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Texto do edital

Aquisição parcelada de veículos automotores, motocicletas e bicicletas elétricas para atender as necessidades da secretaria de saúde da prefeitura municipal de jesúpolis, goiás

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PÁGINA 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JESÚPOLIS FUNDO MUN. DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico Registro de Preços n. 010/2026 O Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Jesúpolis, Goiás, por meio da Secretaria Municipal de Saúde torna público, para o conhecimento de todos os interessados, que às 09h01min do dia 04 de novembro de 2026 , no endereço eletrônico www.licitanet.com.br , estará realizando processo licitatório na modalidade Pregão eletrônico nº 010/2026, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, Sistema Registro de Preços, em conformidade com as disposições da Lei n. 14.133/21, cujo objetivo é a AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, MOTOCICLETAS E BICICLETAS ELÉTRICAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JESÚPOLIS, GOIÁS. O Edital completo poderá ser obtido na sede da Comissão Permanente de Licitação no endereço Praça Luiz de Mattos, nº 100, centro, Jesúpolis, GO, ou pelo site www.jesupolis.go.gov.br . O processo será conduzido via sistema web no endereço www.licitanet.com.br. Maiores informações pelo fone/fax (62) 3359-1188, email [email protected], durante o horário das 08:00h as 11:00h e das 13:00h às 17:00h. Celso Henrique Rodrigues De Almeida. Pregoeiro.

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PÁGINA 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JESUPOLIS PREGÃO ELETRONICO Nº 010/2026 ÓRGÃO SOLICITANTE: Fundo Municipal de Saúde TIPO Menor Preço JULGAMENTO Menor Preço por item PROCESSO Nº 1096/2026 Modo de Disputa Aberto INTERESSADO Secretaria Municipal de Saúde OBJETO Registro de preços para Aquisição de veículo automotor, motocicletas e bicicletas elétricas para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Jesúpolis, Goiás. DATA/HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: 04 de novembro de 2026, as 09h01min NORMAS LEGAIS Lei n° 14.133/21. ENDEREÇO NA INTERNET www.jesupolis.go.gov.br email: [email protected] LOCAL DA REALIZAÇÃO www.licitanet.com.br OBSERVAÇÕES a) Na hipótese de não haver expediente na data acima referida, fica este PREGÃO, automaticamente, transferido para o dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local, salvo disposição contrária da Pregoeira para data posterior. CONTATO (62) 3359-1188

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PÁGINA 3 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO REALIZADO POR MEIO DA INTERNET TIPO: Menor Preço PROCESSO N o 1096/2026 OBJETO : Aquisição de veículo automotor, motocicletas e bicicletas elétricas para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Jesúpolis, Goiás. FONTE: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO ATÉ: 09:00 horas do 30/10/2026. RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO ATÉ: 09:00 horas do 30/10/2026. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 09:00 horas do dia 04/11/2026. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 09:01 horas do dia 04/11/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:01 horas do dia 04/11/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF. ENDEREÇO: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: www.licitanet.com.br EDITAL DE LICITAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO A Prefeitura Municipal de Jesúpolis, por intermédio do(a) de suas secretarias e fundos, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, para aquisição do objeto especificado no Anexo I deste Edital. O presente certame será regido pela Lei nº 14.133/21, observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.licitanet.com.br . O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído ao senhor Prefeito e propor a homologação. O Edital estará disponível gratuitamente na página www.jesupolis.go.gov.br e no endereço eletrônico www.licitanet.com.br . 1. DO OBJETO: 1.1. Aquisição de veículo automotor, motocicletas e bicicletas elétricas para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Jesúpolis, Goiás. 2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 2.1. O Valor estimado desta licitação é de R$ 440.083,84 (quatrocentos e quarenta mil e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos). 2.2. As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos consignados no orçamento anexos ao processo. 3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO: 3.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 3.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico www.licitanet.com.br . 3.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 3.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico www.licitanet.com.br . 3.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

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PÁGINA 4 3.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 3.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.licitanet.com.br , sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 3.9. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 3.10. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO: 4.1. Poderão participar da licitação as empresas interessadas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e que atenderem ao especificado neste edital, e não estiverem impedidas. 4.2. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 4.2.1. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 4.3. Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, ou participar do contrato dela decorrente, sob pena de recebimento das sanções previstas neste Edital: 4.3.1. Pessoas físicas não empresárias; 4.3.2. Servidor ou dirigente do(a) fundo mun. De saúde; 4.3.3. O autor do Termo de Referência, Anexo I deste edital, pessoa física ou jurídica. 4.3.4. As sociedades empresárias: 4.3.4.1. que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação; 4.3.4.2. que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 4.3.4.3. que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência); 4.3.4.4. que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ; 4.3.4.5. integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 4.3.4.6. que, isoladamente ou em consórcio, tenham sido responsáveis pela elaboração do termo de referência, ou da qual o autor do termo de referência seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 4.3.4.7. cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da administração pública deste município em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de contrato de serviço terceirizado ou contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens, ou ainda de convênios e os instrumentos equivalentes; 4.3.4.8. estrangeiras que não funcionem no país; 4.3.4.9. reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição. 4.4. O descumprimento de qualquer condição de participação será motivo para a inabilitação do licitante. 4.5. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s). 4.6. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência ( www.portaltransparencia.gov.br/cnep ), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. 5. DO CREDENCIAMENTO: 5.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.licitanet.com.br .

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PÁGINA 5 5.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 5.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página www.licitanet.com.br, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail [email protected] . 5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura de Jesúpolis responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 5.6. O Pregão será conduzido pelo(a) Pregoeiro do Município de Jesúpolis, Goiás, com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 6. DO ENVIO DA PROPOSTA: 6.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.licitanet.com.br e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 6.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 6.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional; 6.3.2. Marca, modelo e fabricante de cada item ofertado; 6.3.3. Descrição detalhada do objeto indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas. 6.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações on line , fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 6.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 6.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 6.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 6.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro. 6.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas no item 16 deste Edital.

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PÁGINA 6 7. DA ABERTURA DA SEÇÃO PÚBLICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES: 7.1. A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do Pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 7.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.3.2. A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido no item 10 deste edital. 7.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 7.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 7.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.11. Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o lance ofertado é absolutamente inexequível ou verificar que houve erro de digitação, deverá excluí-lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade. 7.11.1. Considera-se absolutamente inexequível a proposta que reduzir o valor do último lance ofertado em mais de 85%. 7.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.13. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.licitanet.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 7.14. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 8. DO EMPATE: 8.1. Consideram-se empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, situação em que, como critério de desempate, será assegurado o direito de preferência de que trata os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, mediante a adoção dos seguintes procedimentos: 8.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, cuja proposta estiver no intervalo estabelecido no item 8.1 , será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;

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PÁGINA 7 8.1.2. Apresentada proposta nas condições acima referidas, esta será considerada como a licitante detentora do lance mais vantajoso, dando prosseguimento ao certame na forma do item 9 e seguintes; 8.1.3. Não apresentada proposta na condição cima referida, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte, no intervalo estabelecido acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs / EPPs que se encontrem em situação de empate, será efetuado sorteio aleatório entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.1.5. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 8.1.6. Na hipótese de não declaração de licitante vencedora, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será dado prosseguimento ao certame na forma do item 9 e seguintes da licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance. 8.1.7. O disposto nos subitens 8.1.1 a 8.1.6 , somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.1.8. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço ofertado pela licitante, para efeito de classificação de aceitabilidade da proposta. 8.2. Se o pregoeiro observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em horários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 8.2.1. Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil; 8.2.2. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 8.2.3. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico no País; 8.2.4. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; 8.2.5. Sorteio. 8.3. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negociado", com a devida justificativa. 9. DA NEGOCIAÇÃO DIRETA: 9.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro encaminhará contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida melhor proposta. 9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA: 10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 10.1.1. Poderá ser solicitado prova de conceito, com apresentação do sistema ofertado, conforme diligencia a ser realizada pelo pregoeiro, que solicitará ao licitante que apresente o sistema e todas as suas funcionalidades para aferição do atendimento aos critérios estabelecidos no edital e seus anexos. 10.2. O Pregoeiro convocará o licitante para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado num prazo máximo de 02 (duas) horas, por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de desclassificação. 10.2.1. O prazo poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido. 10.2.2. A proposta deve conter: a) Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver); b) O preço unitário e total para cada item ( ou lote) ofertado (conforme especificados no Termo de Referência (Anexo I deste Edital) , bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto; c) A descrição mínima do objeto de forma a demonstrar que o produto atenda as especificações e exigências contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital; d) Marca, modelo, tipo, fabricante e procedência;

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PÁGINA 8 e) O prazo de garantia do bem, não podendo ser inferior a 32 (trinta e dois) meses, contados do recebimento definitivo do objeto; f) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação; g) Declaração de que entregará os bens comprovadamente novos e sem uso, uma vez que não serão aceitos objetos recondicionados, reformados ou remanufaturados. h) Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento. 10.3. O Pregoeiro, a seu critério, poderá requisitar catálogos, folhetos, folders, fotos ou outra forma de comprovação de que os produtos ofertados atendem a especificação, que deverão ser encaminhados na forma e prazo definidos no item 10.2 . 10.3.1. A arrematante deverá, quando solicitado pelo Pregoeiro, indicar o site do fabricante para que sejam comprovadas as características do objeto ofertado; 10.4. O não envio da proposta ajustada por meio do correio eletrônico com todos os requisitos elencados no subitem 10.2.2 , ou o descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante. 10.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas. 10.6. Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto no Termo de Referência. 10.6.1. A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ao preço máximo fixado. 10.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão realizadas diligências para comprovação da exequibilidade. 10.8. O Pregoeiro em conjunto com a Equipe de Apoio poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Termo de Referência, Anexo I ao Edital, salvo a juntada de documentos, para atender a exigência deste edital, findo o prazo estabelecido no item 10.2 . 10.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação. 10.9.1. Nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, serão observados os procedimentos previstos nos itens 8 e 9 . 10.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 10.11. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina estabelecida no item 8 deste edital, se for o caso. 11. DA HABILITAÇÃO: 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 11.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/); 11.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 11.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; 11.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 11.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação. 11.2. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica. 11.2.1. As licitantes devidamente cadastradas no SICAF deverão encaminhar os seguintes documentos:

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PÁGINA 9 I – Certidão Negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 09/02/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores; 11.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista, Habilitação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica: 11.3.1. COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: I – Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual; II – Para licitante microempreendedor individual – MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, hipótese em que será realizada a verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; III – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, para os casos de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: IV – Caso o licitante seja sucursal, filial ou agência, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; V – Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede do licitante, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, para o caso de sociedade simples; VI – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 11.3.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 11.3.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: I – Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; II – Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III – Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal ou Distrital, do domicílio ou sede da licitante; IV – Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. V – Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal. VI – Certidão de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa, em plena validade, que poderá ser obtida no site www.tst.jus.br/certidao . 11.3.2.1. Para a regularidade fiscal e trabalhista, será aceita certidão positiva com efeito de negativa. 11.3.2.2. Caso o licitante seja considerado isento de tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente que demonstre tal isenção. 11.3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: I – Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores. 11.3.4 ATENDIMENTO AO ART. 7º, INC. XXXIII DA CONSTITUIÇÃO 11.3.3.1. Declaração de que a empresa não emprega menor de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (modelo Anexo III ao Edital).

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PÁGINA 10 11.3.5 HABILITAÇÃO TÉCNICA E OUTRAS COMPROVAÇÕES 11.3.5.1 O licitante melhor classificado também deverá apresentar: I – Certidão Negativa junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/); II – Certidão Negativa junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). III – Certidão Negativa de Inscrição na Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; IV – DECLARAÇÃO de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes neste Edital e seus Anexos; V - DECLARAÇÃO que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (modelo Anexo III ao Edital) VI - DECLARAÇÃO que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, OU, Não possui mais de cem funcionários. (modelo Anexo III ao Edital) VII - DECLARAÇÃO que atende a todos os requisitos de habilitação para participação em procedimentos licitatórios, bem como RESPONSABILIZA-SE pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. (modelo Anexo III ao Edital) VIII - ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA , emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde deverá constar que a interessado forneceu produtos correlatos ao objeto da presente contratação de forma satisfatória. Sendo que, caso seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, o mesmo deverá possuir assinatura do emitente reconhecida por cartório competente, ou apresentar-se pessoalmente a esta municipalidade para verificação de autenticidade de assinatura. 11.3.3.2. Caso alguma das certidões apresentadas no item 11.3.5 revele que a empresa/sócio majoritário está impedida de participar em licitações a mesma será inabilitada no certame, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 11.4. DA HABILITAÇÃO DAS MEs / EPPs 11.4.1. As empresas qualificadas como ME / EPP, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, econômico- financeira e técnica, sob pena de inabilitação. 11.4.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 11.4.2.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 11.4.3. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. 11.4.3.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.4.4. A não regularização no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a Prefeitura de Jesúpolis convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para prosseguimento do certame. 11.4.5. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado: (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal; e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 11.5. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO 11.5.1. Os documentos exigidos para a habilitação, conforme regulado neste Edital, deverão ser enviados em até 02 (duas) horas, por meio de campo próprio do Sistema, podendo ser enviado também no email [email protected].