Texto do edital
Aquisição de dispositivos de nobreak profissionais senoidais de proteção, com fornecimento em embalagens originais lacradas de fábrica, visando atender às necessidades de segurança tecnológica, proteção do parque de hardware, celeridade e continuidade das atividades operacionais dos setores administrativos e gabinetes parlamentares deste Poder Legislativo Municipal, conforme especificações técnicas detalhadas constantes no Termo de Referência (Anexo I)
CNPJ: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta Rua Alberina Pessoa, 51 – Centro - CEP 35179-000 - Minas Fone: (31) 3251-6341 - (31) 29429317 http://www.santanadoparaiso.mg.leg.br PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026 PROCESSO DE COMPRAS Nº: 038/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº: 74/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO REGIME DE PARTICIPAÇÃO: Exclusivo para ME/EPP (Art. 48, I da LC 123/06). VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 27.522,30 (vinte sete mil, quinhentos e vinte e dois reais e trinta centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 21 de outubro de 2026, às 14:00 horas (horário de Brasília). PLATAFORMA DE DISPUTA: Portal AMM Licita (www.ammlicita.org.br) A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO/MG , sediada na Rua Alberina Pessoa, 51 – Centro – Santana do Paraíso/MG, CEP 35.179-000, inscrita no CNPJ sob o nº 38.515.961/0001-01, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o número 012/2026, do tipo menor preço por item, regido integralmente pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 11.461/2023, Decreto Municipal nº 1.111/2021 e demais normas inerentes à matéria, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 1. DO OBJETO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 1.1. Objeto: O presente certame tem por objeto a contratação de empresa especializada para a aquisição de dispositivos de nobreak profissionais senoidais de proteção , com fornecimento em embalagens originais lacradas de fábrica, visando atender às necessidades de segurança tecnológica, proteção do parque de hardware, celeridade e continuidade das atividades operacionais dos setores administrativos e gabinetes parlamentares deste Poder Legislativo Municipal, conforme especificações técnicas detalhadas constantes no Termo de Referência (Anexo I). 1.2. Justificativa: Atualmente, a sede desta Casa Legislativa sofre com instabilidade e recorrentes oscilações de voltagem registradas na rede elétrica, expondo os equipamentos permanentes (como servidores e computadores novos) a riscos impositivos de queima de placas e perda de dados estratégicos de controle fiscal e folha de pagamento.
CNPJ: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta Rua Alberina Pessoa, 51 – Centro - CEP 35179-000 - Minas Fone: (31) 3251-6341 - (31) 29429317 http://www.santanadoparaiso.mg.leg.br 1.2.1. Torna-se imprescindível a aquisição de nobreaks profissionais senoidais com onda senoidal pura para garantir a proteção elétrica necessária, mitigar paradas sistêmicas e assegurar a eficiência e a continuidade dos trabalhos institucionais da Câmara. A contratação se justifica pela complexidade técnica envolvida, garantindo que os dispositivos de proteção elétrica sejam corretamente dimensionados e entregues com suporte técnico de garantia pós-venda direto de fábrica. 1.2.2. Registra-se que este item constava originalmente como o Lote 02 do Pregão Eletrônico nº 010/2026, o qual foi cancelado e desmembrado para retificação descritiva após o acolhimento de impugnação administrativa, gerando a abertura deste processo autônomo para garantir a ampla competitividade. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que atuem em ramo de atividade estritamente compatível com o objeto desta licitação e que preencham os requisitos de habilitação exigidos neste instrumento convocatório. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. O presente procedimento licitatório destina-se exclusivamente à participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos do Art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006. 2.4.1. JUSTIFICATIVA DE ENQUADRAMENTO DA EXCLUSIVIDADE: Registra-se que o presente certame decorre do desmembramento do item remanescente (antigo Lote 02 - Nobreaks) do Pregão Eletrônico nº 010/2026, originário do Processo de Compras nº 038/2026, cujo fluxo inicial processou-se sob o rito da Ampla Concorrência devido ao vulto econômico global daquela contratação. Contudo, por tratar-se nesta oportunidade de abertura autônoma e exclusiva do lote de nobreaks, cujo valor máximo admitido de R$ 27.522,30 situa-se abaixo do limite legal de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), esta Edilidade aplica obrigatoriamente o regime de participação exclusiva para ME e EPP , em estrito cumprimento ao mandamento do Art. 48, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, visando à ampliação da competitividade e ao fomento de mercado. 2.5. Não poderão disputar esta licitação, direta ou indiretamente, conforme o Art. 14 da Lei nº 14.133/2021:
CNPJ: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta Rua Alberina Pessoa, 51 – Centro - CEP 35179-000 - Minas Fone: (31) 3251-6341 - (31) 29429317 http://www.santanadoparaiso.mg.leg.br 2.5.1. Impedidos ou Suspensos: Pessoa física ou jurídica que esteja, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar de licitação ou de contratar com a Administração Pública em decorrência de sanção que lhe foi imposta por qualquer órgão público; 2.5.2. Vínculo com o Órgão: Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante (Câmara Municipal de Santana do Paraíso) ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.3. Empresas do mesmo Grupo: Empresas que possuam sócios comuns ou que façam parte de um mesmo grupo econômico, visando evitar o conluio; 2.5.4. Autores do Projeto: Pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o Termo de Referência ou o Estudo Técnico Preliminar como consultor ou prestador de serviços. Fica terminantemente vedada a participação da empresa Master Tecnologia Consultoria e Licitações LTDA (CNPJ nº 30.563.616/0001-31) , bem como de seus respectivos sócios ou diretores, por tratar-se da consultoria especializada técnica que formulou os descritivos preparatórios desta pasta; 2.5.5. Sanção de Proibição: Empresas cujos sócios tenham sido condenados por ato de improbidade administrativa que implique proibição de contratar com o Poder Público 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Em observância aos princípios da celeridade e da eficiência, a fase de habilitação sucederá a de julgamento, contudo, as licitantes deverão encaminhar de forma SIMULTÂNEA, no portal AMM Licita e até a data e horário fixados para a abertura da sessão pública, a sua proposta comercial com os preços unitários e globais iniciais e TODOS os documentos de habilitação (PDFs) exigidos neste Edital, sob pena de imediata inabilitação e desclassificação. 3.2. O sistema eletrônico manterá o sigilo absoluto das propostas de preço e de todos os documentos de habilitação anexados pelas participantes até o momento exato do encerramento da fase de lances e abertura da sessão de julgamento pela Pregoeira. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará eletronicamente, em campo próprio do sistema AMM Licita, sob as penas da lei, que: a) Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
CNPJ: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta Rua Alberina Pessoa, 51 – Centro - CEP 35179-000 - Minas Fone: (31) 3251-6341 - (31) 29429317 http://www.santanadoparaiso.mg.leg.br c) Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; d) Cumpre rigorosamente as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência (PCD) e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre todos os requisitos estabelecidos no Artigo 16 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deverá declarar eletronicamente o seu correto enquadramento societário para fazer jus ao regime de preferências estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006, respondendo civil, administrativa e penalmente pela veracidade da informação prestada. 4. DA SESSÃO PÚBLICA, DO RITO DE DISPUTA E DO ENVIO DE LANCES 4.1. Na data e horário indicados neste Edital, a Pregoeira abrirá a sessão pública de lances por meio da plataforma eletrônica AMM Licita. 4.2. O modo de disputa adotado será o ABERTO, em que as licitantes apresentarão lances públicos, sucessivos e decrescentes, calculados sobre os itens em disputa. 4.3. A etapa de envio de lances na sessão pública terá a duração regulamentar de 10 (dez) minutos e será prorrogada automaticamente pelo sistema sempre que houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do encerramento do lote. 4.3.1. A prorrogação automática de que trata o item anterior renovará o tempo de disputa em mais 02 (dois) minutos, sucessivamente, até que não haja mais lances registrados no sistema, momento em que o lote será encerrado definitivamente. 4.4. A licitante poderá oferecer lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último valor registrado, observando-se, se houver, o intervalo mínimo de diferença de valor ou de percentual entre os lances, fixado previamente no sistema pela Pregoeira. 4.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de valores iguais, prevalecendo para fins de classificação aquele que for recebido e registrado primeiro pelo provedor do sistema AMM Licita. 4.6. Durante a etapa de disputa, as licitantes serão informadas pelo sistema, em tempo real, sobre os seus respectivos menores lances e a sua ordem de classificação na tela, mantendo-se o sigilo absoluto sobre a identificação (razão social e CNPJ) das empresas participantes. 4.7. Em caso de queda na conexão do sistema eletrônico para a Pregoeira durante a etapa de disputa: 4.7.1. Se o sistema do provedor permanecer ativo para as licitantes, os lances continuarão sendo recebidos normalmente até o fechamento automático do lote; 4.7.2. Se a queda de conexão atingir o provedor geral da plataforma, a sessão pública será suspensa e reagendada no chat, aproveitando-se todos os lances regularmente registrados até o momento da interrupção.
CNPJ: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta Rua Alberina Pessoa, 51 – Centro - CEP 35179-000 - Minas Fone: (31) 3251-6341 - (31) 29429317 http://www.santanadoparaiso.mg.leg.br 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL 5.1. A proposta comercial deverá ser preenchida de forma estritamente eletrônica na plataforma AMM Licita , contendo os valores unitários e totais, os quais somados não poderão ultrapassar o limite máximo admissível de 27.522,30 (vinte sete mil, quinhentos e vinte e dois reais e trinta centavos) sob pena de desclassificação imediata por preço excessivo. 5.2. A licitante deverá preencher obrigatoriamente nos campos específicos do sistema AMM Licita , no momento do envio de sua proposta inicial, a MARCA e o MODELO exatos dos bens ofertados, novos de fábrica e em linha ativa de produção. 5.3. DA OBRIGATORIEDADE DE MARCA E MODELO NA PROPOSTA 5.3.1. É obrigatória a indicação clara, expressa e individualizada da MARCA e do MODELO do equipamento ofertado nos campos próprios do sistema. 5.3.2. É terminantemente PROIBIDA a utilização de expressões genéricas nos campos de marca/modelo, tais como: conforme edital, marca própria, a definir, equivalente, compatível, ou deixar os campos em branco. A inobservância desta regra ensejará a DESCLASSIFICAÇÃO da proposta inicial na fase de aceitabilidade, obstando a participação do licitante na etapa de lances. 5.3.2. As propostas iniciais e as marcas/modelos declarados eletronicamente serão submetidas à análise e triagem prévia d o profissional técnico especializado contratado pela Câmara Municipal. 5.3.3. Caso a TI constate, por meio de consulta aos canais oficiais dos fabricantes, que a marca ou o modelo indicado descumpre qualquer requisito técnico mínimo de hardware ou segurança exigido no Termo de Referência, a Pregoeira DESCLASSIFICARÁ a proposta imediatamente no sistema AMM Licita devido à desconformidade, impedindo o licitante de ingressar na disputa de lances. 5.3.4. Os equipamentos deverão ser obrigatoriamente novos, de primeiro uso e em linha de fabricação, sendo vedada a cotação de itens descontinuados, obsoletos, remanufaturados ou reformados. 5.4. Encerrada a etapa de lances, a licitante classificada em primeiro lugar deverá, no prazo de até 02 (duas) horas após a convocação no sistema, apresentar a Proposta Comercial e a Planilha Detalhada de Custos READEQUADA ao seu último lance, acompanhada dos respectivos catálogos técnicos ou manuais do fabricante que comprovem as especificações declaradas, sob pena de desclassificação . 5.5. No preço ofertado deverão estar inclusas todas as despesas diretas e indiretas, tais como tributos, fretes sob o regime CIF, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários e todas as demais despesas necessárias para a entrega integral dos equipamentos na sede da Contratante, bem como a cobertura da garantia técnica mínima de 12 (doze) meses fornecida diretamente pela rede de assistência técnica autorizada do fabricante ou mediante sistema de logística reversa sem custos para a Administração Pública.
CNPJ: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta Rua Alberina Pessoa, 51 – Centro - CEP 35179-000 - Minas Fone: (31) 3251-6341 - (31) 29429317 http://www.santanadoparaiso.mg.leg.br 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, MODO DE DISPUTA E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. O acesso ao sistema e o encaminhamento da proposta e dos documentos eletrônicos simultâneos deverão ser feitos pelas licitantes na página inicial do portal AMM Licita (ammlicita.org.br), acessando a área restrita do usuário. 6.2. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública por meio do sistema eletrônico, rigorosamente na data e horário indicados neste Edital, sob a condução da Pregoeira. 6.3. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema até o momento exato da abertura dela sessão pública, momento em que o sistema trava novas alterações. 6.4. O portal AMM Licita disponibilizará campo de chat próprio para a troca de mensagens eletrônicas em tempo real entre a Pregoeira e as licitantes durante todo o transcurso da sessão. 6.5. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes encaminharão lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.6. O licitante deverá oferecer lance de valor inferior ao seu último valor ofertado e registrado pelo sistema. 6.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será definido pela Pregoeira diretamente nos parâmetros do sistema antes da abertura da disputa. 6.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de até 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance flagrantemente inconsistente ou inexequível, mediante comando próprio na tela do portal. 6.9. Em estrito cumprimento ao modo de disputa ABERTO adotado para este certame, os lances serão públicos e sucessivos, observando-se as seguintes regras de tempo: 6.9.1. A etapa de lances da sessão pública terá a duração inicial impositiva de 10 (dez) minutos; 6.9.2. O prazo de duração da etapa de lances será prorrogado automaticamente pelo sistema AMM Licita por mais 02 (dois) minutos sempre que houver lance ofertado dentro dos últimos 02 (dois) minutos do período de encerramento; 6.9.3. A prorrogação automática descrita no subitem anterior ocorrerá sucessiva e repetidamente sempre que novos lances forem enviados no período prorrogado. Não havendo novas ofertas, o lance fechará automaticamente, definindo a ordem final de classificação. 6.10. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Pregoeira, auxiliada pela Equipe de Apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações, convocando os licitantes remanescentes para apresentação de lances intermediários. 6.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo para fins de registro e classificação aquele que for recebido e processado em primeiro lugar pelo provedor da plataforma.
CNPJ: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta Rua Alberina Pessoa, 51 – Centro - CEP 35179-000 - Minas Fone: (31) 3251-6341 - (31) 29429317 http://www.santanadoparaiso.mg.leg.br 6.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada terminantemente a identificação das empresas participantes. 6.13. No caso de desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa competitiva, se o sistema eletrônico do provedor permanecer acessível, os lances continuarão sendo recebidos normalmente até o fechamento do tempo. 6.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e o seu reinício será comunicado aos participantes no chat e no sítio eletrônico com aviso prévio, salvaguardando-se os lances registrados. 6.15. Caso a licitante participante não apresente lances na etapa competitiva, ela concorrerá integralmente com o valor nominal de sua proposta comercial inicial cadastrada no sistema. 6.16. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo estimado, a Pregoeira conduzirá negociação direta no chat com o licitante para a obtenção de condições mais vantajosas à Câmara Municipal. 6.17. A negociação poderá ser formalizada com vistas à redução do preço inicialmente ofertado, balizada pelos preços de mercado coletados na fase interna do processo de compras, 7. DA FASE DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 7.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame. 7.2. A Pregoeira verificará, de forma impositiva e imediatamente após a etapa de lances, a manutenção da condição jurídica e o regular enquadramento societário das empresas que solicitarem a aplicação dos benefícios e margens de preferência da Lei Complementar nº 123/2006, mediante consulta direta aos sistemas oficiais de registro comercial e juntas comerciais. 7.2.1. A constatação de falsidade ideológica ou desenquadramento dos limites de faturamento legal ensejará a imediata desclassificação da licitante, sem prejuízo da aplicação das sanções de multa e impedimento de licitar (Art. 156 da Lei nº 14.133/2021). 7.3. Será desclassificada a proposta que, após a etapa de lances e a eventual negociação: 7.3.1. Contiver vícios insanáveis; 7.3.2. Não obedecer às especificações técnicas obrigatórias de TI contidas no Termo de Referência; 7.3.3. Apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo global fixado, nos termos do Art. 59, inciso III da Lei nº 14.133/2021; 7.3.4. Não tiver a sua exequibilidade demonstrada, quando formalmente exigido pela Administração;
CNPJ: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta Rua Alberina Pessoa, 51 – Centro - CEP 35179-000 - Minas Fone: (31) 3251-6341 - (31) 29429317 http://www.santanadoparaiso.mg.leg.br 7.3.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou de seus anexos, desde que insanável. 7.4. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 7.5. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, só será considerada após diligência conduzida pela Pregoeira, que comprove: 7.5.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; 7.5.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7.5.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a empresa comprove a viabilidade de seus custos. 7.6. O licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar a sua Planilha Detalhada de Custos com os respectivos valores adequados ao valor final do seu último lance obtido na sessão pública, sob pena de não aceitação da proposta. 7.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação imediata da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço global final e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação. 7.8. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância e o objeto principal das propostas. 7.9. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção formal a indicação equivocada de alíquotas de recolhimento de impostos e encargos, bem como a adequação de regimes tributários declarados pela licitante. 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 8.1. Os documentos, são necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, e serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. Sob pena de inabilitação imediata, as licitantes deverão encaminhar de forma SIMULTÂNEA, no portal AMM Licita e até a data e horário fixados para a abertura da sessão pública, a sua proposta comercial e TODOS os documentos de habilitação exigidos neste Edital. O sistema eletrônico manterá o sigilo dos documentos até o encerramento da fase de lances. 8.2.1. DA INCLUSÃO E SANEAMENTO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES: Desde que o licitante tenha apresentado os documentos exigidos na data prevista no item 8.2.1, a Pregoeira poderá, em caso de erro, omissão ou necessidade de esclarecimentos, realizar diligências para o saneamento de falhas, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 8.2.2. A desclassificação ou inabilitação definitiva por falta de documentos complementares ocorrerá apenas se:
CNPJ: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta Rua Alberina Pessoa, 51 – Centro - CEP 35179-000 - Minas Fone: (31) 3251-6341 - (31) 29429317 http://www.santanadoparaiso.mg.leg.br a) O licitante, após formalmente convocado via chat do AMM Licita, não apresentar os documentos de complementação ou esclarecimento no prazo concedido; b) A complementação enviada pelo licitante não conseguir comprovar que ele já detinha a condição técnica ou fiscal exigida desde a data de abertura do certame. 8.2.3. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira deverá ser lançada no sistema AMM LICITA em formato PDF. 8.3. É terminantemente VEDADA a inclusão posterior de documentos de habilitação que deveriam constar originariamente no sistema no momento da abertura da sessão pública, nos termos do Artigo 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.3.1. O prazo de até 02 (duas) horas descrito no item 8.9 deste Edital destina-se ESTRITAMENTE ao envio da proposta comercial readequada ao último lance e à complementação de dados já existentes em certidões previamente anexadas, não se prestando para a concessão de prazo para juntada de documentos obrigatórios esquecidos ou omitidos pela licitante. 8.3.2. Para fins de habilitação neste certame, a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar terá os seus documentos abertos para análise, observando-se a seguinte ordem: 8.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.4.1. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), no caso de empresário individual ou sociedade empresária; 8.4.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de alterações, que comprovem que o objeto social da empresa é inteiramente compatível com o objeto desta licitação ( dispositivos de proteção elétrica e nobreaks ); 8.4.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa estrangeira em funcionamento no País. 8.5. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 8.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 8.5.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta emitida pela Receita Federal e PGFN); 8.5.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual (da sede da licitante); 8.5.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal (da sede da licitante); 8.5.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS); 8.5.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT). 8.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 8.6.1. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
CNPJ: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta Rua Alberina Pessoa, 51 – Centro - CEP 35179-000 - Minas Fone: (31) 3251-6341 - (31) 29429317 http://www.santanadoparaiso.mg.leg.br 8.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.7.1. Atestado de Capacidade Técnico-Operacional: Apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa já realizou o fornecimento comercial e entrega de lotes de equipamentos de informática corporativa e computadores estáveis. 8.8. DAS DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS (Art. 63, I e IV da Lei nº 14.133/2021) 8.8.1. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 8.8.2. As declarações de cumprimento ao trabalho do menor (Art. 7º, XXXIII da CF), de cumprimento às vagas de PCD, de reserva de cargos para reabilitados da Previdência Social e de inexistência de fatos impeditivos responderão pela veracidade das informações prestadas e serão colhidas de forma estritamente eletrônica e simplificada diretamente no portal AMM Licita no ato de envio da proposta, ficando dispensada a apresentação de tais documentos em formato digitalizado (PDF). 8.9. Os documentos complementares exigidos para a habilitação do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de até 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, a contar da solicitação direta do Pregoeiro no chat da sessão pública. 8.10. A verificação pela Pregoeira em sítios eletrônicos oficiais constitui meio legal de prova para fins de habilitação, configurando mera prerrogativa da Administração Pública para fins de saneamento formal, não eximindo a licitante da obrigação de anexar todos os documentos simultaneamente no sistema AMM Licita sob pena de inabilitação. 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à fase de habilitação ou inabilitação de licitantes, bem como à eventual anulação ou revogação da licitação, observará rigorosamente o disposto no Artigo 165 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 9.2. O prazo para a interposição de recursos é de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de intimação oficial dos atos ou da lavratura da respectiva ata de sessão pública no sistema. 9.3. Quando o recurso apresentado impugnar diretamente o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação de licitante, aplicar-se-ão as seguintes condicionantes: 9.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada eletronicamente de forma imediata no chat da sessão pública, sob pena de preclusão e perda do direito recursal; 9.3.2. O prazo para a manifestação motivada da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos, controlados via cronômetro do sistema;