Texto do edital
Registro de preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de materiais médico-hospitalares – 07 (sete) lotes e 07 (sete) itens, visando atendimento de demanda da secretaria de saúde da prefeitura do recife
PREFEITURA DO RECIFE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LICITAÇÕES GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029 / 2026 -GC-SEPLAG- 003 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029 / 2026 -GC-SEPLAG- 003 ID Nº 116294 PREÂMBULO A PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE comunica aos interessados a abertura do Processo Licitatório citado, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Informações Preliminares a. Procedimento de Registro de Preços: SIM b. Critério de Julgamento do Lote: menor preço global c. Modalidade: Pregão d. Forma da Disputa: Eletrônica e. Modo de disputa: Aberto f. Ente/Órgão Demandante: SECRETARIA DE SAÚDE g. Número de Lotes: 007 h. Todos os atos deverão ser praticados em formato eletrônico: SIM i. Permitida a participação de Consórcios: NÃO j. Permitida a participação de Cooperativas: NÃO k. Benefícios da LC n.º 123: i. Lotes exclusivos: NÃO ii. Cota reservada: NÃO iii. Subcontratação: NÃO l. Número de Ofício: SESAU/SEAF/GGAF/AQU Nº 833/2026 m. Número do SEI:33.060360/2026-21 n. Portaria de designação do Agente de Contratação: Portaria nº 1686 de 27 de dezembro de 2023 o. Modo de fornecimento: Parcelado
PREFEITURA DO RECIFE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LICITAÇÕES GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 20/10/2026 14:00 INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA (ABERTURA) 04/11/2026 08:30 INÍCIO DA FASE DE LANCES 04/11/2026 09:30 REFERÊNCIAS DE HORÁRIO HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÃO PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL ENDEREÇO ELETRÔNICO www.licitardigital.com.br Prazo para envio de Proposta ajustada (pós negociação) 24 horas Prazo máximo para envio de documentos de Habilitação 24 horas 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses para aquisição de Materiais Médico-Hospitalares 07 (sete) lotes e 07 (sete) itens, visando atendimento de demanda da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O certame será realizado em sessão pública, no sítio indicado nas Informações Preliminares deste Edital. 1.3. A licitação será dividida em lotes, formados por um ou mais itens, conforme tabela(s) constante de tópico Específico do Termo de Referência, denominado ESPECIFICAÇÕES e QUANTITATIVOS, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
PREFEITURA DO RECIFE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LICITAÇÕES GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES 1.4. Legislação aplicável a este processo 1.4.1. Lei Federal n.º 14.133/21 1.4.2. Leis Municipal n.º 19.144/23 1.4.3. Decreto Municipal n.º 37.341/23 1.4.4. Decreto Municipal n.º 37.324/23 1.4.5. Decreto Municipal n.º 36.237/22 1.4.6. Leis Municipais n.º 19.145/23 e 17.765/12 1.4.7. Decreto Municipal n.º 37.323/23 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. A possibilidade de participação em cada lote está definida em tópico específico do Termo de Referência denominado ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 2.2. Quanto aos Benefícios da Lei Complementar n.º 123/06 e Lei Federal n.º 14.133/21. 2.2.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e equiparados, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123/06 e em consonância com o Decreto Municipal n.º 29.549/16 . 2.3. Quanto ao Cadastramento prévio no SICREF: 2.3.1. Os interessados deverão possuir prévio cadastro no Sistema de Credenciamento de Fornecedores - SICREF para participação no processo licitatório, conforme o art. 9º da Lei Municipal 17.765/12 . 2.3.2. Entende-se como cadastro prévio o preenchimento dos dados da empresa no Portal de Compras da Prefeitura do Recife, até a data e hora do início da sessão pública. 2.3.3. O cadastro prévio se realizará independente da entrega de qualquer documentação do interessado. 2.3.4. O cadastro prévio no SICREF será verificado no momento que for identificado o arrematante, no respectivo sistema.
PREFEITURA DO RECIFE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LICITAÇÕES GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES 2.3.5. O cadastro prévio no SICREF poderá ser realizado pela via on-line, através do Portal de Compras da Prefeitura do Recife, mediante Inscrição On-line dos Fornecedores, no sítio eletrônico www.recife.pe.gov.br/portalcompras , clicando no menu FORNECEDORES>INSCRICAO>CADASTRO; 2.4. Quanto ao Cadastramento na Plataforma Licitar Digital 2.4.1. Para participação no processo licitatório, os interessados deverão possuir cadastro como fornecedor no sítio indicado nas Informações Preliminares deste Edital. 2.4.2. No momento do cadastro, deverá se definir a chave de identificação e a senha pessoal (intransferível), as quais poderão ser utilizadas em qualquer licitação na plataforma, salvo quando canceladas por solicitação do fornecedor. 2.4.3. O uso da senha pessoal pelo fornecedor é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor da plataforma ou ao ente promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.4.4. Cada licitante(fornecedor) poderá ser representado por apenas um representante, o qual será o único admitido a intervir nas fases deste processo, respondendo pela representação para todos os fins e efeitos. 2.4.5. Não será permitida a representação simultânea para mais de um licitante, sob pena de exclusão sumária dos infratores. 2.4.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações na plataforma durante todo o processo licitatório, até a sua homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.4.7. A participação no processo se estabelece com o envio de proposta a qualquer dos lotes em disputa na plataforma. 2.4.8. Quaisquer dúvidas sobre o funcionamento ou regulamento do sistema, inclusive quanto a instruções detalhadas para sua correta utilização, devem ser dirimidas junto ao suporte do provedor do sistema indicado nas Informações Preliminares deste Edital.
PREFEITURA DO RECIFE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LICITAÇÕES GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES 2.5. Não Poderão Concorrer à Presente Licitação 2.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.5.2. As empresas que não possuam, ao menos, prévio cadastro no Sistema de Credenciamento de Fornecedores da Prefeitura do Recife – SICREF, conforme prescreve o art. 9º da Lei Municipal n.º 17.765/12 ; 2.5.3. As empresas que não possuam, cadastro na plataforma Licitar Digital indicado nas Informações Preliminares deste Edital; 2.5.4. Licitantes punidos com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 2.5.5. Licitantes punidos por entidade da Administração Pública Municipal com impedimento de participação em licitação e de contratação com a Administração Municipal; 2.5.6. As pessoas enquadradas nos §§1º e 2º do art. 9º e no art. 14 da Lei Federal n.º 14.133/21 ; 2.5.7. Entidades, que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 2.5.8. Pessoas físicas de qualquer natureza ou agrupamento de pessoas físicas, salvo quando constituído como empresário individual. 2.5.9. As associações civis qualificadas como Organizações da Sociais - O.S., atuando nessa condição, quando seu objeto contratual for incompatível com esse certame; 2.5.10. As associações civis qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição, quando seu objeto contratual for incompatível com esse certame, conforme Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União n.º 746/14 ; 2.5.11. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.5.12. Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, cuja justificativa para a não participação encontra-se detalhada no Estudo Técnico Preliminar. 2.5.13. As sociedades cooperativas sob qualquer forma, cuja justificativa para a não participação encontra-se detalhada no Estudo Técnico Preliminar.
PREFEITURA DO RECIFE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LICITAÇÕES GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES 2.6. Verificação das Condições de Participação 2.6.1. Após a fase de negociação, o(a) agente de contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação em licitação ou a contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 2.6.1.1. Cadastro de Fornecedores Penalizados pelo Estado de Pernambuco, no endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_fin_gbp/PREmitirFornecedorPenalidade ; 2.6.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica 1 , no endereço: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br ; 2.6.1.3. Sistema de Credenciamento de Fornecedor da Prefeitura do Recife - SICREF, no endereço: https://portaldecompras.recife.pe.gov.br/app/ConsSancoesSelecionar.php , a fim de verificar se existem empresas com sanção de suspensão ou impedimento de licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta do Município do Recife. 2.6.2. Caso o licitante provisoriamente vencedor seja desclassificado, as condições de participação podem ser verificadas antes da negociação para os próximos licitantes convocados. 3. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES 3.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133/21 , assim como para solicitar esclarecimento sobre os seus termos. 3.2. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(à) agente de contratação, até 03 ( três ) dias úteis anteriores à data de início da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no local específico, conforme instruções , no Sistema Eletrônico de Licitação. 1 A Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, engloba: a) Lista de inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União; b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pelo Portal da Transparência Federal; e d)Cadastro Nacional de Empresas Punidas, mantido pelo Portal da Transparência Federal.
PREFEITURA DO RECIFE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LICITAÇÕES GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES 3.3. O(A) agente de contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de até 03 ( três ) dias úteis contados da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3.4. As respostas serão disponibilizadas no Portal Nacional de Contratações Públicas, no Portal de Compras da Prefeitura do Recife e no Sistema Eletrônico de Licitação até o dia anterior à data da abertura do certame e poderão ser visualizadas conforme instruções . 3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.6. Acolhidas as razões da impugnação contra o ato convocatório, poderá ser definida e publicada nova data para realização do certame. 3.7. Não serão conhecidas impugnações enviadas fora do prazo. 4. DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS 4.1. Os licitantes poderão encaminhar proposta com o preço ou percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado nas Informações Preliminares deste Edital. 4.2. As propostas deverão ser enviadas, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Licitações, conforme instruções , após a divulgação do Edital. 4.3. O envio de proposta na plataforma implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação na forma eletrônica. 4.4. Os preços ou percentuais de descontos ofertados serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. A responsabilidade de que trata o subitem anterior engloba os preços ofertados na proposta inicial, na etapa de lances e na proposta final. 4.6. Declarações 4.6.1. Para que seja possível a apresentação de propostas o licitante deverá confirmar positivamente as seguintes Declarações em campo próprio no Sistema Licitar Digital:
PREFEITURA DO RECIFE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LICITAÇÕES GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES 4.6.1.1. Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto no art. 1º, III e IV e no art. 5º, III, da Constituição Federal/88; 4.6.1.2. Declaração para fins do disposto no art. 68, VI, da Lei Federal n.º 14.133/21 , que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 ; 4.6.1.3. Declaração de que está ciente do Edital e concorda com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal n.º 14.133/21 ; 4.6.1.4. Declaração de que atende aos critérios estabelecidos no §2º do art. 4º da Lei 14133/21, se referindo aos contratos celebrados com a Administração Pública no calendário de realização da licitação, não superiores à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, no intuito de usufruir dos benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/06. 4.6.1.5. Declaração de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal n.º 14.133/21 ; 4.6.1.6. Declaração de que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, assumindo responsabilidade pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados; 4.6.1.7. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, IV, da Lei Federal n.º 14.133/21 ; 4.6.1.8. Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, I, da Lei Federal n.º 14.133/21 ; 4.6.1.9. Declaração de que não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal n.º 14.133/21 ;
PREFEITURA DO RECIFE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LICITAÇÕES GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES 4.6.1.10. Declaração que possui cadastro prévio no Sistema de Credenciamento de Fornecedores (SICREF) do município do Recife; 4.6.1.11. Declaração que, nos preços propostos, estão incluídas todas as despesas, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou custo financeiro, tais como: tributos, fretes, seguros, comissões, taxas, contribuições, salários, remunerações, obrigações sociais e quaisquer outros custos incidentes sobre o objeto desta licitação. 4.6.1.12. Declaração para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrada como ME/EPP e equiparada, conforme a Lei Complementar n.º 123/06 , cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência, observado também o disposto nos §§ 1º ao 3º do artigo 4º da Lei Federal n.º 14.133/2021 . 4.6.1.12.1. Para fazer jus aos benefícios previstos no capítulo V da Lei Complementar n.º 123/06 as ME/EPP e equiparadas devem assinalar o campo “sim” junto a declaração do tópico anterior no Sistema Licitar Digital. 4.6.1.12.2. Quando houverem lotes exclusivos para participação de ME/EPP e equiparadas, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele lote; 4.6.1.12.3. Quanto aos lotes em que a participação não for exclusiva para ME/EPP e equiparadas, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/06, mesmo que esteja enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, agricultor familiar ou sociedade cooperativa. 4.6.1.12.4. As ME/EPP e equiparados deverão assinalar o campo “não” quando: 4.6.1.12.4.1. no ano-calendário de realização da fase de disputa da licitação (fase de lance), tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como EPP, de acordo com o art. 4º, §2º da Lei Federal n.º 14.133/21; e 4.6.1.12.4.2. houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06, no ano fiscal anterior, bem como no exercício em curso, conforme os §§ 9º e 9º-A, do art. 3º da Lei Complementar 123/06. 4.6.1.12.5. Durante o processo licitatório, o licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de ME/EPP ou equiparados quando, sob pena de ser declarado inidôneo para
PREFEITURA DO RECIFE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LICITAÇÕES GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES licitar e contratar com a administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos na Lei Complementar n.º 123/06. 4.6.2. Falsidade das declarações poderá, salvo justificativa, sujeitar a licitante às sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/21, e neste Edital. 4.7. Proposta Inicial 4.7.1. A proposta, neste momento, não deverá conter dados que identifiquem o licitante, sob pena de desclassificação da mesma. 4.7.2. A proposta no sistema eletrônico DEVERÁ conter o valor total do lote apresentado com até 04 (quatro) casas decimais após a vírgula (R$ 0,0000), estando as duas últimas casas decimais zeradas; 4.7.3. Ao inserir a proposta no Sistema LICITAR DIGITAL, no campo PREÇO UNITÁRIO PROPOSTO, deverá ser preenchido o valor unitário do item, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que compõem o lote. 4.7.4. O sistema multiplicará automaticamente o PREÇO UNITÁRIO PROPOSTO pela quantidade, perfazendo o TOTAL PROPOSTO do lote. 4.7.5. Caso seja solicitado que junto a proposta inicial seja incluído “anexo de proposta”, este deverá ser elaborado de forma a não haver dados que possibilitem a identificação do licitante. 4.7.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto quando: 4.7.6.1. Houver documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; ou 4.7.6.2. No caso de tributos federais, especialmente em relação ao INSS e ao FGTS, quando arrecadação puder ser feita de forma centralizada em nome da matriz, abrangendo também as filiais. 4.7.7. O licitante com filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro só poderá apresentar uma única proposta individual, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 4.7.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta e seus anexos vinculam o licitante.