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Texto do edital

Implantação, operação e gerenciamento da frota de veículos, máquinas e equipamentos do município. menor taxa de administração para rede credenciada

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1 EDITAL DO PREGÃO Nº 18/2026 (PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1076/2026 Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA – MT Av. Migrantes, Travessa 01, Nº 30, Centro, Nova Guarita – MT CEP: 78.508-000 CNPJ: 37.465.598/0001-02 Modalidade/forma Pregão Eletrônico 18/2026 Plataforma eletrônica: https://www.licitanet.com.br/ Modo de disputa Aberto Critério de julgamento Menor Preço/Global MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PARA REDE CREDENCIADA Data e Horário 2 8 / 1 0 /202 6 09:30 – Horário de Brasília Objeto resumido REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E GERENCIAMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO, POR MEIO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO, COM UTILIZAÇÃO DE TECNOLOGIA ELETRÔNICA, DESTINADO AO FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS, GENUÍNOS E/OU SIMILARES DOS FABRICANTES; PNEUS; ÓLEOS LUBRIFICANTES; GRAXAS; FLUIDOS DE FREIO; ADITIVOS PARA RADIADORES; BEM COMO À PRESTAÇÃO CONTÍNUA DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, INCLUINDO SERVIÇOS DE GUINCHO/REBOQUE, FUNILARIA E HORA-MÁQUINA, COM GESTÃO E CONTROLE DAS ORDENS DE SERVIÇO, FORNECIMENTOS E SERVIÇOS REALIZADOS POR MEIO DA PLATAFORMA DE GERENCIAMENTO. Órgão Gerenciador PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA – MT Objetivo Registro de Preços Autoridade Superior Edson Gonzaga Ribeiro – Prefeito Municipal Agente de Contratação/Eq. Apoio Portaria nº 01/2026 Endereços eletrônicos www.novaguarita.mt.gov.br Código de comunicação Telefones: (66) 3574-1404 E-mail: [email protected] Legislação de Regência A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 2021 e, complementarmente, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 , pelo Decreto Federal nº 8.538, de 2015 e pelo Decreto Municipal nº 19/2023 (registro de preços). Responsabilidades da licitante O licitante deve estar ciente de todas as condições do edital e seus anexos, observar todos os prazos para prática dos atos inerentes à regular participação, acompanhar as publicações na forma definida por lei e pelo edital, não cabendo à Administração qualquer responsabilidade por intempestividades.

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2 SUMÁRIO 2. PLATAFORMA ELETRÔNICA ................................................................................................ 4 3. DATA E HORÁRIO.................................................................................................................. 4 4. AGENTE DE CONTRAÇÃO .................................................................................................... 4 5. OBJETO .................................................................................................................................. 5 6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO .................................................................................... 5 7. CONSÓRCIO........................................................................................................................... 7 8. IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS ................................................................................ 8 9. CREDENCIAMENTO ............................................................................................................... 8 10. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA ..................................................................................... 9 11. CADASTRAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ............................................ 10 12. ABERTURA DA SESSÃO ..................................................................................................... 11 13. FORMULAÇÃO DE LANCES................................................................................................ 11 14. DESCONEXÃO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO/ PREGOEIRA ...................................... 12 15. BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ..................... 12 16. EMPATE FICTO .................................................................................................................... 13 17. EMPATE REAL ..................................................................................................................... 14 18. CONFORMIDADE DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR ..................... 14 19. NEGOCIAÇÃO ...................................................................................................................... 14 20. DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA ............................................................................... 15 21. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS ...................................................................................... 16 22. PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR ......................................................... 16 23. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA ...................................................................................... 17 24. HABILITAÇÃO DA LICITANTE CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR ........................... 17 25. HABILITAÇÃO JURÍDICA .................................................................................................... 21 26. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA ............................................................ 20 27. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ........................ 21 28. OUTROS DOCUMENTOS ..................................................................................................... 22 29. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA .......................................................... 22 30. RECURSO ADMINISTRATIVO ............................................................................................. 23 31. REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ............................................................................... 25 32. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO ...................................................................................... 25

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3 33. REGISTRO DE PREÇOS ...................................................................................................... 25 34. LIMITES PARA ADESÕES ................................................................................................... 26 35. FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA ...................................................................... 27 36. ADESÃO DE ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA NÃO PARTICIPANTE ............................. 27 37. CONTRATAÇÃO ................................................................................................................... 28 38. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE .................................................................................... 29 39. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ...................................................................................... 29 40. DA EXECUÇÃO .................................................................................................................... 29 41. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO ............................................................................................. 29 42. REAJUSTE (art. 92, § 3º da Lei Federal nº 14.133, de 2021) .............................................. 30 43. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ........................................................................................... 31 44. ATRIBUIÇÕES DO GERENCIADOR DA ARP ...................................................................... 33 45. PROTEÇÃO DOS DADOS .................................................................................................... 34 46. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIOS ........................................................................................... 35 47. DISPOSIÇÕES FINAIS ......................................................................................................... 36 48. FORO .................................................................................................................................... 37 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ......................................................................................... 38 10. DO PAGAMENTO ................................................................................................................. 56 11. DO REAJUSTE ..................................................................................................................... 57 ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO ................................................................................... 59 ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA ........................................................................................ 60 1. DO OBJETO ..................................................................................................................................... 60 2. PROPOSTA ...................................................................................................................................... 60 3. DECLARAÇÕES .............................................................................................................................. 60 ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ...................................................... 62 ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO ......................................................................................... 78

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4 PUBLICIDADE 1.1. A publicidade deste Edital será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), disponível no endereço eletrônico: https://pncp.gov.br/ , nos termos fixados nos art. 54 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 . 1.2. O presente Edital também será publicado, em forma de AVISO, no Diário Oficial , bem como em jornal diário de grande circulação ( art. 54, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ). 1.3. A íntegra do presente Edital e seus Anexos, bem como todos os documentos, serão divulgados no Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/ , e no sítio internet da Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT, disponível no endereço eletrônico: https://www.novaguarita.mt.gov.br/ , os esclarecimentos, impugnações, atos decisórios do procedimento licitatório durante a FASE EXTERNA serão divulgados no Portal Licitanet. 1.4. A presente licitação terá como critério de julgamento a MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DA REDE CREDENCIADA, correspondente ao percentual que será ofertado pela licitante e que poderá ser cobrado pela CONTRATADA dos estabelecimentos integrantes da rede credenciada, observadas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.5. A Taxa de Administração da CONTRATANTE (Prefeitura Municipal de Nova Guarita – MT) será fixada em 0,00% (zero por cento), não sendo devida pela CONTRATANTE qualquer remuneração percentual à CONTRATADA a esse título. 1.6. O valor estimado de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) corresponde à estimativa de utilização dos serviços, fornecimentos e manutenções objeto da contratação, não constituindo garantia de consumo mínimo ou obrigação de contratação integral desse montante. 1.7. 1.11.3. A taxa ofertada pela licitante vencedora será aplicada exclusivamente na relação econômica entre a CONTRATADA e os estabelecimentos da rede credenciada, nos termos deste Edital, sendo vedado seu repasse, direto ou indireto, à CONTRATANTE mediante majoração artificial dos preços dos produtos ou serviços. 2. PLATAFORMA ELETRÔNICA 2.1. O PREGÃO, em sua forma eletrônica, será realizado em sessão pública, via INTERNET (rede mundial de computadores), mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases no Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/ . 3. DATA E HORÁRIO 3.1. A(s) proposta(s) de preços deverão ser cadastrados no Portal Licitanet ( https://www.licitanet.com.br/ ) até a data e horário especificado no preâmbulo deste edital, quando se dará a abertura da sessão pública. 3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário. 3.3. Os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente via sistema eletrônico, após convocação do Agente de Contratação, no prazo estabelecido pelo item 11.3 do Edital, de forma legível, no sentido de que ofereçam condições de análise. 4. AGENTE DE CONTRAÇÃO

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5 4.1. Os trabalhos do certame licitatório serão conduzidos pela servidora Graciela Schuster , designado Agente de Contratação ( art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ) por intermédio da Portaria nº 01/2026 , e que nesta licitação será denominada PREGOEIRA ( art. 8º, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ). 4.2. A Pregoeira será auxiliada por equipe de apoio ( art. 8º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ) designada pela Portaria nº 01/2026 , e responderá individualmente pelos atos que praticar. 4.3. Em caso de impedimento na condução do certame licitatório, a Pregoeira será substituída automaticamente por outra Agente de Contratação designada, seguindo a ordem de substituição definida na referida portaria. 5. OBJETO 5.1. A presente licitação terá como critério de julgamento, MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DA REDE CREDENCIADA, tendo por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E GERENCIAMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO, POR MEIO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO, COM UTILIZAÇÃO DE TECNOLOGIA ELETRÔNICA, DESTINADO AO FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS, GENUÍNOS E/OU SIMILARES DOS FABRICANTES; PNEUS; ÓLEOS LUBRIFICANTES; GRAXAS; FLUIDOS DE FREIO; ADITIVOS PARA RADIADORES; BEM COMO À PRESTAÇÃO CONTÍNUA DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, INCLUINDO SERVIÇOS DE GUINCHO/REBOQUE, FUNILARIA E HORA-MÁQUINA , COM GESTÃO E CONTROLE DAS ORDENS DE SERVIÇO, FORNECIMENTOS E SERVIÇOS REALIZADOS POR MEIO DA PLATAFORMA DE GERENCIAMENTO, conforme especificações, condições, quantidades e prazos constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital. 5.2. Fazem parte do presente Edital os anexos abaixo relacionados:  Anexo I - Termo de Referência;  Anexo II - Modelo de Declarações;  Anexo III - Modelo de Proposta;  Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços;  Anexo V – Minuta Contrato 6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6.1. Para participar deste pregão, em sua forma eletrônica, a licitante deverá preencher os seguintes requisitos:  Pessoa jurídica cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação;  Ser credenciada junto ao Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/ , que atuará como órgão provedor do sistema eletrônico;  Enviar em campo próprio do sistema eletrônico as seguintes declarações virtuais de que: i. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório; ( art.63, I da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ) ii. Atende aos requisitos do art. 4º, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 para fazer jus aos benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 ; ( art. 4º, §§ 2º e 3º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 )

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6 iii. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em outras normas específicas; ( art. 63, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ) iv. Inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a União Federal. 6.2. A declaração falsa sujeitará a licitante ao enquadramento na infração prevista no art. 155, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 . 6.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT por quaisquer custos, transações efetuadas pela licitante ou eventual desconexão do sistema. 6.4. Não poderão participar deste pregão:  Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);  Pessoas físicas;  Pessoas jurídicas que não possuam Inscrição Estadual ou que não possuam autorização legal para a venda do(s) produto(s) objeto do presente Pregão;  Empresa que possua entre seus sócios agente público vinculado à Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT;  Quem não cumprir os requisitos formais do item 6.1;  Agentes públicos ou terceiros que se enquadrem em situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; ( art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 )  Terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; ( art. 9º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 )  pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, assim como aqueles que atuem em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante; ( art. 14, III e § 1º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 )  aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; ( art. 14, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 )  Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 1976 , concorrendo entre si; ( art. 14, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 )  Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; ( art. 14, VI, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 )  Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição ( Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário );

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7  aqueles que se enquadrem nas demais vedações do art. 14 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 .  E ntidades sem fins lucrativos, ante a natureza essencialmente comercial do objeto, que exige a exploração de atividade econômica de fornecimento de peças, pneus, lubrificantes e prestação de serviços de manutenção e gerenciamento de frota, incompatível com a ausência de finalidade lucrativa. 6.5. A verificação dos impedimentos e condições de participação ocorrerá somente após a fase competitiva do certame, momento no qual o Portal Licitanet ( https://www.licitanet.com.br/ ) permite a identificação dos participantes do certame licitatório. 6.6. Encerrada a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) fará consulta aos cadastros oficiais: Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique em Inelegibilidade - CNCIAI, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas - Cnep e Cadastro de Inidôneos do TCU ou qualquer outro que venha ser implantado e ainda no cadastro unificado de licitantes ( art. 87 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ), bem como na “lista suja” de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência 1 , a fim de verificar se a licitante se enquadra em qualquer vedação prevista neste edital. 6.7. Havendo qualquer impedimento, a licitante será, automaticamente, excluída da licitação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e em lei. 7. CONSÓRCIO 7.1. Nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 , pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas:  Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;  Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;  Admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado;  Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;  Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 7.2. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no art. 15, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 . ( art. 15, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ) 7.3. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. ( art. 15, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ) 1 Disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos- especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf

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8 8. IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS 8.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame ( art. 164, caput , da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ). 8.2. As impugnações e os esclarecimentos deverão ser encaminhados exclusivamente de forma eletrônica pela plataforma Licitanet ( https://www.licitanet.com.br/ ). 8.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem e nem interrompem os prazos previstos no certame licitatório. 8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Pregoeiro(a), nos autos do processo de licitação. 8.5. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e será divulgada no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT, e na plataforma Licitanet ( https://www.licitanet.com.br/ ). ( art. 164, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ). 8.6. Acolhida a IMPUGNAÇÃO contra este Edital e seus Anexos, serão procedidas as alterações e adequações necessárias, bem como designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas ( art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ). 8.7. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital (e seus Anexos), apontando eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem, o cidadão que não o fizer nos prazos e condições fixados neste item, hipótese em que tal petição não terá efeito de impugnação e não obstaculizará a regular realização da sessão. 8.8. Mesmo que a impugnação não seja conhecida, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá- los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e assegurando a prévia manifestação dos interessados ( Súmula nº 473 do STF e art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ). 9. CREDENCIAMENTO 9.1. As empresas licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da Sessão Pública via internet. 9.2. As informações para credenciamento e de suporte técnico ao fornecedor poderão ser obtidas pelos telefones: (34) 2512-6500 / (34) 99807-6633 2 , ou ainda, em ambos os casos, pelo e-mail [email protected]. 9.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2 Atendimento também por WhatsApp ®

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9 9.4. A participação do licitante no pregão se dará exclusivamente através de Home Broker 3 , o qual deverá manifestar em campo próprio da plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 9.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/ , e o uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.6. O acesso do licitante ao pregão, em sua forma eletrônica, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão ao Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/ . 9.7. É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Portal Licitanet ( https://www.licitanet.com.br/ ) e à Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.8. O cadastramento do licitante junto a plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 9.9. As microempresas ou as empresas de pequeno porte no momento de seu cadastro deverão manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 . 9.10. A não declaração, no momento do credenciamento, da licitante em referência Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 , caso se enquadre, implicará no IMPEDIMENTO DA LICITANTE EM BENEFICIAR-SE DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP). 9.11. A declaração falsa dos requisitos do credenciamento sujeitará às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais do certame, em especial quanto à tipificação prevista no art. 155, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 . 9.12. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 10. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A proposta deverá ser cadastrada exclusivamente por meio do sistema eletrônico https://www.licitanet.com.br/ , mediante o preenchimento do campo correspondente ao percentual da TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DA REDE CREDENCIADA . 10.2. O percentual ofertado deverá ser expresso em porcentagem, considerando-se como critério de julgamento a menor taxa de administração da rede credenciada . 10.3. A proposta deverá contemplar todos os custos, despesas, encargos, tributos, obrigações trabalhistas, previdenciárias, comerciais, operacionais e demais elementos necessários à execução integral do objeto, não sendo devida pela CONTRATANTE qualquer taxa de administração sobre os valores efetivamente utilizados. 10.4. A taxa de administração da CONTRATANTE será de 0,00% (zero por cento) e não poderá ser alterada pela licitante. 3 Home Broker é um sistema que permite a negociação por meio da Internet de uma forma simples e rápida

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10 10.5. A proposta deverá permanecer válida pelo prazo estabelecido neste Edital. 10.6. A apresentação da proposta implica a aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e nos demais anexos. 10.7. A licitante será responsável pela veracidade e exatidão do percentual informado no sistema eletrônico, inclusive pelos efeitos decorrentes da apresentação de lance equivocado. 10.8. Não serão admitidas propostas que contenham condicionamentos, ressalvas ou quaisquer condições incompatíveis com as exigências deste Edital. Caberá à licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema eletrônico utilizado no certame, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 10.9. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas anteriormente apresentadas. 10.10. A proposta deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos, não sendo aceita oferta de materiais/equipamentos/produtos com características e quantidades diferentes das indicadas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital. 10.11. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado. 10.12. Independente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica submissão da licitante a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos, bem como, na legislação aplicável, inclusive a Lei Federal nº 8.078, de 1990 . 10.13. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou apresentação de propostas relativas a presente licitação. 10.14. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, frete e quaisquer outros que incidam, direta ou indiretamente, no fornecimento dos bens. 10.15. Os preços ofertados poderão ser reajustados, observado o disposto no item “42 - REAJUSTE” deste Edital ( art. 25, § 7º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ). 10.16. Após a abertura da sessão pública eletrônica do presente certame não cabe, em nenhuma hipótese, desistência de proposta. 10.17. Nenhuma proposta ou documentação de habilitação poderá ser encaminhada ao(à) Pregoeiro(a) por e-mail ou outro meio de comunicação antes do encerramento da etapa competitiva, sob pena de quebra do anonimato da competição e, consequentemente, desclassificação da proposta. 11. CADASTRAMENTO D OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 11.1. O cadastramento dos documentos de habilitação somente será possível após o cadastramento no Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/ , na forma estabelecida no item “9 - CREDENCIAMENTO” deste Edital. 11.2. Os Microempreendedores Individuais (MEI), as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão encaminhar toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal, social e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 .