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Texto do edital

“contratação de empresa especializada para o planejamento, organização, operacionalização e execução de processo seletivo simplificado (pss), visando a seleção de candidatos para contratação temporária no âmbito da secretaria municipal de educação do município de cotriguaçu/MT

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M U N I C Í P I O D E C O T R I G U A Ç U P O D E R EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT CNPJ/MF N.º 37.465.309/0001-67 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA AVENIDA 20 DE DEZEMBRO, N.º 725, CENTRO, COTRIGUAÇU-MT, CEP.: 78.330-000 - CX. POSTAL 01 FONE: (66) 3555-1224 SITE: WWW.COTRIGUAÇU.MT.GOV.BR E-MAIL: [email protected] OU [email protected] Página 1/126 EDITAL DE DISPENSA Nº 0 1 4 /202 6 PROCESSO Nº 2651/2026 MODO DISPUTA ELETRÔNICA CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR GLOBAL Encontra-se aberto na Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT, a DISPENSA DE LICITAÇÃO MODO DISPUTA ELETRÔNICA pelo . MENOR PREÇO GLOBAL , nos termos do art. 75, inciso II, c/c § 3º, da Lei nº 14.133/2021, com base nos limites de valores atualizados pelo Decreto Federal Nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, IN 67/2021 art. 22, decreto municipal 1.715 de 2024, e decreto municipal 1.575 de 2023, especificações conforme descritas no Termo de Referência deste edital. Data do início do recebimento das propostas: 15 de outubro de 2026 as 07h00min (sete horas) horário de Brasília. Data do encerramento de recebimento das propostas: 22 de outubro de 2026 as 07h00min (sete horas) horário de Brasília. Data do início sessão: 22 de outubro de 2026 as 07h00min (sete horas) horário de Brasília, com duração de disputa de 06h00min (seis horas). Link: O processo será realizado exclusivamente através do portal do COMPRASBR no site https://comprasbr.com.br/ . CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL Se dará início da sessão com a data e hora marcada de acordo com o horário de Brasília, através da plataforma do COMPRASBR pelo site do https://comprasbr.com.br/ . 1. OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS), VISANDO A SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU/MT”. 1.2. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e termo de referência com fins de atender a Secretaria Municipal de Educação . Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Art. 75, caput, inciso II, atualizado nos termos do Decreto Federal nº 12.807/2025. É dispensável a licitação: II – Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras;

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M U N I C Í P I O D E C O T R I G U A Ç U P O D E R EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT CNPJ/MF N.º 37.465.309/0001-67 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA AVENIDA 20 DE DEZEMBRO, N.º 725, CENTRO, COTRIGUAÇU-MT, CEP.: 78.330-000 - CX. POSTAL 01 FONE: (66) 3555-1224 SITE: WWW.COTRIGUAÇU.MT.GOV.BR E-MAIL: [email protected] OU [email protected] Página 2/126 1. 3 . DA PARTICIPAÇÃO 1.3.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes desta Dispensa de Licitação e seus Anexos e estiverem habilitadas no https://comprasbr.com.br/ , para participação desta DISPENSA DE LICITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO . 1.3.2. A contratação ocorrerá por menor preço global, conforme tabela constante abaixo. Item Código Descrição Unidade de Medid a a Quantidade Valor Médio Valor Total Médio 1 090.004.501 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIAL IZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS P ARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SEL ETIVO SIMPLIFICADO, VISANDO O PROV IMENTO DE VAGAS NO QUADRO DE CA RGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE C OTRIGUAÇU-MT, QUE INCLUIRÁ PROVA S TEÓRICAS E PRÁTICAS, BEM COMO T ODOS OS PROCEDIMENTOS LEGAIS E A DMINISTRATIVOS EXIGIDOS PELO TRIB UNAL DE CONTAS, ENGLOBANDO AS ET APAS DE PLANEJAMENTO, ELABORAÇÃ O DOS EDITAIS PARA PUBLICAÇÃO, EXE CUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO E AP RESENTAÇÃO DO RESULTADO FINAL. UNIDADE 1 R$ 17.862,86 R$ 17.862,86 VALOR TOTAL: R$ 17.862,86 1.3.3. Havendo mais de item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem. 1.3.4. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3.5. O valor máximo total estimado da contratação é de R$ 17.862,86 (dezessete mil, oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos). 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema do COMPRASBR, disponível no endereço eletrônico https://comprasbr.com.br/ . As informações e/ou alterações relativas ao credenciamento e a outras dúvidas sobre o sistema poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da ComprasBR telefones: (67) 3303‐2730 | (67) 3303‐2702.

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M U N I C Í P I O D E C O T R I G U A Ç U P O D E R EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT CNPJ/MF N.º 37.465.309/0001-67 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA AVENIDA 20 DE DEZEMBRO, N.º 725, CENTRO, COTRIGUAÇU-MT, CEP.: 78.330-000 - CX. POSTAL 01 FONE: (66) 3555-1224 SITE: WWW.COTRIGUAÇU.MT.GOV.BR E-MAIL: [email protected] OU [email protected] Página 3/126 2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de COMPRASBR, para acesso ao sistema e operacionalização. 2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA DISPENSA OS FORNECEDORES: 2.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.3.2. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);

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M U N I C Í P I O D E C O T R I G U A Ç U P O D E R EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT CNPJ/MF N.º 37.465.309/0001-67 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA AVENIDA 20 DE DEZEMBRO, N.º 725, CENTRO, COTRIGUAÇU-MT, CEP.: 78.330-000 - CX. POSTAL 01 FONE: (66) 3555-1224 SITE: WWW.COTRIGUAÇU.MT.GOV.BR E-MAIL: [email protected] OU [email protected] Página 5/126 3.9. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. Nota Explicativa: Caso o fornecedor assinale o campo "não" na declaração relativa ao subitem acima, não fará jus ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123, de 2006, mesmo que se trate de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.10. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso. 3.10.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta; 3.10.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assume valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 3.10.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso. 4. FA SE DE LANCES 4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL . 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 1,00 (um real). 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

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M U N I C Í P I O D E C O T R I G U A Ç U P O D E R EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT CNPJ/MF N.º 37.465.309/0001-67 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA AVENIDA 20 DE DEZEMBRO, N.º 725, CENTRO, COTRIGUAÇU-MT, CEP.: 78.330-000 - CX. POSTAL 01 FONE: (66) 3555-1224 SITE: WWW.COTRIGUAÇU.MT.GOV.BR E-MAIL: [email protected] OU [email protected] Página 6/126 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 5.4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos de habilitação. 5.4.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5 .5. SERÁ DESCLASSIFICADA A PROPOSTA VENCEDORA QUE: 5.5.1. Contiver vícios insanáveis; 5.5.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração; 5.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.

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M U N I C Í P I O D E C O T R I G U A Ç U P O D E R EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT CNPJ/MF N.º 37.465.309/0001-67 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA AVENIDA 20 DE DEZEMBRO, N.º 725, CENTRO, COTRIGUAÇU-MT, CEP.: 78.330-000 - CX. POSTAL 01 FONE: (66) 3555-1224 SITE: WWW.COTRIGUAÇU.MT.GOV.BR E-MAIL: [email protected] OU [email protected] Página 7/126 5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.6.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.7. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.12. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam como DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 6.1.1. O licitante mais bem classificado, terá o prazo de no máximo 02 (duas) horas para anexar a documentação solicitada na plataforma, sob pena de desclassificação. 6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro (a), verificará o eventual descumprimento das

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M U N I C Í P I O D E C O T R I G U A Ç U P O D E R EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT CNPJ/MF N.º 37.465.309/0001-67 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA AVENIDA 20 DE DEZEMBRO, N.º 725, CENTRO, COTRIGUAÇU-MT, CEP.: 78.330-000 - CX. POSTAL 01 FONE: (66) 3555-1224 SITE: WWW.COTRIGUAÇU.MT.GOV.BR E-MAIL: [email protected] OU [email protected] Página 9/126 Nota Explicativa: A apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio Certificado. 6.7. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis. 6.7.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes. Nota explicativa: Esse subitem só se aplica nas dispensas por itens, e desde que o Aviso de Contratação Direta exija comprovação de capital mínimo ou patrimônio líquido, para fins de qualificação econômico-financeira, ou comprovação de aptidão, para fins de qualificação técnica. Na dispensa por itens, as exigências de habilitação (especialmente qualificação econômico-financeira e técnica) devem ser compatíveis e proporcionais ao vulto e à complexidade de cada item. Não se pode exigir do fornecedor que concorre em apenas um item requisitos de qualificação econômico-financeira ou técnica correspondentes ao objeto da dispensa como um todo. Todavia, quando o fornecedor concorre em mais de um item, compromete-se a executar concomitantemente as diversas contratações que poderão advir, de modo que, nessa hipótese, os requisitos de habilitação devem ser cumulativos, mas apenas exigíveis em relação aos itens que o fornecedor efetivamente venceu, e não apenas concorreu. No caso de a habilitação do fornecedor não atingir as exigências cumulativas para todos os itens (ou grupos) para os quais concorreu, então ele deverá ser inabilitado em algum ou alguns deles, e a escolha deve recair sobre aquele ou aqueles que representarem o menor gravame para o fornecedor, ou seja, os de menor valor, e só deve recair sobre os que forem suficientes para que a habilitação do fornecedor atinja as exigências cumulativas do item ou itens remanescentes. 6.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.9. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.10. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.

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M U N I C Í P I O D E C O T R I G U A Ç U P O D E R EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT CNPJ/MF N.º 37.465.309/0001-67 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA AVENIDA 20 DE DEZEMBRO, N.º 725, CENTRO, COTRIGUAÇU-MT, CEP.: 78.330-000 - CX. POSTAL 01 FONE: (66) 3555-1224 SITE: WWW.COTRIGUAÇU.MT.GOV.BR E-MAIL: [email protected] OU [email protected] Página 10/126 6.12. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.13. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.14. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 7. CONTRATAÇÃO 7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 7.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 7.3. Será encaminhado através do endereço eletrônico (e-mail) informado pelo licitante vencedor o contrato ou termo equivalente para assinatura, o representante legal da empresa deverá assinar todas as vias, e encaminhar assinado através do e-mail [email protected] , dentro do prazo estipulado para assinatura. 7.4. Ao licitante vencedor do certame deverá preferencialmente assinar de forma digital por meio da Plataforma gov.br, ou assinatura com certificado digital ICP-Brasil: certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 7.5. Alternativamente se a empresa convocada para assinatura do contrato ou termo equivalente perante o órgão ou entidade contratante, não possuir assinatura com certificado digital, poderá encaminhá-lo assinado manualmente digitalizado no e-mail [email protected] e posteriormente enviar a via original mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR). 7.6. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 7.7. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 7.8. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 7.9. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;