Texto do edital
Contratação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil para prestação de serviços bancários destinados ao processamento e pagamento da folha de remuneração dos servidores e agentes políticos da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG
CNPJ: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta Rua Alberina Pessoa, 51 – Centro - CEP 35179-000 - Minas Fone: (31) 3251-6341 - (31) 29429317 http://www.santanadoparaiso.mg.leg.br PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2026 PROCESSO DE COMPRAS Nº: 070/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº: 073/2026 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO REGIME DE PARTICIPAÇÃO: AMPLA CONCORRÊNCIA VALOR MÁXIMO ADMITIDO / FIXADO: R$ 0,00 (Zero Reais – Tarifa Zero) DATA DA SESSÃO PÚBLICA: DIA 20 DE OUTUBRO DE 2026 ÁS 14 HORAS (horário de Brasília) PLATAFORMA DE DISPUTA: Portal AMM Licita (www.ammlicita.org.br) A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO/MG, sediada na Rua Alberina Pessoa, 51 Centro, Santana do Paraíso/MG, CEP 35.179-000, inscrita no CNPJ sob o nº 38.515.961/0001- 01, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o número 011/2026 , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regido integralmente pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 11.461/2023, Decreto Municipal nº 1.111/2021 e demais normas inerentes à matéria, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 1. DO OBJETO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 1.1. Objeto: O presente certame tem por objeto a contratação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil para prestação de serviços bancários destinados ao processamento e pagamento da folha de remuneração dos servidores e agentes políticos da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG, pelo período de 12 (doze) meses, compreendendo o recebimento e processamento dos arquivos de folha (padrão CNAB 240), efetivação dos créditos, operacionalização de conta-salário, observância do direito à portabilidade salarial, suporte operacional e disponibilização de informações para conferência, sem cobrança de remuneração, tarifa ou qualquer contraprestação financeira pela Câmara Municipal. 1.1.1. A contratação abrangerá, inicialmente, aproximadamente 48 (quarenta e oito) beneficiários, compreendendo servidores comissionados, contratados, servidores efetivos e vereadores, conforme quantitativo estimado pela Câmara Municipal. 1.1.2. A presente contratação não compreende a venda, cessão, transferência ou exploração econômica da folha de pagamento, nem confere à instituição financeira qualquer direito de exclusividade sobre os servidores ou agentes políticos da Câmara Municipal.
CNPJ: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta Rua Alberina Pessoa, 51 – Centro - CEP 35179-000 - Minas Fone: (31) 3251-6341 - (31) 29429317 http://www.santanadoparaiso.mg.leg.br 1.2. Justificativa: Atualmente, os pagamentos das remunerações são realizados por meio de transferências individuais via PIX. Esse procedimento apresenta severas dificuldades operacionais relacionadas principalmente à alteração recorrente dos dados bancários dos servidores e vereadores sem comunicação prévia ao Departamento de Recursos Humanos, gerando inconsistências, retrabalho administrativo e riscos de atrasos na disponibilização dos proventos. A implantação do processamento centralizado por arquivos eletrônicos automatizados proporcionará maior segurança, organização, padronização, controle e rastreabilidade ao erário, em estrita observância ao princípio da eficiência (artigo 5º da Lei nº 14.133/2021). 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as instituições financeiras oficiais ou privadas que atuem em ramo de atividade estritamente compatível com o objeto desta licitação, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e que preencham os requisitos de habilitação exigidos neste instrumento convocatório. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. 2.3. O presente processo licitatório processar-se-á sob o rito da ampla concorrência. 2.4. Não poderão disputar esta licitação, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas que incorram nas vedações do artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Em observância aos princípios da celeridade e da eficiência, a fase de habilitação sucederá a de julgamento, contudo, as licitantes deverão encaminhar de forma SIMULTÂNEA, no portal AMM Licita e até a data e horário fixados para a abertura da sessão pública, a sua proposta comercial fixada obrigatoriamente no valor de R$ 0,00 e TODOS os documentos de habilitação (PDFs) exigidos neste Edital, sob pena de imediata inabilitação e desclassificação. 3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará eletronicamente, em campo próprio do sistema AMM Licita, sob as penas da lei, o cumprimento dos requisitos constitucionais e legais do trabalho do menor, inexistência de trabalho degradante, cumprimento de reserva de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados, e pleno atendimento aos requisitos de habilitação. 4. DA SESSÃO PÚBLICA, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DO DESEMPATE E IMPUGNAÇÃO 4.1. Na data e horário indicados neste Edital, a Pregoeira abrirá a sessão pública por meio da plataforma eletrônica AMM Licita. 4.2. O modo de disputa adotado será o ABERTO, sob o critério de julgamento por Menor Preço Global , com o valor nominal fixado e invariável em R$ 0,00 (zero reais) . 4.3. Diante da natureza do critério econômico fixado em tarifa zero (R$ 0,00), configurado o empate global automático entre todas as instituições financeiras proponentes na fase de lances, o desempate do certame será processado de forma eletrônica e automatizada pelo portal AMM Licita, observando-se a seguinte ordem de preferência sucessiva:
CNPJ: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta Rua Alberina Pessoa, 51 – Centro - CEP 35179-000 - Minas Fone: (31) 3251-6341 - (31) 29429317 http://www.santanadoparaiso.mg.leg.br 4.3.1. Primeira Fase (Critérios de Preferência - Artigo 60, § 1º da Lei nº 14.133/2021): O sistema eletrônico verificará as Declarações Eletrônicas preenchidas pelas licitantes no ato do envio da proposta, aplicando o desempate em favor de empresas: • a) Estabelecidas no território do Estado de Minas Gerais; • b) Que produzam bens ou prestem serviços com tecnologia desenvolvida no País; • c) Que produzam bens ou prestem serviços que atendam a regras de acessibilidade para pessoas com deficiência; • d) Que comprovem a execução de programa de integridade, nos termos do regulamento; • e) Que comprovem equidade de gênero no ambiente de trabalho, nos termos do regulamento. 4.3.2. Segunda Fase (Sorteio Eletrônico - Artigo 60, § 2º da Lei nº 14.133/2021): Caso persista o empate absoluto após a aplicação sucessiva de todos os critérios de preferência constantes do item anterior, o desempate final e definitivo ocorrerá por meio de Sorteio Eletrônico automatizado, realizado por algoritmo próprio do portal AMM Licita. 4.4. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos. 4.5. A impugnação ou o pedido de esclarecimento deverão ser protocolados por escrito, de forma eletrônica diretamente pela plataforma AMMLicita (ammlicita.org.br) , até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública . 4.6. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico oficial da Câmara e na plataforma de disputa no prazo de até 3 (três) dias úteis , contado da data de recebimento do pedido, e limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações vincularão os participantes e a Administração, passando a integrar os autos do processo administrativo. 5. DAS REGRAS ESPECÍFICAS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E PORTABILIDADE 5.1. A prestação dos serviços será realizada sem qualquer cobrança de remuneração, tarifa, taxa ou contraprestação financeira pela Câmara Municipal à instituição financeira contratada. 5.2. É vedada a imposição, pela instituição financeira, de contratação de produtos ou serviços bancários adicionais como condição para o recebimento da remuneração dos servidores e agentes políticos. 5.3. A contratação não poderá impedir, restringir ou dificultar o direito dos servidores e agentes políticos à portabilidade salarial, assegurada nos termos da regulamentação vigente do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil (Resolução CMN nº 3.402/2006). 5.4. Não será exigida, como condição de participação ou execução do objeto, a existência ou manutenção de agência, posto de atendimento ou estrutura física da instituição financeira no Município de Santana do Paraíso/MG, bastando o fornecimento de meios eletrônicos adequados para a transmissão de arquivos e suporte à Administração. 6. DA FASE DE HABILITAÇÃO 6.1. Para fins de habilitação neste certame, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar após os critérios de desempate terá a sua documentação aberta e analisada no sistema, devendo comprovar:
CNPJ: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta Rua Alberina Pessoa, 51 – Centro - CEP 35179-000 - Minas Fone: (31) 3251-6341 - (31) 29429317 http://www.santanadoparaiso.mg.leg.br 6.2. Habilitação Jurídica: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de prova de diretoria em exercício, e comprovação de autorização de funcionamento expedida pelo Banco Central do Brasil. 6.3. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: Inscrição no CNPJ, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, certidões de regularidade fiscal estadual e municipal da sede da licitante, Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 6.4. Qualificação Econômico-Financeira: Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante. 6.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.5.1. Para fins de comprovação da capacidade técnica, a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá apresentar os seguintes documentos: • a) Atestado de Capacidade Técnico-Operacional: Apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a instituição financeira realizou ou realiza, de forma satisfatória, a prestação de serviços bancários de gerenciamento e processamento eletrônico de folha de pagamento de pessoal através do envio de arquivos magnéticos estruturados. • b) Autorização de Funcionamento (BACEN): Cópia do ato de autorização de funcionamento da instituição financeira licitante, expedido pelo Banco Central do Brasil, em plena validade jurídica. • c) Declaração de Compatibilidade Tecnológica: Declaração formal de que a instituição possui plataforma tecnológica e operacional plenamente compatível com os arquivos eletrônicos de remessa e retorno (padrão CNAB 240), necessários ao processamento automatizado da folha junto aos sistemas da Contratante. 7. DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD. 7.1. A instituição financeira contratada deverá observar integralmente as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), realizando o tratamento dos dados pessoais, funcionais e financeiros dos servidores e vereadores estritamente para a finalidade de execução do objeto deste Edital, sendo vedada a utilização de tais informações para fins comerciais, publicidade ou formação de banco de dados sem a autorização expressa dos titulares. 7.2. A licitante vencedora deverá manter controles rigorosos de segurança da informação, mecanismos de autenticação e criptografia no tráfego de arquivos eletrônicos de remessa e retorno da folha de pagamento, respondendo civil e administrativamente por qualquer incidente de segurança, vazamento de dados ou acessos não autorizados. 8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1. A intenção de recorrer referente ao julgamento das propostas ou à fase de habilitação deverá ser manifestada eletronicamente de forma imediata e motivada no chat da sessão pública, abrindo-se o prazo legal de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões recursais, em estrito cumprimento ao artigo 165 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
CNPJ: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta Rua Alberina Pessoa, 51 – Centro - CEP 35179-000 - Minas Fone: (31) 3251-6341 - (31) 29429317 http://www.santanadoparaiso.mg.leg.br 9.1. A licitante ou adjudicatária que, com dolo ou culpa, incorrer nas infrações previstas no artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 estará sujeita, garantida a prévia defesa e o contraditório, às sanções administrativas de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade, graduadas em conformidade com a gravidade do caso concreto. 9.2. A sanção de multa será aplicada de forma fundamentada pela autoridade superior, observando-se os parâmetros fixados na regulamentação interna desta Casa Legislativa. 10. DA VINCULAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS ATOS PREPARATÓRIOS 10.1. Este Edital encontra-se formal e juridicamente vinculado e integrado aos documentos técnicos que instruíram a sua fase interna e preparatória, cujos termos e condições operacionais regem a execução do futuro contrato para todos os fins de direito. 10.2. Integram este instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos oficiais da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG: • a) Documento de Formalização de Demanda (DFD); • b) Estudo Técnico Preliminar (ETP); • c) Termo de Referência (TR). 10.3. Em caso de divergência ou ambiguidade interpretativa entre as disposições deste Edital e os documentos técnicos da fase preparatória, prevalecerão as regras estabelecidas no Termo de Referência. 11. DOS ANEXOS DO EDITAL 11.1. Integram este Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2026, para todos os fins e efeitos de direito, os seguintes anexos obrigatórios: • ANEXO I – Termo de Referência (TR); • ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial e Planilha Detalhada de Custos (fixada em R$ 0,00); • ANEXO III – Minuta do Termo de Contrato; • ANEXO IV – Estudo Técnico Preliminar (ETP); • ANEXO V – Documento de Formalização de Demanda (DFD). 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, observando-se que os prazos só se iniciam e vencem em dias de efetivo expediente administrativo na Câmara Municipal de Santana do Paraíso. 12.2. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação que não possam ser resolvidas por via administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Ipatinga/MG. Santana do Paraíso/MG, 29 de setembro de 2026. MARIA APARECIDA DE ARAUJO Pregoeira Oficial da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG. (DOCUMENTO ORIGINAL INTEGRALMENTE ASSINADO DE PRÓPRIO PUNHO PELA AUTORIDADE SUPERIOR E ARQUIVADO NOS AUTOS DO PROCESSO FÍSICO DA CÂMARA MUNICIPAL – CONVERGÊNCIA DE MÍDIA CERTIFICADA PELA AGENTE DE ONTRATAÇÃO NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.