Texto do edital
Contratação de prestação de serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, na Região Metropolitana do Estado de São Paulo
1 de 20 ESP-DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO Termo de Referência 18/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 18/2026 530102-ESP-DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO VITOR NASCIMENTO DA SILVA 02/10/2026 17:22 (v 0.8) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra 018.00013237/2026- 45 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação da prestação de serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, na região metropolitana do Estado de São Paulo, para atendimento das demandas da Secretaria de Gestão e Governo Digital, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO SIAFÍSICO CATSER UF QTDE. MENSAL ESTIMADA (a) QTDE. TOTAL ESTIMADA - 30 MESES (b = a x 30) VALOR UNITÁRIO DO PVR (c) VALOR MENSAL ESTIMADO (d = a x c) VALOR TOTAL ESTIMADO (e = b x c) 1 Prestação de serviço de motofrete, com remuneração por Ponto de Valor de Referência - PVR. 200956 20966 Unidade 35 1.050 R$ 49,00 R$ 1.715,00 R$ 51.450,00 1.1.1. Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Compras.gov.br e as disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência. 1.1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o Decreto estadual nº 68.185, de 11 de dezembro de 2023. 1.1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como serviços de luxo, observando o disposto no Decreto estadual nº 67.985, de 27 de setembro de 2023. 1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como serviços comuns, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto estadual nº 68.017, de 11 de outubro de 2023, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado. As condições de execução, UASG 530102
2 de 20 os requisitos operacionais, os prazos, os níveis de serviço e demais características do objeto encontram-se detalhados neste Termo de Referência, possibilitando a formulação de propostas em condições de ampla competitividade e o julgamento objetivo da contratação. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado sucessivamente, até o limite máximo de 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.3.1. O serviço é enquadrado como serviço contínuo, sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra, tendo em vista tratar-se de atividade necessária ao suporte permanente das demandas institucionais de transporte e entrega de documentos, pequenos volumes e materiais administrativos, cuja interrupção pode comprometer a continuidade das atividades operacionais do órgão, sendo a vigência plurianual mais vantajosa para a Administração, por assegurar a continuidade da prestação dos serviços, reduzir custos e esforços administrativos decorrentes da realização frequente de novos procedimentos de contratação, conferir maior eficiência à gestão contratual e proporcionar melhores condições para a execução dos serviços, observada a manutenção da vantajosidade durante toda a vigência do contrato. 1.4. O instrumento de celebração da contratação (definido pela documentação que compõe a presente contratação) estabelece a disciplina que será aplicada em relação à vigência da contratação. Subcontratação 1.5. O Contratado não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual. 2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Secretaria de Gestão e Governo Digital do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições institucionais, mantém fluxo contínuo de tramitação física de documentos, processos administrativos e pequenos volumes entre unidades administrativas, órgãos públicos e instituições parceiras localizadas na Região Metropolitana de São Paulo. Embora haja crescente utilização de meios eletrônicos, permanece a necessidade de transporte físico de documentos originais, expedientes administrativos, assinaturas, diligências e outros materiais indispensáveis ao funcionamento das atividades da Pasta. 2.2. Nesse contexto, verifica-se demanda permanente por serviços de coleta, transporte e entrega de documentos e pequenas cargas, especialmente para o atendimento de demandas urgentes, que exigem agilidade, segurança, rastreabilidade e disponibilidade operacional. A ausência desse serviço pode comprometer prazos institucionais, a tramitação de expedientes e a continuidade das atividades administrativas. 2.3. Dessa forma, faz-se necessária a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de motofrete para a coleta, transporte e entrega de documentos, processos administrativos e pequenas cargas na Região Metropolitana de São Paulo. A terceirização da atividade mostra-se a alternativa mais vantajosa sob os aspectos técnico, operacional e econômico, por se tratar de atividade acessória que exige estrutura logística, profissionais habilitados e disponibilidade contínua, permitindo maior eficiência, segurança e continuidade na prestação dos serviços. 2.4. A não contratação poderá ocasionar atrasos na tramitação de documentos, comprometer o atendimento tempestivo das demandas institucionais e impactar negativamente a eficiência administrativa e a continuidade do serviço público. 2.5. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026 nos termos do Decreto estadual nº 67.689, de 3 de maio de 2023, conforme detalhamento a seguir: I) ID PCA no PNCP: 3946729000102-0-000001/2026; II) Data de publicação no PNCP: 10/09/2025; III) Id do item no PCA: 602; IV) Classe/Grupo: 859;
3 de 20 V) Identificador da Futura Contratação: 530102-204/2026. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A solução proposta consiste na contratação de empresa especializada em serviços de motofrete, com atuação sob demanda, para realização de coleta, transporte e entrega de documentos, processos administrativos e pequenas cargas no âmbito da região metropolitana do Estado de São Paulo, visando atender às necessidades operacionais da Secretaria de Gestão e Governo Digital. 3.2. A contratação deverá contemplar a disponibilização de motociclistas devidamente habilitados e regularizados, vinculados à Contratada, observadas as disposições da legislação de trânsito vigente, as normas aplicáveis à atividade de motofrete, bem como, no que aplicável, as diretrizes estabelecidas no CADTERC – Caderno Técnico de Serviços Terceirizados do Estado de São Paulo, no Decreto Estadual nº 68.017/2023 e na Lei nº 14.133/2021. 3.3. Os serviços serão executados mediante solicitações da Administração, encaminhadas por telefone, correio eletrônico ou outros meios eletrônicos oficiais, devendo a Contratada disponibilizar profissional apto à execução da demanda no prazo estabelecido contratualmente, assegurando atendimento contínuo, tempestivo e compatível com a dinâmica operacional da Secretaria. 3.4. A solução contempla a realização de entregas protocoladas, rastreabilidade das solicitações, emissão e encaminhamento de comprovantes de entrega físicos e digitais, bem como apresentação periódica de relatórios de medição e documentos comprobatórios da execução contratual, possibilitando adequada fiscalização e controle administrativo dos serviços executados. 3.5. As quantidades estimadas para a contratação foram definidas com base no histórico de consumo da Pasta, considerando-se os registros de utilização e os parâmetros adotados no contrato anterior, de modo a assegurar compatibilidade entre a demanda administrativa e a futura execução contratual. 3.6. A contratação compreenderá todos os recursos necessários à plena execução dos serviços, incluindo mão de obra, motocicletas, combustíveis, manutenção, seguros, equipamentos de proteção individual, sistemas de comunicação, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais custos diretos e indiretos inerentes à prestação dos serviços, sem qualquer vínculo empregatício entre os profissionais alocados e a Administração. 3.7. A contratação será realizada mediante Dispensa de Licitação com disputa eletrônica, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e observância ao Decreto estadual nº 68.304/2024, visando à ampliação da competitividade e à obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. 3.8. A execução contratual será baseada no modelo de Ponto de Valor de Referência (PVR), garantindo que a remuneração da Contratada ocorra de forma proporcional aos serviços efetivamente prestados, mediante controle e medição das demandas executadas. 3.9. A remuneração observará o critério de distância percorrida, utilizando-se como referência técnica a metodologia de Ponto de Valor de Referência – PVR prevista para os serviços de motofrete, segundo a qual cada 8,5 km percorridos correspondem a 1 (um) PVR, observadas as demais regras de medição estabelecidas neste Termo de Referência. 3.10. A solução adotada permitirá maior celeridade na tramitação física de documentos e pequenos volumes, otimização logística entre unidades administrativas, redução do tempo de atendimento das demandas institucionais e incremento da eficiência operacional da Secretaria, assegurando continuidade, economicidade e adequada prestação do serviço público. 3.11. Dessa forma, a solução mostra-se tecnicamente viável e economicamente vantajosa, considerando a ampla disponibilidade de fornecedores especializados no mercado, a natureza acessória da atividade e a necessidade permanente de atendimento rápido e eficiente às demandas administrativas da Pasta. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade
4 de 20 4.1. A Contratada deverá ser responsável por práticas sustentáveis visando atenuar possíveis impactos ambientais, por meio das medidas: 4.1.1. Manter a regulagem dos veículos, preservando suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com o atendimento aos programas de qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente. A constatação de inadimplemento dessas exigências ensejará a substituição imediata desse veículo, sob pena de sanções ou rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades constantes da legislação que rege a matéria, normas brasileiras aplicáveis e manuais de proprietários e serviços de veículo; 4.1.2. Implementar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de emissão de gases poluentes na atmosfera; 4.1.3. Realizar a manutenção dos veículos, de modo a coibir a deterioração e a adulteração do sistema de escapamento. Tais deteriorações podem resultar em níveis de emissão sonora superiores aos padrões aceitáveis nos termos da legislação vigente, das normas brasileiras aplicáveis, e de recomendação dos manuais de proprietários e serviços do veículo. Garantia da contratação 4.2. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, tendo em vista que a natureza do objeto, os riscos envolvidos na execução contratual e o valor estimado da contratação não evidenciam a necessidade de sua exigência. Ademais, a medida preserva a competitividade do certame, evita custos adicionais aos licitantes e não compromete a adequada execução contratual, considerando que o objeto consiste na prestação de serviço comum, de baixa complexidade operacional e amplamente disponível no mercado. Vistoria 4.3. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Início da execução do objeto: 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato. Local e horário da prestação dos serviços 5.2. Os serviços serão prestados na região metropolitana do Estado de São Paulo. O ponto inicial para os trajetos será a Divisão de Gestão Documental da Secretaria de Gestão e Governo Digital, localizada na Av. Rangel Pestana, 300 – São Paulo/SP. 5.3. Os serviços serão prestados, preferencialmente, em horário comercial. Rotinas a serem cumpridas 5.4. Os serviços serão solicitados pelo Contratante, preferencialmente por correio eletrônico, admitindo-se, quando necessário, solicitação por telefone, com atendimento efetuado mediante comparecimento do motociclista ao local do Contratante responsável pelo chamado, no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, contados a partir do recebimento da solicitação. 5.5. As pequenas cargas deverão ser retiradas no local indicado pelo Contratante responsável pelo chamado e entregues aos respectivos destinatários, no menor prazo possível, com qualidade e eficiência, observando o respeito às leis de trânsito e à segurança individual e coletiva. 5.6. A entrega deverá ser protocolada, salvo expressa manifestação contrária do Contratante. 5.6.1. O Contratado deverá enviar, por meio de correio eletrônico, a ser indicado pelo Contratante, cópia digital do comprovante de protocolo de entrega, no prazo de 72 horas, a contar de sua realização.
5 de 20 5.6.2. Os originais dos comprovantes de protocolo deverão ser enviados pelo Contratado após o término de cada período mensal, juntamente com relatório a ser apresentado ao Contratante para fins de medição dos serviços. 5.6.3. Não haverá pagamento de valor adicional ao Contratado pelo envio, no prazo indicado, de cópia digital do comprovante de protocolo de entrega, nem pelo envio, após o término de cada período mensal, dos respectivos originais ao Contratante. 5.6.4. Quando houver exigência de retorno imediato do original do comprovante de protocolo de entrega, o percurso de retorno será considerado como uma nova entrega para fins de medição de serviços. 5.6.5. Na impossibilidade de realização da entrega no endereço de destino, por motivo não imputável ao Contratado, inclusive em razão da ausência do destinatário ou de pessoa apta ao recebimento, o Contratado deverá retornar ao ponto de origem indicado pelo Contratante o item coletado, registrando a ocorrência e o motivo da não realização da entrega. 5.7. Os serviços destinam-se à entrega e coleta de pequenas cargas. 5.8. É proibido o transporte de valores, tais como moeda corrente, nacional ou estrangeira, vale-refeição, vale-transporte, joias ou similares sem o prévio aviso ao Contratado. 5.9. Os serviços serão remunerados exclusivamente por Ponto de Valor de Referência – PVR, de acordo com os serviços efetivamente executados e devidamente aceitos pela fiscalização. 5.9.1. Para fins de medição, cada 8,5 km percorridos na entrega principal corresponderão a 1 (um) PVR. 5.9.2. Quando a distância percorrida resultar em fração de PVR, será considerado o número inteiro imediatamente superior, observado o mínimo de 1 (um) PVR para a entrega principal. 5.9.3. Havendo mais de uma entrega em uma mesma saída, será considerada como entrega principal aquela correspondente ao percurso de maior quilometragem, sendo as demais consideradas entregas adicionais, desde que localizadas ao longo do trajeto da entrega principal. 5.9.4. Cada entrega adicional realizada na mesma saída corresponderá a 0,5 (meio) PVR. 5.9.5. A distância utilizada para fins de medição deverá ser apurada mediante sistema ou aplicativo de rotas, considerando-se apenas o percurso de ida, entre o ponto de partida definido e o local da entrega. 5.9.6. Será acrescido 1 (um) PVR quando o tempo de espera, considerando conjuntamente a retirada e a entrega, for superior a 30 (trinta) minutos, observadas as condições de execução e os registros necessários à comprovação da ocorrência. 5.9.7. O retorno do item ao Contratante, decorrente da impossibilidade de realização da entrega prevista no item 5.6.5, será considerado novo percurso para fins de medição e remuneração. 5.9.7.1. O percurso de retorno será apurado entre o endereço em que restou frustrada a entrega e o ponto de origem para devolução do item, mediante sistema ou aplicativo de rotas, aplicando-se a correspondência de 1 (um) PVR para cada 8,5 km percorridos, nos termos do item 5.9.1. 5.9.7.2. Quando a distância do percurso de retorno resultar em fração de PVR, será considerado o número inteiro imediatamente superior, observado o mínimo de 1 (um) PVR, conforme critério estabelecido no item 5.9.2. 5.9.7.3. Para fins de medição, serão contabilizados separadamente o percurso realizado para a tentativa de entrega e o percurso realizado para a devolução do item ao Contratante. 5.9.7.4. Não será devido PVR adicional pelo percurso de retorno quando a impossibilidade de entrega decorrer de fato imputável ao Contratado, inclusive erro de execução, descumprimento das instruções fornecidas pelo Contratante ou outra ocorrência decorrente de sua responsabilidade. Obrigações e Responsabilidades do Contratado 5.10. Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo ao Contratado otimizar a gestão de seus recursos humanos, objetivando a qualidade dos serviços e a satisfação do Contratante. O Contratado
6 de 20 responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução, cabendo a ele: 5.10.1. Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições que culminaram em sua contratação; 5.10.2. Implantar, de forma adequada e estruturada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, mantendo, durante o horário comercial, o suporte para o atendimento a eventuais ações necessárias à continuidade dos serviços; 5.10.3. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, pelas normas e legislação vigentes; 5.10.4. Responsabilizar-se, desde a coleta até a entrega ao respectivo destinatário, pela guarda e perfeita conservação de pequenas cargas e outros itens, respondendo por perdas, danos ou extravios, e se obrigando a efetuar o ressarcimento ou a indenização devida quando da apuração dos prejuízos pelo Contratante; 5.10.5. Estar cadastrado nos órgãos públicos competentes pertinentes à prestação do serviço; 5.10.5.1. Empresas que prestem serviço no município de São Paulo deverão manter o termo de credenciamento devidamente regularizado; 5.10.6. Garantir que os condutores envolvidos na prestação dos serviços se encontrem em conformidade com a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, bem como com as Resoluções do CONTRAN nº 930, de 2022, nº 940, de 2022, e nº 943, de 2022, cumprindo os seguintes requisitos: 5.10.6.1. Ter, no mínimo, 21 (vinte e um) anos completos; 5.10.6.2. Possuir habilitação na categoria A por pelo menos 2 (dois) anos; 5.10.6.3. Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), decorrente de crime de trânsito, nem estar impedido judicialmente de exercer seus direitos; e 5.10.6.4. Estar aprovado em curso especializado, nos termos da Resolução nº 930, de 2022, do CONTRAN; 5.10.7. Comprovar a inscrição dos condutores nos órgãos públicos competentes, cuja renovação no cadastro deverá ser apresentada automaticamente a cada vencimento. O motociclista profissional realizará curso de atualização periódica a cada 5 (cinco) anos, conforme grade curricular disposta no Anexo II da Resolução CONTRAN nº 930, de 2022. O curso de atualização deverá coincidir com a data de validade de renovação da CNH; 5.10.7.1. Curso especializado obrigatório destinado a profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas; 5.10.7.2. Para a Prestação de Serviços de Motofrete no município de São Paulo, os condutores deverão portar e apresentar, quando solicitado, o cartão de inscrição no Cadastro Municipal de Condutores de Motofrete (Condumoto) e a licença de motofrete (licença para operação de serviço). 5.10.8. Utilizar motocicletas previamente aprovadas e registradas pelos órgãos públicos competentes, com as seguintes características técnicas: 5.10.8.1. Serem de no mínimo 125 cc e estarem em excelentes condições de funcionamento e conservação, com todas as revisões periódicas necessárias, minimizando, assim, a ocorrência de defeitos durante a prestação de serviços, prevista nesta contratação; 5.10.8.2. Estar identificadas com a logomarca da empresa; 5.10.8.3. Portarem baú com capacidade para até 20 quilogramas (com tampa convexa no lado superior, fechadura e trava) fixado por suportes metálicos na posição traseira da motocicleta, observado o limite de peso especificado pelo fabricante, tanto do compartimento como da motocicleta, com fechadura e trava;
7 de 20 5.10.8.4. Possuírem equipamento de segurança tipo antena, fabricado com material rígido, visando à proteção do condutor contra linhas, fios e cabos aéreos, e equipamento de proteção para membros inferiores (tipo “matacachorro”); 5.10.8.5. Serem originais de fábrica; 5.10.8.6. Terem no máximo 10 (dez) anos de fabricação; 5.10.8.7. Possuírem os padrões de visualização definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, pela Resolução CONTRAN nº 943, de 28 de março de 2022, e/ou por órgãos públicos competentes; 5.10.8.8. Possuírem os equipamentos obrigatórios definidos no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução CONTRAN nº 943, de 28 de março de 2022; 5.10.8.9. Terem sido aprovadas em vistoria pelos órgãos públicos competentes; 5.10.8.10. Possuírem registro como veículo da categoria de aluguel; e 5.10.8.11. Serem aprovados em inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; 5.10.9. Além das condições estabelecidas na subdivisão acima, para a Prestação de Serviços de Motofrete no município de São Paulo, deverão ser observados a Lei Municipal nº 14.491, de 2007, o Decreto Municipal nº 48.919, de 2007, as Portarias SMT nº 87, de 2010, nº 131, de 2011, nº 132, de 2011, nº 133, de 2011, nº 123, de 2019, e as Portarias SMT/SETRAM nº 10, de 2023, e nº 17, de 2023: 5.10.9.1. Quanto às motocicletas utilizadas: 5.10.9.1.1. Terem idade máxima de 8 (oito) anos, excluindo o ano de fabricação; 5.10.9.1.2. Obedecerem aos padrões de segurança e identificação, em conformidade com o disposto na Portaria nº 133, de 2011; e 5.10.9.1.3. Realizarem a inspeção no Departamento de Transportes Públicos (DTP) ou em Organismo de Inspeção Acreditado (OIA), credenciado junto ao DTP; 5.10.9.2. Quanto aos condutores e às pessoas jurídicas que operem ou explorem o serviço: 5.10.9.2.1. Disporem da licença para operação de serviço de motofrete; e 5.10.9.2.2. Disporem de registro junto ao Departamento de Transportes Públicos (DTP); 5.10.10. Propiciar aos condutores as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes uniformes e complementos adequados para o desenvolvimento da função, em perfeito estado de conservação e com aparência pessoal adequada: 5.10.10.1. Colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, contendo elementos de identificação do condutor; 5.10.10.2. Capacete automotivo certificado pelo Inmetro, com elementos retrorrefletivos, aplicados na parte externa do casco; 5.10.10.3. Equipamento de comunicação móvel (rádio ou smartphone); 5.10.10.4. Crachá de identificação (No crachá deverá constar identificação individual, nome do Contratado, nº de registro, função e fotografia do portador); 5.10.10.5. Uniformes padronizados; e 5.10.10.6. Acessórios de segurança/Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); 5.10.11. Selecionar e preparar rigorosamente os profissionais que prestarão os serviços, observando a legislação trabalhista vigente;
8 de 20 5.10.12. Orientar o condutor a cumprir a legislação de trânsito; 5.10.13. Vedar o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade pelos profissionais motociclistas, conforme o disposto na Lei nº 12.436, de 06 de julho de 2011; 5.10.14. Orientar os condutores destacados para execução dos serviços a se apresentarem conveniente trajados, com observância à padronização de roupagem e/ou uniformes, instruindo-os quanto à expressa vedação de utilização de chinelos ou qualquer calçado que não o apropriado ao serviço, e seguindo as recomendações do Contratante quanto a esses quesitos, encaminhadas ao Contratado sempre que o Contratante julgar necessário; 5.10.15. Orientar os condutores quanto à utilização de crachás de identificação, equipamentos de proteção individual, acessórios e equipamentos de segurança exigidos pela lei de trânsito em vigor, ou que venham a ser exigidos durante a vigência da presente contratação; 5.10.16. Designar por escrito o encarregado responsável pelo(s) serviço(s), com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Esse encarregado terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao preposto dos serviços do Contratante e tomar as providências pertinentes; 5.10.17. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus profissionais acidentados ou com mal súbito; 5.10.18. Observar as instruções do Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas do Contratante, cabendo ao Contratado instruir seus profissionais que venham a prestar serviços; 5.10.19. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus profissionais; 5.10.20. Assumir o ônus pelo recolhimento de seguro de acidente de trabalho para seus empregados, responsabilizando-se também por prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal; 5.10.21. Apresentar ao Contratante comprovação mensal de que mantém as condições exigidas neste Termo de Referência para a habilitação na licitação, aproveitando-se para esse fim certidões já apresentadas que ainda se encontrem no prazo de validade; 5.10.22. Fornecer vale ou reembolso de despesa/auxílio-alimentação que estejam previstos na convenção, acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa, e legislação aplicável; 5.10.23. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento; 5.10.24. Manter contingente suficiente de profissionais, de forma a cumprir as obrigações assumidas, devendo possuir pessoal excedente com as características exigidas de substituição; 5.10.25. Afastar, após notificação, todo profissional que, a critério do Contratante, proceder de maneira desrespeitosa para com os empregados e clientes deste, além do público em geral, garantindo que ele não seja remanejado para outro serviço do Contratado no Contratante; 5.10.26. Substituir, no prazo máximo de 2 (duas) horas após a ocorrência, o motociclista que, durante a execução dos serviços, envolver-se em acidentes ou tiver a sua motocicleta imobilizada por problemas mecânicos, dando segura continuidade ao processo de entrega; 5.10.27. Responder pelos atos que venham a ser praticados pelos condutores a serviço do Contratante, sejam por imperícia, negligência, por quaisquer outros motivos que venham a culminar em acidentes no trânsito, ou por outros que venham a causar problemas ao Contratante, com relação às pequenas cargas ou objetos sob sua responsabilidade; 5.10.28. Responsabilizar-se integralmente pelas despesas de seguros, licenciamentos, combustíveis, lubrificantes, manutenção corretiva e/ou preventiva das motocicletas ou quaisquer outros itens destinados à conservação e à manutenção da frota, mantendo-a sempre em condições aceitáveis e seguras para execução dos serviços;
9 de 20 5.10.29. Executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas e, ainda: 5.10.29.1. Manter a regulagem dos veículos, preservando suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com o atendimento aos programas de qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente. A constatação de inadimplemento dessas exigências ensejará a substituição imediata desse veículo, sob pena de sanções ou extinção contratual, sem prejuízo das penalidades constantes da legislação que rege a matéria, normas brasileiras aplicáveis e manuais de proprietários e serviços de veículo; 5.10.29.2. Implementar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de emissão de gases poluentes na atmosfera; 5.10.29.3. Realizar a manutenção dos veículos, de modo a coibir a deterioração e a adulteração do sistema de escapamento. Tais deteriorações podem resultar em níveis de emissão sonora superiores aos padrões aceitáveis nos termos da legislação vigente, das normas brasileiras aplicáveis, e de recomendação dos manuais de proprietários e serviços do veículo; e 5.10.29.4. Abastecer os veículos somente em postos que não estejam relacionados em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e da Lei estadual nº 12.675, de 13 de julho de 2007, regulamentada pelo Decreto estadual nº 53.062, de 05 de junho de 2008; 5.10.30. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos, especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, bem como dos resíduos resultantes dos processos de manutenção e limpeza dos veículos; 5.10.31. Cumprir as seguintes obrigações e responsabilidades: 5.10.31.1. Observar as disposições contidas na Lei estadual nº 14.186, de 15 de julho de 2010, quanto à destinação final das embalagens de óleos lubrificantes; 5.10.31.2. Em atendimento à Lei estadual nº 15.303, de 12 de janeiro de 2014, na manutenção dos veículos motorizados envolvidos na prestação do serviço, deve ser dada prioridade ao emprego de óleos lubrificantes novos que tenham em sua composição óleos básicos rerrefinados; 5.10.31.3. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho; 5.10.31.4. Manter regulares e atualizados seu cadastro e sua documentação junto aos órgãos competentes, cumprindo todas as exigências legais e operacionais estabelecidas por estes; 5.10.31.5. Manter, prioritariamente, os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços (como no apoio e na supervisão) classificados como "A" ou "B" pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV), considerando sua categoria; 5.10.31.6. Nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, proceder anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com o Contratado; 5.10.31.7. O Contratado deve observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional. Obrigações e Responsabilidades do Contratante 5.11. Além da observância da legislação vigente, são obrigações e responsabilidades do Contratante: 5.11.1. Expedir a ordem de início dos serviços com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data prevista para o início da execução contratual; 5.11.2. Exercer a fiscalização dos serviços por pessoa(s) designada(s);
10 de 20 5.11.3. Disponibilizar instalações sanitárias; 5.11.4. Prestar esclarecimentos ao Contratado em relação aos serviços a serem prestados; 5.11.5. Distribuir os serviços fornecendo endereços corretos e todas as informações necessárias para que a entrega se realize a contento; 5.11.6. Utilizar-se do Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Motofrete, conforme Anexo do Edital, de pleno conhecimento das partes, para acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos; 5.11.7. Efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecido no contrato. Especificação da garantia do serviço 5.12. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Procedimentos de transição e finalização do contrato 5.13. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o Contratante e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O Contratante poderá convocar representante do Contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a celebração da contratação, o Contratante poderá convocar o representante do Contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Preposto 6.6. O Contratado designará formalmente o seu preposto, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado. 6.7. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto do Contratado, hipótese em que o Contratado designará outro para o exercício da atividade. Fiscalização 6.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelo(s) respectivo(s) substituto(s) (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). Fiscalização Técnica