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Texto do edital

Contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas para a execução de serviços de manutenção da Planta da Rede Externa Nacional de Telecomunicações da TELEBRAS, conforme especificações e condições constantes do Termo de Referência e seus Anexos

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SIG Quadra 04, Lotes 075, 083, 125 e 175 - Bloco A, Sala 201 Edifício Capital Financial Center - CEP: 70610-440 - Brasília/DF Telefone: (61) 2027-1853 Classif. documental 300.018.000 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. EDITAL Nº TLB-EDT-2026/00032 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2026 PROCESSO Nº TLB-PRO-2026/04919 MODALIDADE Pregão Eletrônico CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR GRUPO DE ITENS (Lote Único) REGIME EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO UASG DA TELEBRAS 925150 ABERTURA 11/11/2026 HORÁRIO 10:00 horas OBJETO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA PLANTA DA REDE EXTERNA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES DA TELEBRAS. VALOR ESTIMADO SIGILOSO DESTINAÇÃO DA LICITAÇÃO PARA AMPLA CONCORRÊNCIA O Edital e seus anexos estão disponíveis para download pelos endereços: https://www.telebras.com.br/acesso-a- informacao/licitacoes-e-contratos/licitacoes-em-andamento/ e https://www.gov.br/compras/pt-br. Em caso de dúvidas ou problemas técnicos relacionados à utilização do Portal de Compras do Governo Federal /Sistema Compras.gov.br, entrar em contato pelo número 0800-978-9001. Acesso aos manuais de Portal de Compras do Governo federal pelo endereço: www.gov.br/compras/pt-br/acesso- a-informacao/manuais. Acesso aos normativos da Telebras: https://www.telebras.com.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/codigo-de- etica/ A TELEBRAS não se responsabilizará pelos editais, possíveis planilhas, formulários e demais informações, obtidos ou conhecidos de forma ou em local diverso do disposto acima. TLBEDT202600032A Assinado com senha por FERNANDA AYRES JARDIM ELIAS - 16/10/2026 às 11:34:42. Documento Nº: 1048431-2656 - consulta à autenticidade em https://extranet.telebras.com.br/sigaex/public/app/autenticar?n=1048431-2656 T e l e c o m u n i c a ç õ e s B r a s i l e i r a s S A T e l e b r a s 984

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TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. SIG Quadra 04, Lotes 075, 083, 125 e 175 - Bloco A, Sala 201 Edifício Capital Financial Center - CEP: 70610-440 - Brasília/DF Telefone: (61) 2027-1853 2 EDITAL A , por intermédio de seu Pregoeiro, designado conforme Telecomunicações Brasileiras S.A-TELEBRAS Decisão de Membro de Diretoria Executiva - DEM constante nos autos, torna público para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO na forma , conforme acima indicado. ELETRÔNICA O procedimento licitatório obedecerá à seguinte legislação: Lei 13.303, de 30 de junho de 2016; Lei 12.846 /2013; Decreto nº 3.722/2001, alterado pelo Decreto nº 4.485, de ; Decreto nº 8.538/2015; Decreto 25/11/2002 8.945/2016; Arts. 42 a 49, da Lei Complementar nº 123/2006, Arts. 337-E a 337-P do Código Penal e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da TELEBRAS – RELIC - dos dispostos do Edital, e também aplicação apenas no que não conflitarem com a Lei nº 13.303/16, o RELIC e os dispositivos dos diplomas legais: Lei n° 14.133, de 1° abril de 2021; Decreto nº 3.555/2000; Decreto nº 9.507/2018; Decreto nº 7.746 /2012; Lei Complementar nº 123/2006; e das normas: Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022; Instrução Normativa SLTI nº 01/2019; Instrução Normativa Nº 01/2010 – SLTI/MPOG; Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018, Instrução Normativa nº 5/2017 – SEGES /MPOG, alterada pela Instrução Normativa nº 07/2018 SEGES/MPOG. 1. DO OBJETO: 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas para a execução de serviços de manutenção da Planta da Rede Externa Nacional de Telecomunicações da TELEBRAS, conforme especificações e condições constantes do Termo de Referência e seus Anexos I a IX, Anexo A deste Edital. 1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no CATSER/CATMAT e as constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 2. DOS ANEXOS: 2.1. Anexo A – Termo de Referência e seus anexos: Anexo I – Figuras Referenciadas; Anexo II – Descrição dos itens de contrato; Anexo III – Quantitativos Estimados para a Contratação; Anexo IV – Cronograma Estimado Anexo V – Planilha de Formação de Preços; Anexo VI – Lista de Itens Consumíveis; Anexo VII – Característica e Volumitria de Acionamento; Anexo VIII – Diretrizes para a Elaboração do Plano de Manutenção; Anexo IX – Orientações Tributárias; 2.2. Anexo B – Modelo de proposta comercial; 2.3. Anexo C – Declaração – Código de Ética e Regime Disciplinar; 2.4. Anexo D – Declaração de Informações para Fornecimento – DIF; 2.5. Anexo E – Formulário de Diligência de Integridade – FDI; 2.6. Anexo F – Minuta de Contrato. 3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Anual a cargo da TELEBRAS. TLBEDT202600032A Assinado com senha por FERNANDA AYRES JARDIM ELIAS - 16/10/2026 às 11:34:42. Documento Nº: 1048431-2656 - consulta à autenticidade em https://extranet.telebras.com.br/sigaex/public/app/autenticar?n=1048431-2656 T e l e c o m u n i c a ç õ e s B r a s i l e i r a s S A T e l e b r a s 985

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TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. SIG Quadra 04, Lotes 075, 083, 125 e 175 - Bloco A, Sala 201 Edifício Capital Financial Center - CEP: 70610-440 - Brasília/DF Telefone: (61) 2027-1853 3 4. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: 4.1. Qualquer esclarecimento em relação ao Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, ao Pregoeiro, no endereço eletrônico [email protected], devendo ser informado no campo “Assunto”, a modalidade e o número do Pregão (Pregão Eletrônico N° 45/2026). 4.1.1. Esclarecimentos enviados fora do prazo indicado serão considerados intempestivos e não serão respondidos; 4.1.2. As respostas serão divulgadas exclusivamente no site Compras.gov.br e vincularão ao edital e seus anexos; 4.1.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, responder sobre o esclarecimento no prazo de até três dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.2. Até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital: 4.2.1. A(s) impugnação(ões) deverá(ão) ser encaminhada(s) à Gerência de Compras e Contratos, pelo e-mail [email protected]; 4.2.2. Impugnações enviadas fora do prazo serão consideradas intempestivas e não serão conhecidas; 4.2.3. As impugnações enviadas em nome de Pessoa Jurídica deverão ser acompanhadas de cópia do contrato social e se protocolada por representante, incluir-se-á procuração, sempre com a documentação de identificação do outorgado. 4.2.4. As impugnações protocoladas de forma diversa da estipulada acima ou interpostas fora do prazo legal estabelecidos, não serão acatadas. 4.2.5. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até três dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.2.6. Acolhida a impugnação, eventual modificação promovida no edital deverá ser objeto de divulgação nos mesmos termos e prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não afetar a preparação das propostas. 4.2.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.2.8. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 5.1. Poderão participar do presente procedimento licitatórios as interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que atendam às exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores– SICAF, conforme disposto no art. 5º Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018. 5.2. Para cumprimento do objeto, a licitante poderá utilizar-se de outros estabelecimentos da mesma empresa, com mesma raiz de CNPJ, desde que atendidos todos os itens constantes das Obrigações da Contratada. 5.3. Para fins de verificação da manutenção do enquadramento da ME/EPP, a licitante encaminhará informações constantes do Portal da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), para comprovar que o total dos valores recebidos, no exercício anterior, não extrapola os limites previstos na legislação. 5.3.1. A consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o total dos valores recebidos, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata os §§9º- A e 12 do art. 3º da Lei Complementar 123/2006. 5.3.2. Se houver constatação de qualquer das situações que extrapolem o limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor da licitante, conforme §§ 9º-A, 10 e 12 do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes. 5.4. Além dos casos previstos no artigo 38 da Lei nº 13.303/2016, não poderá participar do presente Pregão a licitante que: 5.4.1. Tenha sofrido decretação de falência, dissolução, concurso de credores, concordata ou insolvência, bem como aquele que esteja em processo de liquidação, dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial; 5.4.1.1. No caso de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial será permitida a participação aquelas cujo plano de recuperação tenha sido acolhido judicialmente na forma do Art. 58, da Lei Federal 11.101/2005, com a demonstração de viabilidade econômico-financeira empresarial. TLBEDT202600032A Assinado com senha por FERNANDA AYRES JARDIM ELIAS - 16/10/2026 às 11:34:42. Documento Nº: 1048431-2656 - consulta à autenticidade em https://extranet.telebras.com.br/sigaex/public/app/autenticar?n=1048431-2656 T e l e c o m u n i c a ç õ e s B r a s i l e i r a s S A T e l e b r a s 986

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TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. SIG Quadra 04, Lotes 075, 083, 125 e 175 - Bloco A, Sala 201 Edifício Capital Financial Center - CEP: 70610-440 - Brasília/DF Telefone: (61) 2027-1853 6 9.4. Após a abertura da sessão, o Pregoeiro poderá suspendê-la, adiá-la ou reabri-la a qualquer momento, informando previamente as licitantes por meio do chat. 9.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, ou que contenham identificação do proponente. 9.6. No caso de eventual empate entre propostas, o sistema promoverá automaticamente sua ordenação. DA FASE DE LANCES: 9.7. Iniciada a fase de lances a ser realizada exclusivamente por meio do Sistema www.gov.br/compras/pt-br, serão observadas as seguintes regras: 9.7.1. Os lances deverão ser formulados sucessivamente de acordo com o valor de cada item/lote licitado. 9.7.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado, ainda que superior ao menor registrado no sistema; 9.7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 9.7.4. Serão excluídos pelo Pregoeiro os lances considerados simbólicos, irrisórios ou de valor igual a zero, incompatíveis com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto. 9.8. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após comunicação prévia e expressa do Pregoeiro às licitantes no www.gov.br/compras/pt-br. DO MODO DE DISPUTA – ABERTO E FECHADO 9.10. No modo de disputa aberto e fechado, de que trata o inciso II do caput do art. 22 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, a etapa de envio de lances terá duração de quinze minutos. 9.10.1. Encerrado o prazo previsto no item 9.10, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 9.10.2. Após a etapa de que trata o item 9.10.1, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até dez por cento superiores ou inferiores àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.10.3. No procedimento de que trata o item 9.10.2, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 9.10.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 9.10.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo, observado o disposto no 9.10.3. 9.10.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 9.10.2 e 9.10.4, o sistema ordenará e divulgará os lances da seguinte forma: I - ordem crescente, quando adotado o critério e julgamento por menor preço; ou II – ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 9.11. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ela ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 9.12. Para efeito de classificação das propostas será considerado o menor lance resultante da cotação do item ou lote de itens. 9.13. Se incorreta a proposta, será desclassificada e se passará à análise da proposta seguinte, observando a ordem de classificação do item ou do lote de Itens. 9.14. Encerrada a fase de lances, se o melhor lance não tiver sido ofertado por ME/EPP e houver lance de ME /EPP de porte igual ou superior em até 5% (cinco por cento) àquele, proceder-se-á a fase de desempate, conforme previsto no art.44 e 45 da Lei Complementar 123/2006. 9.15. O sistema convocará a ME/EPP para, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, encaminhar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada para o desempate. 9.16. Caso a ME/EPP não oferecer valor inferior, o sistema convocará as licitantes ME/EPP remanescentes que porventura se enquadrem na mesma condição, seguindo-se a ordem de classificação para o exercício do mesmo direito. TLBEDT202600032A Assinado com senha por FERNANDA AYRES JARDIM ELIAS - 16/10/2026 às 11:34:42. Documento Nº: 1048431-2656 - consulta à autenticidade em https://extranet.telebras.com.br/sigaex/public/app/autenticar?n=1048431-2656 T e l e c o m u n i c a ç õ e s B r a s i l e i r a s S A T e l e b r a s 989

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TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. SIG Quadra 04, Lotes 075, 083, 125 e 175 - Bloco A, Sala 201 Edifício Capital Financial Center - CEP: 70610-440 - Brasília/DF Telefone: (61) 2027-1853 7 9.17. Se não houver licitante que atenda a hipótese anterior, ou os lances permanecerem empatados, seguirá o desempate do estabelecido no inciso III do artigo 55 da Lei nº 13.303/2016. 9.18. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 9.19. Encerrada a fase de lances, o Pregoeiro verificará as condições de participação da licitante classificada em primeiro lugar e, estando em conformidade, poderá iniciar a etapa de negociação de preços via chat, com o fim de obter proposta mais vantajosa por meio de contraproposta, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 9.20. A licitante classificada em primeiro lugar deverá enviar pelo Sistema compras.gov.br, via convocação de Anexo, no prazo de 2h (duas horas), a contar da convocação, a Proposta de preços devidamente atualizada, bem como os documentos de habilitação exigidos nesse edital, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares. 9.20.1. A critério do Pregoeiro, poderá ser concedido prazo superior ao mínimo estabelecido. 9.20.2. Mediante autorização do Pregoeiro, os referidos documentos poderão ser remetidos pelo e-mail institucional [email protected], de imediato, com posterior encaminhamento dos originais no prazo estabelecido no Edital. . 9.21. O não atendimento da convocação referida no subitem anterior acarretará na desclassificação da proposta. 9.22. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão. 9.23. É facultado ao Pregoeiro a realização de diligência destinada a esclarecer ou a confirmar a veracidade das informações, prestadas pela licitante, constantes de sua Proposta e de eventuais documentos a ela anexados. 9.24. Havendo necessidade de suspender a sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento documental, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência. 10. DAS HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO: 10.1. Será desclassificada a licitante que: a) Após diligência realizada pelo Pregoeiro nos sítios oficiais, constatar o desenquadramento da condição de ME /EPP; b) Não atender qualquer solicitação realizada pelo Pregoeiro, via chat, no prazo estabelecido; c) Deixar, injustificadamente, de cumprir a diligência solicitada pelo Pregoeiro; d) Deixar, injustificadamente, de responder à convocação via chat realizada pelo Pregoeiro; e) Enviar a documentação por meio divergente do solicitado pelo Pregoeiro; f) Não enviar a documentação pela ferramenta “Convocar Anexo” no prazo estabelecido pelo Pregoeiro; e g) Não mantiver sua proposta após a data e hora da abertura do certame, sob pena das sanções previstas no subitem 19.1.4. deste Edital. h) Está em desacordo com as demais exigências do edital. 10.2. Efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daqueles que: a) contenham vícios insanáveis; b) descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório; c) apresentem preços manifestamente inexequíveis ou permanecer acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista; e) apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre as licitantes. 10.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, podendo negociar com a licitante para obtenção de melhor proposta. 10.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a TLBEDT202600032A Assinado com senha por FERNANDA AYRES JARDIM ELIAS - 16/10/2026 às 11:34:42. Documento Nº: 1048431-2656 - consulta à autenticidade em https://extranet.telebras.com.br/sigaex/public/app/autenticar?n=1048431-2656 T e l e c o m u n i c a ç õ e s B r a s i l e i r a s S A T e l e b r a s 990

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TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. SIG Quadra 04, Lotes 075, 083, 125 e 175 - Bloco A, Sala 201 Edifício Capital Financial Center - CEP: 70610-440 - Brasília/DF Telefone: (61) 2027-1853 8 efeito na fase de aceitação. 10.6. Eventual alegação de problemas, indisponibilidade, dificuldade, relativos ao Sistema, deverão ser comprovados pela licitante por meio de documento emitido pelo provedor do mesmo (SERPRO). 10.7. Caso julgue necessário, o Pregoeiro poderá solicitar à licitante classificada em primeiro lugar que evidencie a exequibilidade de seu lance ofertado, por meio de justificativas e documentos, os quais serão encaminhados para análise da área requisitante, a fim de que possa emitir parecer acerca da exequibilidade, caso apresentem preços global e/ou unitários simbólicos, irrisórios ou incompatíveis com os preços dos insumos e valores de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o Edital não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 10.8. A Proposta considerada inexequível será recusada pelo Pregoeiro, hipótese em que será convocado o próximo colocado, podendo negociar melhor valor para fins de aceitação. 11. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: 11.1. O critério de julgamento será menor preço por grupo de item, conforme Termo de Referência e modelo de Proposta, Anexos A e B deste Edital. 11.2. O critério de avaliação da proposta está descrito no item 13 do Termo de Referência, Anexo A deste Edital. 11.3. Não serão aceitas propostas que apresentem preços unitários e preço global superiores aos respectivos valores estimados pela TELEBRAS, os quais constituem os limites máximos admitidos para a contratação. 12. DA PROPOSTA DE PREÇOS: 12.1. A proposta vencedora deverá ser emitida em papel timbrado que identifique a licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. A proposta deverá estar datada e assinada por seu Representante Legal ou Procurador, com indicação de número da cédula de identidade, órgão emissor, número de CPF e o cargo por ele ocupado na empresa e ainda deverá conter: a) O número do Pregão Eletrônico, data e hora da sua realização; b) O nome, a razão social da licitante, CNPJ, endereço, telefones, endereços eletrônicos e funcionário de contato; c) As especificações detalhadas do(s) bem(ns)/serviço(s) ofertado(s), bem como marca e modelo no caso de materiais e equipamentos; d) O prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de abertura do presente Pregão Eletrônico, podendo as proponentes oferecer prazo superior; e) Documentos que contenham as características detalhadas do objeto, no caso de equipamentos, tai como catálogo, folhetos, “folder”, etc. f) O preço ofertado expresso em REAL (R$), limitado a 02 casas decimais, devendo ser desprezadas as demais; g) Para fins de cálculo das planilhas, somente serão consideradas 2(duas) casas decimais, sendo as demais desconsideradas, não sendo permitido o arredondamento. h) Declaração expressa, de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação; i) Os dados bancários para recebimento (pagamento) em nome da licitante: nome e número do banco, agência e conta corrente; j) A planilha de preços que indique o valor unitário dos serviços, bem como o valor total do(s) Item/Lote(s) licitado(s), conforme modelo constante do Anexo B deste Edital; k) Eventuais Memórias de Cálculo que se fizerem necessárias; l) Caso a proposta seja assinada por representante da empresa, esta deverá estar acompanhada de cópia de procuração por instrumento público e de cópia de documento de identificação do procurador. 12.2. A licitante deverá enviar a proposta digitalizada, devidamente assinada pelo representante da empresa e as planilhas em meio editável (Excel), para fins de conferência. 12.3. O Pregoeiro poderá, justificadamente, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das Propostas, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação. 12.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante. 12.5. Apresentar devidamente preenchida Declaração de Informações para Fornecimento – DIF, Anexo D, bem como declaração referente ao Código de Ética constante no Anexo C, e ainda o Formulário de Diligência de TLBEDT202600032A Assinado com senha por FERNANDA AYRES JARDIM ELIAS - 16/10/2026 às 11:34:42. Documento Nº: 1048431-2656 - consulta à autenticidade em https://extranet.telebras.com.br/sigaex/public/app/autenticar?n=1048431-2656 T e l e c o m u n i c a ç õ e s B r a s i l e i r a s S A T e l e b r a s 991

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TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. SIG Quadra 04, Lotes 075, 083, 125 e 175 - Bloco A, Sala 201 Edifício Capital Financial Center - CEP: 70610-440 - Brasília/DF Telefone: (61) 2027-1853 9 Integridade – FDI, Anexo E. 12.5.1. Caso as declarações constantes do item 12.5 não sejam apresentados concomitantemente com a proposta comercial deverão ser apresentados antes da assinatura do contrato. 12.6. Os valores das propostas, OBRIGATORIAMENTE, deverão ser iguais ou inferiores aos estimados pela TELEBRAS, para fins de contratação. 12.6.1. O valor estimado para a contratação é SIGILOSO nos termos do art. 34 da Lei nº 13.303/2016, estando a pesquisa de preços acostada nos autos do processo, disponível para consulta pelas autoridades de controle. 12.7. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. 12.8. Não serão consideradas qualquer oferta e vantagem não prevista no instrumento editalício. 13. ACEITABILIDADE DE PROPOSTA VENCEDORA: 13.1. O sistema ordenará automaticamente as propostas, sendo que a verificação da sua conformidade será feita exclusivamente em relação à mais bem classificada, cabendo ao Pregoeiro desclassificar a proposta que: 13.1.1. contiver vícios insanáveis; 13.1.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital; 13.1.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação. 13.1.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela TELEBRAS; 13.1.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 13.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 13.2.1. Ainda que as referências para identificação de possível inexequibilidade sejam alcançadas, a desclassificação do licitante deverá ser precedida de realização de diligências, confirmação da proposta e outros meios que confirmem a situação inicialmente vislumbrada, que restarão juntadas ao processo de contratação. 13.3. TELEBRAS poderá realizar diligências para aferir a efetividade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, bem como para facultar a correção de vícios sanáveis, sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes. 13.3.1. São considerados vícios sanáveis, entre outros, os defeitos materiais atinentes à descrição do objeto da proposta e suas especificações técnicas, incluindo aspectos relacionados à execução do objeto, às formalidades, aos requisitos de representação, às planilhas de composição de preços, à inexequibilidade ou ao valor excessivo de preços unitários quando o julgamento não é realizado sob o regime de empreitada por preço unitário e, de modo geral, aos documentos de conteúdo declaratório sobre situações pré-existentes, desde que não alterem a substância da proposta. 13.4. O Pregoeiro poderá promover diligência destinada a embasar sua decisão no que tange ao julgamento da melhor proposta, admitindo a complementação de informações e a juntada posterior de documentos complementares à proposta. 13.4.1. Havendo falhas na proposta, o Pregoeiro deverá empreender diligências para a sua correção e/ou saneamento, de modo que a desclassificação da proposta somente será cabível se os vícios porventura existentes forem insanáveis, observando-se, para tanto, o disposto no inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133/2021. 14. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 14.1. A proponente vencedora deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação, caso não conste do SICAF, dele conste vencida, ou não opte por sua habilitação pelo Cadastro: 14.1.1. Habilitação jurídica: 14.1.1.1. Documento de Identificação, contendo todos os dados dos responsáveis legais da proponente 14.1.1.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis na Junta Comercial da respectiva sede. 14.1.1.3. No caso de sociedade empresária ou Sociedade Limitada Unipessoal – SLU: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de TLBEDT202600032A Assinado com senha por FERNANDA AYRES JARDIM ELIAS - 16/10/2026 às 11:34:42. Documento Nº: 1048431-2656 - consulta à autenticidade em https://extranet.telebras.com.br/sigaex/public/app/autenticar?n=1048431-2656 T e l e c o m u n i c a ç õ e s B r a s i l e i r a s S A T e l e b r a s 992

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TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. SIG Quadra 04, Lotes 075, 083, 125 e 175 - Bloco A, Sala 201 Edifício Capital Financial Center - CEP: 70610-440 - Brasília/DF Telefone: (61) 2027-1853 10 documentos de eleição de seus administradores devidamente publicados e acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 14.1.1.4. No caso de sociedade simples: Inscrição do Ato Constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores. 14.1.1.5. No caso de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP): Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de ME/EPP. Caso julgue necessário, o Pregoeiro Oficial poderá solicitar a Demonstração do Resultado do Exercício – DRE para fins de aferição da Receita Bruta. 14.1.1.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização. 14.1.1.7. Procuração por instrumento público, comprovando a delegação de poderes para assinatura e rubrica dos documentos integrantes da habilitação e propostas, quando estas não forem assinadas por diretor(es), com poderes estatutários para firmar compromisso. 14.1.1.8. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. 14.1.2. Habilitação Fiscal: 14.1.2.1. A licitante deverá apresentar Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 14.1.2.2. Demais exigências fiscais estão definidas no item 17.4 para assinatura do contrato. 14.1.3. Qualificação Econômico-Financeira: 14.1.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física em data não superior a 120 (cento e vinte) dias. 14.1.3.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. a) O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, quando se tratar de Sociedade Anônima, deverão ser apresentados na forma de publicação em órgão da imprensa público ou privado, de acordo com a legislação vigente. b) O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente, devidamente assinados pelo representante legal da empresa e do contador responsável, (IN nº 03 /2018); i. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da empresa, em conformidade com a IN Seges/MP nº 5/2017, na seguinte forma: ii. Por meio de Índices de Liquidez Geral(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores ou iguais a 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou do SICAF: LG= Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total / Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante iii. No caso de índices inferiores a 1 (um), a proponente deverá comprovar possuir capital social ou comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. 14.1.3.3. No caso de fornecimento de bens para a pronta entrega, não será exigido do licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (art. 3º do Decreto nº 8.538/2015). TLBEDT202600032A Assinado com senha por FERNANDA AYRES JARDIM ELIAS - 16/10/2026 às 11:34:42. Documento Nº: 1048431-2656 - consulta à autenticidade em https://extranet.telebras.com.br/sigaex/public/app/autenticar?n=1048431-2656 T e l e c o m u n i c a ç õ e s B r a s i l e i r a s S A T e l e b r a s 993

Texto do edital: Contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas para a execução d — Pregão - Eletrônico 45/2026 | Editais do Brasil