Texto do edital
Aquisição de materiais de expediente, insumos escolares e materiais didático-pedagógicos, para atender as necessidades das secretarias do município de cotriguaçu – MT
M U N I C Í P I O D E C O T R I G U A Ç U P O D E R EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT CNPJ/MF N.º 37.465.309/0001-67 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA AVENIDA 20 DE DEZEMBRO, N.º 725, CENTRO, COTRIGUAÇU-MT, CEP.: 78.330-000 - CX. POSTAL 01 FONE: (66) 3555-1224 SITE: WWW.COTRIGUAÇU.MT.GOV.BR E-MAIL: [email protected] OU [email protected] EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP 023/2026 (PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2603/2026) Resumo do Certame Licitatório Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Cotriguaçu - MT CNPJ: 37.465.309/0001 - 67 Modalidade: Pregão Forma: Eletrônica Modo de Disputa: Aberto Critério de Julgamento: Menor Preço por Item Data: 03 / 11 /2026 Horário: 09:00 (horário de Brasília) Plataforma: https://comprasbr.com.br/ Exige Amostra? Não BENEFICIO ME/EPP: SIM Reserva de Cota ME/EPP? SIM Convênio? NÃO Registro de Preços? SIM Vistoria? Não Amostra? Não Instrumento Contratual? NÃO Objeto: “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, INSUMOS ESCOLARES E MATERIAIS DIDÁTICO-PEDAGÓGICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU – MT”. Valor Estimado: R$ 1.114.113,66 (um milhão, cento e quatorze mil, cento e treze reais e sessenta e seis centavos) . Lei de Regência: Lei Federal nº 14.133, de 2021 Lei Complementar: Lei Federal nº 123, de 2006 1.1. PREAMBULO 1.1. Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, por meio do Departamento Central de licitações e Contratos , sediado(a) sito na Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Bairro Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei 147 de 07 de agosto de 2014, Decreto Municipal nº 1.601, de 28 de março de 2023, Decreto Municipal nº 1.600, de 27 de março de 2023 que institui o Sistema de Registro de Preços – SRP, decreto n.º 1.715, de 15 de agosto de 2024, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. A ser executado pela Comissão designada pela Portaria nº 348/2026 17 setembro de 2026 , nas condições fixadas neste edital e seus anexos. 2. PUBLICIDADE 2.1. A publicidade deste Edital será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu - MT, disponível no endereço eletrônico:https://tcloud-
M U N I C Í P I O D E C O T R I G U A Ç U P O D E R EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT CNPJ/MF N.º 37.465.309/0001-67 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA AVENIDA 20 DE DEZEMBRO, N.º 725, CENTRO, COTRIGUAÇU-MT, CEP.: 78.330-000 - CX. POSTAL 01 FONE: (66) 3555-1224 SITE: WWW.COTRIGUAÇU.MT.GOV.BR E-MAIL: [email protected] OU [email protected] Página 2/106 cotriguacumt.i7sgp.app.br/dashboard/prefeitura-cotriguacu-mt, no endereço eletrônico da plataforma do COMPRASBR pelo site do https://comprasbr.com.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP https://pncp.gov.br/app/editais?pagina=1 3. PLATAFORMA ELETRÔNICA 3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança ‐ criptografia e autenticação ‐ em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, denominado (a) Pregoeiro/agente de contratação (a) e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo, constante da página eletrônica do COMPRASBR pelo site do https://comprasbr.com.br/ 4. DATA E HORÁRIO 4.1. A(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação deverão ser cadastrados no Plataforma COMPRASBR ( https://comprasbr.com.br/ ) até às 08:45 horas (horário oficial de Brasília/DF) do dia 03 de novembro de 2026 (terça-feira), quando se dará a abertura da sessão pública. 4.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro em contrário. 5. OBJETO 5.1. A presente licitação, tem por objeto a contratação para: “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, INSUMOS ESCOLARES E MATERIAIS DIDÁTICO-PEDAGÓGICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU – MT”. conforme especificações, condições, quantidades e prazos constantes do Termo de Referência- Anexo deste Edital. 6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6.1. Para participar deste Pregão, em sua forma eletrônica, a licitante deverá preencher os seguintes requisitos: 6.2. Pessoa jurídica cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação; 6.3. Ser credenciada junto ao Plataforma Comprasbr, disponível no endereço eletrônico: https://comprasbr.com.br/ que atuará como órgão provedor do sistema eletrônico; 6.4. Enviar em campo próprio do sistema eletrônico as seguintes declarações virtuais de que: 6.5. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório; ( art. 63, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 )
M U N I C Í P I O D E C O T R I G U A Ç U P O D E R EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT CNPJ/MF N.º 37.465.309/0001-67 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA AVENIDA 20 DE DEZEMBRO, N.º 725, CENTRO, COTRIGUAÇU-MT, CEP.: 78.330-000 - CX. POSTAL 01 FONE: (66) 3555-1224 SITE: WWW.COTRIGUAÇU.MT.GOV.BR E-MAIL: [email protected] OU [email protected] Página 3/106 6.6. Atende aos requisitos do art. 4º, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 para fazer jus aos benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 ; ( art. 4º, §§ 2º e 3º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ). 6.6.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, quando houver, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 6.6.2. Para fins de aplicação da lei complementar 123/06 nesta licitação as MPE (ME E EPP) farão jus aos mesmos benefícios sendo, portanto, denominados genericamente de MPE. 6.6.2.1. Nesta licitação adotar‐se‐á o benefício da LC 123/06 art 48, inciso I e III ‐ deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). I – Serão destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte os itens da presente licitação cujo valor estimado seja de até R$80.000,00 (oitenta mil reais), conforme previsto no art. 48, inciso I, da referida Lei Complementar. 6.6.3. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 6.7. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em outras normas específicas; ( art. 63, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ) 6.8. Inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu - MT. 6.9. A declaração falsa sujeitará a licitante à inabilitação e ao enquadramento na infração prevista no art. 155, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 . 6.10. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu- MT por quaisquer custos, transações efetuadas pela licitante ou eventual desconexão do sistema. 6.11. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico: 6.12. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.13. Pessoas físicas; 6.14. Empresa que possua entre seus sócios agente público vinculado à Prefeitura Municipal de Cotriguaçu - MT; 6.15. Que não cumpri os requisitos formais para participação neste Pregão; 6.16. Agentes públicos ou terceiros que se enquadrem em situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; ( art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ) 6.17. Terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; ( art. 9º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ) 6.18.Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo; ( art. 14, I e II e §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ) 6.19. Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação ou contratação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, assim como aqueles que atuem em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela
M U N I C Í P I O D E C O T R I G U A Ç U P O D E R EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT CNPJ/MF N.º 37.465.309/0001-67 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA AVENIDA 20 DE DEZEMBRO, N.º 725, CENTRO, COTRIGUAÇU-MT, CEP.: 78.330-000 - CX. POSTAL 01 FONE: (66) 3555-1224 SITE: WWW.COTRIGUAÇU.MT.GOV.BR E-MAIL: [email protected] OU [email protected] Página 4/106 aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante; ( art. 14, III e § 1º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ) 6.20. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu - MT ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; ( art. 14, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ) 6.21. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 1976 , concorrendo entre si; ( art. 14, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ) 6.21.1. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; ( art. 14, VI, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ) 6.22. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição ( Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário ); 6.23. Aqueles que se enquadrem nas demais vedações do art. 14 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 . 6.24. A verificação dos impedimentos e condições de participação ocorrerá somente após a fase competitiva do certame, momento no qual o permite a identificação dos participantes do certame licitatório. 7. CONSÓRCIO 7.1. Nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 , pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas: 7.2. Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 7.3. Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; 7.4. Admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; 7.5. Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; 7.6. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 7.7. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no art. 15, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 . ( art. 15, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ) 7.8. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Prefeitura Municipal de Cotriguaçu- MT e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. ( art. 15, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 )
M U N I C Í P I O D E C O T R I G U A Ç U P O D E R EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT CNPJ/MF N.º 37.465.309/0001-67 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA AVENIDA 20 DE DEZEMBRO, N.º 725, CENTRO, COTRIGUAÇU-MT, CEP.: 78.330-000 - CX. POSTAL 01 FONE: (66) 3555-1224 SITE: WWW.COTRIGUAÇU.MT.GOV.BR E-MAIL: [email protected] OU [email protected] Página 5/106 8. COOPERATIVA 8.1. Nos termos do art. 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 , pessoa jurídica organizada em forma de cooperativa poderá participar da licitação quando: 8.2. A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei Federal nº 5.764, de 1971 , a Lei Federal nº 12.690, de 2012 , e a Lei Complementar Federal nº 130, de 2009; 8.3. A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; 8.4. Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; 8.5. O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei Federal nº 12.690, de 2012 , a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 8.6. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 . 9. DO REGISTRO DE PREÇOS 9.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 10. IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS 10.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame ( art. 164, caput , da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ). 10.2. As impugnações e os esclarecimentos deverão ser encaminhados exclusivamente de forma eletrônica pela plataforma do Pregão Eletrônico, Plataforma ComprasBR, disponível no endereço eletrônico: https://comprasbr.com.br/ 10.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem e nem interrompem os prazos previstos no certame licitatório. 10.4.A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação. 10.5.A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e será divulgada no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu - MT, disponível no endereço eletrônico: https://www.cotriguacu.mt.gov.br/portal/transparencia ( art. 164, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ). 10.6.Acolhida a IMPUGNAÇÃO contra este Edital e seus Anexos, serão procedidas as alterações e adequações necessárias, bem como designada nova data para a realização do certame, exceto
M U N I C Í P I O D E C O T R I G U A Ç U P O D E R EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT CNPJ/MF N.º 37.465.309/0001-67 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA AVENIDA 20 DE DEZEMBRO, N.º 725, CENTRO, COTRIGUAÇU-MT, CEP.: 78.330-000 - CX. POSTAL 01 FONE: (66) 3555-1224 SITE: WWW.COTRIGUAÇU.MT.GOV.BR E-MAIL: [email protected] OU [email protected] Página 6/106 quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas ( art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ). 10.7. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital (e seus Anexos), apontando eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem, o cidadão que não o fizer nos prazos e condições fixados neste item, hipótese em que tal petição não terá efeito de impugnação e não obstaculizará a regular realização da sessão. 10.8. Mesmo que a impugnação não seja conhecida, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e assegurando a prévia manifestação dos interessados ( Súmula nº 473 do STF e art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ). 11. CREDENCIAMENTO 11.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema COMPRASBR site https://comprasbr.com.br/ . 11.2. Em campo próprio do sistema https://comprasbr.com.br/ a empresa deverá preencher os dados na aba termo de credenciamento os dados da empresa e o representante legal: A empresa ................., inscrita no CNPJ ................., com sede na cidade de ..............., telefone (...).................., por intermédio de seu representante legal, através do presente instrumento, torna público o credenciamento do senhor .............., CPF ................ com endereço para correspondência eletrônica através do e-mail ............................., para participar deste processo de licitação na modalidade de "pregão eletrônico", podendo para tanto, desempenhar todas as funções inerentes ao certame tais como concordar com todas as condições previstas no instrumento convocatório, apresentação de propostas, oferta e desistência de lances, apresentação de recursos e tudo mais que se fizerem necessários ao de suas atividades como se o próprio licitante fosse. 11.3. Em campo próprio do sistema https://comprasbr.com.br/ a empresa deverá preencher os dados na aba termo de habilitação os dados da empresa e o representante legal: A Empresa ............., inscrita no CNPJ................, sediada na cidade de: ...........telefone: (.....)............neste ato representado por seu sócio/representante, o Sr(a) ............., CPF .............e e-mail:...........................,com poderes estabelecidos no ato de investidura (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de eleição do outorgante, etc.), declara sob as penas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, reunir todos os requisitos exigidos no ato convocatório para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira. 11.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Cotriguaçu ou COMPRASBR site https://comprasbr.com.br/ , qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 11.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para o licitante: 11.5.1. Presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
M U N I C Í P I O D E C O T R I G U A Ç U P O D E R EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT CNPJ/MF N.º 37.465.309/0001-67 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA AVENIDA 20 DE DEZEMBRO, N.º 725, CENTRO, COTRIGUAÇU-MT, CEP.: 78.330-000 - CX. POSTAL 01 FONE: (66) 3555-1224 SITE: WWW.COTRIGUAÇU.MT.GOV.BR E-MAIL: [email protected] OU [email protected] Página 7/106 11.5.2. Obrigar‐se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas; 11.5.3. Dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico, responsabilizando‐se pelo ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitido pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão. 11.6. As informações e/ou alterações relativas ao credenciamento e a outras dúvidas sobre o sistema poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da ComprasBR telefones: (67) 3303‐2730 | (67) 3303‐2702. 11.7. As microempresas ou as empresas de pequeno porte no momento de seu cadastro deverão manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 . 11.8. A não declaração, no momento do credenciamento, da licitante em referência Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 , caso se enquadre, implicará no IMPEDIMENTO DA LICITANTE EM BENEFICIAR-SE DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP). 11.9. A declaração falsa dos requisitos do credenciamento sujeitará às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais do certame, em especial quanto à tipificação prevista no art. 155, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 . 11.10. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 12. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 12.1. O cadastramento de proposta(s) somente será possível após o cadastramento na Plataforma COMPRASBR, disponível no endereço eletrônico: https://comprasbr.com.br/ . 12.2. A proposta de preços com o preço unitário/total para os itens e/ou lotes, deverá ser enviada em formulário específico, mediante o uso da chave de acesso e senha privativa da licitante, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, no prazo indicado no item “ 4 .DATA E HORÁRIO ”. 12.3. O registro de proposta eletrônica vinculada ao presente certame implica, independente de expressa declaração, na(o): 12.3.1. Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; 12.3.2. Garantia do cumprimento da proposta por prazo mínimo de 60 (sessenta ) dias, contados da data de abertura da sessão pública; caso o prazo de validade da proposta não for expressamente indicado na proposta eletrônica, será considerado como aceito, para efeito de julgamento 12.3.3. Compromisso do licitante para com o rigoroso cumprimento das especificações técnicas, prazos e condições fixadas no Termo de Referência; 12.3.4. Impossibilidade de posterior desistência ou declínio de proposta a partir da data da sessão eletrônica inicial, ou de requerer qualquer acréscimo de custos que deveria ter sido incluído na sua proposta; 12.3.5. Submissão às sanções administrativas previstas neste Edital e seus Anexos; obrigação de participar ativamente do certame (ON LINE) até a sua conclusão, encaminhando toda a documentação solicitada e/ou prestando as informações e esclarecimentos solicitados pelo(a) Pregoeiro (a).
M U N I C Í P I O D E C O T R I G U A Ç U P O D E R EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT CNPJ/MF N.º 37.465.309/0001-67 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA AVENIDA 20 DE DEZEMBRO, N.º 725, CENTRO, COTRIGUAÇU-MT, CEP.: 78.330-000 - CX. POSTAL 01 FONE: (66) 3555-1224 SITE: WWW.COTRIGUAÇU.MT.GOV.BR E-MAIL: [email protected] OU [email protected] Página 8/106 12.3.6. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos produtos ofertados, Razão Social, CNPJ, Representante. A não inserção de especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. 12.4. As propostas registradas no “Sistema” nos campos específicos de preenchimento de especificações e/ou marcas NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas, sob pena de desclassificação. 12.4.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, bem como as que apresentem omissões ou irregularidades insanáveis como identificação da empresa. 12.4.2. Se o licitante for fabricante do material, deverá preencher o campo ESPECIFICAÇÕES e MARCAS como “MARCA PRÓPRIA ou PRODUÇÃO PRÓPRIA”, sem identificar o nome da empresa sob pena de não aceitação da proposta. 12.4.3. Nos casos de o objeto da licitação for contratação de prestação de serviços sem fornecimento de bens ou materiais, não haverá obrigatoriedade de preencher os campos de especificações ou marcas. 12.4.4. Deverá conter preço unitário e total para os itens ofertados, em moeda corrente nacional (Real), incluídos todos os tributos, taxas, fretes e demais encargos pertinentes, conforme Modelo de Proposta (Anexo deste Edital); 12.5. Quando do cadastramento da proposta, a licitante poderá parametrizar seu preço final mínimo, obedecida a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 12.6. Os lances serão de envio automático pelo sistema, que respeitará o preço final mínimo, bem como o intervalo de que trata o item anterior. 12.7. O preço final mínimo poderá ser alterado pela licitante durante a fase de lances, porém, não poderá ser superior a lance já registrado por ela no sistema. 12.8. As licitantes se responsabilizarão pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos, bem como pelo acompanhamento de todas as operações efetuadas no sistema eletrônico durante a sessão pública, arcando com quaisquer ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 12.9. Caberá à licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema eletrônico utilizado no certame, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 12.10. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas anteriormente apresentadas. 12.11. A proposta deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos, não sendo aceita ofertas com características e quantidades diferentes das indicadas no Termo de Referência, Anexo deste Edital. 12.12. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
M U N I C Í P I O D E C O T R I G U A Ç U P O D E R EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT CNPJ/MF N.º 37.465.309/0001-67 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA AVENIDA 20 DE DEZEMBRO, N.º 725, CENTRO, COTRIGUAÇU-MT, CEP.: 78.330-000 - CX. POSTAL 01 FONE: (66) 3555-1224 SITE: WWW.COTRIGUAÇU.MT.GOV.BR E-MAIL: [email protected] OU [email protected] Página 9/106 12.13. Independente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica submissão da licitante a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos, bem como, na legislação aplicável, inclusive a Lei Federal nº 8.078, de 1990 . 12.14. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou apresentação de propostas relativas a presente licitação. 12.15. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, frete e quaisquer outros que incidam, direta ou indiretamente, no fornecimento dos bens. 12.16. Após a abertura das propostas, não caberá desistência das mesmas e os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade das licitantes, não lhes assistindo direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo por motivo justo e comprovado decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro/Agente de Contratação. 12.17. Nenhuma proposta ou documentação de habilitação poderá ser encaminhada ao(à) Pregoeiro (a) por e-mail ou outro meio de comunicação antes do encerramento da etapa competitiva, sob pena de quebra do anonimato da competição e, consequentemente, desclassificação da proposta. 12.18. A Apresentar a proposta de preços na plataforma da seguinte forma: 12.19. O VALOR UNITÁRIO para a execução do objeto desta licitação (em reais); 12.20. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no termo de referência. 12.21. Dados do proponente responsável em efetuar a assinatura da ata de registro de preços ou contrato: Nome completo, RG nº, CPF nº e cargo que ocupa na empresa. 12.22. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, bem como as que apresentem omissões ou irregularidades insanáveis como identificação da empresa (se a marca do objeto for o nome da empresa inserir marca própria). 12.23. O Pregoeiro poderá solicitar das licitantes quaisquer outras informações que julgar pertinentes para o perfeito conhecimento e julgamento das propostas; sendo que estas deverão ser enviadas, no prazo estipulado pelo mesmo no sistema. 12.24. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro poderá suspender o pregão e marcar nova data para sua continuidade, intimando todos os participantes via sistema eletrônico. 12.25. No julgamento das propostas, em favor da ampliação da disputa, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos, atribuindo‐lhes validade e eficácia para fins de classificação. 13. CADASTRAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 13.1. O cadastramento dos documentos de habilitação somente será possível após o cadastramento no Plataforma Comprasbr disponível no endereço eletrônico: https://comprasbr.com.br/ na forma estabelecida no item “ 11. CREDENCIAMENTO ” deste Edital. 13.2. As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal, social e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 .
M U N I C Í P I O D E C O T R I G U A Ç U P O D E R EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT CNPJ/MF N.º 37.465.309/0001-67 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA AVENIDA 20 DE DEZEMBRO, N.º 725, CENTRO, COTRIGUAÇU-MT, CEP.: 78.330-000 - CX. POSTAL 01 FONE: (66) 3555-1224 SITE: WWW.COTRIGUAÇU.MT.GOV.BR E-MAIL: [email protected] OU [email protected] Página 10/106 13.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão acrescentar ou substituir a documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 13.4. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a), e para acesso público, após o encerramento do envio de lances. 14. ABERTURA DA SESSÃO 14.1. Na data e horário previstos no item “4. DATA E HORÁRIO ” deste Edital, a sessão pública na internet será aberta automaticamente pelo sistema. 14.2. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento das propostas e em relação à proposta mais bem classificada. 14.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro (a) e os Licitantes, vedada outra forma de comunicação. 15. FORMULAÇÃO DE LANCES 15.1. Aberta a etapa competitiva - sessão pública - as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada, on-line , do seu recebimento e do valor consignado no registro. 15.2. Os lances serão ofertados pelo VALOR UNITÁRIO . 15.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para a abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste Edital. 15.4. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 15.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 15.5.1. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 15.6. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema eletrônico; porém, o lance poderá ser intermediário, ou seja, igual ou superior à melhor oferta registrada ( art. 56, § 3º, II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ). 15.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 15.8. Como medida excepcional, o(a) Pregoeiro (a) poderá excluir a proposta ou lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema, que implicará a retirada da licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 15.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 15.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.