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Texto do edital

Pregão para aquisição dos medicamentos Ácido Ursodesoxicólico 150 mg e Ácido Ursodesoxicólico 300 mg, visando atendimentos dos pacientes cadastrados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF, aos pacientes portadores de Fibrose Cística, em concordância com o Termo de Ajustamento de Conduta e Assunção de Obrigações (TAC) e no banco de mandados judiciais que tiveram decisões judiciais favoráveis, de acordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência e no Edital, sob a égide da Lei n° 14.133/2021

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Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Saúde Subsecretaria Executiva Edital de Licitação PE 364/26 Processo nº SEI-080001/017967/2026 EDITAL SIGA 40080 PREGÃO ELETRÔNICO n° 364/26 CONTRATANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE O B J E T O : Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (ÁCIDO URSODESOXICÓLICO 150 MG - COMPRIMIDO E ÁCIDO URSODESOXICÓLICO 300 MG - COMPRIMIDO), PARA ATENDER À ASSESSORIA DE ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS JUDICIAIS / SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS / COORDENAÇÃO DE MEDICAMENTOS , na forma estabelecida neste Edital e seus anexos. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: ORÇAMENTO DE CARÁTER SIGILOSO, NA FORMA DO ART. 24 DA LEI Nº 14.133/2021 DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 23/10/2026 às 10:00h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 364/26 Torna-se público que a SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE , sediada na Rua Barão de Itapagipe, 225, Rio Comprido, Rio de Janeiro/RJ, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS , nos termos do processo nº SEI-080001/017967/2026, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 48.778, de 30 de outubro de 2023, do Decreto nº 48.843, de 13 de dezembro de 2023, e dos demais normativos estaduais aplicáveis, todos disponíveis no endereço eletrônico redelog.rj.gov.br/redelog/legislacao-licitacoes/, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (ÁCIDO URSODESOXICÓLICO 150 MG - COMPRIMIDO E ÁCIDO URSODESOXICÓLICO 300 MG - COMPRIMIDO), PARA ATENDER À ASSESSORIA DE ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS JUDICIAIS / SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS / COORDENAÇÃO DE MEDICAMENTOS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Edital de Licitação NI PE 364/26 (143387199) SEI SEI-080001/017967/2026 / pg. 1

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1.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela abaixo, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3 As entregas deverão ser realizadas no local informado pelo setor requisitante, conforme quadro descrito no Anexo IV. 1.4 Todos os lotes deverão estar devidamente acompanhados, no ato de entrega do medicamento, por seus laudos de análise da qualidade, expedidos pelo laboratório produtor do medicamento. 1.5 As embalagens deverão manter sua integridade original e os rótulos das embalagens secundárias dos medicamentos devem conter, na face lateral, a frase "PROIBIDA A VENDA", em caixa alta, conforme preconizado no Art. 44 da RDC nº 808, de 4 de agosto de 2023. 1.6 Os rótulos das embalagens secundárias dos medicamentos com destinação governamental devem conter, na face lateral, a frase "PROIBIDA A VENDA", em caixa alta. 1.7 Todos os lotes devem ser entregues com validade não inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do total. Excepcionalmente, poderá ser autorizado o recebimento com validade inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) de sua validade plena, desde que o fornecedor formalize o compromisso de troca de todo o quantitativo excedente. 1.8 Somente é permitido o recebimento de produtos que atendam aos critérios definidos para a aquisição e que tenham sido transportados conforme especificações do fabricante e condições estabelecidas na legislação sanitária específica (Referência: Resolução-RDC nº 430, de 08 de outubro de 2020). 1.9 Com o intuito de evitar prejuízo para Administração Pública, as solicitações de empenho realizadas para aquisição dos referidos medicamentos serão realizadas de acordo com as necessidades da Superintendência de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos e da Assessoria de Atendimento às Demandas Judiciais da Secretaria de Estado de Saúde, seguindo a demanda mensal necessária para o atendimento dos usuários cadastrados. ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO CÓD. ID SIGA UNIDADE DE MEDIDA QUANT. 1 1 - MEDICAMENTO USO HUMANO, GRUPO FARMACOLOGICO: ANTIINFLAMATORIOS NAO ESTEROIDAIS, PRINCIPIO ATIVO: ACIDO URSODESOXICOLICO, FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 150, UNIDADE: MG, VOLUME: NAO APLICAVEL, APRESENTACAO: NAO APLICAVEL, ACESSORIO: NAO APLICAVEL Código do Item: 6430.001.0008 (ID - 18452) UNIDADE 172.830 2 2 - MEDICAMENTO USO HUMANO, GRUPO FARMACOLOGICO: ANTIINFLAMATORIOS NAO ESTEROIDAIS, PRINCIPIO ATIVO: ACIDO URSODESOXICOLICO, FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 300, UNIDADE: MG, VOLUME: NAO APLICAVEL, APRESENTACAO: NAO APLICAVEL, ACESSORIO: NAO APLICAVEL Código do Item: 6430.001.0009 (ID - 18453) UNIDADE 684.720 Edital de Licitação NI PE 364/26 (143387199) SEI SEI-080001/017967/2026 / pg. 2

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1.10 O fornecimento será efetuado em prazo de entrega não superior a 15 dias úteis , contados a partir do recebimento da nota de empenho. 1.11 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo: 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 O órgão/entidade gerenciador(a) e o(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s), ora em diante, serão denominados gerenciador e participantes, respectivamente. 2.1.1 Os participantes são os órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional listados no Anexo IV. 2.1.2 Aplicam-se ao gerenciador e aos participantes, quando houver, as regras estabelecidas no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços e nos demais Anexos a este Edital, que devem ser observadas, também, no que se refere às quantidades, prazos e locais de entrega e demais obrigações. 2.2 A Ata de Registro de Preços (Anexo V) poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Estado que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados não-participantes. 2.2.1 Podem também ser considerados não-participantes os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros Estados e federais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendidas as condições do presente Edital e da Ata de Registro de Preços. 2.3 São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência: 2.3.1 previsão de contratação pelo gerenciador: conforme Anexo IV. 2.3.2 previsão de contratação pelos não-participantes: conforme item 3.2.3 do Termo de Referência (ANEXO I). 2.3.2.1 As contratações adicionais pelos não-participantes não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e para os participantes, quando houver. 2.3.2.2 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata para o gerenciador e para os participantes, quando houver, independentemente do número de órgãos ou entidades não-participantes que aderirem. 2.4 É vedada a participação do órgão ou da entidade em mais de uma Ata de Registro de Preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital da licitação. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema Posição Dia Mês Ano Horário Início acolhimento das propostas 09 10 2026 09:00 Data de abertura das propostas 23 10 2026 10:00 Processo nº SEI-080001/017967/2026 Tipo MENOR PREÇO POR ITEM Prazo para impugnação Até 03 (três) dias úteis Data da publicação 09/10/2026 Endereço Eletrônico www.compras.rj.gov.br Número da licitação no portal 364/26 Edital de Licitação NI PE 364/26 (143387199) SEI SEI-080001/017967/2026 / pg. 3

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Integrado de Gestão de Aquisições - SIGA (www.compras.rj.gov.br). 3.1.1 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SIGA até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.1.2 O procedimento será divulgado no sítio eletrônico mencionado no item 3.1 e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. 3.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados neste item 3 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5 No presente processo licitatório não há participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.6 No presente processo licitatório não há reserva de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, III, da Lei Complementar nº 123/2006. 3.7 Será concedido o tratamento favorecido previsto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto n.º 42.063, de 06 de outubro de 2009, para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI. 3.7.1 A obtenção dos benefícios a que se referem os arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.7.2 Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato. 3.8 Não poderão disputar esta licitação: 3.8.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.8.2 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.8.3 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.8.4 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.8.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.8.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.8.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; Edital de Licitação NI PE 364/26 (143387199) SEI SEI-080001/017967/2026 / pg. 4

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3.8.8 agente público do órgão ou entidade licitante, na qualidade de pessoa física ou de representante de pessoa jurídica; 3.8.9 não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021; 3.9 O impedimento de que trata o item 3.8.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.10 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.8.3 e 3.8.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.10.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.10.2 O disposto nos itens 3.8.3 e 3.8.4 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.11 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.12 A vedação de que trata o item 3.8.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.13 Será permitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, observadas as seguintes regras: 3.13.1 as empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder como responsável principal perante o órgão licitante pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo; 3.13.2 impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; 3.13.3 o consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua constituição e registro antes da celebração do Contrato, nos termos do compromisso firmado conforme item 3.13.1; 3.13.4 as empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato; 3.13.5 a substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 4. DAS DECLARAÇÕES E DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.1 Na presente licitação, a fase de habilitação será realizada após as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário Edital de Licitação NI PE 364/26 (143387199) SEI SEI-080001/017967/2026 / pg. 5

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estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1 está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.3.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 4.3.5 cumpre as exigências de elaboração independente de proposta previstas no Decreto nº 43.150, de 24 de agosto de 2011; 4.3.6 está ciente da obrigação de cumprimento de cota de aprendiz, na forma dos artigos 429 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, e da necessidade de comprovar o cumprimento dessa exigência, por meio de certidão, no momento de assinatura do contrato; 4.3.7 não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar cujos efeitos ainda vigorem e sejam aplicáveis no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. 4.4 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 4.5 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei n.º 14.133/2021. 4.5.1 no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a ausência de declaração na forma do item anterior impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.5.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a ausência de declaração na forma do item 4.5 apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.6 A falsidade das declarações de que tratam os itens 4.3 a 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 4.7 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.8 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e das declarações pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.9 Após a fase de envio de lances, serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas. 4.10 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.11 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. Edital de Licitação NI PE 364/26 (143387199) SEI SEI-080001/017967/2026 / pg. 6

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5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1 Valor unitário e total do item; 5.1.2 Marca/Fabricante; 5.1.3 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; 5.1.4 Quantidade cotada, que não poderá ser inferior ao quantitativo máximo de cada item que poderá ser adquirido. 5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1 O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, observadas as especificidades da Lei Complementar nº 123/2006. 5.8 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 5.8.1 De acordo com os Convênios do CONFAZ ICMS 87/02, CONFAZ ICMS 140/01 e quando cabível, no CONFAZ ICMS 162/94, e suas alterações, para aquisição de fármacos e medicamentos de alto custo arrolados em seus respectivos Anexos, os licitantes deverão apresentar propostas isentas de ICMS. O valor correspondente à isenção deverá ser deduzido do preço dos respectivos produtos, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, em documento fiscal. 5.9 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.10 O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos , a contar da data de sua apresentação, podendo ser prorrogado, por igual período, salvo se houver justificativa para prazo diverso aceita pela Administração. 5.11 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos no Anexo deste Edital referente ao orçamento estimado (art. 59, III, da Lei nº 14.133/2021). 5.11.1 Os licitantes devem respeitar os preços unitários máximos estabelecidos no Anexo deste Edital para os itens que compõem o lote, se for o caso. 5.12 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis Edital de Licitação NI PE 364/26 (143387199) SEI SEI-080001/017967/2026 / pg. 7

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e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5.13 Serão desclassificadas as propostas que não aplicarem o Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço dos produtos, conforme determina a Resolução CMED Nº 03, de 2 de março de 2011, Comunicado CMED Nº 06, de 05 de setembro de 2013 e Resolução CMED Nº 01/2024. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. 6.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 6.9 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. 6.10 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.11 O envio de lances no pregão eletrônico se dará pelo modo de disputa “aberto”, devendo os licitantes apresentar lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.11.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.11.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.11.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, e caso o sistema eletrônico de contratações utilizado possua essa funcionalidade, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.11.4.1 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.12 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores . 6.13 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Edital de Licitação NI PE 364/26 (143387199) SEI SEI-080001/017967/2026 / pg. 8

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6.14 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.15 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, quando houver, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.17 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.18 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação das microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 42.063/2009. 6.18.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.18.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.18.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.18.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada. 6.19 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.19.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, nesta ordem: 6.19.1.1 contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, observado o disposto no art. 4º da Lei nº 14.133/2021; 6.19.1.2 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.19.1.3 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei; 6.19.1.4 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme Decreto nº 49.233/2024; 6.19.1.5 desenvolvimento pelo licitante de Programa de Integridade, nos termos da Lei nº 7.753, de 17 de outubro 2017 e do Decreto nº 50.128, de 28 de janeiro de 2026. 6.19.1.5.1 No caso do item 6.19.1.5, será concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentação pelo licitante de declaração, devidamente firmada pelo seu representante legal, de que desenvolve Programa de Integridade, que deverá ser avaliado pelo Pregoeiro, nos termos do Decreto nº 50.128/2026, podendo ser substituída pelo Certificado de Regularidade vigente, expedido pela Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro. 6.19.2 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: Edital de Licitação NI PE 364/26 (143387199) SEI SEI-080001/017967/2026 / pg. 9

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6.19.2.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.19.2.2 empresas brasileiras; 6.19.2.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.19.2.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro negociará condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 7.1.1 A negociação ocorrerá sempre que a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou do orçamento estimado para a contratação, ou inferior ao desconto definido para a contratação, e poderá ser dispensada, nos demais casos, mediante justificativa da provável inefetividade da negociação. 7.1.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.1.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.1.4 O Pregoeiro designará prazo ao licitante mais bem classificado de, no mínimo 1 dia útil, compatível com a complexidade do objeto, para que envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.1.5 É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, por igual período, de ofício ou a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.2 Encerrada a negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos arts. 32 a 38 do Decreto nº 48.778/2023. 7.3 Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.3.1 contiver vícios insanáveis; 7.3.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 7.3.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.3.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.3.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento por todos os participantes. 7.5 É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, conforme art. 37 do Decreto nº 48.778/2023. 7.5.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do Pregoeiro, que comprove: 7.5.1.1 que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 7.5.1.2 inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7.6 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.7 Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos Edital de Licitação NI PE 364/26 (143387199) SEI SEI-080001/017967/2026 / pg. 10