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Texto do edital

Aquisição de materiais elétricos conforme especificação e quantidade - Apêndice I

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EMPRESA DE TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE - BHTRANS BHTRANS - Pregão Eletrônico nº 24/2026 – Edital – Página 1 de 27 EDITAL – PNCP Nº 17/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N º 24/2026 Processo Administrativo nº 31.00589509/2026-27 ● OBJETO: Aquisição de materiais elétricos ● CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por grupo ● FORMA DE FORNECIMENTO: Integral ● MODO DE DISPUTA: Aberto e fechado ● DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Conforme publicação do aviso de licitação no Diário Oficial do Município - DOM ● SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.gov.br/compras ● UASG: 930310 ● SITE PARA CONSULTAS: www.gov.br/pncp , www.gov.br/compras e www.pbh.gov.br ● SETOR DE LICITAÇÕES DA BHTRANS: E-mail: licitacoes. [email protected] Telefone: (31) 3379-5585 Endereço: Av. Engenheiro Carlos Goulart, nº 900, Prédio 1, Bairro Buritis, Belo Horizonte – MG - CEP: 30.455-902

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EMPRESA DE TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE - BHTRANS BHTRANS - Pregão Eletrônico nº 24/2026 – Edital – Página 2 de 27 1. DO PREÂMBULO 1.1. A Empresa de Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS torna público que realizará procedimento licitatório na modalidade pregão, na forma eletrônica, nos termos das Leis Federais nº 13.303/2016 e 14.133/2021, do seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos, disponível no endereço eletrônico prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans, da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto Municipal nº 16.535/2016, observadas, ainda, as determinações das Leis Federais nº 12.846/2013 e 13.709/2018, e demais legislações aplicáveis, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de materiais elétricos, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital, Termo de Referência – Anexo I e demais Anexos. 2.2. Em caso de discrepância entre as especificações do objeto descritas no Compras.gov.br e as constantes do Termo de Referência – Anexo I, prevalecerão as últimas. 3. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. 3.2. A impugnação ou o pedido de esclarecimento poderão ser enviados para o e-mail: licitacoes. [email protected] . 3.2.1. O documento enviado deverá conter o nome e o CPF quando pessoa física ou a razão social e o CNPJ quando pessoa jurídica. 3.3. O Pregoeiro responderá à impugnação ou ao pedido de esclarecimento no prazo de até 3 (três) dias úteis contado da data de recebimento do documento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3.3.1. Excepcionalmente e devidamente justificado, o prazo para resposta à impugnação e ao pedido de esclarecimento poderá ser prorrogado até o último dia útil anterior à data de abertura do certame, promovendo-se, se for o caso, o adiamento da sessão pública. 3.4. As respostas à impugnação e ao pedido de esclarecimento serão divulgadas diretamente no site www.gov.br/compras , no link correspondente a este Edital e poderão ser disponibilizadas no site da PBH no endereço https://prefeitura.pbh.gov.br/licitacoes .

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EMPRESA DE TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE - BHTRANS BHTRANS - Pregão Eletrônico nº 24/2026 – Edital – Página 3 de 27 3.5. A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo(a) Pregoeiro(a) nos autos do processo de licitação. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Somente poderão participar deste pregão beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006 que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos e na legislação aplicável. 4.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir: a) estejam constituídos sob a forma de consórcio, conforme justificativa para a vedação no Termo de Referência; b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município de Belo Horizonte nos termos da Lei n. 8.666/1993; c) declarados impedidos de licitar e contratar com Entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte; d) declarados impedidos de licitar e contratar com o Poder Legislativo do Município de Belo Horizonte; e) declarados inidôneos para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública; f) com falência decretada ou que se encontrem em concurso de credores, dissolução ou liquidação; g) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente; h) enquadrados nas vedações previstas nos §§ 1º e 2º do art. 9 e no art. 14, ambos da Lei Federal 14.133/2021, bem como nas do art. 42 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte; i) cujo objeto social seja incompatível com o objeto desta licitação; j) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; k) empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/1992;

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EMPRESA DE TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE - BHTRANS BHTRANS - Pregão Eletrônico nº 24/2026 – Edital – Página 4 de 27 l) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente. 4.2.1. Aplica-se a vedação prevista no item 4.2: a) à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante; b) a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: b.1) dirigente da BHTRANS; b.2) empregado da BHTRANS cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; b.3) autoridade do ente público a que BHTRANS esteja vinculada. c) cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a BHTRANS ou contratante há menos de 6 (seis) meses. 4.2.2. O fornecedor/prestador de serviço incluído no cadastro referido no art. 37 da Lei Federal n° 13.303/2016 não poderá disputar licitação ou participar, direta ou indiretamente, da execução do Contrato. 4.2.2.1. Serão excluídos do cadastro referido no subitem anterior, a qualquer tempo, fornecedores/prestadores de serviços que demonstrarem a superação dos motivos que deram causa à restrição contra eles promovida. 4.2.3. A observância das vedações acima é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis. 4.2.4. Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no item 4.2, mediante consulta aos meios legais disponíveis 4.2.5. O Pregoeiro verificará eventual descumprimento das vedações elencadas acima mediante consulta aos meios legais disponíveis. 5. DO CADASTRAMENTO 5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br ( www.gov.br/compras ). 5.1.1. Informações sobre cadastro de fornecedores poderão ser obtidas no Sistema de Compras do Governo Federal no endereço https://www.gov.br/compras/pt-br/fornecedor .

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EMPRESA DE TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE - BHTRANS BHTRANS - Pregão Eletrônico nº 24/2026 – Edital – Página 5 de 27 5.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 5.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de Belo Horizonte e/ou BHTRANS por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou desatualização. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o valor ofertado, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital , até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 6.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 6.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

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EMPRESA DE TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE - BHTRANS BHTRANS - Pregão Eletrônico nº 24/2026 – Edital – Página 6 de 27 6.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021 . 6.4. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/2021. 6.4.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item. 6.4.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.5. O licitante que prestar declaração falsa se sujeita às sanções previstas na lei e neste edital. 6.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após a fase de envio de lances. 6.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.8.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.8.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.9. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo licitante durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior ao lance já registrado pelo licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço. 6.10. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 6.8 possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

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EMPRESA DE TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE - BHTRANS BHTRANS - Pregão Eletrônico nº 24/2026 – Edital – Página 7 de 27 6.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. No campo valor unitário : valor unitário do item. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.3. No(s) valor(es) proposto(s) estará(ão) incluso(s) todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.4. O(s) valor(es) proposto(s), tanto na proposta eletrônica inicial, quanto na etapa de lances, será(ão) de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. A apresentação da(s) proposta(s) implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela(s) contida(s), em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus exatos termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA AJUSTADA 8.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo(a) Pregoeiro(a), dar-se-á automaticamente, na data e na hora indicadas neste Edital, no sítio www.gov.br/compras . 8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.

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EMPRESA DE TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE - BHTRANS BHTRANS - Pregão Eletrônico nº 24/2026 – Edital – Página 8 de 27 8.3. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 8.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do grupo. 8.5. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.6. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.7. Durante a sessão pública de lances, o evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível ou manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema pelo(a) Pregoeiro(a), no caso de não exclusão pelo licitante nos moldes do item anterior. 8.8. A etapa de lances seguirá pelo modo de disputa aberto e fechado. 8.9. No modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 8.9.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.9.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.9.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 8.9.4. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.10. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e

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EMPRESA DE TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE - BHTRANS BHTRANS - Pregão Eletrônico nº 24/2026 – Edital – Página 9 de 27 divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores . 8.11. Na etapa aberta não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor do mesmo licitante, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.13. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos para a Administração, a sessão pública poderá ser suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.16. Havendo empate entre as ofertas, o sistema aplicará, sucessivamente, o disposto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e, após, se for o caso, os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 8.16.1. Empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances após o início da fase competitiva, aplica-se o disposto no subitem anterior. 8.16.2. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios referidos nos subitens anteriores, o desempate ocorrerá por meio de sorteio. 8.16.3. Não será aplicado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 na hipótese estabelecida no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 8.17. Em relação ao(s) item(ns) não exclusivos para participação de beneficiários da Lei Complementar 123/06, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria os beneficiários da Lei Complementar 123/2006 participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 , regulamentada pelo Decreto Municipal nº 16.535 /2016. 8.17.1. Nessas condições, as propostas dos beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006 que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor

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EMPRESA DE TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE - BHTRANS BHTRANS - Pregão Eletrônico nº 24/2026 – Edital – Página 10 de 27 lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.17.3. Caso o beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006 melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocados os demais licitantes beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006 que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelos beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006 que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre eles para que se identifique aquele que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.17.5. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006. 8.17.6. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes. 8.17.7. Não será aplicado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 na hipótese estabelecida no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 8.18. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 8.19. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 8.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas com a primeira colocada. 8.20.1. A negociação poderá ocorrer, entre outras hipóteses, quando a proposta do primeiro colocado não atender ao critério de aceitabilidade relacionado ao preço.