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Resumo do edital: Aquisição de água mineral, destinada ao atendimento dos Fundos Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social e dos órgãos da Administra

Pregão - Eletrônico 009/2026 · MUNICIPIO DE VERTENTE DO LERIO · Vertente do Lério/PE · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 4 parte do documento não foi lida (11 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 14

  • Ver no edital, p. 15

  • Ver no edital, p. 15

  • Ver no edital, p. 16

  • Ver no edital, p. 17

  • Ver no edital, p. 17

  • Ver no edital, p. 17

  • Ver no edital, p. 18

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 18) — “9.27 Os atestados de capacidade técnica somente serão exigidos para parcelas de maior relevância ou valor mais significativo da licitação,…”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto é registro de preços para aquisição de água mineral.

    “O objeto da presente licitação é o registro de preços para aquisição de água mineral,”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A licitação será dividida em itens.

    “A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Os itens terão cotas de 75% para ampla concorrência.

    “OS ITENS (conforme anexo do TR), estarão dispostos em COTAS equivalentes a 75% da quantidade total estimada (AMPLA CONCORRÊNCIA).”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Os itens terão cotas reservadas de 25% para microempresas e empresas de pequeno porte.

    “OS ITENS (conforme anexo do TR), estarão dispostos em cotas reservadas equivalentes à 25% do total estimado, que estão destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O objeto inclui água mineral em garrafão retornável de 20 litros.

    “Água mineral natural, sem gás, própria para consumo humano, acondicionad a e envasada em garrafão retornável de 20 (vinte) litros”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O objeto inclui água mineral em copo plástico descartável de 200ml.

    “Água Mineral Especificação : sem gás - acondicionad a em copo plástico (descartável) de 200ml”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O custo estimado total da contratação é de R$ 352.643,75.

    “O custo estimado total da contratação é de R$ 352.643,75 (trezentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos)”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

  • O valor total estimado é de R$ 352.643,75.

    “VALOR TOTAL: R$ 352.643,75 (trezentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos).”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • O edital exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis para empresário individual.

    “9.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O edital exige Certificado da Condição de Microempreendedor Individual para MEI.

    “9.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo no Registro Público de Empresas Mercantis para sociedade empresária, SLU ou EIRELI.

    “9.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O edital exige portaria de autorização de funcionamento no Brasil para sociedade empresária estrangeira.

    “9.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020 .”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas para sociedade simples.

    “9.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O edital exige ata de fundação e estatuto social para sociedade cooperativa.

    “9.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971 .”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.

    “9.10. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    “9.11. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com o FGTS.

    “9.12. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O edital exige declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo como aprendiz a partir de 14 anos.

    “9.13. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “9.14. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor.

    “9.15. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O edital exige comprovação de aptidão para o fornecimento do objeto por meio de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.

    “9.26 Comprovação de aptidão para o fornecimento do objeto, por meio de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido objeto compatíveis e pertinentes em características, quantidades e prazos, com o objeto deste Edital, devendo o atestado conter, além do nome do atestante, seu endereço e telefone, ou qualquer outra forma de que o Agente de Contratação possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O edital exige atestados de capacidade técnica apenas para parcelas de maior relevância ou valor igual ou superior a 4% do total estimado.

    “9.27 Os atestados de capacidade técnica somente serão exigidos para parcelas de maior relevância ou valor mais significativo da licitação, ou seja, as que tenham valor igual ou superior a 4% (quatro por cento) do total estimado da contratação”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O edital considera compatível o documento que certifique que o licitante já forneceu pelo menos 10% das quantidades e prazos descritos na proposta.

    “9.28 Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de qualificação técnica, considera(m)-se compatível(eis) o(s) documento(s) que expressamente certifique(m) que o licitante já forneceu pelo menos 10% das quantidades e prazos descritos na proposta de preço apresentada nessa licitação.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O edital permite ao licitante apresentar quantos documentos julgar necessários para comprovar execução de objeto similar.

    “9.29 O licitante poderá apresentar quantos documentos julgar necessários para comprovar que já executou objeto similar ao da licitação;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que a ausência de documento de aptidão claro, legível e idôneo é motivo de inabilitação.

    “9.30 A ausência de apresentação de documento de aptidão claro, legível e idôneo, conforme com este edital, tendo em vista as características do objeto, é motivo de inabilitação, mediante decisão motivada do Agente de Contratação.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidão de licença sanitária expedida por órgão municipal ou estadual da sede da licitante.

    “8.28. Certidão de Licença Sanitária expedido por órgão municipal ou estadual da sede da licitante.”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O edital exige certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.

    “9.19. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, nos termos da Lei nº 14.133/2021, art. 69, caput, inciso II.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidão negativa de falência de 1º e 2º grau emitida na forma da Instrução Normativa do TJPE nº 07/2014, quando a certidão excluir processos do PJE.

    “8.21. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II ); Quando no texto da certidão a que se refere, excluir os processos do PJE, será obrigatória, também, a apresentação Certidão negativa de falência 1º e 2º Grau emitidas na forma da Instrução Normativa do TJPE nº 07 de 02/06/2014, na Resolução do CNJ nº 185 e na Lei 11.419/2006, ou de sua jurisdição, expedida pelo distribuidor da sede do licitante em processo judicial eletrônico;”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de entrega dos itens é imediato, de até 02 (duas) horas, contados a partir da Ordem de Fornecimento.

    “O prazo de entrega dos itens deverá ser imediato, entendendo-se como tal o prazo máximo de até 02 (duas) horas, contados a partir da Ordem de Fornecimento.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • A entrega será realizada de forma parcelada, sob demanda.

    “A entrega será realizada de forma parcelada, sob demanda.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • A licitante deve ter sede num raio de até 20 km de distância da sede da Prefeitura Municipal de Vertente do Lério/PE.

    “A licitante deverá ter sede num raio de até 20 km de distância da sede da Prefeitura Municipal de Vertente do Lério/PE”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • Os bens devem ser entregues de segunda à sexta feira, das 08h00 às 13h00, em endereços indicados.

    “Os bens deverão ser entregues de segunda à sexta feira, das 08h00 às 13h00, nos seguintes endereços:”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • O objeto licitado deve ser entregue em até 10 (dez) dias úteis, após a solicitação de fornecimento.

    “O objeto licitado deve ser entregue em até 10 (dez) dias úteis, após a solicitação de fornecimento.”

    ver no documento (pág. 66)ver no texto ao lado

  • Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal.

    “Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa será recolhida em percentual de 0,5% diário até o limite de 30% do valor total incidente sobre o valor do contrato licitado.

    “A multa será recolhida em percentual de 0,5% diário até o limite de 30% do valor total incidente sobre o valor do contrato licitado”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Para as infrações previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, a multa será de 0,5% diário até o limite de 15% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, a multa será de 0,5% diário até o limite de 15% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Para as infrações previstas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 12.1.6, 13.1.7 e 13.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 12.1.6, 13.1.7 e 13.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado a depender da gravidade.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

    “impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

    “Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta.

    “A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita neste edital, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • Impugnações e pedidos de esclarecimento podem ser apresentados por e-mail ou pela plataforma BNC.

    “A impugnação e os pedidos de esclarecimentos poderão ser apresentados por meio eletrônico, através do e-mail: [email protected] ou por meio da plataforma BNC”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 12/10/2026 a partir de “EDITAL - PREGÃO 009.2026 - PMVL - ÁGUA MINERAL .pdf” (85 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.