Pular para o conteúdo

Texto do edital

Aquisição parcelada de medicamentos éticos/de referência, genéricos e similares, de a a z, para atendimento das demandas da secretaria municipal de saúde de nova guarita – MT, mediante aplicação do maior percentual de desconto sobre a referência de preço da tabela cmed/anvisa correspondente a cada medicamento

Página 1 de 62ver no PDF ↗

EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 19 /2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1085 /2026 O MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA – MT, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS, pelo critério de julgamento de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, incidente sobre a referência de preço da Tabela CMED/ANVISA aplicável a cada medicamento, observadas as regras de Preço Fábrica – PF e Preço Máximo de Venda ao Governo – PMVG, quando cabível. A sessão pública será realizada por meio da plataforma LICITANET, observadas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, , Decretos Municipais nº 019/2023, nº 026/2024 e 032/2024 e demais normas aplicáveis . Conduzida pelo seu Agente de Contratação /Pregoeira a senhora Graciela Schuster, nomeada pela Portaria 01/2026 . Início da sessão pública: Dia 0 6 / 11 /202 6 às 09 : 3 0h (horário de Brasília). Endereço: plataforma www.licitanet.com.br . Site: www.novaguarita.mt.gov.br Meios para contato: e - mail [email protected] ou do telefone: (66) 3574-1404. e/ou WhatsApp 66 98467-1939. Dias e horários: de Segunda à Sexta - feira, das 07h00min às 1 1 h00min (horário de Mato G rosso). OBS: Salvo ressalva expressa, os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Brasília (DF) Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 e demais legislações complementares.

Página 2 de 62ver no PDF ↗

Sumário EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1085/2026 ........................................................ 1 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ................................................................................. 26 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS .......................................................... 52 1. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE ....................................................................... 52 2. DA PROPOSTA DE PREÇOS (POR LOTE) .............................................................. 52 3. DAS DECLARAÇÕES DA PROPONENTE ............................................................... 53 4. DO LOCAL E DA DATA ............................................................................................ 53 ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ............................................... 54 ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO .......................................................................... 62

Página 3 de 62ver no PDF ↗

2.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MEDICAMENTOS ÉTICOS/DE REFERÊNCIA, GENÉRICOS E SIMILARES, DE A A Z, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA GUARITA – MT, MEDIANTE APLICAÇÃO DO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A REFERÊNCIA DE PREÇO DA TABELA CMED/ANVISA CORRESPONDENTE A CADA MEDICAMENTO , conforme especificações, condições, quantitativos e demais exigências constantes do Termo de Referência. 2.2. A existência de preços registrados não obriga o Município a contratar a totalidade dos quantitativos estimados, constituindo-se a Ata em compromisso de fornecimento nas condições registradas, facultada a realização de contratação específica quando devidamente justificada, observado o art. 83 da Lei nº 14.133/2021. 2.3. As aquisições serão realizadas de forma parcelada, conforme a necessidade efetiva da Secretaria Municipal de Saúde, disponibilidade orçamentária e verificação prévia da vantajosidade do preço final. 3.1. O Pregão será realizado exclusivamente por meio eletrônico, através da plataforma LICITANET, no endereço eletrônico indicado no preâmbulo. 3.2. Todas as referências existentes na minuta à plataforma LICITANET ou a qualquer outra plataforma deverão ser substituídas por LICITANET, evitando-se divergência entre os dispositivos do Edital. 3.3. O credenciamento, o envio da proposta, a apresentação de lances, as comunicações e os demais atos eletrônicos observarão as regras operacionais da plataforma utilizada, sem prejuízo das disposições deste Edital. 3.4. Eventuais custos de utilização da plataforma, quando existentes e legalmente exigíveis, serão de responsabilidade do licitante, não podendo ser incorporados ao preço de referência utilizado pela Administração. 3.5. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos r ecursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que deverá realizar o Plano de Adesão. 3. 6. O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando suspensas por inadimplência do licitante junto a PLATAFORMA ELETRÔNICA LICITANET , ou canceladas por solicitação do licitante. 3. 7. A manutenção ou alteração da senha de acesso será feita pelo próprio licitante através de acesso na plataforma PLATAFORMA ELETRÔNICA LICITANET . 3. 8. É de exclusiva responsabi lidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo a PLATAFORMA ELETRÔNICA LICITANET e ao Município a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3. 9. O cadastramento do licitante junto a Plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 3. 10. As informações complementares para c redenciamento poderão ser obtidas pelo telefone: ( 34 ) 2512 - 6500 ou pelo site www.licitanet.com.br . 3.11. As microempresas ou as empresas de pequeno porte no momento de seu cadastro deverão manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar nº. 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014; 3.11.1 A não declaração da licitante em referência Lei Complementar nº. 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014 caso se enquadre, implicará no IMPEDIMENTO DA LICITANTE EM BENEFICIAR - SE DA MESMA. 3.11.2 A declaração falsa dos requisitos do credenciamento sujeitará às s anções previstas neste Edital e nas demais cominações legais do certame. 2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 3. DA PLATAFORMA ELETRÔNICA

Página 4 de 62ver no PDF ↗

3.11.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou a Comissão de Pregão , promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.11.4 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 4. DA ABERTURA DA SESSÃO 4.1. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se-á o dia de início e inclui o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 4.2. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Agente de Contratação em contrário. 4.3. Será comunicado no site, e nos demais meios de divulgação, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos. 5.1 Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas interessadas que atendam todas as exigências deste Edital e cuja atividade empresarial abranja o objeto desta Licitação, e desde que esteja prévia e devidamente credenciada no sistema eletrônico www.licitanet.com.br ( art. 17, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ) 5.2. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não se responsabilizando o MUNICIPIO por quaisquer custos, transações efetuadas pela licitante ou eventual desconexão do sistema. 5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.3.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vig entes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 5.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em c ampo próprio do sistema eletrônico, no seu credenciamento no momento de seu cadastro no sistema LICITANET , que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.4.1 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas prod uzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.3 ou 5.4 5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO Obs.: Para verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, servirão para análise o código CNAE, ou as atividades descritas no Contrato Social, desde que sejam semelhantes ao objeto do certame.

Página 5 de 62ver no PDF ↗

5.6. Os licitantes pod erão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.8. Serão disponibilizados para acesso p úblico os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.9. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTE PREGÃO: 5.9.1 Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o poder público, durante o prazo da sanção aplicada; 5.9.2 Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação 5.9.3 Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92; 5.9.4 Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º E 14 da Lei nº 14.133/21; 5.9.5 Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; ( art. 14, VI, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) 5.9.6 Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 14.133/21 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório 5.9.7 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 5.9.8 Empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, fusão, cisão ou incorporação; 5.9.9 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 5.9.10 A não observância dos requisitos de proibição por parte da empresa ensejará ás sanções e penalidades legais aplicáveis. 5.10. A verificação dos impedimentos e condições de participação ocorrerá somente após a fase competitiva do certame, momento no qual o sistema LICITANET permite a identificação dos participantes do certame licitatório. 5.11. Encerrada a fase de lances, o Pregoeiro fará consulta aos cadastros oficiais: Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique em Inelegibilidade - CNCIAI, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas - Cnep e Cadastro de Inidôneos do TCU ou qualquer outro que venha ser implantado e ainda no cadastro unificado de licitantes ( art. 87 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ), bem como na “lista suja” de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência 1 , a fim de verificar se a licitante se enquadra em qualquer vedação prevista neste edital. 5.11.1 Havendo qualquer impedimento, a licitante será, automaticamente, excluída da licitação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e em lei. 6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO 6.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente no site eletrônico até as 23:59 horas dentro do prazo estipulado, no horário oficial de Brasília-DF. 6.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis , contado da data de recebimento da impugnação. 6.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

Página 6 de 62ver no PDF ↗

6.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados. 6.5. No campo “Esclarecimentos do Edital”, no site: www.licitanet.com.br serão disponibilizadas, além das respostas às consultas e question amentos, todas as informações que o Agente de Contratação julgar importante, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá - lo frequentemente durante todo o certame. 7.1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente de forma eletronica, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de um cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidas pelo web-site: www.licitanet.com.br . 7.2. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante vencedor, que pagara a administradora do sistema eletrônico, o valor equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação definidos no contrato de concessão de acesso e, em conformidade com os termos da Lei nº 14.133/2021. 7.3. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico. 7.4. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador devidamente junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras. 7.5. A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 7.6. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 7.7. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema. 7.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.9. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante e de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico; 7.10. Nos casos de Microempresas e EPP’s que queiram receber os benefícios da LC 123/2006, deverão declarar sua condição no sistema. 7.11. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da LC 123/2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital. 7.12. Ficará impedido de participar do presente procedimento licitatório qualquer licitante que tenha algum fato que o impeça de tomar parte do certame ou que tenha sido declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública. 7.13. A simples apresentação da proposta por parte do licitante corresponde à sua indicação de que inexistem fatos que impedem de participar da presente licitação, eximindo assim o Agente de Contratação do disposto no art. 48 da Lei n. 14133/21. 7.14. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida junto ao provedor do sistema adotado pelo comprador no fone (14) 9 9164- 9190. 7. CREDENCIAMENTO 8. DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRONICO

Página 7 de 62ver no PDF ↗

8.1. DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1.1. O envio da proposta de preços será realizado exclusivamente por meio do sistema eletrônico disponível no endereço www.licitanet.com.br , até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, devendo a licitante, ao cadastrar sua proposta, declarar em campo próprio do sistema que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos, manifestando ciência e aceitação das condições estabelecidas para o certame. 8.1.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou a qualquer outra condição exigida no certame sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 8.1.3. A proposta deverá ser apresentada de forma clara e objetiva, observando integralmente as especificações, condições, quantitativos, critérios de julgamento e demais exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 8.2. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS PELO SISTEMA ELETRÔNICO 8.2.1. Recomenda - se aos licitantes, especialmente àqueles estabelecidos fora do Estado de Mato Grosso, que observem a legislação tributária aplicável às operações de fornecimento de medicamentos de stinadas ao Município, inclusive as disposições pertinentes ao Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso e às hipóteses legais de desoneração tributária aplicáveis às aquisições públicas. 8.2.2. Dentro do prazo de acolhimento das propostas, as licitantes deverão inserir sua proposta de preços no sistema eletrônico www.licitanet.com.br , observadas as condições estabelecidas neste Edital. 8.2.3. Na hipótese de necessidade de apresentação de documentos complementares após o julgamento da proposta, inclusive em decorrência de diligência, os documentos deverão ser encaminhados em formato digital, por meio da plataforma eletrônica, no prazo estipulado pelo Pregoeiro, que será de, no mínimo, 2 (duas) horas, quando se tratar de diligência realizada durante a sessão pública, salvo justificativa devidamente registrada. 8.2.4. Ao inserir sua proposta no sistema eletrônico, a licitante deverá informar, nos campos próprios, no mínimo: a) a especificação do lote ofertado, conforme o Termo de Referência; b) o percentual de desconto ofertado , observando o critério de julgamento de maior percentual de desconto e as regras de formação do preço estabelecidas neste Edital; c) a marca/fabricante dos medicamentos, quando exigido pelo sistema ou aplicável ao item ofertado; d) o prazo de validade da proposta , que será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação. 8.2.5. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta no sistema eletrônico ou no documento apresentado, será considerado aceito o prazo mínimo estabelecido no item 8.2.4, alínea “d”. 8.2.6. Caso seja informado prazo de validade inferior ao mínimo estabelecido neste Edital, o Pregoeiro poderá promover diligência para esclarecimento ou saneamento, desde que não haja alteração da substância da proposta. Não sendo regularizada a situação, a proposta poderá ser desclassificada.

Página 8 de 62ver no PDF ↗

8.2.7. As propostas poderão ser enviadas, substituídas ou excluídas pela licitante até a data e horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, observadas as regras operacionais da plataforma eletrônica. 8.2.8. A licitante deverá anexar a proposta comercial em formato PDF, quando exigido pela plataforma ou pelo Edital, observando-se que o arquivo destinado à fase inicial do certame não poderá conter elementos que permitam a identificação da licitante, quando essa identificação for vedada pelo sistema durante a fase competitiva. 8.2.9. A proposta inicial anexada ao sistema deverá observar as regras de sigilo e não identificação estabelecidas para a fase inicial do certame, sendo vedada a inserção de razão social, CNPJ, logomarca, nome fantasia, endereço, telefone, e-mail ou qualquer outro elemento que permita identificar diretamente a licitante, quando a plataforma ou o procedimento adotado exigir o anonimato das propostas. 8.2.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital e de seus Anexos, apresentarem omissões ou irregularidades insanáveis, contiverem desconto negativo ou apresentarem qualquer condição incompatível com o objeto e com o critério de julgamento, observadas as hipóteses de saneamento admitidas pela Lei nº 14.133/2021. 8.2.11. Após a abertura das propostas, não caberá desistência imotivada da proposta apresentada, sendo os preços e condições ofertados de exclusiva responsabilidade da licitante, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas e os casos decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pelo Pregoeiro. 8.2.12. O Pregoeiro poderá solicitar esclarecimentos, informações ou documentos complementares necessários ao perfeito conhecimento e julgamento das propostas, observado o disposto no art. 64 da Lei nº 14.133/2021, devendo a licitante atender à solicitação no prazo estabelecido no sistema eletrônico, sob pena de adoção das medidas cabíveis, inclusive desclassificação quando configurada hipótese legal. 8.2.13. Caso não seja possível decidir imediatamente acerca da aceitabilidade da proposta ou seja necessária a realização de diligência, o Pregoeiro poderá suspender a sessão pública e estabelecer data e horário para sua continuidade, comunicando o fato aos participantes por meio do sistema eletrônico. 8.2.14. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância da proposta, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, nos termos da Lei nº 14.133/2021, assegurada a publicidade do ato aos participantes. 8.2.15. O percentual de desconto ofertado deverá contemplar todos os custos necessários ao fornecimento dos medicamentos, inclusive tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, frete, transporte, seguro, armazenamento, despesas administrativas e demais custos diretos ou indiretos incidentes sobre o fornecimento, observadas as hipóteses de desoneração tributária legalmente aplicáveis às aquisições públicas de medicamentos. 8.2.16. As propostas registradas no sistema eletrônico ou anexadas como proposta inicial, quando submetidas à regra de sigilo da identidade do licitante, não poderão conter qualquer elemento que permita a identificação da empresa proponente, sob pena de desclassificação, ressalvadas as hipóteses em que a própria plataforma eletrônica permita ou exija a identificação em etapa específica do certame. 8.3. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 8.3.1. Na data e horário estabelecidos neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, mediante abertura das propostas recebidas pelo sistema, cabendo ao Pregoeiro verificar sua conformidade com as exigências do Edital e do Termo de Referência.

Página 9 de 62ver no PDF ↗

8.3.2. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão participar da fase de lances por meio do sistema eletrônico, sendo cada lance imediatamente registrado e disponibilizado na forma estabelecida pela plataforma. 8.3.3. A proposta deverá indicar o percentual de desconto ofertado para o respectivo lote, observado o critério de julgamento de maior percentual de desconto. 8.3.4. O julgamento será realizado pelo critério de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO , aplicado sobre a referência de preço da Tabela CMED/ANVISA correspondente ao medicamento, observadas as regras de PF e PMVG estabelecidas neste Edital. 8.3.5. O percentual de desconto registrado na Ata de Registro de Preços será fixo durante sua vigência, não constituindo hipótese de reajuste ou atualização do percentual registrado. 8.3.6. A base de cálculo utilizada para a formação do preço poderá variar em razão de atualizações oficiais da Tabela CMED/ANVISA. A atualização da base regulatória não implicará alteração do percentual de desconto registrado. 8.3.7. Para medicamentos não sujeitos ao Coeficiente de Adequação de Preços – CAP , será utilizada, quando aplicável, a referência correspondente ao Preço Fábrica – PF , conforme a regulamentação da CMED vigente na data da aquisição. 8.3.8. Para medicamentos sujeitos ao Coeficiente de Adequação de Preços – CAP , será utilizada a referência correspondente ao Preço Máximo de Venda ao Governo – PMVG , quando esta for a referência regulatória aplicável. 8.3.9. É vedada a aplicação cumulativa ou duplicada do CAP quando o PMVG já constituir a referência de preço aplicável ao medicamento. 8.3.10. O preço final de cada medicamento será obtido mediante aplicação do percentual de desconto registrado sobre a respectiva base CMED aplicável, observada a seguinte fórmula: PREÇO FINAL = BASE CMED APLICÁVEL × (1 – PERCENTUAL DE DESCONTO ÷ 100) 8.3.11. Não serão aceitos percentuais de desconto negativos . 8.3.12. Poderão ser ofertados descontos de 0% (zero por cento) , desde que o preço resultante da aplicação da referência CMED seja compatível com os preços praticados no mercado e não resulte em sobrepreço ou ausência de vantajosidade para a Administração. 8.3.13. A apresentação de desconto de 0% ou de percentual elevado não implicará, por si só, desclassificação ou presunção automática de inexequibilidade, devendo eventual dúvida fundada quanto à exequibilidade ser apurada mediante diligência, nos termos do art. 59, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. 8.3.14. Para fins de verificação da exequibilidade e da vantajosidade, a Administração poderá solicitar documentos idôneos, tais como notas fiscais de aquisição, contratos ou pedidos anteriores, declarações de fornecedores ou fabricantes, planilhas de custos e outros elementos capazes de demonstrar a viabilidade do fornecimento.Os quais deverão ser apresentados no prazo máximo de 2hrs, podendo ser prorrogado caso exista a necessidade. 8.3.15. A Administração poderá realizar negociação com a licitante classificada em primeiro lugar quando necessária à obtenção de condição mais vantajosa, especialmente quando o preço final resultante da aplicação do desconto não se mostrar compatível com os preços praticados no mercado.

Página 10 de 62ver no PDF ↗

8.3.16. A CMED/ANVISA será utilizada como referência regulatória de preço máximo , não constituindo, isoladamente, comprovação de que o preço resultante da aplicação do desconto corresponde ao preço efetivamente praticado no mercado. 8.3.17. Para fins de análise de compatibilidade e vantajosidade, poderão ser consideradas bases públicas e fontes oficiais de preços, especialmente o Banco de Preços em Saúde – BPS/MS, o Radar de Preços do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e outras fontes idôneas disponíveis. 8.3.18. Antes da emissão de cada Ordem de Fornecimento, a Administração poderá verificar a compatibilidade do preço final do medicamento com os preços de mercado disponíveis, sem prejuízo da observância do percentual de desconto registrado e da base CMED aplicável. 8.3.19. Constatada, no momento da contratação, a ausência de vantajosidade do preço resultante da aplicação do desconto, a Administração poderá promover negociação para obtenção de preço mais vantajoso ou deixar de realizar a aquisição, mediante justificativa nos autos e observância das regras aplicáveis ao Registro de Preços. 8.3.20. O percentual de desconto ofertado deverá contemplar todos os custos necessários ao fornecimento, inclusive tributos, encargos, frete, transporte, seguro, armazenamento, despesas administrativas e demais custos incidentes, observadas as regras legais de desoneração tributária aplicáveis às aquisições públicas de medicamentos. 8.3.21. Nas hipóteses em que houver legislação específica de desoneração tributária aplicável ao fornecimento de medicamentos destinados à Administração Pública, a licitante deverá observar o tratamento tributário correspondente, inclusive quanto à emissão da documentação fiscal, sem prejuízo da aplicação do percentual de desconto registrado. 8.3.22. Para fins de liquidação e pagamento, a Administração poderá exigir a documentação oficial da CMED vigente na data da aquisição, contendo a identificação do medicamento, fabricante/laboratório e respectiva referência de preço aplicável, de modo a permitir a conferência do preço final. 9.1. Aberta a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observadas as regras e condições estabelecidas neste Edital. 9.2. A disputa ocorrerá pelo critério de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO , aplicado sobre a base de preços da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED , observadas as regras estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 9.3. O percentual de desconto ofertado deverá ser expresso em percentual, admitindo-se até 2 (duas) casas decimais, quando necessário. 9.4. Será considerado vencedor provisório do lote o licitante que apresentar o maior percentual de desconto , desde que sua proposta atenda integralmente às exigências deste Edital e seja considerada aceitável. 9.5. Não será admitida a apresentação de percentual de desconto negativo , hipótese em que a proposta ou o lance será desclassificado. 9.6. Será admitido o percentual de desconto de 0,00% (zero por cento) , desde que o preço resultante da aplicação da base CMED correspondente seja compatível com os preços praticados no mercado e não caracterize sobrepreço. 9. 6.1. É vedada a desclassificação automática de proposta ou lance em razão do percentual elevado de desconto ofertado. Verificada dú vida fundamentada acerca da exequibilidade da proposta mais vantajosa, o Agente de Contratação/Pregoeiro instaurará diligência formal, concedendo à licitante prazo mínimo de 2 (duas) horas para comprovar a viabilidade da proposta, mediante apresentação de composição de custos, contratos de fornecimento vigentes, notas fiscais de aquisição ou declarações de fabricantes e distribuidores. 9. DA FASE DE LANCES, DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA