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Texto do edital

Aquisição de aquisição de óleos essenciais e vegetais, contendo 23 (vinte e três) lote e 23 (vinte e três) itens, destinados ao uso das atividades de aromaterapia e outras ações da política municipal de práticas integrativas e complementares em saúde, vinculadas à secretaria de saúde do município do recife

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PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE COMPRAS E SERVIÇOS SECRETARIA DE SÁUDE AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO ADMINISTRATIVO 020/2026 DISPENSA ELETRÔNICA 020/2026 ID: 116251 LEGISLAÇÃO: Lei nº 14.133 de 1° de abril de 2021, Art.75, inciso II OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS FARMACOLÓGICOS CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 16/10/2026, às 09 horas e 00 minutos INÍCIO DA DISPUTA: 23/10/2026, às 09 horas e 10 minutos LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES ELETRÔNICAS LICITAR DIGITAL – https://licitar.digital/ TELEFONE:(31)3191-0707 E-MAIL:[email protected] Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília – DF Torna-se público que a Prefeitura Municipal da Cidade do Recife, por meio da Secretaria de Saúde do Recife (SESAU), Gerência de Compras e Serviços, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento Menor Preço Global, na hipótese do art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/21 , Instrução Normativa Nº 05, de 07 de dezembro de 2023 e demais legislações aplicáveis. 1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. Constitui objeto da presente dispensa, a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de aquisição de óleos essenciais e vegetais , contendo 23 (vinte e três) lote e 23 (vinte e três) itens, destinados ao uso das atividades de aromaterapia e outras ações da Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, vinculadas à Secretaria de Saúde do Município do Recife, com a finalidade de continuidade adequada dos atendimentos, ações educativas e atividades assistenciais em campo, a garantindo a manutenção das atividades de saúde e melhoria da qualidade da assistência prestada à população, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital de Contratação Direta e seus anexos. LOTE ITEM ESPECIFICAÇÃO CADUM UNID QUANT 1 1 ÓLEO ESSENCIAL DE ALECRIM, EMBALAGEM COM 10 ML. 41430 UND 35 2 1 ÓLEO ESSENCIAL DE BERGAMOTA, EMBALAGEM COM 10 ML 41429 UND 10 3 1 OLEO ESSENCIAL DE CAPIM LIMAO/LEMONGRASS CYMBOPOGON FLEXUOSUS, EMBALAGEM COM 10ML 51677 UND 10 4 1 ÓLEO ESSENCIAL DE CEDRO (CEDRUS ATLANTICA). 10ML. 37499 UND 4

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PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE COMPRAS E SERVIÇOS SECRETARIA DE SÁUDE 5 1 ÓLEO ESSENCIAL DE COPAÍBA (COPAIFERA RETICULATA). EMBALAGEM COM 10ML 41136 UND 4 6 1 ÓLEO ESSENCIAL DE EUCALIPTO GLOBULUS (EUCALYPTUS GLOBULUS). EMBALAGEM COM 10ML. 37504 UND 10 7 1 ÓLEO ESSENCIAL DE HORTELÃ PIMENTA (MENTHA PIPERITA). EMBALAGEM COM 10ML 41133 UND 10 8 1 ÓLEO ESSENCIAL DE LARANJA DOCE (C). EMBALAGEM COM 10ML. 37508 UND 10 9 1 ÓLEO ESSENCIAL DE LIMÃO (CITRUS LIMON). EMBALAGEM COM 10ML 37510 UND 4 10 1 ÓLEO ESSENCIAL DE LAVANDA (LAVANDULA ANGUSTIFOLIA). EMBALAGEM COM 10ML 48767 UND 30 11 1 ÓLEO ESSENCIAL DE TEA TREE (MELALEUCA ALTERNIFOLIA). EMBALAGEM COM 10ML 41132 UND 6 12 1 ÓLEO ESSENCIAL DE LARANJA AZEDA (CITRUS ARANTIUM VAR. AMARA). EMBALAGEM COM 10ML. 37507 UND 4 13 1 ÓLEO ESSENCIAL DE CIPRESTE (CUPRESSUS SEMPERVIRENS). EMBALAGEM COM 5ML. 37500 UND 4 14 1 OLEO ESSENCIAL DE GERANIO, EMBALAGEM COM 15 ML. 50579 UND 4 15 1 ÓLEO ESSENCIAL DE MANJERICÃO (OCIMUM BASILICUM). EMBALAGEM COM 10ML. 37512 UND 4 16 1 ÓLEO ESSENCIAL DE OLÍBANO (BOSWELLIA CARTERI). EMBALAGEM COM 10ML. 37517 UND 6 17 1 ÓLEO ESSENCIAL DE MANJERONA (ORIGANUM MAJORANA). EMBALAGEM COM 5ML. 37513 UND 4 18 1 ÓLEO ESSENCIAL DE YLANG YLANG (CANANGA ODORATA VAR. MACROPHILLYA). EMBALAGEM COM 10ML 41137 UND 6 19 1 ÓLEO ESSENCIAL DE VETIVER (CHRYSOPOGON ZIZANIOIDES). EMBALAGEM COM 5ML 48769 UND 4 20 1 ÓLEO ESSENCIAL DE BREU BRANCO (PROTIUM PALLIDUM) - SEIVA RESINOSA. EMBALAGEM COM 10ML 48768 UND 4

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PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE COMPRAS E SERVIÇOS SECRETARIA DE SÁUDE 21 1 OLEO VEGETAL DE AMENDOA DOCE, 100% NATURAL, PRENSADO A FRIO, EMBALAGEM CONTENDO 1L. 51684 UND 10 22 1 OLEO VEGETAL DE SEMENTE DE UVA, 100% NATURAL, PRENSADO A FRIO, EMBALAGEM CONTENDO 1L 51685 UND 10 23 1 ÓLEO VEGETAL GORDUROSO EXTRAVIRGEM DE GIRASSOL (HELIANTHUS ANNUUS), COM EXTRAÇÃO A PARTIR DE SEMENTES, PRENSAGEM À FRIO, PARA USO EM AROMATERAPIA. 48841 ML 20000 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Edital de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO 2.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação da dispensa eletrônica deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br). 2.2 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Recife, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor do procedimento, a responsabilidade por eventuais danos de correntes do uso indevido do acesso. 2.3 O credenciamento do Participante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes à dispensa eletrônica. 2.4 A participação na dispensa eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 2.5 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 2.6 Para que seja possível a apresentação de propostas o licitante deverá confirmar positivamente as seguintes declarações no sistema eletrônico: ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal/88. ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis)anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII,do art. 7º,da Constituição Federal/88. ( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63,§1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

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PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE COMPRAS E SERVIÇOS SECRETARIA DE SÁUDE ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação,conforme disposto no art. 63, inciso I, da LeiFederalnº14.133/21. ( ) Declaro que estou ciente das condições para participação deste processo e concordo com os locais para o cumprimento das obrigações objeto desta dispensa, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federalnº14.133/21; ( ) Declaro que a proposta apresentada para esta dispensa está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. ( ) Declaro que possuo cadastro prévio no Sistema de Credenciamento de Fornecedores (SICREF) do município do Recife. 2.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o participante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3. DA PROPOSTA DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data marcada para a abertura de propostas. 3.2. Os preços ofertados deverão estar inclusos de todas as despesas diretas e indiretas que incidirão sobre o objeto deste Edital; 3.3. Todos os preços deverão ser apresentados em moeda corrente do país, devendo incluir todos os custos diretos e indiretos, julgados necessários pela proponente e todas as incidências que sobre eles possam recair, tais como encargos fiscais, tributos, taxas, impostos e outros. 4. DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 4.1 O ingresso do fornecedor na disputa da DISPENSA ELETRÔNICA se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma que se segue: 4.1.1 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 4.1.2 A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.1.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 4.1.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;

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PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE COMPRAS E SERVIÇOS SECRETARIA DE SÁUDE 4.1.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.1.5.1 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.1.5.2 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.1.6 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.1.7 Uma vez enviada a proposta no sistema, o(s) fornecedores(s) NÃO poderá(ao) retirá-la, substituí-la ou modificá-la; 5. DA FASE DE LANCES 5.1 Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.1.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item. 5.1.2 O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.1.3 O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 5.1.4 Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 5.1.5 Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.1.6 Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 5.1.7 Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 5.1.8 O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO

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PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE COMPRAS E SERVIÇOS SECRETARIA DE SÁUDE 6.1 Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 6.2 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 6.2.1 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 6.2.2 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 6.2.3 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 6.3 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 6.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.5 Será DESCLASSIFICADA a proposta vencedora que: 6.5.1 contiver vícios insanáveis; 6.5.2 não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 6.5.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.5.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.5.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 6.6 Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 6.6.6 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 6.6.7 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 6.7 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.

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PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE COMPRAS E SERVIÇOS SECRETARIA DE SÁUDE 6.8 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.10 Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 7. DA HABILITAÇÃO Serão exigidos, a título de qualificação, do fornecedor mais bem classificado da fase de lances, os seguintes documentos: 7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 7.1.1 Cédula de Identidade ou equivalente; 7.1.2 Registro comercial, no caso de empresa individual; 7.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão de registro local (Junta Comercial), em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 7.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; 7.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 7.2.1Nos termos do arts. 205 e 206 do Código Tributário Nacional serão admitidas para efeito de comprovação da regularidade fiscal, certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei. 7.2.2Prova de Regularidade com a Fazenda Federal 7.2.2.1Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda; 7.2.2.2 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal; 7.2.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida conjuntamente pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, abrangendo inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do art. 11, parágrafo único da Lei Federal n.º 8.212/1991, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;

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PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE COMPRAS E SERVIÇOS SECRETARIA DE SÁUDE 7.2.2.4 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, em atendimento à Lei Federal n.º 12.440/11. 7.2.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual 7.2.3.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante. 7.2.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal 7.2.4.1Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativos à atividade a ser contratada, nos termos do art. 193, do Código Tributário Nacional, considerando-se que: 7.2.4.2 Os fornecedores com domicílio ou sede no Município do Recife deverão apresentar Certidão Negativa de Débitos Fiscais, expedida pela de Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife; 7.2.4.3 Os fornecedores com domicílio ou sede localizado em outro Município deverão apresentar a prova de regularidade com a Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, através de Certidão(ões) Negativa(s) englobando todos os tributos pertinentes ao seu ramo de atividade e compatíveis com o objeto contratual; 7.2.4.4 Os fornecedores com domicílio ou sede localizado em outro Município, e que também tiverem inscrição como contribuintes do Município do Recife, deverão apresentar a prova da regularidade municipal e a CND emitida pela Secretaria de Finanças (SEFIN). 7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO 7.3.1 Certidões Negativas 7.3.1.2 Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 5 (cinco) meses, contados da data da sua apresentação. 7.3.1.3 Caso a sede do fornecedor possua em sua comarca a distribuição de processos judiciais eletrônicos em 1ª e/ou 2ª instância, as certidões respectivas devem ser apresentadas em conjunto com aquela(s) do item anterior. 7.3.1.4 Caso o fornecedor não possua a certidão negativa, será permitida a participação de empresa que estiver em recuperação judicial cujo plano já tenha sido devidamente homologado e apresentem certidão do poder judiciário indicando sua aptidão para contratar. 7.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.4.1 Qualificação Técnica conforme Termo de Referência em anexo ao Edital. 7.5 OUTRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE A HABILITAÇÃO 7.5.1 Será inabilitado o fornecedor que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital. 7.5.2 Ressalva-se do subitem anterior as ME/EPP e equiparadas, que assim se declararem no

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PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE COMPRAS E SERVIÇOS SECRETARIA DE SÁUDE Sistema Licitar Digital, devendo apresentar toda a documentação exigida para efeito de habilitação, mesmo que apresente alguma restrição quanto a regularidade fiscal e/ou trabalhista. 7.5.3 Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal e/ou trabalhista de ME/EPP e equiparadas, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados da divulgação do resultado da fase de habilitação no Portal de Compras do Recife, conforme art. 3º do Decreto Municipal n.º 29.549/16. 7.5.3.1 Tal prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, mediante solicitação devidamente justificada, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.5.4 No julgamento da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.5.5 Encerrado o prazo para envio da documentação sejam os anexos de proposta e/ou habilitação, poderá ser admitida, mediante a realização de diligência, a apresentação de novos documentos somente para a: 7.5.5.1 Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 7.5.5.2 Apresentação de documentos de cunho declaratório emitidos unilateralmente pelo licitante; 7.5.5.3 Aferição das condições de habilitação ou de classificação do licitante decorrentes de fatos ou condições preexistentes ao momento da abertura do certame. 7.5.6 A realização ou não de diligência ocorrerá mediante decisão fundamentada do Agente de Contratação/Pregoeiro, não se configurando direito subjetivo do licitante a juntada de documentos após o encerramento dos prazos referidos no parágrafo anterior. 7.5.7 Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 7.5.8 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 7.5.9 A declaração do vencedor encerra a fase de habilitação. 7.5.10 Os fornecedores deverão consultar regularmente o Sistema Licitar Digital para verificar se foi declarado o vencedor 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei nº 14.133/2021. 8.2 Se o fornecedor ao qual foi adjudicado o objeto e convocado dentro do prazo de validade

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PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE COMPRAS E SERVIÇOS SECRETARIA DE SÁUDE de sua proposta, não celebrar o contrato, se examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de um que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 8.3 DO CONTRATO 8.4 Prazo de Assinatura 8.4.1 O prazo de assinatura do contrato será 5 dias úteis após a notificação. 8.4.2 O contrato deverá ser assinada no prazo definido acima, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/21. 8.4.3 Se o fornecedor ao qual foi adjudicado o objeto, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, se examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das participantes, na ordem de classificação, até a apuração de um que atenda ao edital, sendo a respectiva participante declarada vencedora; 8.5 Prazo de Vigência 8.5.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses. 8.6 Prorrogação do contrato 8.6.1 O contrato poderá ser prorrogado a cada 12 (doze) meses, até o limite de 10 anos. 8.6.2 Não poderá ser prorrogado o contrato se: 8.6.2.1 Foi comprovado que foi o descumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA. 8.6.2.2 Na ocasião da prorrogação, a CONTRATADA estiver punida com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 9. DAS SANÇÕES 9.1 Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 9.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; 9.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 9.1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 9.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 9.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 9.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 9.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do procedimento sem motivo justificado;