Texto do edital
Registro de preços, para aquisição de equipamentos médicos e hospitalares, distribuídos em 05 (cinco) lotes totalizando 08 (oito) itens para atender as necessidades da rede municipal de saúde da cidade do recife
PREFEITURA DO RECIFE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LICITAÇÕES GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2026- GC-SEPLAG-005 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2026- GC-SEPLAG-005 ID Nº 116554 PREÂMBULO A PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE comunica aos interessados a abertura do Processo Licitatório citado, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Informações Preliminares a. Procedimento de Registro de Preços: SIM b. Critério de Julgamento do Lote: menor preço global c. Modalidade: Pregão d. Forma da Disputa: Eletrônica e. Modo de disputa: Aberto f. Ente/Órgão Demandante: Secretaria de Saúde g. Número de Lotes: 05 h. Todos os atos deverão ser praticados em formato eletrônico: SIM i. Permitida a participação de Consórcios: NÃO j. Permitida a participação de Cooperativas: NÃO k. Benefícios da LC n.º 123:SIM i. Lotes exclusivos: SIM ii. Cota reservada: SIM iii. Subcontratação: NÃO l. Número de Ofício: 543/2026-GJLC/GGAJ/PCR m. Número do SEI: 33.026147/2026-90 n. Portaria de designação do Agente de Contratação 1686 de 27 de dezembro de 2023. o. Modo de fornecimento: Parcelado
1 INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 21/10/2026 17:00 INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA (ABERTURA) 09/11/2026 10:00 INÍCIO DA FASE DE LANCES 09/11/2026 14:00 REFERÊNCIAS DE HORÁRIO HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÃO PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL ENDEREÇO ELETRÔNICO www.licitardigital.com.br Prazo para envio de Proposta ajustada (pós negociação) 24 horas Prazo máximo para envio de documentos de Habilitação 3(três) dias úteis 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses, para a aquisição de equipamentos médicos e hospitalares, sendo eles: andador infantil, mesa para refeição no leito, prancha de transferência de paciente, sistema de ergometria, sistema de vídeo laparoscopia, endoscópio rígido ótica para laparoscopia pediátrico, endoscópio rígido ótica para laparoscopia adulto visando atender às necessidades das unidades da Secretaria de Saúde do Município do Recife, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O certame será realizado em sessão pública, no sítio indicado nas Informações Preliminares deste Edital. 1.3. A licitação será em 05 ( cinco) lotes, conforme tabela constante de tópico Específico do Termo de Referência, denominado ESPECIFICAÇÕES e QUANTITATIVOS, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que os compõe. 1.4. Legislação aplicável a este processo 1.4.1. Lei Federal n.º 14.133/21 1.4.2. Lei Municipal n.º 19.144/23 1.4.3. Leis Municipais 19.145/23 e 17.765/12 1.4.4. Decreto Municipal n.º 37.341/23 1.4.5. Decreto Municipal 37.324/23 1.4.6. Decreto Municipal 36.237/22 1.4.7. Decreto Municipal 37.323/23
2 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. A possibilidade de participação em cada lote está definida em tópico específico do Termo de Referência denominado ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 2.2. Quanto aos Benefícios da Lei Complementar n.º 123/06 e Lei Federal n.º 14.133/21. 2.2.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e equiparados, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123/06 e em consonância com o Decreto Municipal n.º 29.549/16. 2.3. Quanto ao Cadastramento prévio no SICREF: 2.3.1. Os interessados deverão possuir prévio cadastro no Sistema de Credenciamento de Fornecedores - SICREF para participação no processo licitatório, conforme o art. 9º da Lei Municipal 17.765/12. 2.3.2. Entende-se como cadastro prévio o preenchimento dos dados da empresa no Portal de Compras da Prefeitura do Recife, até a data e hora do início da sessão pública. 2.3.3. O cadastro prévio se realizará independente da entrega de qualquer documentação do interessado. 2.3.4. O cadastro prévio no SICREF será verificado no momento que for identificado o arrematante, no respectivo sistema. 2.3.5. O cadastro prévio no SICREF poderá ser realizado pela via on-line, através do Portal de Compras da Prefeitura do Recife, mediante Inscrição On-line dos Fornecedores, no sítio eletrônico https://portaldecompras.recife.pe.gov.br/app/Fornecedores.php, clicando no menu FORNECEDORES>INSCRICAO>CADASTRO; 2.4. Quanto ao Cadastramento na Plataforma Licitar Digital 2.4.1. Para participação no processo licitatório, os interessados deverão possuir cadastro como fornecedor no sítio indicado nas Informações Preliminares deste Edital. 2.4.2. No momento do cadastro, deverá se definir a chave de identificação e a senha pessoal (intransferível), as quais poderão ser utilizadas em qualquer licitação na plataforma, salvo quando canceladas por solicitação do fornecedor. 2.4.3. O uso da senha pessoal pelo fornecedor é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo
3 ao provedor da plataforma ou ao ente promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.4.4. Cada licitante(fornecedor) poderá ser representado por apenas um representante, o qual será o único admitido a intervir nas fases deste processo, respondendo pela representação para todos os fins e efeitos. 2.4.5. Não será permitida a representação simultânea para mais de um licitante, sob pena de exclusão sumária dos infratores. 2.4.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações na plataforma durante todo o processo licitatório, até a sua homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.4.7. A participação no processo se estabelece com o envio de proposta a qualquer dos lotes em disputa na plataforma. 2.4.8. Quaisquer dúvidas sobre o funcionamento ou regulamento do sistema, inclusive quanto a instruções detalhadas para sua correta utilização, devem ser dirimidas junto ao suporte do provedor do sistema indicado nas Informações Preliminares deste Edital. 2.5. Não Poderão Concorrer à Presente Licitação 2.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.5.2. As empresas que não possuam, ao menos, prévio cadastro no Sistema de Credenciamento de Fornecedores da Prefeitura do Recife – SICREF, conforme prescreve o art. 9º da Lei Municipal n.º 17.765/12; 2.5.3. As empresas que não possuam, cadastro na plataforma Licitar Digital indicado nas Informações Preliminares deste Edital; 2.5.4. Licitantes punidos com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 2.5.5. Licitantes punidos por entidade da Administração Pública Municipal com impedimento de participação em licitação e de contratação com a Administração Municipal; 2.5.6. As pessoas enquadradas nos §§1º e 2º do art. 9º e no art. 14 da Lei Federal n.º 14.133/21; 2.5.7. Entidades, que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 2.5.8. Pessoas físicas de qualquer natureza ou agrupamento de pessoas físicas, salvo quando constituído como empresário individual. 2.5.9. As associações civis qualificadas como Organizações da Sociais - O.S., atuando nessa condição, quando seu objeto contratual for incompatível com esse certame;
4 2.5.10. As associações civis qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição, quando seu objeto contratual for incompatível com esse certame, conforme Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União n.º 746/14; 2.5.11. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.5.12. Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, cuja justificativa para a não participação encontra-se detalhada no Estudo Técnico Preliminar. 2.6. Verificação das Condições de Participação 2.6.1. Após a fase de negociação, o(a) agente de contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação em licitação ou a contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 2.6.1.1. Cadastro de Fornecedores Penalizados pelo Estado de Pernambuco, no endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_fin_gbp/PREmitirFornecedorPenalidade; 2.6.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica 1 , no endereço: https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br; 2.6.1.3. Sistema de Credenciamento de Fornecedor da Prefeitura do Recife - SICREF, no endereço: https://portaldecompras.recife.pe.gov.br/app/ConsSancoesSelecionar.php, a fim de verificar se existem empresas com sanção de suspensão ou impedimento de licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta do Município do Recife. 2.6.2. Caso o licitante provisoriamente vencedor seja desclassificado, as condições de participação podem ser verificadas antes da negociação para os próximos licitantes convocados. 3. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES 3.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133/21, assim como para solicitar esclarecimento sobre os seus termos. 3.2. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(à) agente de contratação, até 03 ( três ) dias úteis anteriores à data de início da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no local específico, conforme instruções, no Sistema Eletrônico de Licitação. 1
5 3.3. O(A) agente de contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de até 03 ( três ) dias úteis contados da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3.4. As respostas serão disponibilizadas no Portal Nacional de Contratações Públicas, no Portal de Compras da Prefeitura do Recife e no Sistema Eletrônico de Licitação até o dia anterior à data da abertura do certame e poderão ser visualizadas conforme instruções. 3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.6. Acolhidas as razões da impugnação contra o ato convocatório, poderá ser definida e publicada nova data para realização do certame. 3.7. Não serão conhecidas impugnações enviadas fora do prazo. 4. DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS 4.1. Os licitantes poderão encaminhar proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado nas Informações Preliminares deste Edital. 4.2. As propostas deverão ser enviadas, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Licitações, conforme instruções, após a divulgação do Edital. 4.3. O envio de proposta na plataforma implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação na forma eletrônica. 4.4. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. A responsabilidade de que trata o subitem anterior engloba os preços ofertados na proposta inicial, na etapa de lances e na proposta final. 4.6. Declarações 4.6.1. Para que seja possível a apresentação de propostas o licitante deverá confirmar positivamente as seguintes Declarações em campo próprio no Sistema Licitar Digital: 4.6.1.1. Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto no art. 1º, III e IV e no art. 5º, III, da Constituição Federal/88; 4.6.1.2. Declaração para fins do disposto no art. 68, VI, da Lei Federal n.º 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88;
6 4.6.1.3. Declaração de que está ciente do Edital e concorda com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal n.º 14.133/21; 4.6.1.4. Declaração de que atende aos critérios estabelecidos no §2º do art. 4º da Lei 14133/21, se referindo aos contratos celebrados com a Administração Pública no calendário de realização da licitação, não superiores à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, no intuito de usufruir dos benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/06. 4.6.1.5. Declaração de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal n.º 14.133/21; 4.6.1.6. Declaração de que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, assumindo responsabilidade pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados; 4.6.1.7. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, IV, da Lei Federal n.º 14.133/21; 4.6.1.8. Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, I, da Lei Federal n.º 14.133/21; 4.6.1.9. Declaração de que não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal n.º 14.133/21; 4.6.1.10. Declaração que possui cadastro prévio no Sistema de Credenciamento de Fornecedores (SICREF) do município do Recife; 4.6.1.11. Declaração que, nos preços propostos, estão incluídas todas as despesas, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou custo financeiro, tais como: tributos, fretes, seguros, comissões, taxas, contribuições, salários, remunerações, obrigações sociais e quaisquer outros custos incidentes sobre o objeto desta licitação. 4.6.1.12. Declaração para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrada como ME/EPP e equiparada, conforme a Lei Complementar n.º 123/06, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência, observado também o disposto nos §§ 1º ao 3º do artigo 4º da Lei Federal n.º 14.133/2021. 4.6.1.12.1. Para fazer jus aos benefícios previstos no capítulo V da Lei Complementar n.º 123/06 as ME/EPP e equiparadas devem assinalar o campo “sim” junto a declaração do tópico anterior no Sistema Licitar Digital.
7 4.6.1.12.2. Quando se referir a lotes exclusivos para participação de ME/EPP e equiparadas, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele lote; 4.6.1.12.3. Quanto aos lotes em que a participação não for exclusiva para ME/EPP e equiparadas, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/06, mesmo que esteja enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, agricultor familiar ou sociedade cooperativa. 4.6.1.12.4. As ME/EPP e equiparados deverão assinalar o campo “não” quando: 4.6.1.12.4.1. no ano-calendário de realização da fase de disputa da licitação (fase de lance), tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como EPP, de acordo com o art. 4º, §2º da Lei Federal n.º 14.133/21; e 4.6.1.12.4.2. houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06, no ano fiscal anterior, bem como no exercício em curso, conforme os §§ 9º e 9º-A, do art. 3º da Lei Complementar 123/06. 4.6.1.12.5. Durante o processo licitatório, o licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de ME/EPP ou equiparados quando, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos na Lei Complementar n.º 123/06. 4.6.2. Falsidade das declarações poderá, salvo justificativa, sujeitar a licitante às sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/21, e neste Edital. 4.7. Proposta Inicial 4.7.1. A proposta, neste momento, não deverá conter dados que identifiquem o licitante, sob pena de desclassificação da mesma. 4.7.2. A proposta no sistema eletrônico DEVERÁ conter o valor total do lote apresentado com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula (R$ 0,00); 4.7.3. Ao inserir a proposta no Sistema LICITAR DIGITAL, no campo PREÇO UNITÁRIO PROPOSTO, deverá ser preenchido o valor unitário do item, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que compõem o lote. 4.7.4. O sistema multiplicará automaticamente o PREÇO UNITÁRIO PROPOSTO pela quantidade, perfazendo o TOTAL PROPOSTO do lote. 4.7.5. Caso seja solicitado que junto a proposta inicial seja incluído “anexo de proposta”, este deverá ser elaborado de forma a não haver dados que possibilitem a identificação do licitante.
8 4.7.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto quando: 4.7.6.1. Houver documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; ou 4.7.6.2. No caso de tributos federais, especialmente em relação ao INSS e ao FGTS, quando arrecadação puder ser feita de forma centralizada em nome da matriz, abrangendo também as filiais. 4.7.7. O licitante com filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro só poderá apresentar uma única proposta individual, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 4.7.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta e seus anexos vinculam o licitante. 4.7.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, conforme o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.7.10. Indicar Marca e Modelo 4.7.10.1. A proposta inicial deverá informar o FABRICANTE, a MARCA e o MODELO ofertado; 4.7.10.2. Indicar MARCA que seja homônima à licitante (FABRICANTE) não enseja em identificação, haja vista que um produto pode ser revendido por qualquer outra empresa; 4.8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 4.8.1. O(a) Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 4.8.2. Os preços e descontos ofertados, na proposta inicial, na etapa de lances e na proposta final, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.9. Abertura da Sessão Pública 4.9.1. A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública será iniciada no Sistema Licitar Digital. 4.9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) agente de contratação e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante envio de mensagens pelo(a) agente de contratação, pelo chat do Sistema Licitar Digital.
9 4.9.3. O(a) agente de contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. 4.9.4. Serão desclassificadas as propostas iniciais que: 4.9.4.1. Contiverem dados que possibilitem a identificação do licitante; 4.9.4.2. Apresentarem cotação para objeto diverso do indicado nesta licitação; 4.9.4.3. Ofertarem preços simbólicos, irrisórios, de valor zero, ou irrefutavelmente inexequíveis, na forma da legislação vigente; 4.9.4.4. Não apresentarem a FABRICANTE/MARCA na proposta; 4.9.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no Sistema Licitar Digital, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 4.9.6. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de julgamento. 4.9.7. Somente os licitantes cujas propostas sejam classificadas e ordenadas automaticamente pelo sistema participarão da etapa competitiva. 4.9.8. O(A) agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta, a pedido do licitante em campo próprio de declínio, ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 4.9.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Licitar Digital durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema Licitar Digital ou de sua desconexão. 4.9.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado nas Informações Preliminares. Modo de disputa aberto 4.9.11. O modo de disputa selecionado foi o “aberto”. 4.9.12. No horário fixado para início da fase de lances, por comando do(a) agente de contratação, se iniciará a disputa, na qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio de Sistema Licitar Digital, com prorrogações. 4.9.13. A fase de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo Sistema Licitar Digital quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 4.9.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.