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Texto do edital

Pregão eletrônico para registro de preços visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de apoio operacional, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para atendimento das unidades escolares da rede municipal de ensino de japeri, compreendendo os serviços de inspeção de alunos, auxiliar de serviços gerais, controlador de acesso, merendeira e vigia noturno, nos termos da lei federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPERI SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO EDITAL (Processo Administrativo nº JPR-010118/001910/2026) PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE APOIO OPERACIONAL, COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JAPERI, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE INSPEÇÃO DE ALUNOS, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CONTROLADOR DE ACESSO, MERENDEIRA E VIGIA NOTURNO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2026 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Educação – SEMED, integrante da Prefeitura Municipal de Japeri, por meio do(a) Pregoeiro(a) designado(a), sediada na Rua Vereador Francisco Costa Filho, 1993, Paço Municipal – Bairro Santa Inês, Japeri/RJ, CEP 26453-020, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 3.407/2023 e demais legislação aplicável, bem como de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Data da sessão pública: 05/11/2026 Horário: 11h (horário de Brasília) Local/Sistema: Portal de Compras (www.gov.br/compras) Modo de disputa: Aberto Critério de julgamento: Menor Preço Global Valor Total Anual Estimado: R$ 13.077.450,96 (treze milhões, setenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos).

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPERI SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1. INTRODUÇÃO 1.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que atendam às condições de participação estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 1.2 O presente Pregão Eletrônico será regido pelos princípios da legalidade, finalidade, moralidade administrativa, proporcionalidade, impessoalidade, economicidade, eficiência e transparência. 1.3 O Edital e seus Anexos estarão disponíveis para consulta no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Japeri e no portal de compras públicas ( www.gov.br/compras ). 1.4 A sessão pública do Pregão Eletrônico será realizada na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, por meio do sistema eletrônico designado, e será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. 1.5 As retificações deste Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações ou pedidos de esclarecimento, obrigarão a todos os licitantes e serão publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.6 A licitação poderá ser adiada, revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa, e não gera obrigação de indenizar. 1.7 Informações e esclarecimentos de dúvidas de interpretação deste Edital poderão ser obtidos por mensagem escrita enviada ao endereço eletrônico [email protected] até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, nos termos do art. 164 da Lei nº 14.133/2021. 1.8 Eventuais impugnações ao presente Edital deverão ser apresentadas até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, nos termos do art. 164 da Lei nº 14.133/2021. 1.9 Caberá ao Pregoeiro(a), auxiliado(a) pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação e responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 2. DO OBJETO 2.1 O presente Edital tem por objeto o Registro de Preços para a eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de apoio operacional,

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPERI SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para atendimento das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Japeri, compreendendo os seguintes serviços: • Inspeção, orientação e acompanhamento de alunos nos ambientes escolares; • Limpeza, higienização, conservação e organização dos ambientes internos e externos; • Apoio ao preparo, à distribuição e à organização da alimentação escolar; • Controle e orientação do acesso de pessoas às unidades escolares; • Vigia noturno, com atuação preventiva, desarmada e limitada à observação, ao registro e à comunicação de ocorrências. 2.2 Os serviços possuem natureza comum e contínua, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do art. 6º, incisos XIII, XV e XVI, da Lei Federal nº 14.133/2021, e correspondem a atividades materiais, acessórias, instrumentais e complementares às competências institucionais da Secretaria Municipal de Educação. 2.3 A gestão dos empregados alocados permanecerá sob responsabilidade exclusiva da contratada, cabendo à Administração definir as condições de execução, os padrões de desempenho e os resultados esperados, inexistindo vínculo empregatício ou relação de subordinação direta entre os profissionais alocados e o Município de Japeri. 2.4 O quantitativo máximo estimado é de 240 (duzentos e quarenta) postos de trabalho, conforme quadro abaixo: ITEM DESCRIÇÃO CBO CARGA HORÁRIA QTD. POSTOS CUSTO MENSAL POR POSTO (R$) CUSTO MENSAL TOTAL (R$) 1 Inspetor de Alunos 3341-10 44h 50 4.014,00 200.700,00 2 Auxiliar de Serviços Gerais 5143-20 44h 45 5.165,73 232.457,85 3 Controlador de Acesso 5174-10 44h 44 4.220,42 185.698,48 4 Merendeira 5135-05 44h 59 4.568,93 269.566,87

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPERI SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 5 Vigia Noturno 5174-20 12x36 noturno 42 4.794,39 201.364,38 TOTAL 240 1.089.787,58 2.5 Valor global estimado para 12 (doze) meses: R$ 13.077.450,96 (treze milhões, setenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos). 2.6 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 1 (um) ano, contado na forma estabelecida neste Edital, e poderá ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a manutenção da vantajosidade dos preços registrados, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.7 Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão prazo de vigência inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados sucessivamente, observado o limite previsto no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que haja previsão no Edital, interesse da Administração, disponibilidade orçamentária, execução regular do objeto e demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos. 2.8 A especificação detalhada do objeto consta do Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 3.2 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPERI SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6 Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.6.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.6.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.6.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.6.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.8 agente público do órgão ou entidade licitante; 3.6.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.6.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPERI SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.7 O impedimento de que trata o item 3.6.7 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.8 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 0 e 0 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.9 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.10 O disposto nos itens 0 e 0 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.11 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 3.12 A vedação de que trata o item 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.13 Não será permitida a participação de empresas em consórcio. 4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO 4.1 Os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao sistema eletrônico indicado no preâmbulo deste Edital, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 4.2 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPERI SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Japeri responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.3 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: • Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos; • Cumpre os requisitos para a habilitação e que a proposta está em conformidade com as exigências editalícias; • Cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; • Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; • Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; • Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 5.4 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021. 5.5 A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 5.6 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPERI SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: • Valor mensal por posto de cada item; • Valor mensal total por item; • Valor global da proposta para 12 (doze) meses; • Descrição detalhada do objeto, observadas as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I. 6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.6 A proposta deverá ser acompanhada de Planilha Analítica de Custos e Formação de Preços, para cada categoria profissional, conforme modelo constante do Anexo V– Planilha Orçamentária. 6.7 O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance ofertado e, se necessário, os documentos complementares, quando o(a) pregoeiro(a) o convocar, no prazo de até 2 (duas) horas, sob pena de desclassificação. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FASE DE LANCES 7.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo(a) Pregoeiro(a), ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico indicado. 7.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPERI SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 7.3 Iniciada a fase de lances, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e do valor consignado no registro de cada lance. 7.4 O lance deverá ser ofertado pelo valor mensal por posto de cada item. 7.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no Edital. 7.6 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 7.7 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.8 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 7.9 A prorrogação automática da etapa de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.10 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem de classificação. 7.11 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) pregoeiro(a), auxiliado(a) pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos do art. 56, §5º da Lei nº 14.133/2021. 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos. 8.2 Será desclassificada a proposta que: • Contiver vícios insanáveis;

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPERI SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO • Não obedecer às especificações técnicas previstas no Edital; • Apresentar preço inexequível ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação; • Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; • Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus Anexos, desde que insanável. 8.3 No caso de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o preço global mínimo exigido terá como referência a Planilha de Custos e Formação de Preços do Anexo V deste Edital. 8.4 Quando o licitante não conseguir comprovar que os custos são coerentes com os de mercado, sua proposta será desclassificada, garantido o direito de apresentar as justificativas e comprovações antes da decisão definitiva. 8.5 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 8.6 Encerrada a fase de julgamento, após a verificação de conformidade da proposta, o(a) pregoeiro(a) verificará a documentação de habilitação do licitante conforme disposições deste Edital. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1 Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados concomitantemente com a proposta, por meio do sistema eletrônico, até a data e horário de abertura da sessão pública, observado o disposto no art. 63 da Lei nº 14.133/2021. 9.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 66, Lei 14.133/21) ● No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; ● Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br ; ● No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;