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Texto do edital

Credenciamento leiloeiro público oficial para realização de leilão na modalidade presencial e on-line simultaneamente, mediante demanda de desfazimento de bens moveis e imóveis inservíveis e irrecuperáveis ou antieconômico de propriedade do município para realizar alienação de bens imóveis e móveis, no caso do último com serviços de transporte, depósito, guarda, conservação e administração de bens pertencentes à prefeitura de baixa grande do ribeiro-PI

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2026 O município de BAIXA GRANDE DO RIBEIRO/PI , pessoa pública de direito público interna, inscrita no CNPJ sob o nº 41.522.178/0001-80, através do seu Agente de Contratação e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados que se acha Aberta, nesta unidade, licitação na modalidade CREDENCIAMENTO Nº 001/2026, para Cadastramento de leiloeiros oficiais para o exercício neste órgão, conforme segue: 1. DO OBJETO: O presente edital, regido pela Lei Federal n° 14.133/20/21 e suas posteriores Modificações, tem por objetivo realizar procedimento administrativo de chamamento público Visando, ao final, CREDENCIAMENTO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL PARA REALIZAÇÃO DE LEILÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE SIMULTANEAMENTE, MEDIANTE DEMANDA DE DESFAZIMENTO DE BENS MOVEIS E IMÓVEIS INSERVÍVEIS E IRRECUPERÁVEIS OU ANTIECONÔMICO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA REALIZAR ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS, NO CASO DO ÚLTIMO COM SERVIÇOS DE TRANSPORTE, DEPÓSITO, GUARDA, CONSERVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PERTENCENTES À PREFEITURA DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO-PI , e a outros órgãos e entidades da Administração Pública direta ou indireta da Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações previstas no Anexo I – Termo de Referência deste edital. Os leilões deverão ocorrer de forma presencial e on-line. 2. DO ACESSO AO EDITAL, DO LOCAL DE REALIZAÇÃO: O edital de credenciamento estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Baixa Grande do Ribeiro-PI, sítio eletrônico do Diário Oficial dos Municípios - DOM, Portal da Transparência do Município e na plataforma Portal de Compras https://www.licitacaobgrpi.com.br/ . 2.1 O recebimento dos documentos de habilitação do presente credenciamento seráplataforma Portal de Compras https://www.licitacaobgrpi.com.br/ , a partir do dia 09 de março de 2026 às 14:00 (quatorze horas) até 09 de março de 2027 às 14:00 (quatorze horas), conforme especificações constantes do edital e seus anexos. 2.2 Todos os horários estabelecidos neste edital, aviso e sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário Brasília/DF. 2.3 A partir da publicação do presente edital e durante a sua vigência, a Comissão de Licitação

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da prefeitura municipal de Baixa Grande do Ribeiro-PI, poderá, a qualquer tempo, analisar a documentação de novos interessados. 2.4 No local e horário indicados no subitem 2.1 deste Edital serão realizados os Procedimentos pertinentes a este credenciamento e elaboração da relação dos habilitados e posterior publicação para a formalização do rol dos credenciados. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1 .Poderão habilitar-se para o Credenciamento, exclusivamente, Leiloeiros Públicos Oficiais, pessoa física, que atendam as condições deste Edital e seus Anexos, conforme disposto no Decreto n° 21.981, de 19 de Outubro de 1932, que regulamenta a profissão de Leiloeiro ao território da República. 3.2 Não será admitida neste credenciamento a participação de leiloeiros: 3.2.1 Que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública. 3.2.2 Que estejam suspensos temporariamente de participar em licitações e impedidos de contratar com a Prefeitura Municipal de Baixa Grande do Ribeiro-PI. 3.2.3 Que sejam empregados ou dirigentes de empresa pública ou sociedade de economiamista contratante ou responsável pela licitação (art. 38, da Lei nº 13.303/16). 3.2.4 Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação. A participação de leiloeiro em recuperação judicial será permitida, caso comprove o acolhimento judicial do plano de recuperação judicial, nos termos da Lei nº 11.101/2015. A participação neste Credenciamento importa total ciência dos proponentes das condições deste Edital e seus Anexos. 3.3 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em Lei e neste Edital. 4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar este Edital de Credenciamento, no todo ou em parte, exclusivamente por meio do Portal de Compras https://www.licitacaobgrpi.com.br/ ,em campo específico da plataforma.

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5. DA HABILITAÇÃO 5.1 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do interessado será verificada por meio dos documentos por ele apresentados. 5.2 Os documentos devem ser apresentados em cópia autenticada por cartório competente, ou original e cópia. 5.2.1 Documentos emitidos pela internet, que possuam em seu conteúdo os elementos de autenticação eletrônica, não necessitam ter suas cópias autenticadas. 5.3 Para o credenciamento, os leiloeiros interessados terão que satisfazer os requisitos relativos à: Habilitação Jurídica; Regularidade fiscal; Qualificação técnica e Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da CF/88. 5.3.1 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em: 5.3.1.1 Certidão de matrícula como Leiloeiro Oficial emitida pela Junta Comercial do Estado do Piaui, de acordo com o arts. 1º e 2º, da IN DNRC nº. 113/2010, ou declaração atestando a regularidade do Leiloeiro Oficial perante a Junta Comercial. 5.3.1.2 Cópia autenticada de Documento de Identificação com foto e CPF; 5.3.1.3 Certidões negativas criminais federal e do estado que comprovem que o Leiloeiro Oficial não foi condenado por crime cuja pena vede o exercício da atividade mercantil. 5.3.2 A documentação relativa à regularidade fiscal: 5.3.2.1 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, da sede da proponente:A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, inclusive o INSS. 5.3.3. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 5.3.3.1 . Atestado (s) de Capacidade Técnica emitido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado que comprove (m) ter o requerente executado de forma satisfatória alienação (ões) de bem (ns) móveis (materiais, veículos, equipamentos, etc.), em um intervalo mínimo de 12 (doze) meses;

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5.3.3.2 O (s) atestado (s) deverá (ão) conter a identificação e assinatura do signatário, indicar as características, quantidades e prazos dos leilões executados pelo participante, e estar instruído com cópia (s) do (s) extrato (s) da (s) publicação(ções) que comprove (m) a realização do (s) procedimentos de alienação (ões). 5.3.3.3. Pedido de Credenciamento (Anexo II); 5.4. Os interessados deverão apresentar, além dos documentos relacionados nos subitens anteriores, as seguintes declarações: 5.4.1. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos (Anexo III); 5.4.2. Declaração de Cumprimento ao Disposto no Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal de 1988 e Demais Legislações Pertinentes (Anexo IV); 5.4.3. Declaração de que está em situação regular para o exercício da profissão (Anexo V); 5.4.4. Declaração de Infraestrutura permanente no Estado do Piauí (Anexo VIII, Termo de Referência). 5.5. A Prefeitura Municipal de Baixa Grande do Ribeiro-PI poderá, a qualquer tempo, Verificar as informaçõesprestadas por atestados, certidões, declarações e cópias de trabalhos realizados, bem como solicitar outros documentos ou a revalidação dos fornecidos. 5.6. O Leiloeiro Oficial perderá a sua condição de habilitado até a contratação, se a Prefeitura Municipal de Baixa Grande do Ribeiro-PI, tiver conhecimento de fato ou circunstânciasuperveniente, só conhecido após o julgamento, que desabone sua habilitação jurídica, regularidade fiscal ou qualificação técnica. 6. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 6.1 O Leiloeiro Oficial habilitado deverá apresentar a documentação, até a data e horário indicados no item 2.1 ., exclusivamente por meio da plataforma do Portal de Compras https://www.licitacaobgrpi.com.br/ . 6.1.1 O interessado poderá encaminhar a documentação exigida exclusivamente por meio da plataforma do Portal de Compras https://www.licitacaobgrpi.com.br/ . 6.2 O cadastro dos documentos configura a aceitação de todas as normas e condições

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estabelecidas neste Edital de Credenciamento, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se o requerente a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo à participação, quando for o caso. 7. ANÁLISE DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 7.1. O exame e julgamento da documentação recebida serão processados pela Comissão, em conformidade com as condições estipuladas neste Edital e Anexos. 7.1.1. A Comissão verificará se os documentos apresentados cumprem os requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação técnica. 7.1.2 O Agente de Contratação procederá à análise dos documentos, em sessão pública, que será realizada na data, horário e local definidos neste edital, com a obtenção de seu resultado em até 03 (três) dias úteis após a data da sessão. 7.1.3. A Comissão poderá conceder prazo adicional para complementar a entrega de documentos eventualmente faltantes ou para promover a regularização desses, mediante comunicação eletrônica diretamente aos interessados. 7.1.4. O não atendimento ao prazo adicional ensejará o remanejamento do Leiloeiro para o final da lista de interessados e a obrigação de apresentar a documentação completa novamente, caso deseje. 7.2. Considerar-se-á habilitado o (s) interessado (s) cujos documentos tenham atendido à integralidade das exigências contidas neste Edital e Anexos. 7.3. Será lavrada Ata registrando as principais ocorrências da reunião, em especial a enumeração dos leiloeiros participantes que apresentarem Documentação de Habilitação. 7.4. O critério de ordem de classificação dos leiloeiros habilitados dar-se-á por meio de sorteio e será utilizada como critério de escolha no rodízio de autorização do roll de leiloeiros. 7.4.1 Caso haja mais de 01 (um) Leiloeiro Oficial habilitado, com requerimento de credenciamento deferido, será realizado sorteio entre todos, para formação de lista de classificação para posterior contratação; 7.4.2 Até que a municipalidade desenvolva ferramenta eletrônica para sorteios, o sorteio será manual, de forma alternada e realizado pelo agente de contratação.

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7.5. A Comissão publicará a relação de habilitados e a ordem de classificação dos leiloeiros no Diario Oficial dos Municipios do Estado do Piauí – DOM . 7.6. A partir da referida publicação será aberto o prazo para a fase recursal, nos termos do Capítulo 8 deste Instrumento. 8. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1. Das decisões proferidas pela Comissão, caberá(ão) recurso(s) no prazo de 03(três) dias utéis, a contar da publicação conforme previsto na plataforma. 8.2. Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente na plataforma Portal de Compras https://www.licitacaobgrpi.com.br/ em campo específico. 8.2.1 É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pelo mesmo participante. 9. HOMOLOGAÇÃO 9.1. Decorrido o prazo recursal ou após a decisão dos recursos eventualmente interpostos, a relação numerada dos Leiloeiros Oficiais credenciados, respeitando a ordem de classificação, será homologada pela Prefeitura Municipal de Baixa Grande do Ribeiro-PI e publicada no Diário Oficial dos Municípios. 10. DA VIGÊNCIA DO EDITAL 10.1. O presente edital de credenciamento terá validade até 24 meses, a contar da sua publicação, podendo ser prorrogado por período igual ou inferior, ou ainda revogado antes da data final, a critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Baixa Grande do Ribeiro-PI. 11. CELEBRAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 11.1. Obedecendo à ordem de classificação da lista de Leiloeiros Oficiais, de acordo com a oportunidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Baixa Grande do Ribeiro-PI, os habilitados serão convocados a assinar o Termo de Credenciamento, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação que será realizada por via e-mail ou por pubicação. 11.2. O Leiloeiro que esteja suspenso/impedido de realizar leilões à época da designação, não poderá assinar o termo de credenciamento, ficando inabilitado e descredenciado.

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11.3. O Leiloeiro que formalizar sua desistência à designação antes da assinatura do Termo de Credenciamento, será preterido, ocasião em que será chamado o próximo habilitado na ordem de classificação. 11.3.1. Nesse caso, este só será novamente designado, após o último credenciado da lista de classificação, referente ao período em que ocorra a desistência. 11.4. No caso de não comparecimento do Leiloeiro convocado, no período estipulado no subitem 11.1 , será convocado o próximo colocado da lista de classificação. 11.4.1 . A ausência do convocado será entendida como desistência, ensejando seu imediato remanejamento para o final da fila, e no caso de reincidência, ensejará o seu descredenciamento e suspensão de nova habilitação pelos próximos 06 (seis) meses, contados da sua segunda desistência. 11.5 O termo a ser firmado regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, no que couber, as disposições da Lei Federal 14.133/2021. 12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. A não assinatura do Termo de Credenciamento no prazo de 05 (cinco) dias úteis da convocação será entendida como desistência, e ensejará o imediato remanejamento do Leiloeiro convocado para o final da fila, e no caso de reincidência, ensejará o seu descredenciamento e suspensão de nova habilitação pelos próximos 06 (seis) meses, contados da sua segunda desistência. 12.2. Pela inexecução total ou parcial do termo de credenciamento, a Prefeitura Municipal de Baixa Grande do Ribeiro-PI poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao credenciado, nos termos Regulamento de Licitações e Contratos, as seguintes penalidades: 12.2.1. Advertência. 12.2.2. Multas, estipuladas na forma a seguir: a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do lance mínimo, no caso de desistênciada execução de procedimento de alienação, após divulgação da data de sua realização. b) Multa de 20% (vinte por cento) por rescisão contratual não motivada pela Prefeitura Municipal de Baixa Grande do Ribeiro/PI.

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c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor arrematado, no caso de atraso na prestação de contas e no recolhimento do valor à Prefeitura Municipal de Baixa Grande do Ribeiro/PI até o máximo de 5% (cinco por cento), por dia de atraso. d) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do lance mínimo ou valor arrematado por dia de atraso no cumprimento das demais obrigações contratuais, até o máximo de 5% (cinco por cento), por dia de atraso. 12.2.3. Suspensão temporária de nova habilitação, por prazo não superior a 6 (seis) meses, e rescisão do termo de credenciamento, no caso de desistência da execução de procedimento de alienação antes da divulgação da data de sua realização. 12.3. A multa poderá ser descontada da comissão do leiloeiro. 12.3.1. Se não for possível o pagamento da multa nos termos acima, o Leiloeiro recolherá a multa por meio de depósito bancário em nome da Prefeitura Municipal de Baixa Grande do Ribeiro- PI; se não o fizer, será cobrada em processo de execução. 12.3. O Leiloeiro deverá ressarcir a Prefeitura Municipal de Baixa Grande do Ribeiro-PI em 100% (cem por cento) sobre o valor do bem a ser leiloado (lance mínimo), se o mesmo, enquanto estiver sob a guarda do Leiloeiro, for furtado ou roubado ou sofrer perecimento ou depreciação que impossibilite a sua arrematação pelo lance mínimo estipulado. 12.4. Quando as multas aplicadas não cobrirem os prejuízos causados à Prefeitura Municipal de Baixa Grande do Ribeiro-PI, poderá ser exigida indenização suplementar, considerando a multa como o mínimo de indenização. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. 13. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO PRESENTE EDITAL 13.1. A Prefeitura Municipal de Baixa Grande do Ribeiro-PI, poderá revogar o presente credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-lo ou prorrogar o prazo para recebimento da documentação, sem que caiba aos (às) interessados (as), quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso. 13.2. A anulação do procedimento de credenciamento induz à dos respectivos Termos de Credenciamento e, em decorrência dessa anulação, os proponentes não terão direito à indenização, ressalvado o direito do credenciado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do termo, devidamente comprovados.

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14. DO PAGAMENTO 14.1. O Leiloeiro Oficial credenciado receberá o percentual de 5% (cinco por cento), no caso de bens móveis e 5% (cinco por cento) para bens imóveis, a cobrar do arrematante. Em caso de bens móveis, e apenas neste caso, mais 5% (cinco por cento), referente ao reembolso com despesas do evento, guarda, conservação e transporte dos bens conforme previsto, (leiloeiro, alínea b , inciso II do artigo 12 IN nº 113/2010- DNRC), previsto no art 22 alineas b e f e parágrafo único do artigo 24 do decreto 21.981/32. 14.1.1 Os Lotes seram transportados para o patio do leiloeiro conforme solicitação da prefeitura. 14.2. As despesas com a realização dos trabalhos mencionados neste edital correrão única e exclusivamente por conta dos Leiloeiros Oficiais credenciados. 14.3. Não cabe à Prefeitura Municipal de Baixa Grande do Ribeiro-PI, qualquer responsabilidade pela cobrança da comissão devida pelos arrematantes, nem pelos gastos despendidos pelo Leiloeiro Oficial para recebê-la. 14.4. Caso não ocorra a efetivação da finalização da venda, com a entrega do bem ao arrematante, em qualquer hipótese, a comissão será devolvida ao arrematante pelo Leiloeiro Oficial, sem que isso enseje reembolso de qualquer espécie por parte da Prefeitura Municipal de Baixa Grande do Ribeiro-PI. 14.5. O Leiloeiro Oficial será o responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro, emolumentos, demais despesas diretas ou indiretas, e quaisquer outros ônus que se fizerem necessários à execução dos serviços contratados. 15. DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. A divulgação deste Edital de Credenciamento não caracteriza nenhum direito ou expectativa de faturamento por parte dos Leiloeiros, não cabendo à Prefeitura Municipal de Baixa Grande do Ribeiro-PI, o ressarcimento de eventuais prejuízos pelo não credenciamento, ou pelo fato de o faturamento mensal do credenciado não atingir os níveis por este pretendido. 15.2. A participação no presente credenciamento implica a concordância, por parte do interessado, com todos os termos e condições deste Edital de Credenciamento. 15.3. Os interessados arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de sua documentação para o credenciamento/contratação.

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15.4. A falta de data, assinatura e/ou rubrica nas declarações elaboradas pelo próprio participante, somente poderá ser suprida por ele mesmo ou por seu representante legal com poderes para esse fim. 15.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital de Credenciamento excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrário. 15.6. Os prazos referidos neste Edital somente terão início e fim em dias úteis na localidade da sede da Prefeitura Municipal de Baixa Grande do Ribeiro-PI. 15.7 É facultada a Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Baixa Grande do Ribeiro-PI ou Autoridade Superior da Prefeitura de Municipal de Baixa Grande do Ribeiro-PI, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 15.8 Quaisquer dúvidas acerca deste credenciamento deverão ser encaminhadas ao gestor da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Baixa Grande do Ribeiro-PI, por meio do endereço eletrônico [email protected] , ou no campo específico do Portal de Compras https://www.licitacaobgrpi.com.br/ . 16. FORO 16.1. Para dirimir as questões oriundas deste Edital e do futuro Termo de Credenciamento será o foro da cidade de Ribeiro Gonçalves-PI. 16.2. Constituem anexos do Edital e dele fazem parte integrante: • Anexo I – Termo de Referência • Anexo II – Pedido de Credenciamento • Anexo III – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos • Anexo IV – Declaração de Cumprimento ao Disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º daConstituição Federal de 1988 e Demais Legislações Pertinentes. • Anexo V – Declaração de que está em Situação Regular para o Exercício da Profissão • Anexo VI – Modelo de Formulário de Dados Cadastrais • Anexo VII – Minuta de Termo de Credenciamento. (Contrato)