Resumo do edital: Aquisição de material de construção em geral (pintura, hidráulico, cerâmico, material elétrico, tijolos, telhas e lajotas, ferragens, ferros
Pregão - Eletrônico 018/2026 · MUNICIPIO DE SANTANA DO PIAUI · Santana do Piauí/PI · página da licitação
Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 15 parte do documento não foi lida (19 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.
Resumo geral
O edital trata do Pregão Eletrônico nº 018/2026, processo administrativo nº 786/2026, do tipo menor preço por lote.
“PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 786/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE”
O objeto é a aquisição de material de construção em geral para atender necessidades da Prefeitura Municipal e suas secretarias.
“OBJETO: “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL (PINTURA, HIDRÁULICO, CERÂMICO, MATERIAL ELÉTRICO, TIJOLOS, TELHAS E LAJOTAS, FERRAGENS, FERROS, MATERIAL METALÚGICO, PRÉ-MOLDADOS, CAIBROS, PREGOS E RIPAS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PIAUÍ – PI.”
O procedimento segue a Lei nº 14.133/2021 e será realizado por meio da internet na plataforma BNC.
“Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, que institui a modalidade Pregão, suas atualizações e os demais dispositivos legais pertinentes.”
A licitação será dividida em lotes, facultando-se ao licitante participar de quantos lotes forem de seu interesse.
“2.2 A licitação será dividida em LOTES , conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos LOTES forem de seu interesse.”
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados da assinatura do contrato.
“2.4. O prazo de vigência da contratação é de12 (doze) meses , contados a partir da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.”
O critério de julgamento é menor preço por lote, com adjudicação por item.
“realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, ADJUDICAÇÃO POR ITEM.”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
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Por seção
Objeto
O objeto é a aquisição de material de construção em geral para atender as necessidades da Prefeitura Municipal e suas secretarias.
“A presente contratação visa à “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL (PINTURA, HIDRÁULICO, CERÂMICO, MATERIAL ELÉTRICO, TIJOLOS, TELHAS E LAJOTAS, FERRAGENS, FERROS, MATERIAL METALÚGICO, PRÉ-MOLDADOS, CAIBROS, PREGOS E RIPAS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PIAUÍ – PI.”
A licitação será dividida em lotes, conforme tabela do Termo de Referência.
“2.2 A licitação será dividida em LOTES , conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos LOTES forem de seu interesse.”
O objeto é caracterizado como comum, conforme justificativa do Estudo Técnico Preliminar.
“2.2. Os produtos objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.”
O objeto não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818/2021.
“2.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.”
A aquisição de material de construção é destinada à manutenção e conservação do patrimônio e prédios públicos.
“4.2 A aquisição de material de construção em geral é destinada para a manutenção e conservação do patrimônio e prédios públicos da Administração Municipal de Santana do Piauí-PI.”
Os produtos serão requisitados de forma parcelada, conforme necessidade da secretaria solicitante.
“4.3 Os produtos serão requisitados de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal Solicitante, através da Ordem de Fornecimento, dando prazo de 05 (cinco) dias corridos para que a empresa possa fazer a entrega no município conforme a ordem de fornecimento.”
Valor estimado
O custo estimado total para o Lote I - Pintura é de R$ 655.742,13.
“2.2.1 O custo estimado total da contratação é de R$ 655.742,13 (SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E TREZE CENTAVOS) para o LOTE I – PINTURA , conforme custos unitários apostos na tabela abaixo:”
O custo estimado total para o Lote II - Hidráulico é de R$ 771.706,62.
“2.2.2 O custo estimado total da contratação é de R$ 771.706,62 (SETECENTOS E SETENTA E UM MIL, SETECENTOS E SEIS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS) , para o LOTE II – HIDRÁULICO , conforme custos unitários apostos na tabela abaixo:”
O custo estimado total para o Lote III - Cerâmico é de R$ 406.485,02.
“2.2.3 O custo estimado total da contratação é de R$ 406.485,02 (QUATROCENTOS E SEIS MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E DOIS CENTAVOS) , para o LOTE III – CERÂMICO , conforme custos unitários apostos na tabela abaixo:”
O custo estimado total para o Lote IV - Material Elétrico é de R$ 858.408,43.
“2.2.4 O custo estimado total da contratação é de R$ 858.408,43 (OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E OITO REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS) , para o LOTE IV – MATERIAL ELÉTRICO , conforme custos unitários apostos na tabela abaixo:”
O custo estimado total para o Lote V - Tijolos, Telhas e Lajota é de R$ 301.461,24.
“2.2.5 O custo estimado total da contratação é de R$ 301.461,24 (TREZENTOS E UM MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E UM REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS) , para o LOTE V – TIJOLOS, TELHAS E LAJOTA , conforme custos unitários apostos na tabela abaixo:”
O custo estimado total para o Lote VI - Ferramentas é de R$ 601.257,75.
“2.2.6 O custo estimado total da contratação é de R$ 601.257,75 (SEISCENTOS E UM MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) , para o LOTE VI – FERRAMENTAS , conforme custos unitários apostos na tabela abaixo:”
Prazos e sessão
O recebimento de propostas ocorre até 27/10/2026 às 08:00:00h.
“RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 27/10/2026 – 08:00:00h”
A abertura e análise das propostas ocorre em 27/10/2026 às 08:30:00h.
“ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 27/10/2026 – 08:30:00h”
O início da sessão de disputa de preços ocorre em 27/10/2026 às 08:30:00h.
“INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 27/10/2026 – 08:30:00h”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
“5.12. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”
O prazo de entrega dos produtos é de 05 dias corridos, contados da ordem de fornecimento e nota de empenho.
“6.1.3 O prazo de entrega dos produtos será 05 (cinco) dias corridos, contados da ordem de fornecimento e nota de empenho.”
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados da assinatura do contrato.
“2.4. O prazo de vigência da contratação é de12 (doze) meses , contados a partir da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.”
Critério de julgamento
O tipo da licitação é menor preço por lote, com adjudicação por item.
“TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE ADJUDICAÇÃO POR ITEM”
O critério de julgamento é menor preço por lote.
“realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, ADJUDICAÇÃO POR ITEM.”
O modo de disputa é aberto, com lances públicos e sucessivos.
“6.10. O procedimento seguirá de acordo com o MODO DE DISPUTA: ABERTO”
A etapa de lances tem duração de dez minutos, prorrogável automaticamente por dois minutos.
“6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.”
O lance deve ser ofertado pelo valor do lote.
“6.5 O lance deverá ser ofertado pelo VALOR DO LOTE.”
O critério de desempate segue o art. 60 da Lei nº 14.133/2021.
“6.20.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem:”
Habilitação jurídica
Para habilitação jurídica, exige-se registro comercial no caso de empresa individual.
“a) Registro comercial, no caso de empresa individual e aditivos se houver;”
Para habilitação jurídica, exige-se ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais.
“b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores e aditivos se houver;”
Para habilitação jurídica, exige-se decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
“c) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;”
Para habilitação jurídica, exige-se inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
“d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;”
Para habilitação jurídica, exige-se cópia da cédula de identidade e CPF dos sócios.
“e) Cópia da cédula de identidade e CPF dos sócios.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Para regularidade fiscal e trabalhista, exige-se prova de regularidade para com a Fazenda Federal.
“a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;”
Para regularidade fiscal e trabalhista, exige-se prova de regularidade para com a Fazenda Estadual.
“b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através da Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa do Estado e Certidão de Negativa de Débitos, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;”
Para regularidade fiscal e trabalhista, exige-se prova de regularidade para com a Fazenda Municipal.
“c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal através da Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa do Município e Certidão de Negativa de Débitos, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;”
Para regularidade fiscal e trabalhista, exige-se cópia atualizada do CNPJ.
“d) Cópia atualizada do CNPJ ;”
Para regularidade fiscal e trabalhista, exige-se prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal.
“e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal , relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”
Para regularidade fiscal e trabalhista, exige-se prova de situação regular perante o FGTS.
“f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei n.º 8.036/90);”
Qualificação técnica
Para qualificação técnica, exige-se atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
“a) Os licitantes deverão apresentar atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação;”
Qualificação econômico-financeira
Para qualificação econômico-financeira, exige-se certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial e extrajudicial.
“a) Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial e extrajudicial , expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.”
Para qualificação econômico-financeira, exige-se balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais.
“b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais , devidamente chancelado pela Junta Comercial e com o selo do CRC ou a DHP e termo de abertura e encerramento do balanço e certidão de regularidade profissional do contador , vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.”
Amostras e prova de conceito
O edital estabelece que não será exigida a apresentação de amostra na presente contratação.
“5.2.1 Na presente contratação não será exigida a apresentação de amostra.”
O edital prevê que o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar amostra quando o Termo de Referência exigir, sob pena de não aceitação da proposta.
“7.18 Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.”
O edital determina que a proposta do licitante será recusada se não houver entrega da amostra ou se houver atraso sem justificativa aceita.
“7.21 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Agente de contratação/Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”
O edital estabelece que, se a amostra do primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisará a proposta do segundo classificado e assim sucessivamente.
“7.22 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”
O edital prevê que o local e horário de avaliação das amostras serão divulgados por mensagem no sistema, com presença facultada aos interessados.
“7.19 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.”
O edital lista como infração administrativa deixar de apresentar amostra.
“10.1.2.4 deixar de apresentar amostra;”
Entrega e execução
O edital estabelece que o prazo de entrega dos produtos será de 05 (cinco) dias corridos, contados da ordem de fornecimento e nota de empenho.
“6.1.3 O prazo de entrega dos produtos será 05 (cinco) dias corridos, contados da ordem de fornecimento e nota de empenho.”
O edital determina que os produtos serão requisitados de forma parcelada, conforme necessidade da Secretaria, com prazo de 05 (cinco) dias corridos para entrega.
“4.3 Os produtos serão requisitados de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal Solicitante, através da Ordem de Fornecimento, dando prazo de 05 (cinco) dias corridos para que a empresa possa fazer a entrega no município conforme a ordem de fornecimento.”
O edital prevê que os produtos deverão ser entregues nos endereços designados pela secretaria solicitante, dentro do município de Santana do Piauí – PI.
“6.1.5 Os produtos deverão ser entregues nos endereços designados pela secretaria solicitante, dentro do município de Santana do Piauí – PI.”
O edital estabelece que os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias corridos.
“8.1.2 Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.”
O edital determina que o recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal.
“8.1.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.”
O edital estabelece que o fornecimento dos produtos será realizado de maneira parcelada, de acordo com a necessidade do município, a partir da data de expedição da ordem de fornecimento.
“6.1.1 O fornecimento dos produtos será realizado de maneira parcelada, de acordo com a necessidade do município, a partir da data de expedição da ordem de fornecimento.”
Penalidades
O edital estabelece que a multa será recolhida em percentual de 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
“10.4 A multa será recolhida em percentual de 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”
O edital prevê multa de 15% do valor do contrato licitado para as infrações previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3.
“10.5 Para as infrações previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, a multa será de 15% do valor do contrato licitado.”
O edital estabelece que a sanção de impedimento de licitar e contratar impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
“10.9 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”
O edital prevê que a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato caracterizará descumprimento total da obrigação e sujeitará às penalidades e à perda da garantia de proposta.
“10.11 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 10.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.”
O edital estabelece que na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
“10.8 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”
O edital prevê que as sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente ou não à penalidade de multa.
“10.7 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
“11.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”
A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.
“11.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”
A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser feitos via Sistema BNC e pelo e-mail [email protected].
“11.3 A impugnação ao edital e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados na forma eletrônica, via Sistema BNC e pelo e-mail: [email protected]”
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.
“11.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deve ser motivada.
“11.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.”
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.
“11.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”
Anexos
O edital lista os anexos que o integram, incluindo Termo de Referência, Minuta de Termo de Contrato, declarações e ficha técnica.
“12.13 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:”
O edital identifica o ANEXO I como Termo de Referência.
“12.13.1 ANEXO I – Termo de Referência;”
O edital identifica o ANEXO II como Minuta de Termo de Contrato.
“12.12.2 ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;”
O edital identifica o ANEXO III como Declaração de Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação.
“12.13.3 ANEXO III – Declaração de Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação;”
O edital identifica o ANEXO IV como Declaração de Enquadramento ME/EPP.
“12.13.4 ANEXO IV – Declaração de Enquadramento ME/EPP;”
O edital identifica o ANEXO VI como Ficha Técnica.
“12.13.6 ANEXO VI – Ficha Técnica.”
Gerado em 15/10/2026 a partir de “09_EDITAL_MATERIAL_DE_CONSTRUO____OK” (110 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.