Texto do edital
Expansão da solução da ZSCALER, para Acesso Remoto Seguro, incluindo os serviços de configuração, ativação, treinamento e garantia técnica, através do fornecimento licenças de uso (subscrição) para 1500 (quinhentos) usuários pelo período de 24 meses, através do formato de software em nuvem como serviço (SaaS), devidamente descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no Termo de Referência, na forma da lei
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS) EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA S/A - IPLANRIO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP IPLANRIO Nº 387/2027 1. INTRODUÇÃO 1.1 – A Empresa Municipal de Informática S/A – IPLANRIO torna público aos interessados, que fará realizar licitação , sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço global , no modo de disputa aberto e fechado, sob regime de empreitada por preço global para Registro de Preços para a expansão da solução da ZSCALER, para Acesso Remoto Seguro, incluindo os serviços de configuração, ativação, treinamento e garantia técnica, através do fornecimento licenças de uso (subscrição) para 1500 (quinhentos) usuários pelo período de 24 meses, através do formato de software em nuvem como serviço (SaaS) , devidamente descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no Termo de Referência, na forma da lei. 1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral das Leis Federais n° 13.303/16 e 14.133/21 , pelo Decreto Municipal n.º 44.698/18, pelo Decreto Municipal n.º 49.415 de 17 de setembro de 2021 , pelo Regulamento de Licitações e Contratos da IplanRio, disponibilizado na página desta na internet , pelos Decretos Municipais n° 23.957/04 e 30.538/09, pela Lei Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF, instituído pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF, aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei Complementar Municipal nº 111/11 – Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro, pela Lei Municipal nº 2.816/99, e pelos Decretos nº 17.907/99, 18.835/00, 21.083/02, 21.253/02, 22.136/02, 27.715/07, 28.055/07 31.349/09, 40.286/15, 43.612/2017, 47.360/2020, 47.678/2020, com suas alterações posteriores, pelas normas de direito penal contidas na Lei Federal 14.133/21, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 1.3 – A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o Sistema COMPRASNET, disponibilizado e processado no endereço eletrônico http://www.gov.br/compras , mantido pelo Governo Federal,
e regulamentado pelo Decreto Federal nº 10.024/19, a que as licitantes interessadas se submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, antes da data determinada para a realização do Pregão Eletrônico. 1.4 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão objeto de divulgação nos mesmos termos e prazos dos atos e procedimento originais, exceto, quanto aos prazos, quando a alteração não a fetar a preparação das propostas . 1.5 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 387 do RGCAF. 1.6 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no endereço eletrônico http://www.gov.br/compras . 1.7 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico [email protected] . 1.7.1 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 ( três ) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. As respostas aos pedidos de escla recimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 1.8 - Os interessados poderão formular impugnações até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico: [email protected] . 1.8.1 - Caberá ao P regoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 ( dois ) dia s út eis , contado da data de recebimento da impugnação. 1.8.2 - A impugnação não possui efeito suspensivo. 1.8.2.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licita ção. 1.8. 3 - Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
1.9 - A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos indicados nos itens 1.7.1. ou 1.8.1., conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outr a data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO 2.1 – Autorização do Ilmo. Senhor Diretor de Administração e Finanças da Empresa Municipal de Informática S/A - IPLANRIO, (co nforme art. 252 do CAF), constante do Processo Administrativo nº 006400.000710/2026 - 51 , de 10/07/2026 , publicada n o Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO de 19 /10/2026 . 3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO 3.1 – No dia 05 de novembro de 2026, às 10:00hs, o Pregoeiro iniciará a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP IPLANRIO Nº 387/2027, no endereço eletrônico http://www.gov.br/compras . 3.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 4. OBJETO 4.1 – O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para a expansão da solução da ZSCALER, para Acesso Remoto Seguro, incluindo os serviços de configuração, ativação, treinamento e garantia técnica, através do fornecimento licenças de uso (subscrição) para 1500 (quinhentos) usuários pelo período de 24 meses, através do formato de software em nuvem como serviço (SaaS) , conforme as especificações constantes deste Edital e/ou do Termo de Referência. 5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1 – Os recursos necessários à realização dos serviços ora licitados correrão à conta de dotação orçamentária própria.
5.2 – O valor estimado da licitação será sigiloso, em atendimento ao que dispõe o art. 45 do Decreto Mun icipal 44.698/2018 e na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da IplanRio . 6. TIPO DE LICITAÇÃO 6.1 – A presente licitação é do tipo menor preço global , no modo de disputa aberto e fechado. 7. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1 – O registro de preços será formalizado pela Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo III. 7.2 – Serão celebradas tantas Atas de Registro de Preços quantas necessárias para o objeto deste pregão. 7.3 – As Atas de Registro de Preços vigorarão pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO. 8. PRAZOS 8.1 – A contratação terá eficácia a partir da data da publicação do instrumento correspondente no Diário Oficial do Município - DOMRJ e vigorará por até 24 (vinte e quatro) meses contados desta ou da data estabelecida no memorando de início, se houver. 8.2 - O prazo de garantia técnica dos serviços será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da disponibilização das Licenças / subscrições e das credenciais de acesso para o console web do módulo de Administração das Soluções constantes nos itens 1, 2 e 3. 8.3 - O prazo de disponibilização das Licenças / subscrições e das credenciais de acesso para o console web do módulo de Administração das Soluções constantes nos itens 1, 2 e 3 será de 10 (dez) dias úteis contados a partir da assinatura do contrato. 8.4 - O prazo para início dos serviços de instalação e configuração da solução ofertada será de 05 (cinco) dias úteis após disponibilização das Licenças / subscrições e das credenciais de acesso para o console web do módulo de Administração da Solução de Segurança para proteção de e-mail.
8. 5 – O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado ou alterado nos termos do Decreto Municipal n.º 44.698/18 e do Regulamento de Licitações e Contratos da IplanRio. 8. 5 .1 – No caso de serviços continuados, o contrato poderá ser prorrogado por até 5 (cinco) anos, na forma do Decreto Municipal n.º 44.698/18 e do Regulamento de Licitações e Contratos da IplanRio. 8.6 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da licitação. 8.7 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos. 9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 9.1 – Poderão participar do presente certame empresas do ramo do objeto da licitação, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, credenciadas junto ao provedor do sistema, a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia ( http://www.gov.br/compras ) e que atendam a todas as exigências contidas no Edital e seus Anexos. 9.2 – Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 9.2.1 – A falsidade da declaração de que trata o item acima sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital. 9.3 – A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo ao Pregão Eletrônico e que se responsabiliza pela origem e procedência dos serviços que cotar. 9.4 - A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
9.5 – Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 9.6 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 9.7 – Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da natureza do objeto do presente certame. 9.8 – Não será permitida a participação em consórcio. 9. 9 - As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de consórcio deverão ser submetidas à prévia aprovação da Empresa Municipal de Informática S/A – IPLANRIO, para verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que poderá s er rescindindo em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o seu cumprimento. 9.10 – Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou colaborador do Termo de Referência. 9.11 - Não será permitida, ainda, a participação das licitantes na licitação nas seguintes hipóteses: I - cujos administradores, dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou empregados, diretores ou conselheiros de entidade da Administração Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data do ato convocatório, ou tenham ocupado cargo ou emprego integrante dos 1º e 2º escalões dos órgãos da Administração Direta ou das entidades da Administração Indireta do Município do Rio de Janeiro nos últimos 12 (doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito. II - suspensas pela IplanRio; III - declaradas inidôneas pela União, por Estado, pelo Distrito Federal, pelo Município do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; IV - constituídas por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
V - cujos administradores sejam sócios de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; VI - constituídas por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; VII - cujos administradores tenham sido sócios ou administradores de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; VIII - que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea. 9.11.1 - Aplica-se, também, a vedação anteriormente citada: I - à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante; II - a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: a) dirigente da IplanRio; b) empregado da IplanRio cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; c) autoridade do ente público a que a IplanRio esteja vinculada. III - cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a IplanRio há menos de 6 (seis) meses. 9.12 - As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, visando à habilitação, que poderão ser inicialmente apresentados com tradução livre. 9.12 .1 - Na hipótese de o licitante vencedor ser estrangeiro, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os doc umentos de que trata o item 9.12 serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do dispostos no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí - lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
9.13 - A empresa estrangeira, deve informar endereço de representante em território brasileiro, com poderes para receber intimação e citação, bem como endereço eletrônico para comunicações. 10. CREDENCIAMENTO 10.1 – Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta do “Manual do Fornecedor”, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.gov.br/compras . 10.1.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG – Sistema COMPRASNET. 10.1.2 – O referido credenciamento depende de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 10.1.3 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilização legal da licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade técnica para realizar transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 10.1.4 – É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao Provedor do Sistema ou à Empresa Municipal de informática S/A – IPLANRIO, promotora da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 10.1.5 – A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso. 11. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO 11.1 – Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública prevista no item 3.1. 11.1.1 – A etapa de que trata esse item será encerrada com a abertura da sessão pública.
11.1.2- As propostas de preço serão ofertadas com base no preço global do objeto licitado. 11.2 – As licitantes poderão retirar ou substituir sua proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública da presente licitação, no dia e horário previstos no item 3.1. 11.2.1 – A proposta do licitante melhor classificado somente será disponibilizada para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 11.2.2 – Os documentos de habilitação serão encaminhados pelo licitante melhor classificado, após o encerramento do envio de lances, em formato digital, observado o prazo estabelecido no subitem 13.4.2, contados da solicitação do Pregoeiro no sistema. 11.2.3 – O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhe atribuirá a validade e eficácia para fins de classificação. 11.2.3.1 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem 11.2.3, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 11.3 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a prestação dos serviços, incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação. 11.3.1 – As propostas de preços apresentadas por cooperativas de trabalho ou por contribuintes individuais deverão incluir os valores devidos a título de contribuição previdenciária, no montante dos percentuais consignados no Decreto Municipal nº 18.835/00.
11.3.2- O valor total da proposta, acrescido dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, na forma do item anterior, será considerado apenas para efeito de comparação com o valor das propostas apresentadas pelas demais licitantes, no momento do seu julgamento. 11.3.3- O valor devido título de contraprestação pela execução dos serviços será obtido mediante a dedução do valor total da proposta do montante do valor devido a título de contribuição previdenciária, o qual deverá ser recolhido à entidade competente, na forma da legislação. 11.4 – Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar-se-á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os serviços. 11.5 – A licitante deverá remeter a proposta de preços devidamente adequada aos preços ofertados na fase competitiva em arquivo único compactado, no curso da sessão pública, quando solicitada a fazê-lo pelo Pregoeiro. 11.6 – As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas. A Empresa Municipal de Informática S/A – IPLANRIO, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os seus resultados. 11.7 – Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 11.8 – A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pelo Decreto Municipal n.º 31.349/09 e pela Lei Complementar Federal n.º 123/06, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu artigo 3º, sob as penas da lei, em especial do artigo 299, do Código Penal. 11.8.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06.