Texto do edital
Contratação de pessoa jurídica para aquisição de equipamentos de proteção individual EPI e materiais diversos, visando atender as necessidades da secretaria municipal de obras do município de são josé do divino-PI
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | AV. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000 CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918 E-mail: [email protected] | Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Dispensa Eletrônica nº 065/2026 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021. Decreto Municipal nº 004/2024 e Decreto Municipal nº 043/2024. CONTRATANTE: Município de São José do Divino-PI OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EPI E MATERIAIS DIVERSOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 41.290,20 (quarenta e um mil, duzentos e noventa reais e vinte centavos). FONTE DE RECURSOS: 500 (RECURSO PRÓPRIO). DATA DA SESSÃO Início das propostas: 20/10/2026 09:10 Limite para recebimento de propostas: 23/10/2026 09:10 Início da fase de lances: 23/10/2026 09:11 Encerramento da fase de lances: 23/10/2026 15:11 OBS: Todas as referências de Horário são de Brasília. Local de disputa: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por Item. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM INFORMAÇÕES OU PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Através do e-mail [email protected]
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | AV. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000 CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918 E-mail: [email protected] | Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 065/2026 (Processo Administrativo nº 5930/2026) Torna-se público que o Município de São José do Divino-PI, CNPJ nº 41.522.111/0001-45, situado na Avenida Manoel Divino, nº 55, Centro, São José do Divino-PI, por meio da Agente de Contratação Sr.ª Maria de Jesus Medeiros da Silva, nomeada pela Portaria nº 017, de 02 de janeiro de 2025, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço por ITEM , na hipótese do art. 75 , inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 , e do Decreto Municipal nº 004, de 08 de janeiro de 2024, Decreto Municipal nº 043/2024, e demais normas aplicáveis. Início das Propostas: 20/10/2026 09:00. Limite P/ Recebimento de Propostas: 23/10/2026 09:00 Início da Fase de Lances: 23/10/2026 09:01 Encerramento da Fase de Lances: 23/10/2026 15:01 Link : www.portaldecompraspublicas.com.br Critério de Julgamento: menor preço 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de pessoa jurídica para aquisição de equipamentos de proteção individual epi e materiais diversos, visando atender as necessidades da secretaria municipal de obras do município de Saúde de São José do Divino-PI, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.1.1. Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Portal de Compras Públicas , disponível no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.1.1. O procedimento será divulgado no Portal de Compras Públicas, Portal da Transparência no site da Prefeitura de São José do Divino-PI, bem como publicação no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses - DOPP. 2.1.2. O Portal de Compras Públicas poderá ser acessado pelo endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.1.4. Será concedido prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de dez por cento do melhor preço válido; 2.1.5. Aplica-se o disposto neste Item nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até dez por cento superiores ao menor preço; 2.1.6. A microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | AV. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000 CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918 E-mail: [email protected] | Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br 2.1.7. Na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base no Item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do Item anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 2.1.8. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 2.1.9. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência será devidamente aplicada conforme o artigo 26 da Lei 14.133/2021. 2.1.10. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.1.11. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 2.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: 2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 2.2.5. sociedades cooperativas. 2.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 .
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | AV. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000 CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918 E-mail: [email protected] | Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1. O fornecedor NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 3.2.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência , assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.9.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.9.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras; 3.9.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91 . 3.9.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 3.10. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4. FASE DE LANCES
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | AV. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000 CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918 E-mail: [email protected] | Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br 4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,10 (dez centavos). 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas. 5.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração. 5.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação. 5.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 5.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. 5.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o pregoeiro verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 2.2 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 5.4.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); 5.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ); e 5.4.3. Lista de Impedidos de Contratar com o Poder Público, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI ( https://sistemas.tce.pi.gov.br/impedimento/ )
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | AV. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000 CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918 E-mail: [email protected] | Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br 5.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 5.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 5.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 5.6.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 5.6.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.7. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos. 5.8. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.8.1. contiver vícios insanáveis; 5.8.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.8.3. apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.8.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.9.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.9.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 5.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.14. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. HABILITAÇÃO
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | AV. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000 CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918 E-mail: [email protected] | Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. 7. CONTRATAÇÃO 7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 7.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato OU aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico. 7.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que: 7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021 ; 7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei . 7.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência. 7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021 , quais sejam: 8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado; 8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
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PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | AV. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000 CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918 E-mail: [email protected] | Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br TERMO DE REFERÊNCIA (Processo Administrativo n° 5930/2026) 1 GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1 Contratação de pessoa jurídica para aquisição de equipamentos de proteção individual EPI e materiais diversos, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras do Município de São José do Divino-PI , nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 2.1 A presente contratação fundamenta-se na imperiosa necessidade de resguardar a integridade física, a saúde ocupacional e as condições dignas de trabalho dos servidores e colaboradores vinculados à Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos de São José do Divino – PI. Os serviços de infraestrutura municipal, que abrangem conservação de estradas vicinais e vias públicas, manutenção predial, reparos na iluminação pública, assentamento de manilhas e manejo de redes elétricas, submetem os operários a riscos ocupacionais severos, tais como descargas elétricas, quedas em altura, projeção de estilhaços, inalação de partículas e lesões podais ou manuais. 2.2 Portanto, visando garantir a continuidade dos serviços públicos, baseado no estudo técnico preliminar, justifica- se a contratação. 3.1 As especificações dos materiais estão na tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM UNID QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL (R$) 1 CAPACETE SEGURANÇA, material polietileno de alta densidade, tipo aba frontal, classe A, com suspensão plástica ou em tecido, jugular ajustável, para proteção contra impactos de objetos sobre a cabeça. Certificado de Aprovação (CA) válido emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. UND 30 R$ 36,93 R$ 1.107,90 2 CAPACETE SEGURANÇA, material polietileno de alta densidade, tipo aba frontal, classe B, com isolamento para riscos elétricos até 20.000 V, suspensão com tira absorvedora de suor e jugular acoplável, destinado a eletricista. Certificado de Aprovação (CA) válido. UND 10 R$ 42,50 R$ 425,00 3 CAPUZ SEGURANÇA, modelo balaclava, confeccionado em malha de fibra inerentemente antichama (aramida / meta-aramida), 1 camada, proteção térmica contra arco elétrico e fogo repentino, com abertura facial para acoplamento de óculos e respiradores. Certificado de Aprovação (CA) válido. UND 10 R$ 69,04 R$ 690,40 4 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR, tipo peça semifacial filtrante para partículas (PFF2 / N95), formato dobrável ou concha, com manta filtrante de tratamento eletrostático, tiras elásticas de fixação para cabeça/nuca e clipe metálico nasal embutido para vedação anatômica. Certificado de Aprovação (CA) válido. UND 200 R$ 2,44 R$ 488,00 5 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR, tipo semifacial reutilizável, corpo confeccionado em elastômero termoplástico ou silicone antialérgico, com tirante elástico ajustável de 4 pontos, sistema de encaixe tipo baioneta ou rosca para acoplamento de filtros químicos e mecânicos substituíveis. Certificado de Aprovação (CA) válido. UND 15 R$ 59,37 R$ 890,55 6 PROTETOR AUDITIVO, tipo inserção pré-moldada (plug), confeccionado em silicone de grau farmacêutico ou copolímero termoplástico, formato cônico composto por 3 flanges concêntricas, lavável e reutilizável, cordão de sustentação em algodão ou PVC. Nível de Redução de Ruído (NRRsf) compatível com a atenuação exigida. Certificado de Aprovação (CA) válido. PAR 100 R$ 1,90 R$ 190,00 7 PROTETOR AUDITIVO, tipo concha (abafador de ruídos), haste sobre a cabeça confeccionada em aço inoxidável ou polímero de alta resistência, almofadas externas macias preenchidas com espuma sintética com revestimento vinílico, com atenuação acústica de alto desempenho. Certificado de Aprovação (CA) válido. UND 15 R$ 52,00 R$ 780,00 8 LUVA ISOLANTE DE BORRACHA, confeccionada em elastômero de borracha natural de alta rigidez dielétrica, comprimento mínimo de 360 mm, classe de isolamento correspondente à tensão de operação da rede elétrica PAR 10 R$ 388,00 R$ 3.880,00