Texto do edital
Aquisição de 2(dois) módulos de memória DDR4 - Dual Rank, DIMM 64 GB, frequência de 3200 MHz, para atender às necessidades do Ministério das Comunicações
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 1 de 18 SUBSECRETARIA DE PLA. E TECNOL. DA INFORMACAO Termo de Referência 19/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 19/2026 410072-SUBSECRETARIA DE PLA. E TECNOL. DA INFORMACAO PRISCILA DE ANDRADE OLIVEIRA 16/10/2026 16:05 (v 0.8) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 23/2026 53115.017796/2026-56 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de Insumos de Tecnologia da Informação nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Módulo de memória RAM 64 GB DDR4 ECC Registered (RDIMM), Dual Rank, frequência de 3200 MT/s, compatível com servidores HPE SimpliVity 380 Gen10, ou equivalente tecnicamente compatível. 608236 unidade 2 R$ 8.405,69 R$ 16.811,38 : TOTAL R$ 16.811,38 1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.4 Com base no inciso I do art. 95 da nova Lei de Licitações, cabe esclarecer que o instrumento de contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, como nota de empenho de despesa. UASG 410072
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 2 de 18 1.5 O custo estimado total da contratação é de R$ 16.811,38 (dezesseis mil oitocentos e onze reais e trinta e oito conforme custos unitários apostos na tabela acima. centavos), 1.6. O prazo de vigência da contratação é de contados da 12 (doze) meses assinatura do contrato ou outro instrumento hábil que o substitua , na forma do artigo 105 da Lei n.° 14.133, de 2021. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme consta das informações básicas desse Termo de Referência. 2.2 A contratação em tela se justifica em razão da necessidade de manutenção dos servidores HPE SimpliVity 380 Gen10, um dos nós do ambiente hiperconvergente já apresenta falha relacionada a módulos de memória, reduzindo a capacidade computacional disponível e exigindo redistribuição das cargas de trabalho entre os demais equipamentos. A permanência dessa condição ocasiona aumento da utilização de recursos de processamento e memória dos demais nós do cluster, reduzindo a margem operacional necessária para absorção de falhas adicionais, manutenções corretivas ou crescimento natural das demandas computacionais. 2.3 A adoção dessa solução visa mitigar os riscos decorrentes da operação de equipamentos sem suporte técnico, preservar a disponibilidade dos serviços de TIC e assegurar a continuidade das atividades institucionais até a conclusão do processo de modernização tecnológica em andamento. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. Aquisição de insumos diversos de Tecnologia da Informação para atendimento das necessidades do Ministério das Comunicações - MCOM. 3.2 Os módulos de memória RAM 64 GB DDR4 ECC Registered (RDIMM), Dual Rank, frequência de 3200 MT/s, compatível com servidores HPE SimpliVity 380 Gen10 são de suma importância para o funcionamento do ambiente de hiperconvergente, e está apresentando falha relacionada a módulos de memória, reduzindo a capacidade computacional disponível necessitando a troca imediata para mitigar quaisquer interrupção no ambiente de produção do MCOM. 3.3 Diante do exposto, torna-se necessária a substituição imediata dos módulos defeituosos, visando mitigar riscos de indisponibilidade e assegurar a continuidade dos serviços de TIC prestados pelo Ministério das Comunicações. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1.1 O fornecimento dos produtos deverão estar de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber. 4.1.2 A CONTRATADA deverá cumprir, no que couber, as exigências do inciso XI, art. 7° da Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS e demais requisitos que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 3 de 18 Subcontratação 4.1.3 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.1.4. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. Especificação Técnica: Características mínimas: 4.1.5 Item 01 – Módulo de Memória RAM Módulo de memória RAM com capacidade de 64 GB, tecnologia DDR4 ECC Registered (RDIMM), organização Dual Rank (2Rx4), frequência nominal de 3200 MT/s, compatível com servidores HPE SimpliVity 380 Gen10, admitindo-se componentes originais do fabricante do equipamento ou equivalentes tecnicamente compatíveis e homologados. Características mínimas: a) Fornecimento de 01 (um) módulo de memória RAM com capacidade de 64 GB, tecnologia DDR4 ECC Registered (RDIMM), Dual Rank (2Rx4), frequência nominal de 3200 MT/s, compatível com servidores HPE SimpliVity 380 Gen10 ou equivalentes tecnicamente compatíveis. b) Memória do tipo DDR4 ECC Registered (RDIMM), com correção de erros (ECC) e operação em ambiente corporativo de missão crítica. c) Possuir organização mínima Dual Rank (2Rx4). d) Ser compatível com os controladores de memória e slots DIMM dos servidores HPE SimpliVity 380 Gen10 em operação no ambiente do Ministério das Comunicações. Os módulos de memória deverão ser originais HPE ou homologados pela Hewlett Packard Enterprise para d.1) utilização em servidores HPE SimpliVity 380 Gen10, preservando integralmente as condições de compatibilidade, funcionamento e suporte do fabricante. A comprovação da homologação deverá ser realizada mediante documentação do fabricante, catálogo técnico, d.2) QuickSpecs, declaração do fabricante ou outro documento oficial que demonstre a compatibilidade do módulo ofertado com a plataforma HPE SimpliVity 380 Gen10. Não serão aceitos módulos de memória cuja compatibilidade seja baseada exclusivamente em especificações d.3) técnicas equivalentes de capacidade, frequência ou fabricante dos componentes, sem a correspondente homologação da Hewlett Packard Enterprise para a plataforma objeto da contratação. Após a instalação no servidor HPE SimpliVity 380 Gen10, os módulos de memória fornecidos deverão ser d.4) integralmente reconhecidos pelo sistema, BIOS/UEFI, HPE iLO e demais ferramentas de gerenciamento, monitoramento e diagnóstico da Hewlett Packard Enterprise, sem geração de alertas, eventos, mensagens de incompatibilidade ou indicação de componente não genuíno, não suportado ou não homologado pelo fabricante. O fornecimento de módulos que ocasionem tais ocorrências será considerado incompatível com o objeto da contratação, cabendo à CONTRATADA sua substituição, sem ônus para a Administração. e) Não ocasionar redução da frequência operacional do subsistema de memória nem incompatibilidades com os módulos existentes no equipamento. f) Deve cumprir os requisitos da Diretiva RoHS (Restriction of Hazardous Substances), mediante apresentação de certificação, declaração do fabricante ou documento equivalente.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 4 de 18 g) O fabricante deverá possuir processo de controle de qualidade compatível com os padrões adotados para componentes destinados a ambientes corporativos. h) Os módulos deverão apresentar identificação permanente do fabricante, por meio de etiqueta, código de barras, part number ou logomarca. i) A embalagem deverá conter informações de identificação do produto, fabricante e lote ou data de fabricação. j) Garantia do fabricante de, no mínimo, 12 (doze) meses. k) Os módulos de memória fornecidos deverão ser novos de fábrica, sem uso anterior, em linha regular de produção do fabricante, acondicionados em embalagem original. Não serão aceitos produtos usados, recondicionados, remanufaturados, recuperados, reciclados, retirados de equipamentos em operação (pull), de demonstração ou qualquer outra condição que descaracterize o fornecimento de produto novo. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1 DO LOCAL DE EXECUÇÃO 5.1.1 O local de ENTREGA DOS PRODUTOS é a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTI), localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Anexo Térreo, CEP: 70.044-902 - Brasília-DF, em horário de funcionamento do Ministério das Comunicações, que se estende pelo período de 8:00 horas até às 18:00 horas. 5.1.2 A entrega deverá ser agendada previamente por meio do telefone (61) 2027-6579 ou e-mail [email protected]. 5.1.3 Caso haja dificuldade na logística, a empresa poderá negociar prazo adicional diretamente com o Ministério das Comunicações por meio do telefone (61) 2027-6579 ou e-mail [email protected]. 5.2 DO PRAZO DE FORNECIMENTO 5.2.1 A entrega do(s) produto(s) deverá ocorrer em, no máximo, 15 (quinze) dias úteis após envio da Nota de Empenho ao fornecedor por e-mail. 5.3 CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO 5.3.1 Somente será recebido pelo MCOM produto novo, de acordo com o especificado e quantidade da demanda. 5.3.2 O objeto deste Termo de Referência será dado como recebido de acordo com o art. 140 da Lei nº 14.133/2021, neste caso, no que couber, mediante termos de aceite. I. Termo de Recebimento Provisório a) Os produtos serão recebidos PROVISORIAMENTE, pelo(s) servidor(es) responsável(eis) designado pelo MCOM para recebimento, acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes no ato do recebimento do produto. II. Termo de Recebimento Definitivo a) Concluída a avaliação da qualidade e da conformidade dos serviços e/ou produto provisoriamente recebidos, o MCOM efetuará o recebimento definitivo através da confecção e assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, com base nas informações da etapa de avaliação da qualidade e contendo a autorização para emissão de NOTA(S) FISCAL(IS), a ser encaminhado ao PREPOSTO da CONTRATADA. b) O recebimento definitivo ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis depois de concluída a verificação de conformidade, ocasião em que será emitido o respectivo TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO. 5.4 PROCEDIMENTOS DE TESTE E INSPEÇÃO
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 5 de 18 5.4.1 O CONTRATANTE reserva-se ao direito de promover avaliações, inspeções e diligências visando esclarecer quaisquer situações relacionadas aos produtos fornecidos, sendo obrigação da CONTRATADA acolhê-las. 5.5 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 5.5.1 Considerando o valor e a baixa complexidade do fornecimento do objeto, fica dispensada a prestação de garantia contratual pelo FORNECEDOR. 5.6 DAS CONDIÇÕES E PRAZO PARA PAGAMENTO 5.6.1 O pagamento do objeto será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de emissão de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente da CONTRATADA, até o 10º (décimo) dia útil, após apresentação de Nota Fiscal, atestada pela Administração, na forma e prazo estabelecido neste Termo de Referência. 5.6.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do material nos seguintes termos: a) Os materiais serão recebidos provisoriamente pelos servidores responsáveis pelo MCOM, para acompanhamento e fiscalização, no ato da entrega do bem; b) O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos materiais efetivamente recebidos, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no item 2 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017. c) Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Fiscalização 6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.7. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.8. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 6 de 18 6.9. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.10. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.11. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa 6.12. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.13. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato 6.15. Cabe ao gestor do contrato: 6.15.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.15.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.15.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.15.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.15.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.15.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.1.7. enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 7 de 18 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS infração Lei nº 14.133, de 2021 7.1. Comete administrativa, nos termos da , o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. aplicadas 7.2. Serão ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.2.4. Multa: 7.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de ( ) dias. 30 trinta Termo de Referência 7.3. A aplicação das sanções previstas neste não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de . reparação integral do dano causado ao Contratante Termo de Referência . 7.4. Todas as sanções previstas neste poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa 7.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. eventualmente 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. administrativamente de 10 (dez) di 7.7. A multa poderá ser recolhida no prazo máximo as, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.8.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 8 de 18 7.8.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. das 7.9. Na aplicação sanções serão considerados: 7.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.2. as peculiaridades do caso concreto; 7.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.4.os danos que dela provierem para o Contratante; e 7.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e 7.10. Os atos previstos como infrações contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente referida Lei. definidos na 7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito neste Termo de Referência para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. de 7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 7.12.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma 2022. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 9 de 18 prazo de 15(quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10(dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 10 (dez) dias úteis. 8.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 8.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.7. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 8.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 8.9. As atividades de montagem, instalação e quaisquer outras necessárias para o funcionamento ou uso do bem correrão por conta do Contratado e são condição para o recebimento do objeto. Liquidação 8.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 8.11. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.12. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 8.12.1. o prazo de validade; 8.12.2. a data da emissão; 8.12.3. os dados do contrato e do órgão contratante; 8.12.4. o período respectivo de execução do contrato; 8.12.5.o valor a pagar; e 8.12.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 8.13. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante; 8.14. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 10 de 18 8.15. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 8.15.1 verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 8.15.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 8.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 8.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.18. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 8.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 8.20. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 8.21. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice ICTI de correção monetária. Forma de pagamento 8.22. pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado. 8.23. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.24. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.25. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.[A5] 8.26. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Reajuste 8.27. Não haverá reajuste. 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta