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Texto do edital

Aquisição de conjuntos escolares compostos por carteira e cadeira para atendimento das necessidades das salas de aula do Colégio Pedro II Campus Niterói, conforme especificações, quantidades e exigências estabelecidas em Termo de Referência

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 1 de 16 COLEGIO PEDRO II/CAMPUS NITEROI Termo de Referência 3/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 3/2026 155625-COLEGIO PEDRO II/CAMPUS NITEROI ANA CAROLINA DE CAMPOS CARNEIRO VIEIRA 21/09/2026 15:51 (v 0.4) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens permanentes 23787.000400/2025-87 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 23787.000400/2025-87 ° (Processo Administrativo n ) TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Aquisição de conjuntos escolares compostos por carteira e cadeira para atendimento das necessidades das 1.1. salas de aula do Colégio Pedro II Campus Niterói, conforme especificações, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. UASG 155625

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 2 de 16 O objeto desta contratação é caracterizado como bem comum, considerando que seus padrões de desempenho 1.2. e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. O contrato ou instrumento hábil que o substitua oferecerá maior detalhamento das regras aplicáveis à vigência da 1.3. contratação, bem como às condições de execução, recebimento e pagamento do objeto. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A fundamentação da contratação e a definição dos quantitativos decorrem da necessidade institucional 2.1. identificada pela Administração, considerando a reposição e disponibilização de mobiliário escolar para atendimento das atividades pedagógicas desenvolvidas no Campus Niterói, conforme os levantamentos realizados durante o planejamento da contratação 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO A solução consiste na aquisição de 60 (sessenta) conjuntos escolares compostos por carteira e cadeira, novos e 3.1. de primeiro uso, destinados ao atendimento das necessidades das salas de aula do Colégio Pedro II Campus Niterói. Os conjuntos deverão atender às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência, apresentando características de resistência, ergonomia, segurança e durabilidade adequadas ao ambiente escolar. A contratação contempla o fornecimento integral dos bens, incluindo transporte, entrega e garantia contra defeitos de fabricação, visando à reposição e à adequação do mobiliário utilizado nas atividades pedagógicas da instituição 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, deverão ser observados 4.1. os seguintes requisitos: Durante todas as etapas da cadeia produtiva, deverão ser observadas práticas que assegurem o cumprimento 4.1.1. da legislação trabalhista, social e ambiental vigente, vedada a utilização de trabalho infantil, trabalho forçado ou em condições análogas à escravidão. Os produtos deverão ser acondicionados em embalagens adequadas à sua proteção durante o transporte e 4.1.2. armazenamento, preferencialmente compostas por materiais recicláveis ou reutilizáveis, observadas as condições de segurança e integridade dos bens. Os materiais empregados na fabricação dos conjuntos escolares deverão atender à legislação ambiental 4.1.3. aplicável e às normas técnicas pertinentes, garantindo condições adequadas de qualidade, segurança, resistência e durabilidade. Sempre que aplicável, os materiais utilizados deverão possuir origem regular e sustentável, observadas as 4.1.4. exigências legais e normativas relativas à preservação ambiental.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 3 de 16 A contratada deverá promover a destinação ambientalmente adequada dos resíduos eventualmente gerados 4.1.5. em seus processos produtivos, observando a legislação ambiental vigente. Subcontratação Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.2. Garantia da Contratação Não haverá exigência de garantia da contratação prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, 4.3. pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega O prazo de entrega dos bens é de , contados do recebimento da Nota de Empenho pela contratada, 5.1. 10 (dez) dias em remessa única. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a contratada deverá comunicar formalmente as razões do 5.2. atraso com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, para análise de eventual prorrogação do prazo, ressalvadas as situações de caso fortuito ou força maior. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: 5.3. Colégio Pedro II – Campus Niterói Rua Assis Vasconcelos, s/nº, Barreto Niterói/RJ CEP: 24110-250 Os conjuntos escolares deverão ser entregues devidamente montados, acondicionados e em perfeitas condições 5.4. de uso, observadas as especificações constantes neste Termo de Referência. Garantia O prazo de garantia dos bens é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de 5.5. Defesa do Consumidor). 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 4 de 16 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.12. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa 6.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. Gestor do Contrato 6.15. Cabe ao gestor do contrato: 6.15.1. Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 5 de 16 6.15.2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e às medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.15.3. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.15.4. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.15.5. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.15.6. Elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.15.7 Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: 7.1. I. Der causa à inexecução parcial do contrato; II. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III. Der causa à inexecução total do contrato; IV. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; V. Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; VI. Praticar ato fraudulento na execução do contrato; VII. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; VIII. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a 7.2.1. imposição de penalidade mais grave. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II, III e IV do item 7.1, 7.2.2. sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos V, VI, 7.2.3. VII e VIII do item 7.1, bem como nos incisos II, III e IV, quando justificarem a imposição de penalidade mais grave.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 6 de 16 Multa: 7.2.4. Moratória, para a infração prevista no inciso IV do item 7.1, de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso 7.2.4.1. injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, 7.2.4.2. até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia 7.2.4.2.1. autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021. Compensatória, para as infrações previstas nos incisos V, VI, VII e VIII do item 7.1, de 15% (quinze por cento) 7.2.4.3. a 30% (trinta por cento) do valor da contratação. Compensatória, para a infração prevista no inciso III do item 7.1, de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por 7.2.4.4. cento) do valor da contratação. Compensatória, para a infração prevista no inciso II do item 7.1, de 5% (cinco por cento) a 15% (quinze por 7.2.4.5. cento) do valor da contratação. Compensatória, em substituição à multa moratória, para a infração prevista no inciso IV do item 7.1, de 5% 7.2.4.6. (cinco por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação. Compensatória, para a infração prevista no inciso I do item 7.1, de 5% (cinco por cento) a 30% (trinta por 7.2.4.7. cento) do valor da contratação. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de 7.3. reparação integral do dano causado ao Contratante. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 7.4. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado 7.5. da data de sua intimação. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido 7.6. pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do 7.7. recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa 7.8. ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Para a garantia da ampla defesa e do contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os 7.8.1. endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de 7.8.2. uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.9. A natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.1. As peculiaridades do caso concreto; 7.9.2.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 7 de 16 As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.3. Os danos que dela provierem para o Contratante; e 7.9.4. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos 7.9.5. de controle. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e 7.10. contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida lei. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito 7.11. para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, 7.12. informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 7.12.1. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são 7.13. passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou 7.14. indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das 10 (dez) dias, penalidades. 8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até , a contar do recebimento da nota fiscal ou 10 (dez) dias úteis instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 10 (dez) dias úteis.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 8 de 16 8.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 8.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.7. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 8.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 8.9. Os conjuntos escolares deverão ser entregues devidamente montados, em perfeitas condições de uso, sendo de responsabilidade da contratada todas as atividades de transporte, montagem, instalação e demais providências necessárias à plena utilização dos bens pela Administração. Liquidação 8.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para , na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução fins de liquidação Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 8.11. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.12. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 8.12.1. O prazo de validade; 8.12.2. A data da emissão; 8.12.3. Os dados do contrato e do órgão contratante; 8.12.4. O período respectivo de execução do contrato; 8.12.5. O valor a pagar; e 8.12.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 8.13. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante; 8.14. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.15. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 8.15.1. Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 8.15.2. Identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 9 de 16 8.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 8.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.18. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 8.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 8.20. O pagamento será efetuado no prazo de contados da finalização da liquidação da até 10 (dez) dias úteis, despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 8.21. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de correção monetária para o período correspondente. Forma de pagamento 8.22. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado. 8.23. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.24. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.25. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.[A5] 8.26. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 9.1. O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por item. Forma de fornecimento

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 10 de 16 9.2. O fornecimento do objeto será integral. Exigências de habilitação 9.3. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica 9.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 9.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br /empreendedor; 9.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020; 9.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 9.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 9.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 9.13. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 9.14. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 9.15. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.16. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 9.17. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

Texto do edital: Aquisição de conjuntos escolares compostos por carteira e cadeira para atendimen — Dispensa 1/2026 | Editais do Brasil