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5.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal,
obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a
respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na
página www.licitanet.com.br , podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo
e-mail [email protected] .
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,
assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação
por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura de
Jesúpolis responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para
imediato bloqueio de acesso.
5.6. O Pregão será conduzido pelo(a) Pregoeiro do Município de Jesúpolis, Goiás, com apoio técnico e operacional do
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA:
6.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.licitanet.com.br e até a data e hora marcadas para
abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase
de recebimento de propostas.
6.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva
responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para
a execução do objeto desta licitação.
6.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico,
dos seguintes campos:
6.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
6.3.2. Marca, modelo e fabricante de cada item ofertado;
6.3.3. Descrição detalhada do objeto indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia,
número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as
condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
6.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes
Declarações on line , fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:
6.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006,
estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
6.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento
favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em
conformidade com as exigências do Edital.
6.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e
enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação, e somente após requisição do
Pregoeiro.
6.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às
sanções previstas no item 16 deste Edital.
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8.1.2. Apresentada proposta nas condições acima referidas, esta será considerada como a licitante detentora
do lance mais vantajoso, dando prosseguimento ao certame na forma do item 9 e seguintes;
8.1.3. Não apresentada proposta na condição cima referida, serão convocadas as microempresas ou empresas
de pequeno porte, no intervalo estabelecido acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs / EPPs que se encontrem em situação de
empate, será efetuado sorteio aleatório entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar
melhor oferta.
8.1.5. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo
Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.1.6. Na hipótese de não declaração de licitante vencedora, enquadrada como microempresa ou empresa de
pequeno porte, será dado prosseguimento ao certame na forma do item 9 e seguintes da licitante que originalmente
apresentou a menor proposta ou lance.
8.1.7. O disposto nos subitens 8.1.1 a 8.1.6 , somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.1.8. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço ofertado pela licitante, para
efeito de classificação de aceitabilidade da proposta.
8.2. Se o pregoeiro observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em horários
exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
8.2.1. Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil;
8.2.2. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
8.2.3. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento
tecnológico no País;
8.2.4. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de
reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que
atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
8.2.5. Sorteio.
8.3. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negociado", com a devida
justificativa.
9. DA NEGOCIAÇÃO DIRETA:
9.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro encaminhará contraproposta
à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a
contratação, para que seja obtida melhor proposta.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao
preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
10.1.1. Poderá ser solicitado prova de conceito, com apresentação do sistema
ofertado, conforme diligencia a ser realizada pelo pregoeiro, que solicitará ao
licitante que apresente o sistema e todas as suas funcionalidades para aferição
do atendimento aos critérios estabelecidos no edital e seus anexos.
10.2. O Pregoeiro convocará o licitante para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último
lance ofertado num prazo máximo de 02 (duas) horas, por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de
desclassificação.
10.2.1. O prazo poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o
prazo estabelecido.
10.2.2. A proposta deve conter:
a) Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico,
números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
b) O preço unitário e total para cada item ( ou lote) ofertado (conforme especificados no Termo de Referência
(Anexo I deste Edital) , bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e
inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
c) A descrição mínima do objeto de forma a demonstrar que o produto atenda as especificações e exigências
contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
d) Marca, modelo, tipo, fabricante e procedência;
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e) O prazo de garantia do bem, não podendo ser inferior a 32 (trinta e dois) meses, contados do recebimento
definitivo do objeto;
f) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para abertura
da licitação;
g) Declaração de que entregará os bens comprovadamente novos e sem uso, uma vez que não serão aceitos
objetos recondicionados, reformados ou remanufaturados.
h) Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
10.3. O Pregoeiro, a seu critério, poderá requisitar catálogos, folhetos, folders, fotos ou outra forma de comprovação de
que os produtos ofertados atendem a especificação, que deverão ser encaminhados na forma e prazo definidos no item
10.2 .
10.3.1. A arrematante deverá, quando solicitado pelo Pregoeiro, indicar o site do fabricante para que sejam
comprovadas as características do objeto ofertado;
10.4. O não envio da proposta ajustada por meio do correio eletrônico com todos os requisitos elencados no subitem
10.2.2 , ou o descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta,
sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
10.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e
especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas
apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições
iguais ou superiores às originalmente propostas.
10.6. Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem
valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto no Termo de Referência.
10.6.1. A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver
oferta inferior ao preço máximo fixado.
10.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, serão realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
10.8. O Pregoeiro em conjunto com a Equipe de Apoio poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar
a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Termo de Referência, Anexo I ao Edital, salvo
a juntada de documentos, para atender a exigência deste edital, findo o prazo estabelecido no item 10.2 .
10.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e
assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9.1. Nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, serão observados os
procedimentos previstos nos itens 8 e 9 .
10.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a
continuidade da mesma.
10.11. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação da
eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina estabelecida
no item 8 deste edital, se for o caso.
11. DA HABILITAÇÃO:
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em
primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes
cadastros:
11.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas
Punidas – CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/);
11.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo
Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).
11.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
11.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário,
por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela
prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio
de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de
participação.
11.2. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF em relação à habilitação
jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
11.2.1. As licitantes devidamente cadastradas no SICAF deverão encaminhar os seguintes documentos:
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I – Certidão Negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 09/02/2005),
expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do
prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão
ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores;
11.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF deverão
apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista, Habilitação
Econômico-Financeira e Qualificação Técnica:
11.3.1. COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I – Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso
de empresário individual;
II – Para licitante microempreendedor individual – MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
- CCMEI, hipótese em que será realizada a verificação da autenticidade no sítio
www.portaldoempreendedor.gov.br;
III – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva
sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, para os casos de sociedade
empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:
IV – Caso o licitante seja sucursal, filial ou agência, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde
opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
V – Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede do licitante, acompanhada
de prova da indicação dos seus administradores, para o caso de sociedade simples;
VI – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir;
11.3.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva.
11.3.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, se houver, relativo
ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III – Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal ou Distrital, do domicílio ou sede da
licitante;
IV – Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do
Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
V – Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
VI – Certidão de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a
apresentação de certidão negativa, em plena validade, que poderá ser obtida no site www.tst.jus.br/certidao .
11.3.2.1. Para a regularidade fiscal e trabalhista, será aceita certidão positiva com efeito de negativa.
11.3.2.2. Caso o licitante seja considerado isento de tributos estaduais ou municipais relacionados ao
objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda
Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente que
demonstre tal isenção.
11.3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I – Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de
9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja
dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor,
deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
11.3.4 ATENDIMENTO AO ART. 7º, INC. XXXIII DA CONSTITUIÇÃO
11.3.3.1. Declaração de que a empresa não emprega menor de 18 (dezoito) anos para a realização de
trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra
de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos
(modelo Anexo III ao Edital).
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11.5.2. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome e CNPJ da matriz ou todos
em nome e CNPJ da filial , exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se
ao local do domicílio ou sede do interessado.
11.5.3. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão
expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública deste Pregão.
11.5.4. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos enviados por meio eletrônico, o
Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.5.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos
documentos exigidos, apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou deixar de enviar a
documentação de habilitação por meio de campo próprio do Sistema quando solicitado pelo pregoeiro, ficando
sujeito às penalidades previstas neste Edital.
11.5.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
11.5.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos
artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta
subsequente.
11.5.8. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro,
examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta
que melhor atenda a este edital.
11.5.9. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
12. DOS RECURSOS:
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em
campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 (trinta) minutos.
12.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o
pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
12.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas
verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão comparecer a sala da
Comissão Permanente de Licitação no endereço Praça Luiz de Mattos, nº 100, centro, Jesúpolis, GO, de segunda
à sexta-feira, das 08:00 as 17:00 hs.
12.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões do recurso no
prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões
em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
12.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio do Sistema. Não
serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente ao Pregoeiro ou enviadas
por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc).
12.3. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar
suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento das razões e contrarrazões ou, neste mesmo prazo,
fazê-lo subir devidamente informado ao senhor prefeito para a decisão final no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital
( item 12.1.3 ).
12.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados
legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
13.1. O objeto deste pregão será adjudicado ao vencedor por ato do Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese
em que a adjudicação caberá, após a regular decisão dos recursos interpostos, ao senhor prefeito municipal.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o
procedimento licitatório.
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4.3 Todos os produtos a serem entregues a contratante deverão estar em perfeitas condições de uso e devidamente
acondicionados a fim de evitar estragos que possam comprometer sua qualidade e seu consumo. No caso de algum produto não
atender as especificações do objeto deverão ser imediatamente substituídos.
4.4 Caso o produto não atenda as devidas exigências, deverão ser devidamente substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas, caso contrário, o pagamento ficará paralisado até a devida troca.
4.8 As entregas deverão obedecer ao horário de funcionamento do órgão, ou seja, das 07 às 12 horas e das 13 às 17 horas, de
segunda a sexta-feira.
4.9 As despesas que diretamente ou indiretamente incidirem no fornecimento como embalagem, seguros, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários, correrão por conta da contratada.
4.10 Todos os produtos a serem entregues a contratante deverão estar em perfeitas condições. No caso de algum produto não
atender as especificações do objeto deverão ser imediatamente substituídos.
4.11 Caso o produto não atenda as devidas exigências, deverão ser devidamente substituídos no prazo máximo de 24h (vinte e
quatro horas), caso contrário, o pagamento ficará paralisado até a devida troca
4.12 O acompanhamento das entregas das mercadorias será pelos gestores de cada setor, especificamente designado para tal
fim.
4.13 A empresa estará sendo constantemente avaliada quanto à qualidade dos produtos entregues. Caso os produtos sejam
entregues em desacordo com os requisitos estabelecidos pelo município ou Fundo, a empresa deverá substituí-los em um prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.14 No caso de entrega ou quantidade inferior à estabelecida pelo município, a empresa deverá também, em 24 (vinte e quatro)
horas, responsabilizar-se pela complementação.
4.15 Será de responsabilidade concorrente, quando da aquisição controlar os quantitativos adquiridos, para que não ultrapasse
o solicitado.
4.16 O produto deverá ser entregue, conforme necessidade do CONTRATANTE, nas dependências desta nos endereços acima
informados;
4.17 A CONTRATADA deverá entregar produtos de excelente qualidade, atendendo as especificações estabelecidas e todas as
normas vigentes no país;
4.18 Não serão admitidos, em hipótese alguma, produtos adulterados ou fora das normas permitidas por lei.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO:
A aquisição de materiais de construção é uma necessidade fundamental para a execução de diversas obras públicas
que visam melhorar a infraestrutura física de prédios e outros locais da prefeitura de Jesúpolis, Goiás. Através da aquisição
destes materiais, é possível garantir a qualidade e a segurança das construções, garantindo a durabilidade e a funcionalidade
das mesmas. A preservação dos prédios e demais estruturas do município, faz parte da implantação de políticas públicas de
preservação do patrimônio público, como meio de garantir que as estruturas já edificadas continuem a cumprir com sua função
social perante a população. A manutenção por meio de reposição de materiais quebrados, canos perfurados ou danificados,
pintura e revitalização, permite maior durabilidade e conforto as estruturas, e desta forma, garante um atendimento de qualidade
para população.
Neste contexto, a aquisição de materiais de construção se torna ainda mais relevante quando pensamos no interesse
público. O investimento em infraestrutura impacta diretamente na qualidade de vida da população, melhorando o acesso a
serviços básicos e contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do local.
Para garantir a eficiência e a transparência na contratação destes materiais, é fundamental que haja um alinhamento
estratégico entre as necessidades do governo e a disponibilidade dos recursos. Isso implica na definição de objetivos estratégicos
claros, que estejam alinhados com as demandas da sociedade e que contribuam para o desenvolvimento sustentável do local.
Além disso, a governança deve ser um ponto chave neste processo, garantindo a integridade e a legalidade na
contratação dos materiais de construção, evitando assim possíveis irregularidades e garantindo a correta aplicação dos recursos
públicos. Dessa forma, a aquisição de materiais de construção se mostra como uma medida essencial para promover o interesse
público e garantir o desenvolvimento das comunidades.
3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
3.1 – A empresa a ser contratada deverá atender as condições de habilitação e apresentação de propostas a serem exigidas na
Licitação, tais como as condições mínimas de qualificação econômica, fiscal, trabalhista e técnica, tudo nos termos mínimos
previstos no Capítulo VI da Lei Federal no 14.133/21 e são aquelas previstas no item 11 do edital.
4. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
4.1 – A empresa a ser contratada deverá ser aquela que oferecer o MENOR PREÇO POR ITEM, com base no valor estimado
na licitação nos termos do § 1º do artigo 23 da Lei Federal 14.133/21 e, conforme este termo de referência.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1 As despesas com a execução do contrato oriundo do presente Termo de Referência serão cobertas pelas dotações vigentes
no orçamento de 2026, conforme Dotação a serem dispostas em campo próprio.
6. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO:
6.1. A execução deverá ser iniciada imediatamente após emissão da ordem de serviço.
6.1.1 O pagamento deverá observar o recebimento da Nota de Empenho/requisição ou da assinatura do instrumento de contrato,
se for o caso;
7. DA VIGÊNCIA
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7.1. O contrato/ordem de serviço decorrente do procedimento realizado terá vigência a partir de sua emissão e vigerá por 12
meses , podendo ser prorrogado nos termos do art. 106 e seguintes da Lei 14.133/21.
8. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
8.1. Os serviços/objetos serão recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da comprovação da execução, para efeito de verificação da conformidade com as especificações
constantes.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes, e sua consequente aceitação, que se
dará até 02 (Dois) dias do recebimento provisório;
8.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á
como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
8.2. O recebimento, caso seja necessário, será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela
autoridade competente.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação de empregados
necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
9.2 Apresentar os funcionários responsáveis pelos serviços, devidamente identificados, portando crachá de identificação com
foto e demais dados pessoais;
9.3 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se
verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, por exigência que lhe assinará
prazo compatível com as providências ou reparos a realizar em até 12h (doze) horas após solicitado;
9.4 Fornecer a Contratante a relação atualizada dos funcionários credenciados que executarão os serviços, contendo, nome e
número da carteira de identidade dos mesmos e instruindo-os, quanto à necessidade de acatar as normas internas da
Administração;
9.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigido
no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.6 Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da Contratante, a servidores
desta ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão, culposa ou dolosa, procedendo-se, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, os
reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
9.7 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na
legislação específica, cuja inadimplência não se transfere à responsabilidade da Administração, fornecendo para tanto, sempre
quando solicitado pela Contratante, os respectivos comprovantes de inexistência de débitos relativos às contribuições sociais,
mediante documento fornecido pelos órgãos competentes, conforme dispões o artigo 47, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.212/91 ;
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, cumprindo o objeto deste contrato de acordo com as especificações e demais
condições previstas no Edital;
9.8 Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do
contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, devendo, portanto,
prestar os devidos esclarecimentos sempre quando solicitados pela Contratante, de forma à atender de imediato as reclamações,
e manter acompanhamento permanente da execução dos serviços, providenciando, sempre que necessário, as retificações
pertinentes;
9.9 Instruir seus funcionários à respeito das atividades que serão desempenhadas, alertando-os para que não executem
atividades não previstas neste Termo de Referência e não abrangidas pelo Contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante,
sempre que houver, toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
9.10 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores
de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.11 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
9.12 Arcar com todas as despesas decorrentes realização dos serviços, incluindo as despesas tributárias, fiscais, trabalhistas e
comerciais resultantes desta contratação;
9.13 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução dos serviços, objeto deste Termo de
Referência;
9.14 A contratada deverá disponibilizar, no ato da contratação, um número de telefone móvel (celular) e outro fixo e, ainda, um
representante que ficará disponível para receber as ligações da contratante, devendo informar o nome do funcionário e os
respectivos números de contatos;
9.15 A contratada deverá informar, no ato da contratação, um meio eletrônico (e-mail) onde serão encaminhadas as
comunicações entre a contratante e contratada durante a execução do contrato e, havendo alteração do meio eletrônico de
comunicação, a contratada deverá, previamente, comunicar, por escrito, a contratante responsável para que esta, atualize o
cadastro e não ocorra falha na comunicação.
9.16 Ofertar suporte técnico especializado para atendimento de falhas do sistema em horário comercial de segunda a sexta-feira.
9.17 Disponibilizar atendimento para treinamento na operação do sistema para todas as pessoas indicadas pela
CONTRATANTE, sendo o treinamento realizado de forma online ou presencial, e disponibilizado em no máximo 02 (dois) dias
após a solicitação.
9.18 Disponibilizar atendimento presencial por meio de técnicos (especialistas no sistema ou em gestão de frotas ou outra
especializada relacionada) sempre que solicitado.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
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10.1. A Contratante obriga-se a:
I - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos
de sua proposta;
II - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através do servidor especialmente designado, que
anotará em registro próprio todas as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados
eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
III - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços, para que sejam
substituídos, reparados ou corrigidos, sob pena de rejeição total ou parcial dos serviços em desacordo com o contrato;
IV - Efetuar o pagamento no valor correspondente ao fornecimento do objeto específico, no prazo e forma estabelecidos no Edital
e seus anexos, bem como efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da respectiva Nota Fiscal/Fatura fornecida pela
contratada;
V - Atender as solicitações da Contratada necessárias ao fiel andamento dos serviços, para que possa desempenhar seus
serviços dentro das normalidades do contrato, assegurando-lhe o livre acesso, quando necessário, sob pena de responsabilizar-
se pelo atraso dos serviços, quando, comprovadamente motivado por falta de informações, documentos e/ou pessoal de sua
responsabilidade.
VI – A CONTRATANTE não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que
vinculados à execução do termo de contrato do presente procedimento, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
.
11. MEDIDAS ACAUTELADORAS:
11.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado,
motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso risco iminente, como forma de
prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
12. DO PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito em Conta Corrente, de titularidade da CONTRATADA obedecida as
seguintes condições:
a. OS PAGAMENTOS SERÃO REALIZADOS CONTRA-APRESENTAÇÃO: Os pagamentos serão efetuados 15 (QUINZE) dias
após apresentação das respectivas notas fiscais/faturas e devidamente atestadas pelo setor competente e de conformidade com
os procedimentos normais de pagamento do Governo Municipal de Jesúpolis-GO.
b. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, e seu vencimento ocorrerá 05
(cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
12.2. A CONTRATADA deverá apresentar ao setor competente da CONTRATANTE, por ocasião dos pagamentos, cópia dos
seguintes documentos:
a) Certidão negativa de débito para com a Fazenda Federal (certidão conjunta);
b) Certificado de regularidade de situação com o FGTS;
c) Certidão Negativa Municipal;
d) Certidão Negativa Estadual;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela
CONTRATADA.
12.3. Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
a) Incoerência no fornecimento do objeto deste Contrato, de responsabilidade da CONTRATADA;
b) Realização do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste Contrato;
c) Erros, omissões ou vícios nas notas fiscais.
13. RECEBIMENTOS DA NOTA DE EMPENHO
13.1. A recusa injustificada da vencedora em assinar o contrato/ordem de serviço/fornecimento, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades
legalmente estabelecidas, facultado à Administração chamar os remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-
lo em igual prazo, devendo a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente, ou revogar
esta licitação.
13.2. Na emissão da nota de empenho os documentos comprobatórios de situação regular fiscal e trabalhista, apresentados em
atendimento às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada, a empresa deverá providenciar a apresentação de
novos documentos dentro do prazo de validade.
13.3. O fornecedor deverá manter, durante toda a vigência do ajuste, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14. DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Da contratação, será celebrado contrato administrativo.
14.2. O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o
Contrato/Ata de Registro ou anuir a ordem de serviço/fornecimento. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,
quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo
Pregoeiro/Agente de Contratação e sua equipe.
14.3. A recusa injustificada do concorrente PROPONENTE VENCEDOR em assinar o contrato/ordem dentro do prazo
estabelecido sujeitará, ainda, o concorrente à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 24 (vinte e quatro)
meses para participar de licitações realizadas pela CONTRATANTE bem como aplicação de multa de 10 % (dez por cento) do
valor a ser contratado.
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14.3.1. O recolhimento da multa referida no item anterior será feito, por meio de guia própria emitida pela Contratante, e para
pagamento no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de sua emissão.
14.3.1.1. O não pagamento do título levará a inscrição do mesmo no Cadastro de Dívidas Ativas do município, tornando-se título
executivo para as medidas judicias cabíveis.
14.3.1. Caso não ocorra o pagamento da multa a penalidade será atenuada para que seja realizada a declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes não sendo inferior aos 24 (vinte e quatro) estabelecidos no item 3.
14.4. A assinatura do contrato/ordem estará condicionada à comprovação da regularidade e validade da documentação
apresentada pelo PROPONENTE VENCEDOR, na data da assinatura.
14.5. As comunicações entre A CONTRATANTE e o interessado serão realizadas através do e-mail apresentado na Declaração
de Pleno Atendimento e na proposta, sendo que considerar-se-ão recebidas todas as notificações encaminhadas por este meio.
14.6 A Ata de Registro de preços derivada deste processo vigerá por 12 meses, podendo ser prorrogada nos termos do art. 84
da lei 14.133/21.
14.7 A ARP será regida pelas regras contidas na Lei 14.133/21.
15. CONTROLE DA EXECUÇÃO
15.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Contratada, ao qual competirá dirimir as dúvidas que
surgirem no curso da execução, e de tudo dará ciência à Contratada;
15.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução;
15.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros,
por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material
inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus
agentes e prepostos;
15.3. O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, indicando dia, mês e ano, bem
como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16. ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
16.1. No interesse da Contratada o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até os limites
previstos no art. 125 da Lei 14.133/21.
16.2. A vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessária.
16.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta.
17. SANÇÕES
17.1. As sanções aplicáveis serão as previstas nos artigos 155 e seguintes da Lei 14.133/21, respeitados a ampla defesa e
contraditório.
18. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS E DA PESQUISA DE PREÇOS
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND QTDE VL UNT MÉDIO
R$ TOTAL R$
1 ABRAÇADEIRA ROSCA SEM FIM 3/4" UND 180 1,54 277,20
2 ANEL DE VEDAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO UND 50 11,5 575,00
3 ARAME RECOZIDO 18 KG 200 24,12 4.824,00
4 AREIA FINA REBOCO M3 150 194,01 29.101,50
5 AREIA GROSSA LAVADA M3 100 181,13 18.113,00
6 AREIA MÉDIA M3 100 179,49 17.949,00
7 ARGAMASSA ACIII- PACOTE 20KG PCT 500 36,85 18.425,00
8 ASSENTO P/ VASO (PVC) 1º LINHA UND 40 159,28 6.371,20
9 BARRA ROSCADA 5/16 ZINCADA 1 METRO+ PORCA + ARRUELA UND 1000 7,47 7.470,00
10 BOIA ELÉTRICA 15 A UND 30 49,35 1.480,50
11 BRITA 01 OU 02 m3 50 183,22 9.161,00
12 CADEADO Nº 20MM UND 25 16,8 420,00
13 CADEADO Nº30MM UND 20 19,2 384,00
14 CADEADO Nº40MM UND 25 30,67 766,75
15 CADEADO Nº50MM UND 25 48,34 1.208,50
16 CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO PVC 24E UND 35 118,44 4.145,40
17 CAL P/ PINTURA 8KG SC 1000 19,98 19.980,00
18 CARRINHO DE MÃO UND 20 213,33 4.266,60
19 CARRINHO DE MÃO EXTRAFORTE CAÇAMBA METÁLICA 60L UND 20 416,9 8.338,00
20 CHAPA ZINCADA EM ROLO P/ USO GERAL- 20 CM M 25 37,39 934,75
21 CHAPA ZINCADA EM ROLO P/ USO GERAL- 60 CM M 25 41,87 1.046,75
22 CHAPA ZINCADA EM ROLO P/ USO GERAL- 80 CM M 25 56,08 1.402,00
23 CHAPA ZINCADA EM ROLO P/ USO GERAL-50 CM M 25 56,08 1.402,00
24 CHUVEIRO ELETRICO EM PVC (3 TEMPERATURAS) UND 20 104,83 2.096,60
25 CIMENTO PORTLAND CPII-32 - SACO COM 50 KG SC 2000 36,3 72.600,00
26 COLA ADESIVA DE TUBO – 75G UND 200 11,8 2.360,00
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ANEXO II
(MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
PROPOSTA:
Razão social;
Nº do CNPJ:
Endereço:
Fone:
Email.
Responsável:
Apresentamos nossa proposta conforme o Item e preço, estabelecidos no Edital.
ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE
MARCA
/MODELO
VALOR
UNT
R$
TOTAL
R$
Valor Global da Proposta _____________________
Validade da Proposta ________________________ mínimo 60 dias;
Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros,correrão totalmente por
conta da Empresa contratada _________________________________
DECLARAÇÕES UNIFICADAS
A empresa que acima subscreve, por meio de seu representante legal DECLARA, sob as penas da lei, que:
a) examinou e compreendeu integralmente o Edital, o Termo de Referência e seus anexos, estando de pleno
acordo com as condições, especificações, quantidades, prazos e demais exigências relacionadas ao fornecimento
do objeto;
b) os produtos ofertados atendem integralmente às especificações técnicas, aos padrões de qualidade, às
características, às marcas e às demais condições indicadas em sua proposta e exigidas no Termo de Referência;
c) os preços apresentados são firmes e incluem todos os custos diretos e indiretos necessários à execução integral
do objeto, compreendendo aquisição ou produção, seleção, embalagem, armazenamento, conservação,
refrigeração, transporte, carga, descarga, mão de obra, tributos, taxas, seguros e demais despesas incidentes;
d) a proposta econômica compreende a integralidade dos custos necessários ao cumprimento dos direitos
trabalhistas assegurados pela Constituição Federal, pela legislação trabalhista, pelas normas infralegais, pelas
convenções coletivas de trabalho e pelos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua apresentação;
e) possui capacidade operacional e logística para realizar as entregas nos prazos, locais, frequências e condições
estabelecidos no Termo de Referência, sem cobrança de qualquer valor adicional;
f) os produtos serão fornecidos nas marcas, apresentações, unidades, pesos, volumes e demais características
indicadas na proposta, não sendo realizada substituição sem prévia e expressa autorização da Administração;
g) manterá os preços propostos durante o prazo de validade da proposta, pelo período de ______ (__________)
dias, contado da data de sua apresentação;
h) os preços ofertados foram elaborados de forma independente e são suficientes para o cumprimento integral de
todas as obrigações decorrentes da contratação;
i) tem pleno conhecimento das condições necessárias ao fornecimento e dispõe dos meios, equipamentos,
veículos, pessoal e estrutura indispensáveis à adequada execução do objeto; e
j) responsabiliza-se pela veracidade das informações, especificações, marcas, preços e demais elementos
constantes da proposta apresentada.
__________/GO, de de 2026.
Assinatura do Responsável CPF:
Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ
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ANEXO III
MODELO – DECLARAÇÕES
DECLARAÇÕES UNIFICADAS
Ref.: (identificação da licitação)
................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n°..................., com sede á..................,
telefone (...)..............., email para contato......................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade n o ............................ e do CPF n o
........................., residente a.........................., DECLARA:
1. inexiste de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2. se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006;
( ) Não se enquadra como ME/EPP (assinalar em caso de não enquadramento)
3. o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação;
4. o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado
da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
5. o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº14.133/2021;
6. a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema;
7. que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
8. que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme
art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021;
9. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores;
10. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da
Constituição.
11. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
12. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, Lei 14.133/2021;
13. tem ciência da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de
qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
14. que a proposta apresentada para participar do presente processo, foi elaborada de maneira
independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido
ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Processo, por qualquer meio ou por qualquer
pessoa.
15. que a empresa não foi declarada inidônea ou suspensa, por nenhum órgão público de qualquer
esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
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ANEXO IV
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO DE _________________, QUE ENTRE SI CELEBRAM
................................................ E A EMPRESA ............................., NA
FORMA ABAIXO:
_______________de Jesúpolis , pessoa Jurídica de direito público interno, sediada na Rua
___________________ – Jesúpolis-GO, devidamente inscrita no CGC/MF sob o nº ___________, neste ato
representada por seu titular, ________________, RG nº ____________ – SSP-GO e CPF
nº________________________, a seguir denominada apenas CONTRATANTE, e de outro lado
____________________ , pessoa Jurídica de direito privado, situada na Rua ________________, fone _____, e-
mail________, com seus atos constitutivos registrados no CNPJ sob o nº _________, neste ato representada pelo
Sr. _________, brasileiro, portador do RG nº ____________ – SSP-GO e CPF nº________________________,
residente e domiciliado na Rua ___, fone ______, e-mail ____, neste ato denominada simplesmente
CONTRATADA , resolvem, de conformidade com o contido no Processo nº ______ e Pregão Eletrônico nº
009/2026, do presente instrumento de contrato, de conformidade com o disposto na Lei n.º 14.133/21 e posteriores
alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO FUNDAMENTO JURÍDICO DO CONTRATO
Cláusula Primeira - O presente Contrato de prestação de serviços é firmado com fundamento no art. 89 e
seguintes da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e ainda no art. xxxxxx Lei
14.133/2021 e no processo n. ............
DO OBJETO
Cláusula Terceira - Constitui objeto da ...
DAS RESPONSABILIDADES
Cláusula terceira – Além de outras responsabilidades definidas neste contrato, a CONTRATADO obriga-se à:
1. Executar os serviços ou entregar os produtos, no prazo e local indicado pela Contratante na ordem de
fornecimento, em estrita observância das especificações, acompanhado da respectiva nota fiscal constando
detalhadamente os serviços prestados;
2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega ou
da realização do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação/ ou impossibilitem a realização dos serviços contratados;
3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas.
4. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem
subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de
Referência ou na minuta de contrato;
5. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais,
taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham
a incidir na execução do contrato.
5. Responsabilidades previstas no Edital e seus anexos.
Cláusula Quarta – Além de outras responsabilidades definidas neste contrato, o CONTRATANTE
obriga-se à:
1. Receber provisoriamente, disponibilizando local, data e horário;
2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade provisoriamente com as especificações
constantes, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor
especialmente designado;
4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
5. 5. Responsabilidades previstas no Edital e seus anexos.
DO PREÇO E DO PAGAMENTO