J0fl01-49
CONSTRi1 1N0J UMA NOVA N~STÕRiA GESTÃO 2025f2f128 sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.8.1. Os lances deverão ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste edital. 6.9.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando as regras estabelecidas no Edital. 6.10. Os licitantes somente poderão oferecer lance de valor superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.11. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lanes intermediários quanto em relação;a proposta que cobrir a melhor oferta será de R$: 50,00 (cinquenta) reais, no tempo mm c de 01 €..r 'T egundo. 6.12. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances em geral não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 6.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "ABERTO". 6.13.1. MODO DE DISPUTA ABERTO: 6.13.1.1. No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.13.1.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 6.13.1.3. Na hipótese de não haver novos lances a sessão pública será encerrada automaticamente. 6.13.1.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução da melhor oferta a 6.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pr.f.ituro Municipal d. Cariri ~( Avenida Bernardo Srnyoo, sin - Centro (63) 3883-1965 Car:ri do Tocontlns • TC CP 7'7a53-4tìfl j~ prefeituro.coriri2528@ørnoíl,com CNPJ:37344.397/0001-49
T OC.ANTtNS CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA OES1AO 2025/2028 Pregoeiro aos participantes do certame, publicada na plataforma virtual Licitanet (https://licitanet.com.br/), com data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas no mínimo 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado. 6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.2O. Empate ficto: 6.20.1. Encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e equiparadas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC n°. 123, de 2006. 6.2O.2. As propostas de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e equiparadas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) abaixo da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada naquele item. 6.2O.3. A mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor superior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.20.4. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual e equiparada melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e equiparadas que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.20.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e equiparadas que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.21. Regionalização: 6.21.1. Conforme dispõe o art. 9° do Decreto Municipal n°. 233/2025, de modo a atender os objetivos da promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, previstos no artigo 1° do mesmo decreto e no artigo 47 da Lei Complementar Federal n°. 123/2006, terão prioridade de contratação as microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e equiparadas sediadas local ou regionalmente cuja oferta se encontre no limite de até 10% (dez por cento) inferior à melhor proposta ou ao melhor lance ofertado naquele item. 6.21.2. A mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta, obrigatoriamente em valor superior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.21.3. A prioridade será para as microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e equiparadas sediadas no Município de Cariri do Tocantins/TO. 6.21.4. Não tendo microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e Prefeitura ititunicipai de Corlri v Avereido Børrart4ts Soyrxrs^ stn Ci~rtro t (S3) 3383-11bS COriri do Toantins - TO GimP 7'7453-0L?f3 ~ pre#eituta,carlr 252&cjç~n,ail com C?•IP,3: 37.344.397;0001-49
CONSTRUINDO UMA NOVA H3STbR1A CrsT1iC3 2025/2028 de m Foil%aa ° ® . t10fl7 ~~ J equiparadas sediadas no Município de Cariri do Tocantins/T0, cuja proposta esteja no limite de até 10% (dez por cento), a prioridade será dada para as microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e equiparadas regionais e, em último caso, as demais sediadas em outros municípios do Estado do Tocantins. 6.21.5. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual e equiparada sediada local ou regionalmente desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as remanescentes na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 6.21.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.21.7. Considera-se âmbito regional: Região Metropolitana de Gurupi, instituída pela Lei Complementar n°. 93, de 3 de abril de 2014, integrada pelos Municípios de Gurupi, Aliança do Tocantins, Figueirópolis, Dueré, Lagoa da Confusão, Crixás do Tocantins, Cariri do Tocantins, Sucupira, Peixe, Jaú do Tocantins, São Valério da Natividade, Alvorada, Palmeirópolis, Araguaçu, Sandolândia, Formoso do Araguaia, Talismã e São Salvador do Tocantins. 6.21.8. 0 disposto no subitem anterior (regionalização) somente se aplicará quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por ME, EPP, Microempreendedores Individuais e equiparadas. Ll 6.22. Empate real: 6.22.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, da Lei n.° 14.133, de 2021. 6.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado a melhor oferta, para que seja obtida proposta mais vantajosa, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 6.24. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro recusar a proposta, por qualquer motivo que seja, e passar à subsequente, deverá negociar com o licitante para que seja obtida oferta melhor. 6.25. Na participação de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e equiparadas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto e regionalização, previsto na LC n°. 123, de 2006 e no Decreto Municipal n°. 233/2025. 6.26. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.27. Após a negociação, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento das propostas. 6.28. O(s) licitante(s) vencedor(es) será(m) convocado(s) para apresentar(em) a planilha de custos e formação de preços se for o caso, e dos documentos de comprovação, em formato digital, preferencialmente em PDF para compor a sequência dos autos digitais, devendo ser anexados na plataforma de disputa no prazo máximo de 02 (duas) horas contados da solicitação do pregoeiro, responsável pela condução do certame. r<. 7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA Prefe3.uro Ms.sttkipczi de Carirl ~ AvBnldo 8ernordo ;oyCu, sJrs • Centro _ ~¡ (63) 3863-1t85 Corr t do Toe ut►fi3r:s - TO CEP 77453-KX3tS ~ pre as9ri2528gmail caam CNPJ: 37.384.397/t3S)01-49