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Texto do edital

Prestação de serviço elétrico, por hora, de manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota municipal de caldazinha - GO

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EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA – AMPLA CONCORRÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1377/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2026 MUNICÍPIO DE CALDAZINHA, ESTADO DE GOIÁS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.622.149/0001-12, através de seu Agente de Contratação e equipe de apoio, nomeados pelo Decreto nº 82/2024 , torna público que realizará a licitação na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR ITEM nos termos do disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, para REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ELÉTRICO, POR HORA, DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL DE CALDAZINHA - GO conforme especificações contidas no Termo de Referência . USO DO PREGÃO PRESENCIAL A opção pela modalidade presencial tem por base legal o disposto no artigo 176, inciso II, da lei Federal nº 14.133/21 e se justifica pela necessidade da municipalidade, observando que se trata de objeto imprescindível e essencial para a busca da excelência do serviço público prestado aos munícipes, conforme as especificações do Temo de Referência. O principal aspecto a ser observado no que se refere à opção pela modalidade de pregão presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação, sem prejuízo à competitividade. Como se sabe a legislação prevê o uso da modalidade pregão, preferencialmente na sua forma eletrônica, todavia, a norma admite a adoção do pregão presencial de forma a permitir, entre outras peculiaridades que podem ocorrer na forma eletrônica, a inibição por exemplo da apresentação de propostas insustentáveis em face do tipo de serviços, que podem atrasar os procedimentos e aumentar custos, além de atrasos na execução. Na forma presencial tem-se menos procedimentos burocráticos, além do que, na forma presencial há maior possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do

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pregão e facilidade na negociação de preços, além do que a verificação das condições de habilitação técnica das licitantes, evitando inclusive apresentação de propostas que não preenchem as condições de habilitação através de documentos verossímeis e adequados ao objeto, evitando propostas que não sustentam, causando morosidade e embaraços no certame, além do que o Pregão ainda que na modalidade presencial cumpre inclusive as disposições de Lei tais como o princípio da publicidade que garante a transparência dos atos na realização da mesma, que são cumpridos na forma da Lei. O aviso do Edital, atendendo à legislação pertinente será publicado no sítio oficial - www.caldazinha.go.gov.br/, como também, no placar do município (Lei Orgânica), em jornal de grande circulação e Diário Oficial do Estado de Goiás. O Edital e seus Anexos poderão ser requeridos das 8:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal ou pelo sítio http://www.caldazinha.go.gov.br. O procedimento e o julgamento deste pregão presencial serão conduzidos pelo Agente de Contratação/Pregoeiro e sua Equipe de Apoio designados pela Comissão Permanente de Licitação de Caldazinha/GO, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados: Horário e Local para abertura da Licitação e recebimento dos envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇO “01” e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO “02” : Local do Protocolo dos envelopes : Avenida Bernardo Sayão, nº 476, Centro - Caldazinha – GO, até às 08h 30m (oito horas e trinta minutos) do dia 23 de outubro de 2026, com tolerância de 15 (quinze) minutos. Local da Sessão: Avenida Bernardo Sayão, nº 476, Centro - Caldazinha – GO, até às 08h 30m (oito horas e trinta minutos) do dia 23 de outubro de 2026, com tolerância de 15 (quinze) minutos.

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Conforme preconiza os § 2º e 5º do art. 17 da Lei de Licitações a sessão de julgamento será filmada, gravada em áudio e vídeo e anexada ao procedimento administrativo. Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Caldazinha/GO ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário. Caso não seja possível a conclusão dos trabalhos no dia marcado, a sessão será suspensa, constando em Ata a data da reabertura e comunicado a todos os licitantes credenciados. As empresas que tomarem conhecimento do presente ato convocatório, e se interessarem em participar da licitação, PODERÃO FORMALIZAR A MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE que poderá ser feito por meio de expediente entregue na Comissão Permanente de Licitações ou enviado através do e-mail [email protected] SOLICITANDO QUE TODAS AS EVENTUAIS INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E/OU ALTERAÇÕES DO EDITAL LHES SEJAM ENVIADAS. A Prefeitura Municipal de Caldazinha não aceitará em nenhuma hipótese reclamações posteriores de não envio das alterações por parte de empresas que não tenham se manifestado como interessadas em participar da licitação. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Pregão Presencial será realizado em sessão pública, conduzido pelo Agente de contratação/pregoeiro auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo; 1.2 A proponente deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento, bem como, para o recebimento e abertura da proposta; 1.3 O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, assegurando o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, no critério do desempate, quando verificado ao final da disputa de preços.

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2. DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES 2.1 A presente licitação tem por objeto a seleção das melhores propostas que vise o REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ELÉTRICOS, POR HORA, DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL DE CALDAZINHA - GO, em conformidade com as especificações contidas no Anexo I, Termo de Referência deste Edital. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar da presente Licitação quaisquer interessados que, na fase de Propostas e Habilitação, comprove possuir os requisitos de qualificação exigidos neste Edital e que tenham especificado como objeto social da empresa, expresso no estatuto ou Contrato Social, atividade pertinente e compatível com o objeto deste pregão. 3.2 - É vedada a participação de: a) pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; b) pessoas físicas insolventes ou jurídicas sob processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação (Lei Federal nº 11.101/05). c) estrangeiras que não funcionem no País; d) pessoas jurídicas reunidas em consórcio, quaisquer que sejam sua forma de constituição; e) cooperativas de serviço e/ou trabalho; f) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; g) pessoa jurídica cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; h) pessoa natural que pertença ao quadro de servidores do Município de Caldazinha/GO, seja da Administração Direta ou Indireta; e i) pessoa jurídica na qual haja gerente ou sócio pertencente ao quadro de servidores do Município de Caldazinha/GO seja da Administração Direta ou Indireta. j) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; k) Também fica impedimento o licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante

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3.3 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 3.4 Em atendimento ao art. 47 da Lei Complementar nº 123/2006, bem como às diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa nº 008/2016 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, é possível à Administração delimitar espaço geográfico quando tal medida se mostrar necessária para assegurar a adequada execução contratual, a eficiência e a economicidade, desde que preservada a competitividade do certame . 3.5 Dessa forma, todas as empresas do ramo pertinente ao objeto poderão participar da licitação, independentemente de sua sede original. Contudo, para a execução do contrato, a empresa vencedora deverá instalar filial, oficina ou ponto de atendimento dentro do perímetro urbano do Município de Caldazinha/GO , condição indispensável para o início da prestação dos serviços. 3.6 A exigência decorre da natureza do objeto, que demanda deslocamento frequente dos veículos oficiais até a oficina contratada. A prestação dos serviços fora do perímetro urbano acarretaria aumento de custos com combustível, desgaste da frota, tempo de deslocamento e indisponibilidade dos veículos públicos, comprometendo a eficiência e a economicidade da contratação. 3.7 A jurisprudência do Tribunal de Contas da União admite a delimitação geográfica quando necessária para evitar prejuízos ao erário e assegurar a adequada execução contratual, especialmente em serviços que exigem deslocamento frequente da frota (Acórdão TCU nº 520/2015 – 2ª Câmara). Da mesma forma, Tribunais de Contas Estaduais, como o TCE/MG , reconhecem que a exigência de localização da oficina é medida legítima quando indispensável à melhor relação custo-benefício e à continuidade dos serviços públicos (Informativo de Jurisprudência TCE/MG nº 173/2017). 3.8 A exigência de instalação de filial no perímetro urbano de Caldazinha não restringe a competitividade , preserva a ampla participação de empresas e assegura a execução eficiente do contrato, em conformidade com a LC 123/2006, com a IN 008/2016 do TCM/GO e com a jurisprudência dos órgãos de controle. 4. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 4.1 O prazo de validade da Ata de registro de preço será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura e poderá ser prorrogado, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o Artigo 84 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

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5. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 5.1 - O valor total estimado para a aquisição do objeto de que trata esta Licitação é de R$ 62.758,60 (sessenta e dois mil setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos). Conforme Planilha Orçamentária constante do Anexo I, deste Edital. 6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - As despesas, decorrentes da Contratação dos Serviços de Fornecimento, objeto deste edital, serão empenhadas nas dotações consignadas no Orçamento do exercício do ano vigente. 7. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 7.1 - Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade na aplicação Lei nº 14.133, de 2021, protocolizando os pedidos até 03 (três) dias úteis anteriores, da data fixada para abertura dos envelopes. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame 7.1.1 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades nele supostamente existentes até o terceiro dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, ficando esclarecido que a intempestiva comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso. 7.1.2 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 7.2 - Eventuais impugnações ao edital deverão dirigidas ao Pregoeiro e encaminhadas por escrito e protocolizada exclusivamente no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Caldazinha, com sede Centro Administrativo Municipal, Avenida Bernardo Sayão, nº 476, Centro - Caldazinha – GO ou através do e-mail [email protected]. 7.2.1 – As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.

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8. DO CREDENCIAMENTO No dia, hora e local indicados no preâmbulo desse Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 8.1 - Para o credenciamento – cada licitante credenciará 01 (um) representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada – deverão ser apresentados, em separado dos envelopes contendo propostas de preços e documentação, os seguintes documentos: 8.1.1 - Tratando-se de representante legal, cópia do ato constitutivo, do estatuto, do contrato social ou de outro instrumento de registro comercial, com as alterações, se houver devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Nos seguintes termos: a) Quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida diretamente por membro integrante da estrutura organizacional da pessoa jurídica (Diretor, Gerente, etc.), documentos que comprovem a existência de poderes de representação do titular do cargo (atos constitutivos da pessoa jurídica – Estatutos Sociais ou Contrato Social devidamente registrados), acompanhados de documentos que comprovem a eleição do credenciando para o dito cargo (Ata de Assembleia Geral e, quando for o caso, também Ata do Conselho de Administração, em que tenha(m) ocorrido a(s) eleição (ões) a ser (em) comprovada(s); b) quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida de forma indireta, por procurador constituído: os mesmos documentos arrolados na alínea “a”, desse subitem, neste caso relativamente à pessoa que representar a licitante na procuração, acompanhados da procuração com firma reconhecida do outorgante e do outorgado, na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação; c) quando a licitante for constituída sob a forma de firma individual e sua representação estiver sendo exercida diretamente pelo titular da firma individual: declaração de firma individual devidamente registrada; d) quando a licitante for constituída sob a forma de firma individual e sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: o mesmo

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documento referido na alínea “c”, desse subitem, acompanhado da procuração do empresário e que sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação. 8.1.2 - Tratando-se de procurador (a), a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 8.1.3 - Tratando-se de pessoa natural, documento oficial de identidade ou outro documento contendo foto, que identifique essa pessoa. 8.1.4 - Tratando-se de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deve-se apresentar Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo II), visando ao exercício de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/2006 estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos § 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 8.2 - Tanto o (a) representante legal, quanto o (a) procurador (a), deverão apresentar documento oficial de identificação que contenha foto, juntamente com cópia dele para aferição por parte da Equipe de Apoio e juntada aos documentos de credenciamento. 8.3 - Ausente o (a) representante legal/ procurador (a) na sessão pública, a pessoa jurídica ou natural concorrerá com o preço ofertado na proposta encaminhada à CPL, todavia fica obrigada a apresentar a Declaração de Pleno Atendimento (Anexo II), sob pena de automática desclassificação do certame . 8.4 - Os documentos elencados nesse capítulo deverão ser apresentados fora dos envelopes, para que possam ser analisados no início dos trabalhos e antes da abertura dos envelopes. 8.4.1 - O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado de acordo com o previsto nos itens 8.1 e 8.2. 8.4.2 – Será admitido apenas 01 (um) representante credenciado, para cada empresa licitante. 8.5 - A CPL, na presença dos representantes das licitantes presentes e demais pessoas que queiram assistir ao ato receberão os documentos necessários para o Credenciamento. Findo o prazo, nenhum outro documento será aceito pela CPL, salvo no caso de haver inabilitação e/ou desclassificação de todas as licitantes ou referente a credenciamento de representantes.

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8.5.1 - Cada licitante deverá entregar os 02 (dois), contendo respectivamente os “ENVELOPE 1 – Proposta” (para a classificação) e “ENVELOPE 2 – Documentos de Habilitação” (para a habilitação), exclusivamente na data, no local e no horário já determinados, sendo vedada qualquer outra forma de apresentação. 8.5.2 - Os envelopes deverão ser protocolados junto a Comissão Permanente de Licitações, impreterivelmente até as 08h 30m (HORÁRIO DE BRASILIA) no dia agendado , com tolerância máxima de 15 (quinze) minutos , não sendo, a partir deste horário, recebimento de nenhum novo envelope 8.5.2 - A sessão de abertura dos envelopes, salvo razões motivadas pela Administração e divulgadas ao público em geral, se iniciará impreterivelmente às 08h 30m (HORÁRIO DE BRASILIA) , com tolerância máxima de 15 (quinze) minutos , não sendo, a partir daquele momento, recebido nenhum novo Credenciamento, sendo filmada em áudio e vídeo conforme estabelece os § 2º e 5º do art. 17 da Lei n.º 14.133/21. 9. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 9.1 Os envelopes, respectivamente Proposta de Preços (Envelope 1) e Documentos de Habilitação (Envelope 2), deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, os seguintes dizeres: PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2026 ENVELOPE 1 – PROPOSTA NOME DA PROPONENTE ENDEREÇO CNPJ TELEFONE PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2026 ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DA PROPONENTE ENDEREÇO CNPJ 9.2 Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 01 ( uma ) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise. A proposta deverá estar datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador, juntando-se a Procuração; 9.2.1 A proponente somente poderá apresentar uma única Proposta . 9.3 Os documentos de habilitação (Envelope 2) deverão ser apresentados em cópias legíveis, inclusive os expedidos via Internet, sob pena de desclassificação;

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9.3.1 Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte do Pregoeiro ; 9.3.3 O Pregoeiro não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será considerada inabilitada. 9.3.4 Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 60 (sessenta) dias da data final para a entrega dos envelopes. 10. DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA 10.1. Na Proposta de Preço deverão: 10.1.1 Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigido com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente. 10.1.2 Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato. 10.1.3 Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos , a contar da data de sua apresentação. 10.1.4 – Declaração de que a empresa se compromete a entregar o produto/prestar serviço objeto deste edital de acordo com as normas do Anexo I, Termo de Referência, com aplicação das legislações pertinentes, sob pena de desclassificação. 10.1.5 Ser apresentada cotação de preço definida no objeto deste Edital, em moeda corrente nacional (R$ – com até duas casas decimais após a vírgula), expressa em algarismos e por extenso, item básico para apresentação da proposta; 10.1.6 Constar preço unitário e total dos itens cotados, na proposta de preço. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último;

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Texto do edital: Prestação de serviço elétrico, por hora, de manutenção preventiva e corretiva do — Pregão - Presencial (3714) | 8-0/2026 | Editais do Brasil