Pular para o conteúdo

Texto do edital

Futuro e eventual fornecimento de concreto betuminoso usinado à quente (cbuq) ao fornecimento de massa asfáltica, incluindo a imprimação e transporte até o local, para atender as obras e demandas de manutenção de tapa buraco nos perímetros urbanos do município de japeri/RJ

Página 1 de 12ver no PDF ↗

Página 1 de 12 PREFEITURA DE BELFORD ROXO Secretaria Municipal de Conservação Processo n°: 53/0008/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2025 PROCESSO Nº 53/0008/2025 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 90037/2025 Aos 28 dias do mês de Outubro de 2025, na Prefeitura Municipal de Belford Roxo, situada à situada na Avenida Joaquim da Costa Lima, nº 2986, São Bernardo, Belford Roxo/RJ, é celebrado o presente compromisso entre o MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO neste ato representado pelo Secretário Clécio Jeferson de Santana Leal, órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, doravante denominado MUNICÍPIO e CONSTRUTORA AYLA LTDA , inscrito no CNPJ sob o nº 40.179.834/0001-20 estabelecida na Rua Doutor Athaide Pimenta de Moraes, n° 211, sala 205 lote 3, Centro, Nova Iguaçu, CEP: 26.210-190, doravante denominado COMPROMITENTE , neste ato representado pelo Sr. Cláudio Roberto Botelho de Souza , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 030.223.507.-83 e Carteira de Identidade n° 09.701.603-4, Órgão expedidor: SSP-RJ, de acordo com o processo administrativo n.º 53/0008/2025, observadas a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal n.º 5.935/2023 e ainda o edital nº 90037/2025, os termos da proposta vencedora e as cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto da presente Ata de Registro de Preços é o fornecimento de concreto betuminoso usinado à quente (CBUQ), para atender as obras de operação tapa buracos nos logradouros do Município de Belford Roxo - RJ, na forma da tabela: ÍTEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UN QTD PREÇO UNITÁRIO TOTAL 1. Transporte R$ 884.254,13 1.1 04.005.0120-0 TRANSPORTE DE CARGA DE QUALQUER NATUREZA, EXCLUSIVE AS DESPESAS DE CARGA E DESCARGA, TANTO DE ESPERA DO CAMINHAO COMO DO SERVENTE OU EQUIPAMENTO AUXILIAR, A VELOCIDADE MEDIA DE 50KM/H, EM CAMINHAO BASCULANTE A OLEO DIESEL, COM CAPACIDADE UTIL DE8T T X KM 772.679,25 R$ 1,08 R$ 834.493,59 1.2 04.010.0045-0 CARGA E DESCARGA MECANICA DE AGREGADOS, TERRA, ESCOMBROS, MATERIAL A GRANEL, UTILIZANDO CAMINHAO BASCULANTE A OLEO DIESEL, COM CAPACIDADE UTIL DE 8T, CONSIDERANDO O TEMPO PARA CARGA, DESCARGA E MANOBRA, EXCLUSIVE DESPESAS COM A PA- CARREGADEIRA EMPREGADA NA CARGA, COM A CAPACIDADE DE 1,50M3 T 30.907,17 R$ 1,61 R$ 49.760,54 2. Execução do Tapa Buraco R$ 20.549.017,83

Página 2 de 12ver no PDF ↗

Página 2 de 12 PREFEITURA DE BELFORD ROXO Secretaria Municipal de Conservação Processo n°: 53/0008/2025 2.1 08.015.0067-5 REVESTIMENTO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE, IMPORTADO DE USINA, EXECUTADO EM UMA CAMADA, DE ACORDO COM AS INSTRUCOES/ESPECIFICACOES DO CONTRATANTE, COMPREENDENDO PREPARO, ESPALHAMENTO E COMPACATACAO MECANICOS E OS MATERIAIS, EXCLUSIVE TRANSPORTE DA USINA PARA PISTA. 26,69%-PERDAS (3%) + BDI DE SERVICO SUBEMPREITADO (23%) 23%-BDI DE SERVICO SUBEMPREITADO T 30.907,17 R$ 579,76 R$17.918.740,88 2.2 08.026.0001-0 IMPRIMACAO DE BASE DE PAVIMENTACAO, DE ACORDO COM AS "INSTRUCOES PARA EXECUCAO", DO DER-RJ M2 191.970,00 R$ 9,86 R$ 1.892.824,20 2.3 08.001.0002-1 BASE DE BRITA GRADUADA, INCLUSIVE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS, MEDIDA APOS A COMPACTACAO M3 2.879,55 R$ 256,10 R$ 737.452,76 3. Aluguel de Equipamentos R$ 721.259,09 3.1 19.004.0212-0 VEICULO DE PASSEIO,5 PASSAGEIROS, MOTOR BICOMBUSTIVEL (GASOLINA E ALCOOL) DE 1,6 LITROS, COM AR CONDICIONADO, DIRECAO HIDRAULICA E VIDROS DIANTEIROS ELETRICOS, INCLUSIVE MOTORISTA E COMBUSTIVEL MES 12,00 R$11.207,88 R$ 134.494,56 3.2 19.004.0402-0 CAMIONETE TIPO PICK-UP, COM CABINE SIMPLES E CACAMBA, TIPO LEVE, MOTOR BICOMBUSTIVEL (GASOLINA E ALCOOL) DE 1,6 LITROS, INCLUSIVE MOTORISTA E COMBUSTIVEL MÊS 24,00 R$11.645,93 R$ 279.502,32 3.3 19.006.0007-2 ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO, AUTOPROPELIDO PARA REPARO DE PAVIMENTACAO, CAPACIDADE DE 2T, INCLUSIVE OPERADOR H 2.534,40 R$ 87,53 R$ 221.836,03 3.4 19.006.0007-4 ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO, AUTOPROPELIDO PARA REPARO DE PAVIMENTACAO, CAPACIDADE DE 2T, INCLUSIVE OPERADOR H 1.689,60 R$ 50,56 R$ 85.426,18 SUBTOTAL R$ 22.154.531,06 BDI R$ 2.514.287,60 TOTAL R$ 24.668.818,65 Por meio desta ata o COMPROMITENTE assume o compromisso e a obrigação de fornecer os bens descritos na planilha acima pelos preços ali fixados, observado o teto máximo estabelecido e as diretrizes fixadas no Termo de Referência e no edital da licitação.

Página 3 de 12ver no PDF ↗

Página 3 de 12 PREFEITURA DE BELFORD ROXO Secretaria Municipal de Conservação Processo n°: 53/0008/2025 Parágrafo Primeiro . O COMPROMITENTE está obrigado a fornecer os bens que venham a ser requisitados através de ordens de fornecimento emitidas pelos órgãos gerenciador, participantes e aderentes, observado o valor unitário registrado e o quantitativo mínimo de cada ordem de fornecimento previsto no Termo de Referência, no edital de licitação. Parágrafo segundo . O quantitativo mínimo para cada ordem de fornecimento a ser exarada pelo(s) órgão(s) gerenciador. Parágrafo terceiro. A formalização da ata não obriga o MUNICÍPIO a solicitar qualquer quantidade do material registrado, facultando-se a realização de contratação específica para a eventual prestação pretendida, assegurado, no entanto, ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DO S PRAZOS O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do presente instrumento. O prazo de vigência da Ata de registro de Preços, poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal n° 14.133/21. No caso de prorrogação da vigência da ata de registro de preços, os quantitativos previstos inicialmente serão renovados automaticamente. CLÁUSULA TERCEIRA - D O GERENCIADOR, DOS PARTICIPANTES E DE SUAS ATRIBUIÇÕES O órgão/entidade gerenciador(a) desta Ata de Registro de Preços é Secretaria Municipal de Conservação, a quem compete: a) Divulgar os preços registrados e suas atualizações no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Portal de Transparência do Município; b) praticar todos os atos de controle e gerenciamento dos quantitativos das Atas de Registro de Preços e de seus saldos e das solicitações de adesão; c) gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores registrados para atendimento às necessidades do órgão ou entidade, obedecendo à ordem de classificação do certame e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da respectiva ata; d) deliberar quanto à adesão posterior de órgãos e entidades que não manifestaram interesse em participar do registro de preços durante o período de divulgação da Intenção de Registro de Preços, observando os limites da legislação; e) convocar os proponentes remanescentes, nas hipóteses autorizadas por esta Ata, observada a ordem de classificação; f) conduzir as alterações ou as atualizações dos preços registrados; g) fornecer ao COMPROMITENTE documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do presente objeto; h) promover a correta gestão, fiscalização e execução contratual, nos termos do Capítulo VI do Título III da Lei nº 14.133/2021, no Termo de Referência e no contrato, com relação às suas próprias contratações; e i) realizar permanente cotação de preços, inclusive antes da formalização da contratação e/ou emissão da ordem de fornecimento, para aferição da manutenção da vantajosidade dos preços registrados. Parágrafo único. Não há órgãos/entidades participantes nesta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMITENTE

Página 4 de 12ver no PDF ↗

Página 4 de 12 PREFEITURA DE BELFORD ROXO Secretaria Municipal de Conservação Processo n°: 53/0008/2025 Constituem obrigações da COMPROMITENTE : a) Fornecer os bens e prestar o serviço de acordo com as normas vigentes e as especificações contidas nesta ata, observada, sempre, a adequação do prazo de validade do produto e as condições adequadas de acondicionamento; b) Realizar, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO , as correções e revisões de falhas ou defeitos verificados no produto fornecido, sempre que a ela imputáveis; c) Responsabilizar-se pelos vícios redibitórios existentes, na forma do Código de Defesa do Consumidor; d) Acatar as instruções emanadas da fiscalização exercida pela Administração; e) Sob as penas da lei, não divulgar nem fornecer dados e informações referentes ao fornecimento de bens, a menos que expressamente autorizada pelo MUNICÍPIO ; f) Observar a legislação trabalhista e previdenciária na gestão da mão de obra vinculada à execução do objeto registrado; g) Reconhecer que o MUNICÍPIO não manterá qualquer vínculo de natureza trabalhista com seus profissionais e empregados, responsabilizando-se o fornecedor por quaisquer acidentes decorrentes de suas atividades; h) Atender a todas as obrigações decorrentes do presente instrumento, do Termo de Referência e do edital de licitação; i) Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes às entregas dos produtos, inclusive as oriundas da devolução e reposição das mercadorias defeituosas; j) manter-se durante toda a execução da ata em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, no que tange às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 92, inciso XVI, da Lei n.º 14.133/2021, para além de obrigar-se a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; k) Atender a todas as obrigações fixadas no edital e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA - DO LIMITE FINANCEIRO DAS DESPESAS Em razão dos preços e das quantidades máximas admitidas no registro de preços, o limite para realização de despesas pelo MUNICÍPIO , nos termos desta ata, será da ordem de R$ 24.668.818,65 ( vinte e quatro milhões seiscentos e sessenta e oito mil oitocentos e dezoito reais e sessenta e cinco centavos ). CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO O fornecimento do material deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, desta ata e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial. Parágrafo primeiro. Cada ordem de fornecimento emitida pelos órgãos gerenciador, participantes ou aderentes deverá observar os quantitativos mínimos dispostos no Termo de Referência e no edital da licitação. Parágrafo segundo. A gestão e a fiscalização da ata serão exercidas por servidores designados pela autoridade máxima do órgão a quem competirá o exercício das atribuições previstas na Lei 14.133/2021

Página 5 de 12ver no PDF ↗

Página 5 de 12 PREFEITURA DE BELFORD ROXO Secretaria Municipal de Conservação Processo n°: 53/0008/2025 Parágrafo terceiro. O COMPROMITENTE facilitará, por todos os meios ao seu alcance, a ampla fiscalização do MUNICÍPIO , promovendo o fácil acesso às suas dependências, podendo, inclusive, lhe ser exigido o fornecimento de veículo necessário à diligência da fiscalização. Parágrafo quarto. O COMPROMITENTE atenderá prontamente às observações e exigências que lhes forem apresentadas pela fiscalização. Parágrafo quinto. O COMPROMITENTE declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. Parágrafo sexto. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade do compromitente, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com os artigos 119 e 120 da Lei Federal n.º 14.133/2021. Parágrafo sétimo. Todos os atos exarados pela fiscalização da ata deverão ser escritos e levados ao processo administrativo respectivo, submetendo-se à ciência, ratificação ou deliberação da autoridade competente. Parágrafo oitavo. Quaisquer entendimentos entre a fiscalização e o COMPROMITENTE , desde que não infrinjam nenhuma cláusula contratual, serão feitos por escrito, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações do COMPROMITENTE com fundamento em ordens ou declarações verbais. Parágrafo nono - O recebimento se dará em tantas parcelas quantas forem as ordens de fornecimento emitidas, na seguinte forma: a) Provisoriamente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinando pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA do término do contrato; b) Definitivamente, por Comissão Fiscalizadora Designada e sancionada pela Secretaria Municipal de Conservação, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após o decurso de 60 (sessenta) dias de observação que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. Parágrafo décimo. Caso seja verificado defeito ou desconformidade do objeto contratual, o recebimento definitivo será sobrestado até que os reparos ou substituições sejam realizados. Parágrafo décimo primeiro. A ultrapassagem do prazo fixado na alínea b sem manifestação do fiscal do contrato não importa na presunção de recebimento definitivo, cabendo ao COMPROMITENTE o direito de apresentar requerimento expresso perante o órgão ou entidade responsável pela contratação. Parágrafo décimo segundo. O termo mencionado na alínea a deve indicar expressamente sua vinculação ao recebimento provisório, resguardando o direito da Administração de rejeitar o fornecimento não emitindo o recebimento definitivo. Parágrafo décimo terceiro. O fiscal, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas ao fornecimento do material, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL E ADMINISTRATIVA Para a execução desta ata, as partes declaram conhecer a Lei Federal nº 12.846/2013, se comprometem a atuar de forma ética, íntegra, legal e transparente, e estão cientes de que não poderão oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou

Página 6 de 12ver no PDF ↗

Página 6 de 12 PREFEITURA DE BELFORD ROXO Secretaria Municipal de Conservação Processo n°: 53/0008/2025 aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta, indireta ou por meio de subcontratados ou terceiros, quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada. Parágrafo primeiro . A responsabilização da pessoa jurídica subsiste nas hipóteses de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária, ressalvados os atos lesivos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, quando a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido. Parágrafo segundo. As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos na Lei Federal nº 12.846/2013, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado. Parágrafo terceiro. O COMPROMITENTE é responsável por danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. Parágrafo quarto. O COMPROMITENTE é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato. CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O MUNICIPIO fará o pagamento do fornecimento do material por meio de depósito em conta bancária a ser indicada pelo COMPROMITENTE , observado o valor unitário registrado e o quantitativo objeto da ordem de fornecimento. Parágrafo primeiro. Para fins de pagamento prevalecerá o valor correspondente ao fornecimento efetivo do objeto registrado, nos exatos termos exigidos pelas diretrizes fixadas no Termo de Referência. Parágrafo segundo. Eventuais discrepâncias no fornecimento deverão acarretar glosa no valor da solicitação de pagamento, devendo ser observada a garantia de manifestação prévia do compromitente. Parágrafo terceiro. O pagamento se realizará mediante encaminhamento de pedido próprio observado o disposto no Decreto Municipal n.º 5933/2023 Parágrafo quarto. De acordo com o Decreto Municipal n.º 5.933/2023, o compromitente deverá apresentar, juntamente com a fatura ou nota fiscal do fornecimento executado, os seguintes documentos: I - Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal; II - Certidão de regularidade previdenciária, social e trabalhista; III - Medição realizada pela fiscalização da ata, caso o instrumento esteja submetido a tal regime de pagamento. Parágrafo quinto. O prazo de pagamento é de até 30 (trinta) dias contado da data de apresentação do pedido. Parágrafo sexto. Caso se faça necessária à representação de qualquer fatura ou complementação de documentação pelo compromitente, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, voltando a transcorrer a partir da data do cumprimento da exigência. Parágrafo sétimo. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA , sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA-E e serão acrescidos de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.

Página 7 de 12ver no PDF ↗

Página 7 de 12 PREFEITURA DE BELFORD ROXO Secretaria Municipal de Conservação Processo n°: 53/0008/2025 Parágrafo oitavo. Os pagamentos realizados pelo Município em prazo inferior ao estabelecido serão realizados mediante desconto de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação. Parágrafo nono. No caso de atraso de pagamento por motivo atribuível ao Município, será devido o pagamento de 0,1% (um décimo por cento) ao mês, caso inexista justificativa adequada para a ocorrência do atraso. Parágrafo décimo. Em caso de não comprovação da regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal, o compromitente deverá ser instado a se manifestar sobre a possibilidade de compensação do crédito com o débito existente, caso em que os autos deverão ser remetidos ao órgão fazendário para as providências cabíveis, com prévia oitiva da Procuradoria Geral do Município em caso de débito inscrito em dívida ativa. Parágrafo décimo primeiro. Em caso de não concordância com a compensação, imediatamente após o pagamento da contraprestação, os autos serão remetidos à Procuradoria Geral do Município para adoção das providências cabíveis para recuperação do crédito municipal. CLÁUSULA NONA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Os órgãos e entidades municipais que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta ata, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador, observando-se os limites individual e global. Parágrafo primeiro. Caberá ao COMPROMITENTE optar pela aceitação ou não da adesão por meio de manifestação expressa e inequívoca. Parágrafo segundo. A aceitação do COMPROMITENTE deve ser formalizada por meio de manifestação expressa dirigida ao órgão gerenciador na qual se compromete a não descontinuar ou prejudicar a concretização do quantitativo originalmente registrado a despeito da adesão solicitada. Parágrafo terceiro. O limite individual de cada órgão ou entidade não participante será de 50% do quantitativo registrado. Parágrafo quarto. O conjunto de solicitações de adesão, independentemente do órgão ou entidade solicitante, não poderá exceder o limite global de duas vezes o quantitativo registrado. Parágrafo quinto. A análise das solicitações de adesão pelo órgão gerenciador deverá ser precedida de pesquisa de mercado para aferição do valor do objeto registrado com base no quantitativo resultante da adesão e a constatação de preço mais vantajoso em decorrência dessa pesquisa acarretará a necessidade de negociação do preço registrado para sua compatibilização com o de mercado, como condição para autorização à adesão. CLÁUSULA DÉCIMA – DA ATUALIZAÇÃO E REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados na presente ata poderão ser objeto de alteração caso os preços registrados se tornem maiores que os valores atualizados de mercado apurados em cotação, ou caso haja substancial discrepância entre os preços registrados e os valores atualizados de mercado, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução tal como pactuado.

Página 8 de 12ver no PDF ↗

Página 8 de 12 PREFEITURA DE BELFORD ROXO Secretaria Municipal de Conservação Processo n°: 53/0008/2025 Parágrafo primeiro. Caso os preços registrados se tornem maiores que os valores de mercado, conforme levantamento devidamente documentado, o órgão gerenciador deverá iniciar negociação com o fornecedor registrado para compatibilização com os preços apurados. Parágrafo segundo . A redução dos preços registrados será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos/entidades que tiverem formalizado contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de revisão dos preços contratados. Parágrafo terceiro . Em caso de insucesso nas negociações previstas no parágrafo primeiro, o órgão gerenciador promoverá a liberação do fornecedor em relação aos compromissos assumidos, convocando os demais fornecedores para negociação, observada a ordem de classificação da licitação. Parágrafo quarto . Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução tal como pactuado, ensejando substancial discrepância entre os preços registrados e os valores atualizados de mercado, os preços poderão ser revistos, mediante expresso e fundamentado pedido formulado pelo fornecedor, desde que comprovada a substancial discrepância e que sejam observadas as diretrizes da Lei 14.133/2021, cabendo ao órgão gerenciador da ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores e, em caso de insucesso, promover o cancelamento do registro. Parágrafo quinto . A não comprovação dos fatos ensejadores do pedido previsto no parágrafo anterior importará em seu indeferimento, permanecendo o fornecedor obrigado aos termos originais da ata de registro. Parágrafo sexto . A alteração dos preços registrados não altera automaticamente os preços dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços, cuja revisão deverá ser feita pelo órgão contratante, observadas as disposições legais incidentes sobre os contratos. Parágrafo sétimo . A eventual discrepância de preços apurada após análise de pedido de adesão importará na importará na negociação dos preços registrados, para sua redução, com o intuito de adequá-los ao mercado. Parágrafo oitavo. Os novos valores porventura a serem registrados em razão das alterações previstas nesta cláusula deverão ser formalizados mediante termo aditivo à Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As alterações da ata de registro de preços não poderão acarretar aumento dos quantitativos registrados, inclusive nas hipóteses previstas no art. 124 da Lei 14.133/2021. Parágrafo único. Os eventuais contratos decorrentes do registro de preços poderão ser alterados de acordo com as diretrizes da Lei Federal n.º 14.133/2021, observando-se, quanto aos acréscimos e supressões, a aplicação do limite legal relativo ao contrato individualmente considerado, e não à ata de registro de preços. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO C ANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS O fornecedor poderá ter seu registro cancelado quando: I - For atestado o descumprimento das condições previstas na ata de registro de preços; II - O contrato ou documento equivalente não for firmado no prazo estabelecido pela Administração; III - O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aos preços praticados no mercado; IV - Estiverem presentes razões de interesse público; e

Página 9 de 12ver no PDF ↗

Página 9 de 12 PREFEITURA DE BELFORD ROXO Secretaria Municipal de Conservação Processo n°: 53/0008/2025 V - Restar caracterizada a impossibilidade de concretização do objeto registrado em razão de caso fortuito ou força maior. Parágrafo primeiro. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador, após manifestação da fiscalização contratual. Parágrafo segundo . Havendo o cancelamento do registro de preços, o órgão gerenciador deverá, observada a ordem de classificação, convocar os fornecedores que integrem o cadastro de reserva para manifestação de vontade quanto à formalização de registro de preços. Parágrafo terceiro. Diante da inexistência de cadastro de reserva ou do desinteresse dos fornecedores, é facultado ao órgão gerenciador convocar os demais licitantes. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CADASTRO DE RESERVA Fazem parte do cadastro de reserva os proponentes que aceitaram cotar os bens em preços iguais aos do vencedor do certame, e os proponentes que mantiverem sua proposta original, observada a possibilidade ou não de o licitante oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto, conforme disposto no edital. Parágrafo primeiro. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata, incumbindo ao órgão/entidade gerenciador(a) o controle. Parágrafo segundo. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva e que mantiveram suas propostas originais somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: a) Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; b) Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nesta ata. Parágrafo terceiro. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Parágrafo quarto. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Parágrafo quinto. Na hipótese de nenhum dos licitantes indicados no parágrafo segundo, alínea ‘a’, desta cláusula aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou b) Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. Parágrafo sexto. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 14.1 O registro de preço de fornecedor poderá ser cancelado quando:

Página 10 de 12ver no PDF ↗

Página 10 de 12 PREFEITURA DE BELFORD ROXO Secretaria Municipal de Conservação Processo n°: 53/0008/2025 I - For atestado o descumprimento das condições previstas na ata de registro de preços; II - O contrato ou documento equivalente não for firmado no prazo estabelecido pela Administração; III - O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aos preços praticados no mercado; IV - Estiverem presentes razões de interesse público; e V - Restar caracterizada a impossibilidade de concretização do objeto registrado em razão de caso fortuito ou força maior. Parágrafo único. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador, após manifestação da fiscalização contratual. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇ ÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração nos termos do art. 155, da Lei n.º 14.133/2021, sujeita o COMPROMITENTE , sem prejuízo da responsabilidade civil, administrativa ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: a) advertência pela inexecução parcial do contrato; b) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor da parcela em atraso que será convertida em compensatória nos casos de rescisão por culpa do compromitente; c) multa de 0,5% (meio por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor total da ata, aplicada de acordo com a gravidade da infração, exceto nos casos de rescisão por culpa do compromitente. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 30% (trinta por cento); d) multa de 30% (trinta por cento) do valor total da ata em caso de cancelamento do registro por culpa do compromitente; e) impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal pelo prazo máximo de 3 (três) anos; f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos. Parágrafo primeiro. A imposição de multa igual ou inferior a 5% do valor da ata e a aplicação da sanção de advertência pode ser levada a efeito pelo fiscal do contrato que deverá providenciar a notificação da contratada observado o prazo de defesa de 15 (quinze) dias úteis. Parágrafo segundo. Nos demais casos, a sanção deve ser imposta pela autoridade máxima do órgão gerenciador, devendo ser instituída comissão para apuração nos casos de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade, observado o procedimento descrito no Decreto Municipal n.º 5933/2021 Parágrafo terceiro. As sanções previstas nas alíneas a , e e f podem ser cumulativamente aplicadas com as sanções pecuniárias. Parágrafo quarto. Os valores das multas serão deduzidos dos eventuais créditos contratuais do compromitente, devendo em caso de saldo ser retida a garantia de execução contratual ofertada, ensejando ainda a inscrição em dívida ativa para cobrança judicial em caso de insuficiência das referidas quantias. Parágrafo quinto. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de cancelamento do registro nem tampouco afasta o dever do compromitente de reparação integral dos danos causados à Administração.