Texto do edital
Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços de perícia médica do trabalho em segurados do RPPS, para fins de averiguação a regularidade técnica e legal nos processos de concessão de aposentadorias por incapacidade temporária ou permanente para servidores da ativa, na avaliação de requerentes titulares de direito à pensão para dependentes inválidos maiores de 21 anos, bem como na realização de perícias periódicas essenciais à manutenção e revisão de benefícios de aposentados e pensionistas e pareceres em processos de compensação previdenciária comprev entre os regimes de previdências, em atendimento ao instituto de previdência dos servidores do município de monte belomg - ipsemb
INS TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO CNPJ 41.877.077/0001- 21 MONTE BELO – MINAS GERAIS 1 EDITAL DE CREDENCIAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº 004/2026 CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 1. DO PREÂMBULO 1.1. O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO – IPSEMB , pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Av. Jorge Vieira, nº 33, Centro, Monte Belo/MG, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 41.877.077/0001-21, neste ato representado pelo seu Superintendente, Matheus Nunes Pitondo, e por intermédio da Comissão de Contratação, designados pela Portaria nº 5.891, publicada em 03 de julho de 2026, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará o CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 , mediante procedimento auxiliar de credenciamento, em ambiente eletrônico, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto Municipal nº 5.822, de 27 de setembro de 2023, o Decreto Municipal nº 5.823, de 27 de setembro de 2023, o Decreto Municipal nº 5.827, de 27 de setembro de 2023, e respectivas alterações, aplicando-se subsidiariamente as demais normas regulamentares pertinentes, bem como pelas demais condições estabelecidas neste instrumento convocatório e em seus anexos. 1.2. Integram o presente instrumento convocatório, independentemente de transcrição, os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Requerimento e Proposta de Credenciamento; Anexo III – Modelo de Declarações; Anexo IV – Minuta do Termo de Credenciamento. 1.3. Eventuais alterações, retificações, erratas, adendos, suspensões ou demais atos relativos ao presente Edital serão divulgados nos meios oficiais de divulgação do procedimento, especialmente na plataforma eletrônica AMM Licita, disponível em https://ammlicita.org.br/, bem como no Portal da Transparência do IPSEMB e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, quando cabível. 1.4. É de responsabilidade dos interessados acompanhar as publicações e demais atos relativos ao presente Credenciamento nos meios oficiais de divulgação indicados neste Edital, não podendo o IPSEMB ser responsabilizado pelo desconhecimento de informações decorrentes da falta de acompanhamento das publicações realizadas.
INS TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO CNPJ 41.877.077/0001- 21 MONTE BELO – MINAS GERAIS 2 2. DO OBJETO 2.1. O presente processo tem por objeto o Chamamento Público para o processo de Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços de perícia médica do trabalho em segurados do RPPS, para fins de averiguação da regularidade técnica e legal nos processos de concessão de aposentadorias por incapacidade temporária ou permanente para servidores da ativa, na avaliação de requerentes titulares de direito à pensão para dependentes inválidos maiores de 21 anos, bem como na realização de perícias periódicas essenciais à manutenção e revisão de benefícios de aposentados e pensionistas e na emissão de pareceres em processos de Compensação Previdenciária (COMPREV) entre os regimes de previdência, em atendimento ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Monte Belo/MG – IPSEMB, conforme as condições, especificações e exigências contidas neste documento e em seus apêndices. 2.2. O presente credenciamento se enquadra na hipótese do art. 35º, inciso I, do Decreto Municipal nº 5.823, de 27 de setembro de 2023. 2.3. O credenciamento não obriga a Administração Pública a contratar. 3. DO PROCEDIMENTO E DA REALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO LOCAL: O CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO SERÁ REALIZADO EM SESSÃO PÚBLICA, POR MEIO DA INTERNET, MEDIANTE CONDIÇÕES DE SEGURANÇA - CRIPTOGRAFIA E AUTENTICAÇÃO - EM TODAS AS SUAS FASES, ATRAVÉS DA PLATAFORMA DE LICITAÇÕES AMM LICITA. ENDEREÇO: https://ammlicita.org.br/ PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL: 12 (doze) meses. ABERTURA DO CREDENCIAMENTO: a partir das 09:00:00 do dia 30/09/2026. FECHAMENTO DO CREDENCIAMENTO: por prazo indeterminado, permanecendo aberto para o recebimento de novos interessados, enquanto vigente o presente procedimento. REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília – DF 4. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 4.1. Poderão participar do presente Credenciamento as pessoas físicas e jurídicas que atuem na área pertinente ao objeto e que atendam a todas as exigências estabelecidas neste instrumento convocatório e em seus anexos, inclusive quanto à documentação exigida. 4.2. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade
INS TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO CNPJ 41.877.077/0001- 21 MONTE BELO – MINAS GERAIS 3 promotora do Credenciamento por eventuais danos decorrentes do uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3. É de responsabilidade do interessado conferir a exatidão de seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pelas informações, devendo proceder imediatamente à correção ou alteração dos registros tão logo identifique alguma incorreção ou desatualização. 4.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a inabilitação ou o não credenciamento do interessado, conforme o caso, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. 4.5. Não poderão participar do Credenciamento: 4.5.1. Pessoa física ou jurídica impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar a sanção aplicada, nos termos do art. 156, inciso III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021, ou até que seja promovida sua reabilitação, quando cabível; 4.5.2. Pessoa física ou jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156, inciso IV e § 5º, da Lei nº 14.133/2021, enquanto perdurar a sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação; 4.5.3. Pessoa física ou jurídica que esteja proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 4.5.4. Pessoa física ou jurídica que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade de sanção a ela aplicada, inclusive por meio de controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovada a fraude ou a utilização abusiva da personalidade jurídica; 4.5.5. Pessoa física ou jurídica enquadrada nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021; 4.5.6. Pessoa jurídica cujo objeto social ou ramo de atividade não seja pertinente e compatível com o objeto deste Credenciamento; 4.5.7. Agente público que integre o quadro do órgão ou entidade responsável pelo Credenciamento, quando sua participação configurar situação de conflito de interesses, observadas as situações previstas no § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021 e na legislação que disciplina a matéria;
INS TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO CNPJ 41.877.077/0001- 21 MONTE BELO – MINAS GERAIS 4 4.5.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.6. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 4.7. A participação neste Credenciamento implica a aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e em seus anexos. 5. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR. 5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do credenciamento eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br). 5.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Monte Belo, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 5.3. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao credenciamento eletrônico. 5.4. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de credenciamento eletrônico, encaminhará, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço constante do aviso, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, declarar, em campo próprio do sistema, as seguintes informações: • Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no Edital e seus anexos, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior; • Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88; • Declaro que a proposta apresentada para esse credenciamento está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados;
INS TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO CNPJ 41.877.077/0001- 21 MONTE BELO – MINAS GERAIS 5 • Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88; • Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; • Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21; • Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21; • Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. 5.5. Ao declarar o enquadramento como sociedade cooperativa, a licitante também declara que atende os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste instrumento. 5.7. A falsidade das declarações sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei 14.133, de 2021, e neste Edital. 6. DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura do presente credenciamento dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico ou através de e-mail. 6.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável por eventuais ônus decorrentes da perda de negócios causada pela inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por motivo de desconexão.
INS TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO CNPJ 41.877.077/0001- 21 MONTE BELO – MINAS GERAIS 6 6.4. Deverão ser observados os procedimentos estabelecidos nos manuais de acesso e operacionalização do Sistema utilizado pelo órgão, cuja responsabilidade será do fornecedor, não respondendo a Administração por sua má operacionalização ou indisponibilidade técnica. 6.5. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e horário indicados no preâmbulo, na forma prevista neste instrumento convocatório. 6.6. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante no prazo definido pelo Agente de Contratação, sob pena de inabilitação. 6.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contr atação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 6.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 7. DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor unitário e total do item/lote ou percentual de desconto; b) Marca dos produtos ofertados (se aplicável); c) Descrição do objeto CONTENDO AS INFORMAÇÕES DETALHADAS, que podem ser similares ou de qualidade superior às especificações/informações do Termo de Referência, indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc. 7.2. Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação. 7.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante, para todos os efeitos legais. 7.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais,
INS TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO CNPJ 41.877.077/0001- 21 MONTE BELO – MINAS GERAIS 7 equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 7.6. A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los as suas expensas a fim de fornecer o bem. 7.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, vinculam juridicamente a licitante, sendo de sua exclusiva responsabilidade, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.9. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 7.10. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico, sendo facultado à licitante retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada até a abertura da sessão pública. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado, deverão ser apresentados, juntamente com a PROPOSTA, a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 8.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica – TCU; https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ b) Cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União; https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:3:903475405890::NO:3,4,6 https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?ordenarPor=nomeSancionado&direc ao=asc
INS TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO CNPJ 41.877.077/0001- 21 MONTE BELO – MINAS GERAIS 8 c) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas; https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/index.jsf d) Cadastro Nacional de Condenações civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça. https://cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form 8.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da pessoa jurídica licitante e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.2.2. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 8.4. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 8.5. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 8.6. A Comissão de Contratação consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, relativos aos níveis: PESSOA JURÍDICA: 8.6.1. Nível I – Credenciamento: 8.6.1.1. Inscrição Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 8.6.1.2. CPF do(s) dirigente(es), sócio(s). 8.6.2. Nível II – Habilitação Jurídica: 8.6.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores: a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
INS TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO CNPJ 41.877.077/0001- 21 MONTE BELO – MINAS GERAIS 9 b) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt- br/empreendedor; c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; d) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. e) Sociedades estrangeiras que não funcionem no país devem apresentar documentos de habilitação equivalentes, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo Federal, inicialmente em tradução livre. f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 8.6.2.2. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.6.2.3. Dados do(s) dirigente(es), sócio(s): cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
INS TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO CNPJ 41.877.077/0001- 21 MONTE BELO – MINAS GERAIS 10 8.6.3. Nível III - Regularidade Fiscal Federal e Trabalhista: 8.6.3.1. Comprovante de Regularidade da Receita Federal e PGFN: Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; 8.6.3.2. Comprovante de Regularidade do FGTS: Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal; 8.6.3.3. Comprovante de Regularidade perante a Justiça do Trabalho: Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST. 8.6.4. Nível IV - Regularidade Fiscal Estadual e Municipal: 8.6.4.1. Comprovante de Regularidade com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da licitante. 8.6.4.2. Comprovante de Regularidade com a Fazenda Municipal; 8.6.4.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital e Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.6.4.4. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 8.6.4.5. As Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte e o Microempreendedor Individual (MEI) deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, mesmo que apresente alguma restrição, sendo a comprovação efetiva exigível somente para efeito de contratação, nos termos dos arts. 42 e 43 da LC 123, de 2006 e art. 4º do Decreto Federal 8.538, de 2015. 8.6.4.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte ou do Microempreendedor Individual, será