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Texto do edital

Prestação de serviços técnicos de planejamento, organização, elaboração, coordenação, operacionalização, execução e conclusão de processo seletivo simplificado

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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ GABINETE DO PREFEITO Av. Comendador José Pedro Dias, 979 - Tabaporã/MT - CEP: 78563-000 www.tabopora.mt.gov.br | [email protected] | Telefone: (66) 3557-1414|1415 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 090/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 41/2026 Resumo do Certame Licitatório Órgão Licitante: Prefeitura Municipal de Tabaporã - MT CNPJ: 37.464.997/0001- 40 Modalidade: Pregão Forma: Eletrônica Modo de Disputa: Aberto Critério de Julgamento: Menor Preço Global Data: 29/10/2026 Horário: 09;00 (Horário de Brasília) Plataforma: BLL Compras Exige Amostra? Não se aplica Participação: Ampla Reserva de Cota ME/EPP? Não Garantia de Proposta? Não Item: Único Registro de Preços: Não Quantidade: 01 serviço global Instrumento Contratual: Contrato Administrativo OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO, EXECUÇÃO E CONCLUSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à contratação temporária de pessoal e formação de cadastro de reserva para atendimento das necessidades da Administração Pública Municipal de Tabaporã/MT, compreendendo todas as etapas necessárias à realização do certame, desde o planejamento e elaboração do edital até o processamento do resultado final e suporte à homologação, conforme o Termo de Referência - Anexo I. Valor Estimado: O valor máximo estimado para a contratação é de R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais), correspondente à execução integral do objeto, conforme pesquisa de preços e documentos da fase preparatória. Pregoeira: Edilaine Aparecida Puton Da Fonseca Ato de Designação: Portaria nº 106, de 12 de março de 2026 Lei de Regência: Lei Federal nº 14.133, de 2021 Lei Complementar: Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 O MUNICÍPIO DE TABAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO , por intermédio da Prefeitura Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO , em sua forma ELETRÔNICA , mediante MODO DE DISPUTA ABERTO , com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO

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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ Página 2 de 27 GLOBAL , destinada à contratação do objeto definido neste Edital e em seus anexos. O procedimento será realizado por meio da plataforma eletrônica BLL Compras, observadas as condições, datas e horários estabelecidos neste instrumento convocatório. A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Municipal nº 1.175/2019, pela Lei Ordinária Municipal nº 1.568/2026 e pelas demais normas aplicáveis, observadas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1. SUMÁRIO 1. PUBLICIDADE ..................................................................................................... 3 2. PLATAFORMA ELETRÔNICA ............................................................................. 3 3. DATA E HORÁRIO .............................................................................................. 3 4. PREGOEIRA ........................................................................................................ 4 5. OBJETO ............................................................................................................... 4 6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO ................................................................. 4 7. CONSÓRCIO ....................................................................................................... 6 8. IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS ............................................................. 7 9. CREDENCIAMENTO ........................................................................................... 7 10. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA .................................................................. 8 11. CADASTRAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ......................... 10 12. ABERTURA DA SESSÃO .................................................................................. 10 13. FORMULAÇÃO DE LANCES ............................................................................. 10 14. DESCONEXÃO DA PREGOEIRA ...................................................................... 11 15. BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE . 12 16. EMPATE FICTO ................................................................................................. 13 17. EMPATE REAL .................................................................................................. 13 18. CONFORMIDADE DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR .. 14 19. NEGOCIAÇÃO ................................................................................................... 14 20. DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA ............................................................ 14 21. DA VERIFICAÇÃO DA EXEQUIBILIDADE DAS PROPOSTAS ......................... 15 22. PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR ...................................... 15 23. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA ................................................................... 16 24. HABILITAÇÃO DA LICITANTE CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR ......... 17 25. HABILITAÇÃO JURÍDICA .................................................................................. 19 26. HABILITAÇÃO TÉCNICA ................................................................................... 19 27. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA .......................................... 19 28. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA ..................................................... 19

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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ Página 3 de 27 29. OUTROS DOCUMENTOS ................................................................................. 19 30. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA ...................................... 20 31. RECURSO(S) ADMINISTRATIVO(S) ................................................................ 21 32. REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ............................................................. 23 33. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO ................................................................... 23 34. CONTRATAÇÃO ................................................................................................ 23 35. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ................................................................. 24 36. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ................................................................... 24 37. EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO E RECUSA ................................ 24 38. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO .......................................................................... 25 39. REAJUSTE E REVISÃO (REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO) ......... 25 40. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ........................................................................ 25 41. PROTEÇÃO DOS DADOS ................................................................................. 25 42. CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS ........................................................................ 25 43. DISPOSIÇÕES FINAIS ...................................................................................... 25 44. FORO ................................................................................................................. 26 1. PUBLICIDADE 1.1. O inteiro teor do presente Edital e de seus anexos será divulgado e mantido no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, nos termos do art. 54 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais formas de publicidade legalmente exigidas. 1.2. O aviso ou extrato da licitação será publicado nos meios oficiais adotados pelo Município, inclusive no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - AMM, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT e, quando legalmente exigível, em jornal diário de grande circulação. A íntegra do Edital e seus anexos, bem como esclarecimentos, impugnações, decisões, avisos e retificações, também será disponibilizada na Plataforma BLL Compras e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Tabaporã/MT. 2. PLATAFORMA ELETRÔNICA 2.1. O PREGÃO, em sua forma eletrônica, será realizado em sessão pública, via internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases na Plataforma BLL Compras, disponível em https://bllcompras.com. 3. DATA E HORÁRIO 3.1. A(s) proposta(s) de preços devera ser cadastrados na Plataforma BLL Compras (https://bllcompras.com), conforme segue: Recebimento das propostas: A partir do dia 19/10/2026, às 08h00. (horário de Brasília). Encerramento do recebimento das propostas: Dia 29/10/2026, às 08h00 (horário de Brasília.

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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ Página 4 de 27 Início da sessão de disputa de preços: Dia 29/10/2026, às 09h00. (horário de Brasília). 3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário. 4. PREGOEIRA 4.1. Os trabalhos do certame licitatório serão conduzidos pela Pregoeira, Edilaine Aparecida Puton da Fonseca , formalmente designada pela Administração, com auxílio da equipe de apoio, nos termos da Portaria nº 106, de 12 de março de 2026, ou de ato superveniente que venha a substituí-la. 5. OBJETO 5.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO, EXECUÇÃO E CONCLUSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO , destinado à contratação temporária de pessoal e à formação de cadastro de reserva para atendimento das necessidades da Administração Pública Municipal de Tabaporã/MT, compreendendo todas as etapas necessárias à realização do certame, desde o planejamento e elaboração do edital até o processamento do resultado final e suporte à homologação, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I. 5.2. A contratação será realizada em item único , correspondente a 01 (um) serviço global , devendo a futura contratada executar de forma integrada todas as atividades técnicas, administrativas, operacionais, tecnológicas e logísticas previstas no Termo de Referência. 5.3. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL , considerando a natureza integrada e interdependente das etapas do Processo Seletivo Simplificado. 5.4. Integram este Edital, independentemente de transcrição: a) Anexo I - Termo de Referência; b) Anexo II – Minuta da Declaração Conjunta; c) Anexo III – Minuta da Proposta de Preços; d) Anexo IV – Minuta da declaração complementar para ME/EPP/MEI; e) Anexo V - Minuta do Instrumento Contratual. 5.5. Não será adotado o Sistema de Registro de Preços, por se tratar de contratação de objeto certo e determinado, consistente na execução de um único Processo Seletivo Simplificado, conforme justificativa constante do Termo de Referência. 6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6.1. Para participar deste pregão, em sua forma eletrônica, a licitante deverá preencher os seguintes requisitos:

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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ Página 5 de 27 a) Pessoa jurídica cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação; b) Ser credenciada junto à Plataforma BLL Compras, disponível no endereço eletrônico: https://bllcompras.com, que atuará como órgão provedor do sistema eletrônico; c) Enviar em campo próprio do sistema eletrônico as seguintes declarações virtuais de que: i. cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório; (art.63, I da Lei Federal nº 14.133, de 2021); ii. atende aos requisitos do art. 4º, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 para fazer jus aos benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006; (art. 4º, §§ 2º e 3º da Lei Federal nº 14.133, de 2021); iii. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em outras normas específicas; (art. 63, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021); iv. inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Tabaporã - MT. 6.2. A participação será ampla, independentemente do porte empresarial, conforme justificativa constante do item 9.3 do Termo de Referência, preservados às Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI os benefícios legalmente aplicáveis, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 6.3. A declaração falsa sujeitará a licitante ao enquadramento na infração prevista no art. 155, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 6.4. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Tabaporã - MT por quaisquer custos, transações efetuadas pela licitante ou eventual desconexão do sistema. 6.5. Não poderão participar deste pregão: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) pessoas físicas; c) pessoas jurídicas que não possuam as inscrições fiscais exigidas pela legislação aplicável ao seu ramo de atividade; d) empresa que possua entre seus sócios agente público vinculado à Prefeitura Municipal de Tabaporã - MT; e) quem não cumprir os requisitos formais do item 6.1; f) agentes públicos ou terceiros que se enquadrem em situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021); g) terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; (art. 9º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021); h) pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, assim como aqueles que atuem em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada,

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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ Página 6 de 27 inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante; (art. 14, III e § 1º da Lei Federal nº 14.133, de 2021); i) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Prefeitura Municipal de Tabaporã - MT ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; (art. 14, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021); j) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si; (art. 14, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021); k) pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; (art. 14, VI, da Lei Federal nº 14.133, de 2021); l) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); m) aqueles que se enquadrem nas demais vedações do art. 14 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 6.6. A verificação dos impedimentos e condições de participação ocorrerá somente após a fase competitiva do certame, momento no qual o Plataforma BLL Compras (https://bllcompras.com) permite a identificação dos participantes do certame licitatório. 6.7. Encerrada a fase de lances, a Pregoeira fará consulta aos cadastros oficiais: Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique em Inelegibilidade - CNCIAI, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas - Cnep e Cadastro de Inidôneos do TCU ou qualquer outro que venha ser implantado e ainda no cadastro unificado de licitantes (art. 87 da Lei Federal nº 14.133, de 2021), bem como na “lista suja” de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a fim de verificar se a licitante se enquadra em qualquer vedação prevista neste edital. 6.8. Havendo qualquer impedimento, a licitante será, automaticamente, excluída da licitação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e em lei. 7. CONSÓRCIO 7.1. Não será admitida a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio. Embora o objeto envolva atividades técnicas, operacionais, tecnológicas e logísticas integradas, o levantamento de mercado evidencia a existência de empresas especializadas aptas a executar isoladamente a totalidade do Processo Seletivo Simplificado. A vedação busca preservar a unidade de responsabilidade pela elaboração e aplicação das avaliações, segurança e sigilo das provas, sistemas, recursos, processamento dos resultados e demais etapas

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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ Página 7 de 27 interdependentes, facilitando a fiscalização e a identificação de responsabilidades, sem prejuízo à competitividade. 8. IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS 8.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164, caput , da Lei Federal nº 14.133, de 2021). 8.2. As impugnações e os esclarecimentos deverão ser encaminhados exclusivamente em campo próprio da plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL , na forma do edital. 8.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem e nem interrompem os prazos previstos no certame licitatório. 8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação. 8.5. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e será divulgado na plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL e vincularão os participantes e a administração. (art. 164, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021). 8.6. Acolhida a IMPUGNAÇÃO contra este Edital e seus Anexos, serão procedidas as alterações e adequações necessárias, bem como designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021). 8.7. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital (e seus Anexos), apontando eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem, o cidadão que não o fizer nos prazos e condições fixados neste item, hipótese em que tal petição não terá efeito de impugnação e não obstaculizará a regular realização da sessão. 8.8. Mesmo que a impugnação não seja conhecida, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e assegurando a prévia manifestação dos interessados (Súmula nº 473 do STF e art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021). 9. CREDENCIAMENTO 9.1. As empresas licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da Sessão Pública via internet. 9.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 9.3. A participação do licitante no pregão se dará exclusivamente através de Home Broker 1 , o qual deverá manifestar em campo próprio da plataforma Eletrônica, 1 Home Broker é um sistema que permite a negociação por meio da Internet de uma forma simples e rápida

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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ Página 8 de 27 pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 9.4. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso à Plataforma BLL Compras, disponível no endereço eletrônico: https://bllcompras.com, e o uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.5. O acesso do licitante ao pregão, em sua forma eletrônica, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão à Plataforma BLL Compras, disponível no endereço eletrônico: https://bllcompras.com. 9.6. É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo à Plataforma BLL Compras (https://bllcompras.com) e à Prefeitura Municipal de Tabaporã - MT a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.7. O cadastramento do licitante junto a plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 9.8. As microempresas ou as empresas de pequeno porte no momento de seu cadastro deverão manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006. 9.9. A não declaração, no momento do credenciamento, da licitante em referência Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, caso se enquadre, implicará no IMPEDIMENTO DA LICITANTE EM BENEFICIAR-SE DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP). 9.10. A declaração falsa dos requisitos do credenciamento sujeitará às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais do certame, em especial quanto à tipificação prevista no art. 155, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 9.11. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 10. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 10.1. O cadastramento de proposta(s) somente será possível após o cadastramento na Plataforma BLL Compras, disponível no endereço eletrônico: https://bllcompras.com, na forma estabelecida no item “09 - CREDENCIAMENTO” deste Edital. 10.2. A proposta de preços, correspondente ao valor global do item único, deverá ser enviada em formulário específico, mediante o uso da chave de acesso e senha privativa da licitante, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no prazo indicado no item 3 - DATA E HORÁRIO. 10.3. O registro de proposta eletrônica vinculada ao presente certame implica, independente de expressa declaração, na(o): a) aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; b) garantia do cumprimento da proposta por prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública;

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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ Página 9 de 27 c) compromisso do licitante para com o rigoroso cumprimento das especificações técnicas, prazos e condições fixadas no Termo de Referência (Anexo I); d) desistência da proposta somente nas hipóteses legalmente admitidas, mediante fato superveniente devidamente justificado e aceito pela Administração, permanecendo vedada a transferência ao Município de custos que deveriam ter sido considerados na formação do preço; e) submissão às sanções administrativas previstas neste Edital e seus Anexos; f) obrigação de participar ativamente do certame (ONLINE) até a sua conclusão, encaminhando toda a documentação solicitada e/ou prestando as informações e esclarecimentos solicitados pela Pregoeira. 10.4. As propostas registradas no “Sistema” NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas, sob pena de desclassificação. 10.5. Quando do cadastramento da proposta, a licitante poderá parametrizar seu preço final mínimo, obedecida a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 10.6. Os lances serão de envio automático pelo sistema, que respeitará o preço final mínimo, bem como o intervalo de que trata o item anterior. 10.7. O preço final mínimo poderá ser alterado pela licitante durante a fase de lances, porém, não poderá ser superior a lance já registrado por ela no sistema. 10.8. As licitantes se responsabilizarão pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos, bem como pelo acompanhamento de todas as operações efetuadas no sistema eletrônico durante a sessão pública, arcando com quaisquer ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 10.9. Caberá à licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema eletrônico utilizado no certame, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 10.10. Até a data e hora marcada para o encerramento do recebimento das propostas, as licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas anteriormente apresentadas. 10.11. A proposta deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos, não sendo aceita oferta de serviços diferentes das indicadas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital. 10.12. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante e, uma vez contratada, integram as obrigações da futura contratada. 10.13. Independente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica submissão da licitante a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos, bem como, na legislação aplicável, inclusive a Lei Federal nº 8.078, de 1990. 10.14. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou apresentação de propostas relativas a presente licitação. 10.15. O valor global proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, e não poderá superar o valor máximo admitido para a contratação. Deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução integral do objeto, inclusive pessoal,

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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ Página 10 de 27 sistemas, impressão, materiais, transporte, deslocamentos, hospedagem, alimentação, tributos e encargos, ressalvados exclusivamente os veículos, máquinas, equipamentos e locais destinados às provas práticas, que serão disponibilizados pela Administração nos termos do Termo de Referência. 10.16. Os preços contratados observarão as regras de reajuste e revisão previstas no item 39 deste Edital e no item 13 do Termo de Referência. 10.17. Após a abertura da sessão pública eletrônica não será admitida a desistência da proposta, salvo por fato superveniente devidamente justificado e aceito pela Administração, sem prejuízo das responsabilidades cabíveis. 10.18. Nenhuma proposta ou documentação de habilitação poderá ser encaminhada à Pregoeira por e-mail ou outro meio de comunicação antes do encerramento da etapa competitiva, sob pena de quebra do anonimato da competição e, consequentemente, desclassificação da proposta. 11. CADASTRAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 11.1. O envio dos documentos de habilitação será realizado pela Plataforma BLL Compras, mediante chave de acesso e senha, observado o disposto no item 9 - CREDENCIAMENTO deste Edital. 11.2. Os Microempreendedores Individuais (MEI), as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal, social e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006. 11.3. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo(s) licitante(s) vencedor(es). 11.4. Os documentos de habilitação do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar, deverão ser anexados ao sistema eletrônico após a solicitação pela Pregoeira, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contado de sua solicitação, que será realizada via chat. O prazo poderá ser dilatado a critério e conveniência da administração. 12. ABERTURA DA SESSÃO 12.1. Na data e horário previstos no item 3 - DATA E HORÁRIO deste Edital, a Pregoeira dará início à fase competitiva, com a abertura da etapa de lances exclusivamente na Plataforma BLL Compras. 12.2. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento das propostas e em relação à proposta mais bem classificada. 12.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os Licitantes. 13. FORMULAÇÃO DE LANCES 13.1. Aberta a etapa competitiva - sessão pública - as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada, online , do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.2. Por se tratar de item único, a etapa competitiva será realizada exclusivamente para o item objeto desta contratação. 13.3. Os lances serão ofertados pelo valor global do item. 13.4. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para a abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste Edital.