Texto do edital
Aquisição de Equipamentos para atender Unidades de Saúde do Município de São Gonçalo
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Processo nº 2633/2026 Fls.163 EDITAL DEFINITIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Processo nº 2633/2026 Fls.164 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO – AQUISIÇÃO DE BENS (SRP) PREGÃO ELETRÔNICO N° 17/2026 Processo N°: 2633/2026 Fundamento Legal: Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 Objeto: Registro de preços , destinado à aquisição de Equipamentos para atender Unidades de Saúde no Município de São gonçalo. Critério de Julgamento: menor preço por item. Execução Data/Horário: 16 de novembro de 2026 às 10:00 horas. Local de Realização: https:// www.gov.br/compras/pt-br (Portal Nacional de Compras 1. INTRODUÇÃO 1.1. O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, por meio da Secretaria Municipal de Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo , torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, pelo critério de julgamento menor preço por item para Registro de preços , destinado à aquisição de equipamentos,devidamente descritos, caracterizados e especificados neste Edital, na forma da lei. 1.2. A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, e pelos Decretos Municipais nº 080/2023,081/2023, 083/2023, 085/2023, 086/2023, 087/2023, 089/2023, 119/2023, 520/2023 e 036/2024 bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 1.3. A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o Sistema COMPRASNET, disponibilizado e processado no endereço eletrônico https:// www.gov.br/compras/pt-br (Portal Nacional de Compras), mantido pelo Governo Federal, e regulamentado pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, a que as licitantes interessadas se submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, antes da data determinada para a realização do Pregão Eletrônico. 1.4. As alterações/retificações realizadas de forma fundamentada, e devidamente publicadas, vincularão todos os participantes a se submeterem as regras estabelecidas no Edital. 1.5. A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Processo nº 2633/2026 Fls.165 interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização porestes motivos, nos termos do artigo 71, inciso II e §2º da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.6. As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no endereço eletrônico https:// www.gov.br/compras/pt-br (Portal Nacional de Compras) e pelo site da Prefeitura de São Gonçalo. 1.7. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, endereçado ao e-mail: [email protected] . 1.7.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração. 1.8. Os interessados poderão formular impugnações até 3 dias uteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública por meio eletrônico, endereçado ao e-mail: [email protected] . 1.8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo p rotocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 1.8.2. A impugnação não possui efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 1.8.3. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 1.9. A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos indicados nos itens 1.7.1. ou 1.8.1., conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO 2.1. Autorização do Rafaella Apolinário Pinheiro, Presidente da Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo, constante no Processo Administrativo nº 17/2026 de 13/07/2026, em fls.45. 3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO 3.1. No d i a 1 6 de novembro de 2026 às 10:00 horas, o Pregoeiro iniciará a sessão pública
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Processo nº 2633/2026 Fls.166 do PREGÃO ELETRÔNICO FMS Nº 17/2026, no endereço eletrônico https:// www.gov.br/compras/pt-br (Portal Nacional de Compras Públicas). 3.2. No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 4. OBJETO 4.1. O objeto da presente licitação é o Registro de preços , destinado à aquisição de equipamentos, conforme as especificações constantes deste Edital. 4.1.1. A quantidade máxima de cada item que poderá ser adquirida é de 100% ( cem porcento). 4.1.2. A quantidade mínima de unidades de bens a ser cotada corresponde a 8% ( oito porcento). 5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. Os recursos correrão a conta do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde através da proposta encaminhada da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA – para o exercício de 2026 do Fundo Municipal de Saúde do Município de São Gonçalo. PT: 23.051.10.301.2029.2040 ND: 4.4.90.52.00 FONTE: 1.500.1002.0000, 1.500.1002.0046, 1.601.0000.0034, 2.601.0000.0034, 1.621.0000.0039, 2.621.0000.0039 e 1.635.0000.0030. PT: 23.051.10.302.2029.2041 ND:4.4.90.52.00 FONTE: 1.500.1002.0000, 1.500.1002.0046, 1.601.0000.0035, 2.601.0000.0035, 1.621.0000.0040, 2.621.0000.0040 e 1.635.0000.0030. O demonstrativo contendo a estimativa prevista encontra–se no Anexo XII, totalizando a importância de R$ 2.931.330,86 ( Dois milhões, novecentos e trinta e um mil, trezentos e trinta reais e oitenta e seis centavos ).
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Processo nº 2633/2026 Fls.167 6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 6.1. O critério de julgamento da presente licitação é o menor preço por item. 7. PRAZOS 7.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado na forma da Lei Federal 14.133/2021 , se houver interesse da administração. 7.2. O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 080/2023. 7.2.1. No caso de fornecimento contínuo, o contrato poderá ser prorrogado na forma dos arts. 107 e 106, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e das demais normas aplicáveis. 7.3. A entrega do(s) bem(ns) que é(são) objeto do presente Edital deverá ocorrer no prazo e nas condições previstas no Termo de Referência . 7.4. As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da licitação. 7.5. Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos. 7.6. As Atas de Registro de Preços vigorarão pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanece vantajoso, a partir da data de sua publicação, devendo haver a publicação no Jornal Oficial do Município, acompanhadada divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Portal da Transparência do Município de São Gonçalo. 7.6.1. O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado, observado o prazo máximo de vigência de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, na forma do item 7.6. 7.6.2. A prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços deverá considerar, além do preço, o desempenho das empresas na execução das obrigações anteriormente assumidas. 7.6.3. A prorrogação da vigência da ata de registro de preços deve ser precedida de ampla pesquisa de mercado, a fim de verificar a adequação dos preços registrados aos parâmetros de mercado no momento da prorrogação, aferida por meio dos parâmetros previstos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.6.4. No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver arenovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original 8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8.1. Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja credenciado
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Processo nº 2633/2026 Fls.168 junto ao Provedor do Sistema (https:// www.gov.br/compras/pt-br.) 8.2. Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 8.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo ao Pregão Eletrônico e que se responsabiliza pela origem e procedência dos bens que cotar. 8.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 8.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 8.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 8.7. Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, assim como as empresas e/ou seu sócio majoritário que tenham sido apenados com proibição de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992 e alterações posteriores. 8.8. Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da natureza do objeto do presente certame. 8.9. – Não será permitida a participação em consórcio. 8.10. – As operações societárias promovidas pela empresa licitante ou contratada deverão ser submetidas à prévia aprovação da Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo, para verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que poderá ser rescindindo em qualquer hipótesede prejuízo ou elevação de risco para o seu cumprimento. 8.11. Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Processo nº 2633/2026 Fls.169 Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito. 8.12. Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou colaborador do Termo de Referência. 8.13. Não será permitida a participação de licitantes que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 8.14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76, concorrendo entre si, conforme o inciso V do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.15. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 8.16. As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, visando à habilitação, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo federal. 8.16.1. A empresa estrangeira, que concorrer isoladamente ou como líder de consórcio, deve informar endereço de representante em território brasileiro, com poderes para receber intimação e citação, bem como endereço eletrônico para comunicações. 8.17. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 8.18. Na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, fica autorizado a adesão à presente Ata de Registro de Preços A ata de registro de preços, durante sua validade, com propósito de estimular e incentivar fomento de competidores para o certame o qual deflui em persecução a proposta mais vantajosa, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021, e no Decreto nº520/2023. 9. CREDENCIAMENTO 9.1. Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta do “Manual do Fornecedor”, disponibilizado no endereço eletrônico https:// www.gov.br/compras/pt-br. 9.1.1. O credenciamento dar–se–á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Processo nº 2633/2026 Fls.170 intransferível, para acesso ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG – Sistema COMPRASNET. 9.1.2. O referido credenciamento depende de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 9.1.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilização legal da licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade técnica para realizar transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 9.1.4. É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao Provedor do Sistema ou ao à Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo, promotor da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.1.5. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso. 10. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO 10.1. A proposta e a documentação de habilitação, será enviado por todos licitantes independentemente da ordem de classificação, após a fase de lances, quando solicitado pelo pregoeiro e no prazo de 02 horas (duas horas) a contar da abertura da janela de convocação, em formato digital. 10.1.1. As propostas de preço serão ofertadas com base no menor preço por lote do objeto licitado. 10.2. A Comissão de Licitação poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhe atribuirá validade e eficácia para fins de classificação. 10.2.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 10.2, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 10.2.2. Não será estabelecida nesta etapa do certame ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização de fase de lance e julgamento da proposta. 10.3. No preço proposto serão computadas todas as despesas para a entrega do(s) bem(ns), incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Processo nº 2633/2026 Fls.171 desta licitação. 10.3.1. Os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme disposto em regulamento. 10.4. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro oumá interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar–se–á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os bens. 10.5. A licitante deverá remeter a proposta de preços devidamente adequada aos preços ofertados na fase competitiva em arquivo único compactado, no curso da sessão pública, quando solicitada a fazê–lo pelo Pregoeiro. 10.6. As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas. A Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os seus resultados. 10.7. Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessãopública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 10.8. A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, deverámanifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu art. 3º, sob as penas da lei, em especial do art. 299 do Código Penal. 10.8.1. A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 10.8.2. A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 11.1. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta automaticamente pelo sistema. 11.1.1. Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. 11.1.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Processo nº 2633/2026 Fls.172 licitantes.11.2. 11.2. Para a etapa de lances neste pregão eletrônico será adotado o modo de disputa aberto. 11.3. Aberta a etapa de lances, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro. 11.4. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação pertinentes. 11.4.1. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de R$ 0,01 (um centavo), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 11.4.1. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.4.2. Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance. 11.4.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, a não ser em situação devidamente justificada e aceita pelo Pregoeiro, sujeitando–se a licitante às penalidades previstas no item 20 deste edital. 11.5. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos dois últimos minutos do período de duração da sessão pública. 11.5.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos eocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 11.5.2. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 11.5.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DIREITO DE PREFERÊNCIA 12.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do menor preço por lote sendo considerada mais bem classificada a licitante que, ao final da etapa de lances do pregão eletrônico, tenha apresentado lance(s) menor preço por lote na estimativa orçamentária. 12.1.1. Caso não venham a ser ofertados lances, será considerada vencedora a licitante que, ao final da etapa competitiva do pregão eletrônico, tenha apresentado proposta(s) cujo(s)