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Texto do edital

Prestação dos serviços de locação de grupo motor-gerador de energia elétrica, com potência mínima de 115 KVA, incluindo fornecimento completo do equipamento com instalação, infraestrutura elétrica necessária (inclusive cabeamento, interligação ao quadro geral da unidade hospitalar, aterramento e dispositivos de proteção), operação e manutenção preventiva e corretiva, para atender a Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha

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TERMO DE REFERÊNCIA Processo Nº 0030900121.000009/2026-81 1 DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1 Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de locação de grupo motor- gerador de energia elétrica, com potência mínima de 115 KVA, incluindo fornecimento completo do equipamento com instalação, infraestrutura elétrica necessária (inclusive cabeamento, interligação ao quadro geral da unidade hospitalar, aterramento e dispositivos de proteção), operação e manutenção preventiva e corretiva, visando atender as necessidades da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha – ATDEFN, para o Hospital São Lucas no Arquipélago de Fernando de Noronha, garantindo funcionamento contínuo 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, conforme as condições, especificações, quantidades e exigências contidas neste Termo de Referência. 1.2 As especificações e os quantitativos do objeto desta licitação estão descritos conforme quadro(s) constante no anexo E. 1.3 Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no E-fisco/Termo de Referência e no CATSER, prevalecerá a descrição do E-fisco/Termo de Referência. 2 DAS JUSTIFICATIVAS 2.1 JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1.1 A presente contratação se dará em função da necessidade dos serviços de locação de grupo motor-gerador de energia elétrica com instalação, operação e manutenção preventiva e corretiva, os quais são essenciais para o desempenho das atribuições funcionais da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha – ATDEFN, uma vez que as oscilações e faltas de energia elétrica no Hospital São Lucas são constantes e ocasionam transtornos na rotina hospitalar, põem em risco a vida de pessoas em atendimento, além de danificar equipamentos. A unidade hospitalar depende de fornecimento ininterrupto de energia para operação de equipamentos críticos de suporte à vida, tais como ventiladores mecânicos, monitores multiparamétricos, bombas de infusão e sistemas de refrigeração da Assistência Farmacêutica, responsáveis pela conservação de medicamentos e insumos termossensíveis. A garantia de energia ininterrupta é de fundamental importância para o funcionamento dos equipamentos médicos e conservação dos medicamentos e produtos hospitalares, de acordo com as especificações e quantidades constantes neste Termo de Referência. 2.1.2 A possibilidade de compra do equipamento não é financeiramente vantajosa, pois a Administração arcaria com os custos de material e mão de obra para instalação, além de custear peças para manutenções corretivas. Visando a economicidade, optou-se pela locação do gerador de GOVPE - Termo de Referência 92287753 SEI 0030900121.000009/2026-81 / pg. 1

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energia elétrica. 2.2 JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO ESTIMADO 2.2.1 Os quantitativos previstos no presente Termo de Referência foram definidos com base na demanda da unidade hospitalar, considerando que o Hospital São Lucas necessita de 01 (um) grupo gerador de 115 KVA para atender à totalidade de suas instalações elétricas. A estimativa de 01 (uma) unidade baseia-se na eficácia da solução adotada no contrato anterior, que se mostrou suficiente para assegurar a continuidade do fornecimento de energia e atender às cargas essenciais da unidade em caso de instabilidade na rede elétrica. 2.3 JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO 2.3.1 Visando atender à necessidade pública da entidade demandante já exposta no item acima, uma vez que se mostra como essencial para o desenvolvimento de suas atividades, a Administração Pública optou por contratar o serviço em tela, uma vez que a locação do grupo gerador, com manutenção preventiva e corretiva inclusas, é a solução mais econômica e eficiente, dispensando a Administração de arcar com custos de aquisição, peças e manutenção autônoma do equipamento. 2.3.2 Foram consideradas, em síntese, as seguintes alternativas: 2.3.2.1 Manter apenas o fornecimento da concessionária, sem solução de contingência Alternativa inviável, pois não elimina o risco assistencial decorrente de interrupções e oscilações frequentes, podendo comprometer procedimentos, equipamentos e a conservação de insumos dependentes de refrigeração. 2.3.2.2 Aquisição de grupo gerador (compra) Embora possível, a compra tende a ser menos vantajosa no cenário atual, pois exige investimento inicial elevado e transfere à Administração responsabilidades permanentes e custos adicionais, como mobilização e instalação, adequações elétricas, reposição de peças, manutenções corretivas, gestão de garantia e risco de indisponibilidade por falhas, logística e tempo de reposição. 2.3.2.3 Locação de grupo gerador com instalação e manutenção (solução escolhida) A locação permite implantar a solução com maior celeridade, com custos previsíveis (pagamento periódico) e com a transferência de responsabilidades técnicas ao contratado, incluindo a manutenção preventiva e corretiva e a substituição/regularização do equipamento em caso de falhas, conforme regras do TR. Isso reduz o risco de paralisação prolongada e aumenta a confiabilidade do fornecimento de energia em ambiente hospitalar. Além disso, possibilita adequar a solução à necessidade real, sem imobilizar recursos e sem gerar custo de depreciação/obsolescência do bem. Dessa forma, a opção pela locação se justifica por oferecer a melhor relação entre continuidade do serviço essencial, redução de risco assistencial, menor complexidade de gestão e vantajosidade econômica, assegurando suporte técnico e disponibilidade do equipamento para atender à demanda do Hospital São Lucas durante toda a vigência contratual. 2.4 JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO 2.4.1 A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto quando, no caso concreto, a divisão for tecnicamente viável e economicamente vantajosa, de modo a ampliar a competição e evitar a concentração de mercado. (Art. 47, inciso II combinado com §1º do mesmo artigo, da Lei 14.133/2021). 2.4.2 Na presente contratação, considerando que o objeto é uno e indivisível – locação de 01 (um) grupo gerador com serviços de instalação, operação e manutenção – não se mostra tecnicamente viável o parcelamento, porquanto a separação dos serviços comprometeria a integralidade e eficiência da solução contratada. 2.4.3 Conclui-se, portanto, que o modelo definido para esta contratação é o mais adequado tanto técnica quanto economicamente, sem restringir ou prejudicar a competitividade do certame e, consequentemente, o mais adequado para promover a maior vantajosidade para o Estado. GOVPE - Termo de Referência 92287753 SEI 0030900121.000009/2026-81 / pg. 2

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2.5 DA PREVISÃO DA VEDAÇÃO OU PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO 2.5.1 De acordo com o art. 15 da Lei nº 14.133/2021, a participação de empresas reunidas em consórcio poderá ser vedada, segundo discricionariedade da Administração, com base em justificativa técnica que leve em consideração as peculiaridades do caso concreto. 2.5.2 Assim, não poderá participar desta licitação consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição, visto que não se faz necessária a conjugação de esforços para a prestação do presente serviço contínuo. 2.5.3 Além disso, no caso vertente, não se faz presente a premissa da complexidade do objeto, uma vez que o serviço de locação de grupo gerador com manutenção é de baixa complexidade técnica e operacional, sendo amplamente disponível no mercado por empresas individuais. 2.5.4 Por todo o exposto, conclui-se que a vedação da participação de empresas sob a forma de consórcio é a medida que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade. 2.6 DA PARTICIPAÇÃO OU VEDAÇÃO DE PROFISSIONAIS ORGANIZADOS EM COOPERATIVA NA LICITAÇÃO 2.6.1 É permitida a participação de profissionais organizados em cooperativas, na forma do disposto no art. 16, da Lei nº 14.133/2021, na presente licitação. 2.7 DA PARTICIPAÇÃO OU VEDAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS NA LICITAÇÃO 2.7.1 É vedada a participação de pessoas físicas na presente licitação, uma vez que a contratação exige estrutura mínima, com equipamentos, instalações e equipe de profissionais para a execução do objeto, incompatíveis com a natureza profissional da pessoa física. 3 DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 3.1 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS / DETALHAMENTO DO OBJETO 3.1.1 Além da descrição apresentada na(s) tabela(s) do quadro resumo deste Termo de Referência (Anexo E), para a prestação dos serviços, deve-se observar as seguintes especificações: 3.1.1.1 Grupo Gerador diesel, com funcionamento em Stand by, na potência mínima de 115 KVA, trifásico, tensão de 380/220 V CA, quadro de transferência automática (QTA), sistema de proteção, monitoramento e controle, e cabos de interligação (50 metros); 3.1.1.2 Instalação completa do equipamento no local de execução, incluindo fornecimento e execução de toda infraestrutura necessária ao funcionamento, inclusive cabeamento elétrico completo, interligação ao quadro geral da unidade, adequações elétricas, aterramento, dispositivos de proteção e testes operacionais, além de todos os materiais e mão de obra necessários; 3.1.1.3 Operação do equipamento, com orientação e treinamento dos funcionários da Contratante que irão utilizá-lo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a instalação; 3.1.1.4 Manutenção preventiva programática a cada 300 (trezentas) horas de funcionamento e/ou, no mínimo, trimestralmente, o que ocorrer primeiro, incluindo troca de óleo lubrificante, filtro de ar e filtro de óleo, sem ônus para a Contratante; 3.1.1.5 Manutenção corretiva em até 24 (vinte e quatro) horas após solicitação da Contratante, com reposição de peças, sem ônus para a Contratante. 3.1.1.6 Substituição do equipamento por outro de igual ou superior capacidade técnica em caso de paralisação por mais de 03 (três) dias, por motivo de defeito ou pela ocorrência de defeito reincidente que cause prejuízo à rotina hospitalar. 3.1.1.7 O grupo gerador deverá ser fornecido com tanque de combustível integrado ao conjunto, com capacidade suficiente para assegurar autonomia mínima de 12 (doze) horas de funcionamento contínuo a 75% (setenta e cinco por cento) da carga nominal, comprovada por GOVPE - Termo de Referência 92287753 SEI 0030900121.000009/2026-81 / pg. 3

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catálogo, ficha técnica, manual do fabricante ou documento técnico oficial equivalente. A autonomia de 12 horas justifica-se pela operação ininterrupta do Hospital São Lucas e pelas limitações logísticas de reabastecimento no Arquipélago de Fernando de Noronha, assegurando cobertura de um ciclo noturno completo sem necessidade de intervenção imediata. A Contratante será responsável por manter estoque de combustível suficiente para funcionamento prolongado do equipamento em situações de instabilidade energética na ilha, conforme item 6.3.1.8. 3.1.1.8 O grupo gerador disponibilizado deverá possuir tempo de fabricação não superior a 05 (cinco) anos, contados da data de emissão da ordem de serviço, e encontrar-se em perfeito estado de funcionamento e conservação, comprovado por meio de laudo técnico emitido por profissional habilitado, a ser apresentado no ato da instalação. O horímetro do equipamento deverá estar funcional e acessível para acompanhamento pela Contratante. Caso o equipamento atinja 10 (dez) anos de fabricação durante a vigência contratual, incluídas eventuais prorrogações, a Contratada deverá substituí-lo por outro que atenda integralmente às especificações deste Termo de Referência e ao limite de idade aqui estabelecido, sem ônus para a Contratante, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da notificação pela Contratante. 3.2 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.2.1 Os serviços serão prestados nos seguintes locais e horários: Hospital São Lucas – Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha, localizado na Praça Flamboyant, S/Nº – BR 363 – Floresta Nova, Fernando de Noronha – PE, CEP 53.990-000, no horário de 08h00 às 12h00 e 14h00 às 16h00, de domingo a domingo, inclusive feriados. 3.2.2 O início da execução contratual deve se dar no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato ou da emissão da ordem de serviço. 3.2.3 A Contratada deverá realizar manutenção periódica/preventiva a cada 300 (trezentas) horas de funcionamento e/ou trimestralmente, o que ocorrer primeiro, assim que informada pela Contratante. Ao término de cada manutenção corretiva e preventiva, a Contratada se compromete a emitir relatório, em duas vias, detalhando a atividade executada, horas de funcionamento do equipamento, peças substituídas, ocorrências registradas e tempo de resposta das manutenções, identificando o técnico responsável. 3.2.4 Caso seja necessário que os serviços de manutenções sejam realizados em finais de semana e feriados, deverão ser acordados previamente entre as partes. 3.2.5 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário: 3.2.5.1 Grupo Gerador diesel 115 KVA, com quadro de transferência automática (QTA), sistema de proteção, monitoramento e controle, cabos de interligação de 50 metros e todos os insumos necessários para manutenção preventiva e corretiva, incluindo óleo lubrificante, filtro de ar, filtro de óleo e demais peças de reposição. 3.2.6 O objeto será recebido: 3.2.6.1 Provisoriamente, pelo fiscal do CONTRATO no prazo de 05 (cinco) dias, mediante termo detalhado que ateste o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo e a comprovação da prestação dos serviços; 3.2.6.2 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório. 3.2.7 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade ético- profissional da contratada pela perfeita execução da contratação, nem a responsabilidade pelos prejuízos resultantes da sua incorreta execução; 4 DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA E DO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 4.1 VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO GOVPE - Termo de Referência 92287753 SEI 0030900121.000009/2026-81 / pg. 4

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4.1.1 O valor estimado mensal para a contratação é de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais), perfazendo o valor estimado global de R$ 74.400,00 (setenta e quatro mil e quatrocentos reais), para 12 (doze) meses. 4.1.2 O valor estimado foi apurado conforme o art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e Portaria SAD nº 2679/2021, sendo a metodologia e os parâmetros utilizados detalhados no mapa de pesquisa de preços constante nos autos do processo. No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem. 4.1.3 Os preços finais unitários e totais propostos pelos licitantes não poderão ultrapassar o preço unitário e total estimado pela Administração, sob pena de desclassificação da proposta. 4.2 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA 4.2.1 As despesas decorrentes desta licitação serão incluídas no orçamento do Estado de Pernambuco, para o presente exercício, na classificação abaixo: Valor: R$ 74.400,00 (setenta e quatro mil e quatrocentos reais) Unidade Gestora: 610600 / 610601 Fonte de Recurso: 0500 Programa de Trabalho: 10.302.0528.0216.0000 Ação: 0216 - Desenvolvimento da Assistência Hospitalar e Ambulatorial no Distrito Estadual de Fernando de Noronha Natureza da despesa: 3.3.90 Categoria Econômica: Custeio Ficha Financeira: Manutenção Predial 4.3 JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO OU NÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 4.3.1 Em regra, contratação de serviços com itens ou lotes de valores estimados iguais ou inferiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) devem ser objeto de licitações exclusivas para ME, EPP e MEI, nos termos do art. 48, inciso I, da LC nº 123/2006. 4.3.2 Considerando que o valor estimado da presente contratação é igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o presente certame será de participação exclusiva de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual. 5 DA LICITAÇÃO 5.1 MODALIDADE DE LICITAÇÃO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO, REGIME DE EXECUÇÃO E MODO DE DISPUTA 5.1.1 A licitação será processada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL. 5.1.2 O objeto será executado por meio do regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. 5.1.3 O modo de disputa a ser utilizado é o aberto-fechado. 5.1.4 A combinação dos parâmetros modalidade de licitação, critério de julgamento e modo de disputa descritos neste Termo de Referência se mostram adequadas e eficientes para seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, uma vez que o objeto consiste em serviço comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, conforme art. 6º, XIII e XLI, da Lei nº 14.133/2021. 5.1.5 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, inclusive os GOVPE - Termo de Referência 92287753 SEI 0030900121.000009/2026-81 / pg. 5

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intermediários, a serem ofertados pelo licitante, deverá ser de R$50,00 (cinquenta reais). 5.2 PROPOSTA 5.2.1 As propostas deverão ter validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública, independente de declaração da licitante. 5.3 REQUISITOS ESPECÍFICOS DE HABILITAÇÃO 5.3.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.3.1.1 Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta contratação, ou ao item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, em nome da licitante, expedidos por pessoa(s) de direito público ou privado ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso. 5.3.1.2 Para fins de comprovação, os atestados/certidões devem dizer respeito a prestação de serviços de locação de grupo motor-gerador de energia elétrica, com manutenção preventiva e corretiva. 5.3.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 5.3.2.1 A Administração deve examinar, diante do caso concreto, se o objeto da contratação demanda a exigência de todos os requisitos de qualificação econômico-financeira apresentados no modelo do edital padrão PGE, levando-se em consideração o vulto, a complexidade e/ou a essencialidade do objeto, bem como os riscos decorrentes de sua paralisação em função da eventual incapacidade econômica da contratada em suportar os deveres contratuais. Nesse sentido, são estabelecidos os seguintes parâmetros para o Edital: 5.3.2.2 Comprovação do Capital Social ou Patrimônio Líquido Mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, exigindo-se a comprovação na forma do art. 69, §4º, da Lei nº 14.133/2021. 5.3.2.3 Comprovação da boa situação financeira da licitante através do cumprimento dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, nos valores indicados: LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) = igual ou superior a 1 SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) = igual ou superior a 1 LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante = igual ou superior a 1 5.3.2.4 A adoção dos índices acima se mostra suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, uma vez que o serviço de locação de grupo gerador é de baixa complexidade técnica e valor moderado, sendo os índices iguais ou superiores a 1 (um) adequados para assegurar a capacidade financeira mínima da contratada sem restringir indevidamente a competitividade do certame. Ademais, a exigência de Capital Social ou Patrimônio Líquido Mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado é compatível com o porte da contratação e com o caráter contínuo do serviço, que demanda da contratada solidez financeira para manter o fornecimento durante toda a vigência contratual, conforme art. 69, §4º, da Lei nº 14.133/2021. 6 DO CONTRATO 6.1 PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO 6.1.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável até 10 (dez) anos, na forma dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.2 O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a necessidade de fornecimento ininterrupto de energia elétrica ao Hospital São Lucas é de caráter permanente, vinculada à manutenção da atividade administrativa e assistencial da ATDEFN. GOVPE - Termo de Referência 92287753 SEI 0030900121.000009/2026-81 / pg. 6

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6.2 PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO 6.2.1 Após a homologação da licitação, a adjudicatária será convocada para assinatura do termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de decair o direito à contratação. 6.2.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 6.3 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.3.1 Além das obrigações que serão dispostas na minuta do contrato anexa ao Edital da presente licitação, são requeridas as seguintes obrigações específicas na presente contratação: 6.3.1.1 Prestar aos empregados da Contratada informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados; 6.3.1.2 Atestar o recebimento do objeto contratado, rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações deste Termo de Referência; 6.3.1.3 Efetuar os pagamentos à Contratada conforme previsto neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais; 6.3.1.4 Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado; 6.3.1.5 Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência; 6.3.1.6 Facilitar por todos os meios o cumprimento da execução do contrato, dando acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da Contratada, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas; 6.3.1.7 Comunicar por escrito à Contratada qualquer irregularidade encontrada no equipamento locado; 6.3.1.8 Responsabilizar-se pelo combustível para funcionamento do equipamento; 6.3.1.9 Informar semanalmente o horímetro do Grupo Gerador para que não ultrapasse o período das manutenções periódicas/preventivas de 300 (trezentas) horas; 6.3.1.10 Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referentes a transporte, estadia e alimentação da equipe da Contratada responsável pela manutenção preventiva, corretiva e periódica; 6.3.1.11 Providenciar o transporte do gerador do local de entrega (Rua Imperial, 1770, Galpão A 10, São José, Recife/PE) ao local de execução (Hospital São Lucas – Fernando de Noronha); 6.3.1.12 O equipamento será utilizado exclusivamente no Hospital São Lucas – Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha, localizado na Praça Flamboyant, S/Nº – BR 363 – Floresta Nova, Fernando de Noronha – PE, CEP 53.990-000, sendo vedada sua transferência para outro local, bem como a sua cessão, arrendamento, empréstimo ou sublocação a terceiros, sem prévia anuência escrita da Contratada. 6.4 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 6.4.1 Além das obrigações que serão dispostas na minuta do contrato anexa ao Edital da presente licitação, são requeridas as seguintes obrigações específicas na presente contratação: 6.4.1.1 Atender com presteza a solicitação do Gestor/Fiscal do Contrato; 6.4.1.2 Estar em condições de fornecer o objeto a partir da data de recebimento da ordem de serviço, cumprindo as disposições legais e editalícias atinentes; 6.4.1.3 Orientar e treinar o gestor do contrato e funcionários que irão fazer a utilização do equipamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a instalação; 6.4.1.4 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em partes, as peças utilizadas em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da instalação do GOVPE - Termo de Referência 92287753 SEI 0030900121.000009/2026-81 / pg. 7

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equipamento; 6.4.1.5 Manter devidamente limpo o local onde se realizar a instalação do equipamento; 6.4.1.6 Fornecer crachás de identificação para seus funcionários no ato da entrega dos objetos; 6.4.1.7 Atender prontamente às requisições da ATDEFN na execução do objeto nas quantidades e especificações deste Termo de Referência; 6.4.1.8 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta prestação, salvo mediante prévia e expressa autorização da ATDEFN; 6.4.1.9 Prestar informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratante; 6.4.1.10 Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte, embalagem e seguro quanto a entrega do equipamento até o Local de entrega: Rua Imperial, 1770, Galpão A 10, São José, Recife/PE. A Contratante providenciará o transporte do gerador desse local ao local de execução; 6.4.1.11 Apresentar declaração de compromisso de prestação de manutenção preventiva, conforme programação pertinente ao equipamento, e corretiva em até 24 (vinte e quatro) horas após solicitação, bem como a reposição de peças, sem ônus para a Contratante; 6.4.1.12 Comprometer-se a repor as peças e insumos dos equipamentos, sempre que houver necessidade, como óleo lubrificante, filtro de ar e filtro de óleo, sem ônus para a Contratante; 6.4.1.13 Ao término de cada manutenção corretiva e preventiva, emitir relatório, em duas vias, detalhando a atividade executada e peças substituídas pelo técnico responsável; 6.4.1.14 Garantir a substituição do equipamento por outro de igual ou superior capacidade técnica em caso de paralisação por mais de 03 (três) dias, por motivo de defeito ou pela ocorrência de defeito reincidente que cause prejuízo à rotina hospitalar, observado o prazo e as condições estabelecidas no item 3.1.1.6 deste Termo de Referência; 6.4.1.15 Atender a Contratante de acordo com a necessidade, e caso seja necessário que os serviços de manutenções sejam realizados em finais de semana e feriados, deverão ser acordados previamente entre as partes; 6.4.1.16 Realizar a manutenção periódica/preventiva a cada 300 (trezentas) horas de funcionamento e/ou trimestralmente, o que ocorrer primeiro, assim que informada pela Contratante. 6.5 PREVISÃO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL 6.5.1 Não haverá exigência da garantia contratual da execução (art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021), pelas seguintes razões expostas neste termo de referência: trata-se de contratação de serviço de locação de grupo gerador de baixa complexidade técnica e valor moderado, não havendo risco significativo que justifique a exigência de garantia contratual. 6.6 DA PERMISSÃO OU VEDAÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO 6.6.1 Não será permitida a subcontratação de qualquer parcela do objeto da presente licitação, uma vez que a execução do serviço pode ser prestada na sua integralidade por qualquer empresa do ramo, sem que se demande especialização, concentração de mercado ou racionalização de atividades que inviabilizem tal execução. Ademais, neste caso, a subcontratação não se mostra vantajosa técnica e economicamente para a Administração Pública. 6.7 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.7.1 As obrigações dos agentes responsáveis pela gestão e fiscalização da presente contratação estão detalhadas no Decreto Estadual nº 51.651/2021, bem como, serão dispostas na minuta do contrato, anexo ao Edital deste certame. 6.7.2 A comunicação entre a Contratante e a Contratada se dará por meio de ofício, e-mail institucional e/ou sistema eletrônico oficial, sem prejuízo de outros meios disponíveis. 6.7.3 A Gestão da presente contratação ficará a cargo da Superintendência de Saúde da ATDEFN. GOVPE - Termo de Referência 92287753 SEI 0030900121.000009/2026-81 / pg. 8

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6.7.4 A Fiscalização da presente contratação ficará a cargo da Superintendência de Saúde da ATDEFN. 7 DOS CRITÉRIOS E PRAZOS PARA PAGAMENTO 7.1 O pagamento será realizado mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura contendo o devido atesto do gestor do contrato. 7.2 As demais disposições sobre o tema serão detalhadas na minuta do contrato, anexo do Edital do presente certame. 8 DAS SANÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS 8.1 SANÇÕES A SEREM APLICADAS NA FASE DE LICITAÇÃO 8.1.1 As disposições sobre sanções administrativas aplicáveis durante a licitação e aquelas praticadas no período situado entre a adjudicação e a assinatura do instrumento contratual serão previstas no Edital do presente certame. 8.2 SANÇÕES A SEREM APLICADAS DURANTE A CONTRATAÇÃO 8.2.1 As penalidades relativas a infrações cometidas no curso da contratação serão devidamente consignadas na minuta do contrato, anexa ao Edital do presente certame. 9 DAS DEMAIS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO DO SERVIÇO 9.1 O fornecedor fica obrigado a manter durante a execução deste instrumento todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas para participação na licitação. 9.2 A aceitação e recebimento do objeto, por parte da Contratante, não isenta o fornecedor de forma alguma de suas responsabilidades pela garantia da qualidade dos mesmos, bem como pelas perfeitas condições do equipamento entregue, tudo em conformidade com normas relativas à execução do objeto contratado. 9.3 As garantias serão de acordo com o Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e toda norma vigente no país, que diz respeito à execução do objeto. ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA: Anexo A – Modelo de proposta Anexo B – Modelo de ordem de serviço Anexo C – Modelo de Relatório Mensal de Avaliação dos Serviços Executados Anexo E – Quadro Resumo Recife, na data da assinatura Atenciosamente, Fernando Antonio Luiz de Oliveira Azevedo Superintendente de Saúde NORONHA - Superintendência de Saúde GOVPE - Termo de Referência 92287753 SEI 0030900121.000009/2026-81 / pg. 9

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ANEXO A MODELO DE PROPOSTA (em papel timbrado do proponente) À AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA – ATDEFN PROCESSO Nº _____________________ PREGÃO ELETRÔNICO Nº ____/____ Prezados Senhores, Apresentamos e submetemos à apreciação de V.Sas, nossa Proposta de Preços, para o objeto da presente Licitação, de acordo com as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos e de acordo com a planilha abaixo detalhada: Item Código E- Fisco Descrição Unid. Qtd. (A) Preço Unit. Mensal (B) Preço Unit. Anual (C)=(B)x12 Valor Total (D)= (A)x(C) VALOR TOTAL VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ ___________ (___________________________________). VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo do Edital, independente de declaração do licitante. DECLARAMOS QUE ESTAMOS DE ACORDO COM TODAS AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. Recife, _______ de ___________ de 20___. ____________________________________ Assinatura Cargo ANEXO B MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO (PAPEL TIMBRADO DA CONTRATANTE) OS Nº: GOVPE - Termo de Referência 92287753 SEI 0030900121.000009/2026-81 / pg. 10