Pular para o conteúdo

Texto do edital

Elaboração, execução, acompanhamento e monitoramento do Projeto de Trabalho Técnico Social (PTTS), vinculado às obras de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Senador Canedo/GO, em conformidade com as diretrizes da Caixa Econômica Federal, Portaria nº 464/2018 do Ministério das Cidades, Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normativos aplicáveis

Página 1 de 37ver no PDF ↗

1 1 DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Rua Santo Antônio, Qd 11 , Zona Rural, CEP: 75.250-000, Senador Canedo, Goiás -Fone: (062) 3275-3000 EDITAL CREDENCIAMENTO Nº 015/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 37.351/2026 OBJETO: Credenciamento de empresa especializada para elaboração, execução, acompanhamento e monitoramento do Projeto de Trabalho Técnico Social (PTTS), vinculado às obras de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Senador Canedo/GO, em conformidade com as diretrizes da Caixa Econômica Federal, da Portaria MCID nº 75, de 28 de janeiro de 2025, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normativos aplicáveis. PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO - GO , torna público que realizará chamamento público, por Credenciamento de empresa especializada para elaboração, execução, acompanhamento e monitoramento do Projeto de Trabalho Técnico Social (PTTS), vinculado às obras de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Senador Canedo/GO, em conformidade com as diretrizes da Caixa Econômica Federal, da Portaria MCID nº 75, de 28 de janeiro de 2025, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normativos aplicáveis . O Credenciamento ficará aberto aos interessados pelo período de 12 meses, iniciando o recebimento dos requerimentos a partir de : 26 de outubro de 2026 a 26 de outubro de 2027 , exclusivamente online . Durante o período acima indicado, dar-se-á o CREDENCIAMENTO com o ato de recebimento dos documentos de habilitação e das propostas financeiras. A vigência do processo será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração se assim desejar. I DO OBJETO 1.1. O Credenciamento de empresa especializada para elaboração, execução, acompanhamento e monitoramento do Projeto de Trabalho Técnico Social (PTTS), vinculado às obras de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Senador Canedo/GO, em conformidade com as diretrizes da Caixa Econômica Federal, da Portaria MCID nº 75, de 28 de janeiro de 2025, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normativos aplicáveis , conforme condições descritas neste edital e em seus anexos. ITEM ESPECIFICAÇÃO UND. MEDIDA 1 Contratação de empresa especializada para elaboração, execução, acompanhamento e monitoramento do Projeto de Trabalho Técnico Social (PTTS), vinculado às obras de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Senador Canedo/GO, em conformidade com as diretrizes da Caixa Econômica Federal, da Portaria MCID nº 75, de 28 de janeiro de 2025, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normativos aplicáveis. A empresa credenciada deverá executar os serviços de acordo com os eixos previstos no item 4.5, por meio das linhas de ação detalhadas no item 6: Eixo I – Mobilização, comunicação e participação social; Eixo II – Sustentabilidade da intervenção ou operação; Eixo III – Sustentabilidade ambiental, segurança alimentar e promoção da saúde; Eixo IV – Desenvolvimento socioeconômico; e Eixo V – Direitos Humanos, Educação, Cidadania e Cultura. Mensal 1.2. Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. 1.3. O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. 1.4. A forma de execução dos serviços, seus quantitativos, valores, prazos etc. estão previstos no Anexo – Termo de Referência deste Edital.

Página 2 de 37ver no PDF ↗

2 2 DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Rua Santo Antônio, Qd 11 , Zona Rural, CEP: 75.250-000, Senador Canedo, Goiás -Fone: (062) 3275-3000 II DAS CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar do presente procedimento os interessados que atendam às condições específicas de habilitação conforme o constante neste Edital e nos demais anexos. III DESCRIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 3.1. A execução será vinculada às obras de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Senador Canedo/GO, com acompanhamento e monitoramento do Projeto de Trabalho Técnico Social (PTTS), estruturada em etapas sequenciais e complementares, garantindo a implantação, consolidação e sustentabilidade. 3.2. Cronograma das etapas (períodos trimestrais, totalizando 36 meses): ETAPA PERÍODO / TRIMESTRE (T1 = meses 1 a 3 … T12 = meses 34 a 36) T1 T2 T3 T4 T5 T6 T7 T8 T9 T10 T11 T12 Elaboração do Projeto de Trabalho Técnico Social – PTTS (versão preliminar e versão final validada) x Diagnóstico socioambiental das áreas de intervenção (leitura técnico-comunitária) x Produção de folders informativos x x Execução das ações de mobilização social, educação ambiental e sanitária x x x x x x x x x x x Realização de visitas domiciliares e revisitas x x x x x x x x x x x Realização de palestras e oficinas socioeducativas x x x x x x x x x x Plantões sociais x x x x x x x x x x x Produção de materiais gráficos e comunicação social x x x x x x x x x x x Produção de revistas em quadrinhos educativas x x x Equipe técnica multidisciplinar para execução do PTTS x x x x x x x x x x x x Monitoramento, avaliação e Relatórios de Acompanhamento do Trabalho Social (RATS) mensais x x x x x x x x x x x x Relatório final e documentos de encerramento x 3.2.1. O cronograma acima é referencial e será ajustado no PTTS aprovado, em compatibilidade com o cronograma físico- financeiro das obras e com o planejamento aprovado junto à Caixa Econômica Federal, não se iniciando as ações de execução antes da aprovação da versão preliminar do PTTS (item 13.4). 3.3. A execução do objeto deverá ocorrer de forma integrada, sistemática e participativa, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Caixa Econômica Federal, pelo Projeto de Trabalho Técnico Social (PTTS), pelas normativas do Programa Saneamento Para Todos e pelas disposições deste Termo de Referência. 3.4. A contratada será responsável pela elaboração, planejamento operacional, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações socioambientais previstas no PTTS, observando os princípios da participação comunitária, sustentabilidade socioambiental, educação sanitária e fortalecimento social das comunidades beneficiadas. 3.5. As ações deverão ser desenvolvidas nos bairros contemplados pelo projeto, mediante metodologia participativa, utilizando estratégias de mobilização social, visitas domiciliares, reuniões comunitárias, palestras, oficinas, campanhas educativas, ações socioambientais, atividades informativas e demais instrumentos técnicos compatíveis com os objetivos do programa. 3.5.1. A execução dos serviços compreenderá, dentre outras atividades: Digitally Signed by LEANDRO BLAMIRES:82489262149-AC SyngularID Multipla Date: 01/10/2026 11:01:27 Reason: Arquivo assinado digitalmente. Location: BR - Página: 2 de 37

Página 3 de 37ver no PDF ↗

3 3 DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Rua Santo Antônio, Qd 11 , Zona Rural, CEP: 75.250-000, Senador Canedo, Goiás -Fone: (062) 3275-3000 I – Planejamento e organização das ações técnicas e operacionais necessárias à execução do PTTS; II – Elaboração de cronogramas, materiais educativos, relatórios técnicos, registros fotográficos, listas de presença e demais documentos comprobatórios; III – Desenvolvimento das ações vinculadas aos eixos previstos no item 4.5 do Termo de Referência; IV – Realização de visitas domiciliares, ações educativas e atividades coletivas voltadas à sensibilização da população quanto ao uso adequado dos sistemas de saneamento, preservação ambiental, saúde pública e fortalecimento comunitário; V – Apoio às estratégias de comunicação social e relacionamento comunitário necessárias à execução das obras e à sustentabilidade das intervenções; VI – Consolidação de dados, monitoramento dos indicadores sociais e elaboração de relatórios técnicos parciais e finais, conforme exigências da contratante e da Caixa Econômica Federal. Constituem produtos e entregas da contratação, observada a etapa de execução e o PTTS aprovado: • Plano de Trabalho; • Leitura técnico-comunitária (diagnóstico socioambiental) e respectivos registros; • Visão de futuro; • Proposta de comunicação social; • Projeto de Trabalho Social - versão preliminar e versão final validada; • Materiais e instrumentos necessários às ações previstas; • Relatórios de Acompanhamento do Trabalho Social - RATS mensais; • Relatório final e demais documentos de encerramento previstos no PTTS e nos normativos aplicáveis. 3.5.2. A contratada deverá disponibilizar equipe técnica qualificada, materiais, equipamentos, transporte, recursos operacionais e demais insumos necessários à plena execução do objeto, responsabilizando-se integralmente pela qualidade técnica dos serviços prestados. 3.5.3. Todos os serviços deverão observar critérios de eficiência, rastreabilidade, transparência, ética, responsabilidade socioambiental e atendimento humanizado à população beneficiária. 3.6. A execução dos serviços deverá ser iniciada a partir da emissão da Ordem de Serviço pela contratante. Após a emissão da Ordem de Serviço, a contratada deverá apresentar o planejamento executivo inicial contendo: I – Cronograma físico de execução das atividades; II – Plano operacional das ações; III – Composição da equipe técnica; IV – Estratégias metodológicas de mobilização e execução; V – Fluxo de acompanhamento e monitoramento das atividades. 3.7. O prazo de vigência do contrato decorrente do credenciamento, que abrange o período de execução, será de 36 (trinta e seis) meses, contados da emissão da Ordem de Serviço, admitida a prorrogação nos termos dos arts. 105 a 107 da Lei nº 14.133/2021. A execução das atividades deverá observar o cronograma físico-financeiro do empreendimento e o planejamento aprovado junto à Caixa Econômica Federal. IV DETALHAMENTO DAS LINHAS DE AÇÃO: A solução consiste na contratação de empresa especializada para execução integrada do Projeto de Trabalho Técnico Social (PTTS), contemplando ações contínuas de mobilização comunitária, educação ambiental e sanitária, fortalecimento social, comunicação social e monitoramento das atividades vinculadas às obras de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário. As ações serão desenvolvidas de forma integrada ao cronograma físico das obras, contemplando as linhas de ação abaixo, vinculadas aos eixos do item 4.5 do Termo de Referência: 4.1. Mobilização, Organização e Participação Comunitária (Eixo I) • Reuniões comunitárias; • Plantões sociais, com dias e horários pré-definidos; • Visitas domiciliares; • Sensibilização da população; • Articulação com lideranças comunitárias; • Integração com escolas, unidades de saúde, CRAS e demais instituições locais. Digitally Signed by LEANDRO BLAMIRES:82489262149-AC SyngularID Multipla Date: 01/10/2026 11:01:27 Reason: Arquivo assinado digitalmente. Location: BR - Página: 3 de 37

Página 4 de 37ver no PDF ↗

4 4 DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Rua Santo Antônio, Qd 11 , Zona Rural, CEP: 75.250-000, Senador Canedo, Goiás -Fone: (062) 3275-3000 4.2. Educação Ambiental, Sanitária e Patrimonial (Eixos II e III) • Oficinas educativas; • Palestras; • Campanhas educativas; • Atividades lúdicas e culturais; • Orientações sobre utilização correta da rede coletora; • Ações voltadas à preservação ambiental e saúde pública. 4.3. Comunicação e Mobilização Social (Eixo I) • Divulgação das etapas das obras; • Produção de materiais gráficos; • Campanhas informativas; • Distribuição de folders; • Revistas em quadrinhos educativas; • Faixas, banners e demais instrumentos de comunicação social. 4.4. Capacitação e Fortalecimento Comunitário (Eixos IV e V) • Oficinas socioeducativas; • Atividades recreativas e ambientais; • Ações de fortalecimento da cidadania; • Incentivo ao protagonismo comunitário. 4.5. Monitoramento e Avaliação (transversal a todos os eixos) • Relatórios mensais (RATS); • Relatórios de avaliação; • Registros fotográficos; • Listas de presença; • Pesquisas de satisfação; • Monitoramento de indicadores sociais e ambientais. 4.6. Integram as linhas de ação acima as atividades nominadas na planilha de estimativa de custos que acompanha o Estudo Técnico Preliminar (Rede do Bem, Do Lixo ao Luxo, Doce Encanto, Mulheres + Renda, Circuito Esportivo e Aviso de Obra), cujo conteúdo, metas e quantitativos serão detalhados no PTTS, observada a correspondência com os eixos do item 4.5 do Termo de Referência. V DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 5.1. REGULARIDADE FISCAL DE TRABALHISTA: a) Cartão de CNPJ; b) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; c) Certidão de regularidade par com a fazenda Federal; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei n. 12.440, de 7 de julho de 2011. e) Prova de regularidade para com a fazenda Estadual; f) Prova de regularidade para com a fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante. 5.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Feitos sobre Falência, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da licitante, com data de emissão de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à convocação da Agente de Contratação/Pregoeira para apresentar os documentos de habilitação, ou dentro do prazo de validade constante no documento. b) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais. 5.2.1 A boa situação financeira da licitante terá por base a verificação dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas, considerando que todos devem ser iguais ou superiores a 1: Fórmula: LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) Fórmula: LC = AC/ PC Fórmula: SG = AT / (PC + ELP). 5.2.2. Os elementos contábeis contidos nas fórmulas acima são assim identificados: AC = Ativo Circulante; Digitally Signed by LEANDRO BLAMIRES:82489262149-AC SyngularID Multipla Date: 01/10/2026 11:01:27 Reason: Arquivo assinado digitalmente. Location: BR - Página: 4 de 37

Página 5 de 37ver no PDF ↗

5 5 DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Rua Santo Antônio, Qd 11 , Zona Rural, CEP: 75.250-000, Senador Canedo, Goiás -Fone: (062) 3275-3000 RLP = Realizável a Longo Prazo; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; ELP = Exigível a Longo Prazo c) Os documentos referidos na alínea b, limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 02 (dois) anos. VI DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.1 Podem participar deste credenciamento empresas especializadas interessadas, cuja finalidade seja compatível com o objeto deste Termo de Referência, que comprovem possuir os requisitos de habilitação exigidos e atendam às demais exigências do Edital. 6.2. Para obter o credenciamento, a interessada na realização dos serviços objeto deste Termo de Referência deverá comprovar: I – Capacidade técnico-operacional: atestado(s) ou certidão(ões) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da interessada, que comprove(m) a execução de serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto, a saber: execução de Projeto de Trabalho Técnico Social vinculado a intervenções de saneamento, habitação ou desenvolvimento urbano, com atendimento de, no mínimo, quantitativo que não excederá 50% (cinquenta por cento) do previsto para a presente contratação (art. 67, II e §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021) famílias ou domicílios; II – Capacidade técnico-profissional: atestado(s) ou certidão(ões) de responsabilidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do Coordenador Geral (Responsável Técnico) indicado, referente(s) à execução de Projeto de Trabalho Técnico Social (art. 67, I, da Lei nº 14.133/2021); III – Vínculo do Coordenador Geral e dos demais membros da Equipe Técnica mínima (item VII) com a interessada, na forma do item 6.5. 6.3. Para a execução dos serviços constantes do escopo deste Termo de Referência, deverá a interessada apresentar a Equipe Técnica mínima definida no item VII, cujo Coordenador Geral deverá ser técnico de nível superior com formação em Serviço Social, com registro ativo no CRESS e experiência profissional mínima de 03 (três) anos em trabalho social, dos quais ao menos, em coordenação de trabalho social em saneamento ou habitação. 6.4. Deverão ser apresentados pelas interessadas os documentos abaixo relacionados: comprovação de capacidade técnica da interessada através da apresentação de atestado(s) ou declaração(ões) de execução de serviços, emitido(s) em nome da interessada e, quanto à capacidade técnico-profissional, em nome do(s) responsável(is) técnico(s), por pessoa jurídica de direito público ou privado, dispensada a autenticação, admitida a prova de autenticidade na forma do art. 12, IV, da Lei nº 14.133/2021 e facultada a realização de diligência. 6.5. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, explicitamente, todos os dados necessários à comprovação das características e quantitativos dos serviços executados. Os atestados e/ou certidões de capacidade técnica deverão ter sido emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados. Não serão aceitos atestados emitidos pela interessada em seu próprio nome, nem nenhum outro que não tenha se originado de contratação. O representante legal da interessada deverá emitir declaração informando quem são os responsáveis técnicos da empresa que atuarão na execução dos serviços. O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos atestados de responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da interessada. A vinculação será caracterizada através da apresentação de cópia da carteira de trabalho, no caso de empregado, ou do contrato social, no caso de sócio, ou ainda, contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum e, caso dito contrato ainda não tenha sido firmado, por meio de compromisso formal de futura contratação do profissional indicado. Essa forma de comprovação aplica-se a todos os membros da Equipe Técnica mínima (item VII), não sendo exigido vínculo empregatício nem pertencimento ao quadro permanente da interessada. 6.6. A relação contendo a indicação da Equipe Técnica mínima disponível deve ser acompanhada de declaração de aceitação da inclusão de seu nome na equipe para a realização do objeto deste credenciamento. É vedada a indicação de um mesmo profissional como responsável técnico por mais de uma interessada, hipótese em que será concedido prazo para a substituição do profissional por outro que atenda aos mesmos requisitos, sob pena de indeferimento do credenciamento. O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas: Nome da Contratada e do Contratante; Identificação do contrato (tipo ou natureza das obras/serviços); Especificação das atividades desenvolvidas. 6.7. O(s) atestado(s) / certidão(ões) / declaração(ões), exigidos como experiência mínima devem conter: local, data, contatos, identificação do signatário (aquele que assina ou subscreve um documento) e da pessoa jurídica emitente. Digitally Signed by LEANDRO BLAMIRES:82489262149-AC SyngularID Multipla Date: 01/10/2026 11:01:27 Reason: Arquivo assinado digitalmente. Location: BR - Página: 5 de 37

Página 6 de 37ver no PDF ↗

6 6 DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Rua Santo Antônio, Qd 11 , Zona Rural, CEP: 75.250-000, Senador Canedo, Goiás -Fone: (062) 3275-3000 6.8. A experiência profissional exigida dos membros da Equipe Técnica mínima (item VII) poderá ser comprovada através de anotação na Carteira de Trabalho, contrato de prestação de serviços ou declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado. Na documentação comprobatória deverá constar o período da experiência de forma expressa. A comprovação da capacidade técnico-operacional e técnico-profissional (item 6.2, I e II) observará exclusivamente o disposto nos itens 6.4 a 6.7. VII - DA EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA 7.1. A credenciada deverá manter, durante toda a execução, Equipe Técnica mínima composta por 05 (cinco) profissionais, com a seguinte qualificação: FUNÇÃO FORMAÇÃO E REGISTRO EXPERIÊNCIA MÍNIMA 01 Coordenador Geral (Responsável Técnico) Graduação em Serviço Social, com registro ativo no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) 03 (três) anos em trabalho social, dos quais ao menos, em coordenação de trabalho social em saneamento ou habitação 01 Assistente Social Graduação em Serviço Social, com registro ativo no CRESS 01 (um) ano em trabalho social ou em políticas públicas de assistência social 01 Psicólogo(a) Graduação em Psicologia, com registro ativo no Conselho Regional de Psicologia (CRP) 01 (um) ano em atuação comunitária ou em políticas públicas 01 Pedagogo(a) Graduação em Pedagogia 01 (um) ano em educação ambiental, social ou comunitária 01 Profissional da área ambiental Graduação em Engenharia Ambiental, Gestão Ambiental, Ciências Biológicas ou área afim, com registro no respectivo conselho, quando houver 01 (um) ano em educação ambiental ou em projetos de saneamento 7.2. Não se exige dedicação exclusiva dos profissionais, devendo a carga horária de cada um ser compatível com a prevista na planilha de estimativa de custos e comprovada nos Relatórios de Acompanhamento do Trabalho Social (item 12.4). 7.3. A substituição de qualquer membro da Equipe Técnica mínima somente será admitida por profissional de qualificação igual ou superior, mediante prévia aprovação da SANESC. 7.4. A comprovação da experiência observará o item 6.8, e a do vínculo, o item 6.5. VIII – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 8.1 Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão protocolar exclusivamente de forma online, pelos canais oficiais disponibilizados no site da Prefeitura Municipal de Senador Canedo – GO. 8.2 Não serão habilitados, os interessados que apresentarem as documentações incompletas, ou em desacordo ao exigido por este Edital e seus anexos; IX- DA AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 9.1. Os documentos serão apreciados pela Comissão Permanente Central de Licitação já designada pela Prefeitura. 9.2. O resultado será divulgado no diário oficial da Prefeitura, pelo site: www.senadorcanedo.go.gov.br X ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 10.1. O custo estimado total da contratação será de R$ 1.933.057,20 (Hum Milhão e novecentos e trinta e três mil e cinquenta e sete reais e vinte centavos) . XI - DO PRAZO RECURSAL: 11.1.A entidade que for considerada inabilitada e se não apresentarem o termo de renúncia, terá o prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da data de publicação da ata para interpor recurso. 11.2.O recurso será julgado conforme determina a Lei e será divulgado seu resultado no site do município, considerando os credenciados habilitados. Digitally Signed by LEANDRO BLAMIRES:82489262149-AC SyngularID Multipla Date: 01/10/2026 11:01:27 Reason: Arquivo assinado digitalmente. Location: BR - Página: 6 de 37

Página 7 de 37ver no PDF ↗

7 7 DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Rua Santo Antônio, Qd 11 , Zona Rural, CEP: 75.250-000, Senador Canedo, Goiás -Fone: (062) 3275-3000 XII- DA FORMA DE PAGAMENTO 12.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da liquidação da nota fiscal eletrônica/fatura, após a conferência da execução mensal dos serviços pela SANESC, desde que tenha ocorrido a efetiva execução dos serviços relacionados na ordem de serviço e no PTTS aprovado, bem como tenha sido emitido o termo de recebimento correspondente, nos termos do art. 140, I, da Lei nº 14.133/2021. A apresentação da Nota Fiscal Eletrônica deverá informar o número do credenciamento e do contrato, empenho e dados bancários. 12.2. Os pagamentos decorrentes da execução dos serviços serão realizados com recursos financeiros provenientes do Contrato nº 0639479-11 de 2025 (PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS) e de recursos próprios, conforme item 16 do Termo de Referência. 12.3. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de documentação fiscal válida, acompanhada do Relatório de Execução das Atividades, devidamente atestado pelo fiscal do contrato designado pela SANESC (item XVI). 12.4. O pagamento mensal ficará condicionado à efetiva realização das atividades, conforme o cronograma físico de execução previsto para os empreendimentos, observando-se o cumprimento das entregas, da carga horária e das metas estabelecidas. 12.5. Não serão efetuados pagamentos relativos a atividades não realizadas, executadas parcialmente ou que não estejam em conformidade com as especificações técnicas, atribuições e responsabilidades definidas neste Termo de Referência. 12.6. Por ocasião dos pagamentos deverá ser apresentado: a) Fatura discriminada (Nota Fiscal Eletrônica) devidamente atestada pelo(s) fiscal(is) designado(s) pela SANESC; b) CND da União; c) CND Estadual; d) CND do FGTS; e) CND Trabalhista; f) CND Municipal. 12.7. Nenhum pagamento será efetuado sem apresentação dos documentos a que alude o item anterior, bem como enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à credenciada, em virtude de penalidade ou inadimplemento das obrigações assumidas ou decorrente do credenciamento. 12.8. O pagamento somente efetuar-se-á mediante a tempestividade das certidões anteriormente mencionadas. Caso a contratada entregue certidão com data expirada ou que venha expirar-se antes da liquidação da despesa, ela será comunicada para substituir a certidão irregular por uma atualizada. 12.9. Durante a vigência do credenciamento, os valores contratados somente serão reajustados na forma do item XVII, admitida a revisão nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021 ou de redução dos preços praticados no mercado. 12.10. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar pela extinção do contrato, nos termos dos arts. 137 a 139 da mesma Lei, e pela realização de novo procedimento de contratação. XIII – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: 13.1 Os serviços deverão atender aos requisitos deste Termo de Referência e obedecer às normas da Legislação Trabalhista em vigor em consenso com as demais normas pertinentes para o objeto contratado. 13.2. Executar o objeto e os serviços especificados com observância ao Termo de Referência, da boa técnica e das disposições legais e normativas pertinentes. 13.3. A execução do objeto deverá ocorrer de forma integrada, sistemática e participativa, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Caixa Econômica Federal, pelo Projeto de Trabalho Técnico Social (PTTS), pelas normativas do Programa Saneamento Para Todos e pelas disposições deste Termo de Referência. 13.4. Encaminhar detalhamento do Projeto de Trabalho Técnico Social (PTTS) no prazo máximo de 20 dias ao Coordenador Técnico da SANESC após a emissão de Ordem de Serviço para análise e aprovação do mesmo, considerando o cronograma das etapas contido neste termo. Digitally Signed by LEANDRO BLAMIRES:82489262149-AC SyngularID Multipla Date: 01/10/2026 11:01:27 Reason: Arquivo assinado digitalmente. Location: BR - Página: 7 de 37

Página 8 de 37ver no PDF ↗

8 8 DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Rua Santo Antônio, Qd 11 , Zona Rural, CEP: 75.250-000, Senador Canedo, Goiás -Fone: (062) 3275-3000 13.5. Elaborar e fornecer material informativo/educativo inerente à intervenção (Ex.: folders, cartilhas, manuais, panfletos e outros) e definir estratégias de comunicação, envolvendo a produção e a divulgação de materiais relacionados e a utilização dos diversos meios de comunicação. 13.6. Requerer todas as informações, documentos e dados necessários às análises das situações, conforme cada caso. 13.7. Participar de reuniões periódicas, quando solicitadas pelos dirigentes da Prefeitura, ou quando detectar a necessidade de orientações específicas. 13.8. A Equipe Técnica da Contratada deverá ser formada por profissionais e técnicos auxiliares vinculados à credenciada na forma do item 6.5, observada a Equipe Técnica mínima do item VII, todos com experiência comprovada em suas áreas de atuação. 13.9. A contratada deverá estar com um dos seus técnicos sempre ao alcance da contratante para as necessidades de urgência, que para tal atendimento serão cadastrados telefones fixos e celulares dos indicados. 13.10. Justificar, baseando-se em motivos pertinentes, um possível não comparecimento quando solicitado. 13.11. Responsabilizar-se pela conduta de seus funcionários, durante o período de trabalho, de forma que mantenham o devido respeito e cortesia no seu relacionamento com terceiros e servidores da contratante, substituindo imediatamente todo e qualquer de seus empregados ou prepostos que sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do contratante. 13.12. Executar de maneira fiel todo o rol de atividades estabelecidas no corpo deste Termo de Referência e em edital. 13.13. Quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da contratante. 13.14. Apresentar mensalmente relatórios de Acompanhamento de acordo com o Plano de Trabalho, bem como os instrumentos de registro comprobatórios das ações constantes no cronograma de ações até o quinto dia útil do mês seguinte. 13.15. Reportar à Prefeitura Municipal imediatamente quaisquer anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades. 13.16. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Contratante. 13.17. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos serviços, reservando à Contratante o direito de recusá-los caso não satisfaçam aos padrões especificados. 13.18. Substituir e corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desse termo, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. 13.19. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 13.20. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com a Prefeitura. 13.21. Correrão por conta da Contratada todas as despesas, custos diretos e indiretos, tais como: impostos, fretes, transporte, despesas trabalhistas, previdenciárias, enfim, todos os custos necessários à fiel execução do objeto desse termo. 13.22. A contratada está obrigada a prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da Contratante, cujas exigências, desde que compatíveis com as desse termo, deverá obrigatoriamente atender. 13.23. A Contratada está obrigada a responsabilizar-se por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto em questão, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Contratante. 13.24. A Contratada está obrigada a assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas nas dependências da Contratante. 13.25. A Contratada está obrigada a cumprir e fazer cumprir, por seus prepostos, mandatários ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação em questão, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou conveniados, estando obrigada a executar o objeto desse termo através de pessoas idôneas, com capacitação profissional necessária ao cumprimento do mesmo. 13.26. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas. Digitally Signed by LEANDRO BLAMIRES:82489262149-AC SyngularID Multipla Date: 01/10/2026 11:01:27 Reason: Arquivo assinado digitalmente. Location: BR - Página: 8 de 37

Página 9 de 37ver no PDF ↗

9 9 DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Rua Santo Antônio, Qd 11 , Zona Rural, CEP: 75.250-000, Senador Canedo, Goiás -Fone: (062) 3275-3000 13.27. A inobservância destas normas acarretará a aplicação das penalidades previstas no item XIX e no Contrato . XIV – DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE: 14.1. Proporcionar todas as condições para que o CONTRATADO possa cumprir suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais; 14.2. Designar servidor responsável para fiscalizar a execução dos serviços; 14.3. Notificar por escrito o profissional, as ocorrências de eventuais imperfeições no curso da prestação dos serviços, fixando prazo para sua correção; 14.4. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, nos preços e nas condições pactuadas no contrato XV – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO: 15.1. Observado o disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência dos serviços serão realizados pela Agência Municipal de Saneamento – Senador Canedo (SANESC). 15.2. A SANESC, através de seu fiscal designado (item 12), atestará no documento fiscal correspondente a prestação dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos ao CONTRATADO; 15.3. A prestação dos serviços do objeto deste Termo de Referência somente se efetivará com a atestação referida no item anterior. XVI - FISCAL DO CONTRATO 16.1. Nome: Raquel Santos de Oliveira CPF nº XXX.940.931-XX XVII DO REAJUSTE 17.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento estimado (art. 25, § 7º, e art. 92, § 3º, da Lei nº 14.133/2021). Após o transcurso desse período, poderá ser aplicado reajuste dos preços, mediante a utilização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ou outro índice que venha a substituí- lo, observadas as disposições legais aplicáveis. XVIII - DA HOMOLOGAÇÃO 18.1. Transcorrido o prazo recursal e não havendo contestação, as propostas das empresas declaradas aptas ao Credenciamento serão submetidas à homologação pela Comissão. XIX. DAS PENALIDADES 19.1. Pelas infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, o CONTRATADO ficará sujeito, sem prejuízo da reparação de perdas e danos e das sanções cíveis e penais cabíveis, às seguintes sanções (art. 156): a) advertência, aplicada exclusivamente pela infração do inciso I do art. 155, quando não se justificar sanção mais grave; b) multa, na forma dos itens 19.2 e 19.3; c) impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Senador Canedo/GO, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nas infrações dos incisos II a VII do art. 155, quando não se justificar sanção mais grave; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) e máximo de 06 (seis) anos, nas infrações dos incisos VIII a XII do art. 155, bem como nas dos incisos II a VII que justifiquem sanção mais grave. 19.2. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado na execução das atividades ou na entrega dos produtos, calculada sobre o valor da parcela inadimplida, limitada a 10% (dez por cento) do valor do contrato (art. 162 da Lei nº 14.133/2021). 19.3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, conforme a gravidade da infração, nas hipóteses de inexecução parcial ou total, observado o limite do art. 156, § 3º, da Lei nº 14.133/2021. 19.4. Na aplicação das sanções serão consideradas a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos causados à Administração e a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade (art. 156, § 1º). Digitally Signed by LEANDRO BLAMIRES:82489262149-AC SyngularID Multipla Date: 01/10/2026 11:01:27 Reason: Arquivo assinado digitalmente. Location: BR - Página: 9 de 37

Página 10 de 37ver no PDF ↗

10 10 DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Rua Santo Antônio, Qd 11 , Zona Rural, CEP: 75.250-000, Senador Canedo, Goiás -Fone: (062) 3275-3000 19.5. A aplicação de qualquer sanção será precedida de processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, observados os arts. 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021. 19.6. O CONTRATADO será notificado, por escrito, para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido dos pagamentos eventualmente devidos, da garantia prestada, se houver, ou cobrado judicialmente (art. 156, § 8º). XX - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: 20.1. Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, desde que protocolada a manifestação com antecedência de até 03 (três) dias úteis da data fixada para o início do recebimento das propostas. 20.2 O pedido de impugnação deverá ser encaminhado à Comissão de Licitação através do e-mail: [email protected] . 20.3. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 . 20.3.1. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 20.3.2. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou da publicação da ata de habilitação ou inabilitação; 20.4. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação através do e-mail: [email protected] . 20.4.1. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 20.4.2 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 20.4.3. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 20.4.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 20.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. XXI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: A) Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relacionados a este CREDENCIAMENTO poderão ser obtidos mediante solicitação por escrito junto ao Setor de Licitações e Contratos, situada Rua Santo Antônio, Qd 11, Zona Rural, Senador Canedo - GO, telefone (62) 3275-3000, ou por e-mail: [email protected] . B) Fica reservada à Prefeitura, a faculdade de cancelar, no todo ou em parte, adiar, revogar, de acordo com os seus interesses, ou anular o presente CREDENCIAMENTO, sem assistir às entidades direito a qualquer reclamação, indenização, reembolso ou compensação. C) Fica eleito o foro da Comarca de Senador Canedo - GO, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir as questões que não puderem ser, amigavelmente, resolvidas pelas partes. PREFEITURA MUNICIPAL DE SEANDOR CANEDO/GO, assinado e datado digitalmente. LEANDRO BLAMIRES AGENTE DE CONTRATAÇÃO MUNICIPAL Digitally Signed by LEANDRO BLAMIRES:82489262149-AC SyngularID Multipla Date: 01/10/2026 11:01:27 Reason: Arquivo assinado digitalmente. Location: BR - Página: 10 de 37

Gerencie seu plano pelo site editaisdobrasil.com.