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Texto do edital

Locação de imóvel não residencial urbano, destinado à instalação e ao funcionamento ao centro de especialidade odontológica (ceo), serviço de especialidade da secretaria municipal de saúde de rio das ostras

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1 SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Ethelberto Fontes, Quadra 09, Lote 01 – Loteamento Jardim Campomar Rio das Ostras – RJ – Brasil – Cep: 28890-371 www.riodasostras.rj.gov.br FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 596/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18187/2026 O Município de Rio das Ostras, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará CHAMADA PÚBLICA com vistas à locação de imóvel, nos termos do art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, pela Lei Federal n° 8.245/91, Decreto Municipal nº 3.884/2024 observadas ainda as disposições deste Edital e seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. Prospecção do mercado imobiliário no Município de Rio das Ostras/RJ, com vistas à futura LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL URBANO, DESTINADO À INSTALAÇÃO E AO FUNCIONAMENTO AO CENTRO DE ESPECIALIDADE ODONTOLÓGICA (CEO), SERVIÇO DE ESPECIALIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS OSTRAS , mediante Chamamento Público, por meio do recebimento de propostas de imóveis que atendam aos requisitos mínimos funcionais, técnicos, legais e operacionais definidos neste instrumento. 1.2. As especificações contidas neste Edital contemplam as exigências mínimas necessárias, não limitando as possibilidades a serem ofertadas pelos interessados em atender ao Chamamento Público. 2. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO 2.1.A presente contratação justifica-se pela necessidade de concentrar, em imóvel único e funcionalmente adequado ao Centro de Especialidades Odontológica (CEO) atualmente distribuídos em locais separados, de modo a promover a integração das equipes, a racionalização de recursos e a melhoria do fluxo de trabalho, garantindo maior eficiência nos atendimentos odontológicos sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA. 2.2 . A centralização dos consultórios odontológicos das especialidades tem por objetivo principal garantir atendimento especializado de forma organizada, eficiente e com maior qualidade técnica, complementando os serviços prestados pela Atenção Primária à Saúde. Entre os objetivos específicos, destacam-se: • Concentrar profissionais especializados e equipamentos específicos em um único local, otimizando recursos públicos. • Ampliar o acesso da população aos procedimentos especializados, como endodontia, periodontia, cirurgia oral menor, atendimento a pacientes com necessidades especiais e diagnóstico bucal. • Fortalecer a rede de atenção à saúde bucal, garantindo a continuidade do cuidado iniciado nas unidades básicas de saúde. • Padronizar fluxos e protocolos de atendimento, promovendo maior organização dos encaminhamentos e do acompanhamento dos pacientes. • Melhorar a qualidade e a resolutividade dos serviços odontológicos, reduzindo filas e evitando a fragmentação da assistência. • Favorecer o uso racional de equipamentos de maior complexidade e custo, que seriam inviáveis de serem disponibilizados em todas as unidades básicas. • Aprimorar o controle, monitoramento e avaliação dos serviços especializados, facilitando a gestão e o cumprimento das metas estabelecidas pelo SUS. 2.3. A centralização das especialidades odontológicas no Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) tem por finalidade qualificar a assistência em saúde bucal, otimizar recursos humanos e tecnológicos, ampliar o acesso da população aos procedimentos especializados e fortalecer a integração entre a Atenção Primária e a Atenção Especializada, garantindo maior eficiência, resolutividade e continuidade do cuidado aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

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2 SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Ethelberto Fontes, Quadra 09, Lote 01 – Loteamento Jardim Campomar Rio das Ostras – RJ – Brasil – Cep: 28890-371 www.riodasostras.rj.gov.br 3.1. Poderão participar da presente Chamada Pública pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias ou possuidoras legítimas de imóveis localizados no Município de Rio das Ostras/RJ, que atendam integralmente às exigências deste Edital. 3.2. É vedada à participação dos interessados que: I – Estejam impedidos de contratar com a Administração Pública; II – Não comprovem a propriedade ou posse legítima do imóvel; III – Apresentem documentação incompleta ou em desacordo com o Edital e seus anexos; IV – cujo o imóvel não possua o habite-se da Prefeitura; V – Não possua alvará do Corpo de Bombeiros; VI – Não possua Plano de Segurança contra Incêndio e Pânico – PPCI, protocolizado perante o Corpo de Bombeiros; VII – Não possua acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. 3.3. Os participantes devem comprovar os requisitos descritos no item 3.2 em até 60 dias da homologação descrita no item 7.11 e anteriormente à celebração do contrato de locação; 4. DO FUNDAMENTO LEGAL 4.1. A locação obedecerá a: 4.1.1. o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que normatiza licitações e contratos da Administração Pública; 4.1.2. ao Decreto Municipal nº 3884/2024; 4.1.3. as disposições contidas na Lei nº 8.245, de 18 de dezembro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes; 4.1.4. as diretrizes da Instrução Normativa SEGES/ME nº 103, de 30 de dezembro de 2022, que estabelece os procedimentos de seleção de imóveis para locação no âmbito da Administração Pública federal, direta, autárquica e fundacional, como analogia. 5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da chamada pública. 5.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de encerramento da Chamada Pública. 5.3. As impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos previstos na Chamada Pública. 5.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização da Chamada Pública. 6. DAS ESPECIFICAÇÕES DO IMÓVEL 6.1. O imóvel deverá estar totalmente concluído, em condições de operação e adaptado aos padrões exigidos neste Edital, no Termo de Referência e ao constante da proposta apresentada pela proponente escolhida.

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3 SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Ethelberto Fontes, Quadra 09, Lote 01 – Loteamento Jardim Campomar Rio das Ostras – RJ – Brasil – Cep: 28890-371 www.riodasostras.rj.gov.br 7. DO LEIAUTE 7.1. O locador fornecerá à Locatária leiautes contendo as seguintes informações: 7.1.1. Compartimentação dos ambientes internos da edificação; 7.1.2. Localização dos pontos de cabeamento estruturado, elétrico e hidráulicos; 7.1.3. Planta hidráulicas e elétricas, se for o caso. 7.2. A proposta selecionada passará por um estudo de leiaute para verificação quanto à adequação do imóvel aos requisitos mínimos definidos no edital de chamamento público. 7.3. Para fins de levantamento das informações necessárias para realização do estudo de que trata caput, o órgão ou entidade realizará a visita técnica no imóvel a qual se refere a proposta. 7.4. Estudo do Leiaute 7.4.1. O estudo de leiaute deverá fornecer elementos para avaliar se a distribuição do espaço físico do imóvel proporciona a melhor otimização, conforto e interatividade dos espaços, considerando-se, dentre outros: I - as instalações existentes, em relação à sua capacidade de atendimento e suas especificidades; II - a melhor logística entre os diferentes setores, bem como em relação à mobilidade urbana; III - o acesso e a circulação das pessoas, especialmente se a missão institucional demandar atendimento de público presencialmente; IV - a acessibilidade dos espaços de acordo com a legislação; V - as rotas exigidas pelo corpo de bombeiros de acordo com a legislação; e VI - se o imóvel possui Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB. 7.4.2. Será permitido que os proponentes apresentem área diferenciada daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que comprovem a exequibilidade da proposta, demonstrada por meio do estudo de leiaute. 7.4.3. O Estudo do Leiaute será realizado pela Comissão de Avaliação no prazo de até 15(quinze) dias úteis. 7.5. O imóvel deverá conter ainda: Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA, instalado e funcional, especificação de caga elétrica mínima, sistema de climatização ou compatibilidade estrutural, e listagem das adaptações a cargo do locador. 8. DA APRESENTAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA 8.1. O edital de chamamento público será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), de que trata o art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, e no sítio eletrônico do órgão ou da entidade responsável pelo procedimento com a antecedência mínima de oito dias úteis, contados da data de recebimento das propostas. 8.2. As propostas serão recebidas do dia 05/10/2026 às 08:00 horas, até 30/10/2026 às 17:00 horas, horário de Brasília , autuadas em processo administrativo no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras preferencialmente ou enviadas tempestivamente via correio eletrônico - email ( [email protected] ) identificado da seguinte forma: “ Proposta para Locação de Imóvel ”. 8.3. Não será considerada proposta protocolada após a data e horário limites constantes do item acima ou por meios que não os acima previstos. 8.4. Até a data e horário limites para apresentação das propostas, o interessado poderá retirar ou alterar a proposta protocolada. 8.5. A proposta deverá ser apresentada sem emendas, rasuras, correção (corretivo líquido e outros) ou entrelinhas. 8.6. A proposta deverá estar assinada pelo proprietário ou seu representante, desde que possua poderes para tal.

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4 SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Ethelberto Fontes, Quadra 09, Lote 01 – Loteamento Jardim Campomar Rio das Ostras – RJ – Brasil – Cep: 28890-371 www.riodasostras.rj.gov.br 8.7. A proposta deverá ter validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. Não havendo indicação, será considerada como tal. 8.8. As propostas serão analisadas pela SEMUSA observando o atendimento das condições de entrega da proposta, localização, prazos e demais disposições constantes do presente edital. Ao final, será elaborado Relatório com a lista dos imóveis apresentados e, em seguida, será divulgado o resultado da prospecção do mercado imobiliário. 8.9. Nas análises das propostas ofertadas a SEMUSA poderá solicitar documentações adicionais, realizar reuniões com os proponentes, visitar os imóveis, bem como realizar quaisquer diligências que se façam necessárias para amplo conhecimento da situação dos imóveis objetos das propostas apresentadas. 8.10. O resultado do chamamento será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no sítio eletrônico do Município de Rio das Ostras/RJ. 8.11. A Homologação do chamamento público será publicado no PNCP e no sítio eletrônico do Município de Rio das Ostras/RJ. 9. DA CONTRATAÇÃO EM CASO DE APROVEITAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 9.1. Após o resultado da prospecção do mercado imobiliário pretendido com o presente chamamento público e a elaboração do Laudo de Avaliação do Imóvel, será iniciado o processo de locação de imóvel, desde que o preço de locação esteja compatível com o mercado 9.2. Caso se encontre apenas um imóvel em condições de atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a Administração poderá optar pela inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.3. Caso se identifique mais de um imóvel em condições de atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE o procedimento de prospecção servirá de respaldo para a tomada de decisão referente a realização do certame licitatório. 9.4. Verificado que o imóvel atende o presente Edital, o proponente será comunicado por escrito. 9.5. O imóvel deverá ser definitivamente entregue em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, considerando o prazo previsto contratualmente para desocupação do atual imóvel locado. 9.5.1. O contrato de locação terá os seus efeitos financeiros iniciados a partir da entrega definitiva do imóvel, pronto para uso pelo SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 9.6. Para assinatura do contrato, serão exigidos os documentos abaixo listados, além daqueles que comprovem a regularidade fiscal de acordo com a sua constituição jurídica: 9.6.1. cópia do “Habite-se” do imóvel; 9.6.2. certidão do registro do imóvel ou documento equivalente (posse); 9.6.3. certidões referentes aos tributos que incidam sobre o imóvel; 9.6.4. certidão negativa de débito junto às concessionárias de serviço público de água e energia elétrica; 9.6.5. certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais à dívida ativa da União se o locador for pessoa física; 9.6.6. se o locador for pessoa jurídica: certificado de regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos do INSS, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 9.6.7. cópia autenticada do RG e CPF do responsável pela assinatura do contrato; 9.6.8. contrato celebrado entre o proprietário do imóvel e a administradora/imobiliária, se for o caso; 9.6.9. declaração de inexistência de impedimento de ordem jurídica; 9.6.10. Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, relativamente IPTU; 9.6.11. alvará de vistoria do Corpo de Bombeiros ou documento equivalente, conforme legislação local; e

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6 SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Ethelberto Fontes, Quadra 09, Lote 01 – Loteamento Jardim Campomar Rio das Ostras – RJ – Brasil – Cep: 28890-371 www.riodasostras.rj.gov.br 13.2.2.1. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que a locação tenha transcorrido regularmente; 13.2.2.2. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na locação; 13.2.2.3. Haja manifestação expressa do LOCADOR informando o interesse na prorrogação; e 13.2.2.4. Seja comprovado que o LOCADOR mantém as condições iniciais de habilitação. 13.2.3. O LOCADOR não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 13.2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 13.2.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o LOCADOR tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. 13.2.6. Caso não tenha interesse na prorrogação, o LOCADOR deverá enviar comunicação escrita ao LOCATÁRIO, com antecedência mínima de 90 ( noventa ) dias da data do término da vigência do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis por descumprimento de dever contratual. 14. DO PAGAMENTO 14.1. As despesas decorrentes da locação correrão à conta da dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento do Município para o exercício vigente, sendo nos exercícios seguintes, à conta das dotações orçamentárias próprias para atender despesas da mesma natureza. 14.2. O Município de Rio das Ostras/RJ pagará aluguel mensal à proponente adjudicatária, além de efetuar o pagamento, mediante faturas de energia elétrica, telefonia fixa, se houver tal previsão, salvo os referentes aos exercícios anteriores à locação objeto deste Edital. 15. ANEXOS 15.1. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: a) Anexo I – Termo de Referência; b) Anexo II – Modelo de Proposta; c) Anexo 3 – Minuta de Contrato; Rio das Ostras, 02 de outubro de 2026. Evandro Pereira Minguta Coordenador do Fundo Municipal de Saúde MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS

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7 SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Ethelberto Fontes, Quadra 09, Lote 01 – Loteamento Jardim Campomar Rio das Ostras – RJ – Brasil – Cep: 28890-371 www.riodasostras.rj.gov.br ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 DECRETO MUNICIPAL N.º 3884/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 18.187/2026 1. DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a prospecção do mercado imobiliário no Município de Rio das Ostras/RJ, com vistas à futura locação de imóvel não residencial urbano, destinado à instalação e ao funcionamento ao Centro de Especialidade Odontológica (CEO), serviço de especialidade da Secretaria Municipal de Saúde de Rio das Ostras, mediante Chamamento Público, por meio do recebimento de propostas de imóveis que atendam aos requisitos mínimos funcionais, técnicos, legais e operacionais definidos neste instrumento. 1.2. Natureza do objeto e enquadramento da contratação. A presente contratação possui natureza de locação tradicional de imóvel, precedida de Chamamento Público para prospecção e seleção da proposta mais vantajosa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 3.884/2024, do Estudo Técnico Preliminar elaborado no âmbito deste processo e das diretrizes da IN SEGES/ME nº 103/2022. 1.3. A modelagem adotada corresponde à locação tradicional, por se tratar da busca de imóvel já existente, apto ao uso institucional pretendido ou passível de adaptações delimitadas, sem que o núcleo do objeto consista em prestação integrada de services acessórios ou em estruturação contratual típica de built to suit. 1.4. A seleção do imóvel ocorrerá mediante Chamamento Público, vedado o direcionamento, com observância de critérios objetivos de localização, acessibilidade, regularidade predial, adequação funcional, segurança e vantajosidade em relação ao valor de mercado. 1.5. Quantitativo. Será objeto de futura locação 01 (uma) unidade imobiliária não residencial urbana, situada no Município de Rio das Ostras/RJ, em localização compatível com os critérios técnicos deste Termo de Referência. 2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação justifica-se pela necessidade de concentrar, em imóvel único e funcionalmente adequado ao Centro de Especialidades Odontológica (CEO) atualmente distribuídos em locais separados, de modo a promover a integração das equipes, a racionalização de recursos e a melhoria do fluxo de trabalho, garantindo maior eficiência nos atendimentos odontológicos sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA. 2.2. A centralização dos consultórios odontológicos das especialidades tem por objetivo principal garantir atendimento especializado de forma organizada, eficiente e com maior qualidade técnica, complementando os serviços prestados pela Atenção Primária à Saúde. Entre os objetivos específicos, destacam-se: • Concentrar profissionais especializados e equipamentos específicos em um único local, otimizando recursos públicos. • Ampliar o acesso da população aos procedimentos especializados, como endodontia, periodontia, cirurgia oral menor, atendimento a pacientes com necessidades especiais e diagnóstico bucal. • Fortalecer a rede de atenção à saúde bucal, garantindo a continuidade do cuidado iniciado nas unidades básicas de saúde.

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9 SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Ethelberto Fontes, Quadra 09, Lote 01 – Loteamento Jardim Campomar Rio das Ostras – RJ – Brasil – Cep: 28890-371 www.riodasostras.rj.gov.br 3.2.6. A definição acima observa critério de capacidade funcional mínima, em substituição à exigência de layout fechado, número exato de salas ou compartimentações rigidamente predeterminadas. 3.3. Área mínima. O imóvel deverá possuir área útil mínima de 150 m² (cento e cinquenta metros quadrados) , suficiente para acomodação das equipes, dos aproximadamente 08 (oito) consultórios odontológicos, áreas de apoio, circulação, recepção e das demais funções administrativas necessárias ao objeto. 3.3.1. A metragem mínima acima foi definida com base na necessidade de assegurar capacidade funcional adequada ao funcionamento integrado dos consultórios, preservando-se condições de operacionalidade, circulação interna, apoio técnico e atendimento institucional. 3.3.2. A metragem não será tratada como reprodução de layout de imóvel específico, mas como parâmetro funcional mínimo de ocupação e uso institucional. 3.4. Layout interno. A distribuição interna dos ambientes será previamente fechada em número aproximados de salas, considerando a necessidade de o imóvel demonstrar capacidade funcional de acomodar adequadamente o Centro de Especialidades Odontológica. 3.5. Localização. O imóvel deverá estar situado no Município de Rio das Ostras/RJ, em localidade que assegure fácil acesso aos servidores, prestadores de serviço, usuários institucionais e demais órgãos que se relacionam com o Centro de Especialidade Odontológica. 3.5.1. Serão considerados, entre outros, os seguintes aspectos locacionais: inserção urbana compatível com uso do CEO, facilidade de acesso por transporte público e particular, acessibilidade e mobilidade urbana, e proximidade funcional com a rede municipal de saúde e demais estruturas administrativas, quando relevante para o desempenho das atividades. 3.6. Acessibilidade. O imóvel deverá atender às condições de acessibilidade aplicáveis, com observância das normas técnicas pertinentes, especialmente quanto a acesso principal, circulação interna, sanitários acessíveis, eliminação de barreiras arquitetônicas e uso por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme descrito no Estudo técnico Preliminar. 3.6.1. Na hipótese de imóvel com mais de um pavimento, deverá existir solução de circulação vertical compatível com as normas de acessibilidade e com o funcionamento institucional pretendido, inclusive elevador, plataforma elevatória ou solução técnica equivalente, quando necessária, de modo a garantir o acesso seguro, contínuo e adequado de servidores, usuários, prestadores de serviço e demais pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. 3.6.1.1. Caso o imóvel possua mais de um pavimento, não disponha de elevador instalado, mas conte com local previamente definido e reservado para sua instalação, será concedido ao locador o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a devida instalação do equipamento. 3.6.2. Na hipótese prevista no item anterior, caberá ao locador a responsabilidade pela manutenção, conservação, reparos, inspeções periódicas, regularização e pleno funcionamento do elevador, plataforma elevatória ou solução técnica equivalente indispensável ao uso regular e acessível do imóvel, inclusive perante os órgãos competentes, quando exigível, sem prejuízo das demais obrigações contratuais relativas à segurança, acessibilidade e conservação do bem. 3.7. Segurança, regularidade predial e condições de uso. O imóvel ofertado deverá apresentar condições adequadas de segurança, salubridade, acessibilidade e funcionamento, compatíveis com sua destinação pública, devendo comprovar, no que couber: 3.7.1. Instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias em perfeito funcionamento;

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10 SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Ethelberto Fontes, Quadra 09, Lote 01 – Loteamento Jardim Campomar Rio das Ostras – RJ – Brasil – Cep: 28890-371 www.riodasostras.rj.gov.br 3.7.2. Infraestrutura compatível com rede lógica, telecomunicações e demanda elétrica necessárias ao funcionamento das atividades administrativas; 3.7.3. Condições de climatização adequadas ou aptidão estrutural para sua implantação, quando necessária; 3.7.4. Sistema de prevenção e combate a incêndio em conformidade com a legislação aplicável; 3.7.5. Alvará do Corpo de Bombeiros ou documento equivalente, quando exigível; 3.7.6. PPCI – Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, protocolo ou comprovação correlata perante o órgão competente, quando cabível; 3.7.7. Atendimento às normas de acessibilidade; 3.7.8. Condições estruturais, de ventilação, iluminação, conforto térmico e acústico compatíveis com o adequado funcionamento das atividades administrativas; 3.7.9. Habite-se, matrícula atualizada e demais documentos de regularidade edilícia e dominial, quando exigíveis; e 3.7.10. Topografia e condições de implantação que não inviabilizem a utilização segura e funcional do imóvel, sem que isso implique exigência direcionada a tipologia específica. 3.8. Sustentabilidade, possibilidade de adaptação e adequações prévias a cargo do locador. Serão preferenciais imóveis que apresentem soluções de eficiência energética, ventilação adequada, uso racional de recursos e possibilidade de adaptações compatíveis com a finalidade institucional, sem comprometimento da segurança e da integridade predial. 3.8.1. Sem prejuízo das adequações internas de layout meramente operacionais que venham a ser promovidas pela Administração, caberá ao locador, quando necessário e objetivamente definido pela Administração no procedimento, providenciar previamente à entrega do imóvel as adaptações estruturais e prediais essenciais à sua disponibilização regular para uso institucional. 3.8.2. Consideram-se adaptações e providências mínimas que poderão ser exigidas do locador, conforme o caso concreto e as condições do imóvel ofertado: 3.8.2.1. regularização, complementação ou adequação das condições de segurança contra incêndio e pânico, inclusive quanto à documentação exigível; 3.8.2.2. adequações permanentes de acessibilidade indispensáveis ao uso regular do imóvel; 3.8.2.3. correção de falhas ou inadequações em instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias permanentes; 3.8.2.4. disponibilização de infraestrutura mínima permanente compatível com carga elétrica, rede lógica e telecomunicações necessárias ao funcionamento das atividades administrativas; 3.8.2.5. providências relacionadas à climatização do imóvel ou à compatibilidade estrutural para sua instalação, quando exigida; 3.8.2.6. eliminação de infiltrações, vícios construtivos, falhas estruturais ou outras inadequações que comprometam a segurança, a salubridade ou a funcionalidade do imóvel; 3.8.2.7. demais adequações estruturais permanentes que venham a ser expressamente previstas no instrumento convocatório ou identificadas como indispensáveis à disponibilização regular do bem.

Texto do edital: Locação de imóvel não residencial urbano, destinado à instalação e ao funcioname — Credenciamento 596/2026 | Editais do Brasil