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Texto do edital

QUALIFICAÇÃO VIÁRIA - Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para restauração asfáltica funcional em pavimento flexível e implantação de paradas de ônibus em pavimento rígido

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Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação Gerência de Contratações Estratégicas EDITAL Nº 11800666/2026 ÍNDICE 1. DO OBJETO 2. DA SESSÃO PÚBLICA 3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5. DO CREDENCIAMENTO 6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO 8. DA PROPOSTA E FASE DE JULGAMENTO 9. DA HABILITAÇÃO 10. DOS RECURSOS 11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13. DO CONTRATO 14. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 15. DAS MEDIÇÕES, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 16. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17. FRAUDE E CORRUPÇÃO 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19. DO FORO ANEXOS AO EDITAL O presente Edital contém os Anexos abaixo relacionados, dele fazendo partes integrantes e inseparáveis para todos os efeitos legais. ANEXO I - PROJETO BÁSICO ANEXO II - MATRIZ DE RISCO ANEXO III - CARTA DE APRESENTAÇÃO ANEXO IV - CARTA PROPOSTA ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: Nº 928677-15/2026 LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Portal de Compras do Governo Federal ( https://www.gov.br/compras/ ). DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 16/11/2026 ás 10:00 Horas (Horário de Brasília). PERÍODO DE ENVIO DE PROPOSTAS: De 29/10/2026 até as 10:00 de 16/11/2026 (Horário de Brasília). PROCESSO SEI: Nº 26.9.000000403-5 DFD DFD n° 22/SEINFRA UASG: Nº 928677 OBJETO: Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para restauração asfáltica funcional em pavimento fl exível e implantação de paradas de ônibus em pavimento rígido. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Unitário CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior Desconto MODO DE DISPUTA: Aberto e Fechado. INTERVALO MÍNIMO ENTRE LANCES: 0,10% (Zero vírgula dez por cento) ÓRGÃO DEMANDANTE Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana – SEINFRA UNIDADE LICITANTE Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação - SECAP, por intermédio do Gabinete Executivo de Projetos Prioritários — GEPP. ÓRGÃO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana – SEINFRA VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 5.199.504,28 (cinco milhões, cento e noventa e nove mil, quinhentos e quatro reais e vinte e oito centavos) FONTE DO RECURSO: A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da Dotação Orçamentária: n° 2026.5701.26.453.0137.1494.44905100.123.510, STN 1700 0000 PRAZO DE EXECUÇÃO: 4 (quatro) meses — 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da Ordem de Serviço. PRAZO DE VIGÊNCIA: 1 0 (dez) meses — 300 (trezentos) dias corridos, contados da publicação do contrato no PNCP. TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP: NÃO. MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: NÃO. DOCUMENTAÇÃO O Edital e seus anexos estarão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP ( https://pncp.gov.br/app/editais) e no Portal de Licitações www.goiania.go.gov.br . Informações adicionais poderão ser obtidas na Gerência de Contratações Estratégicas da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação - SECAP, exclusivamente pelo e-mail [email protected] .

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ANEXO VI - PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS ANEXO VII - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ANEXO VIII - PROJETOS E MEMORIAIS ANEXO IX - PROJETO EXECUTIVO ANEXO X - DEMAIS ANEXOS CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 928677-15 /2026 (Processo SEI nº 26.9.000000403-5) O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação - doravante denominada SECAP, por meio do titular da Pasta designado pelo Decreto Municipal nº 8762/2026, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos Processos SEI nº 26.9.000000403-5 (Licitação — processo principal) e nº 26.9.000000192-3 (autuação primária), após autorização e determinação de prosseguimento, e ainda em razão de parecer jurídico favorável, nos termos do §3º do art. 53 da Lei Federal nº 14.133/2021, e em conformidade com o disposto no art. 25 do mesmo diploma legal, além do Decreto Municipal nº 963, de 14 de março de 2022, Decreto Municipal nº 966, de 14 de março de 2022, da Instrução Normativa nº 009/2023 do TCM-GO, da Instrução Normativa nº 001/2022 da SEMAD e legislações pertinentes, torna público aos interessados a abertura da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº928677-15/2026, conforme condições e especi fi cações estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1. DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para a execução de obras e serviços de engenharia para a requali fi cação viária da Avenida T-63, compreendendo a restauração asfáltica funcional do pavimento fl exível e a implantação de paradas de ônibus em pavimento rígido, ao longo de um trecho de aproximadamente 1,98 km situado no Bairro Nova Suíça, na região Sul da capital, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana — SEINFRA, via Diretoria de Políticas e Programação de Obras — DIRPPO, órgão demandante e futuro usuário do equipamento público, sob condução da fase licitatória pela Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação (SECAP), por intermédio do Gabinete Executivo de Projetos Prioritários (GEPP), e execução e fi scalização técnica a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (SEINFRA), nos termos do item 1.4 do Projeto Básico — ANEXO I, e demais condições e especi fi cações estabelecidas no Edital e seus Anexos. 1.1.1 A obra será executada na venida T-63, via arterial consolidada do Bairro Nova Suíça, na região Sul de Goiânia/GO, no trecho compreendido entre a Avenida C-107 (estaca 0+0,00) e a Praça Wilson Sales (estaca 98+18,757), CEP de referência 74280-370; coordenadas de referência da ART: -16,714267, -49,2739661, com superfície total de intervenção de 42.730,67 m² corresponde à área de fresagem contínua e recapeamento asfáltico, conforme itens 1.2.2, 3.2 e 4.2 do Projeto Básico. 1.1.2 O objeto vincula-se ao Contrato de Repasse nº 954682/2023 (Operação nº 1092274-62) fi rmado com a União por intermédio do Ministério das Cidades, com a Caixa Econômica Federal na condição de Mandatária, sujeitando-se a contratada às normas, prazos e rotinas de fi scalização do instrumento federal, bem como ao livre acesso dos órgãos de controle interno e externo da União, conforme item 1.3 do Projeto Básico. 1.2 A licitação será realizada na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , na plataforma Compras.gov.br, em LOTE ÚNICO / ETAPA ÚNICA , para a execução de OBRA COMUM DE ENGENHARIA sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO (EPU ), no modo de disputa ABERTO E FECHADO , com intervalo mínimo ENTRE LANCES DE 0,10% (zero vírgula dez por cento) e critério de julgamento por MAIOR DESCONTO , nos termos dos arts. 28, 46, inciso II, 33, 56 e 57 da Lei Federal nº 14.133/2021, e item 11.6 do Projeto Básico (Anexo I). 1.2.1 O valor total estimado para esta contratação, que constitui o preço máximo admitido pela Administração para a execução integral do objeto, é de R$ 5.199.504,28 (cinco milhões, cento e noventa e nove mil, quinhentos e quatro reais e vinte e oito centavos) apurado sob o REGIME ONERADO (SEM DESONERAÇÃO), conforme fi xado no Projeto Básico e na Planilha Orçamentária. A Administração não adota o sigilo do valor estimado. 1.2.2 O prazo de execução é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Serviço; e o prazo de vigência contratual é de 300 (trezentos) dias corridos, contados da divulgação do extrato do contrato no PNCP, conforme o item 1.4 do Projeto Básico. 1.2.3 O julgamento observará o critério do MAIOR DESCONTO aplicado sobre o valor global do orçamento de referência, estendendo-se o referido percentual de desconto a todos os itens da planilha orçamentária e a eventuais termos aditivos, sendo vedada a oferta de descontos diferenciados por itens isolados, em observância ao princípio da inalterabilidade do desconto originalmente ofertado. 1.3 A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, sendo processada apenas em relação ao licitante provisoriamente classi fi cado em primeiro lugar (art. 63, II, da Lei nº 14.133/2021 e item 8.1 do Projeto Básico). 1.4 Em caso de divergência entre as especi fi cações do objeto constantes no Portal de Compras do Governo Federal e as disposições contidas no Edital e seus Anexos, prevalecerão as disposições constantes neste instrumento, e, em matéria técnica, as constantes do Projeto Básico, dos Projetos Executivos e dos Memoriais Descritivos. 1.5 O prazo fi xado para a apresentação das propostas e lances não será inferior a 10 (dez) dias úteis , contados a partir da data de divulgação deste Edital no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em estrita conformidade com o disposto no artigo 55, inciso II, alínea "a", da Lei nº 14.133/2021. 2. DA SESSÃO PÚBLICA 2.1 A sessão será conduzida pela Comissão Especial de Contratação, instituída pelo Decreto Municipal nº 2788/2025, e realizada exclusivamente em formato ELETRÔNICO, por meio do Portal de Compras do Governo Federal, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras , em conformidade com o art. 17, § 2º, e o art. 28, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, com a Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, com o Decreto Municipal nº 963, de 14 de março de 2022, e com as demais normas aplicáveis. 2.1.1 Todos os atos e documentos do certame, incluindo o Edital e seus Anexos, as planilhas orçamentárias, os projetos executivos, as atas de sessão, os resultados de julgamento e o extrato do futuro contrato — serão obrigatoriamente divulgados e mantidos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), acessível em https://www.gov.br/pncp , em cumprimento ao art. 54 e ao art. 174 da Lei nº 14.133/2021 e ao Decreto Federal nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, que instituiu o PNCP como repositório o fi cial e condição de e fi cácia dos atos licitatórios. 2.1.2 O PNCP é o sistema o fi cial de publicidade das contratações públicas, sendo a divulgação nele condição de e fi cácia do Edital e do futuro contrato, nos termos dos arts. 54, caput, e 105 da Lei nº 14.133/2021. A não publicação no PNCP impede o cômputo do prazo de vigência contratual. 2.1.3 A sessão pública de abertura, o recebimento das propostas, a fase de lances e todos os demais atos do certame serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico do Portal de Compras do Governo Federal ( https://www.gov.br/compras ), conforme regulamentado pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022. Os procedimentos operacionais da sessão eletrônica observarão as disposições dos arts. 55 a 61 da Lei nº 14.133/2021 e as funcionalidades disponibilizadas pela plataforma. 2.1.4 Os licitantes interessados deverão acessar o sistema eletrônico no endereço https://www.gov.br/compras com antecedência su fi ciente à data e ao horário de abertura da sessão pública, para a veri fi cação do funcionamento do sistema e a inserção da proposta, sendo de sua exclusiva responsabilidade qualquer problema de acesso decorrente de falha em seus equipamentos ou conexão. 2.1.5 O Edital e todos os seus Anexos estarão disponíveis, de forma gratuita e irrestrita, nos seguintes canais o fi ciais: a) Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP: https://www.gov.br/pncp ; b) Portal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras ; c) Portal o fi cial da Prefeitura de Goiânia: www.goiania.go.gov.br ; d) Sede da SECAP, mediante solicitação via e-mail [email protected] , para fornecimento em mídia digital (CD ou Pen Drive), nos termos do item 18.16 do Edital. 2.2 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 2.3 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente por troca de mensagens em campo próprio da plataforma eletrônica compras.gov.br, nos termos do art. 17, §§ 2º e 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 963/2022. 2.4 A sessão pública será realizada durante todos os dias úteis, sempre no horário das 10h00 às 18h00 (horário de Brasília/DF). As sessões serão automaticamente suspensas diariamente às 18h00 e retomadas às 10h00 do dia útil subsequente, em razão do horário de expediente da Administração Pública Municipal. Qualquer alteração nesse horário será comunicada pelo Pregoeiro por meio de mensagens ou do quadro de avisos da plataforma eletrônica compras.gov.br. 2.5 A suspensão prevista no item 2.4 não interrompe nem suspende os prazos fi xados pelo Pregoeiro para envio de documentos, propostas ajustadas e demais manifestações pelos licitantes, salvo determinação em contrário expressamente comunicada pelo Pregoeiro no sistema eletrônico.

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2.6 É de responsabilidade exclusiva do licitante o acompanhamento permanente das mensagens veiculadas no Chat e no Quadro de Avisos da plataforma durante todo o período de realização da sessão, não se admitindo alegação de desconhecimento das comunicações ali registradas. 2.7 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, fi cando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 3.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos ou de impugnação ao ato convocatório da Concorrência e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fi xada para abertura do certame, na forma do art. 164 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 3.2 Os pedidos de esclarecimentos e impugnações em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverão ser encaminhados por escrito à Comissão Especial de Contratação por meio de correspondência ou por e-mail, enviados ao endereço abaixo: Prefeitura de Goiânia. Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação – SECAP. Paço Municipal - Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco – E, Térreo - Park Lozandes Goiânia – GO. CEP. 74.884-900 Horário: 08h às 12h e das 14h às 17h. E-mail: [email protected] 3.3 A decisão sobre a impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório da Concorrência no prazo e observada a forma a que alude o parágrafo único do art. 164 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 3.4 O acolhimento do pedido de esclarecimentos ou de impugnação exige, desde que implique em modi fi cações da proposta, além das alterações decorrentes, divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame. 3.5 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e as decisões sobre impugnações serão divulgadas no PNCP e no sítio o fi cial do Município, vinculando os participantes e a Administração, e integrarão os autos do processo licitatório, devendo ser disponibilizadas em formato que permita a pesquisa de conteúdo (OCR/editável), em observância à Lei de Acesso à Informação e à jurisprudência do TCU. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1 Poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas que atendam as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação; e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Uni fi cado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( https://www.gov.br/compras/ ). 4.2 Como condição para participação nesta licitação, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico da plataforma compras.gov.br , relativo às seguintes declarações, que: i. Termo de Aceitação. a) Declaro que cumpro e estou ciente de todas as declarações contidas no termo de aceitação. ii. Declaração para fornecedores ME/EPP e equiparados. a) Declaro, sob as penas da Lei, que não ultrapassei o limite de faturamento e cumpro os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, caso ele seja aplicado nessa contratação, observado o Art. 4º da Lei nº 14.133/2021. iii. Condições de participação. a) Manifesto ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concordo com suas condições, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. b) Declaro que minha proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em de fi nitivo. iv. Declarações para fi ns de habilitação. a) Atendo aos requisitos de habilitação previstos em lei e no instrumento convocatório. b) Inexiste impedimento à minha habilitação e comunicarei a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante. c) Cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com de fi ciência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas especí fi cas, quando cabíveis. d) Manifesto ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. e) Cumpro o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. v. Declarações de cumprimento à legislação trabalhista. a) Observo os incisos III e IV do art. 1º e cumpro o disposto no inciso III do art. 5º, todos da Constituição Federal de 1988, que veda o tratamento desumano ou degradante. b) Cumpro a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas especí fi cas, quando cabíveis. vi. Pro fi ssionais organizados sob a forma de cooperativa. a) Participo da licitação sob a forma de cooperativa, que atende ao disposto no art. 16 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. 4.3 Não será admitido , nesta licitação, o usufruto dos benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, às microempresas ou empresas de pequeno porte , ainda que integrantes de consórcio, conforme inciso II do § 1º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista que o valor estimado da presente contratação ultrapassa os limites estabelecidos em lei para sua utilização. 4.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4.5 Será admitida a participação de empresas em regime de consórcio, no limite máximo de até 03 (três) empresas por consórcio , nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133/2021, observado que o Projeto Básico e o Estudo Técnico Preliminar não vedam a formação de consórcio, e considerando o vulto e a complexidade multidisciplinar do objeto, cuja abertura à conjugação de esforços amplia a competitividade do certame, desde que atendidas às exigências contidas nos itens que se seguem: 4.5.1 As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular na forma prevista na legislação vigente, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada, possuindo efeitos apenas entre elas, bem como a etapa da participação na execução dos serviços, objeto da presente licitação; 4.5.1.1 A responsabilidade das empresas consorciadas é solidária perante a Administração, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, nos termos do art. 15, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. 4.5.2 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, salvo expressamente autorizada pela CONTRATANTE e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de quali fi cação econômico- fi nanceira apresentados pela empresa substituída para fi ns de habilitação do consórcio no presente processo licitatório; 4.5.3 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fi ns do consórcio, em pessoa jurídica; 4.5.4 Os consorciados vencedores deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio , subscrito por quem tenha competência em cada uma das empresas. O Contrato de consórcio deverá observar as cláusulas deste Edital , especialmente as constantes do subitem 4.5.1 ; 4.5.5 É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente (art. 15, § 3º, da Lei nº 14.133/2021).

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5. DO CREDENCIAMENTO 5.1 Para credenciamento na licitação, a empresa deve possuir o cadastro no Sistema de Cadastramento Uni fi cado de Fornecedores – SICAF, que deverá ser feito no sítio https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/index.jsf , por meio de certi fi cado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil ou acesso pela conta gov.br do Representante Legal. 5.2 É de responsabilidade do interessado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema de Cadastramento Uni fi cado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identi fi que incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.3 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar inabilitação no momento da habilitação. 5.4 O credenciamento à contratação deste Edital deve ser realizado na plataforma eletrônica compras.gov.br e implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta contratação. 5.5. A identi fi cação desta licitação na plataforma compras.gov.br pode ser feita com o fi ltro do código UASG 928677 e o número deste Edital. 5.6 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como fi rmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.7 No caso de participação em consórcio , o credenciamento no sistema eletrônico será realizado pela empresa líder, indicada no compromisso de constituição de que trata o item 4.5.1 deste Edital, devendo todas as consorciadas estar regularmente credenciadas no SICAF. 6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio da plataforma compras.gov.br, a proposta com o preço global com o percentual de desconto ofertado, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando encerrar-se-á automaticamente a etapa com abertura da fase de disputa do certame. 6.2 O preço fi nal resultante da aplicação do desconto sobre o valor total estimado da contratação deverá ser expresso em moeda corrente nacional, com apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula, em algarismos arábicos. 6.3 O preço da proposta ofertada deve, obrigatoriamente, incluir todos os custos, tributos e despesas decorrentes da execução do objeto, compreendendo, no que couber: impostos e taxas; tarifas; fretes e transporte; seguros; carga e descarga; encargos trabalhistas, previdenciários aplicáveis e sociais; obrigações decorrentes de normas coletivas e encargos sindicais; remunerações; custos operacionais; custos comerciais; e outras despesas, diretas ou indiretas, necessárias à execução. 6.4 A omissão de quaisquer custos/tributos e/ou correlatos na forma do item 6.3 será interpretada como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer outro título, devendo o objeto ser executado sem ônus adicionais. 6.5 Na elaboração da proposta o licitante deverá considerar, na formação dos preços, o limite de descontos a serem praticados em observância à variação de preços no mercado e ao preço máximo estimado pela Administração. 6.6 O licitante é responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como fi rmes e verdadeiras suas propostas e seus lances. 6.7 É de inteira responsabilidade da licitante obter, junto aos órgãos competentes, informação sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidos para o fornecimento objeto desta licitação, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária ou outras correlatas. 6.8 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada ao sistema. 6.9 Após a abertura da sessão pública não caberá desistência da proposta. 6.10 As propostas são irretratáveis, não se admitindo reti fi cações ou alterações nos percentuais e nas condições pré-estabelecidas. 7. DA ABERTURA E FASE DE DISPUTA 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio da plataforma eletrônica compras.gov.br, na data e horário indicados neste Edital. 7.2 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, fi cando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Comissão Especial de Contratação e os licitantes. 7.4 O modo de disputa será ABERTO E FECHADO , nos termos do art. 56, da Lei nº 14.133/2021 . 7.5 Iniciada a disputa, os licitantes apresentarão seus lances na sessão eletrônica por meio de lances sucessivos, exclusivamente no campo próprio da plataforma compras.gov.br. 7.6 O licitante somente poderá oferecer lance com PERCENTUAL DE DESCONTO superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.7 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 0,10% (zero vírgula dez por cento). 7.8 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, em campo próprio da plataforma compras.gov.br, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.9 O licitante poderá solicitar exclusão de lance diretamente à Comissão Especial de Contratação por meio de mensagem da plataforma compras.gov.br, caso já tenha realizado a exclusão do item 7.8 ou caso tenha superado o prazo de 15 segundos do registro. 7.9.1 A exclusão do lance solicitada no item 7.9 deverá ser justi fi cada pela licitante na mensagem enviada na plataforma compras.gov.br e será analisada pela Comissão Especial de Contratação, que possui poder discricionário aceitar ou indeferir o pedido. 7.9.2 A licitante deve honrar o lance enviado no caso de indeferimento da exclusão pela Comissão Especial de Contratação. 7.10 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor fi nal mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: i. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e ii. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor fi nal mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 7.11 Nenhum documento será solicitado às empresas licitantes durante a fase de disputa. 7.12 A etapa ABERTA da disputa terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. 7.12.1 Encerrado o prazo previsto, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente da etapa ABERTA, momento no qual fi cará recebendo lances aleatoriamente pelo período de até 10 (dez) minutos , podendo ser automaticamente encerrada sem comunicação prévia. 7.13 Encerrada a etapa ABERTA , inicia-se a etapa FECHADA. O sistema convocará a licitante com menor valor ofertado e as demais cujas ofertas sejam superiores até o limite de 10% (dez por cento). 7.13.1 A convocação é automática na plataforma compras.gov.br por meio de liberação do campo para envio de lance. 7.13.2 A etapa FECHADA tem duração de 5 (cinco) minutos. 7.13.3 As licitantes podem enviar lance único inferior à sua melhor oferta da etapa ABERTA . 7.13.4 O lance único enviado na etapa FECHADA fi cará sigiloso até o fi nal da fase de disputa, momento o qual é divulgada a classi fi cação fi nal das licitantes. 7.13.5 Caso a licitante não envie lance na etapa FECHADA, o valor ofertado na etapa ABERTA será mantido para a classi fi cação fi nal. 7.13.6 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições de fi nidas no item 7.13, o sistema convocará as licitantes detentoras das 3 (três) melhores ofertas subsequentes da etapa ABERTA para garantir o mínimo de competidores.

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7.14 O sistema eletrônico não permite dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 Encerrada a etapa FECHADA, o sistema divulgará a classi fi cação das empresas licitantes. 7.16 Durante a fase de disputa, os licitantes serão informados na plataforma compras.gov.br, em tempo real, do melhor lance registrado, sem a identi fi cação do licitante. 7.17 Caso o licitante não apresente lances, será classi fi cada com o valor de sua proposta inicial. 7.18 Havendo eventual empate, após fi nal da etapa FECHADA , o sistema abrirá uma disputa fi nal entre os licitantes empatados, em campo próprio da plataforma compras.gov.br, com início de contagem de prazo para encerramento do desempate. 7.19 Caso persista o empate após a disputa fi nal na sessão pública, a plataforma eletrônica realizará o desempate automático das propostas aplicando, de forma sucessiva e ordenada, os critérios estabelecidos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 2.469/2024, observando-se a seguinte ordem de preferência: I — Apresentação de nova proposta fechada pelos licitantes empatados, caso essa funcionalidade seja disponibilizada pelo sistema compras.gov.br; II — Avaliação sucessiva das regras de preferência dispostas no art. 60 da Lei nº 14.133/2021 (empresas estabelecidas no território do Município de Goiânia, desenvolvimento de ações de equidade de gênero no ambiente de trabalho, e instituição de programa de integridade/compliance); III — A realização de sorteio eletrônico pelo sistema será admitida exclusivamente em última hipótese, quando restarem comprovadamente esgotados todos os demais critérios preferenciais e sucessivos de desempate previstos na legislação e neste Edital, em estrita observância ao disposto no art. 2º, § 2º, do Decreto Municipal nº 2.469, de 25 de junho de 2024. 7.20 Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da fase de disputa da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8. DO JULGAMENTO 8.1 Encerrada a fase de disputa e iniciada a fase de julgamento, a Comissão Especial de Contratação veri fi cará se as licitantes atendem às condições de participação no certame. Não poderão disputar a licitação, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.133/2021: i. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica. ii. empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado. iii. aquele que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitado de participar do certame em decorrência de sanção que lhe foi imposta, cuja veri fi cação de impedimento será realizada obrigatoriamente pela Comissão Especial de Contratação por meio de consulta direta e ativa aos seguintes cadastros e listas de sanções: a) Lista dos impedidos de licitar e contratar, mantida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO ( www.tcm.go.gov.br/site/tcm-em-acao/impedidos-de- licitar-ou-contratar/ ); b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantidos pela Controladoria-Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ); d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU ( https://certidoes.apps.tcu.gov.br/lista-inidoneos ); e) Para consulta de licitante pessoa jurídica poderá haver a substituição pela consulta consolidada de pessoa jurídica do TCU ( https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ ). iv. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, fi nanceira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fi scalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por a fi nidade, até o terceiro grau. v. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. vi. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. vii. empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também agente público vinculado, devendo ser observadas as situações que possam con fi gurar con fl ito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021. viii. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 8.1.1. Em estrita observância ao art. 178 da Lei Federal nº 14.133/2021 (que tipi fi ca como crime a admissão de licitante inidôneo), a consulta obrigatória de que trata o inciso III será realizada tanto em nome da empresa licitante quanto de seu sócio majoritário, estendendo-se a pesquisa à apuração de sanções por atos de improbidade administrativa, em conformidade com o art. 12 da Lei nº 8.429/1992. 8.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário exclusivamente no âmbito da pesquisa prevista no item 8.1., iii, b, deste Edital, restrita estritamente à apuração de sanções por atos de improbidade administrativa, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.3 O impedimento será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 8.4 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 8.5 O disposto nos 8.1, i, não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 8.6 Em licitações e contratações no âmbito de projetos parcialmente fi nanciados por agência o fi cial de cooperação estrangeira ou organismo fi nanceiro internacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 8.7 A vedação de que trata o item 8.1, i, estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, pro fi ssional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 8.8 A simples existência de sócios em comum entre empresas licitantes não constitui, por si só, fraude ou conluio, nem con fi gura hipótese de impedimento de participação nesta licitação. Ressalvada exclusivamente a vedação do item 8.1, v, (empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si), é admitida a participação de empresas que possuam sócio em comum, não podendo a Administração restringir a priori a sua participação, sem prejuízo da apuração de eventual fraude quando a presença de sócios comuns, analisada em conjunto com outros elementos concretos, indicar burla ao caráter competitivo do certame (TCU, Acórdãos nº 297/2009 e nº 2341/2011 – Plenário). 8.9 Constatada a existência de qualquer vedação ou impedimento de participação previstos no item 8.1, a Comissão Especial de Contratação desclassi fi cará a licitante. 8.10 As consultas de que trata este item serão realizadas em relação a todas as empresas consorciadas e a seus respectivos sócios majoritários. 8.11 Havendo desclassi fi cação por impedimento de licitar, o sistema reclassi fi cará as propostas das demais licitantes. 8.12 Encerra a análise de impedimento em licitar, a Comissão Especial de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas com o fornecedor melhor classi fi cado. 8.13 O fornecedor poderá aceitar ou recusar a negociação em campo próprio da plataforma compras.gov.br. 8.14 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes na plataforma compras.gov.br . 8.15 Encerrada a etapa de negociação, a Comissão Especial de Contratação examinará a proposta da melhor oferta, veri fi cando sua conformidade com os termos do Edital e do Projeto Básico. 8.16 No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar o MAIOR DESCONTO para execução da obra, nas condições previstas neste Edital e no projeto Básico. 8.17 O critério de julgamento é o de MAIOR DESCONTO , cujo percentual ofertado incidirá de forma linear e uniforme sobre todos os itens e subitens da Planilha Orçamentária, e será estendido aos eventuais termos aditivos (art. 34, §2º), vedada a aplicação de descontos diferenciados entre serviços, de modo a preservar a proporcionalidade original entre os preços referenciais e o valor global e a mitigar os riscos de “jogo de planilha” e de “jogo de cronograma”, conforme itens 10 do Projeto Básico (Anexo I).

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8.18 A Comissão Especial de Contratação examinará a proposta mais bem classi fi cada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor máximo estimado e a adequação às especi fi cações técnicas do objeto e demais condições previstas neste Edital. 8.19 Caso seja necessário, a Comissão Especial de Contratação poderá valer-se de auxílio de técnicos da área referente ao objeto desta licitação para realização do julgamento. 8.20 A Proposta Final deverá ser apresentada somente pela licitante melhor classi fi cada, no prazo de 04 (quatro) horas contados da solicitação, podendo ser prorrogado conforme a necessidade e deliberação da Comissão Especial de Contratação, adequada ao último lance ofertado ou negociação realizada, acompanhada, se necessário, dos documentos complementares. Com as seguintes exigências: 8.20.1 Deverá ser redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devidamente datada e assinada na última folha por diretor, sócio ou representante legal da proponente, podendo as demais serem apenas rubricadas, contendo: i. Nome ou razão social, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e nome do funcionário da empresa para contato, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda; ii. Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta-Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto; iii. O Preço fi nal expresso em moeda corrente nacional, com apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula, em algarismos arábicos. iv. Declaração de que o preço ofertado inclui o exposto no item 6.3 deste Edital. 8.20.2 Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório. 8.20.3 Prazo de validade não inferior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação; 8.20.4 Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modi fi cações nas mesmas. 8.20.5 Todas as informações e declarações conforme modelo ANEXOS deste Edital. 8.20.6 A Proposta Final deverá ser acompanhada da Planilha Orçamentária completa, com o percentual de desconto ofertado aplicado de forma linear e uniforme sobre todos os preços unitários de referência constantes da planilha-base da licitação, exibindo os quantitativos, os preços unitários resultantes após o desconto, os preços parciais e o preço global fi nal, de modo que este não ultrapasse o preço máximo admitido pela Administração para o lote correspondente (Anexo VIII). O desconto incide sobre a totalidade dos itens e subitens da planilha, vedada a aplicação de percentuais diferenciados por item, subitem ou macrogrupo de serviços, nos termos do item 8.20.10 deste Edital e do art. 34, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. 8.20.6.1 A Planilha Orçamentária exigida neste item tem fi nalidade de veri fi cação de conformidade e análise de exequibilidade. No regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO (EPU) adotado para esta contratação (art. 46, inciso I, da Lei nº 14.133/2021), os preços unitários constituem a base da medição e do pagamento dos serviços efetivamente executados e aferidos pela fi scalização, nos termos do Projeto Básico (Anexo I). 8.20.6.2 Em nenhuma hipótese será admitida cotação opcional para os serviços constantes da planilha orçamentária. Caso ocorra, serão igualmente desconsideradas a cotação principal e a opcional. 8.20.6.3 Em nenhuma hipótese será admitida cotação parcial dos serviços requeridos. É obrigatória a apresentação da planilha com a totalidade dos serviços constantes do Anexo VIII, sob pena de desclassi fi cação da proposta. 8.20.6.4 Não serão admitidas planilhas que não reproduzam os quantitativos de referência constantes do Anexo VIII. Eventuais variações quantitativas veri fi cadas na execução serão medidas e pagas conforme a execução efetiva, nos termos do regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. 8.20.7 Planilha de composição de custos e formação de preços unitários de todos os itens e subitens que integram a Planilha Orçamentária (Anexo VIII), demonstrando a compatibilidade dos preços unitários com os referenciais de mercado e com a composição do BDI adotado. Tais composições servirão de base para a futura gestão contratual e aferição de eventuais aditivos, mantendo-se a proporcionalidade do desconto linear ofertado, conforme item 8.20.6.1 deste Edital. 8.20.8 Demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o item “BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - BDI”, inclusive com relação às parcelas que o compõe, com a segregação entre o BDI geral e o BDI reduzido, observados os parâmetros do Acórdão TCU nº 2.622/2013 e da IN nº 009/2023 do TCM-GO. 8.20.9 Cronograma Físico-Financeiro detalhado dos serviços propostos, nos termos deste Edital e seus Anexos; 8.20.10 Proposta com desconto diferenciado por item, subitem ou macro grupo de serviços, será analisada sob pena de desclassi fi cação . 8.21 Os documentos constantes 8.20 deste Edital deverão ser apresentados pelo licitante, devidamente assinados, em formato digital (extensão .PDF) por meio do sistema http://compras.gov.br/ ou certi fi cado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, e na forma de planilha em arquivo editável Excel/LibreO ffi ce Calc (extensão XLS e XLSX) ou outros formatos equivalentes, DESPROTEGIDA, visando facilitar e agilizar a análise da proposta por parte da Administração. 8.22 A Proposta Final deverá ser elaborada de modo que o preço global resultante, após a aplicação do desconto linear sobre o orçamento de referência do respectivo lote, não ultrapasse o valor máximo admitido pela Administração, fi xado no Projeto Básico e na Planilha Orçamentária (Anexos I e VIII). Em razão do regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO (EPU) , será exigida a conformidade de todos os preços unitários resultantes com os limites máximos unitários e a análise de exequibilidade nos termos do art. 59, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. 8.23 Não será aceita pela Comissão Especial de Contratação, na fase de negociação ou na proposta fi nal, a majoração de preço unitário de item de fi nido na proposta, seja de itens adjudicados individualmente ou em grupos, ainda que mantido o valor global do contrato (Acórdão nº 8060/2020 — TCU Segunda Câmara; Acórdão nº 1872/2018 — TCU Plenário). 8.24 Não será aceito serviço/produto divergente do estabelecido no PROJETO BÁSICO – ANEXO I, no Memorial Descritivo, nos Projetos Executivos e em demais planilhas/projetos e anexos do Edital sob pena de desclassi fi cação da proposta. Nos casos de omissões de especi fi cações na proposta será interpretado que o objeto ofertado atende as especi fi cações solicitadas no Edital. 8.25 A garantia dos serviços e dos materiais empregados é de 05 (cinco) anos , após o recebimento, nos termos do art. 618 do Código Civil, quanto à solidez e à segurança da obra, nos termos do art. 140, § 6º, da Lei nº 14.133/2021, do art. 618 do Código Civil e do item 7.3.2, alínea "c", do Projeto Básico. 8.26 A Administração poderá realizar diligências para correção de erros sanáveis ou esclarecimento de dúvidas da proposta. 8.27 Nos termos do art. 59, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, do art. 33 da IN nº 73/2022, presumir-se-ão INEXEQUÍVEIS as propostas cujo valor fi nal seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, ou seja, cujo percentual de desconto seja superior a 25% (vinte e cinco por cento), hipótese em que o licitante será convocado para, em diligência, comprovar a viabilidade de sua proposta por meio de composições de custo detalhadas e demais elementos de prova, sob pena de desclassi fi cação. A presunção é relativa e admite prova em contrário. Caso a exigência não seja cumprida ou demonstrada a licitante será desclassi fi cada. 8.28 Serão igualmente consideradas inexequíveis as propostas cujo desconto ofertado, após análise da composição de custos e do BDI, revele-se impraticável, não sendo su fi ciente para cobrir os custos da contratação, conforme apurado em diligência pela Administração, ainda que o desconto seja inferior a 25% (vinte e cinco por cento). 8.29 Para efeito de avaliação da inexequibilidade da proposta, será considerado primariamente o valor global resultante da aplicação do desconto ofertado sobre o orçamento de referência do lote. A análise poderá, complementarmente, examinar as composições de custo unitário e o BDI detalhado constantes da Planilha de que trata o item 8.20.7, a fi m de veri fi car a consistência técnico- fi nanceira do desconto ofertado, conforme os parâmetros do Acórdão TCU nº 2.622/2013 e da IN nº 009/2023 do TCM-GO. No regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO , a remuneração dar-se-á pela execução efetiva de cada item da planilha, devidamente medido e atestado pela fi scalização, vedado o pagamento por marcos de cronograma físico- fi nanceiro. 8.30 Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta apresente desconto superior a 15% (quinze por cento), ou seja, cujo valor global seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor estimado pela Administração, no montante equivalente à diferença entre o valor orçado pela Administração e o valor da proposta vencedora, nos termos do art. 59, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais garantias exigíveis nos termos deste Edital. 8.31 Após análise da Comissão Especial de Contratação, será desclassi fi cada a proposta que (art. 59, incisos I a V, Lei Federal nº 14.133/2021): 8.31.1 Não for enviada dentro do prazo de fi nido na plataforma compras.gov.br; 8.31.2 Contiver vícios insanáveis; 8.31.3 Não tiver a diligência sanada; 8.31.4 Não obedecer às especi fi cações técnicas pormenorizadas no Edital e seus Anexos; 8.31.5 Apresentar desconto inexequível, nos termos dos itens 8.27 e 8.28 deste Edital, resultando em preço global inferior ao limite de exequibilidade fi xado, ou não demonstrar, quando convocada em diligência, a viabilidade técnico- fi nanceira da proposta por meio de composições de custo detalhadas; ou oferecer preço global superior ao valor máximo admitido pela Administração (art. 59, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021). 8.31.6 Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.31.7 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus Anexos, desde que insanável. 8.32 A desclassi fi cação da proposta será realizada diretamente na plataforma compras.gov.br.

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8.33 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. 8.34 Constatado erro sanável na Proposta Final ou nos documentos que a acompanham (item 8.20), a Comissão Especial de Contratação abrirá diligência, por meio da plataforma compras.gov.br, concedendo à licitante o prazo de 04 (quatro) horas , contado da convocação, para a correção do erro ou o esclarecimento da dúvida, sob pena de desclassi fi cação, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 8.34.1 A diligência prevista neste item destina-se exclusivamente à correção de erros formais e sanáveis e à complementação de informações relativas a documentos já apresentados, sendo VEDADA a inserção de documento novo que deveria ter integrado originalmente a proposta ou a habilitação, ou cuja juntada implique alteração da substância, do preço ou das condições da proposta ofertada. 8.34.2 Consideram-se erros sanáveis aqueles que não comprometem a aferição da quali fi cação da licitante nem a compreensão do conteúdo da proposta, tais como equívocos materiais de digitação, de cálculo aritmético ou de preenchimento de campos, cuja correção não altere o valor global ofertado nem o percentual de desconto registrado, em conformidade com o art. 12, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. 8.34.3 O decurso do prazo de 04 (quatro) horas sem manifestação da licitante, ou a apresentação de documento em desacordo com o disposto no item 8.34.1, ensejará a desclassi fi cação da proposta e a convocação da licitante subsequente, na ordem de classi fi cação. 8.35 Nas hipóteses de presunção de inexequibilidade previstas nos itens 8.27 e 8.28 deste Edital, a Comissão Especial de Contratação convocará a licitante, por meio da plataforma compras.gov.br, para, no prazo de 02 (dois) dias úteis contado da convocação, comprovar a exequibilidade de sua proposta, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 59, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. 8.35.1 A comprovação de que trata este item será feita mediante a apresentação de composições de custos unitários detalhadas, memória de cálculo do BDI, cotações de fornecedores, contratos ou notas fi scais de obras similares, planilhas de produtividade e demais elementos de prova que demonstrem, de forma objetiva, a viabilidade técnica e econômico- fi nanceira do desconto ofertado. 8.35.2 A presunção de inexequibilidade é relativa e admite prova em contrário. Demonstrada a exequibilidade da proposta, a licitante prosseguirá no certame; não comprovada a viabilidade no prazo assinalado, ou apresentados elementos insu fi cientes para afastar a presunção, a proposta será desclassi fi cada e convocada a licitante subsequente, na ordem de classi fi cação. 8.35.3 O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação justi fi cada da licitante e deliberação da Comissão Especial de Contratação, quando a complexidade da comprovação assim exigir. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1 Após a fase de julgamento, a Comissão Especial de Contratação avaliará a regularidade jurídica, fi scal, social e trabalhista, a quali fi cação econômico- fi nanceira e habilitação técnica da licitante, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, apenas do licitante cuja proposta tenha sido aceita. 9.2 A habilitação será veri fi cada por meio de consulta ao Sistema de Cadastramento Uni fi cado de Fornecedores – SICAF, quanto aos documentos por ele abrangidos, nos termos dos arts. 62 a 70 e do art. 87, §§ 3º e 4º, da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 963/2022, e, no que couber à operacionalização na plataforma compras.gov.br, dos arts. 10 a 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018 e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 053/2023, aplicadas de forma supletiva em razão da adesão facultativa do Município ao referido sistema, sem prejuízo do disposto neste Edital. 9.3 Para efeitos de habilitação mediante utilização do SICAF, a licitante interessada deverá atender às condições exigidas no cadastramento no referido sistema até o terceiro dia útil anterior à data prevista para o recebimento das propostas desta licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 e do art. 87, §§ 3º e 4º, da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 963/2022 e, no que couber à operacionalização na plataforma compras.gov.br, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018 e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 053/2023, aplicadas de forma supletiva em razão da adesão facultativa do Município ao referido sistema. 9.3.1 A ausência de cadastro no SICAF, ou o cadastro em nível inferior ao exigido para o objeto desta licitação, não constitui, por si só, causa de inabilitação, hipótese em que a licitante convocada deverá apresentar, no prazo previsto no item 9.6, a documentação de habilitação jurídica, fi scal, social, trabalhista, econômico- fi nanceira e técnica não contemplada pelo sistema, na forma dos arts. 66 a 70 da Lei nº 14.133/2021, assegurada a veri fi cação por consulta aos sítios eletrônicos o fi ciais dos órgãos emissores, nos termos do art. 68 da mesma Lei. 9.4 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data de sua exigência ou encaminhar conforme item 9.3 do Edital; 9.5 O descumprimento ao disposto no subitem anterior implicará a inabilitação da licitante. 9.6 A licitante convocada deverá, no prazo de até 02 (duas) horas , prorrogáveis por igual período, após solicitação na plataforma compras.gov.br, enviar os documentos de habilitação que não estejam contemplados no Sistema de Cadastro Uni fi cado de Fornecedores – SICAF, conforme itens a seguir. 9.6.1 O prazo de fi nido neste item poderá ser prorrogado desde que solicitado pela licitante convocada, cabendo à Comissão Especial de Contratação decidir pela prorrogação. 9.7 HABILITAÇÃO JURÍDICA: 9.7.1 Constatada, no momento da habilitação, a existência de documento vencido, desatualizado ou com registro de irregularidade no Sistema de Cadastramento Uni fi cado de Fornecedores – SICAF, tal circunstância não implicará a inabilitação automática da licitante, sendo-lhe assegurado o direito de encaminhar, por meio da plataforma compras.gov.br, no prazo previsto no item 9.6, a documentação atualizada ou regularizada correspondente, nos termos dos arts. 66, 68 e 87, § 3º, da Lei nº 14.133/2021. 9.7.2 A faculdade prevista no caput aplica-se aos documentos abrangidos pelo SICAF que se encontrem vencidos, incompletos ou com pendência de atualização no sistema na data da convocação para habilitação, bem como àqueles não contemplados pelo cadastro, cuja comprovação deverá ser feita diretamente pela licitante. 9.7.3 A Comissão Especial de Contratação veri fi cará a regularidade dos documentos assim apresentados por consulta aos sítios eletrônicos o fi ciais dos órgãos e entidades emissores, juntando-os ao processo, na forma do art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 9.7.4 Considera-se válida a documentação cuja vigência esteja comprovada na data da exigência da habilitação, independentemente de o respectivo registro no SICAF encontrar-se, naquele momento, desatualizado, prevalecendo, para todos os efeitos, a certidão ou o documento hábil apresentado pela licitante. 9.7.5 A não apresentação da documentação atualizada ou regularizada no prazo assinalado, ou a apresentação de documento que não comprove a regularidade exigida, ensejará a inabilitação da licitante e a convocação da subsequente, na ordem de classi fi cação. Item Documentação exigida Conf. 9.7.6 Registro comercial, para empresa individual; ☐ 9.7.7 Certi fi cado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, em se tratando de microempreendedor individual — MEI, cuja aceitação fi cará condicionada à veri fi cação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br . ☐ 9.7.8 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social contendo todas as alterações realizadas ou o último devidamente consolidado, devendo, em ambos os casos estarem registrados no órgão competente, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores ou a publicação no Diário O fi cial dos referidos documentos; ☐ 9.7.9 Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. ☐ 9.7.10 Compromisso público ou particular de constituição de consórcio, na forma do item 4.5.1 deste Edital, quando for o caso, acompanhado dos atos constitutivos de todas as consorciadas (art. 15, I, da Lei nº 14.133/2021). ☐ 9.8 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

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Item Documentação exigida Conf. 9.8.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ; ☐ 9.8.2 Prova de Regularidade relativa ao FGTS , por meio de Certi fi cado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal ( www.caixa.gov.br ) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador"; ☐ 9.8.3 Prova de Regularidade relativa Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União , por meio de Certidão Negativa de Débitos (CND), ou positiva com efeito de negativa, relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; expedida nos sites www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br . Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014; ☐ 9.8.4 Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual , por meio de Certidão Negativa de Débito, ou positiva com efeito de negativa, em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do Estado sede da licitante; ☐ 9.8.5 Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal , por meio de Certidão Negativa de Débito, ou positiva com efeito de negativa, em relação a tributos municipais, expedida pela Prefeitura do Município sede da licitante; ☐ 9.8.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou positiva com efeito de negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho ( www.tst.jus.br/certidao ), conforme Lei Federal nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011. ☐ 9.8.7 As certidões probatórias de regularidade e inexistência de débitos apresentadas deverão ser de cunho negativo ou positivo com efeito de negativo , e dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. 9.8.8 As certidões devem ser veri fi cadas no CNPJ da empresa licitante. 9.8.9 Em se tratando de consórcio , a regularidade fi scal, social e trabalhista deverá ser comprovada individualmente por cada uma das empresas consorciadas, não se admitindo o somatório para essa fi nalidade. 9.9 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Item Conf. 9.9.1 A licitante deverá apresentar documentação que comprove sua quali fi cação técnica, pro fi ssional e operacional, em conformidade com o art. 67 da Lei nº 14.133/2021 , para a execução do objeto, demonstrando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. ☐ 9.9.2 Capacidade Técnico-Pro fi ssional: Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente ou pro fi ssional com contrato de prestação de serviços ou disponibilidade futura, na data de abertura da licitação, pro fi ssional de nível superior, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço com as seguintes características mínimas, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA *(alíneas preenchidas conforme o item 11.2 do ANEXO I — Projeto Básico)*: ☐ a) 01 (um) Engenheiro Civil — Responsável técnico detentor de Certidão de Acervo Técnico (CAT) que ateste a execução de serviços com características semelhantes às parcelas de maior relevância citadas no item 6.1 do Projeto Básico, sendo vedada a fi xação de quantitativos mínimos ou prazos para fi ns de quali fi cação pro fi ssional (Súmula nº 263 do TCU e art. 67, § 2º, da Lei nº 14.133/2021); ☐ b) Conforme a jurisprudência do TCU, não se exige vínculo empregatício (CLT) prévio, bastando contrato de prestação de serviços ou declaração de disponibilidade futura. Eventuais substituições dependem de autorização da SEINFRA e comprovação de experiência equivalente. ☐ 9.9.3 Capacidade Técnico-Operacional: Comprovação de que a pessoa jurídica já executou, em nome próprio, obras e/ou serviços de engenharia compatíveis em quantidades e características com o objeto licitado, por meio de um ou mais atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrados no conselho pro fi ssional competente (CREA/CAU). A comprovação de experiência anterior limita-se às parcelas que representam valor individual igual ou superior a 4% do valor total estimado, abrangendo obrigatoriamente: — conforme itens 9.1 do ANEXO I — Projeto Básico; admitido o somatório de atestados para comprovação do quantitativo mínimo) * ☐ a) Fresagem de Pavimentos Asfálticos (m²) : Execução de remoção mecanizada com controle de profundidade de 7,0 cm e manejo de resíduos; ☐ b) Execução de revestimento em CBUQ (t) : Aplicação de concreto betuminoso usinado a quente com ligante CAP 30/45, respeitando temperaturas de usinagem e compactação; ☐ c) Execução de Pavimento Rígido (m³) : Implantação de placas de concreto armado com fck = 35 MPa, incluindo instalação de armaduras e barras de transferência. ☐ 9.10 Q UALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 9.10.1 Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. Ressalva-se que a existência de recuperação judicial, quando consignada na certidão apresentada, não constitui, por si só, motivo para a inabilitação da licitante, devendo ser assegurada a possibilidade de comprovação de sua capacidade econômico- fi nanceira para a execução do objeto, mediante os demais documentos exigidos neste Edital e, se necessário, por meio de diligência da Administração. ☐ 9.10.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluídas a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e as demais peças exigíveis, VEDADA a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, de acordo com o inciso I do art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021 e com os itens 10.4.1 do Projeto Básico. ☐ 9.10.2.1 O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certi fi cado por pro fi ssional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis; 9.10.2.2 O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Apresentar, também, termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis; 9.10.2.3 Quando S/A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei nº 6.404/76, ou ainda, a publicação do mesmo no Diário O fi cial; 9.10.2.4 As peças contábeis deverão estar assinadas por contador habilitado e pelo representante legal da empresa, conforme item 10.4.1 do Projeto Básico . 9.10.3 A comprovação da boa situação fi nanceira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, o qual deverá apresentar resultado igual ou superior a 1, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especi fi cadas: ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1 ILC = (AC) / (PC) ≥ 1

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ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1 Onde: ILG Índice de liquidez geral ILC Índice de liquidez corrente ISG Índice de solvência geral AT Ativo total AC Ativo circulante RLP Realizável em longo prazo PC Passivo circulante ELP Exigível em longo prazo PL Patrimônio líquido 9.10.3.1 A Comissão veri fi cará os índices acima diretamente a partir do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentados pela licitante, não sendo exigida declaração autônoma de contador para essa fi nalidade, sem prejuízo da possibilidade de diligência para esclarecimento de dados contábeis apresentados. 9.10.3.2 A licitante que apresentar resultado inferior a 1 (um) em qualquer dos índices calculados será inabilitada, por não demonstrar boa situação econômico- fi nanceira compatível com a natureza e o valor da contratação, conforme o art. 69, I, da Lei nº 14.133/2021 e o item 7.2 do Projeto Básico — Anexo I. 9.10.3.3 Os índices econômicos previstos deverão, obrigatoriamente, ser iguais ou superiores a 1 (um) no último exercício social, de acordo com o inciso I do art. 69 da Lei 14.133/21 e com o item 10.4.1 do Projeto Básico. 9.10.4 Comprovação de capital social ou patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação, correspondente a R$ 519.950,42 (quinhentos e dezenove mil, novecentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos) , conforme item 10.4.1 do PROJETO BÁSICO — ANEXO I e o art. 69, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. ☐ 9.10.4.1 Nos termos expressos do item 7.2.2 do Projeto Básico , esta exigência NÃO será cumulada com capital social mínimo nem com a prestação de garantia para a mesma fi nalidade de habilitação. 9.10.4.2 A fi xação do requisito no teto legal de 10% é medida de cautela administrativa visando assegurar a saúde fi nanceira da futura contratada para o cumprimento das obrigações, sem representar restrição indevida à competitividade. Esta exigência é indispensável para oferecer cobertura de capital de giro, garantindo que a contratada suporte de 2 (dois) a 3 (três) ciclos de faturamento mensal e absorva as oscilações de mercado identi fi cadas na Matriz de Riscos, em conformidade com o 7.2.2. do Projeto Básico. 9.10.4.3 A comprovação do capital social será feita através do Contrato Social, ou Certidão da Junta Comercial ou Publicação O fi cial, ou ainda em Cartório de Registro de Títulos, conforme o caso. 9.10.4.4 A comprovação do patrimônio líquido será aferida por meio de Balanço Patrimonial apresentado. 9.10.5 Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fi scal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o disposto no item 9.10.2 . 9.10.6 Os documentos referidos no item 9.10.2 limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 9.10.7 Para fazer prova de quali fi cação econômico- fi nanceira deste Edital, cada empresa consorciada deverá comprovar possuir os índices contábeis mínimos indicados no item 9.10.3 . 9.10.8 Para comprovação do capital social ou patrimônio líquido exigido no item 9.10.4, de empresas em consórcio terá acréscimos de 20% (vinte por cento) sobre o valor exigido de licitante individual, resultando em acréscimo de R$ 1.039.900,86 (Um milhão, trinta e nove mil, novecentos reais e oitenta e seis centavos) e em exigência total de R$ 6.239.405,14 (Seis milhões, duzentos e trinta e nove mil, quatrocentos e cinco reais e quatorze centavos), nos termos do § 1º do art. 15 da Lei Federal 14.133/2021. 9.10.8 Para fi ns de comprovação de que trata o item 9.10.4, será admitido o somatório de cada empresa consorciada. 9.11 DA VISTORIA TÉCNICA 9.11.1 A vistoria técnica no local de execução do objeto é FACULTATIVA, sendo assegurado à licitante o direito de realizá-la mediante agendamento prévio junto à SEINFRA, nos exatos termos do i tem 11.3. do PROJETO BÁSICO — ANEXO I. 9.11.2 A licitante interessada deverá atentar-se quanto à necessidade de realização de VISTORIA no local de execução do objeto, em conformidade com o previsto no item 11.3 do Projeto Básico (Anexo I) — Vistoria Técnica e Declaração de Pleno Conhecimento —, ou, caso assim entenda, apresentar a Declaração de não realização da Vistoria , constante no ANEXO VII do Edital . ☐ Realizar a vistoria técnica no local (facultativa, mediante agendamento prévio) — item 11.3. do Anexo I; ou ☐ Apresentar a Declaração de não realização da Vistoria — ANEXO VI do Edital; ou ☐ Apresentar Declaração de Pleno Conhecimento das condições locais e das peculiaridades do objeto, fi rmada pelo responsável técnico (item 11.3. do Anexo I). ☐ 9.11.3 Em qualquer hipótese, a licitante não poderá alegar desconhecimento das condições locais, do estado das estruturas remanescentes ou das desconformidades apontadas no Laudo Técnico de Vistoria e Avaliação da Obra Executada para pleitear alterações de preços, prazos ou condições contratuais. 9.12 DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 9.12.1 A Comissão Especial de Contratação poderá veri fi car informações e obter documentos disponíveis em sítios eletrônicos o fi ciais de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. 9.12.2 A Administração não se responsabilizará por eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da veri fi cação. Ocorrendo tal indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos exigidos, o licitante será inabilitado. 9.12.3 Quando da apresentação da documentação: a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão ser emitidos em nome da matriz; b) se a licitante for fi lial, todos os documentos deverão ser emitidos em nome da fi lial, exceto aqueles que, pela própria natureza, sejam emitidos exclusivamente em nome da matriz. 9.12.4 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da fi lial.

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9.12.5 A ausência de apresentação integral da documentação, sua apresentação em desacordo com este Edital ou o não atendimento a qualquer das condições previstas para habilitação, implicará na inabilitação da licitante sem prejuízo das sanções legais cabíveis, ressalvada a possibilidade de diligências, conforme previsto neste instrumento convocatório. 9.12.6 Em caso de inabilitação, a licitação volta para a fase de julgamento com a convocação da próxima licitante mais bem classi fi cada. 9.12.7 Também motivará a inabilitação para os atos subsequentes da licitação, falta de comprovação do ramo de atividade comercial vinculado aos objetos/serviços descritos nos Anexos constantes deste Edital. 9.12.8 Não serão aceitos pela Comissão Especial de Contratação protocolos de entrega, comprovantes de solicitação ou documentos equivalente em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 9.12.9 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 9.12.10 Os documentos exigidos para fi ns de habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, de acordo com a Lei n°. 13.726/2018. 9.12.11 Será veri fi cado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. 9.12.12 Será veri fi cado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com de fi ciência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas especí fi cas, ressalvadas possibilidades de diligências. 9.12.13 A Comissão Especial de Contratação pode abrir diligência para a licitante corrigir erros sanáveis ou esclarecer dúvidas da documentação já enviada, cujo prazo será de 02 (duas) horas. 9.12.14 Não serão aceitos o envio de novos documentos na diligência, salvo se solicitado pela Comissão Especial de Contratação para correção de erros sanáveis ou esclarecimento de dúvidas. 9.12.15 Será veri fi cada , ainda, a apresentação de declaração de ciência de que a contratação é custeada com recursos do Contrato de Repasse nº 954682/2023 (Contrato CAIXA nº 1092274-62) , submetendo-se a contratada às normas do instrumento federal e à fi scalização da Caixa Econômica Federal (Mandatária), da Controladoria-Geral da União (CGU) e dos demais órgãos de controle, com livre acesso aos documentos e registros contábeis relacionados à execução do contrato . 9.15 DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS (QUADRO REMISSIVO) 9.15.1 As As declarações a seguir, embora previstas em outros capítulos e anexos do Edital e Anexos, são condição de participação, habilitação e aceitação da proposta, sendo veri fi cadas no âmbito deste Capítulo 9. 9.15.2 Nos termos deste Edital, a declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. Declaração / Documento Conf. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data de sua entrega em de fi nitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos em lei e os de fi nidos no instrumento convocatório; ☐ Está ciente de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; ☐ Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; ☐ Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; ☐ Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; ☐ Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com de fi ciência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei, e a prevista em lei para aprendiz, bem como em outras normas especí fi cas, quando cabíveis. (Veri fi cada pelo item 9.10.10, sob pena de inabilitação.) ☐ Ciência / Compromisso de Reservas de vagas de 5% para pessoas em situação de rua (Lei Municipal nº 10.462/2020) e de 5% para mulheres na construção civil (Lei Municipal nº 10.887/2023). ☐ Ciência das condicionantes ambientais (AMMA, TCA nº 079/2021 e PGRCC — Resolução CONAMA nº 307/2002) ☐ Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, respondendo o declarante pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. ☐ Ciência quanto ao Contrato de Repasse nº 954682/2023 e à fi scalização da CAIXA/CGU. ☐ Todas as informações e declarações conforme modelo ANEXOS deste Edital, apresentadas com a Proposta. Não estando expressamente indicadas na proposta, serão consideradas plenamente compreendidas e aceitas pela licitante (item 8.4.1.5.1), podendo a Comissão solicitá-las. ☐ Carta de Apresentação da Documentação — Declara ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela a serem assumidos no contrato, em especial da Matriz de Risco (Anexo II), e tê-los levado em consideração na formulação de sua proposta. ☐ Concorda com a retenção pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA correspondente ao percentual pertinente à prestação de serviços, frente ao disposto no Decreto Municipal nº 803/2023; ☐ Que conhece e se submete literalmente ao disposto no artigo 92, XVI, da Lei Federal nº 14.133/2021 — obrigação de manter, durante toda a prestação dos serviços, todas as condições de habilitação e as exigências de quali fi cação, especialmente a regularidade fi scal; ☐ Declara atender ao disposto na Lei Municipal nº 9.645/2015, que versa sobre a instituição do Programa Licitação Sustentável no município de Goiânia; ☐ Declara que reserva o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para mão de obra a ser utilizada no cumprimento do respectivo objeto para pessoas em situação de rua, na forma da Lei Municipal nº 10.462/2020; ☐ Declara que reserva, no mínimo, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas de emprego na área da construção civil para pessoas do sexo feminino, na forma da Lei Municipal nº 10.887/2023. ☐ Carta Proposta — Declarações de que executará os serviços obedecendo fi elmente ao Edital e anexos; de que o prazo de validade da proposta é de 120 (cento e vinte) dias; de que utilizará somente materiais e mão de obra de boa qualidade; do prazo de execução dos serviços; e de que tem conhecimento de todas as condições existentes nos locais dos serviços. ☐ Declaração de não realização da Vistoria, caso a licitante opte por não realizar a vistoria técnica no local de execução do objeto, ou Declaração de Pleno Conhecimento. ☐ 10. DOS RECURSOS 10.1 Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o término das fases de julgamento e habilitação, em campo próprio da plataforma compras.gov.br, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, fi cando a Autoridade Superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 10.2 As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação. 10.3 Os demais licitantes fi carão automaticamente intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso, nos termos do art. 165, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.

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