Texto do edital
Manipulação de fórmulas para nutrição parenteral em adultos, crianças e neonatos, para atender às necessidades da Fundação Paraibana de Gestão em Saúde (PB SAÚDE), destinadas ao gerenciamento do Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires (HMDJMP) - (Prevalecerão as especificações, justificativas técnicas e da necessidade constantes no Documento no Termo de Referência, conforme prevê o item 6.11 do Edital)
Página 1 de 69 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 521/2026 2ª Sessão (Processo Administrativo n° PBS-PRC-2026/05975) Registro CGE n° 26-01869-0 A FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE PB SAÚDE , Fundação Pública de Direito Privado, torna público para conhecimento dos interessados, a abertura de procedimento de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL na data e horário indicados, destinado à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS PARA NUTRIÇÃO PARENTERAL EM ADULTOS, CRIANÇAS E NEONATOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE PB SAÚDE , obedecendo à legislação vigente e às demais exigências previstas neste Edital e seus anexos. AVISO AOS LICITANTES: 1. Anexar a documentação descrita no item 13.1 na plataforma do Compras Gov; 2. Seguir a orientação do item 6.10, do Edital. 3. Cadastrar proposta no compras.gov.br conforme item 7.1.1 do Edital. DATA DA SESSÃO 27/10/2026 HORÁRIO DE ABERTURA 09h (nove horas) LOCAL www.gov.br/compras CONSULTA AO EDITAL https://pbsaude.pb.gov.br/selecao-de-fornecedores MODO DE DISPUTA Aberto e Fechado LICITAÇÃO compras.gov.br 96/2026 UASG 930404 DISPUTA (envio de Lances) 09h (nove horas) TELEFONE (83) 3229-9576 e (83) 3229-9585 (solicitar transferência para ramal 9576) ENDEREÇO Av. Pres. Epitácio Pessoa, nº 1.410, Expedicionários, 58.040-000, João Pessoa - PB E-MAIL [email protected] 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS PARA NUTRIÇÃO PARENTERAL EM ADULTOS, CRIANÇAS E NEONATOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE PB SAÚDE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O procedimento será realizado pelo menor preço dentre as propostas ofertadas do VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL , conforme tabela constante do Termo de Referência, devendo o proponente oferecer proposta no valor total, considerando sua quantidade. 1.3. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da fase de lances.
Página 2 de 69 1.4. A justificativa de escolha pelo orçamento sigiloso tem por objetivo evitar que as propostas/lances gravitem em torno do orçamento fixado pela administração. Sendo assim, consegue-se ampliar a competitividade do certame, pois serão presentadas melhores propostas para a administração. 1.5. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.6. O objeto do procedimento é classificado como serviço comum . 1.7. Os valores apresentados pela empresa em cada item devem ser limitados aos valores estimados durante a pesquisa de preços, para aceitação da proposta na seleção. Os preços das médias saneadas serão divulgados após a etapa de lances. A licitante vencedora deverá apresentar proposta ajustando seus valores aos preços unitários e totais aceitáveis, sob pena de desclassificação, caso não adeque sua proposta. 2. DA DISPONIBILIDADE DE RECURSOS E ORÇAMENTÁRIA 2.1. A cobertura de despesas necessárias à execução do objeto de contrato ocorrerá através de recursos próprios, pela fonte de investimentos dos contratos de gestão. 3. DO ACESSO AO EDITAL, LOCAL, DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO 3.1. O Edital e seus anexos estão disponibilizados, na íntegra, nos endereços eletrônicos dos portais https://pbsaude.pb.gov.br/regulamento-proprio/editais-para-a-selecao-de- fornecedores, https://tramita.tce.pb.gov.br/tramita/pages/main.jsf,https://www.gov.br/compras/pt-br e site Central de Compras. 3.2. O certame será realizado por meio do Portal do Compras.Gov, no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br, cuja sessão pública terá início com a ABERTURA DAS PROPOSTAS , conforme instruções no preâmbulo deste instrumento convocatório. 3.3. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO: a partir da divulgação do edital até às 09:00h da data 27/10/2026 . 3.4. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília-DF. 3.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em sentido contrário pelo Agente de Contratação. 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 4.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema. 4.3. Será permitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, nos termos e condições descritos no art. 15, caput, da Lei nº 14.133, de 2021 e no item 13.12.1.1 deste Edital. 4.4. Considerando a permissão de participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 4.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o edital exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um
Página 3 de 69 acréscimo de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais. 4.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.6. É de responsabilidade de o cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.7. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.8. Será concedido tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, às sociedades cooperativas mencionadas no art. 34 da Lei nº 11.488/2007, ao agricultor familiar, ao produtor rural pessoa física e ao microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006. 4.9. São vedadas a participar direta ou indiretamente no procedimento: 4.9.1. Pessoa física ou jurídica que tenha elaborado os documentos de planejamento da seleção. 4.9.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 4.9.3. Pessoa jurídica que participar da elaboração dos documentos de planejamento. 4.9.4. Empregado ou ocupante de emprego em comissão da Fundação PB SAÚDE. 4.10. Não poderão participar deste procedimento os interessados: 4.10.1. Que estejam suspensos de licitar e/ou impedidos de contratar com a Fundação Paraibana de Gestão em Saúde PB SAÚDE, ou que estejam impedidas ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública do Estado da Paraíba, especialmente as inscritas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual CAFIL/PB, conforme a Lei nº 9.697/2012. 4.10.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 4.10.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no Regulamento Interno de Compras e Contratações de Serviços - RICCS, da Fundação Paraibana de Gestão em Saúde PB SAÚDE. 4.10.4. Que estejam sob falência, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação. 4.10.5. Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. 4.10.6. Que tenham entre seus sócios cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, dos agentes públicos e políticos definidos no art. 1º, da Lei nº 8.124/2006 (alterada pela Lei nº 12.272/2014). 4.10.7. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s). 4.11. Como condição para participação no Pregão, a proponente campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.11.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 4.11.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos. 4.11.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.
Página 4 de 69 4.11.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 4.11.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal. 4.11.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 4.11.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 4.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste Edital 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 5.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.gov.br/compras, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP - Brasil. 5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 5.4. O credenciado deverá ter amplo conhecimento do teor da proposta apresentada em todos os itens integrantes de cada item ou lote, a fim de que a empresa se faça representar, legitimamente, em uma eventual negociação entre as partes. 5.5. Caberá, ainda, ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, bem como acompanhar todos os atos pertinentes ao pregão até o momento da homologação do certame. 5.6. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.7. Os interessados em participar do Pregão são responsáveis pela conferência da exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.7.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. O licitante melhor classificado encaminhará, exclusivamente por meio do sistema do Compras Governamentais, a PROPOSTA adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, conforme os comandos estabelecidos do Edital, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles
Página 5 de 69 exigidos neste Edital. Após a aceitação da proposta, o Agente de Contratação solicitará todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no Edital. 6.2. O envio da proposta e os documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA. 6.4. Os proponentes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do CECH - Certificado Estadual de Cadastramento e Habilitação emitido pela GOCAF Gerência Operacional de Cadastro de Fornecedores da Secretaria da Administração do Estado da Paraíba, comprovando a inscrição no SIREF Sistema Integrado de Registro de Fornecedores, assegurado aos demais proponentes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 6.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. 6.6. Até a abertura da sessão pública, os proponentes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do proponente mais bem classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.9. Quando do cadastro das propostas, as descrições dos serviços ofertados deverão ser contidas no Anexo I (Termo de Referência) do Edital. A licitante deverá descrever detalhadamente o serviço que está sendo oferecido, vedada a utilização de expressões como: . 6.9.1. governamentais, a descrição detalhada/complementar a ser inserida não poderá conter elementos/informações que possibilitem a identificação do licitante. 6.10. As especificações dos itens do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital em nenhum momento serão substituídas pelas descrições resumidas, constantes na Relação de Itens divulgada no site www.gov.br/compras. Em caso de divergência nas especificações dos itens, prevalecerão as do Anexo I deste Edital. 6.11. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação e no Regulamento Interno de Compras e Contratações de Serviços - RICCS, da Fundação Paraibana de Gestão em Saúde PB SAÚDE. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O proponente deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL. 7.1.1.1. No caso de preços (unitários ou totais) com número de casas decimais superior a 02 (dois) dígitos, o(a) Agente de Contração dar-se-á o direito de adequação dos preços, cujos arredondamentos dar-se-ão para baixo, tanto para preços unitários quanto para preços totais. 7.2. Nos valores propostos, estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente a prestação do serviço.
Página 6 de 69 7.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4. O prazo de validade da proposta deve seguir ao estabelecido no termo de referência. 7.4.1. Na hipótese de omissões ou erro (confirmado pelo licitante) quanto ao prazo de validade da proposta e/ou de pagamento, será considerado como aceito o disposto no Edital. 7.5. Os proponentes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas, quando houver tal regulamentação. 7.6. O agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 7.7. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa CONTRATADA ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7.8. A proponente deverá apresentar proposta comercial visando atender às necessidades da Fundação Paraibana de Gestão em Saúde - PB SAÚDE, e deverá conter no mínimo: a) Descrição do objeto, marca, valor do custo unitário e valor total; b) Identificação da origem do produto, se nacional ou estrangeiro; c) Endereço físico e eletrônico e telefone de contato; d) Data da proposta; e) Validade da proposta 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação; f) Condições de pagamento e dados bancários da proponente que deve ser exclusi- vamente BRADESCO , conforme Decreto Estadual n° 43.250/22; g) Conforme art. 2º, § 2º, do Decreto Estadual n° 43.250/2022, a abertura da conta é facultada nos casos em que a contratação anual não ultrapasse o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). h) Condições de pagamento de acordo com o presente Termo de Referência; i) Nome completo e identificação do responsável; j) Assinatura do responsável; 7.9. Registro do Produto (no que couber) emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), autarquia vinculada ao Ministério da Saúde , conforme a Lei n° 6.360/1976 e o Decreto n° 8.077/2013, para produtos para saúde sujeitos ao registro obri- a) O Registro do Produto na ANVISA apresentados por distribuidoras devem se referir a cada marca/laboratório dos produtos cotados; b) Caso o Registro do Produto esteja com prazo de validade vencido, deverá ser apresen- - do pedido de revalidação (protocolo/petição), requerido com antecedência máxima de doze meses e mínima de seis meses da data do vencimento do Registro, na forma do abertura da sessão do pregão, a fim de comprovar que o pedido de renovação ainda está sendo analisado pela ANVISA;
Página 7 de 69 c) A não apresentação do registro ou do protocolo do pedido de revalidação implicará na desclassificação do item cotado. 7.10. Ficha Técnica do Produto , correspondente ao item ofertado, contendo todas as ca- racterísticas relacionadas ao item, tais como, tipo, composição, tamanho, esterilidade, nú- mero do registro do produto, entre outras, considerando caso a caso; 8. DA ABERTURA DA SESSÃO 8.1. Conforme data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços, que deverão estar em consonância com as especificações do presente Edital e seus anexos. 8.2. Nessa mesma data, ocorrerá a etapa de lances, no qual terá início após a avaliação das propostas enviadas. O horário será estabelecido pelo(a) Agente de Contratação, através de mensagem no sistema. A disputa se dará via Internet, única e exclusivamente, no site www.gov.br/compras. 8.3. Não sendo possível que a etapa de lances ocorra nessa mesma data, o(a) Agente de Contratação informará, através de mensagem no sistema, data e horário previstos para a abertura da disputa entre os interessados. 9. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 9.1. O(A) Agente de Contratação verificará as propostas de preços enviadas, após abertura da fase de lances, avaliando a aceitabilidade das mesmas, desclassificando, motivadamente, aquelas que estejam identificadas, que não estejam em conformidade, informando de tal fato ao proponente desclassificado. Não haverá neste momento a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, conforme as regras estabelecidas neste Edital e de acordo com as normas vigentes. 9.1.1. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.2. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema. 9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo(a) Agente de Contratação e somente estas participarão da etapa de lances. 9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Agente de Contratação e os proponentes. 10. DA ETAPA DE LANCES 10.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço , conforme definições estabelecidas neste Edital. 10.2. A abertura do presente procedimento dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e locais indicados neste Edital. 10.3. Na condução da fase pública do pregão eletrônico, o(a) Agente de Contratação, desde a abertura inicial dos lances até o resultado final do certame, irá avisar previamente aos proponentes, via sistema (chat), sobre eventual suspensão temporária dos trabalhos, bem como a data e o horário previstos para a reabertura da sessão. 10.4. O(A) Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 10.5. Classificadas as propostas, o(a) Agente de Contratação dará início à fase competitiva, quando, então, os proponentes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
Página 8 de 69 10.6. Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos, sendo que o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,01 (um centavo) . Iniciada a etapa competitiva, os proponentes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 10.7. O proponente poderá oferecer lance superior ao menor lance registrado no sistema, desde que inferior ao último por ele ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item. 10.8. Não serão admitidos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar. 10.9. Durante o transcurso da sessão pública, os proponentes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 10.10. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade dos proponentes, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 10.11. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 10.12. e fechado. 10.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.14. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.15. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.16. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 10.16.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.17. Poderá o Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 10.18. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratação, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. 10.18.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 10.19. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
Página 9 de 69 10.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos art. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 10.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 10.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.27. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 10.28. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 10.29. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto na legislação vigente e na ausência de registros cadastrais, regulamentos e atos normativos os incisos II, III e IV do art. 60 da Lei vigente, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços produzidos ou prestados por 10.29.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize. 10.29.2. Empresas brasileiras. 10.29.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 10.29.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 10.30. Em conformidade à Instrução Normativa nº 79, de 12 de setembro de 2024, à atualização do sistema Compras.gov.br, caso permaneça o empate entre propostas após a aplicação de todos os critérios de desempate previstos na Lei nº 14.133/2021, e suas alterações, será realizado sorteio eletrônico automático pelo próprio sistema para definição da proposta vencedora. 10.30.1. participação no certame implica o aceite desse critério de desempate, nos termos da legislação vigente e das diretrizes estabelecidas pela Seges/MGI e AGU. 10.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha
Página 10 de 69 apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 10.31.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.32. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, conforme os comandos estabelecidos no item 10 e subsequentes do Edital, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.32.1. É facultado ao(à) Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, nas seguintes situações: a) Por solicitação do licitante b) De ofício, a critério do(a) Agente de Contratação, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação de sua conformidade. 10.33. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. 10.34. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 10.35. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. 10.36. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINAL VENCEDORA 11.1. A proposta final do licitante arrematante deverá ser encaminhada no prazo de, no mínimo, 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Agente de Contratação no sistema 11.2. A proposta deverá: 11.2.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo proponente ou seu representante legal. 11.2.2. Conter prazo de prestação do serviço , conforme parâmetro máximo do Termo de Referência, se houver. 11.2.3. Indicar validade da proposta de acordo com o estabelecido no termo de referência , a contar da data da sua apresentação. 11.2.4. Incluir declaração que a empresa se enquadra na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso. 11.2.5. Informar razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, incluindo whatsapp, se houver, e endereço eletrônico (e-mail) para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa. 11.2.6. Indicar VALOR UNITÁRIO, MENSAL E VALOR ANUAL , de acordo com o(s) preço(s) praticado(s) no mercado, em algarismo e por extenso (total), expressos em reais (R$), com, no máximo, 02 (duas) casas decimais. 11.2.6.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os primeiros. No caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 11.2.6.2. Anexar declaração de que no preço ofertado estão incluídos todos os custos, impostos, fretes, seguros e taxas e quaisquer outros encargos que incidam sobre o objeto. 11.2.7. Informar a alíquota de ICMS, se houver.