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Texto do edital

O presente edital de Chamamento Público tem por objetivo a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres e de jovens agricultores,no mínimo 45% da verba da alimentação escolar com dispensa de licitação, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.947/2009ealterações posteriores e da Resolução/ CD/FNDE nº 04 de 26 de Fevereiro de 2026, e aLei nº14660, 23/08/2023,para atender os alunos matriculados na Rede Municipal de Educação de Niterói, conforme especificação no item 03(três) e Anexo III – Termo de Referência- Cronograma de Entrega de produtos desta Chamada Pública

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Processo Eletrônico: 9900241707/2025 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA - AGRICULTURA FAMILIAR 01/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 9900241707/2025 DATA INÍCIO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 21/09/2026 a 13/10/2026 A PARTIR DAS 10:00h às 17:00h DATA DE JULGAMENTO DO PROJETO DE VENDA: 14/10/2026 A PARTIR DAS 13:00h LOCAL:RUA VISCONDE DE URUGUAI, 414 – CENTRO DE NITERÓI-RJ ENDEREÇO ELETRÔNICO: licitacao@educaçao.niteroi.rj.gov.br SITE: https://www.educacao.niteroi.rj.gov.br/ A Fundação Municipal de Educação de Niterói, com sede Rua Visconde de Uruguai, nº. 414 bairros Centro, Niterói/RJ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento em Dispensa de Licitação, art.14, §1º da Lei nº 11.947, de 16/06/2009, alterações posteriores e da Resolução/ CD/FNDE nº 04 de 26 de Fevereiro de 2026, e aLei nº14660, 23/08/2023, na legislação correlata e princípios gerais da administração publica, por meio da Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº41/2025, torna público, para conhecimento dos interessados, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiare do Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar, para atender os alunos matriculados na Rede Municipal de Educação de Niterói. 1 –DO OBJETO: 1.1 – O presente edital de Chamamento Público tem por objetivo a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres e de jovens agricultores,no mínimo 45% da verba da alimentação escolar com dispensa de licitação, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.947/2009ealterações posteriores e da Resolução/ CD/FNDE nº 04 de 26 de Fevereiro de 2026, e aLei nº14660, 23/08/2023,para atender os alunos matriculados na Rede Municipal de Educação de Niterói, conforme especificação no item 03(três) e Anexo III – Termo de Referência- Cronograma de Entrega de produtos desta Chamada Pública. 1.2 – Cabe esclarecer que o presente Edital será regido pela Resolução CD/FNDE nº 04, de 26 de fevereiro de 2026. Dessa forma, quaisquer menções ou entendimentos que façam referência à Resolução CD/FNDE nº 06/2020 deverão ser interpretados conforme o disposto na nova Resolução vigente. Esclarece-se, ainda, que tal entendimento também se aplica aos itens 1.2 e 1.3 do Anexo III do Edital – Termo de Referência, os quais mencionam a resolução anterior. 2 – FONTES DE RECURSO: 2.1 Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE / FNDE. FONTE: 1552-50 PROGRAMA DE TRABALHO: 20.43.12.306.0135-4072 NATUREZA DA DESPESA: 3.3390.30 3 – CARACTERÍSTICAS E QUANTIDADES/VALORES DOS PRODUTOS:

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Processo Eletrônico: 9900241707/2025 Os interessados deverão apresentar PROJETO DE VENDA para atendimento a seguinte demanda: GÊNEROS PARA AQUISIÇÃO PELA AGRICULTURA FAMILIAR- ITEM/DESCRIÇÃO UND TOTAL Média Valor total CHEIRO VERDE ORGÂNICO* - produto orgânico, composto por salsa e cebolinha. De primeira qualidade, fresco, aspecto e sabor próprio, isenta de sinais de apodrecimento, sujidades e materiais terrosos. Talos e folhas inteiras, graúdas, sem manchas, com verde característico, sem folhas amareladas. O produtor/cooperativa interessado deverá apresentar os documentos previstos em legislação para produto orgânico. Cada molho (maço) contendo aproximadamente 250g. Os produtos devem ser entregues protegidos de chuva, pó, fagulhas e etc (transporte fechado). Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados e identificados. Este produto será submetido à avaliação de amostra antes da aquisição. KG 1848 R$ 21,05 R$ 38.900,40 MANTEIGA - ingredientes: creme de leite pasteurizado, fermento láctico e cloreto de sódio (sal comum), sem corantes. A embalagem deve conter identificação, peso, validade e procedência do produto. O produto deverá atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal, contendo a embalagem o selo de inspeção, lista de ingredientes, informação nutricional (rótulo conforme legislação em vigor). Os produtos devem ser entregues protegidos de chuva, pó, fagulhas e etc (transporte fechado). Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados e identificados. Produto contendo pelo menos 80% do prazo de validade a partir da data de entrega. Para os produto de origem animal (como carnes, ovos, leite, queijo, iogurte, etc), o produtor interessado deve apresentar no momento da proposta, a documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitária, podendo ser municipal (SIM), estadual (SIE) ou federal (SIF) ou registrado pelos serviços de inspeção que aderiram ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária por meio do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI/POA).Entrega em condições adequadas de refrigeração. A embalagem deve estar íntegra e a embalagem e rotulagem devem seguir a legislação específica do produto. Este produto será submetido à avaliação de amostra antes da aquisição. UND 200G 7266 R$ 22,37 R$ 162.540,42 TOTAL GERAL R$201.440,82 3.1 – Na tabela acima se encontra o quantitativo total dos itens remanescente da chamamda pública realizada no dia 19/06/2026, na ocasião os itens foram considerados fracassado, não havendo, portanto, fornecedores habilitados para o seu fornecimento, tais itens são impresidivéis para contemplar o percentual mínimo destinado a aquisição de gêneros alimentícios diretamente agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, necessário de cada item para atender a Rede Municipal de Educação de Niterói no período de 03(três) meses. No entanto, o interessado pode fazer uma proposta de venda que contemple uma menor quantidade desde que respeite as planilhas, e seus pólos escolares,itens e prazos de entrega determinados neste Edital. 3.2 – Poderá também ser adquirido produto orgânico e/ou agroecológico para todos os itens desta chamada pública, desde que atenda às especificações descritas no Item 3 - da especificação. Tais produtos orgânicos e/ou agroecológicos devem ser devidamente certificados conforme regulamentação pertinente. 3.3 – O preço de aquisição constante nesta chamada pública é o preço máximo a ser pago pelos gêneros alimentícios, preços acrescidos de despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento dos produtos.

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Processo Eletrônico: 9900241707/2025 4 – DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI: 4.1– O preço total estimado pela FME para o objeto deste Chamamento Público é de R$201.440,82 (duzentos e um mil e quatrocentos e quarenta reais e oitenta e dois centavos), conforme os valores constantes na PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇO ESTIMADOS – ANEXO II deste edital. 4.2 – O preço de aquisição de cada produto corresponde ao preço médio com base na realização de pesquisa de mercados locais e em âmbito das regiões geográficas imediatas, intermediárias, estadual ou nacional, conforme §1º e §2º, Art. 31da Res. nº04/2026 - CD/FNDE. 5 – CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO: 5.1 – Os gêneros alimentícios deverão ser entregues isentos de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, parasitas, larvas ou outros animais, umidade externa anormal, odor e sabor estranhos, que apresentarem sinais de deterioração, embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do produto. 5.2 – Os produtores que apresentarem PROJETO DE VENDA para os itens contemplados e considerados arrematantes deverão apresentar amostras conforme o item 12, deste Edital. 5.3 – Os gêneros alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos estabelecida pela ANVISA e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 6 – DA ENTREGA: 6.1 – Os gêneros alimentícios deverão ser entregues de acordo com as quantidades e frequênciaspropostasno Anexo III – Cronograma de entrega de produtos (Termo de Referência), nesta Chamada Pública. Os interessados deverão especificar no seu projeto de venda o gênero, o número total de entregas para cada item de seu interesse. As datas serão definidas em comum acordo com a Superintendência de Segurança Alimentar, respeitando o anexo III. 6.2 – A entrega do produto será realizada de acordo com planilha de entrega por unidade escolar, tendo o máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de elaboração do cronograma e contrato, conforme especificação dos itens do Termo de Referência. a) O item cheiro verde orgânico da chamada pública poderá ser substituído por itens correlatos nutricionalmente quando houver necessidade desde que respeitem o custo dos alimentos e seja acordado previamente com a Superintendência de Segurança Alimentar, conforme lista de substituição em anexo ao Termo de Referência. 6.3 – PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA, PAGAMENTO E VIGÊNCIA DO CONTRATO: 6.3.1 – Os produtores contratados receberão da Superintendência de Segurança Alimentar da FME, por e-mail, a planilha de entrega constando a data de entrega e o quantitativo dos gêneros por Unidade Escolar. b) O gênero alimentício manteiga deverá seguir a validade contida na especificação na descrição do item.

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Processo Eletrônico: 9900241707/2025 6.3.2 – O descumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas, sujeitará ao fornecedor contratado a aplicação das penalidades cabíveis. 6.3.3 – O prazo para o início da entrega do produto é de até 15(quinze) dias corridos, contados a partir da data de elaboração do cronograma e contrato. 6.3.4 – O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a última entrega do mês, através de transferência bancária, mediante apresentação das certidões de regularidade acompanhada do documento fiscal, que pode ser Nota de Produtor Rural, Nota Avulsa (emitida na prefeitura) ou Nota Fiscal (grupos Formais),correspondente ao fornecimento efetuado, contendo: Data de emissão e entrega; Devidamente endereçada; Valor total; A especificação do produto entregue; e Menção ao presente procedimento da chamada pública e ao respectivo contrato. 6.3.5 – O documento fiscal referente às entregas dos gêneros deverá ser encaminhado pelo e- mail da Superintendência de Segurança Alimentar da FME: [email protected], ou presencialmente na referida Superintendência. 6.3.6 – Para fins de cumprimento do art. 29 c/c art. 47, XXIVda Res. nº04/2026 - CD/FNDE: o fornecedor deverá realizar a entrega do documento fiscal para pagamento no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis após a finalização da entrega. 6.3.7 – É vedada à antecipação de pagamento. 6.3.8 – O prazo de vigência, para a execução dos serviços/entrega do objeto, decorrente desta Chamada Pública, será do período de 08(oito) meses, conforme consta no Termo de Referência. 6.3.9 – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela gestão da Superintendência de Segurança Alimentar da FME, a demandante da presente Chamada Pública. 7 –DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA: 7.1 – Os fornecedores serão Agricultores Familiares e Empreendedores, Familiares Rurais ou de suas Organizações, Detentores do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF, tais poderão comercializar sua produção agrícola, organizados em: Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais (associações, cooperativas e dos empreendedores Familiares Rurais - EFR), de acordo com o Art. 34 da Resolução CD/FNDE nº 04 de 26 de Fevereiro de 2026 ea Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006. a) Será aceita a cópia do registro do Número de Identificação Social - NIS no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico de Povos e Comunidades Tradicionais – PCT na ausência de apresentação da cópia do extrato do CAF Pessoa Física por fornecedor individual ou por integrantes de grupos informais, desde que conste a identificação da categoria no referido cadastro, conforme o disposto do §5º, art.35 da Res. nº04/2026 - CD/FNDE. b) Sem prejuízo do disposto no § 5º, é vedada, após a entrega dos documentos de habilitação,a alteração do quantitativo de associados ou cooperados com CAF Pessoa Física constante do extrato doCAF Pessoa Jurídica que interfira no critério de priorização na seleção do certame. c) Na ausência ou desconformidade de qualquer documento necessário à habilitação o prazo para de representação será na entrega das amostras.

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Processo Eletrônico: 9900241707/2025 d) O prazo para entrega das amostras dos itens será de 5(cinco) dias úteis a contar do encerramento do certame. e) Na ausência ou desconformidade das amostras o prazo de representação será de 5 (cinco) dias úteis para a regularização das desconformidades. 7.1.1 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E DO PROJETO DE VENDA: a) O ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e o ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DETALHE/PROJETO DE VENDA – ANEXO I serão recebidos no período de 21 de Setembro a 13 de Outubro de 2026 , no Departamento de Compras da FME, no horário das 10h às 17h , encerrando-se, nesta data, a primeira fase de credenciamento e análise dos envelopes de habilitação. A segunda fase, destinada ao julgamento dos Projetos de Venda apresentados, será realizada no dia 14 de Outubro de 2026, a partir das 13h . Em ambas as fases será lavrada a respectiva Ata. I – Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir as dúvidas acerca do Edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, no setor de Protocolo, localizado à Rua Visconde de Uruguai 414, Centro, Niterói/RJ – por endereço de e-mail: [email protected], disponibilizado também no sítio eletrônico da Fundação Municipal de Educação de Niterói, ou através do telefone (21) 97139-8680, e ainda na forma presencial, comparecendo no Departamento de Compras da FME, no horário de 10 horas às 17 horas, em até 02 (dois) dias úteis antes da abertura da sessão. II – Os interessados também poderão apresentar os envelopes para a participação da chamada pública, através de correspondência endereçando ao Departamento de Compras da FME, localizado à Rua Visconde de Uruguai 414, Centro, Niterói/RJ – CEP: 24.030-072, até o dia 09 de Setembro de 2026. III – No local, data e hora fixados, apresentarão os fornecedores suas propostas em 2 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente em números “1” e “2”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações: ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 01-2026 (ITENS REMANESCENTES) FUNDAÇÃOMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITEROI NOME DO FORNECEDOR INDIVIDUAL / ORGANIZADOS EM GRUPO OU NÃO ENVELOPE Nº 02 –PROJETO DE VENDA CHAMADA PÚBLICA Nº 01-2026 (ITENS REMANESCENTES) FUNDAÇÃOMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITEROI NOME DO FORNECEDOR INDIVIDUAL / ORGANIZADOS EM GRUPO OU NÃO IV – Os documentos dos envelopes “1” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e “2” –PROJETO DE VENDA serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo. 7.1.2 – ENVELOPE Nº. 01 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO: – Para fins de habilitação das propostas serão exigidos os documentos abaixoRelacionadosdentro do ENVELOPE 01, lacrado:

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Processo Eletrônico: 9900241707/2025 PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS, DETENTORES DE CAF PESSOA FÍSICA NÃO ORGANIZADOS EM GRUPO: I – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; II – Cópia do extrato doCadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF Pessoa Física, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias; III – A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários (Certificação e/ ou Registro (cópia e original) da vigilância sanitária e Cadastro Geral de Classificação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - CGC/MAPA) previstos em lei específica, no caso do item MANTEIGA. IV – A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda eque tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço conforme legislação da chamada pública. PARA OS GRUPOS INFORMAISORGANIZADOS EM GRUPO (DOIS OU MAIS AGRICULTORES FAMILIARES): I – Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; II – Cópia do extrato do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF Pessoa Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60(sessenta) dias; III – A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários (Certificação e/ ou Registro (cópia e original) da vigilância sanitária e Cadastro Geral de Classificação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - CGC/MAPA) previstos em lei específica, no caso do item MANTEIGA. IV – A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda eque tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço conforme legislação da chamada pública. PARA OS GRUPOS FORMAIS, DETENTORES DE CAF PESSOA JURIDICA(ORGANIZADOS EM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS): I – Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; II –Cópia do extrato do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF Pessoa Jurídica, emitido nos últimos 60(sessenta) dias; III – Cópia da certidão de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; IV – Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados, relacionados no projeto de venda eque tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço conforme legislação da chamada pública;

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Processo Eletrônico: 9900241707/2025 VI – Declaração de que os alimentos a serem entregues são produzidos pelos associados ou cooperados; VII– Relação dos agricultores familiares participantes do Projeto de Venda, contendo o nome, CAF, Valor e alimento; VIII– Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle de atendimento do limite individual de venda de seus cooperados ou associados; e IX – A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários (Certificação e/ ou Registro (cópia e original) da vigilância sanitária e Cadastro Geral de Classificação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - CGC/MAPA) previstos em lei específica, no caso do item MANTEIGA. DOS EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS - EFR: I – Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; II – Cópia do extrato do CAF Pessoa Jurídica do EFR, emitido nos últimos sessenta dias; III – Cópia da certidão de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e aoFGTS; IV – Cópia do estatuto social ou contrato social do empreendimento familiar rural ou documento análogo; V – Declaração de que os alimentos a serem entregues são de produção própria; VI – Relação dos agricultores familiares participantes do projeto de venda, contendo o nome,CAF, valor e alimento; VII – Declaração do(s) seu(s) representante(s) legal(is) de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda; e VIII – A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários (Certificação e/ ou Registro (cópia e original) da vigilância sanitária e Cadastro Geral de Classificação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - CGC/MAPA) previstos em lei específica, no caso do item MANTEIGA. 7.2 – Além da documentação descrita no item 7.1, acima, será ainda exigida na habilitação: 7.2.1 – As organizações que incluam em seu projeto de venda, produtos orgânicos, deverão apresentar cópia do Certificado de Produtor Orgânico, fornecido por Cooperativas certificadoras, Sistemas Participativos de garantia ou por organização de controle social (OCS), credenciadas no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), além da lista com o nome dos produtores. 7.2.2 – Os produtores que incluírem no seu PROJETO DE VENDA o item MANTEIGA, deverão acrescentar ao envelope de documentação todos os registros atualizados com o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), ANVISA, Registro Estadual/ Municipal para avaliação técnica, respeitando o item 3 deste Edital.

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Processo Eletrônico: 9900241707/2025 7.3 – FORMA DE APRESENTAÇÃO: a) Os documentos de habilitação relacionados acima deverãoestar válidos e em vigor na data da sessão de abertura de envelopes e julgamento, apresentados em original ou cópia ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham aserverificadas durante a sessão de abertura pela Comissão de Chamada Pública (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmadas pelo mesmo meio. b) Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão. c ) A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome do agricultor familiar individual, do representante do Grupo Formal ou Informal (conforme o caso), o qual será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ ou CPF e endereço. d) O agricultor familiar individual, assim como o representante de GrupoFormal ou Informal, que entender estar desobrigado de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante. 7.4 – ENVELOPE Nº. 02 –PROPOSTA DETALHE (PROJETO DE VENDA) - ANEXO I: OS INTERESSADOS (FORNECEDORES INDIVIDUAIS,GRUPOS INFORMAIS E GRUPOS FORMAIS) DEVERÃO APRESENTAR NO ENVELOPE Nº 02 LACRADO: a) Em via única, PROJETO DE VENDA de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado de acordo com o modelo fornecido (ANEXO I). b) Em caso de dúvida (s) na elaboração do projeto de venda, os interessados poderão procurar a Superintendência de Segurança Alimentar da FME e ou Departamento de Compras da FME, com finalidade de a(s) sanar antes da entrega oficial dos envelopes. c) Na formulação de seus projetos, os interessados devem observar que de acordo com o Artigo 38 da Resolução/CD/FNDE nº 04 de 26 de Fevereiro de 2026, o limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por CAF Pessoa Física ou por NIS, conforme for o caso, por ano civil. Os projetos deverão, pois, discriminar cada um dos agricultores e/ou empreendedores rurais (indicando as respectivas CAF Pessoa Física) que participarão da produção dos alimentos a serem fornecidos. d) Na comercialização realizada por meio de grupos formais ou EFR, o valor máximo a sercontratado é o resultado da multiplicação do número de associados, cooperados ou integrantes do EFR, com CAF e produção própria, registrados no CAF Pessoa Jurídica, conforme a seguinte fórmula: VMC = N × VIM , onde: I – VMC: corresponde ao valor máximo de comercialização do grupo formal ou do EFR; II – N: corresponde ao número de associados, cooperados ou integrantes do EFR, com produção própria de cada item, com CAF Pessoa Física ativo e vinculado ao CAF Pessoa Jurídica; e

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Processo Eletrônico: 9900241707/2025 III – VIM: corresponde ao valor individual máximo de comercialização previsto no caput. IV – Para o cálculo do VCM de grupos informais, deve-se utilizar a metodologia prevista no §2º art. 38 da Resolução/CD/FNDE nº 04/2026. e) Cabe às cooperativas, associações ou EFR que firmarem contratos com a FME aresponsabilidade pelo controle do atendimento ao limite individual de comercialização, nos casos devenda realizada por grupos formais. f) Cabe à FME a responsabilidade pelo controle do atendimento ao limite individual de comercialização, nos casos de venda realizada por grupos informais e por agricultores familiaresindividuais. g) Cabe à FME o controle do limite total de comercialização das cooperativas, associações eEFR, nos casos de venda realizada por grupos formais. 7.4.1 – O PROJETO DE VENDA (PROPOSTA DETALHE – ANEXO I) deverá ainda: a) Fazer referência a esta Chamada Pública, indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato; b) A proposta de preço deverá conter a descrição dos produtos cotados, bem como modelos e/ou referência do mesmo, com a indicação do número do item, a indicação do código correspondente a cada item, com base do Anexo II – PLANILHA DE QUANTIDADE E DE PREÇOS ESTIMADOS, quando couber ao objeto; c) A indicação do preço unitário de cada item e o seu valor total e, finalmente, o valor total, com base do Anexo II – PLANILHA DE QUANTIDADE E DE PREÇOS ESTIMADOS; d) Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título; e) Conter oferta firme e precisa para que não haja qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; f) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional (Real) com no máximo 02 (duas) casas decimais - exemplo: R$ 0,01 (um centavo), em algarismos e por extenso, não podendo ser igual a zero. g) A apresentação das propostas implicará a plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. h) Não serão recebidos documentos e projetos de venda após os dias 13 e Outubro de 2026 de 2026 , dia da Abertura dos Envelopes e Realização da Chamada Publica estabelecido neste edital. 8 – DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DO PROJETO DE VENDA: 8.1 – Após a entrega do ENVELOPE Nº. 01 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e o ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA DETALHE/ PROJETO DE VENDA - ANEXO I, recebidos no local, data e hora

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Processo Eletrônico: 9900241707/2025 fixados no item 7.1.1, serão analisados a habilitação e os projetos de venda dos participantes pela Comissão Permanente de Licitação da FME – CPL, será elaborada uma ATA. 8.2 – Para critérios do processo de seleção dos beneficiários, os PROJETOS DE VENDA - (ANEXO I) habilitados serão divididos em: grupos de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das regiões geográficas imediatas, grupo de projetos das regiões geográficas intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do País. a) Os fornecedores de que trata o item 8.2 poderão ser enquadrados como: I - fornecedor individual local: aquele cujo município indicado no CAF Pessoa Física coincida com o município de Niterói; II - grupo informal local: aquele cuja maioria simples dos agricultores familiares integrantespossua CAF Pessoa Física no município de Niterói; III - grupo formal local: aquele cuja maioria simples dos cooperados ou associados vinculados ao CAF Pessoa Jurídica possua CAF Pessoa Física no município de Niterói; e IV - cooperativa central local: aquela cuja maioria simples dos agricultores familiares vinculadosàs cooperativas singulares associadas possua CAF Pessoa Física no município de Niterói. b) Caso a FME não obtenha, no grupo de projetos de fornecedores locais, asquantidades necessárias de determinado alimento, deverá proceder à seleção dos projetos de vendaclassificados nos grupos subsequentes, observada a ordem de prioridade estabelecida no item 8.2. c) Após a classificação dos projetos de venda com base no critério de localidade, casopersista mais de um projeto enquadrado no mesmo nível de localidade e a necessidade de seleção entreeles, será aplicada a segunda etapa do processo de seleção. d) Na segunda etapa, serão aplicados de forma sucessiva e excludentes, os seguintes critériosde desempate para seleção dos projetos de venda: I - projetos que contemplem agricultores familiares assentados da reforma agrária, povosindígenas, comunidades quilombolas, bem como grupos formais e informais compostos por mulheres oujovens agricultores familiares, não havendo hierarquia entre esses públicos; II - projetos que contemplem o fornecimento de alimentos orgânicos ou agroecológicos,devidamente comprovados por meio de certificação válida ou por outros mecanismos de garantiaprevistos na legislação vigente; e III - projetos organizados sob a forma de: - grupos formais; - grupos informais; - fornecedores individuais; e - cooperativas centrais. e) O enquadramento nos critérios previstos da segunda etapa, inciso I observará o seguinte: