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Texto do edital

Aquisição de Solução de Balanceamento Multisite para os Data Centers da DATAPREV localizados no Distrito Federal (DCDF), São Paulo (DCSP) e no Rio de Janeiro (DCRJ) e suporte técnico com garantia pelo período de 60 (sessenta) meses, incluindo o serviço de instalação e migração, além da prestação dos serviços de capacitação técnica e 640 (seiscentas e quarenta) horas de orientação técnica, a serem utilizadas sob demanda

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Edital PG Aberto e Fechado TI 33 PE 1106/2026 (0282026) SEI 44129.012466/2025-43 / pg. 1 PR/DFL/SUCO/DECT/DATI/SEAT Presidência Diretoria de Finanças e Logística Superintendência de Compras Departamento de Compras de TIC Divisão de Aquisições de TIC Serviço de Aquisições de TIC Edital PG Aberto e Fechado TI 44129.012466/2025-43 - Solução Balanceamento Multisite EDPAF/SEAT/33/2026 (Nº SEI! 0282026) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV S.A. DEPARTAMENTO DE COMPRAS DE TI DIVISÃO DE AQUISIÇÕES DE TIC PROCESSO Nº 44129.012466/2025-43 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1106/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE BALANCEAMENTO MULTISITE PARA OS DATA CENTERS DA DATAPREV LOCALIZADOS NO DISTRITO FEDERAL (DCDF), SÃO PAULO (DCSP) E NO RIO DE JANEIRO (DCRJ) E SUPORTE TÉCNICO COM GARANTIA PELO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) MESES, INCLUINDO O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E MIGRAÇÃO, ALÉM DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA E 640 (SEISCENTAS E QUARENTA) HORAS DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA, A SEREM UTILIZADAS SOB DEMANDA APENSO ANEXOS TERMO DE REFERÊNCIA I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA II - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS III - MODELO DE ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA IV - TERMO DE SIGILO V- CAPACITAÇÃO TÉCNICA VI- MODELO DE CADERNO DE TESTE VII- DECLARAÇÃO DE PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DO REGISTRO DE OPORTUNIDADE IX - MINUTA DE CONTRATO

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Edital PG Aberto e Fechado TI 33 PE 1106/2026 (0282026) SEI 44129.012466/2025-43 / pg. 2 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1106/2026 CONTRANTAÇÃO Nº 52/2026 PROCESSO Nº 44129.012466/2025-43 ENVIO DAS PROPOSTAS: A partir do dia 14/10/2026 ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 10:00 horas do dia 29/10/2026 LOCAL: https://www.gov.br/compras/pt-br/ A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência S.A. – DATAPREV , por intermédio do pregoeiro e sua equipe de apoio, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local acima indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO TOTAL , no regime de execução por preço global, NO MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO , de acordo com as condições deste Edital e seus anexos. Esta licitação observará as condições estabelecidas no presente Edital, bem como os preceitos do direito público, em especial as disposições da Lei nº 14.133 de 01/04/2021, da IN SEGES/ME nº 73 de 30/09/2022, da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, do Decreto nº 8.538 de 06/10/2015, do Decreto nº 7.174 de 12/05/2010 e aos dispositivos da Lei nº 13.303 de 30/06/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da DATAPREV. ÍNDICE: ITEM 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. ASSUNTO DO OBJETO DA PARTICIPAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA FORMULAÇÃO DOS LANCES DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS AO ATO CONVOCATÓRIO DOS RECURSOS DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO DA GARANTIA DO CONTRATO DAS CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DO OBJETO DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E CONTRATUAIS DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DOS PRAZOS DO FORO

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Edital PG Aberto e Fechado TI 33 PE 1106/2026 (0282026) SEI 44129.012466/2025-43 / pg. 3 2. DA PARTICIPAÇÃO 1.1. Aquisição de Solução de Balanceamento Multisite para os Data Centers da DATAPREV localizados no Distrito Federal (DCDF), São Paulo (DCSP) e no Rio de Janeiro (DCRJ) e suporte técnico com garantia pelo período de 60 (sessenta) meses, incluindo o serviço de instalação e migração, além da prestação dos serviços de capacitação técnica e 640 (seiscentas e quarenta) horas de orientação técnica, a serem utilizadas sob demanda. 2.1. Somente será admitida a participação, nesta licitação, de empresas devidamente cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e que atenderem às demais condições constantes deste Edital e seus Anexos. 2.2. Com vistas à aplicação do tratamento diferenciado e favorecido pela Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão incluir, em campo próprio do sistema eletrônico, a respectiva declaração desta condição. 2.3. Será admitida a participação de empresas consorciadas, mediante ao atendimento das determinações contidas nos Artigos 278 e 279 da Lei nº 6.404/76, e ainda aos seguintes requisitos: a) Comprovação do compromisso, público ou particular, de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados; b) Indicação da empresa-líder do consórcio, que, no caso de o consórcio ser o vencedor da licitação, será a responsável pelo(s) contrato(s) com a DATAPREV; c ) Apresentação de todos os documentos exigidos no item 8 por parte de cada empresa consorciada, sendo permitido para comprovação do subitem 8.4, o somatório dos valores apresentados pelas empresas consorciadas. Caso alguma empresa consorciada não atenda a qualquer das exigências do referido subitem, será a mesma considerada inabilitada, sem prejuízo do consórcio. Em ocorrendo a hipótese acima com a empresa-líder, estará caracterizada a desqualificação do consórcio, sendo o mesmo considerado inabilitado. 2.3.1. O(s) consórcio(s) compromissado(s) deverá(ão) observar ainda as seguintes normas: a) Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato; b) Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente; c ) No caso de consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observando o disposto na alínea "b" do subitem 2.3 deste Edital; A licitante vencedora da licitação será obrigada a promover, quando for o caso, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido na alínea "a" deste subitem. 2.3.2. Cada empresa somente poderá concorrer com uma única PROPOSTA individual ou com uma única PROPOSTA em consórcio. 2.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 2.4.1. Em processo de recuperação judicial, cujo respectivo plano ainda não tenha sido concedido ou 1. DO OBJETO

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Edital PG Aberto e Fechado TI 33 PE 1106/2026 (0282026) SEI 44129.012466/2025-43 / pg. 4 3. DO CREDENCIAMENTO 4. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS homologado judicialmente, nos termos da Lei nº 11.101/2005, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 2.4.2. Que esteja declarada inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública ou com o direito de licitar e contratar suspenso com a DATAPREV, mediante a consulta cumulativa aos seguintes cadastros: 2.4.2.1. SICAF; 2.4.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União - CGU (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 2.4.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); 2.4.2.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União – CGU (www.portaldatransparencia.gov.br/cnep); 2.4.2.5. Lista de Inabilitados e Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU (https://contas.tcu.gov.br/pls/apex/f?p=2046:5). 2.4.3. Empresas estrangeiras que não estejam autorizadas a operar no País. 2.4.4. A consulta aos Cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 2.4.5. O procedimento disciplinado no subitem 2.4.2. poderá abranger outros cadastros instituídos por Lei ou Ato Normativo do Poder Público. 2.4.6. Não poderá participar desta licitação todo aquele que se enquadrar no art. 38 da Lei nº 13.303/2016 e no art. 24 do Regulamento de Licitações e Contratos da DATAPREV. 3.1. O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no “site” https://www.gov.br/compras/pt-br/. 3.2. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica, credenciar-se previamente no SICAF (Art. 13, Inciso I da IN SEGES/ME nº 73 de 30/09/2022). 4.1. O licitante deverá responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art. 13, Inciso III da IN SEGES/ME nº 73 de 30/09/2022). 4.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão (Art. 13, Inciso IV da IN SEGES/ME nº 73 de 30/09/2022). 4.3. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação de chave de acesso e senha privativa do licitante

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Edital PG Aberto e Fechado TI 33 PE 1106/2026 (0282026) SEI 44129.012466/2025-43 / pg. 5 e subsequente encaminhamento do preço total da proposta, em campo próprio, até as 10:00 horas do dia 29/10/2026, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e hora marcadas para abertura da sessão (Art. 18, da IN SEGES/ME nº 73 de 30/09/2022). 4.4. Após a divulgação do Edital do pregão eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente, pelo sistema a proposta com o preço até a data e o horário estabelecidos para abertura do pregão. 4.4.1. Somente até o horário previsto para a abertura da sessão, os licitantes poderão excluir ou alterar o preço total da proposta no campo próprio. 4.5. Como requisito para a participação no pregão o licitante deverá manifestar, em forma de Declaração, enviada por meio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (Art. 18, § 2º, da IN SEGES/ME nº 73 de 30/09/2022) e que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do Art. 1º e no Inciso III do Art. 5º da Constituição Federal, que atende a cota de acessibilidade, prevista no Art. 93 da Lei nº 8.213/1991 e de aprendizagem, fundamentada no Art. 429 da CLT. 4.5.1. A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 13.303/2016. 4.6. A proposta de preços contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, prorrogável por igual período, contados da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado. 4.6.1. Constar preço unitário, mensal e o preço total da proposta , em moeda corrente nacional (R$), expresso em algarismos e por extenso, estando incluídos todos os impostos, taxas e quaisquer outras despesas, ressalvada a hipótese prevista no Art. 81, §5º da Lei nº 13.303/2016 e art. 120, § 1º do Regulamento de Licitações e Contratos da DATAPREV. 4.6.1.1. Será obrigatório enviar junto com a proposta acima a Planilha de Formação de Preços (Anexo II) , preenchida em modelo semelhante à planilha padrão da DATAPREV. 4.6.1.2. A unidade e a quantidade adotada no Anexo II não poderão ser modificadas. 4.6.1.3. Para efeito de elaboração da proposta, somente será admitida proposta com valores constantes de apenas 02 (duas) casas decimais, conforme Planilha de Formação de Preços (Anexo II). 4.6.2. Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura deste pregão. 4.6.3. Local de Prestação dos Serviços: Os serviços serão prestados nos Datacenters da Dataprev, situados no Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal, conforme item 5 do Termo de Referência (Apenso) deste Edital. 4.6.4. Não serão considerados propostas ou lances relativos a quantidades inferiores às estabelecidas na Planilha de Formação de Preços (Anexo II). 4.6.5. Prazo de Vigência: O prazo contratual será de 12 (doze) meses para planejamento, entrega, instalação, configuração e migração, contados a partir da assinatura do respectivo Contrato/Pedido de Compras, 60 (sessenta) meses para execução da garantia, suporte e atualização, contados da emissão do Termo de Aceite da instalação dos equipamentos, 60 (sessenta) meses para execução do serviço de capacitação técnica, contados a partir da assinatura do respectivo Contrato/Pedido de Compras, e 60 (sessenta) meses para execução do serviço de orientação técnica, contados a partir da assinatura do respectivo Contrato/Pedido de Compras, podendo ser prorrogado, limitado a 05

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Edital PG Aberto e Fechado TI 33 PE 1106/2026 (0282026) SEI 44129.012466/2025-43 / pg. 6 5. DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES (cinco) anos (Art. 71 da Lei n° 13.303/2016 e 103 do Regulamento de Licitações e Contratos da Dataprev), com início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último e desde que fique, inquestionavelmente, demonstrado o benefício advindo desse ato para a DATAPREV, conforme item 25 do Termo de Referência (Apenso) deste Edital. 4.6.6. As microempresas e as empresas de pequeno porte, que estejam em condição de usufruir os benefícios previstos no Art. 42 e os demais da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, deverão declarar, no ato do lançamento das propostas no Portal de Compras do Governo Federal – Compras Governamentais, no campo DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR, que são microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 3 º , Incisos I e II, da Lei Complementar nº 123 de 14 / 12/2006. 4.6.7. O não atendimento ao disposto no subitem 4.6.6. implicará renúncia ao direito de usufruir os benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006. 4.6.8. A renúncia configurada na forma do subitem anterior igualará, para todos os efeitos desta licitação, a microempresa ou empresa de pequeno porte renunciantes aos outros participantes do certame que não desfrutam dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006. 4.6.9. Em caso de omissão de qualquer prazo fica estabelecida a prevalência dos prazos constantes neste Edital. 4 . 7 . Declaração de Elaboração Independente de Proposta. Não sendo prestada a declaração estará caracterizado o indício de irregularidade, fato este que permitirá à DATAPREV respeitando o Princípio Constitucional do Contraditório e da Ampla Defesa (Art. 5º, Inciso LV, Constituição Federal), promover eventual anulação da contratação e comunicação ao Ministério Público Federal (Art. 178 da Lei nº 14.133/2021). 4.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de proposta, após a fase de envio de lances. (Art. 18, § 6º, da IN SEGES/ME nº 73 de 30/09/2022). 4.9. Os documentos de habilitação dos licitantes convocados serão disponibilizados para acesso público após concluídos os procedimentos de que trata o § 7º do Art. 39, da IN SEGES/ME nº 73 de 30/09/2022. 4.10. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante mais bem classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 5.1. A partir das 10:00 horas do dia 29/10/2026 , terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 1106/2026 , com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, conforme previsto neste Edital e de acordo com a IN SEGES/ME nº 73 de 30/09/2022. 5.2. A partir do horário previsto acima, a sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema. 6.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.1.1. Para efeito de lances, será considerado o preço total da proposta. 6.1.2. O preço máximo admitido do presente processo licitatório é sigiloso, nos termos do Art. 34 da Lei nº 13.303/2016 e do Art. 20 §6º do Regulamento de Licitações Contratos da Dataprev.

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Edital PG Aberto e Fechado TI 33 PE 1106/2026 (0282026) SEI 44129.012466/2025-43 / pg. 7 Após o final da etapa de negociação, será informado o valor estimado da contratação . 6.1.3. A Dataprev adotará nesta licitação o intervalo no percentual de 1,00% , entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 6.1.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 6.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para a abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no Edital. 6.2.1. Observado o subitem 6.1.4 ., o licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível, nos termos dos arts. 33 e 34 da IN SEGES/ME nº 73 de 30/09/2022. 6.2.2. O pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 6.2.3. Eventual exclusão de proposta do licitante, de que trata o subitem 6.2.2. , implicará a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 6.2.4. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.3. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte favorecidas pela Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006. 6.3.1. Entende-se por empate a situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta não tenha sido apresentada, também, por uma microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.3.2. Ocorrendo empate, na forma do subitem anterior, será procedido da seguinte forma: a ) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. b ) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes, que por ventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.3.1. , na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito. c ) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento) será realizado sorteio entre elas (Art. 44 e 45, Inciso III da Lei Complementar 123/2006). 6.4. Caso não seja aplicável o disciplinado no subitem 6.3 , será concedido o direito de preferência, previsto no Art. 8º do Decreto nº 7.174/2010. 6.4.1. Os vencedores que atendam as condições do Decreto nº 7.174/2010 para preferência de contratação, deverão apresentar para a Administração a Autodeclaração ( Anexo VII ), que possuem o(s) certificado(s) e cópia dos mesmos, após a fase de lances (junto com os documentos de habilitação). 6.4.2. O direito de preferência será concedido após o encerramento da fase de lances, observando-se os

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Edital PG Aberto e Fechado TI 33 PE 1106/2026 (0282026) SEI 44129.012466/2025-43 / pg. 8 seguintes procedimentos, sucessivamente: 1) Beneficiários do Decreto nº 8.538/2015 – Micro e pequena empresa; 2) Beneficiários do Decreto nº 7.174/2010, obedecida a seguinte ordem de classificação: 2.1.) Tecnologia no País + Processo Produtivo Básico + Micro e Pequenas Empresas; 2.2.) Tecnologia no País + Processo Produtivo Básico; 2.3.) Tecnologia no País + Micro e Pequena Empresa; 2.4.) Tecnologia no País; 2.5.) Processo Produtivo Básico + Micro e Pequenas Empresas; 2.6.) Processo Produtivo Básico. 6.5. Caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamento, previstas na Lei nº 13.303/2016, na Lei nº 14.133/2021 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Dataprev. 6.6. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. 6.6.1. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 6.6.2. Após a etapa de que trata o subitem 6.6.1. , o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até dez por cento superiores ou inferiores àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.6.3. No procedimento de que trata o subitem 6.6.2. , o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.6.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o subitem 6.6.2. , os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo, observado o disposto no subitem 6.6.3 . 6.6.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens 6.6.2. e 6.6.4. , o sistema ordenará e divulgará os lances na ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço, conforme disposto no § 2º, inciso I, do art. 22 da IN SEGES/ME nº 73 de 30/09/2022. 6.7. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.7.1. Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.8. Quando não for possível a conclusão do certame durante a sessão, o pregoeiro suspenderá o pregão, divulgando, no “ chat” , a data de reabertura para aceitação da(s) proposta(s) e habilitação do(s) licitante(s). Para uma eventual interposição de recursos, os licitantes deverão estar conectados. 6.9. São admitidos como válidos e originais os documentos eletrônicos emitidos por meios de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil e aceitos pela DATAPREV, respeitando-se os prazos e condições exigidos nos subitens 4.6. e 4.10. do Edital.

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Edital PG Aberto e Fechado TI 33 PE 1106/2026 (0282026) SEI 44129.012466/2025-43 / pg. 9 8. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.1. Encerrada a etapa de lances, dever-se-á identificar a proposta mais bem classificada, que no caso de ocorrência de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate definidos no art. 60, da Lei nº 14.133/2021, os quais não prejudicarão a aplicação o art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.2. O pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital. 7.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.2.2. Caso o licitante aceite a contraproposta do pregoeiro, deverá encaminhar no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas proposta adequada ao último lance ofertado, após a negociação que trata o subitem 7.2. (§ 4º do art. 30 da IN SEGES/ME nº 73 de 30/09/2022). 7.3. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do Edital (art. 30 da IN SEGES/ME nº 73 de 30/09/2022). 7.3.1. A análise do menor preço implicará também na verificação dos preços ofertados de forma unitária, a luz dos valores constantes da estimativa de preço detalhada do objeto licitado que compõem a planilha de orçamento e preço. 7.4. Identificada a proposta mais vantajosa, o pregoeiro verificará a sua conformidade, especialmente no que tange a sua exequibilidade, nos termos dos arts. 33 e 34 da IN SEGES/ME nº 73/2022. 7.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 7.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 8.1. Na fase de habilitação e julgamento, o pregoeiro, quando da abertura da sessão pública, deverá informar no sistema o prazo para a verificação dos documentos de habilitação. 8.2. Para a habilitação do licitante, serão exigidos os documentos necessários e suficientes para demonstrar a sua capacidade de realizar o objeto, além dos documentos relativos à habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira. 8.3. Os documentos exigidos para habilitação, apenas do licitante vencedor, que não estejam contemplados no SICAF, serão enviados por meio do sistema, quando solicitado pelo pregoeiro, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 8.4. A empresa licitante deverá comprovar que possui capital social ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor da proposta ajustada ao lance vencedor, para o período de 12 (doze) meses, mesmo quando o prazo do contrato for superior a este período, na data da apresentação da proposta, independente dos índices contábeis, por ocasião da consulta ao SICAF . 8.5. As microempresas e empresas de pequeno porte, favorecidas pela Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006, e que apresentarem restrição na comprovação de regularidade fiscal, serão consideradas inicialmente habilitadas neste quesito, sendo-lhes assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis , contados

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Edital PG Aberto e Fechado TI 33 PE 1106/2026 (0282026) SEI 44129.012466/2025-43 / pg. 10 9. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS AO EDITAL do encerramento da fase de aceitação/habilitação, para regularização da documentação. 8.5.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.5. , implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 8.6. Declaração da proponente de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubres e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Art. 7º, Inc. XXXIII, da Constituição Federal. 8.7. Declaração da proponente de ausência de registro de oportunidade (art. 2º, IV, da Resolução CGPAR nº 29, de 5 de abril de 2022), conforme modelo constante no Anexo VIII . 8.8. As declarações previstas nos subitens 4.7., 8.6. e 8.7. deste Edital deverão ser enviadas ao Portal de Compras do Governo Federal – Compras Governamentais no momento do envio da proposta do citado sítio, as quais só serão visualizadas e impressas pelo pregoeiro na fase final da etapa de lances. Também será necessário o envio ao sítio Compras Governamentais da Declaração constante do subitem 4.5. deste Edital, requisito obrigatório para participação no Pregão Eletrônico. 8.9. Deverão ser observadas, também, os documentos de habilitação previstos no item 2 do Termo de Referência (Apenso) . 8.10. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e ainda observar o art. 37 da IN SEGES/ME nº 73 de 30/09/2022. 8.11. Fica vedada a substituição ou apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para complementar informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e quando necessário para apurar fatos existentes a época da abertura do certame; e para atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.12. Quando necessária a realização de diligência, a sessão pública será suspensa, e seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.13. A verificação da documentação de habilitação pelo pregoeiro em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova. 8.14. Mediante decisão fundamentada, registrada em ata e publicizada a todos, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a sua substância e a validade jurídica, na análise dos documentos de habilitação. 8.15. Serão disponibilizados para acesso ao público os documentos de habilitação dos licitantes convocados para a apresentação da documentação habilitatória. 8.16. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital e seus anexos. 8.17. A não apresentação de qualquer dos documentos indicados neste item implicará a inabilitação do licitante. 9.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e/ou impugnar os termos do Edital do Pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no subitem 16.4. do Edital, conforme previsto no art. 16 da IN SEGES/ME nº 73 de 30/09/2022. 9.1.1. O pregoeiro, responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de até três dias