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Texto do edital

Prestação de serviços mecânicos para manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota do DMAAE

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EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO N.º 068/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 024/2026 REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2026 PLATAFORMA ELETRÔNICA: htps://portal.sgpcloud.net:9067/comprasedital/ INICIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS (13/10/2026– 08h00) TÉRMINO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: (27/10/2026 – 09h00) ABERTURA E ANÁLISE DE PROPOSTA: (27/10/2026 – 09h05) INÍCIO DA ETAPA DE LANCES: (27/10/2026 – 09h15) SISTEMA: Fiorilli MODO DE DISPUTA: ABERTO EXCLUSIVO ME/EPP: NÃO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM Torna - se público que o Departamento Municipal Autônomo de Água e Esgoto de Ouro Fino /MG, por meio do Sr. Walter Luiz Pereira - diretor do DMAAE, sediado na Rua Padre João Rabelo, 60, Centro, Cidade de Ouro Fino/MG, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei n.º 14.133 de 2021, da Lei Complementar n.º 123/2006, do Decreto Municipal n.º 4221/2023, Decreto Municipal nº 4.245/2024, Decreto Municipal 4.416/2025 e demais legislações aplicáveis e ainda de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação versa sobre a futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços mecânicos para manutenção preven�va e corre�va de veículos da frota do DMAAE , conforme condições, quan�dades e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência/Especificações do objeto do Edital e seus anexos. 1.2. Em caso de discrepância entre as especificações deste objeto descritas no sistema do Portal de Compras Públicas e as constantes deste Edital, prevalecerão as constantes deste Edital.

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2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão par�cipar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação. 2.1.2. Os profissionais organizados sob a forma de coopera�va poderão par�cipar de licitação quando: 2.1.2.1. a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei de n.º 5.764/71, a Lei de n.º 12.690/12 e a Lei Complementar de n.º 130/09; 2.1.2.2. apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; 2.1.2.3. qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado ao Departamento de Administração indicar nominalmente pessoas; 2.1.2.4. o objeto da licitação referir - se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei de n.º 12.690/12, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 2.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em par�cipar deste pregão deverão ter conhecimento acerca do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para a correta u�lização do sistema. 2.3. Não poderão par�cipar deste pregão os interessados que: 2.3.1. se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação; 2.3.2. estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública; 2.3.3. sejam estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 2.3.4. seja autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, incluindo autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. Equiparam - se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.3.5. mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.5.1. A vedação do item anterior se estende para eventuais empresas subcontratadas. 2.3.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.3.7. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e 2.3.8. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.

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2.4. O licitante interessado deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando então se encerrará automa�camente a etapa de envio da proposta. 2.5. O licitante interessado poderá enviar os documentos de habilitação exigidos no Edital concomitantemente com a proposta. 2.6. O licitante deverá consignar na forma expressa no sistema eletrônico o valor total ofertado para cada item (resultado da mul�plicação do valor unitário pela quan�dade), já inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 2.7. O licitante deverá fazer em campo próprio do sistema eletrônico a descrição detalhada do objeto ofertado ou colocar a expressão "de acordo com o Edital". 2.8. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital e que observa a proibição prevista no art. 7º, XXXIII, da Cons�tuição Federal, sob pena de inabilitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em tópico específico deste Edital. 2.9. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 para fazer jus aos bene�cios previstos nessa lei. 2.10. Declaração falsa rela�va ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 2.11. Todas as propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 2.12. Qualquer elemento que possa iden�ficar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 2.13. Até a abertura da sessão, o licitante poderá re�rar ou subs�tuir a proposta anteriormente encaminhada. 2.14. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 2.15. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 3. DOS ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do Edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no Edital, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected] .

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3.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos, decidir sobre esta no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação. 3.3 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser mo�vada pelo Pregoeiro. 3.4. Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, se for o caso. 3.5. Os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados até o 3º (terceiro) dia ú�l que anteceder a data fixada para a abertura da sessão pública exclusivamente via internet, para o endereço eletrônico: [email protected]. 3.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico em até 3 (três) dias úteis, limitado ao úl�mo dia ú�l anterior à data da abertura do certame. 4. DO CADASTRO E CREDENCIAMENTO 4.1. A licitante deverá se cadastrar como usuária perante o provedor do sistema eletrônico u�lizado no certame, qual seja, htps://portal.sgpcloud.net:9067/comprasedital/ sendo observado o seguinte: a) O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de iden�ficação e de senha pessoal e intransferível; b) A chave de iden�ficação e senha serão u�lizadas em qualquer processo eletrônico; c) Deverão comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; d) A senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do usuário, não cabendo ao provedor do Portal de Compras Públicas ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; e) Deverão solicitar o cancelamento da chave de iden�ficação ou da senha de acesso por interesse próprio. 4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.3. O licitante responsabiliza - se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos pra�cados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou en�dade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

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4.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar - se pelo ônus decorrente de eventuais perdas diante da inobservância de mensagens emi�das pelo sistema ou de sua desconexão. 4.5. Após solicitada a chave de iden�ficação, o departamento tem o prazo de 1 dia ú�l para enviar a chave de iden�ficação ao solicitante. 4.6. Declarado encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos proponentes. 5. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 5.1. Após a publicação do Edital, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. a) A etapa de que trata o item 5.1 será encerrada com a abertura da sessão pública. b) O envio da proposta, nos termos do disposto no item 5.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. c) O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do Edital. d) Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. e) Na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, observado o disposto no item 5.1, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de negociação das propostas de que trata o Capítulo VIII do Decreto Municipal n.º 3.815/2021; f) Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público somente após o encerramento do envio de lances. g) Os documentos complementares à proposta, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de, no mínimo, 60 (sessenta) minutos , contado da solicitação no sistema pelo Pregoeiro. h) Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. I) Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emi�da pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto ao certame. 6. DA PROPOSTA COMERCIAL 6.1. São requisitos da proposta de preço: a) ser apresentada em língua portuguesa, contendo o número e a modalidade da licitação deste Edital, devendo preferencialmente, conter razão social, CNPJ, endereço, número de telefone e dados bancários. b) conter a assinatura do responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado;

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c) ser elaborada, preferencialmente, nos moldes deste Edital; d) conter o prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias contados da data - limite. 6.2. No preço proposto, que cons�tuirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes à execução do objeto, não sendo admi�dos pleitos de acréscimos a qualquer �tulo. 6.3. As propostas cadastradas pelos licitantes no sistema eletrônico que descumprirem as exigências do Edital quanto à forma de sua apresentação e/ou apresentarem erros que prejudiquem a oferta de lances e o caráter compe��vo do certame, também serão desclassificadas mediante decisão fundamentada do Pregoeiro. 6.4. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação, no prazo de até 60 (sessenta) minutos , contados da no�ficação via sistema. 8. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato cons�tu�vo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. b.1) No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores. b.2) O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não consolidadas. c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser subs�tuído pelo Cer�ficado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou en�dade competente. e) Inscrição do ato cons�tu�vo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 8.1. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, rela�vo ao domicílio ou sede do licitante, per�nente e compa�vel com o objeto desta licitação; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal rela�va a Tributos Federais e à Dívida A�va da União e prova de regularidade perante o Ins�tuto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de cer�dão expedida

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conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014. c) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade. d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, referente ao domicílio da empresa. e) Cer�dão Nega�va de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Jus�ça do Trabalho. 8.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 8.2.1. A documentação rela�va à qualificação técnica consiste em: a) Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em papel �mbrado, comprovando a execução sa�sfatória de fornecimento similares ao objeto desta licitação. 8.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA: a) Cer�dão de Falência emi�da por órgão competente com data de emissão de até 3 (três) meses da data de abertura da sessão, quando ausente indicação expressa de prazo de validade na cer�dão. a.1) No caso de cer�dão de recuperação judicial posi�va, a licitante deverá, juntamente com a cer�dão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a par�cipação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente. 8.4. ANEXO III – DECLARAÇÃO UNIFICADA: a) Declaração de proposta econômica - DECLARA para fins de par�cipação no Pregão Eletrônico n . º 0 2 4/2026, que sua proposta comercial compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Cons�tuição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções cole�vas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disposto no § 1º art. 63º da Lei n.º 14.133 de 1 de abril de 2021. b) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação - DECLARA para fins de par�cipação no Pregão Eletrônico n.º 0 2 4/2026, que atendem aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, e que, até a presente data, inexistem fatos impedi�vos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme disposto no inciso I do art. 63º da Lei n.º 14.133 de 1 de abril de 2021. c) Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Cons�tuição Federal – DECLARA para fins de par�cipação no Pregão Eletrônico n . º 0 2 4/2026, que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Cons�tuição Federal, que a empresa não possui menores de 18 (dezoito) anos em condições de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na

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condição de aprendiz, a par�r de quatorze anos, de acordo com o inciso VI do art. 68º da Lei n.º 14.133 de 1 de abril de 2021. d) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impedi�vo - DECLARA, sob as penas da Lei, que, até a presente data, inexistem quaisquer fatos impedi�vos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. e) Declaração de Ausência de Vínculo - DECLARA, sob as penas da Lei, que seus sócios, não possuem qualquer vínculo com a Departamento Municipal Autônomo de Á gua e Esgoto de Ouro Fino. f) Declaração de Idoneidade - DECLARA para fins de par�cipação no Pregão Eletrônico n.º 0 2 4/2026, não ter recebido do Departamento Municipal Autônomo de Água e Esgoto de Ouro Fino/MG, ou de qualquer outra en�dade da Administração direta ou indireta em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de par�cipação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração Pública, assim como não ter recebido DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal. g) Declaração de que Atende ao Disposto no Art. 93 da Lei Nº 8.213, de 24 de Julho de 1991 - DECLARA, para os devidos fins, que não possui, em sua cadeia produ�va, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Cons�tuição Federal, e que atende à reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 8.5. OUTROS DOCUMENTOS: 8.5.1. Anexo IV - Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte - DECLARA para fins de par�cipação no Pregão Eletrônico n.º 0 2 4/2026, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir os bene�cios e vantagens legalmente ins�tuídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006. 8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos para a confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, ou, ainda, de envio de documentos não juntados, mas que comprovem que o licitante atende às condições de aceitabilidade da proposta e de habilitação, o licitante será convocado a encaminhá - los, via sistema eletrônico, no prazo fixado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação ou de inabilitação, prazo durante o qual, a sessão será suspensa. 8.7. O Pregoeiro poderá, na análise dos documentos de habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo - lhes eficácia para fins de habilitação. 8.8. O Pregoeiro poderá consultar sí�os oficiais de órgãos e en�dades emissores de cer�dões para verificar as condições de habilitação dos licitantes.

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8.9 As declarações exigidas neste Edital poderão ser supridas mediante manifestação expressa do licitante no chat do sistema Portal de Compras Públicas. 8.10. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.11. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respec�vo, observando - se que: 8.11.1. se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 8.11.2. se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 8.11.3. se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 8.11.4. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emi�dos somente em nome da matriz. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 9.1. A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na internet será aberta pelo Pregoeiro com a utilização de chave de acesso e senha. a) Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de chave de acesso e senha. b) O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10. CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS 10.1.1 O sistema ordenará automa�camente as propostas. 10.2. O Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 11. MODOS DE DISPUTA 11.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o seguinte modo de disputa: 11.1.1 Aberto: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no Edital; 12. MODO DE DISPUTA ABERTO 12.1. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 05 (cinco) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 12.1.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 12.1.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 12.1 e 12.1.1, a sessão pública será encerrada automaticamente. 12.1.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do item 12.1.1, o Pregoeiro, poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.

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12.2. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), será assegurado o reinício da disputa aberta, para definição das demais colocações. 12.3. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 60 (sessenta) minutos , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 12.4. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato, da nova data e horário aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13. LANCES INTERMEDIÁRIOS 13.1. Serão considerados lances intermediários: 13.1.1. iguais ou inferiores ao maior já ofertado, quando adotado o critério de julgamento de maior lance; 13.1.2. iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando adotados os demais critérios de julgamento. 14. DESCONEXÃO DO SISTEMA DURANTE A ETAPA DE LANCES 14.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 14.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, da nova data e horário aos participantes, no sítio eletrônico: https://portal.sgpcloud.net:9067/comprasedital/. 15. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 15.1. O encerramento da etapa competitiva dar - se - á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as LICITANTES manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 15.2. Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – ME, micro empreendedor individual (MEI) ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME, MEI ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar n.º 123/2006. 15.3.1 Ocorrendo o empate, proceder - se - á da seguinte forma: 15.3.1.1 a ME, MEI ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate; 15.3.1.2 apresentadas nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 15.3.1.3 não sendo vencedora a ME, MEI ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME, MEI e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 15.3.2 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, MEI e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta. 15.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.